PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
CONVITE nº 03/2011 Regido pela Lei 8.666/1993 | |
Tipo: | Menor Preço Global |
Objeto | Contratação de empresa para elaboração e aprovação dos projetos executivos e legais de arquitetura e de todos os projetos complementares necessários a construção do Edifício que abrigará a Vara do Trabalho de Posse, conforme especificações e condições constantes do Anexo I deste Convite. |
Prestação de informações atinentes aos serviços (vistoria) (Item 6.1) | |
Data: | Até dia 30/03/2011 |
Infor- mações | Núcleo de Engenharia - Av. Portugal, 935, Setor Marista, Goiânia-GO, telefones: 0000-0000 e 0000-0000 |
Sessão de Recebimento dos Envelopes de Documentação e de Propostas | |
Dia: | 01/04/2011 |
Hora: | 14:00 horas |
Local: | Auditório do Edifício Anexo - Av. Portugal, 935, Setor Marista, Goiânia-GO. |
Anexos: | I–Projeto Básico (Roteiro técnico/caderno de especificações de acessibilidade/projetos/Composição dos custos unitários/Composição dos encargos sociais); II –Planilha modelo de Composição dos Preços Unitários; III – Planilha Modelo de Composição dos encargos sociais IV – Minuta do Contrato; V – Declaração referente a Emprego de Menor; e VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
CONVITE Nº 03/2011
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO, designada pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 74/2010, convida as empresas interessadas a participar deste certame licitatório para contratação de empresa para elaboração e aprovação dos projetos executivos e legais de arquitetura, e de todos os projetos complementares necessários a construção do Edifício que abrigará a Vara do Trabalho de Posse, conforme especificações e condições constantes do Anexo I deste Convite.
A PROPOSTA deverá ser apresentada no dia 01 de abril de 2011, às 14:00h, no auditório do Edifício Anexo, localizado na Av. Portugal, nº 935, nesta Capital.
A Licitação em epígrafe se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/1993 e todas as posteriores alterações introduzidas, sendo do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
1 Do objeto
1.1 Contratação de empresa para elaboração e aprovação dos projetos executivos e legais de arquitetura, e de todos os projetos complementares necessários a construção do Edifício que abrigará a Vara do Trabalho de Posse, conforme especificações e condições constantes do Anexo I deste Convite.
2 Das condições para participação na licitação
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados convidados, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Convite e seus Anexos.
2.1.2 Também poderão participar quaisquer outros interessados cadastrados neste Tribunal ou no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, na correspondente especialidade, que se manifestarem com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) do prazo para apresentação da
proposta, junto à Comissão Permanente de Licitação.
2.2 Não poderão participar deste Convite as empresas:
2.2.1 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.2 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do incisos III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; e
2.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas, conforme inciso IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993.
2.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3 É recomendável a presença do licitante na sessão de recebimento das propostas, podendo, entretanto, fazer-se substituir por preposto.
2.4 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo desta Carta-Convite, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame:
2.4.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia autenticada ou original do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto; e
2.4.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, acompanhado do estatuto, contrato social, ou outro instrumento específico que comprove os poderes do outorgante da referida procuração.
2.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
2.6 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3 Dos envelopes
3.1 Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a Licitação, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
Envelope “A”: Documentos de Habilitação TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CONVITE Nº 03/2011
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO
Envelope “B”: Proposta de Preço
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CONVITE Nº 03/2011
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO
3.2. Não serão aceitas propostas via TELEFAX e/ou similares e documentação via TELEFAX e/ou similares.
4. Dos documentos de habilitação
4.1 Para habilitação na presente licitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a)Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
c)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e)Prova de regularidade para com a:
e.1)Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e.2)Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda
Estadual ou órgão correspondente, dando quitação, no mínimo, em relação ao ICMS;
e.3)Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente, dando quitação, no mínimo, em relação ao ISS;
f)Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, ou outro meio de prova de regularidade relativa à Seguridade Social, devidamente atualizada;
g)Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
h)Declaração de que não possuem, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregam menor de
16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo V deste Edital;
i) Certidão de registro no CREA, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação; e
j) Comprovação de possuir no seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega dos envelopes ”documentação” e “proposta”, profissional habilitado, detentor de um ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA;
j.1) A comprovação de que trata esta alínea se fará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- contrato social;
- ficha de empregado;
- contrato de trabalho;
- registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- contrato particular de prestação de serviços; e
– certidão do CREA.
4.2 O licitante que estiver cadastrado neste Tribunal ou no SICAF, em situação regular, ficará dispensado, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangidos pelo cadastro, em especial, os documentos elencados no subitem 4.1, alíneas “a” a “g”, mediante a apresentação do mesmo.
4.3 Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ser consultados ou ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
4.4 Os licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, junto com os documentos de habilitação, que atendem aquela condição, nos termos do Anexo VI deste Convite.
4.4.1 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Código Penal e neste Convite.
4.4.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5 O licitante fica, sob as penas da lei, obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação (esta declaração somente deverá ser apresentada em caso positivo).
4.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitações, ou já autenticados por cartório competente, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.7 Os prazos de validade das Certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como sendo de 60 (sessenta) dias o prazo de validade.
4.7.1 O documento apresentado deverá ter validade, no mínimo, até a data final marcada para recebimento da documentação, oportunidade em que a mesma será devidamente
verificada.
5 Da proposta de preço
5.1 O envelope "PROPOSTA DE PREÇO" deverá conter, sob pena de desclassificação, a proposta comercial datilografada ou emitida em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Convite e deverá apresentar:
5.1.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das mesmas. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período acima fixado;
5.1.2 Preços unitário, total e geral da proposta, devendo conter o preço da mão-de-obra e dos materiais separadamente, em valores numéricos da moeda corrente nacional, e em estrita conformidade com o quadro do Orçamento Analítico constante do Anexo I do Convite e modelos Anexos II e III;
5.1.2.1 O preço máximo que este Tribunal se dispõe a pagar pela execução dos serviços objeto desta licitação é a soma dos valores totais gerais estabelecidos nos quadros de Orçamento Analítico constantes do Anexo I deste Edital.
5.1.3 A proposta deverá conter, sob pena de desclassificação :
a)Composições unitárias/totais e gerais dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;e
b)Composição dos encargos sociais, conforme planilha modelo constante do Anexo III deste Edital.
5.1.4 Prazo de conclusão do serviço é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Caso a proposta omita o prazo de conclusão dos serviços, esse será entendido como sendo o aqui determinado;
5.1.5 O prazo de garantia dos serviços é de 05 (cinco) anos, contados da data da aceitação definitiva do serviço. Caso a proposta omita o prazo de garantia, esse será entendido como sendo o aqui determinado.
5.2 Anexa à Proposta, deve estar o Termo de Comparecimento emitido por este Tribunal comprovando que as informações necessárias à execução dos serviços foram prestadas, de acordo com o item 6.1 deste Convite.
5.3 Aos preços propostos deverão estar incorporadas todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, transporte, mão-de- obra, diárias e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente licitação.
5.4 Serão desclassificadas as propostas que:
5.4.1 Fizerem referência ou apresentarem preços ou vantagens baseados nas propostas dos demais licitantes;
5.4.2 Apresentarem cotação alternativa ou forem elaboradas em desconformidade com os termos deste Convite;
5.4.3 Ofertarem os materiais e/ou serviços em desacordo com as especificações solicitadas neste Convite;
5.4.4 Consignarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis.
5.5 A contratada deverá elaborar durante a contratação, os projetos e planilhas orçamentárias em conformidade com o item 2.1(projetos e planilhas orçamentárias) do Anexo I do edital.
5.6 Havendo discrepância entre o preço total e os unitários, prevalecerão os unitários.
5.7 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
6 Da vistoria técnica
6.1 Os licitantes devem vistoriar individualmente, salvo condição expressa no item 6.2, para averiguação, correndo por sua conta os custos respectivos, o local onde serão executadas as obras e os serviços licitados, dirigindo-se previamente ao Núcleo de Engenharia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, para os esclarecimentos que se fizerem necessários, até dois dias anteriores à sessão pública de recebimento da documentação e proposta, devendo agendar sua visita com o Núcleo de Engenharia pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000 no horário das 8 às 18 horas, em dias úteis, oportunidade em que será fornecido o Termo de Comparecimento, que deverá ser apresentado,
juntamente com a proposta.
6.2 A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
7 Do procedimento
7.1 A Comissão Permanente de Licitação receberá em ato público no local, data e horário estabelecido, os envelopes contendo os documentos relativos à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, simultaneamente.
7.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.4 O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta carta-convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior à sessão, ressalvados os casos previstos na LC nº 123/2006.
7.5 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
7.6 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
7.7 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
7.8 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que obedecer as especificações contidas neste Convite e ofertar o menor preço global.
7.9 Verificada a absoluta igualdade de duas ou mais propostas
melhor classificadas, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio no decorrer do ato de abertura das propostas, ou, a seu juízo, em sessão pública, previamente designada, observadas as disposições do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/1993.
7.10 Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
7.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta;
7.10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão;
7.10.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.10.6 O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11 Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.12 A simples participação na licitação implicará na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Convite.
7.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.14 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.14.1 A prorrogação do prazo a que se refere o item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.14.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
7.14.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação
7.15 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8 Da homologação e da adjudicação
8.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
9 Do recebimento do serviço
9.1 O objeto desta licitação será recebido na forma do art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993.
9.1.1 Provisoriamente, mediante termo próprio, em até 15(quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada, e após a verificação de que os serviços se encontram prontos e em condições de serem recebidos.
9.1.2 Definitivamente, dentro de 20 (vinte) dias após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação dos serviços aos termos contratuais, mediante termo próprio devidamente assinado.
9.2 O licitante deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços e projetos, que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante das exigidas pelo Edital e da sua finalidade, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento.
9.3 Os serviços a serem prestados somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pelo licitante vencedor e atestada sua conclusão pelo TRT da 18ª Região.
10 Das condições de pagamento
10.1 Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação.
10.2 O pagamento do preço contratado para os serviços e materiais especificados no Anexo I deste Convite será feito em parcelas, através de medição feita por este Tribunal, facultado à contratada o acompanhamento da mesma, de acordo com o seguinte cronograma físico-financeiro:
10.2.1 1ªPARCELA: até 20 (vinte) dias após o início dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 40% (quarenta por cento) do valor contratado;
10.2.2 2ª PARCELA: até 40 (quarenta) dias após o início dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 70% (setenta por cento) do valor contratado;
10.2.3 3ª PARCELA: até 55 (cinquenta e cinco) dias após o início dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 90% (noventa por cento) do valor contratado;
10.2.4 4ª PARCELA: após o recebimento provisório dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 95% (noventa e cinco por cento) do valor
contratado;
10.2.5 5ª PARCELA: após o recebimento definitivo, o restante do valor contratado.
10.3 O pagamento dos serviços a serem efetuados, conforme solicitados no Anexo I, objeto desta licitação, será procedido em até 10 (dez) dias úteis após a medição do serviço correspondente a cada parcela, conforme cronograma estipulado no item 10.2, mediante apresentação das notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres, em original, devidamente atestados(as), desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de regularidade para com a Fazenda Federal estejam atualizados, na Seção de Contas a pagar;
10.3.1 As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato, mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento;
10.4 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal, fatura, recibo ou congênere, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 10.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa;
10.5 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal, fatura, recibo ou congênere correspondente, emitido(a) sem emendas, rasuras ou borrões, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.6 Caso o licitante vencedor venha a adquirir material permanente de terceiro, deverá apresentar, juntamente com sua nota fiscal ou fatura de serviço, uma nota fiscal para simples remessa, emitida pelo fornecedor do equipamento, devendo destacar na nota fiscal de serviço (fatura) o valor da retenção para a Previdência Social, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da mão- de-obra.
10.7 Se o licitante fornecer o material permanente diretamente, deverá apresentar duas notas fiscais, uma referente ao serviço (fatura) e outra referente à venda ao consumidor, devendo destacar na nota fiscal de serviço (fatura) o valor da retenção para a
Previdência Social, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra.
10.8 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 29/12/0000.Xx o licitante que sagrar-se vencedor do certame licitatório for empresa em que o estabelecimento prestador dos serviços seja sediado na cidade de Goiânia/GO, ou esteja, de alguma forma, sujeito à aplicabilidade do Código Tributário desta Capital, os pagamentos serão também submetidos ao que estabelece a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município de Goiânia, e o Ato Normativo nº 3, de 21 de dezembro de 2006, da Secretaria de Finanças.
10.9 Em cumprimento à Instrução Normativa citada no item anterior, o Tribunal contratante reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, e reterá também, na fonte, em cumprimento à citada lei municipal, nos casos previstos no item 10.8, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
10.10 Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços prestados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
10.11 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão a conta do Acordo de Cooperação DSMP/SEC nº 01/2010, de 29 de marco de 2010, firmado entre este Tribunal e Caixa Econômica Federal.
11 Do reajuste
11.1 O preço ora licitado manter-se-á fixo.
12 Da vigência
12.1 O termo contratual decorrente da contratação gerada pelo presente certame licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, perdurando até a expiração do prazo de garantia previsto no subitem 5.1.5 deste Convite.
13 Das sanções
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:
13.1.l Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
13.1.2 Multa, prevista na forma dos subitens 13.2 e 13.3, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a Administração;
13.1.3 Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a Administração, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a Administração; e
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associarem-se à prática de ilícito penal.
13.2 Expirado o prazo de entrega dos serviços, objeto deste contrato, sem que o adjudicatário o cumpra, bem como, em caso de não cumprimento dos demais prazos estipulados no contrato, aplicar- se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração.
13.3 A multa descrita no item 13.2 será aplicada também nos seguintes casos:
13.3.1 Recusa injustificada em assinar o Contrato, exceto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº.8.666/1993;
13.3.2 Atraso no início da execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
13.3.3 Não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, conforme disposto no item 10.2;
13.3.4 Recusa em substituir qualquer trabalho defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição; e
13.3.5 Recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
13.4 A multa prevista nos itens 13.2 e 13.3 serão aplicadas até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, o que não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem o item 13.l e seus subitens.
13.5 Será de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
14 Do prazo e condições para a assinatura do contrato
14.1 Assim que divulgado o resultado desta licitação, e após vencidos os prazos recursais legais, a adjudicatária será convocada pelo TRT da 18ª Região para cumprimento das exigências pertinentes à assinatura do contrato.
14.2 A convocação de que trata o item anterior deverá, obrigatoriamente, ser atendida no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
14.3 É facultado ao TRT da 18ª Região, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas no item 14.2, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou proceder novo certame, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.
14.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo fixado no item 14.2 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à sanção de suspensão do direito de participar de licitações e contratações com a Administração Pública por até 02 (dois) anos, a contar da data da recusa ou da declaração de inidoneidade, previstas nos artigos 81 e
87 da Lei 8.666/1993, bem como à multa prevista no subitem 13.3.1.
15 Das instruções e normas para recursos
15.1 Os licitantes poderão apresentar recurso contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, dirigido ao Sr. Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por intermédio da referida Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma e nas hipóteses admitidas pelo inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser protocolado na Coordenadoria de Cadastramento Processual deste Tribunal, localizada na Xxx X-00 xx 0000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx-XX.
16 Das generalidades
16.1 Decairão do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração qualquer cidadão que não protocolar seu pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização do certame, e o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para realização do certame.
16.2 Até a data da assinatura do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região poderá desclassificar o licitante vencedor, se comprovar qualquer ato ou fato posterior à licitação que caracterize a sua inidoneidade para contratar com a Administração, adjudicando a contratação do objeto a um dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, nos termos do disposto pelo artigo 64, § 2º, da Lei 8.666/1993, ou procedendo a novo certame, por seu exclusivo critério.
16.3 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos diretamente na Divisão de Licitações e Contratos ou através do FONEFAX (000) 0000-0000 e XXXX 0000-0000, no horário das 8 às 18 horas, em dias úteis, salvo quanto às questões técnicas de engenharia, que deverão ser formalizados por escrito.
16.4 O Chefe do Núcleo de Engenharia, atuará como gestor do contrato a ser firmado, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18º GP/DG nº 147/2007 devendo exercer ampla,
irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da empresa a ser contratada.
16.5 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
16.6 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos serviços, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
16.7 Constituem partes integrantes deste Convite:
16.7.1 Anexo I– Projeto Básico (Roteiro Técnico/Caderno de especificações de acessibilidade/Plantas baixas e Orçamento Analítico), com 76 (setenta e seis) páginas;
16.7.2 Anexo II - Planilha modelo da composição dos preços unitários), com 01(uma) páginas;
16.7.3 Anexo III - Planilha modelo da composição dos encargos sociais, com 01 (uma) páginas;
16.7.4 Anexo IV – Minuta de Contrato, com 14(quatorze) páginas;
16.7.5 Anexo V – Declaração referente ao Emprego de Menor, com 02 (duas) páginas; e
16.7.6 ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com 01 (pagina) página.
16.8 O presente Convite é composto de 113 (cento e treze) páginas.
Goiânia, ... de .............. de 2011.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitação Presidente
ANEXO I CONVITE Nº 03/2011
PROJETO BÁSICO
(ROTEIRO TÉCNICO/CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ACESSIBILIDADE/PROJETOS)
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - GENERALIDADES
1.01 - OBJETIVO
a) O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa para a elaboração e aprovação dos projetos executivos e legal de arquitetura, e de todos os projetos complementares (executivos)com vistas a construção do edifício para abrigar a V.T. de Posse: projeto do Levantamento Planialtimétrico, projeto de Sondagem do Terreno, projeto Maquete Eletrônica, projeto Arquitetura de Interiores (Mobiliário e Marcenaria Fixa), projeto Estrutural e de Fundações, projeto de Rede Estruturada de Lógica e Telefonia e Parque de Informática, projeto de Instalações Hidrossanitárias, Águas Pluviais e Drenagem do Terreno, projeto completo das Instalações Elétricas, projeto de Sinalização Ambiental (acessibilidade), projeto de Mídia (Recepção de TV, Sonorização e Projeção)projeto de Sistema de Ar Condicionado,projeto de Segurança Predial,projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, projeto de Paisagismo, projeto de Instalações de GLP e Aquecimento Solar.
b) A contratação também inclui: Orçamento e Especificações com Planilha Orçamentária de Custos Unitários conforme SINAPI, Detalhamento de Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, Caderno de Encargos com Memoriais, Especificações Técnicas e Lista de Materiais de todos os projetos, compatibilizações, taxas e aprovações de todos os projetos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os projetos e do orçamento e alvará de construção.
1.01.02 – Todos os demais serviços correlatos e necessários para execução completa do objeto deste Termo, tais como: limites de confrontações, uso do solo, levantamentos topográficos,
planialtimétricos, sondagens, etc. serão de responsabilidade do CONTRATADO e seus custos deverão estar inclusos no valor da proposta apresentada.
1.01.03 - Os serviços obedecerão ao disposto neste Termo de Referência.
1.01.04 - Planejamento dos serviços
Os serviços serão executadas de acordo com o cronograma a ser apresentado pelo CONTRATADO, devendo o mesmo definir um plano de trabalho levando-se em conta as peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas e prazos necessários, de forma a não prejudicar os serviços do CONTRATANTE.
O CONTRATADO obriga-se a concluir os serviços no prazo de até
60 (sessenta) dias corridos.
1.02 - ORIENTAÇÃO GERAL
1.02.01 - Este Termo de Referência destina-se a estabelecer normas e procedimentos mínimos, indispensáveis à execução dos serviços;
1.02.02 - Prevê a obediência às normas técnicas da ABNT e normas correlatas;
1.02.03 - É parte integrante do Edital;
1.02.04 - A execução das serviços obedecerá os serviços descritos neste Termo de Referência;
1.02.05 - A vistoria para tomar ciência das características, dificuldades e condições especiais para execução dos trabalhos, bem como esclarecer as dúvidas de ordem técnica antes da abertura da licitação, se processará conforme indicado no Edital;
1.02.06 – O CONTRATADO deverá apresentar os projetos em formato (software Autocad) extenção “.dwg” e impressos, sendo esses devidamente assinados por profissional com formação legal acompanhados dos registros necessários no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Deverá ainda, apresentar os cadernos de encargos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos, lista de materiais, planilha orçamentária em meio magnético e impressos, com a devida ART de autoria do orçamento. Deverá ainda informar a fonte que gerou o preço unitário de todos os itens do orçamento, partindo do SINAPI mais recente.
1.02.07 – O licitante deverá apresentar registro ou inscrição no
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia;
1.02.08 - Compete ao CONTRATADO a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução do objeto deste Termo de Referência, mesmo quando os dados e/ou especificações apresentarem dúvidas ou supressões que possam trazer embaraços ao perfeito cumprimento do contrato;
1.02.09 - Possíveis indefinições, supressões, falhas ou incorreções dos dados ora fornecidos não poderão, jamais, constituir pretexto para o CONTRATADO pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar- se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor da sua proposta, também, as complementações pertinentes necessárias à perfeita e completa concretização do objeto deste contrato.
1.03 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
1.03.01 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
Caracterização completa do objeto da construção da nova sede da Vara do Trabalho de Posse, em atendimento às disposições da Resolução nº70/2010, do CSJT.
1.03.02 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que oferecer as especificações contidas neste Edital e ofertar o menor preço, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
1.03.03 - VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO
O instrumento contratual decorrente da contratação gerada pelo presente certame licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, perdurando até a expiração do prazo de garantia previsto no Edital.
1.03.04 - SANÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
- Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
- Multas, conforme previstas no Edital, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração;
- Suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução, das quais resultem prejuízo para a Administração; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
- Expirado o prazo de entrega dos serviços objeto deste contrato, sem que o adjudicatário cumpra com sua obrigação, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração.
- A multa acima descrita será aplicada também nos seguintes casos:
- pela recusa injustificada em assinar o Contrato, exceto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº.8.666/93;
- pelo atraso no início da execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
- pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro do Edital;
- pela recusa em substituir qualquer trabalho defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado; e
- pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
- A multa prevista será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, o que não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem o Edital.
- Será de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa do CONTRATADO, não se eximindo este pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
1.03.05 - FIXAÇÃO DA FORMA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
- Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº8.666/93, modificada pela Lei nº 9.648/98, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, mediante termo próprio, em até 15(quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada, e após a verificação de que os serviços se encontram prontos e em condições de serem recebidos.
- Definitivamente, dentro de 20 (vinte) dias após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação dos serviços aos termos contratuais, mediante termo próprio devidamente assinado.
- O licitante deverá corrigir e substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços e projetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante das exigidas pelo Edital e da sua finalidade, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento.
- Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos após cumpridas todas as obrigações assumidas pelo licitante vencedor e atestada sua conclusão pelo TRT da 18ª Região.
1.03.06 - INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Termo Inicial do Prazo será a partir da assinatura do CONTRATO.
1.03.07 - CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
- O pagamento do preço contratado para os serviços e materiais especificados será feito em parcelas após a medição, facultado à contratada o acompanhamento da mesma, de acordo com o seguinte cronograma físico-financeiro:
1ªPARCELA: até 20 (vinte) dias após o início dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 40% (quarenta por cento) do valor contratado;
2ª PARCELA: até 40 (quarenta) dias após o início dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 70% (setenta por cento) do valor contratado;
3ª PARCELA: até 55 (cinquenta e cinco) dias após o início dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a 90% (noventa por cento) do valor contratado;
3ª PARCELA: após o recebimento provisório dos serviços, limitado o pagamento a 95% (noventa e cinco por cento) do valor contratado; e
4ª PARCELA: após o recebimento definitivo, o restante do valor contratado.
1.03.08 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação
de:
a) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação;
b) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes “documentação” e “proposta”, profissional(s) habilitado, de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da contratação, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
b.1) A comprovação de que trata esta alínea se fará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
– contrato social;
– ficha de empregado;
– contrato de trabalho;
– registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– contrato particular de prestação de serviços; e
– certidão do CREA.
1.04 - DAS PRERROGATIVAS E RESPONSABILIDADES
1.04.01 - Do CONTRATANTE:
A - Sem prejuízo de plena responsabilidade do CONTRATADO perante ao CONTRATANTE, ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora;
A.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE;
B - O CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à definição de materiais a serem especificados, no todo ou em parte, ficando a seu cargo os critérios para tal;
C - Solicitar a imediata substituição do execução dos serviços de qualquer funcionário do CONTRATADO que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. Tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
D - Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência;
E - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado; e
F - Caberá ao CONTRATANTE dirimir as divergências de especificações, bem como aprovar alterações solicitadas, desde que tecnicamente justificadas.
Observação: a presença do CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade do CONTRATADO.
1.04.02-Do CONTRATADO CABE AO CONTRATADO:
A - Assumir integral responsabilidade pela execução de todas os serviços, respondendo pela sua perfeição execução, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
B - Solucionar todos os problemas previstos neste Termo de Referência, mesmo que para isso, outra solução não proposta neste Termo de Referência, mas com ele compatível, tenha que ser apresentada para aprovação, sem ônus para o CONTRATANTE;
C - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado por sua culpa durante a execução dos serviços, assumindo os ônus decorrentes;
D - Facilitar o acesso do CONTRATANTE a todas as etapas de execução dos serviços;
E - Promover diligências junto aos órgãos pertinentes para obtenção da documentação que se fizer necessária à consecução e entrega dos serviços, segundo a legislação vigente quando da execução dos serviços, competindo-lhe inclusive o pagamento das respectivas taxas/multas e encargos correspondentes;
F - Providenciar a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva do CONTRATADO a responsabilidade por: quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços; uso indevido de patentes registradas; danos resultantes de caso fortuito;
G – Apresentar ao CONTRATANTE, além do projeto, planilha de materiais, orçamento, caderno de encargos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos, lista de materiais referentes aos serviços propostos para a construção da edificação, além de Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA/GO;
H - Adotar todas as providências necessárias à obtenção de autorização para os serviços, inclusive as Anotações de
Responsabilidade Técnica, arcando com as despesas daí decorrentes;
I - Informar ao CONTRATANTE, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados, indicando as previsões para término do objeto do Contrato;
J - Responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, quando da execução dos levantamentos, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
K - Observar as leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias;
L - Responsabilizar-se por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
M - A obrigação refazer os trabalhos impugnados pelo CONTRATANTE, logo após o recebimento do comunicado, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência; e
N - Responsabilizar-se pela regularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao objeto do respectivo contrato.
O - Manter, por ocasião do pagamento dos serviços, a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e regularidade com a Fazenda Federal, devidamente atualizados, na Seção de Contas a Pagar;
Observações importantes:
Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus ao CONTRATANTE e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
Na execução de todos os serviços, inclusive levantamento e medições, deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparadas pela CONTRATADA sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
Todos os empregados deverão estar cadastrados e trabalhando devidamente uniformizados.
Assistência técnica
Após o recebimento do serviço, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à sanar qualquer dúvidas surgidas posteriormente a entrega dos serviços.
Aprovação de projetos
Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as aprovações dos projetos nos órgãos competentes.
Encargos e obrigações municipais
Todas as licenças, taxas e exigências da Prefeitura Municipal inerentes à execução dos serviços ficarão a cargo da CONTRATADA.
Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA
A CONTRATADA deverá apresentar todas as ART’s registradas e carimbadas no CREA referente à execução dos serviços, com as respectivas taxas recolhidas.
Impostos
Correrão por conta da CONTRATADA as despesas inerentes aos impostos respectivos.
Materiais de escritório
As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONTRATADA.
Transporte de pessoal
As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, se necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Despachantes
Toda e qualquer despesa referente a despachantes será por conta da CONTRATADA.
Transporte de materiais e equipamentos
O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
Cópias e Plotagens
As despesas referentes a cópias, plotagens e outras correrão por conta da CONTRATADA, devendo ser fornecido ao CONTRATANTE, cópias de todos os projetos e anexos referentes.
Estadia e alimentação de pessoal
As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal para realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.05 - SEGURANÇA DO TRABALHO
1.05.01 - Caberá à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução dos serviços de levantamentos e sondagens;
1.05.02 - A CONTRATADA deverá observar as disposições relativas à saúde e segurança no trabalho constantes da CLT e das Normas Regulamentadoras (NRs), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, em especial NR-4, NR-7 e NR-18.
1.05.03 - Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
Em todos os itens de execução, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas, de acordo com o previsto na NR-18 aprovada pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
1.05.04 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários, dotados de Certificados de Aprovação (CA) observado o prazo de validade e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas, conforme previsto na NR-06 e NR-18 aprovada pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
1.06 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá operar como uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução dos serviços.
A CONTRATADA designará Engenheiros e ou profissionais devidamente habilitados, para atuarem profissionalmente, cujos os profissionais deverão ter experiências anteriores comprovadas, na execução dos serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.
1.07 - DESPESAS A CARGO DA CONTRATADA
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes às atividades dos serviços, notadamente serviços gerais, transportes, materiais, mão de obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas, impostos e seguros, despesas eventuais e quaisquer outros que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados.
1.08 - CONTRATAÇÃO COM OUTROS FORNECEDORES
O CONTRATANTE se reserva no direito de contratar, com outras empresas, serviços diversos dos abrangidos pelo Contrato objeto desta licitação, para a execução no mesmo local.
1.09 - GARANTIAS
A CONTRATADA, deverá garantir os serviços, objetos deste contrato, pelo período de, no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento dos serviços.
A CONTRATADA deverá arquivar por um período mínimo de 05 (cinco) anos, os memoriais, listas de materiais, projetos, etc, relativos ao objeto deste Termo de Referência, devendo, a qualquer tempo, disponibilizá-los ao CONTRATANTE.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
- PROJETOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a consecução dos projetos o CONTRATANTE fornecerá o Projeto-básico Arquitetônico. Todos os demais projetos, deverão ser desenvolvidos pela CONTRATADA.
O detalhamento do projeto executivo – a ser desenvolvido pela CONTRATADA deverá seguir as diretrizes gerais definidas no Projeto Arquitetônico Preliminar, do qual as presentes especificações são parte integrante.
O projeto de arquitetura deverá ser compatibilizado e harmonizado com todos os demais projetos executivos.
Os Projetos Executivos serão compostos por um conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da futura obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Fazem parte do escopo dos Projetos Executivos a elaboração de listas de material por projeto ou etapa de obra ou serviço, bem como a sua conformidade e aprovação junto aos órgãos competentes – Prefeitura, CREA-GO, Corpo de Bombeiros, Concessionárias água, esgoto, energia, telefonia , etc. – e a obtenção da devida aprovação.
Todos os projetos executivos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE antes de serem enviados para as anotações.
Conforme Art. 112 da Lei 12.017 de 12 de agosto de 2009, deveram ser considerados para o levantamento do custo da construção projetada acabada os custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO.
Os projetos deverão ser acompanhados do Memorial Descritivo completo para avaliação e aprovação da CONTRATANTE. Para caracterização dos materiais especificados no Memorial Descritivo deverão ser apresentadas especificações técnicas dos produtos, e no caso de citação de marcas referenciais, deverão ser listadas no mínimo 3 (três) que atendam a necessidade especificada, deverá ainda conter junto a citação das marcas a expressão “equivalente técnico ou similar”.
Os orçamentos de cada etapa deverão conter um resumo apresentando os valores por grupos e subgrupos de itens orçamentários, indicando o percentual de participação no valor total e os índices de custo por unidade de área, em m2.
Os orçamentos e estimativas de custos deverão ser encaminhados ao Contratante para exame e aprovação, acompanhados de memória justificativa, contendo a relação de desenhos e demais documentos gráficos pertinentes aos serviços e obras a serem executados, as fontes dos coeficientes de correlação, os preços medianos, a pesquisa de preços básicos realizada no mercado local e os demonstrativos das taxas de LS (Leis Sociais) e de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizadas nas composições de preço, de conformidade com o grau de avaliação dos custos dos serviços e obras e declaração expressa de que as planilhas estão compatíveis com os quantitativos dos projetos e os custos do SINAPI (com justificativa circunstanciada quando tiver sido utilizado outro dos índices admitidos, tais como cotações de mercado.
Ao final dos serviços, os responsáveis técnicos da contratada deverão transferir ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região todos os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que o Tribunal entender de sua conveniência, independentemente de autorizações e assinaturas de seus autores originais. Contudo, a transferência não significa a descaracterização de responsabilidade técnica sobre os projetos originais por parte dos profissionais da contratada.
-LOCAÇÃO DA OBRA
A planta de locação deverá ser encaminhada previamente à CONTRATANTE para exame e aprovação.
A CONTRATADA indicará expressamente que à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto deverão ser observadas.
A CONTRATADA indicará todas as referências de nível e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade.
-MOVIMENTO DE TERRA E ESCAVAÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar o cálculo do movimento de terra necessário à obtenção das cotas do projeto.
-FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
Os projetos deverão atender ás normas da ABNT, notadamente a NBR 6.118 – Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado, e a NBR
6.122 – Projeto e Execução de Fundações e serão elaborados seguindo o laudo de sondagem executado pela CONTRATADA.
O projeto estrutural, deverá ser em concreto armado com previsão de execução de laje em todo o edifício, deverá ser observado a perfeita harmonia entre os projetos arquitetônico e de instalações obedecendo às prescrições da ABNT, devendo possuir a prévia aprovação do CONTRATANTE quanto ao lançamento da estrutura.
-IMPERMEABILIZAÇÕES
Deverá constar todos os locais de impermeabilização, tais como: calhas, reservatórios, vigas, lajes, pisos, etc., definindo o tipo, dimensões e demais especificações necessárias. Esses locais deverão ser projetados com um formato que permita fácil escoamento, evitando-se empoçamentos.
-ALVENARIAS E VEDAÇÕES
ALVENARIAS DE TIJOLOS FURADOS
Todas as paredes externas deverão ser executadas em alvenaria de tijolos furados, tendo sua espessuras indicadas em planta, exceto muros de contenção que deverão ser dimensionados e especificados conforme sua necessidade.
DIVISÓRIAS DE AMBIENTES
As paredes internas, sugeridas como divisórias, serão executadas em divisórias revestidas em laminado melamínico, ou equivalente, tendo sua espessuras indicadas em planta.
ACESSOS
Atender as normas relativas às pessoas portadores de necessidades especiais NBR 9050.
-COBERTURA
A cobertura deverá permitir o escoamento necessário e suficiente das águas pluviais. Nas bordas das platibandas deverão ser fixadas pingadeiras.
-TETOS/FORROS
Deverão ser executados forros de gesso em todos os ambientes, com previsão de pé direito mínimo de 2,80m e espaço entre a laje e forro suficiente para passagem das tubulações das instalações necessárias. Deverão ser previstos alçapões em pontos estratégicos para futuras manutenções.
-ESQUADRIAS/VIDROS
Deverão ser previstas esquadrias em alumínio, vidro temperado ou pele de vidro nos locais sugeridos. Deverão ser especificadas, altura de peitoris, espessura de vidros, grades de proteção, enfim todas as dimensões e demais itens necessários a perfeita execução da edificação. Nos acessos à sala de audiência deverão ser previstos, postigos.
As portas internas serão em esquadria de madeira, nas dimensões adequadas ao uso de cada ambiente, inclusive permitindo o livre acesso de pessoas portadores de necessidades especiais.
-PISOS
Toda a pavimentação interna será composta de piso cerâmico PEI 5 e granito conforme necessidade de cada ambiente. A área externa poderá possuir além desses, piso tipo “concregama”, “paver”, gramas e áreas ajardinadas, conforme projeto de paisagismo, a ser elaborado pela CONTRATADA.
Todas as especificações de pavimentação deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE, para análise quanto a viabilidade técnica/financeira e definição de cores dos materiais, tendo em vista a padronização existente no Tribunal.
- INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
Louças, bancadas, cubas, metais, duchas higiênicas, válvulas e acessórios, deverão ser criteriosamente especificadas e definidas no respectivo projeto.
-NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
Para o desenvolvimento das soluções de projeto, deverão ser observadas as seguintes normas, códigos e recomendações das entidades relacionadas:
- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
- Corpo de Bombeiros Militar
- Outras especificadas a cada unidade particular dos sistemas de utilidades.
- SISTEMAS A SEREM EXECUTADOS:
- Sistema de Água Fria
- Sistema de Incêndio
- Sistema de Águas Pluviais/Superficiais
- Sistema de Esgoto/Ventilação
-INSTALAÇÕES ELÉTRICA/TELEFÔNICA/LÓGICA
-NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
O projeto deverá ser desenvolvido com base nas seguintes normas:
1. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
2. CELG – Centrais Elétricas de Goiás
3. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
4. IEC – International Electrotechnical Commission
5. ANSI – American National Standards Institute
6. NEMA – National Electric Manufacturers Association
7. IEEE – Institute of Electrical and Electronic Engineers
8. Telebrás – Telecomunicações Brasileiras S. A.
9. e outras especificadas a cada unidade particular dos sistemas de utilidades.
-FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
O fornecimento de energia elétrica será efetuado na tensão adequada ao porte, com dimensionamento adequado de subestação, cabine de transformação se necessário.
Para atendimento da carga deverão ser previstos transformadores compatíveis, rebaixando para 380-220V, para alimentação de todas as cargas.
-DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO
Os quadros de distribuição e pontos de força serão alimentados através de cabos de cobre eletrolítico com isolação compatível diretamente do PBT. Estes cabos serão instalados em eletrodutos ou eletrocalhas.
Nas áreas de trabalho deverão ser previstas luminárias de alto rendimento e reatores eletrônicos. Nas áreas de uso comum deverão ser previstos sensores de presença.
Para as áreas técnicas e áreas de garagem deverão ser
projetadas luminárias, xxxxxxxxx e/ou refletores adequados ao uso.
Os comandos para iluminação deverão ser através de interruptores para as salas fechadas, casas de máquinas e depósitos.
O posicionamento das caixas de tomadas (tomadas de energia 2P+T e tomadas para telemática RJ45) deverão ser definidas conforme layouts de ocupação, a ser definido pelo CONRATANTE, bem como as respectivas redes de alimentação (energia e telemática).
- ATERRAMENTO
O sistema de aterramento deverá ser totalmente adequado as instalações e ao uso da edificação como um todo.
- SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Deverá ser prevista a instalação de uma gaiola de Faraday no topo da edificação ou sistema similar, para a proteção da edificação contra descargas atmosféricas. Os condutores de descidas serão de cobre e deverá ser garantida a continuidade elétrica para o SPDA desde a cobertura até o nível de piso do subsolo.
Todas as partes metálicas da cobertura da edificação deverão estar conectadas ao SPDA.
No térreo, hastes de aterramento serão instaladas interligando, através de uma malha de cabo de cobre, as descidas formando assim um anel, equalizando o potencial de todo o sistema.
As conexões ferro-ferro deverão ser através de solda elétrica. As conexões ferro-cobre deverão ser através de solda exotérmica.
-CONCEPÇÃO GERAL DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
As instalações em geral, para todo o empreendimento, serão embutidas/aparentes quando couber, sendo o cabeamento instalado em eletrodutos pvc/metálicos perfilados, eletrocalhas, seguindo o padrão existente no Tribunal.
A isolação dos condutores deverá obedecer a normalização da ABNT. Todas as conexões entre cabos deverá ser feita através de conectores.
A distribuição de tomadas de energia seguirá as necessidades de cada ambiente específico.
– CABEAMENTO ESTRUTURADO
Para o desenvolvimento deste projeto serão observadas as normas da ABNT, bem como :
10.NBR-14565 - Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada
11.ANSI/EIA/TIA-569.
12.ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações 13.ISO - International Standart Organizacion 14.TIA - Telecommunications Industry Association 15.EIA - Eletronic Industry Association
16.TB-47: Vocábulo de termos de telecomunicações 00.XXX - National Electrical Code
18.VDE - Verbandes Deustcher Elektrote 19.NFPA - National Fire Protection Association 20.IEC - International Electrical Commission
Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão e, de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais.
-DESCRIÇÃO
Para o sistema de telecomunicações será instalado um quadro de distribuição geral.
Para o sistema de lógica será determinado a implantação de uma sala específica, destinada a abrigar os servidores do sistema.
Serão previstas infraestruturas através de eletrodutos e eletrocalhas nos trechos horizontais de caminhamento, tanto do sistema de voz como de dados, preferencialmente embutidos.
O projeto deverá prever uma estrutura física da pré-cablagem que permita a adoção de qualquer tipo de arquitetura lógica, sem mudança física da cablagem para poder atender as necessidades de comunicação de dados, telefonia e de gestão técnica que surgirem.
Deve ter capacidade de transmitir voz, escrita, imagens, dados e outros sinais.
– SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Deverá ser elaborado um projeto de sistema de ar condicionado prevendo a instalação completa de todos os sistemas, operando integralmente segundo as especificações contidas no mesmo.
O projeto deverá ser elaborado baseado nas seguintes normas técnicas e recomendações:
- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 6401;
- ASHRAE - American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers;
- ASTM - American Society for Testing and Materials;
- SMACNA - Sheet Metal Association of Contractors National Association;
- AMCA - Air Movement & Control Association International;
- ANVISA - Resolução RE 09, de 16/01/03 (revisão da RE nº 176) – Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.
-PROGRAMAÇÃO VISUAL
O projeto de programação visual será composto por todas as placas indicativas de sala, de acesso, placas de inauguração, letreiro e armas nacionais, conforme padrão do Tribunal.
-PAISAGISMO
As espécies utilizadas no projeto de Paisagismo deverão satisfazer às condições do local, quanto à tolerância ao tipo de ambiente e solo, propondo correção do solo se for necessário.
– SINALIZAÇÃO AMBIENTAL - ACESSIBILIDADE
No desenvolvimento do projeto executivo devem ser rigorosamente observadas as normas mais recentes de acessibilidade, NBR9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que a instituição se enquadre nas Leis de Acessibilidade (Lei 10.098/00 e Decreto 5.296/04) vigentes, bem como o Caderno de Especificações das Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
2.2 – APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS, CONDIÇÕES MÍNIMAS
Todos os projetos a serem elaborados deverão seguir a NBR 13.531/1995, bem como as seguintes recomendações:
2.2.1 - Projeto de Arquitetura
Base para desenvolvimento dos demais Projetos Complementares.
- localização dos elementos externos, construídos, como estacionamentos, construções auxiliares e outros.
- plantas de todos os pavimentos, com destino e medidas internas de todos os compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, e indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;
- dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitorais e sentido de abertura;
- escoamento das águas, a posição das calhas, condutores e beirais, reservatórios, “domus”, rufos e demais elementos;
- todas as elevações indicando aberturas e materiais de acabamento;
- cortes das edificações onde fique demonstrado o pédireito dos compartimentos, alturas das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de piso acabado, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
- impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra a umidade;
- ampliações, se for o caso, de áreas molhadas ou especiais, com indicação de equipamentos e aparelhos hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e detalhes necessários;
- esquadrias, o material componente, o tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e o movimento das peças, sejam horizontais ou verticais;
- todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, como coberturas, peças de concreto aparente, escadas, bancadas, balcões e outros planos de trabalho, armários, Divisórias, equipamentos de segurança e todos os arremates necessários;
- o aproveitamento máximo de estratégias de ventilação e iluminação natural nos ambientes, de forma a exigir o uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes onde for indispensável;
- o aproveitamento da topografia do terreno de formas gerar menor movimentação e transporte de terra;
- proteção de solo e taludes contra erosão;
- a garantia da acessibilidade a todos usuários, público e servidores, através da adoção de rampas e ou equipamentos de circulação vertical, implantação de sanitários acessíveis e dimensionamento de circulações adequados;
- a observância das taxas de permeabilidade do solo exigida pela legislação específica;
- a especificação de materiais de menor impacto ambiental, menor energia embutida e menor emissão de CO²;
- a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e
- a exigência de comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;
- a exigência de cumprimento dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos provenientes da construção, demolição, reformas, reparos e da preparação e escavação de solo;
- deverão ser apresentados ainda, o relatório técnico e os memoriais justificativos.
2.2.2 – Projeto de Estruturas
Harmonizar com os projetos de arquitetura e demais instalações.
- desenhos de formas contendo: planta, em escala apropriada, de todos os pavimentos escadas; cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura; detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos; indicação, por parcelas, do carregamento permanente considerado em cada laje, com exceção do peso próprio;
- indicação da resistência características do concreto;
- indicação do esquema executivo obrigatório quando assim o sugerir o esquema estrutural;
- indicação das contra-flechas;
- desenhos de armações contendo: detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural, especificação do tipo de aço, tabela e resumo de armação por folha de desenho.
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, onde deverão ser descritas as ações e coações consideradas no cálculo de cada peça estrutural, o esquema de cálculo que elegeu o carregamento mais desfavorável de cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, o esquema para o cálculo dos esforços em cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, os valores dos esforços de serviço oriundos da resolução dos esquemas de cálculo, os critérios de dimensionamento de cada peça estrutura e, se for requerida uma determinada seqüência de execução, a justificativa dos motivos de sua necessidade.
2.2.3 - Projeto de Água Fria
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações.
- planta de situação e de cada nível da edificação, conforme Projeto Básico, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes;
- plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
- isométrico dos sanitários e da rede geral;
- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- previsão de utilização de energia solar ou outra energia limpa para aquecimento de água;
- adoção de sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
- adoção de sistema de reuso de água e tratamento de efluentes gerados;
- especificação de bacias sanitárias e válvulas de consumo reduzido de água;
- o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e aproveitamento;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.4 - Projeto de Esgoto Sanitário.
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações.
- planta de situação e de cada nível da edificação, conforme Projeto Básico, com a indicação de cortes e detalhes;
- plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das
instalações;
- detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.5 - Projeto de Drenagem de Águas Pluviais
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações.
- planta de situação, conforme projeto básico, com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas;
- cortes, indicando posicionamento definitivo dos condutores verticais;
- desenhos em escalas adequadas das instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora, detalhamento do sistema de aproveitamento;
- desenhos, em escala adequada, de todas as ampliações ou detalhes, de caixas de inspeção, canaletas, ralos, sala de bombas, caixas coletoras, montagem de equipamentos, suportes, fixações e outros;
- desenho do esquema geral da instalação;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.6 - Projeto de Instalações Elétricas/Rede Estabilizada Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais
instalações.
- planta de situação geral, conforme projeto básico;
- planta e detalhes do local de entrada e medidores na escala especificada pela concessionária local;
- planta, corte, elevação da subestação, compreendendo a parte civil e a parte elétrica, na escala de 1:50;
- planta de todos os pavimentos, preferencialmente em escala 1:50 e das áreas externas em escala adequada, indicando: localização dos pontos de consumo de energia elétrica com respectiva carga, seus comandos e identificação dos circuitos, detalhes dos quadros de distribuição e dos quadros gerais de entrada com as respectivas cargas, trajeto dos condutores, localização de caixas e suas dimensões, código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e seqüência lógica, desenho indicativo da divisão dos circuitos, definição de utilização dos aparelhos e respectivas cargas, previsão da carga dos circuitos e alimentação de instalações especiais, detalhes completos do projeto de aterramento e pára-
raios, - detalhes típicos específicos de todas as instalações de ligações de motores, luminárias, quadros e equipamentos elétricos e outros, legenda das convenções usadas, diagrama unifilar geral de toda a instalação e de cada quadro, esquema e prumadas.
- lista de equipamentos e materiais elétricos da instalação e respectivas quantidades;
- lista de cabos e circuitos, quando solicitada pelo Contratante;
- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidos ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;
- a elaboração de projeto luminotécnico adequado, com especificação de lâmpadas de alto rendimento e de luminárias eficientes;
- previsão de automação da iluminação do edifício;
- previsão do uso de sensores de presença;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.7 - Projeto de Telecomunicação/Cabeamento Estruturado (voz e dados)
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações.
Projeto de Tubulações
- planta de cada nível da edificação, de preferência na escala 1:50, com a locação definitiva das caixas, prumadas e toda a rede de tubulação secundária e de entrada;
- corte das prumadas e tubulações de entrada;
- detalhes gerais da caixa subterrânea de entrada ou entrada aérea, poços de elevação e cubículos de distribuição;
- arranjo da central privada de comutação telefônica; relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
Projeto de Redes de Cabos e Fios
A critério do Contratante, o projeto das redes de cabos e fios telefônicos poderá ser desenvolvido conjuntamente com o projeto da tubulação, porém somente deverá ser apresentado após a aprovação do projeto da tubulação.
- planta geral de cada nível da edificação, de preferência na escala 1:50, com a localização da rede secundária, caixas de saída, trajetória, quantidade, distribuição e comprimento dos fios do sistema de telefonia;
- corte vertical contendo a rede primária e mostrando, de forma esquemática, os pavimentos e a tubulação telefônica da edificação, com todas as suas dimensões, incluindo o esquema do sistema de telefonia;
O esquema do sistema de telefonia deverá apresentar a configuração da rede, a posição das emendas, as capacidades, os diâmetros dos condutores e distribuição dos cabos da rede interna, os comprimentos desses cabos, a quantidade, localização e
distribuição dos blocos terminais internos, as cargas de cada caixa de distribuição, as cargas acumuladas e o número ideal de pares terminados em cada trecho.
- corte esquemático detalhado do distribuidor geral da edificação, mostrando a disposição dos blocos da rede interna e do lado da rede externa;
Obs: Os desenhos referentes às redes telefônicas internas e que serão submetidos à aprovação da concessionária local deverão conter exclusivamente este sistema.
2.2.8 - Projeto de CFTV
Harmonizar com os projetos dos demais sistemas.
- plantas conforme projeto básico, com marcação das ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- detalhes de fixação das câmeras;
- esquemas de ligação dos equipamentos e fontes de alimentação;
- arranjo dos consoles da central de monitores;
- arranjo dos bastidores;
- lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, incluindo memória de cálculo das objetivas e das linhas de transmissão.
2.2.9 - Projeto de Sonorização
Harmonizar com os projetos dos demais sistemas.
- plantas conforme projeto básico, com indicação dos circuitos, marcação de todas as ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- diagramas de bloco geral do sistema e de cada subsistema;
- diagrama de fiação e ligação dos equipamentos;
- detalhes de fixação dos sonofletores;
- “layout” da central de sonorização, com os tipos dos equipamentos;
- detalhes de fixação de sensores automáticos de ganho;
- lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.10 - Projeto Detecção e Alarme contra Incêndio
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais Instalações.
- planta de todas as áreas que possuam instalação de detecção e alarme de incêndio, onde estejam perfeitamente caracterizados e locados todo tipo de detectores, rede de dutos, rede de fios, indicação dos ramais, locação dos alarmes manuais, painel central e painéis repetidores;
- cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
- “layout” do painel central e dos painéis repetidores;
- detalhes de instalação dos detectores;
- detalhe de instalação dos painéis;
- diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
- esquema elétrico da fonte de alimentação;
- lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
- quadro resumo da instalação, conforme Tabelas 2 e 3 Anexo B da Norma NBR 9441;
- cálculo da bateria para a corrente máxima exigida e com autonomia para garantir tempo de abandono, conforme item f da Norma NBR 9441;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.11 - Projeto de Ar Condicionado Central
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais Instalações.
- detalhes, indicação de tipos, modelos e fabricantes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, capacidade e fabricantes;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.
2.2.12 - Projeto Prevenção e Combate a Incêndio
Harmonizar com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações.
- plantas de situação e de cada nível da edificação, conforme projeto básico, com indicação dos detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, chuveiros automáticos, extintores, sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e suporte da instalação, e das peças a ser embutidas;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS UNIDADES DO TRT DA 18ª REGIÃO
1. Objetivo
Garantir o acesso amplo e irrestrito de pessoas com deficiência às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, através da remoção das barreiras físicas e arquitetônicas – da construção e adequação de rampas, instalação de elevadores, reserva de vagas de estacionamento e adaptação de mobiliário e de portas - e da implantação de sinalização visual, sonora e tátil, estabelecendo rotas acessíveis e a padronização de soluções para proporcionar autonomia, conforto e segurança para servidores e usuários.
2. Métodos e Critérios utilizados
Os critérios adotados nesse relatório estão baseados nas normas mais recentes de acessibilidade, NBR9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que devem ser rigorosamente seguidas para que a instituição se enquadre nas Leis de Acessibilidade (Lei 10.098/00 e Decreto 5.296/04) vigentes.
Foram analisados os seguintes itens: circulação externa, estacionamento, acesso, circulação interna, circulação vertical, sinalização tátil, sanitários, mobiliário e equipamentos, sinalização e comunicação visual.
3. Circulação Externa
Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição climática, e que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê).
3.1. Inclinação Transversal: A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não deve ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes.
3.2. Inclinação Longitudinal: A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12). Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham inclinação superior a 8,33% (1:12) não podem compor rotas acessíveis.
3.3. Faixa Livre: Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. O acesso de veículos ao edifício e suas rampas não devem interferir na faixa livre de circulação.
Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m.
3.4. Rebaixamento de Calçadas: as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. O rebaixamento deve ser executado conforme figura:
Rebaixamento de Calçadas – Exemplo NBR9050:2004
Deve ser utilizado piso de superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição climática, preferencialmente em concreto desempenado,com pavimento de resistência de 25 Mpa; deve conter piso tátil de alerta conforme especificado e deve garantir o escoamento de águas pluviais.
Onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre mínima de 80cm, deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%, conforme figura:
Rebaixamento Total de Calçadas – Exemplo NBR9050:2004
3.5. Piso Tátil: deve ser instalado piso tátil de alerta e direcional, em cor contrastante ao piso adjacente, onde for necessário:
– sinalização de obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura;
– rebaixamento de calçadas;
– início e término de rampas e calçadas;
– sinalização de desníveis;
– sinalização de pontos de ônibus.
Sinalização de Ponto de Ônibus – Exemplo NBR9050:2004
4. Estacionamento
Devem ser previstas vagas exclusivas para veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em número estabelecido conforme tabela específica da NBR 9050:2004.
4.1. Localização: as vagas exclusivas para veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem possuir localização próxima ao acesso principal do edifício, garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja o menor possível e componha uma rota acessível, livre de barreiras ou obstáculos.
Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is).
As vagas devem estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos .
4.2. Rebaixamento de guias: Deve ser previsto rebaixamento de guia, quando necessário, no alinhamento da faixa de circulação.
4.3. Piso: o piso deve ser regular, nivelado, firme e estável.
4.4. Faixa Adicional: deve ser estabelecida faixa adicional à vaga para circulação de cadeiras de rodas com largura mínima de 1,20m. Esse espaço pode ser compartilhado por 2 vagas, no caso de estacionamento paralelo, ou perpendicular, não sendo recomendável o compartilhamento em estacionamentos oblíquos.
A faixa adicional ao lado da vaga serve para embarque e desembarque da pessoa com dificuldade de locomoção em seu carro. Para se transferir do carro para a cadeira de rodas, por exemplo, ela precisa abrir completamente a porta. Vagas reservadas estreitas (sem esta faixa) impossibilitam sua utilização por estas pessoas.
4.5. Sinalização: deve existir sinalização horizontal pintada no piso e vertical identificada com placa, com o Símbolo Internacional de Acesso – SIA.
Sinalização Vertical de Vagas em Espaço Interno
Exemplo NBR9050:2004
Sinalização Vertical de Vagas em Via Pública Exemplo NBR9050:2004
A sinalização horizontal deve ser demarcada com linha contínua na cor branca sobre o pavimento e ter o SIA (Símbolo Internacional de Acesso) pintado no piso.
Sinalização Horizontal de Vagas a 45º Exemplo NBR9050:2004
4.6. Número de vagas: o número de vagas reservadas deve ser estabelecido segundo o Código de Obras e Edificações da cidade e a NBR9050:2004.
As vagas nas vias públicas devem ser reservadas e estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre a via, respeitado o Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme recomendação do Ministério Público Federal através da Procuradoria da República em Goiás, deve ser obedecido o Artigo 25
do Decreto Lei nº 5296 de 2 de dezembro de 2004 – Lei de Acessibilidade – determina que “Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”
5. Acesso à edificação
Nos edifícios públicos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem.
A distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.
Deve ser garantido percurso livre de obstáculos, com largura recomendada de 1,50m e mínima admitida de 1,20m.
5.1. Pisos: os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição climática e não devem provocar trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê).
5.1.1. Piso tátil de alerta: o piso tátil servirá como orientação para as pessoas com deficiência visual em sua locomoção.
Deve ser utilizado piso tátil de alerta, em cor contrastante a do piso adjacente, para sinalização de situações que envolvem risco de segurança, tais como indicação de mudança de plano da superfície do piso e presença de obstáculos, escadas e rampas.
5.1.2. Piso tátil direcional: este piso deve ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.
5.2. Inclinação: Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação
longitudinal máxima de 5%.
Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem receber tratamento específico.
5.3. Grelhas e juntas de dilatação: as grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação.
Quando absolutamente necessárias, devem ser instaladas transversalmente em rotas acessíveis e os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm, conforme figura:
Grelha - Exemplo NBR9050:2004
Tal medida tem o objetivo de evitar possíveis acidentes, evitando que pontas de muletas e bengalas, além das rodas dianteiras da cadeira de rodas, fiquem presas causando desequilíbrio e acidentes para as pessoas que utilizam tais equipamentos para se locomover.
5.4. Tampas de caixas de inspeção e de visita: as tampas devem estar absolutamente niveladas com o piso onde se encontram e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm. As tampas devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição e a eventual textura de sua superfície não pode ser similar à dos pisos táteis de alerta ou direcionais.
5.5. Capachos: os capachos devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5mm.
5.6. Desníveis: devem ser evitados desníveis de qualquer natureza em rotas acessíveis.
Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura:
Tratamento de desníveis - Exemplo NBR9050:2004
Devem ser utilizados escadas e rampas ou equipamentos eletromecânicos para vencer desníveis superiores a 1,5cm.
5.7. Rampas: as rampas devem garantir a largura livre recomendada de 1,50m, sendo admissível a largura mínima de 1,20m, com inclinação transversal de no máximo 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
Quando não existirem paredes laterais, as rampas devem possuir guias de balizamento com altura mínima de 0,05m executadas nas projeções dos guarda-corpos.
Devem ser previstos patamares no início e final de cada segmento de rampa com comprimento recomendado de 1,50m e mínimo admitido de 1,20m, no sentido do movimento.
Deverão existir sempre patamares próximos a portas e bloqueios.
5.8. Símbolo Internacional de Acesso – SIA: deverá ser utilizado para indicar, localizar e direcionar adequadamente a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
6. Circulação interna
6.1. Corredores: os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme a NBR 9050:2004.
As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
– 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
– 1,20m para corredores de uso comum com extensão até 10,00m;
– 1,50m para corredores com extensão superior a 10,00m; e
– 1,50m para corredores de uso público.
Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40m de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80m, conforme figura:
Transposição de Obstáculos - Exemplo NBR9050:2004 Acima de 0,40m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90m.
6.2. Portas: as portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80m e altura mínima de 2,10m.
Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80m.
O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.
As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m.
Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura:
Revestimento e Puxador Horizontal de Portas Exemplo NBR9050:2004
As portas de sanitários e vestiários devem ter um puxador horizontal associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 10 cm da face onde se encontra a dobradiça e com comprimento igual à metade da largura da porta.
6.3. Piso tátil de alerta: deve ser utilizado piso tátil de alerta, em cor contrastante à do piso adjacente, para sinalização de situações que envolvem risco de segurança, tais como indicação de mudança de plano da superfície do piso e presença de obstáculos, escadas e rampas.
O piso tátil servirá como orientação para as pessoas com deficiência visual em sua locomoção.
6.4. Piso tátil direcional: este piso deve ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.
6.5. Pisos: os pisos devem ter superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante.
6.6. Inclinação: admite-se inclinação transversal da superfície de até 2%.
6.7. Grelhas e juntas de dilatação: as grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando absolutamente necessárias, devem ser instaladas transversalmente em rotas acessíveis e os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm.
6.8. Capachos: os capachos devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. Tapetes devem ser evitados em rotas de acesso.
6.9. Desníveis: devem ser evitados desníveis de qualquer natureza em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial, desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%).
Tratamento de desníveis - Exemplo NBR9050:2004
Devem ser utilizados escadas e rampas ou equipamentos eletromecânicos para vencer desníveis superiores a 1,5cm.
6.10. Símbolo Internacional de Acesso – SIA: deverá ser utilizado para indicar, localizar e direcionar adequadamente a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
7. Rampas e escadas
Rampas e Escadarias devem atender às normas de acessibilidade e segurança.
São características fundamentais nestes elementos que possuam estabilidade adequada, uso de materiais resistentes e permitam o acesso pleno por pessoas deficientes e/ou com mobilidade reduzida.
Nas rampas e escadas devem ser previstos elementos de segurança e referência, como corrimãos e pisos/sinalização táteis.
7.1. Xxxxxx: a rampa de acesso e a sua inclinação devem acordo com os limites estabelecidos na tabela 1. | estar | de |
Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas descanso nos patamares, a cada 50m de percurso. | áreas | de |
Tabela 01 – Dimensionamento de rampas
Inclinação admissível em cada segmento de rampa i % | Desníveis máximos de cada segmento de rampa h m | Número máximo de segmentos de rampa | ||
5,00 (1:20) | 1,50 | Sem limite | ||
5,00 (1:20) < 6,25 (1:16) | i | ≤ | 1,00 | Sem limite |
6,25 (1:16) < 8,33 (1:12) | i | ≤ | 0,80 | 15 |
A inclinação transversal da superfície não deve exceder 2% em pisos internos e 3% em pisos externos.
A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20m. A projeção
dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10cm de cada lado.
Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos, conforme figura:
Inclinação Transversal e Largura de Rampas Exemplo NBR9050:2004
No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m, além da área de circulação adjacente.
Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20m, sendo recomendáveis 1,50m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
A inclinação dos patamares não pode exceder 3% em rampas externas. Deve ser prevista a sinalização tátil de alerta no início e término de rampa para a orientação da pessoa com deficiência visual.
8. Corrimãos e guarda-corpos
Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular, conforme figura:
Empunhadura de Corrimãos - Exemplo NBR9050:2004
As escadas e rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda-corpo que atenda ao disposto na ABNT NBR 9077, associado ao corrimão, com altura de 1,05m.
Os corrimãos laterais devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão.
Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente, conforme figura:
Prolongamento de Corrimãos - Exemplo NBR9050:2004
As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias.
Os corrimãos devem ser instalados em duas alturas distintas, a 0,70m e 0,92m do piso. As alturas mais baixas facilitam a locomoção de crianças, pessoas de baixa estatura e usuários de cadeiras de rodas em rampas.
Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior. Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92m e 0,70m do piso, medidos da
geratriz superior.
Altura de Corrimãos - Exemplo NBR9050:2004
Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas, conforme figura:
Corrimãos laterais em escadas - Exemplo NBR9050:2004
Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.
Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme figura:
Corrimão Intermediário - Exemplo NBR9050:2004
Para a orientação das pessoas com deficiência visual, é recomendável a instalação de anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1m antes das extremidades, sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas, instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão, conforme figura:
Sinalização Corrimão - Exemplo NBR9050:2004
9. Elevadores
O elevador vertical deve atender integralmente ao disposto na ABNT NBR 13994, quanto à sinalização, dimensionamento e características gerais.
A cabine do elevador deve ter dimensões mínimas de 1,10m x 1,40m.
O elevador deve estar sinalizado com o Símbolo Internacional de
Acesso (SIA).
As botoeiras devem possuir sinalização em Braille ao lado esquerdo do botão correspondente.
A altura para instalação das botoeiras deve ser prevista entre 0,89m até, no máximo, 1,35m do piso para que os botões estejam em alturas acessíveis a todos.
O elevador deve possuir um sinal sonoro, indicativo de cada pavimento, para orientação da pessoa com deficiência visual.
Cada pavimento deve ter uma identificação afixada em ambos os lados do batente do elevador, respeitando a altura entre 0,90m e 1,10m.
Em elevadores pequenos, com dimensão mínima de 1,10x 1,40m, deve ser previsto na parede oposta à porta, espelho que permita a visualização dos pavimentos por pessoas em cadeira de rodas.
As chamadas devem possuir registro visível e audível, e toda a operação deve emitir um sinal sonoro para a orientação da pessoa com deficiência visual. O ideal é que haja dois tipos de sons diferentes, um para subida e outro para descida.
A porta do elevador deve ter vão livre mínimo de 0,80m.
A menor das dimensões da área em frente às portas dos elevadores deve ser, no mínimo, de 1,50m além da área de abertura.
Externamente ao elevador deve haver sinalização tátil e visual informando a instrução de uso, fixada próximo à botoeira, indicação da posição de embarque e dos pavimentos atendidos.
10. Rotas de fuga
As rotas de fuga devem ter as portas de acesso sinalizadas com material fotoluminescente.
Devem ser previstas Áreas de Resgate, sinalizadas no piso com área de 0,80m x 1,20m, localizadas fora do fluxo de circulação, com boa ventilação e com instruções afixadas junto às mesmas.
Deve existir sinalização tátil e visual junto às portas das saídas de emergência, informando o número do pavimento, assim como alarmes sonoros e visuais.
A Área de Resgate deve ser sinalizada conforme a figura:
Área de Resgate para Pessoa com Deficiência Exemplo NBR9050:2004
11. Sinalização tátil de alerta
A sinalização tátil de alerta é um recurso utilizado para avisar a pessoa com deficiência visual sobre o início e término de degraus, rampas, mudanças de plano e inclinação e escadas fixas.
O piso tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos tronco- cônicos dispostos, tendo no mínimo 0,28m de largura conforme figura:
Sinalização Tátil de Alerta – Modulação do Piso Exemplo NBR9050:2004
A sinalização tátil de alerta deve ocupar toda a extensão dos degraus, rampas e escadas, preferencialmente em cores contrastantes (amarelo ou azul) e deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:
a) obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta (ex.:
telefones, extintores de incêndio, quadros elétricos, etc.).
A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta, conforme figura:
Sinalização tátil de alerta – obstáculos suspensos Exemplo NBR9050:2004
b) nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso, conforme figuras:
Sinalização Tátil de Alerta em Rebaixamento de Calçadas Exemplos NBR9050:2004
c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso,com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano, conforme exemplifica a figura:
Sinalização Tátil de Alerta em Escadas Exemplo NBR9050:2004
d)junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25m a 0,60m, afastada de 0,32m no máximo da alvenaria, conforme exemplifica a figura:
Sinalização Tátil Junto às Portas de Elevadores Exemplo NBR9050:2004
e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m, conforme figura:
Sinalização Tátil de Alerta em Plataformas Exemplo NBR9050:2004
12. Sinalização visual de degraus
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02m e 0,03m de largura.
Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com no mínimo 0,20m de extensão, localizada conforme figura:
Sinalização Visual de Degraus Exemplo NBR9050:2004
13. Sinalização tátil direcional
A sinalização tátil direcional deve:
a) ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;
b) ser instalada no sentido do deslocamento;
c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;
d) ser cromodiferenciada em relação ao piso adjacente.
Quando o piso adjacente tiver textura, recomenda-se que a sinalização tátil direcional seja lisa.
A textura da sinalização tátil direcional consiste em relevos lineares, regularmente dispostos, conforme figura:
Sinalização Tátil Direcional – Modulação do Piso Exemplo NBR9050:2004
A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento,
indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos.
Composição Sinalização Tátil de Alerta e Direcional Exemplo NBR9050:2004
Composição Sinalização Tátil de Alerta e Direcional nos Rebaixamentos de Calçadas - Exemplo NBR9050:2004
Composição Sinalização Tátil de Alerta e Direcional Junto às Portas de Elevadores - Exemplo NBR9050:2004
14. Sanitários
Os sanitários e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da NBR9050:2004 no que diz respeito à instalação de bacia, mictório, lavatório, boxe de chuveiro, acessórios e barras de apoio, além das áreas de circulação, transferência, aproximação e alcance.
Boxe para Bacia Sanitária – Medidas Mínimas Exemplo NBR9050:2004
14.1. Localização e sinalização: os sanitários e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximos à circulação principal, preferencialmente próximo ou integrados às demais instalações sanitárias, e ser devidamente sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso – SIA.
Símbolo Internacional de Acesso - Representações Exemplo NBR9050:2004
14.2. Quantificação: os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.
14.3. Bacias Sanitárias: para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal:
Área de Transferência em Bacias Sanitárias Exemplo NBR9050:2004
As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43m e 0,45m do piso acabado, medidas a partir da borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m.
Altura de Bacias Sanitárias - Exemplo NBR9050:2004
O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura:
Acionamento de Descarga em Bacias Sanitárias Exemplo NBR9050:2004
Recomenda-se que a força de acionamento humano seja inferior a 23N.
14.3. Lavatórios: os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de 0,78m a 0,80m do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73m na sua parte inferior frontal.
O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 0,25 m da face externa frontal e ter dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar.
Não é permitida a utilização de colunas até o piso ou gabinetes.
Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.
Deve ser prevista área de aproximação frontal para P.M.R. e para P.C.R., devendo estender-se até o mínimo de 0,25 m sob o lavatório, conforme figura:
Área de Aproximação em Lavatórios Exemplo NBR9050:2004
Comandos de torneira devem ser do tipo monocomando, alavanca ou célula fotoelétrica.
14.4. Mictórios: deve ser prevista área de aproximação frontal em mictório para P.M.R., e para P.C.R., conforme figura:
Área de Aproximação em Mictórios Exemplo NBR9050:2004
Os mictórios suspensos devem estar localizados a uma altura de 0,60m a 0,65m da borda frontal ao piso acabado. O acionamento da descarga, quando houver, deve estar a uma altura de 1,00 m do seu eixo ao piso acabado, requerer leve pressão e ser preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos.
Recomenda-se que a força de acionamento humano seja inferior a 23N.
14.5. Barras de apoio: todas as barras de apoio utilizadas em
sanitários e vestiários devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5KN em qualquer sentido, ter diâmetro entre 3cm e 4,5cm, e estar firmemente fixadas em paredes ou divisórias a uma distância mínima destas de 4 cm da face interna da barra.
Suas extremidades devem estar fixadas ou justapostas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado.
Quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser de material resistente à corrosão, e com aderência, conforme ABNT NBR 10283 e ABNT NBR 11003.
O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização:
Barras de apoio em Bacias Sanitárias Exemplo NBR9050:2004
Barras de apoio em Lavatórios Embutidos em Bancadas Exemplo NBR9050:2004
Barras de apoio em Lavatórios - Exemplo NBR9050:2004
Os mictórios devem ser providos de barras verticais de apoio, fixadas com afastamento de 0,60m, centralizado pelo eixo da peça, a uma altura de 0,75m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70m, conforme figura:
Barras de apoio em Mictórios - Exemplo NBR9050:2004
14.6. Acessórios: saboneteira, cabideiro etc., devem ser instalados ao alcance das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e na faixa de alcance confortável conforme figura:
Instalação de Acessórios – Faixa de Alcance Exemplo NBR9050:2004
No caso de sanitários isolados, deve ser prevista a instalação de campainhas, alarmes ou interfones a 0,40m do piso.
14.7. Espelhos: a altura de instalação dos espelhos deve atender às seguintes condições:
a) quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo 0,90m e a da borda superior de no mínimo 1,80m do piso acabado;
b) quando o espelho for inclinado em 10º em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo 1,10m e a da borda superior de no mínimo 1,80m do piso acabado, conforme figura:
Instalação de Espelhos - Exemplo NBR9050:2004
14.8. Papeleiras: as papeleiras embutidas ou que avancem até 0,10m em relação à parede devem estar localizadas a uma altura de 0,50m a 0,60m do piso acabado e a distância máxima de 0,15m da borda frontal da bacia.
No caso de papeleiras que por suas dimensões não atendam ao anteriormente descrito, devem estar alinhadas com a borda frontal da bacia e o acesso ao papel deve estar entre 1,00 m e 1,20 m do piso acabado conforme.
14.9. Pisos: devem ter superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante. Admite-se inclinação transversal da superfície de até 2%.
14.10. Portas: as portas de sanitários e vestiários devem ter um puxador horizontal, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 10 cm da face onde se encontra a dobradiça e com comprimento igual à metade da largura da porta para facilitar o fechamento de portas por P.C.R. ou P.M.R..
15. Comandos e dispositivos
Para garantir a acessibilidade de usuários de cadeira de rodas ou pessoas de baixa estatura, por exemplo, deve ser observada a altura de comandos, conforme tabela:
Tabela 02 – Altura de comandos e dispositivos
COMANDOS | ALTURA INSTALAÇÃO (m) | ||
Interruptor | 0,60 | - | 1,00 |
Campainha / alarme | 0,60 | – | 1,00 |
Tomada | 0,40 | – | 1,00 |
Comando de janela | 0,60 | – | 1,20 |
Maçaneta de porta | 0,80 | – | 1,00 |
Comando de aquecedor | 0,80 | – | 1,20 |
Registros | 0,80 | – | 1,20 |
Interfone | 0,80 | – | 1,20 |
Quadro de luz | 0,80 | – | 1,20 |
Dispositivo de inserção e retirada de produtos | 0,40 | – | 1,20 |
Comandos de precisão | 0,80 | – | 1,00 |
Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca - recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm.
16. Mobiliário
16.1. Locais de espera: em locais de espera devem ser previstos pelo menos:
– 1 espaço demarcado para Portadores de Cadeiras de Rodas (P.C.R.);
– 1 assento para Portadores de Mobilidade Reduzida (P.M.R.);e
– 1 assento para Portadores de Obesidade (P.O.).
O decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, determina também a existência de assentos de uso preferencial sinalizados, destinados ao uso por pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente; por pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Conforme recomendação do Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Goiás, devem ser reservados 15% dos assentos existentes para esse fim, sendo utilizada cor diferenciada no estofamento dos assentos reservados.
Estes assentos reservados devem estar nas rotas acessíveis e não devem interferir na faixa livre de circulação.
Assentos destinados aos obesos devem ter largura igual ao de dois assentos adotados no local e suportar uma carga de no mínimo 250kg.
16.2. Salas de audiência: nas Salas de Audiência devem ser previstos:
– 1 espaço para Portadores de Cadeiras de Rodas (P.C.R.);
– 1 assento para Portadores de Mobilidade Reduzida (P.M.R.);e
– 1 assento para Portadores de Obesidade (P.O.).
16.3. Balcões: os balcões de atendimento ao público devem ser acessíveis a P.C.R., devendo estar localizados em rotas acessíveis.
16.3.1. Área de aproximação: uma parte da superfície do balcão, com extensão de no mínimo 0,90 m, deve ter altura de no máximo 0,90 m do piso. Deve ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal ao balcão.
Quando for prevista a aproximação frontal, o balcão deve possuir
altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso e profundidade livre inferior de no mínimo 0,30 m.
Deve ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal ao balcão, podendo avançar sob o balcão até no máximo 0,30 m, conforme figura:
Vista Lateral Vista Superior Balcão de Atendimento - Exemplo NBR9050:2004
16.4. Bebedouros: deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.
O bebedouro acessível deve possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73m do piso. Deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal ao bebedouro, podendo avançar sob o bebedouro até no máximo 0,50m, conforme figura:
Área de Aproximação Bebedouro - Exemplo NBR9050:2004
O acionamento de bebedouros do tipo garrafão, filtros com célula fotoelétrica ou outros modelos, assim como o manuseio dos copos, devem estar posicionados na altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso acabado, localizados de modo a permitir a aproximação lateral de
uma P.C.R.
Quando houver copos descartáveis, o local para retirada deles deve estar à altura de no máximo 1,20 m do piso.
16.5. Telefones: em edificações, deve haver pelo menos um telefone acessível para P.C.R. por pavimento.
Sobre o assunto, dispõe a NBR9050:2004:
“9.2 Telefones
9.2.1 Condições gerais
9.2.1.1 Em espaços externos, pelo menos 5% dos telefones, com no mínimo um do total de telefones, devem ser acessíveis para P.C.R.
9.2.1.2 Em edificações, deve haver pelo menos um telefone acessível para P.C.R. por pavimento. Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone acessível para P.C.R. deve estar localizado junto a eles.(...)
9.2.2.2 Em edificações, deve haver pelo menos um telefone com amplificador de sinal por pavimento. Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone com amplificador de sinais deve estar localizado junto a eles.
9.2.2.3 Estes telefones devem estar sinalizados conforme 5.4.4.4.”
Telefone Telefone com Amplificador de Sinal
Sinalização telefones – Exemplo NBR9050:2004 “9.2.5 Altura de instalação
9.2.5.1 A parte operacional superior do telefone acessível para
P.C.R. deve estar à altura de no máximo 1,20 m.
9.2.5.2 O telefone deve ser instalado suspenso, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso acabado.
9.2.6 Comprimento do fio: O comprimento do fio do fone do telefone acessível para P.C.R. deve ser de no mínimo 0,75 m.”
Deve ser solicitada a instalação de telefones públicos acessível e com amplificador de sinal, devidamente sinalizados, por pavimento.
Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone acessível para P.C.R. deve estar localizado junto a eles.
16.5.1. Área de aproximação: deve ser garantido um M.R., posicionado para as aproximações tanto frontal quanto lateral ao telefone, sendo que este pode estar inserido nesta área.
16.5.2. Altura de instalação: a parte operacional superior do telefone acessível para P.C.R. deve estar à altura de no máximo 1,20 m.
O telefone deve ser instalado suspenso, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso acabado.
16.5.3. Comprimento do fio: o comprimento do fio do fone do telefone acessível para P.C.R. deve ser de no mínimo 0,75 m.
16.6. Mesas ou superfícies de trabalho: as superfícies de trabalho devem possuir altura livre de no mínimo 0,73m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75m a 0,85m entre o piso e a sua superfície superior.
16.6.1. Área de circulação: a passagem entre as estações de trabalho deve ser de no mínimo 0,90m.
16.6.2. Área de aproximação: as mesas ou superfícies devem possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73m do piso.
Vista Lateral Vista Superior Mesas ou Superfícies de Trabalho - Exemplo NBR9050:2004
Deve ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal, possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies até no máximo 0,50m.
16.7. Vegetação: os elementos da vegetação tais como ramos pendentes, plantas entouceiradas, galhos de arbustos e de árvores não devem interferir com a faixa livre de circulação.
Muretas, orlas, grades ou desníveis no entorno da vegetação não
devem interferir na faixa livre de circulação.
Nas áreas adjacentes à rota acessível não são recomendadas plantas dotadas de espinhos, produtoras de substâncias tóxicas, invasivas com manutenção constante, que desprendam muitas folhas, flores, frutos ou substâncias que tornem o piso escorregadio ou cujas raízes possam danificar o pavimento.
As grelhas de proteção das raízes das árvores, se houverem, devem ser instaladas transversalmente em rotas acessíveis e os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm.
16.8. Copas, cozinhas ou similares: quando nas unidades acessíveis forem previstas cozinhas ou similares, deve ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos utensílios.
As pias devem possuir altura de no máximo 0,85 m, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m, conforme figura:
Copas / Cozinhas - Exemplo NBR9050:2004
17. Auditórios
Os auditórios devem possuir espaços reservados para portadores de necessidades especiais atendendo às seguintes condições:
– estar localizados perto de uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;
– estar distribuídos pelo recinto, podendo, em edifícios existentes, os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. podem ser agrupados, quando for impraticável a sua distribuição por todo o recinto;
– ser projetados, sempre que possível, de forma a permitir a acomodação de P.P.D com no mínimo um acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante;
– garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
– estar instalados em local de piso plano horizontal;
– ser identificados por sinalização pelo SIA;
– estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.);
– não obstruir a visão dos espectadores sentados atrás.
17.1. Quantificação do espaços: devem ser reservados assentos na proporção determinada pela NBR9050:2004.
17.2. Dimensionamento de espaços: a localização dos espaços deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30º a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15 m do piso.
17.2.1. Altura do piso do palco: deve ser inferior à L.H. visual com altura de 1,15 m do piso da localização do espaço para P.C.R. e assentos para P.M.R., conforme figura:
Ângulo Visual dos Espaços para P.C.R. em Auditórios Exemplo NBR9050:2004
17.2.2. Espaço para P.C.R.: deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixa de no mínimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas posições.
Devem também estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção.
Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles, conforme figuras:
Espaço P.C.R. 1ª Fileira Espaço P.C.R. Última Fileira
Exemplos NBR9050:2004
Espaço P.C.R. Fileira Intermediária Exemplo NBR9050:2004
17.2.3. Assentos para Portadores de Mobilidade Reduzida e Obesos: devem possuir um espaço livre frontal de 0,60m conforme figura:
Assento para P.M.R. e Obesos - Exemplo NBR9050:2004
Assentos destinados aos obesos devem ter largura igual ao de dois assentos adotados no local e suportar uma carga de no mínimo 250kg.
17.3. Desníveis: quando houver desnível entre o palco e a platéia, este pode ser vencido através de rampa com as seguintes características:
a) largura de no mínimo 0,90 m;
b) inclinação máxima de 1:6 (16,66%) para vencer uma altura máxima de 0,60 m;
c) inclinação máxima de 1:10 (10%) para vencer alturas superiores a 0,60 m;
d) ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.
18. Sinalização e Comunicação
A sinalização integral deve prever, em toda a circulação interna, uma comunicação visual, tátil, sonora e luminosa para a orientação das pessoas com deficiência.
18.1. Sinalização visual: realizada através de textos ou figuras;
Sobre o assunto a NBR9050:2004 afirma que devem ser sinalizadas de forma visual, no mínimo, os seguintes tipos de sinalização:
“5.2.1 Permanente: Sinalização utilizada nas áreas e espaços cuja função já esteja definida, identificando os diferentes espaços ou elementos de um ambiente ou de uma edificação. No mobiliário, deve ser utilizada para identificar os comandos.
5.2.2 Direcional: Sinalização utilizada para indicar a direção de um percurso ou a distribuição espacial dos diferentes elementos de um edifício. Na forma visual, associa setas indicativas de
direção (...) a textos, figuras ou símbolos (...).
5.2.3 De emergência: Sinalização utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações, dos espaços e do ambiente urbano, ou para alertar quanto a um perigo iminente.
5.2.4 Temporária: Sinalização utilizada para indicar informações provisórias ou que podem ser alteradas periodicamente.”
18.1.1. Sinalização Visual direcional: sobre a sinalização direcional dos acessos dispõe a Norma:
“6.2.6 Deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis.”
Deve ser instalada sinalização direcional das entradas acessíveis e de locais de atendimento ao público (recepção da vara, sala de audiência e sanitários) de forma a facilitar o acesso e localização dos ambientes de uso público pelo usuário.
18.2. Identificação dos locais acessíveis: a comunicação dos locais acessíveis deve ser feita por meio do Símbolo Internacional de Acesso (SIA), colocado em local e altura de fácil visualização e sempre nas rotas acessíveis e, quando necessário, acompanhado com seta no sentido do deslocamento.
Seta Indicativa de Direção - Exemplo NBR9050:2004
18.2.1. Símbolo Internacional de Acesso: deve indicar a acessibilidade aos serviços e identificar espaços, edificações onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, comunicando às pessoas com deficiência que na instituição existem elementos acessíveis ou utilizáveis às suas necessidades específicas.
A representação deste símbolo consiste em pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C), com o pictograma sempre voltado para o lado direito, conforme a figura:
Símbolo Internacional de Acesso - Proporção Exemplo NBR9050:2004
Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
18.2.2. Utilização: esta sinalização deve ser afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
a) entradas – em todas as entradas acessíveis;
b) áreas e vagas de estacionamento de veículos – nas vagas reservadas a portadores de deficiências e no caminho que leva até elas, nesse caso acrescido da seta de deslocamento a partir da entrada do estacionamento;
Direcionamento de Acesso para PNE Exemplo NBR9050:2004
c) áreas acessíveis de embarque/desembarque;
d) sanitários – na porta dos sanitários e nas placas indicativas dos mesmos;
e) áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
f) áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
g) equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência – cadeiras de rodas, plataformas ou quaisquer outros equipamentos de uso exclusivo.
Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem
possuir informação visual indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições estabelecidas pela Norma.
18.2.3. Símbolo Internacional de Sanitários Acessíveis: para os sanitários acessíveis, deve ser acrescido, para cada situação, o símbolo internacional de acesso:
Símbolo Internacional de Sanitário Acessível Exemplo NBR9050:2004
18.3. Comunicação tátil: é aquela comunicação voltada às pessoas com deficiência visual por meio de informações impressas na linguagem Braille e superfícies com texturas diferenciadas.
Deve ser utilizada em locais estratégicos para facilitar a orientação dentro da instituição.
Os textos, figuras e pictogramas em relevo são dirigidos às pessoas com baixa visão, para pessoas que ficaram cegas recentemente ou que ainda estão sendo alfabetizadas em Braille e devem estar associadas ao texto em Braille.
18.4. Informações Visuais: informações visuais devem seguir premissas de textura, dimensionamento e contraste de cor dos textos e das figuras para que sejam perceptíveis por pessoas com baixa visão.
As informações podem estar associadas aos caracteres em relevo.
As informações visuais podem vir através de símbolos ou por escrita:
18.4.1. Símbolo: Para a sinalização interna dos ambientes, a dimensão mínima das figuras deve ser 15cm, considerando a legibilidade a uma distância máximo de 30m.
Para distâncias superiores deve-se obedecer à relação entre distância de leitura e altura do pictograma de 1:200.
18.4.2. Símbolos em relevo: Devem ter contornos fortes e bem definidos, simplicidade nas formas e poucos detalhes, figura fechada, completa com continuidade, estabilidade da forma e simetria.
18.4.3. Braille: Na maior parte dos casos devem ser prevista a sinalização em Braille e a sinalização visual (figura em relevo e sinalização visual com caracteres).
As informações em Braille devem estar posicionadas abaixo dos caracteres ou figuras em relevo.
18.4.4. Caracteres em relevo Caracteres em relevo devem ter:
– tipos de fonte (largura da letra = 2/3 da altura);
– espessura do traço = 1/6 da altura (caractere escuro sobre fundo claro) ou 1/7 da altura (caractere claro sobre fundo escuro);
– distância entre letras = 1/5 da altura;
– distância entre palavras = 2/3 da altura;
– intervalo entre linhas = 1/5 (a parte inferior dos caracteres da linha superior deve ter uma espessura de traço distante da parte superior do caractere mais alto da linha de baixo);
– altura da letra minúscula = 2/3 da altura da letra maiúscula.
Devem ter caracteres grafados em maiúsculas.
18.4.5. Locais que devem ter informações visuais tanto em Braille quanto em alto relevo:
– Nas placas dos sanitários devem ser inseridos os símbolos em relevo e em baixo deles escrito, por exemplo, sanitário masculino em Braille;
– Na placa indicativa de elevadores idem;
– Na placa indicativa de escadas;
– Acesso.
18.5. Altura de Instalação:
18.5.1. Altura de Instalação da Comunicação Vertical Visual: a altura da sinalização visual deve estar em conformidade com os alcances e cones visuais apresentados na NBR 9050:2004.
18.5.2. Altura de Instalação da Comunicação Vertical Tátil: os
símbolos em relevo devem ser instalados entre 1,40m e 1,60m do piso.
A sinalização vertical em Braille ou texto em relevo deve ser instalada de maneira que a parte inferior da cela Braille ou do símbolo ou do texto esteja a uma altura entre 0,90m e 1,10m do piso.
Observação: A sinalização vertical deve ter a respectiva correspondência com o piso tátil.
18.6. Sinalização Tátil: realizada através de caracteres em relevo, Braille ou figuras em relevo;
Segundo a NBR9050:2004, devem receber sinalização tátil as sinalizações:
“5.2.1 Permanente: Sinalização utilizada nas áreas e espaços cuja função já esteja definida, identificando os diferentes espaços ou elementos de um ambiente ou de uma edificação. No mobiliário, deve ser utilizada para identificar os comandos.
5.2.2 Direcional: Sinalização utilizada para indicar a direção de um percurso ou a distribuição espacial dos diferentes elementos de um edifício. (...) Na forma tátil, utiliza recursos como linha- guia ou piso tátil.
5.2.3 De emergência: Sinalização utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações, dos espaços e do ambiente urbano, ou para alertar quanto a um perigo iminente.”
18.6.1. Sinalização tátil de portas: Sobre a sinalização de portas, dispõe a norma:
“5.10 Sinalização de portas: Nas portas deve haver informação visual (número da sala, função etc.) ocupando área entre 1,40 m e 1,60 m do piso, localizada no centro da porta ou na parede adjacente, ocupando área a uma distância do batente entre 15 cm e
45 cm. A sinalização tátil (em Braille ou texto em relevo) deve ser instalada nos batentes ou vedo adjacente (parede, divisória ou painel), no lado onde estiver a maçaneta, a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m.”
Sinalização portas - exemplo
Ampliação Sinalização Portas – Exemplo NBR9050:2004
Recomendamos a sinalização de portas conforme disposto na NBR9050:2004.
18.6.2. Sinalização tátil de corrimãos:
Sobre o assunto, dispõe a NBR9050:2004:
“5.12 Sinalização tátil de corrimãos: É recomendável que os corrimãos de escadas e rampas sejam sinalizados através de:
a) anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades,(...);
b) sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas, instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão.”
Sinalização tátil de corrimãos – Exemplo NBR9050:2004
18.6.3. Mapa tátil:
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Goiás, determina a instalação de mapa tátil conforme 5.11 da NBR9050:2004:
“5.11.1 As superfícies horizontais ou inclinadas (até 15% em relação ao piso) contendo informações em Braille, planos e mapas táteis devem ser instaladas à altura entre 0,90 m e 1,10 m, conforme figura 56.
5.11.2 Os planos e mapas devem possuir uma reentrância na sua parte inferior com no mínimo 0,30 m de altura e 0,30 m de profundidade, para permitir a aproximação frontal de uma pessoa em cadeira de rodas.”
Superfície Inclinada com Informações Táteis Exemplo NBR9050:2004
18.7. Sinalização sonora: realizada através de recursos auditivos.
Segundo a NBR9050:2004, devem receber sinalização sonora as sinalizações permanente, indicativa de comandos, no mobiliário, e de emergência, utilizada “para indicar rotas de fuga e saídas de emergência ou para alertar quanto a perigo iminente.”
18.8. Indicação de Atendimento Prioritário: devem ser fixadas nos locais de atendimento ao público, de forma a garantir sua ampla visibilidade, placa de indicação de atendimento prioritário com os dizeres: “Às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei 10.048 de 08 de novembro de 2000.”
18.9. Sinalização de assentos reservados: deve ser instalada, em local visível, sinalização com os pictogramas representativos de pessoa obesa, gestante, pessoa com criança de colo, pessoa idosa e com mobilidade reduzida; e deve ser utilizada cor diferenciada no estofamento dos assentos reservados.
Pictogramas – Exemplos
A informação pictográfica deve ser complementada com texto com o seguinte teor: “Assentos preferenciais para idosos, pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida, obesos, portando criança de colo e gestantes. Ausentes pessoas nessas condições o uso é livre.”
18.10. Sinalização de admissão de cão-guia
Conforme o Artigo 6º do Decreto Lei 5.296 de 02 de dezembro de 2004
– Lei de Acessibilidade, deve ser permitida a entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nas edificações de uso público , mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Goiás, recomenda que seja divulgado o direito de admissão de cão-guia nos acessos dos edifícios através da utilização de pictograma, acompanhado de texto e da respectiva transcrição em Braille com o seguinte teor: “Permitida a admissão no interior do edifício de cão-guia que porte carteiras de identificação e vacinação, coleira e plaqueta com identificação.”
Pictograma cão-guia – Exemplo
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS DOS
SERVIÇ0S
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO | ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||
SERVIÇO: Elaboração de projeto legal e executivo da sede da Vara do Trabalho de Posse. | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | LEVANTAMENTOS PRELIMINARES E ANTEPROJETOS | ||||
1.1 | Levantamento Planialtimétrico | m² | 1.039,14 | 0,35 | 363,70 |
1.2 | Sondagem do Terreno | m² | 1.039,14 | 0,60 | 623,48 |
2 | PROJETOS EXECUTIVOS | ||||
2.1 | Projeto de Arquitetura (Legal e Executivo) | m² | 1.182,46 | 30,00 | 35.473,80 |
2.2 | Maquete Eletrônica | m² | 1.182,46 | 1,79 | 2.116,60 |
2.3 | Projeto de Arquitetura de Interiores (Mobiliário e Marcenaria Fixa) | m² | 1.182,46 | 2,00 | 2.364,92 |
2.4 | Projeto Estrutural e de Fundações | m² | 1.182,46 | 8,00 | 9.459,68 |
2.5 | Projeto de Rede Estruturada de Lógica e Telefonia e Parque de Informática | m² | 1.182,46 | 2,15 | 2.542,29 |
2.6 | Projeto de Instalações Hidrosanitárias, Águas Pluviais e Drenagem do Terreno | m² | 1.182,46 | 3,50 | 4.138,61 |
2.7 | Projeto completo das Instalações Elétricas | m² | 1.182,46 | 4,00 | 4.729,84 |
2.8 | Projeto de Sinalização Ambiental (acessibilidade) | m² | 1.182,46 | 4,00 | 4.729,84 |
2.9 | Projeto de Mídia (Recepção de TV, Sonorização e Projeção) | m² | 1.182,46 | 0,58 | 685,83 |
2.10 | Projeto de Sistema de Ar Condicionado | m² | 1.182,46 | 3,50 | 4.138,61 |
2.11 | Projeto de Segurança Predial | m² | 1.182,46 | 0,60 | 709,48 |
2.12 | Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio | m² | 1.182,46 | 0,30 | 354,74 |
2.13 | Projeto de Paisagismo | m² | 751,42 | 0,55 | 413,28 |
2.14 | Projetos: Instalações de GLP, Aquecimento Solar | m² | 1.182,46 | 0,30 | 354,74 |
2.15 | Projeto de transporte vertical | un | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
3 | TAXAS E APROVAÇÃO | ||||
3.1 | Plotagens | Pranchas | 480,00 | 6,00 | 2.880,00 |
3.2 | Taxas de Aprovação | un | 1,00 | 2.200,27 | 2.200,27 |
3.3 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Projeto de Arquitetura | un | 1,00 | 74,00 | 74,00 |
3.3 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – todos os projetos complementares | un | 19,00 | 31,50 | 598,50 |
4 | ORÇAMENTO E ESPECIFICAÇÕES | ||||
4.1 | Planilha Orçamentária de Custos Unitários conforme SINAPI, Detalhamento de Encargos Sociais, Detalhamento de BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Caderno de Encargos com Memoriais, Especificações Técnicas e Lista de Materiais de todos os projetos,compatibilizações, ART | un | 1,00 | 3.900,00 | 3.900,00 |
CUSTO TOTAL | 83.852,21 |
1- Local deverá ser vistoriado previamente, para a constatação das peculiaridades dos serviços e programação da execução dos mesmos, devendo esta, ser apresentada também previamente.
2- Prazo provável para execução de até 60 (sessenta) dias corridos.
3- Os custos unitários desta planilha orçamentária têm como referência o SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal;
4- O percentual de encargos sociais adotado é 123,59%(horista) e 82,40%(mensalista), conforme SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal; 5- Deverá ser informado a fonte que gerou o preço unitário de todos os itens do orçamento, preferencialmente o correspondente código do SINAPI mais recente.
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS - REFERÊNCIA
Fonte:
xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/_xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxx
_BA.pdf
PROJETOS
VT POSSE – NOVA SEDE
Vista 01
VT POSSE – NOVA SEDE
Vista 02
VT POSSE – NOVA SEDE
Vista 03
VT POSSE – NOVA SEDE
Vista 04
PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇ0S
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO | ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||
SERVIÇO: Elaboração de projeto legal e executivo da sede da Vara do Trabalho de Posse. | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | LEVANTAMENTOS PRELIMINARES E ANTEPROJETOS | ||||
1.1 | Levantamento Planialtimétrico | m² | 1.039,14 | ||
1.2 | Sondagem do Terreno | m² | 1.039,14 | ||
2 | PROJETOS EXECUTIVOS | ||||
2.1 | Projeto de Arquitetura (Legal e Executivo) | m² | 1.182,46 | ||
2.2 | Maquete Eletrônica | m² | 1.182,46 | ||
2.3 | Projeto de Arquitetura de Interiores (Mobiliário e Marcenaria Fixa) | m² | 1.182,46 | ||
2.4 | Projeto Estrutural e de Fundações | m² | 1.182,46 | ||
2.5 | Projeto de Rede Estruturada de Lógica e Telefonia e Parque de Informática | m² | 1.182,46 | ||
2.6 | Projeto de Instalações Hidrosanitárias, Águas Pluviais e Drenagem do Terreno | m² | 1.182,46 | ||
2.7 | Projeto completo das Instalações Elétricas | m² | 1.182,46 | ||
2.8 | Projeto de Sinalização Ambiental (acessibilidade) | m² | 1.182,46 | ||
2.9 | Projeto de Mídia (Recepção de TV, Sonorização e Projeção) | m² | 1.182,46 | ||
2.10 | Projeto de Sistema de Ar Condicionado | m² | 1.182,46 | ||
2.11 | Projeto de Segurança Predial | m² | 1.182,46 | ||
2.12 | Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio | m² | 1.182,46 | ||
2.13 | Projeto de Paisagismo | m² | 751,42 | ||
2.14 | Projetos: Instalações de GLP, Aquecimento Solar | m² | 1.182,46 | ||
2.15 | Projeto de transporte vertical | un | 1,00 | ||
3 | TAXAS E APROVAÇÃO | ||||
3.1 | Plotagens | Pranchas | 480,00 | ||
3.2 | Taxas de Aprovação | un | 1,00 | ||
3.3 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Projeto de Arquitetura | un | 1,00 | ||
3.3 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – todos os projetos complementares | un | 19,00 | ||
4 | ORÇAMENTO E ESPECIFICAÇÕES | ||||
4.1 | Planilha Orçamentária de Custos Unitários conforme SINAPI, Detalhamento de Encargos Sociais, Detalhamento de BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Caderno de Encargos com Memoriais, Especificações Técnicas e Lista de Materiais de todos os projetos,compatibilizações, ART | un | 1,00 | ||
CUSTO TOTAL |
1- Local deverá ser vistoriado previamente, para a constatação das peculiaridades dos serviços e programação da execução dos mesmos, devendo esta, ser apresentada também previamente.
2- Prazo provável para execução de até 60 (sessenta) dias corridos.
3- Os custos unitários desta planilha orçamentária têm como referência o SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal;
4- O percentual de encargos sociais adotado é %(horista) e %(mensalista), conforme SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal;
5- Deverá ser informado a fonte que gerou o preço unitário de todos os itens do orçamento, preferencialmente o correspondente código do SINAPI mais recente.
CONVITE Nº 03/2011
PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS | |||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | X% | X% |
A2 | SESI | X% | X% |
A3 | SENAI | X% | X% |
A4 | INCRA | X% | X% |
A5 | SEBRAE | X% | X% |
A6 | Salário Educação | X% | X% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | X% | X% |
A8 | FGTS | X% | X% |
A9 | SECONCI | X% | X% |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | X% | X% |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | X% | X% |
B2 | Feriados | X% | X% |
B3 | Aviso Prévio | X% | X% |
B4 | Auxílio – Enfermidade | X% | X% |
B5 | 13° Salário | X% | X% |
B6 | Licença Paternidade | X% | X% |
B7 | Ausências Abonadas/ Dias de Chuvas | X% | X% |
B | Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A | X% | X% |
GRUPO C | |||
C1 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | X% | X% |
C2 | Férias (indenizadas) | X% | X% |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | X% | X% |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | X% | X% |
D | Total da Taxas incidências e reincidências | X% | X% |
TOTAL(A+B+C+D) | X% | X% |
MINUTA
ANEXO IV CONVITE Nº 03/2011 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO QUE ABRIGARÁ A VT DE POSSE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA ......
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga T-52), Lotes 1, 2, 3, 23 e 24, Qd. T-22 - Setor Bueno, Goiânia-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº 705.714 - SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 004/2011, e, de outro lado, a empresa ..............., sediada na. ,
inscrita no CNPJ/MF ..................., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ,
................, portador da Carteira de Identidade nº
................e do CPF nº ..................., resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as posteriores alterações introduzidas, e conforme o Processo TRT/18ª PA nº 0055/2011, em cujos autos procedeu-se a contratação sob a modalidade "Convite nº 003/2011", com observância, ainda, das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a elaboração e aprovação dos projetos executivos e legais de arquitetura, e de todos os projetos complementares necessários a construção do Edifício que abrigará a Vara do Trabalho de Posse, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do “Convite 003/2011”, que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
§ 1º Os serviços contratados abrangerão: projeto do Levantamento Planialtimétrico, projeto de Sondagem do Terreno, projeto Maquete Eletrônica, projeto Arquitetura de Interiores (Mobiliário e Marcenaria Fixa), projeto Estrutural e de Fundações, projeto de Rede Estruturada de Lógica e Telefonia e Parque de Informática, projeto de Instalações Hidrossanitárias, Águas Pluviais e Drenagem do Terreno, projeto completo das Instalações Elétricas, projeto de Sinalização Ambiental (acessibilidade), projeto de Mídia (Recepção de TV, Sonorização e Projeção)projeto de Sistema de Ar Condicionado,projeto de Segurança Predial,projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, projeto de Paisagismo, projeto de Instalações de GLP e Aquecimento Solar.
§ 2º A contratação também inclui: Orçamento e Especificações com Planilha Orçamentária de Custos Unitários conforme SINAPI, Detalhamento de Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, Caderno de Encargos com Memoriais, Especificações Técnicas e Lista de Materiais de todos os projetos, compatibilizações, taxas e aprovações de todos os projetos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os projetos e do orçamento e alvará de construção; e todos os demais serviços correlatos e necessários para execução completa do objeto deste Contrato, tais como: limites de confrontações, uso do solo, levantamentos topográficos, planialtimétricos, sondagens, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 0055/2011- TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes do artigo 22, inciso III, c/c o artigo 23, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Convite, recebeu o número 003/2011, do tipo "menor preço", na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Chefe do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato, indicado na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, ao qual caberá também:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
b) solucionar todos os impasses quanto à definição de materiais a serem especificados, no todo ou em parte, ficando a seu cargo os critérios para tal;
c) solicitar a imediata substituição, da execução dos serviços, de qualquer funcionário da CONTRATADA que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. Tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
d) exigir o cumprimento de todos os itens do Roteiro Técnico/Especificações - Anexo I, do “Convite nº 003/2011";
e) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado;
f) dirimir as divergências de especificações, bem como aprovar alterações solicitadas, desde que tecnicamente justificadas;
g) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos empregados/técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, onde serão executados os serviços, objeto deste contrato;
h) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços contratados;
i) sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida; e
j) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato.