REFEITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas
REFEITÓRIOS. A ESCOLA está obrigada a manter, em suas dependências, local apropriado para refeições, com condições de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. Nos locais onde trabalhem mais de 10 (dez) empregados os empregadores se obrigam a manter local apropriado para refeições.
REFEITÓRIOS. O empregador deverá manter, nos termos das NRs 18 e 24, refeitório com o mínimo de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. Fica a MANTENEDORA obrigada a assegurar aos seus AUXILIARES todas as condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, da seguinte forma: local adequado fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável aos empregados; estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições.
REFEITÓRIOS. As empresas se obrigam a manter refeitórios em seus canteiros de obras, de modo a atender as necessidades dos trabalhadores e de acordo com as normas legais de higiene.
REFEITÓRIOS. As empresas que mantiverem mais de 30 (trinta) empregados no canteiro de obras, obrigam-se a fornecer alimentação a seus empregados alojados, elaborando cardápio básico adequado às peculiaridades da categoria profissional aqui representada pelo SINTRAPAV/SC, respeitando os hábitos e costumes da região. Manterão, ainda, o padrão de qualidade e higiene compatíveis com a legislação vigente (item 18.14.5, da NR-18).
REFEITÓRIOS. Serão instalados nos canteiros de obras das empresas, refeitórios, de modo a atender os trabalhadores que lhe prestam serviços.
REFEITÓRIOS. Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 Anexo 1
REFEITÓRIOS. A SANASA CAMPINAS manterá locais condizentes para refeições nos diversos setores da Empresa.
REFEITÓRIOS. 1- Encarregado de refeitório - Organiza, coordena, orien- ta e vigia os serviços de um refeitório, requisita os géneros, utensílios e quaisquer outros produtos necessários ao normal funcionamento dos serviços; fixa ou colabora no estabele- cimento das ementas tomando em consideração, o tipo de trabalhadores a que se destinam e ao valor dietético dos ali- mentos; distribui as tarefas ao pessoal velando pelo cumpri- mento das regras de higiene, eficiência e disciplina; verifica a quantidade e qualidade das refeições; elabora mapas expli- cativos das refeições fornecidas e demais setores do refeitó- rio ou cantina, para posterior contabilização. Pode ainda ser encarregado de receber os produtos e verificar se coincidem em quantidade, qualidade e preço com os descritos nas re- quisições e ser incumbido da admissão do pessoal.
2- Empregado de refeitório - Serve as refeições aos tra- balhadores, executa trabalhos de limpeza e arrumação e procede à limpeza e tratamento das loiças, vidros, mesas e utensílios de cozinha.
3- Empregado de refeitório (cantinas concessionadas) - Executa nos diversos setores de um refeitório todos os trabalhos relativos ao mesmo, nomeadamente: preparação, disposição e higienização das salas de refeições; empacota- mento e disposição dos talheres, distribuição e receção de todos os utensílios e géneros necessários ao serviço; coloca nos balcões, mesas ou centros de convívio, todos os géneros sólidos ou líquidos, que façam parte do serviço; receção e emissão de senhas de refeição, de extras, ou dos centros de convívio, quer através de máquinas registadoras ou através de livros para o fim existentes; lava talheres, vidros, loiças, recipientes, arcas e câmaras frigorificas e outros utensílios; executa serviços de limpeza e asseio dos diversos setores que compõem a sala de refeições e a linha de empratamento.
4- Chefe de cozinha - Superintende, coordena, organiza, dirige e, sempre que necessário executa, todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e grill. Elabora ou contribui para a elaboração das ementas e das listas de res- taurantes e serviço de banquetes, tendo em atenção a natu- reza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou suscetíveis de aquisição e outros fatores; cria receitas e prepara especialidades. É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção; é responsável pela elaboração das ementas do pessoal e pela boa confeção das respetivas refeições, qualitativa e quantitativamente. É respon...
