REFEITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

REFEITÓRIOS. A ESCOLA está obrigada a manter, em suas dependências, local apropriado para refeições, com condições de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. Nos locais onde trabalhem mais de 10 (dez) empregados os empregadores se obrigam a manter local apropriado para refeições.
REFEITÓRIOS. O empregador deverá manter, nos termos das NRs 18 e 24, refeitório com o mínimo de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. 19.2.1 - Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
REFEITÓRIOS. As empresas se obrigam a manter refeitórios em seus canteiros de obras, de modo a atender as necessidades dos trabalhadores e de acordo com as normas legais de higiene.
REFEITÓRIOS. As empresas que mantiverem mais de 30 (trinta) trabalhadores no canteiro de obras, obrigam-se a fornecer alimentação a seus trabalhadores alojados, elaborando cardápio básico adequado às peculiaridades da categoria profissional aqui representada pelo SINTRAPAV/SC, respeitando os hábitos e costumes da região. Manterão, ainda, o padrão de qualidade e higiene compatíveis com a legislação vigente (item 18.4.2.11, da NR-18).
REFEITÓRIOS todo o pessoal deverá ser habilitado e qualificado com experiência profissional comprovada para o desempenho das funções inerentes ao setor.
REFEITÓRIOS. 235. As refeições (almoço e jantar) serão servidas em rampas de distribuição compostas por balcões térmicos (alimentos quentes) e balcões frios (saladas e sobremesas) em sistema de auto serviço;
REFEITÓRIOS. Fica obrigada a manter refeitório, a MANTENEDORA que não concede vale-refeição aos AUXILIARES e que conta com mais de 300 (trezentos) empregados na Instituição de Ensino Superior mantida.
REFEITÓRIOS. Serão instalados nos canteiros de obras das empresas, refeitórios, de modo a atender os trabalhadores que lhe prestam serviços.