DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. As normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto serão editadas pelas autoridades titulares:
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades, metas e compromissos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 22.1 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no edital de credenciamento ou no contrato de prestação de serviço.
22.2 A simples participação neste processo de credenciamento evidencia ter o candidato a prestador de serviço ter examinado cuidadosamente este edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
22.3 Este processo de credenciamento terá validade de 1 (um) ano, prorrogável a critério do SENAR-AR/ES por 1 (ano) ano ou mais, da data de publicação deste edital.
22.4 Os prestadores de serviço de tutoria presencial, poderão ou não ser contratadas. No caso de não haver contratação imediata, comporão um banco de reserva e poderão ser contratados acaso ocorra o surgimento de novas vagas, seguindo rigorosa ordem de classificação.
22.5 Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários ou sócios da empresa credenciada, não terão vínculo de emprego com o SENAR-AR/ES, por se tratar de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
22.6 O Credenciado não poderá, salvo em Curriculum Vitae, utilizar o nome do SENAR-AR/ES ou sua qualidade de contratado em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, e-mails, entre outros, sob pena de desabilitação técnica para a prestação de serviço.
22.7 É facultado ao SENAR-AR/ES, em qualquer etapa do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente processo de credenciamento poderá ser efetuado pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
22.9 Quaisquer alterações ao Edital de Credenciamento Nº 01/2019 serão divulgadas por avisos disponibilizados no site do SENAR-AR/ES xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
22.10 Fica assegurado ao SENAR-AR/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
22.11 O SENAR-AR/ES poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de atuação para credenciamento e também alterar a forma e informações requeridas neste edital e seus anexos, ficando os in...
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Comissão paritária
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do orçamento e prestação de contas.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. (Casos omissos)