ALTERADO II
Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II
PE 98456
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP nº 46/2017 –
ALTERADO II
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados conforme previsto no item 13 deste Edital.
Brasília (DF), 19 de julho de 2018.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente Alterno
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L
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITA
CONCORRÊNCIA DEMAP nº 46/2017 – ALTERADO
II
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
da.
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identifica
Local e data:
Assinatura:
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CONCORRÊNCIA DEMAP nº 46/2017 – ALTERADO II
PROCESSO Nº: 98456
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/8/2018, às 14h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Contratação, sob o regime de empreitada global, de empresa para realização das obras de adequação e reforma do 4º subsolo no Edifício Sede do Banco Central do Brasil, situado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, xx Xxxxxxxx - XX.
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Demap/Infra pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 23/7/2018 a 24/8/2018, em dia útil, no horário das 9h às 18h.
EDITAL:
Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
l.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações na forma do item 13 deste Edita
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
CUSTO DO EDITAL: R$39,30 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do custo da cópia)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
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ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP nº 46/2017 – ALTERADO II
Item Pág.
Comprovante de retirada do Edital Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II 2
Preâmbulo 5
1. Objeto 5
2. Local, data e horário da licitação 5
3. Impedimentos à participação 5
4. Credenciamento dos licitantes 7
5. Apresentação da documentação, propostas e declaração 8
6. Exame e julgamento da documentação 9
7. Recursos da fase de habilitação 11
8. Abertura e julgamento das propostas de preços e classificação dos licitantes 12
9. Preferência para ME/EPP - critério de desempate – procedimentos 15
10. Recurso do julgamento final das propostas 16
11. Homologação, adjudicação e condições para contratação 17
12. Sanções administrativas 19
13. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 23
14. Revogação e anulação da licitação 24
15. Consórcio de empresas 24
16. Vistoria 25
17. Disposições finais 26
1
Anexo 1 – Projeto básico 3
11
Anexo 2 – Condições para habilitação 1
18
Anexo 3 – Entrega, forma de apresentação e elaboração das propostas de preços 1
22
Anexo 3.1 – Modelo de planilha de composição de custos 1
44
Anexo 3.2 – Modelo de proposta de preços 1
46
Anexo 4 – Minuta de contrato 1
70
Anexo 5 – Planilha estimativa de custos 1
00
Anexo 5.1 – Tabela sintética das etapas 2
01
Anexo 6 – Cronograma físico-financeiro 2
57
Anexo 7 – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta 2
58
Anexo 8 - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte 2
59
Anexo 9 – Modelo de declaração de emprego de menor 2
60
Anexo 10 – Modelo de comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo 2
Anexo 11 – Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas 261
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, do Decreto nº 7.983 de 8.4.2013 da Instrução Normativa nº 2, de 30.4.2008, e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II, do tipo menor preço, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. OBJETO
1.1. Contratação, sob o regime de empreitada global, de empresa para realização das obras de adequação e reforma do 4º subsolo no Edifício Sede do Banco Central do Brasil, situado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, xx Xxxxxxxx - XX, conforme descrito no Projeto Básico - Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 97.581, de 5.4.2018, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 28/8/2018, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
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3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
3.1.8. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
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3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixo:
4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
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4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento dos envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS E DECLARAÇÃO
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a Documentação e as Propostas de Preços, em invólucros distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 – Documentação Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II (nome do licitante)
2. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 - Proposta de Preços Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II (nome do licitante)
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia, em Brasília, até a data e a hora estabelecidas no item 2.1.2.
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5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Permanente de Licitações, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, hipótese na qual o licitante será impedido de participar do certame (item 3.1.14 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Juntamente com os envelopes relacionados no item 5.1, a licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG e conforme modelo contido no Anexo 7 deste Edital.
5.4. Caso não seja entregue avulsa, a declaração de que trata o item anterior deverá constar do Envelope nº 1 – Documentação.
5.5. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Declaração a que se refere o item 5.3 acima, da Documentação e das Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Declaração, Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.6. Caso os Envelopes nº 1 - “Documentação” e/ou nº 2 - “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope nº 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar
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declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo 8 deste edital, para todos os fins legais.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123/2006).
6.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015).
6.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 6.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).
6.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 6.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º, § 5º do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015).
6.4. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
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6.5. Aberto o Envelope nº 1, os documentos serão rubricados por representantes dos licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
6.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento da documentação.
6.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
6.7.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
6.7.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.8. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes nº 2 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.9. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes o direito de desistência de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. (art. 43, §6º da Lei nº 8.666/1993)
6.10. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.5, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.10 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe
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do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 - “Proposta de Preços”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. A Proposta constante do Envelope nº 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes nº 2
- “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido
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renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
8.3. Abertos os Envelopes nº 2, as Propostas de Preços serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
8.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
8.4.1. não atendam às exigências previstas no Anexo 3 deste Edital, ou imponham condições;
8.4.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.4.3. apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
8.4.4. apresentem valor com BDI de cada etapa superior ao correspondente na tabela sintética das etapas da obra descritas no Anexo 5.1 deste edital.
8.4.5. apresentem preços manifestadamente inexequíveis, assim consideradas as Propostas de Preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
8.4.5.1. valor orçado pelo Banco Central do Brasil;
8.4.5.2. média aritmética dos valores das Propostas de Preços superiores a 50% (cinquenta por cento) daquele orçado pelo Banco Central do Brasil.
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.6. Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiros, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto ao valor final da proposta (art. 42, § 4º, da Lei 8.666/1993).
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8.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento de técnicos para auxiliar no julgamento das Propostas de Preços.
8.8. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os seguintes parâmetros:
8.8.1. quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na Proposta;
8.8.2. os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
8.8.3. os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
8.9. Atendidas as exigências deste Edital, será considerado vencedor final desta Concorrência o licitante habilitado que tiver apresentado a Proposta de menor preço global pelo objeto desta licitação.
8.10. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.11. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
8.12. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 8.11, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei no 8.666/93.
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9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 1º e 3º do Decreto nº 8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 5º, § 4º, inc. III do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.4. a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 5º, § 7º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, a Comissão Permanente de Licitações divulgará nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
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9.3.1. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 8.12, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
10.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 10 e seus subitens.
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11. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
11.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
11.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
11.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
11.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
11.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
11.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 11.1.1 a 11.1.3.
11.3. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 4.
11.4. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da
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comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 4.
11.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
11.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):
11.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
11.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
11.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
11.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
11.7. Atendendo à Cláusula Quadragésima do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
11.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
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11.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
11.8.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
11.8.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art.
56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
11.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 11).
11.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 11.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 11.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
12.3. As sanções descritas nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 12.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap propor ao Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de inidoneidade.
12.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
12.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
12.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
12.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do Anexo 4.
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12.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12.6.2. O pagamento das multas será de acordo com o previsto na Cláusula Trigésima Terceira do Anexo 4.
12.6.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
12.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
12.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
12.7.1.1. recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
12.7.1.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
12.8. A multa moratória poderá ser cobrada:
12.8.1. pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou no Contrato;
12.8.2. por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
12.8.3. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 12.8 sujeitará a Contratada à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida..
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12.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida, quando a Contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
12.9.1. deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
12.9.2. cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
12.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
12.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
12.10.1.1. atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
12.10.1.2. executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
12.10.1.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
12.10.1.4. recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
12.10.1.5. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
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12.10.1.6. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
12.10.1.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.10.1.8. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
12.10.1.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
12.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
12.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
12.11.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.11.2.2. praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.11.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
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13.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
13.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, via postal ou entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 18h30.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
14.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
15. CONSÓRCIO DE EMPRESAS
15.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
15.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
15.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (líder), conferindo-lhe amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no
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instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
15.1.3. Apresentação dos documentos exigidos para habilitação, previstos no Anexo 2 deste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
15.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
15.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
15.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 15.1.2.
15.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 15.1.1.
16. VISTORIA
16.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 23.7.2018 a 24.8.2018, em dia útil, no horário das 09h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 10.
16.2. A vistoria, agendada na forma do item 16.1, deverá ser realizada por arquiteto ou engenheiro civil, que apresentará documento comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 10.
16.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as
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medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou das propostas de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).
17.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
17.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
17.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
17.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
17.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
17.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
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17.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
17.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
17.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas ou ainda à adjudicação do objeto, salvo expressa determinação legal.
17.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
17.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos ou impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
17.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em
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outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
17.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
17.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
17.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.20. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante:
(i) a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; (ii) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; (iii) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e (iv) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
17.21. O licitante inabilitado deverá retirar os envelopes de sua Proposta de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo, sem que a Proposta tenha sido retirada, o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
17.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato,
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para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
17.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
17.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.
17.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das Propostas de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.27. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Projeto básico;
1.1. Relação de plantas;
2. Condições para habilitação;
3. Entrega, forma de apresentação e elaboração das propostas de preços;
3.1. Modelo de planilha de composição de custos;
3.2. Modelo de proposta de preços;
4. Minuta de contrato;
5. Planilha estimativa de custos;
6. Cronograma físico-financeiro;
6.1. Tabela sintética das etapas;
7. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
8. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
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9. Modelo de declaração de emprego de menor;
10. Modelo de comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo; e
11. Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas.
Brasília, 19 de julho de 2018.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente Alterno
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ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES GERAIS 32
1.1 OBJETO 32
1.2 MATERIAIS E SERVIÇOS 32
2 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS 34
2.1 SERVIÇOS GERAIS 34
2.2 SERVIÇOS PLELIMINARES 35
2.3 SERVIÇOS PERMANENTES 35
2.4 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES 36
2.5 ESTRUTURA 37
2.6 PISOS 38
2.7 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO E REVESTIMENTOS 42
2.8 FORROS 45
2.9 PINTURA 47
2.10 ESQUADRIAS 48
2.11 VIDROS 52
2.12 MOBILIÁRIO 53
2.13 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 55
2.14 SISTEMA CONTRA INCÊNDIO 58
2.15 SONORIZAÇÃO AMBIENTE E ANTENA DE TV 61
2.16 INFRAESTRUTURA PARA CFTV E CONTROLE DE ACESSO 67
2.17 CABEAMENTO DE DADOS E VOZ E SISTEMA DE INTERFONE 71
2.18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 81
2.19 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 88
2.20 EXTENSÃO DO FORNECIMENTO 103
2.21 LIMPEZA E ENCERRAMENTO 106
3 NORMAS TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES ADOTADAS 106
3.1 REQUISITOS 106
4 DETALHAMENTO PRANCHAS 109
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. OBJETO
1.1.1. O objeto compreende a contratação, sob o regime de empreitada global, de empresa para realização das obras de adequação e reforma do 4º subsolo no Edifício Sede do BANCO CENTRAL DO BRASIL – BCB, situado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, xx Xxxxxxxx
- XX.
1.2. MATERIAIS E SERVIÇOS
1.2.1. A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos básicos fornecidos pelo BCB, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias locais. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.
1.2.2. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 240 (Duzentos e Quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
1.2.3. O BCB indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas especificações.
1.2.4. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma sugerido pelo BCB, podendo haver modificações, desde que com justificativas cabíveis feitas pela Contratada, e estas submetidas à aprovação da Fiscalização.
1.2.5. A Fiscalização terá um prazo de 3 (três) dias úteis para análise e manifestação quanto ao cronograma físico modificado.
1.2.6. O serviço deverá ser prestado em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização do BCB.
1.2.7. Sempre que for trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do BCB, autorizará por escrito.
1.2.8. A entrega de materiais e a sua destinação até o 4° Subsolo, pavimento de execução da obra, poderão ser realizadas por automóvel utilitário com altura máxima de 2,60 m. Tal limitação se deve à altura limite do pórtico de acesso ao subsolo.
1.2.9. Os materiais recebidos durante o horário comercial para a execução dos trabalhos não poderão ser encaminhados diretamente para o local da obra, uma vez que o acesso fica obstruído por vagas de garagem ocupadas. Nesse sentido, nos casos em que a Contratada optar por receber materiais no horário comercial, os mesmos deverão ser armazenados, temporariamente, em local no interior do edifício a ser indicado pela Fiscalização, e somente após o horário de funcionamento
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do BCB, quando não mais houver obstrução de acesso, os materiais poderão ser transportados ao local da obra.
1.2.10. Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados à sua destinação e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e das prescrições relacionadas nessas especificações básicas.
1.2.11. A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
1.2.12. A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do BCB.
1.2.13. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização.
1.2.14. Os funcionários da empresa Contratada deverão trabalhar devidamente identificados com crachá e uniformizados.
1.2.15. Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas.
1.2.16. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do BCB. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações.
1.2.17. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes aos presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo BCB para comprovação da equivalência.
1.2.18. No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da apresentação de amostras e catálogos ou a critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente.
1.2.19. Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes tecnicamente adequados.
1.2.20. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados, mas necessário ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o BCB.
1.2.21. Será de total responsabilidade da Contratada o armazenamento e o transporte, horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda.
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1.2.22. Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.
1.2.23. As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço.
1.2.24. As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não, na execução dos serviços, do patrimônio do BCB e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e será objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.
1.2.25. A Contratada deverá efetuar a recomposição e a limpeza de todas as instalações afetadas pela adequação.
1.2.26. Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos.
1.2.27. O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
1.2.28. A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
2.1. SERVIÇOS GERAIS
2.1.1. ADMINISTRAÇÃO
2.1.1.1. O Responsável Técnico a ser apresentado na ocasião da licitação, responsável pela(s) certidão(ões) de anotação técnica (CAT’s) emitida pelo respectivo conselho, deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos, responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Livro de Ordem (Diário de Obra), com todas as informações sobre o andamento dos serviços. Na impossibilidade deste acompanhar os trabalhos, o mesmo deverá ser substituído por profissional com qualificação técnica equivalente e certidão(ões) exigidas.
2.1.1.2. São considerados os seguintes elementos na composição da administração da obra:
a) Engenheiro Civil/Arquiteto pleno atuando em meio período durante a execução do contrato;
b) Mestre de obras atuando em todo o período de execução do contrato;
c) Engenheiro Eletricista atuando em meio período durante a metade da execução do contrato;
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d) Eletrotécnico atuando em período integral durante toda a execução do contrato.
e) Engenheiro mecânico que prestará assessoria quanto às instalações de ar condicionado.
2.2. SERVIÇOS PLELIMINARES
2.2.1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
2.2.1.1. A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, no CREA/CAU-DF, do Contrato e dos Responsáveis Técnicos, devendo o comprovante ser apresentado, junto com a referida quitação, ao BCB no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.2.2. PLACA DE OBRA
2.2.2.1. A placa deverá ser executada pela Contratada em chapa de aço galvanizado n°18, com tratamento anticorrosivo e pintura final nas cores estabelecidas pelo padrão a ser fornecido pela Fiscalização, com tinta esmalte sintético. A chapa de aço poderá ser substituída por outro material em conformidade com a Fiscalização. A placa deverá ser instalada em local visível.
2.2.3. CANTEIRO DE SERVIÇOS
2.2.3.1. A Contratada providenciará a implantação de escritório e almoxarifado, com instalações provisórias para a guarda de materiais, ferramentas, documentação e pertences, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização.
2.3. SERVIÇOS PERMANENTES
2.3.1. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
2.3.1.1. A Contratada será responsável pela devida sinalização do canteiro de obras, assim como das áreas em que houver intervenção para execução do objeto, de forma a evitar a ocorrência de acidentes.
2.3.1.2. A sinalização deverá ser executada segundo as prescrições da NR 26 – Sinalização de Segurança e será executada por meio de cones, tela plástica tipo tapume, fita plástica zebrada e placas de alerta fotoluminescentes.
2.3.2. LIMPEZA PERMANENTE
2.3.2.1. Durante a execução dos serviços a obra deverá ser mantida completamente limpa. Dessa forma, tanto o canteiro, como os locais em que os funcionários da obra circulam, deverão ser mantidos completamente limpos. O serviço deverá ser realizado por profissional com designação exclusiva e contínua para esse trabalho.
2.3.3. TAPUMES
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2.3.3.1. A Contratada deverá executar tapume de madeirite, 12mm, pintado com tinta PVA, branca, piso/laje, separando as frentes de trabalho das áreas que ficarão ocupadas do prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços internos.
2.3.4. ANDAIME
2.3.4.1. Os andaimes deverão ser em aço, composto por peças modulares tubulares, montados dois a dois, formado torres com elementos de travamento apoiados sobre rodas permitindo um trabalho contínuo. Devem ser respeitadas as normas NR 18, NR 35 e ABNT/NBR 6494 conforme prescrições do item 3.
2.3.5. LONA PLÁSTICA
2.3.5.1. Nos locais em que a circulação de pessoas e materiais pode danificar o piso existente, o mesmo deverá ser coberto com lona plástica ou papelão ondulado em rolo, fixados com fita adesiva nas laterais das paredes.
2.3.5.2. Tal procedimento também deverá ser aplicado após o assentamento, rejuntamento e limpeza dos pisos novos.
2.4. DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
2.4.1. A Contratada providenciará todas as demolições necessárias à consecução do objeto destas especificações. Serão demolidas as alvenarias, revestimentos de paredes, pisos elevados, contra pisos, pisos e forros. Serão removidos, com ou sem reaproveitamento, portas e esquadrias de segurança, divisórias, bancadas, louças e metais, pisos, forros, instalações elétricas e hidrossanitárias, dutos de ar condicionado e ventilação. De forma geral, será necessária a retirada dos itens não utilizáveis de forma a adequar os ambientes segundo indicações da planta de demolição. A Contratada deverá utilizar nas demolições e remoções ferramentas, máquinas e equipamentos adequados ao tipo de serviço.
2.4.2. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
2.4.2.1. O gerenciamento dos resíduos originários da execução do objeto deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
2.4.2.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
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b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
2.4.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
2.4.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de aplicação de penalidade, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2.4.4.1. Os materiais retirados e que possam ser reaproveitados ou reutilizados poderão ser removidos para depósito do Banco, a critério da Fiscalização.
2.5. ESTRUTURA
2.5.1. PAREDE ESTRUTURAL
2.5.1.1. Deverá ser executado o fechamento de aberturas em parede com concreto armado. O fechamento será por meio de execução de nova parede de concreto armado com espessura mínima de 15 cm, em cada um dos vazios.
2.5.1.2. Para garantir a fixação das armaduras junto à estrutura existente, as barras de aço, compostas de malha com bitola de 10mm e abertura de 10cm, deverão ser fixadas à estrutura existente por meio de adesivo estrutural à base de resina epóxi (Sikadur®32 ou tecnicamente equivalente).
2.5.1.3. Da mesma forma, deverá ser executada parede estrutural na parte anterior das caixas de areias, conforme projeto.
2.5.2. LAJE MACIÇA
2.5.2.1. Após a remoção de todo o sistema de dutos de ar condicionado existente, as aberturas presentes na laje, utilizadas para as descidas desses dutos, deverão ser fechadas.
2.5.2.2. O fechamento será por meio de execução de nova laje maciça de concreto armado com espessura mínima de 12 cm, em cada um dos furos. Posteriormente deverá ser realizada a regularização do piso sobre as novas lajes concretadas.
2.5.2.3. A fixação das armaduras deverá ser realizada conforme transcrito no item 2.5.1.2.
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2.5.3. PILARETES
2.5.3.1. Os pilaretes em concreto armado serão utilizados para a fixação das alvenarias conforme descrito no item 2.7.2.3. Serão constituídos por armadura longitudinal de 8,0mm e armadura transversal de 5,0 mm espaçados a cada 15cm.
2.5.4. FURO EM CONCRETO
2.5.4.1. A técnica de execução de furos em concreto armado, se faz mediante a utilização de perfuradeiras profissionais, de alta calibragem, que utilizam ferramentas diamantadas e assim livre de vibrações, eliminando o risco de fissuras, conservando a integridade estrutural do material. As perfurações devem utilizar máquinas específicas, com motores elétricos e ou hidráulicos de potência adequada, que são acoplados às colunas metálicas mediante a fixação do motor, que trabalha sob direção de um operador, possibilitando a execução de diferentes furos, conforme diâmetros especificados em projeto.
2.6. PISOS
2.6.1. PREENCHIMENTO DE LAJES E PISOS
2.6.1.1. Nas regiões de área molhada em que o nível do piso existente é inferior ao nível do piso elevado, deverá ser realizado o preenchimento de forma a aproximar ambos os níveis.
2.6.1.2. O preenchimento de lajes e pisos nessas regiões será realizado por meio de placas de EPS (poliestireno expandido), tipo 06, de alta densidade. As placas deverão apresentar resistência e baixo peso específico de forma a não comprometer a estrutura com sobrecargas e suportar o tráfego das pessoas sem sofrer deformações ou deslocamentos. Devem possuir as seguintes especificações:
a) Densidade aparente nominal, de acordo com a NBR11949 e 27,5 Kg/m³;
b) Densidade aparente mínima, de acordo com a NBR11949 e 25,0 Kg/m³;
c) Tensão por compressão com deformação, de acordo com a NBR 8082 e maior ou igual a 145 KPa;
d) Resistência mínima a flexão, de acordo com a ASTMC-203 e maior ou igual à 275 KPa;
e) Resistência mínima ao cisalhamento de acordo com a EM-12090 e maior ou igual à 135 KPa;
2.6.1.3. A instalação das peças de EPS e a execução do novo piso deverá seguir a seguinte sequência de execução:
a) Limpeza de lajes/superfícies;
b) Posicionamento das peças de EPS sem deixar espaços entre elas;
c) Instalação de lona plástica sobre as placas de EPS;
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d) Instalação de armação em tela soldada 5.0 mm Gerdau ou similar com dimensões de (10X10) cm em toda extensão do piso;
e) Lançamento de concreto (fck=20 Mpa) com espessura de 3,0cm.
2.6.2. REGULARIZAÇÃO
2.6.3. Deverá ser executada camada de regularização sobre a superfície úmida, promovendo um caimento mínimo de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. A regularização deverá ter acabamento desempenado ou camurçado, e espessura mínima de 2 cm.
2.6.4. As superfícies deverão apresentar cantos e arestas arredondados, com raio de aproximadamente 8 cm.
2.6.5. A camada de regularização deverá ser executada com argamassa de cimento e areia média lavada, no traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência (referência Bianco, Viafix, Denverfix ou tecnicamente equivalente).
2.6.6. Na região dos ralos deverá ser criada uma depressão de 1 cm de profundidade, com área de 40x40cm, com as bordas chapadas, a fim de evitar o acúmulo de água ao redor dos mesmos. Os ralos deverão ser previamente chumbados com argamassa expansiva tipo graute, para garantir uma perfeita aderência.
2.6.7. Nas paredes verticais, até a altura do arremate da impermeabilização, que deverá ser de no mínimo 30 cm acima do nível do piso acabado, será executado chapisco de cimento e areia grossa, no traço 1:3, acrescido de aditivo promotor de aderência.
2.6.8. IMPERMEABILIZAÇÃO
2.6.8.1. Todas as áreas consideradas molhadas tais como banheiros, vestiários e refeitórios, deverão receber impermeabilização.
2.6.8.2. Os locais que receberão impermeabilização deverão ser minuciosamente vistoriados para verificação de falhas e imperfeições do concreto.
2.6.8.3. Havendo fissuras, ninhos e cavidades, falhas nas fixações de tubulações emergentes e nos ralos, deverão ser providenciadas as devidas correções utilizando argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência tipo (referência Bianco, Viafix, Denverfix ou tecnicamente equivalente).
2.6.8.4. Se necessário e a critério da Fiscalização, as fissuras deverão ser abertas e tratadas com tela apropriada e mastiques elásticos.
2.6.8.5. Antes da execução da nova impermeabilização, a Contratada deverá retirar totalmente a antiga impermeabilização existente.
2.6.8.6. Todas as superfícies que irão receber a impermeabilização deverão ser previamente lavadas com água em alta pressão, estarem isentas de pó, areia, resíduos oleosos, graxas, desmoldantes ou outros produtos ou impurezas que possam prejudicar sua aderência.
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2.6.8.7. O sistema impermeabilizante utilizado deverá ser do tipo composto por argamassa polimérica bicomponente, à base de cimento, agregados minerais inertes, polímeros acrílicos e aditivos, formando revestimento com propriedades impermeabilizantes (referência: Viaplus 1000, fabricação Viapol, ou tecnicamente equivalente).
2.6.8.8. Para sua aplicação o substrato deverá estar firme, limpo, sem pó ou desmoldantes, ligeiramente poroso e com cantos arredondados (meia-cana).
2.6.8.9. A impermeabilização deverá subir 30 cm, no mínimo, nas superfícies verticais. Os dois componentes do produto deverão ser adequadamente misturados e homogeneizados antes da aplicação. Após a completa cura do produto (5 dias), deve ser realizado o teste de estanqueidade por 72 horas.
2.6.8.10. A superfície a ser tratada deve ser umedecida com o auxílio de uma trincha. O produto deverá ser aplicado em 3 demãos cruzadas, com trincha, vassoura de pelo ou rolo de pintura.
2.6.8.11. Após a aplicação de cada demão, antes da aplicação de cada demão subsequente deverá se aguardar a cura da demão anterior. Um reforço têxtil em poliéster ou nylon com trama aproximada de 2x2 mm deverá ser incorporado entre a segunda e terceira demão nos encontros com as paredes verticais (meias canas), dentro dos ralos e ao longo do seu perímetro.
2.6.9. CONTRAPISO
2.6.9.1. Todos os contrapisos deverão ser executados com argamassa traço 1:3 (cimento:areia média), com aditivo impermeabilizante, e espessura mínima de 2cm.
2.6.9.2. Sobre a impermeabilização que sobe ao longo do perímetro das alvenarias, deve ser executado chapisco de cimento e areia, traco 1:2, seguido da execução de uma argamassa desempenada de cimento e areia média, traço 1:3, utilizando água de amassamento composta de 1 volume de emulsão adesiva Viafix, ou similar, e 2 volumes de água.
2.6.10. PISO EM GRANITO
2.6.10.1. O granito a ser fornecido e instalado pela Contratada, conforme indicado no projeto arquitetônico, deverá ser o Branco Siena, nas dimensões indicadas em projeto.
2.6.10.2. As placas deverão possuir acabamento polido em sua superfície, arestas bisotadas e espessura calibrada de 20 mm. A variação na espessura não poderá ser superior a 1 mm.
2.6.10.3. Depois de limpas e secas, as placas deverão receber três demãos de impermeabilizante referência K-154, HIDREX, NITOPRIMER-40 ou tecnicamente equivalente, em todas as faces, incluindo laterais e parte polida. Os produtos deverão ser aplicados conforme recomendação do fabricante.
2.6.10.4. O assentamento deverá ser feito com Argamassa ACII, aplicada sobre contrapiso regularizado e completamente seco.
2.6.10.5. A junta entre as peças não deverá ser superior a 2 mm nem inferior a 1 mm.
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2.6.10.6. O rejuntamento deverá ser realizado depois de decorridas, no mínimo, 72 horas da assentamento do piso. As peças deverão estar limpas e secas, e o rejunte deverá ser do tipo industrializado, próprio para granitos, epoxilíco na cor Platina.
2.6.11. SOLEIRAS EM GRANITO
2.6.11.1. Nos locais indicados em projeto, serão instaladas soleiras de granito polido, branco Siena, 20 mm de espessura mínima, dimensões de acordo com os vãos, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. As soleiras deverão estar aparelhadas, com esquadro perfeito, arestas livres de defeitos ou falhas, faces expostas rigorosamente planas e nas dimensões corretas, obedecendo aos nivelamentos rigorosamente com o piso, conforme indicado em projeto.
2.6.12. RODAPÉS EM GRANITO
2.6.12.1. Deverão ser fornecidos e instalados rodapés em granito nas regiões de área molhada. O granito será na cor Branco Siena, com altura de 100mm, espessura de 20mm, polido em uma das faces e no topo.
2.6.13. RODAPÉS EM ALUMÍNIO
2.6.13.1. Nas áreas com piso elevado, os rodapés serão de alumínio anodizado com 100 mm de altura, na cor preta, fixados através de sistema de buchas plásticas e parafusos.
2.6.14. PISO ELEVADO
2.6.14.1. O piso elevado será composto de pedestais reguláveis e placas pré-moldadas. As placas são compostas por duas camadas de chapas metálicas e enchimento intermediário de compostos com uma mistura de concreto celular. As peças deverão ter dimensões perfeitamente iguais entre elas, devendo ser totalmente intercambiáveis.
2.6.14.2. Deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
Material da placa
Aço com pintura eletrostática epóxi pó.
Preenchida no interior com concreto celular leve.
Revestimento Laminado na cor ovo Dimensões 600 x 600 x 30mm
Resistência carga concentrada 496kg Carga estática uniforme 1.345kg/m2
Carga de impacto 61kg
Resistência do pedestal sem qualquer
deformação
4.800kg
Espessura da camada de tinta 97µ Aderência de camada de tinta Gr 0
Resistência carga rolante 371kg c/ 10.000 passadas p/ altura
acabada de 100mm a 300mm
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Referência PISO AG 1057 ou tecnicamente
equivalente
2.6.14.3. Quando houver necessidade de recortes nas placas para fechamento do piso, as faces recortadas deverão receber proteção com verniz de tal forma a evitar a exposição do aço à ação da corrosão. As peças deverão ser cortadas conforme a necessidade do local, necessitando de verificação de dimensões in loco.
2.6.14.4. No início da paginação e nos recortes das placas deverá ser utilizado adaptador de perímetro garantindo a estabilidade do conjunto em todo o contorno das peças. O adaptador é composto por pino maciço de aço carbono com rosca laminada de 3/4”, soldado perpendicularmente à chapa superior lisa de 95x18x4,5 mm
2.6.14.5. Após a verificação e certificação do alinhamento e nivelamento entre pedestais, as placas deverão ser encaixadas e travadas nas cruzetas dos pedestais seguindo uma sequência linear de tal forma a garantir perfeita amarração do sistema de piso elevado. O nivelamento e alinhamento das placas deve ser rigorosamente observado.
2.6.15. SÓCULO
2.6.15.1. Deverá ser realizada base para apoio dos armários dos refeitórios executada em alvenaria e revestida externamente conforme a linha de rodapés utilizados para o ambiente. Deverão ser recuados em 15 cm em relação à linha de projeção em planta da parte frontal das bancadas.
2.6.16. PROTEÇÃO
2.6.16.1. Depois de assentados e limpos, os pisos deverão ser cobertos com lona plástica ou papelão ondulado em rolo, fixados com fita adesiva nas laterais das paredes.
2.7. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO E REVESTIMENTOS
2.7.1. ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
2.7.1.1. Deverá ser executada alvenaria de blocos de concreto estrutural preenchida com graute ao longo do perímetro das salas de armas e oficina até a altura de 1,80m. A partir de 1,80 m de altura até o encunhamento nas lajes a alvenaria deverá ser continuada com blocos cerâmicos segundo prescrição do item 2.7.2.
2.7.2. ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS CERÂMICOS
2.7.2.1. As novas alvenarias serão executadas com blocos cerâmicos e argamassa de assentamento de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, com espessura final de parede conforme definido em projeto.
2.7.2.2. Os travamentos das alvenarias junto à laje e/ou portais serão executados através de encunhamento das mesmas com tijolos maciços inclinados e fortemente colados com argamassa de assentamento, de dimensões aproximadas de (5x10x20) cm.
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2.7.2.3. Nos encontros das alvenarias, conforme locado em projeto, deverão ser executados pilaretes que garantam a estabilidade das paredes ao longo de sua altura e comprimento. Nos pontos em que não há previsão de execução de pilarete deverá ser realizada a amarração com o bloco cerâmico.
2.7.2.4. As ligações das alvenarias com as estruturas de concreto existentes deverão ser executadas com ferro cabelo de Ø5,0mm.
2.7.2.5. Na execução desses serviços deverá ser obedecida norma para execução de alvenaria de tijolos e blocos cerâmicos conforme definido no item 3.
2.7.3. VERGA E CONTRA-VERGA
2.7.3.1. A presença de vãos nas alvenarias exige a construção de vergas e contra-vergas de modo a se distribuir da melhor forma os esforços concentrados na região dos vãos.
2.7.3.2. As vergas deverão posicionadas sobre os vãos das portas de modo a extrapolar no mínimo 35cm para cada uma das laterais.
2.7.4. CHAPISCO
2.7.4.1. O chapisco será aplicado com argamassa para chapisco convencional – argamassa preparada em obra misturando-se cimento e areia e traço 1:3, com preparo em betoneira.
2.7.4.2. As superfícies destinadas a receber chapisco devem ser limpas com vassoura e molhadas com esguicho de mangueira. Com a argamassa preparada, aplicar com colher de pedreiro vigorosamente, formando uma camada uniforme de espessura de 3 a 5 mm.
2.7.5. MASSA ÚNICA, PARA PINTURA OU LAMINADO
2.7.5.1. A massa única, aplicada como base para a pintura ou revestimento laminado, deverá ser em argamassa com traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). No final do processo executivo deverá ser realizado o alisamento com espuma úmida por meio de movimentos circulares.
2.7.6. LAMINADO MELAMÍNICO
2.7.6.1. A instalação do Laminado Decorativo de Alta Pressão deverá ser feita nos locais indicados nos projetos, de acordo com paginação proposta. O laminado é constituído de papéis fenólicos e melamínicos prensados em alta pressão e alta temperatura, referência Fórmica L 190 TX - Polar ou tecnicamente equivalente. Espessura: 1.3mm. Deve ter alta resistência a impactos e estabilidade dimensional. Deve possuir alta resistência à umidade, riscos, abrasão, manchas e produtos químicos.
2.7.6.2. Sequência de execução:
a) Remover a poeira da parede;
b) Realizar a aplicação de selador acrílico;
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c) Fazer a “queimação”, que consiste em aplicar inicialmente de 1 a 3 demãos de cola de contato com diluente sobre a superfície da parede, afim de realizar uma pré-absorção da cola através dos poros da parede;
d) Misturar o adesivo (e o diluente, quando necessário), até completa homogeneização. Espalhar sobre a base com uma espátula lisa ou de dentes finos, o que permitirá a penetração do adesivo nos poros do cimentado;
e) Aguardar até que o solvente evapore completamente, aproximadamente 12 horas (o tempo de secagem depende de muitos fatores como: temperatura, circulação de ar, etc.);
f) Aplicar o adesivo (somente executar esta operação depois de verificado se os eventuais recortes a serem feitos nas chapas se encontram bem feitos e se as chapas se ajustarão perfeitamente segundo o projeto);
g) Homogeneizar completamente o adesivo;
h) Aguardar o tempo de secagem, o adesivo estará no ponto correto de aderência quando não grudar nos dedos. Obedecer às normas de segurança do fabricante do adesivo;
i) Enquanto é aguardada a secagem do adesivo aplicado na base, aplicar uma camada no verso do Laminado, utilizando à mesma espátula dentada;
j) Para ajustar a chapa na parede deve-se ajustar uma de suas laterais na posição definitiva;
k) Colocar o restante da chapa na posição correta;
l) A lâmina da espátula não deve ser de metal para evitar faíscas (utilizar espátula feita com o próprio laminado);
m) O acompanhamento do serviço de “queimação” deve ser feito pela equipe da Brigada.
2.7.7. DIVISÓRIAS EM GRANITO
2.7.7.1. Deverão ser fornecidas e instaladas divisórias em placa de granito para os boxes sanitários e de chuveiros, com apoios de acordo com indicação em projeto. O granito será na cor Branco Siena, com espessura final de 20 mm, polido em todas as faces.
2.7.7.2. Deverão ser fornecidas e instaladas divisórias em placa de granito para a área dos mictórios, conforme indicado em projeto. O granito será na cor Branco Siena, com espessura final de 20mm, polido em todas as faces. Na parte superior destas divisórias deverá ser instalada prateleira de vidro, conforme detalhes de projeto.
2.7.7.3. As divisórias dos mictórios serão engastadas nas alvenarias por meio de chumbamento com cola/massa tipo Iberê ou tecnicamente equivalente, não tendo qualquer apoio no piso.
2.7.7.4. Não serão aceitas peças de granito com manchas, lascas, arranhões, emendas, marcas de batidas ou quaisquer outros tipos de defeitos.
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2.7.8. BANCADAS EM GRANITO
2.7.8.1. As bancadas dos banheiros e refeitórios/repousos serão executadas em granito no mesmo padrão do piso dos banheiros, Branco Siena, com 20 mm de espessura, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas no projeto de arquitetura, obedecendo todos os detalhes e arremates especificados em planta, com rodabanca e saia no mesmo material, com altura conforme projeto em toda a extensão da bancada e espessura de 20 mm.
2.7.8.2. Nas bancadas dos refeitórios, na região das cubas, deverá ser feito um desnível de 1cm para contenção da água.
2.7.8.3. A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos. As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com acabamento em meia-esquadria. Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados.
2.7.9. PRATELEIRAS DE GRANITO
2.7.9.1. As prateleiras de granito a serem instaladas sobre as bancadas dos refeitórios deverão ter comprimento conforme representação em planta e largura constante de 40cm. O granito será na cor Branco Siena, com espessura final de 20 mm, polido em todas as faces.
2.7.10. NICHOS EM GRANITO
2.7.10.1. Nos boxes dos chuveiros deverão ser instalados nichos em granito Branco Siena, com 20 mm de espessura, polidos em ambas as faces e topo aparente, nas dimensões indicadas no projeto de arquitetura.
2.7.11. BANCOS EM ALVENARIA REVESTIDO EM GRANITO
2.7.11.1. Os bancos no interior dos boxes dos chuveiros serão em alvenaria, tijolo furado 19x19x9, com argamassa mista de cimento, saibro e areia sem peneirar traço 1:3:4. Deverão ser revestidos, em todas as faces aparentes, com granito na cor Branco Siena, espessura final de 20 mm, polido em todas as faces.
2.8. FORROS
2.8.1. FORRO DE GESSO ACARTONADO – RU
2.8.1.1. Em toda área indicada no projeto, será instalado forro de gesso acartonado do tipo RU
– Resistente à Umidade, constituído por chapas de gesso de 1.200mm x 2.400mm x 12,5mm. As placas RU deverão receber aplicação de dispersão aquosa impermeabilizante, estável e plastificada, a base de acetato de polivinila, referência Rhodopas ou tecnicamente equivalente, nas faces superior e nos topos.
2.8.1.2. A estrutura de fixação do forro será constituída por perfis metálicos bidirecionais, dispostos a cada 600 mm, fabricados em aço, chapa com no mínimo 0,5 mm de espessura, com tratamento de zincagem tipo B, com 260g/m².
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2.8.1.3. A fixação dessa estrutura à laje será feita com emprego de tirantes de arame galvanizado #10, com presilhas tipo F-530, reguláveis, presos à laje através de rebites de repuxo de 5x25mm. A execução do forro será obtida com a aplicação das placas, que serão aparafusadas com emprego de parafusos T-25, zincados ou fosfatizados, autoperfurantes e autoatarrachantes, de forma que as placas sejam sólidas e convenientemente fixadas à estrutura metálica de suporte.
2.8.1.4. O tratamento de juntas entre as chapas de gesso será feito com fita de papel especial, microperfurada, e massa pré-misturada.
2.8.1.5. Todo o acabamento perimetral do forro empregará tabica metálica galvanizada, pré- pintada, por processo eletrostático, cor branco neve, referência Placo ou tecnicamente equivalente, tipo CR3, sem perfuração.
2.8.1.6. Os recortes e perfurações necessários a serem feitos no forro para a fixação de luminárias ou quaisquer outras interferências, deverão ser previamente examinados pela Contratada de forma a prever eventuais adaptações e reforços na estrutura de sustentação das placas.
2.8.2. FORRO MODULAR REMOVÍVEL
2.8.2.1. Em toda a área indicada no projeto, será instalado forro modular removível, constituído por painéis em fibra mineral, com as características indicadas a seguir.
2.8.2.2. Características do forro modular:
▪ Dimensão nominal das placas: 625x625mm, espessura de 15 mm;
▪ Borda rebaixada e bisotada para perfil metálico aparente, sistema "tegular" T24 para placas 625x625, conforme representação esquemática;
▪ Acabamento de fábrica em pintura acrílica de ação bacteriostática, cor branca;
▪ Coeficiente de absorção sonora NCR mínima de 0,90, onde NCR é a porcentagem média medida de um som absorvido por um material em quatro frequências: 250, 500, 1000, 2000 Hz, expressa em um valor de porcentagem de 0,0 a 1,0, conforme a norma ASTMC 423;
▪ Coeficiente de atenuação sonora (isolamento acústico) CAC de 29 a 49 decibéis;
▪ Refletância da luz LR maior ou igual a 0,84, conforme norma ASTME1477;
▪ Resistência à umidade - desempenho RH 95, resistência à umidade para valores abaixo de 95%;
▪ Resistencia ao fogo, classe ‘A’;
▪ Referência: Forro Electra, fabricação Armstrong/Hunter Douglas, ou tecnicamente equivalente.
2.8.2.3. A estrutura de apoio e sustentação deverá ser metálica, conforme recomendações do fabricante e constituída basicamente por perfis tipo “T”, tanto perfis principais e quanto travessas,
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produzidos em aço galvanizado pelo sistema "Hot Dipped Galvanized" de acordo com a norma ASTMC 635, com a base revestida por uma capa de aço e acabamento com pintura poliéster na cor branca. Os perfis devem possuir costura rotativa na alma do "T", conferindo resistência à torção e maior estabilidade.
2.8.2.4. Os perfis deverão ser montados formando módulos quadrados fixados ao teto por meio de tirantes em arame galvanizado fio BWG10 (3,40mm), fixados por meio de presilhas aos perfis metálicos. Devem contar com rebaixo no encaixe da extremidade, dando melhor acabamento na interseção dos perfis.
2.8.2.5. Deverão ser fornecidos todos os componentes, inclusive arremates de bordas e acessórios necessários à instalação, na cor branca.
2.9. PINTURA
2.9.1. SELADOR ACRÍLICO
2.9.1.1. Com o objetivo de regularizar a absorção de tinta nos tetos e paredes, deverá ser aplicado fundo selador acrílico tanto nas alvenarias novas quanto nas existentes.
2.9.2. EMASSAMENTO
2.9.2.1. Todos os tetos e paredes onde estiver especificada pintura, deverão receber massa corrida tipo Látex marca Coral, Suvinil ou tecnicamente equivalente, aplicada por meio de desempenadeira metálica e lixada com lixa 120, de modo a se obter uma superfície perfeitamente lisa e uniforme, antes da aplicação da pintura.
2.9.3. PINTURA
2.9.3.1. Todos os tetos e paredes internas, onde estiver especificada pintura, deverão receber pintura à base de látex acrílico, tipo CORALPLUS, na cor branco neve, acabamento fosco, de fabricação CORAL, Suvinil ou tecnicamente equivalente. Devem ser aplicadas 2 (duas) demãos por meio de rolo de lã com pele de carneiro anti-gotas, de modo a se obter uma pintura uniforme. Os recortes e retoques deverão ser feitos com pincel.
2.9.3.2. As portas blindadas de aço existentes deverão receber pintura em esmalte sintético preto fosco Coralit, fabricação CORAL ou tecnicamente equivalente.
2.9.3.3. Antes da execução da nova pintura sobre as portas de aço, deverá ser removida toda a pintura existente, aplicada massa plástica para pintura automotiva em toda a superfície das portas e lixada de forma que a superfície fique completamente plana, lisa e com os cantos perfeitamente definidos.
2.9.3.4. As partes cromadas existentes, como puxadores, maçanetas, etc, deverão receber remoção da ferrugem e aplicação de pintura com tinta cromada, tipo Welckman Max Chrome ou tecnicamente equivalente. Após secagem da pintura deverá ser aplicado verniz automotivo para proteção da pintura.
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2.9.3.5. As superfícies que não receberão pintura deverão ser protegidas com fita crepe, papel pardo e plástico.
2.10. ESQUADRIAS
2.10.1. PORTAS DE MADEIRA – PM
2.10.1.1. As portas serão do tipo semioca, com espessura de 3,5 cm, confeccionadas com compensado de madeira ou MDF, 6 mm de espessura, com requadros e entarugamento internos de madeira maciça.
2.10.1.2. Serão revestidas, em ambas as faces, com laminado melamínico segundo as especificações do item 2.7.6.1, com acabamento de 10 cm em madeira maciça (padrão sucupira encerada) nas duas laterais verticais.
2.10.1.3. As portas de madeira dos banheiros, além das especificações apontadas nos itens
2.10.1.1 e 2.10.1.2, terão abertura com venezianas em alumínio na parte inferior, conforme especificações do projeto de ar condicionado, e molas hidráulicas aéreas (Ref. Dorma MA 200 n°02 ou tecnicamente equivalente).
2.10.1.4. Os portais e alisares serão confeccionados e instalados de acordo com o padrão existente, em madeira maciça (padrão sucupira encerada). A Contratada deverá apresentar os detalhes para checagem e aprovação da Fiscalização.
2.10.1.5. A madeira a ser empregada na execução das portas e portais deverá ser totalmente seca, tratada com imunizante adequado e à prova d’água. As chapas deverão ser totalmente planas, livres de faixas vazias nas camadas e isentas de fungos.
2.10.1.6. Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
2.10.1.7. As fechaduras serão do tipo ambiente externo com as seguintes características:
a) Conjunto completo (maçaneta, cilindro, 02 chaves, fechadura, espelhos, parafusos);
b) Acabamento: Cromado;
c) Tráfego: Médio;
d) Grau de segurança: muito alto;
e) Maçaneta em Zamac, roseta, testa e contra testa em aço inoxidável;
f) Maçaneta em formato curvo;
g) Resistência a corrosão: 2;
h) Broca: 40mm;
i) Ref.: PADO - FECH ZM CONTEMPROS 500 - 80E CR ou tecnicamente equivalente
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2.10.2. PORTAS DOS BOXES - PB
2.10.2.1. As portas dos boxes devem atender as seguintes especificações:
a) Portas: em laminado melamínico estrutural TS-10mm com os perfis de alumínio anodizados, com acabamento texturizado e com resina melamínica dupla face na cor polar;
b) Batentes: perfis de alumínio, liga 6063, têmpera T6, com pintura eletrostática brilhante na cor preta;
c) Dobradiças automáticas: tipo “self-closing” em liga especial de alumínio (03 unidades por porta), com duplo apoio para o pino eixo, articulado sobre buchas de nylon, com controle do ângulo de permanência de 30° (abertura parcial), 0° (fechada), acabamento: anodizado fosco acetinado ou pintura eletrostática nas cores dos montantes de alumínio a ser definido pela Fiscalização;
d) Fechadura Universal: tipo tarjeta livre/ocupado com o corpo em nylon reforçado com fibra de vidro (material de alta resistência mecânica) na cor preta fosca e espelhos de acabamento em policarbonato, impresso na cor prata. Com as seguintes características:
▪ Abertura externa de emergência;
▪ Puxadores externo e interno anatômicos;
▪ Inexistência de fixações aparentes de forma a dificultar a remoção indevida (antifurto).
e) Os demais componentes são:
▪ Parafusos de fixação dos perfis e acessórios em aço inoxidável;
▪ Tampa do perfil batente em nylon na cor preta;
▪ Batedeira em EPDM preto.
2.10.2.2. Referência: ALCOPLAC da NEOCOM ou tecnicamente equivalente.
2.10.3. PA - PORTA DE AÇO
2.10.3.1. Trata-se de portas de aço existentes a serem reaproveitadas. Serão instaladas entre as salas “B” e “C”, nos acessos da sala de reunião e na circulação da torre 01, conforme indicação do projeto arquitetônico. A Contratada será responsável pela retirada, acondicionamento, recondicionamento e posterior reinstalação. Será necessária a troca de fechaduras.
2.10.4. PABV – PORTA DE AÇO BLINDADA COM VISOR
a) Sistema pivotante de dobradiças;
b) Confeccionada em aço carbono SAE 1020/1045;
c) Processo de solda MIG (Metal Inert Gas);
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d) Batente em aço estampado a frio com espessura de 3,6mm para concretagem, nas dimensões de folha: 2100mm(altura)x 800mm(largura);
e) Nível de Blindagem: III;
f) Adoção de 8 (oito) pontos de travamento, sendo 4 (cinco) fixos - pinos reforçados na parte oposta à abertura para garantir maior resistência à possível ataque e ao deslocamento da folha da porta;
g) 01 (um) suporte para fecho eletromagnético;
h) 01 (uma) furação para instalação de mola aérea para auxílio de fechamento;
i) Mancais (gonzos) reforçados de sustentação trabalhando sobre rolamentos (aumento da durabilidade e facilidade de manutenção) com carga individual de 1200Kg/f;
j) Fechadura mecânica de alta segurança - 4 pinos - Europerfil - 5 chaves e maçaneta anti-enganchamento;
k) Visor de meio corpo (700mm X 500mm) no mesmo nível de segurança;
l) Pintura eletrostática a pó, na cor preto fosco.
2.10.5. PAVBE - PORTA DE AÇO E VIDRO BLINDADA COM ESQUADRIA LATERAL
a) Trata-se de conjunto caixilho e porta de segurança com dimensões aproximadas de 2500x2500mm, incluindo porta no mesmo nível de segurança;
b) Porta com folha de 900mm de largura e 2.500 mm de altura;
c) Nível de Blindagem: III;
d) Fechadura mecânica de segurança europerfil;
e) Xxxxxx e maçaneta anti-engancha;
f) Vidro laminado incolor no mesmo nível de segurança em toda a esquadria, a exceção das bordas de fixação;
g) Duplo caixilho na parte superior;
h) Pintura eletrostática a pó, na cor preto fosco.
2.10.6. PBA - PORTA DE AÇO BLINDADA
a) Porta existente a ser reaproveitada em oficina conforme indicações no projeto arquitetônico. A Contratada será responsável pela retirada, acondicionamento, recondicionamento e posterior reinstalação. O recondicionamento será executado conforme as definições dos itens 2.9.3.2 a 2.9.3.5;
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b) Fornecimento e instalação de suporte para fecho eletromagnético;
c) Pintura em esmalte sintético na cor preto fosco.
2.10.7. PCFB - PORTA CORTA FOGO BLINDADA
a) Nível de Blindagem: III;
b) Propriedades corta fogo;
c) Deverá acompanhar barra anti-pânico;
d) Vão de Alvenaria disponível: máximo 0,95m;
e) Abertura Porta: 0,80m;
f) Altura padrão: 2,10m;
g) Dobradiças localizadas na parte interna;
h) Sentido de Abertura: Anti-Horário (Externo);
i) Produzida em aço carbono SAE 1020/1040;
j) Processo de solda MIG (Metal Inert Gas);
k) Suporte para fecho eletromagnético;
l) Pintura eletrostática a pó, na cor vermelha.
2.10.8. MPA - MÓDULO PASSA ARMAS
a) Nível de Blindagem: IIIA;
b) Produzido em aço carbono SAE 1020/1040;
c) Processo de solda MIG (Metal Inert Gas);
d) Composição: comunicador, passa arma curta, passa arma longa, passa colete e visor conforme imagem de referência;
e) Revestimento protetor com a capacidade de reforçar e retardar os efeitos da corrosão (anodização);
f) Pintura eletrostática cor preto fosco ou alumínio anodizado;
g) Dimensões: aproximadamente 0,90x1,30m, podendo haver pequenas variações em função do fabricante.
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Módulo Passa Armas referencial
2.10.8.1. A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas, em confronto com o projeto básico para esquadrias metálicas de segurança.
2.10.8.2. Deverá ser apresentado à Fiscalização projeto executivo de cada uma das portas a serem fornecidas antes de sua aquisição. O projeto executivo deverá conter todas as informações relativas às portas, com descrição dos materiais utilizados, níveis de segurança, características de fixação, detalhes de fechaduras, suportes eletromagnéticos, modelo de funcionamento e dimensões. Todas essas características devem ser elaboradas e compatibilizadas levando-se em conta os pontos de aplicação.
2.10.8.3. Para as esquadrias do tipo PABV, PAVBE, PCFB e MPA deverão ser apresentados laudos, com emissão do Exército Brasileiro, em que são atestados o grau de segurança dos elementos fornecidos.
2.11. VIDROS
2.11.1. ESPELHOS DE CRISTAL
2.11.1.1. Nos locais indicados no projeto será instalado, sobre o laminado melamínico, espelho de cristal de 4mm de espessura, com arestas lapidadas e dimensões segundo projeto, complementado por verificação in loco.
2.11.1.2. A fixação será feita com fita adesiva dupla face com dorso de poliuretano e adesivo acrílico com 3,2mm de espessura, do fabricante 3M, linha Scotch-Mount ref. 4008, ou tecnicamente equivalente. As linhas de fita devem ser dispostas em linhas retas verticais e paralelas entre elas. A película da fita, que entrará em contato com o laminado, deverá ser retirada apenas após a aplicação em toda a superfície, e imediatamente antes do posicionamento do espelho na superfície. A peça deve ser conduzida com posicionamento perfeito em relação ao desejado, sendo vedado o movimento da mesma após o contato da fita com a superfície.
2.11.1.3. O espelho deve ser levemente pressionado contra a parede, certificando-se da fixação perfeita do espelho.
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2.11.2. PRATELEIRAS DE VIDRO
2.11.2.1. Todas as prateleiras de vidro, conforme indicação em projeto, serão de vidro temperado incolor, com 10 mm de espessura. Todas as ferragens e demais acessórios deverão ser fornecidos em acabamento cromado. Deverão ser fornecidas e montadas de acordo com as especificações contidas nos projetos, não sendo admitida a execução de cortes, furos ou lapidações na obra.
2.12. MOBILIÁRIO
2.12.1. BANCOS EM PAINÉIS PARA VESTIÁRIOS
2.12.1.1. Os bancos para os vestiários serão produzidos com materiais à prova d’água, tendo como principal componente o laminado estrutural TS (fórmica maciça) e ferragens exclusivas do sistema que permitem sua utilização em áreas molhadas como sanitários e vestiários de uso coletivo.
2.12.1.2. Especificações:
a) Painéis: em laminado melamínico estrutural TS-10mm, com acabamento texturizado dupla face de material monolítico de alta densidade, totalmente à prova d’água, com elevada resistência mecânica, dureza superficial e quimicamente inerte, da composição de extrato de fibras celulósicas impregnadas com resina fenólica e papel decorativo com resina melamínica nas duas faces. As ferragens serão em peças de fixação em latão pintadas na cor branca com tinta em pó eletrostática e demais acessórios em latão e aço inox e todas ferragens aparentes (externas) serão na cor branca.
b) Dimensões – modelo banco simples:
- Largura do assento: 40 cm;
- Altura do assento: 45 cm;
- Comprimento: 1,24m.
c) Dimensões – modelo banco duplo com cabides:
- Largura: 90 cm;
- Altura do assento: 45 cm;
- Largura do assento: 40 cm;
- Altura do encosto: 92 cm;
- Altura do painel cabideiro:142 cm;
- Altura total: 147 cm;
- Comprimento: 1,24m.
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d) Cor: Cinza claro;
e) Referência: Neocom Alcoplac ou tecnicamente equivalente.
Banco duplo com cabides Banco simples Representação bancos Neocom adotados como referência
2.12.2. ARMÁRIOS
2.12.2.1. ESCANINHOS
2.12.2.2. Deverão ser fornecidos armários para os vestiários (escaninhos) com as seguintes especificações:
a) Composição: Estrutura Aço Carbono;
b) Pintura eletrostática a pó;
c) 04 Portas e 01 Cabide Gancho em cada escaninho;
d) Laterais texturizadas na cor cinza escuro;
e) Portas texturizadas na cor cinza claro;
f) Dimensões: (60x45x185) cm;
g) Referência: Biccateca Armário NR18 Duplo ou tecnicamente equivalente.
2.12.2.3. Todos os armários deverão ser instalados sobre base elevada com estrutura em aço carbono, tratamento anti-corrosivo e fosfatizante e com pintura eletrostática a pó na cor cinza claro de referência Biccateca ou tecnicamente equivalente.
2.12.2.4. REFEITÓRIOS
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2.12.2.5. A Contratada deverá fornecer e instalar armários com portas nos refeitórios conforme projetos apresentados pelo BCB. Antes da execução, entretanto, deverá apresentar detalhamento para aprovação da Fiscalização.
2.12.2.6. Os armários serão confeccionados em compensado de madeira ou MDF, com espessura mínima de 18 mm, revestidos interna e externamente, inclusive prateleira interna, topos e laterais, com laminado fenólico melamínico, acabamento texturizado, na cor branca.
2.12.2.7. Os armários serão fixados na alvenaria por meio de parafusos e buchas a uma altura mínima de 10 cm do chão e conforme indicado nos desenhos.
2.12.2.8. SALAS DE ARMAS
2.12.2.9. A Contratada deverá fornecer e instalar armários, suportes e bancadas nas salas de armas conforme projetos apresentados pelo BCB. Os materiais a serem utilizados seguem as mesmas prescrições apresentadas em 2.12.2.6.
2.12.2.10. CLAVICULÁRIO
2.12.3. Construído em aço com pintura epóxi de alta durabilidade e resistente a oxidação, com fechadura e duas chaves inclusas, com capacidade mínima para 240 chaves.
2.12.4. CAIXA COM AREIA PARA DESMUNICIAMENTO
2.12.4.1. Deverão ser fornecidas caixas com areia, em MDF, 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico, conforme especificações do item 2.7.6, nas dimensões e tipo de execução conforme especificado em projeto.
2.13. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
2.13.1. As instalações hidráulicas e sanitárias serão executadas de acordo com as normas da ABNT e de acordo com o projeto fornecido pelo BCB. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo à Fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes.
2.13.2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
2.13.2.1. As instalações hidráulicas existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada.
2.13.2.2. As novas tubulações de água potável e reuso, das pias e sanitários serão em PPR, fabricação TIGRE ou tecnicamente equivalente. A nova tubulação deverá ser conectada com a existente, em cobre, por meio de registro de esfera, fabricação DECA ou tecnicamente equivalente.
2.13.2.3. As tubulações de água destinada aos filtros e bebedouros serão em serão em CPVC, fabricação TIGRE ou tecnicamente equivalente.
2.13.2.4. Os suportes de fixação deverão ser metálicos, e a interface tubo-suporte deverá ser ocupada por junta de borracha. Os suportes deverão possuir as seguintes características:
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a) Perfil "U" - modelo: 630-11-2 ou 630-11-3;
b) Braçadeira: grampo "U" - modelo:SRS-668;
c) Braçadeira: SRS-656-10, SRS-656-11;
d) A fixação no teto deverá ser com o próprio perfil, atendendo à declividade dos sistemas;
e) As prumadas deverão ser fixadas com perfil "U" e grampo "U" modelo 630-11-3 e SRS-668;
f) Chumbador autoperfurante SRS-591-14;
g) Ref.: JEA, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
2.13.2.5. Todas as tubulações serão testadas, num período de 72 horas seguidas, antes de se proceder qualquer tipo de acabamento.
2.13.3. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
2.13.3.1. As instalações de esgoto sanitário existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada.
2.13.3.2. Toda a tubulação existente nos sanitários (esgoto e ventilação) serão substituídas. As novas deverão vir sob o piso, até atingir as tubulações de descida existentes. As fixações dos tubos e conexões deverão seguir recomendações do fabricante, nas bitolas conforme projeto.
2.13.3.3. As novas tubulações dos sanitários, refeitórios e vestiários serão em PVC soldável classe “A” fabricação Tigre ou tecnicamente equivalente e serão executadas rigorosamente dentro das normas da ABNT, segundo recomendações do fabricante e projeto.
2.13.3.4. As caixas sifonadas e de gordura existentes nos refeitórios serão substituídas. Estas caixas de inspeção deverão possuir cesta de limpeza e tampa reforçada em PVC, fabricação Tigre ou tecnicamente equivalente.
2.13.3.5. Todas as tubulações serão testadas, num período de 72 horas seguidas, antes de se proceder qualquer tipo de acabamento.
2.13.4. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
2.13.4.1. As louças deverão ser da marca Deca ou tecnicamente equivalente, com padrão de qualidade, modelos e design compatíveis aos modelos abaixo especificados:
a) Bacia Convencional, linha Duna, na cor branca, dotada de anel vedante (AV90), parafusos cromados (SP13), tubo de ligação para Bacia Convencional 1968.C, guarnecida com assento plástico linha Duna.
b) Cuba Carrara semi-encaixe Deca L 62, branca;
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c) Mictório Safe Design M714, cor branca, com sifão integrado.
2.13.4.2. Os metais deverão ser da marca Deca ou tecnicamente equivalente, com padrão de qualidade, modelo e aspecto compatíveis com os modelos abaixo especificados:
a) Torneira Decalux com sensor 1188C;
b) Torneira para uso geral 1152 C39;
c) Torneira para cozinha com arejador, 1159 C34;
d) Ducha higiênica com registro e derivação 1984 C40 CR;
e) Válvulas para mictórios, com sensor, Decalux, 2780 C;
f) Válvulas de descarga com sistema de volume constante e sistema antivandalismo para todas as bacias usadas nos banheiros com sistema convencional de esgoto (referência Deca Hydra Max 2551 C);
g) Acabamento para registro cromado C40 CR 034, linha Targa;
h) Válvulas de escoamento para lavatórios 1602C;
i) Válvula de escoamento para pia de cozinha1622C;
j) Sifão para lavatório 1680C 100 112;
k) Sifão para cozinha 1680C 112;
l) Ligações flexíveis 4607C-040;
m) Papeleira 2020 C40 CR;
n) Cabides metálicos 2060C C40 CR;
o) Grelha em aço polido para ralo, quadrada, 15x15 c/ caixilho, modelo 119-A, fabricação Moldenox ou tecnicamente equivalente;
p) Grelha em aço polido cega para ralo, quadrada, 15x15 x/ xxxxxxxx, xxxxxx 000-XX, fabricação Moldenox ou tecnicamente equivalente;
q) Toalheiro Interfolhas, Linha Infinity, LIAH 100 ou tecnicamente equivalente;
r) Saboneteira com Reservatório para Sabonete Líquido, Linha Infinity, LIAC 810 ou tecnicamente equivalente;
s) Dispensador de saquinhos para absorventes higiênicos, cód. 1116304, linha kimberly- Clark ou tecnicamente equivalente;
t) Lixeira cilíndrica de aço inox com aro. Medida: ø25x41cm / Litros: 12L;
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u) Lixeira cilíndrica de aço inox com aro. Medida: ø60x30cm / Litros: 40,5L;
v) Cuba de inox retangular BL, alto brilho, 34x56x17, ref. 94024207, fabricação Tramontina ou tecnicamente equivalente;
w) Purificador de água, ref. Linha Soft Plus Branco Fabricação Everest ou tecnicamente equivalente.
2.14. SISTEMA CONTRA INCÊNDIO
2.14.1. Esse projeto tem como objetivo determinar as condições mínimas necessárias para a proteção contra incêndio da nova configuração de leiaute da área a ser reformada. Essa proteção deverá estar em conformidade com as especificações determinadas pelo Banco Central, normas técnicas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Normas complementares da ABNT.
2.14.2. O sistema de prevenção e combate a incêndio a ser fornecido e instalado constitui-se de uma solução integrada, projetada com o objetivo de garantir a segurança dos usuários, bem como a proteção da edificação.
2.14.3. SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
2.14.3.1. O sistema consistirá em uma rede de tubulações e chuveiros distribuídos internamente de maneira a atingir todos os pontos de acordo com a norma NBR 10897:2008 e demais regulamentos vigentes.
2.14.3.2. Baseado no sistema existente, deverá ser realizado a troca das tubulações e de bicos para atender a nova distribuição conforme projeto.
2.14.3.3. Todos os chuveiros serão do tipo pendente, diâmetro de 1/2" e fator K = 80 l/min/(bar) 1/2. Deverão ter elemento termo-sensível para 68º C, ampola na cor vermelha, acabamento do corpo e da canopla cromado, referência: Viking, Tyco Fire ou tecnicamente equivalente.
2.14.3.4. A instalação dos chuveiros automáticos deverá ser realizada considerando a compatibilidade com o nivelamento do forro. A superfície de acabamento deverá ser instalada sem ranhuras, amassos ou marcas de pintura, conforme representação abaixo:
Acabamento forro modular Acabamento forro gesso acartonado
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2.14.3.5. A tubulação hidráulica para os diâmetros nominais de 20 a 65 mm (1/2" a 2.1/2") deverá ser executada com tubos de aço galvanizado Schedule 40, com costura, referência Xxxxxxxxxx, Conforja ou tecnicamente equivalente.
2.14.3.6. Já para os diâmetros nominais de 80 e 100mm (3" e 4"), a tubulação deverá ser executada com tubo de aço ASTM A-53, com costura, preto, Schedule 40, extremidades chanfradas para solda de topo, sendo que as ligações dos tubos às conexões serão feitas por solda e nas conexões de restrição (válvulas) por flanges com pescoço, referência Mannesmann, Conforja ou tecnicamente equivalente.
2.14.3.7. As conexões com diâmetros nominais entre 20 e 65mm (1/2" a 2.1/2") serão executadas em aço forjado com extremidades rosqueadas BSP, classe 150. Referência: Fundição TUPY ou tecnicamente equivalente. Para os diâmetros nominais de 80 e 100mm (3" e 4") serão em aço preto ASTM A-234 ou ASTM A-120, sem costura, com extremidades chanfradas para solda de topo, classe 300.
2.14.3.8. Toda tubulação deverá ser suportada, ancorada, guiada e escorada de acordo com as necessidades do projeto. Os suportes metálicos devem ser construídos e montados de acordo com as normas de construção e montagem das estruturas metálicas em vigor (NB-14 da ABNT).
2.14.3.9. O espaçamento dos suportes da tubulação não deverá ser maior que 2,0m, qualquer que seja a bitola do tubo.
2.14.3.10. Durante a montagem devem ser previstos pela Contratada suportes provisórios, de modo que a linha não sofra tensões exageradas nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
2.14.3.11. Somente será permitido soldar suportes em tubos ou equipamentos (mesmo os provisórios) quando permitido pela Fiscalização.
2.14.3.12. Os suportes têm que ser locados com uma tolerância de ± 30 mm na direção perpendicular ao tubo e ± 150 mm na direção longitudinal, salvo indicação em contrário.
2.14.3.13. Todas as superfícies dos suportes deverão receber pintura anticorrosiva, antes de sua fixação. As partes da pintura afetada pela colocação da linha deverão ser recompostas.
2.14.3.14. As linhas somente poderão ser testadas após a colocação de suportes, guias, âncoras e batentes.
2.14.3.15. LIMPEZA
2.14.3.16. Todo sistema de tubulação deverá ser limpo internamente antes dos testes. A limpeza será realizada através de bombeamento contínuo de água na tubulação, até que esta fique completamente limpa.
2.14.3.17. Toda a tubulação deverá ser livre de escórias, salpicos de solda, rebarbas ou matérias estranhas.
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2.14.3.18. Caso a limpeza da tubulação necessite ser realizada por meios químicos, as soluções de detergentes, básicos, etc., deverão ser submetidas à avaliação prévia da Fiscalização. Após o término, a tubulação deverá ser completamente lavada com água para remover todos e quaisquer traços desses produtos químicos.
2.14.3.19. Especial cuidado deverá ser observado, caso nas linhas estejam instalados componentes que conforme seu material possam ser danificados pela limpeza química.
2.14.3.20. Durante a montagem e principalmente após a limpeza, as tubulações deverão ser adequadamente protegidas ou fechadas com tampas provisórias para evitar a entrada de corpos estranhos que venham a comprometer as linhas, quando de sua colocação em operação.
2.14.3.21. As partes retiradas deverão ser limpas separadamente e se necessário substituídas por peças provisórias.
2.14.3.22. Durante a limpeza, deve ser tomado cuidado para que as pressões sejam sempre menores que as de operação.
2.14.3.23. O serviço deve ser feito até que seja constatada a limpeza total do sistema. A limpeza terá que ser feita na presença da Fiscalização. A metodologia deve ser apresentada previamente para aprovação da Fiscalização.
2.14.3.24. A Contratada fornecerá todo o equipamento e pessoal necessário à limpeza.
2.14.3.25. Após a aprovação, a Contratada deverá providenciar a aditivação da água com produtos químicos adequados, seja para evitar a formação de algas e incrustações como também para o controle da corrosão.
2.14.3.26. PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE PARA PINTURA
2.14.3.27. Todas as tubulações serão preparadas antes de receber pintura, pelo processo de limpeza por solventes e desenferrujamento e/ou limpeza através de ferramentas motorizadas.
2.14.3.28. Os tubos uma vez montados deverão ter novamente as juntas preparadas para a pintura.
2.14.3.29. A Contratada fornecerá todo o equipamento, material e pessoal necessário à limpeza externa da tubulação.
2.14.3.30. Todo o fluxo e respingo de solda deverão ser removidos com ferramentas motorizadas.
2.14.3.31. Toda área acessível deve ser limpa, bem como rebites, conexões, reentrâncias angulosas e fendas, com ajuda de escova de aço, pistola de agulha, marteletes descascadores, lixeiras e rebolos ou a combinação de dois ou mais equipamentos.
2.14.3.32. Todos os equipamentos deverão ser usados de modo a se evitar a formação de rebarbas, arestas vivas e cortes na superfície.
2.14.3.33. A poeira e os resíduos provenientes das limpezas deverão ser removidos da superfície.
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2.14.3.34. No caso de se fazer necessário, óleo e graxa devem ser removidos com a ajuda de solventes.
2.14.3.35. A primeira demão de primer deverá ser aplicada tão logo seja possível, após a limpeza e antes que qualquer deterioração possa ocorrer (no mesmo período de trabalho).
2.14.3.36. PINTURA
2.14.3.37. Todas as tubulações serão pintadas com demão de fundo e pintura de acabamento na cor vermelha.
2.14.3.38. Se ocorrer oxidação ou contaminação da superfície ou for excedido o prazo estabelecido, deverá ser feito novo preparo, antes da aplicação da primeira demão de tinta.
2.14.3.39. As tintas deverão ser aplicadas à trincha, rolo ou pistola, baseando-se nas condições do objeto a ser pintado, do sistema de pintura adotada e condições atmosféricas.
2.14.3.40. Toda poeira deverá ser removida com escova de nylon ou pano seco limpo, antes da aplicação de qualquer tinta.
2.14.3.41. Toda a pintura deverá ser feita cuidadosamente, com mão de obra experiente. Deverá ser aplicada de maneira a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta ou rugosidade e com espessura uniforme de película.
2.14.3.42. As tubulações, sempre que possível, deverão ser pintadas em oficinas ou local próprio. As regiões que irão receber solda não deverão ser pintadas numa faixa de 100 mm medidos a partir do chanfro.
2.14.3.43. Deverá ser providenciada total proteção a todos os equipamentos, paredes, pisos, tetos e outras superfícies possíveis de sofrer a ação da pintura.
2.14.4. HIDRANTES
2.14.4.1. A caixa de hidrante existente será mantida na posição atual, devendo apenas receber pintura na cor vermelha. O sistema de hidrante, desta forma, não faz parte do escopo da obra.
2.15. SONORIZAÇÃO AMBIENTE E ANTENA DE TV
2.15.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.15.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamentos, para as novas instalações de sonorização e antenas de TV, visando obter uma instalação com alta performance, confiabilidade, flexibilidade e longevidade, de acordo com as necessidades estabelecidas.
2.15.1.2. As instalações de sonorização ambiente e antena de TV existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada, além dos custos com a retirada e remoção de todos os componentes do sistema que estiverem desativados na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das
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instalações onde necessário. Também será realizada a integração do sistema SDAI (Sistema de detecção e alarme de incêndio) Notifier com o sistema de sonorização ambiente.
2.15.1.3. Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vetada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto.
2.15.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.15.2.1. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por profissionais especializados.
2.15.2.2. A execução dos serviços de instalação dos circuitos e equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente.
2.15.2.3. Todos os materiais e serviços, de instalação ou adaptação, necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos serão de responsabilidade da Contratada.
2.15.2.4. A Contratada deverá lançar toda a infraestrutura e cabeamento para o sistema de antena de TV a partir do shaft da torre 2 do 4º subsolo, conforme indicado em projeto.
2.15.2.5. A Contratada deverá realizar todas as modificações necessárias à interligação do sistema SDAI da Notifier, atualmente instalado, com o sistema de sonorização atual do edifício, possibilitando assim que as mensagens automáticas pré-gravadas (através das lógicas SDAI) ou mensagens ao vivo (através do microfone PTT atualmente instalado) geradas no Sistema Notifier possam ser também replicadas no sistema de sonorização ambiente.
2.15.2.6. Para efetuar essas alterações, deverá, primeiramente, executar o projeto detalhado com todas as modificações necessárias, bem como documentar todas as lógicas que deverão ser alteradas. O projeto deverá passar pela aprovação da Fiscalização. Abaixo foi montado diagrama esquemático simplificado das modificações necessárias.
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XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Figura 1 - Diagrama simplificado
2.15.2.7. No sistema de áudio digital da Notifier, DVC (Digital Voice Commander), localizado na central de segurança, deverá ser instalado uma interface DVC-AO, que permitirá a saída de áudio analógico a ser interligada à uma entrada prioritária do sistema de sonorização ambiente.
2.15.2.8. Também deverão ser instalados dois anunciadores no sistema Notifier com 24 botões cada (ACM-24AT e AEM-24AT), possibilitando o mapeamento de cada andar onde será ativado o Sistema de Sonorização ambiente.
2.15.2.9. Junto aos racks do sistema de sonorização ambiente, no 4º subsolo, deverá ser instalado um caixa com relé e tomadas, de forma a energizar individualmente cada amplificador. Próximo a esse painel deverão ser instalados 5 módulos da Notifier com 6 saídas a relé cada um (XP6-R), em caixa própria (painel BB-25 da Notifier) que serão interligados ao laço do SDAI Notifier mais próximo, bem como a cada caixa com relé individual dos amplificadores.
2.15.2.10. Deverão ser fornecidos todos os materiais para instalação dos componentes mencionados acima e mão de obra especializada (profissionais habilitados e treinados pelo
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fabricante dos equipamentos) no SDAI Notifier para a configuração de todos os equipamentos instalados, bem como da alteração das lógicas, no SDAI Notifier, necessárias ao correto funcionamento dessa integração.
2.15.2.11. A Contratada deverá lançar um cabo para microfone desde a saída do amplificador até a sala de controle, conforme indicado em projeto, bem como instalar a caixa de retorno de som.
2.15.2.12. Durante a fase de execução do projeto detalhado poderão ser propostas soluções alternativas, desde que mantenham a compatibilidade com o sistema existente e atendam às exigências solicitadas. Essas alterações serão avaliadas pela Fiscalização.
2.15.3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
2.15.3.1. O sistema de som ambiente abrangerá todas as áreas de trabalho e de circulação a serem reformadas e propiciará aos usuários avisos de interesse geral bem como avisos em situações de emergência.
2.15.3.2. A Contratada deverá fornecer, instalar e testar a interligação do sistema SDAI Notifier com o sistema de som bem como os sonofletores.
2.15.3.3. Todo o cabeamento de som deverá ser substituído. Para atendimento da área a ser reformada a Contratada deverá utilizar o mesmo número de circuitos.
2.15.3.4. A Contratada deverá fazer a interligação dos circuitos de som até o rack de som.
2.15.3.5. Para atendimento dos pontos de som os cabos seguirão acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem metálica com tampa.
2.15.3.6. A Contratada deverá fornecer, instalar e testar, duas caixas para retorno do som, dentro da Central de Segurança.
2.15.3.7. As caixas poderão ser fixadas na parede ou sob a mesa, em posição a ser definida em conjunto com a Fiscalização.
2.15.4. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES
2.15.4.1. Sonofletores de teto.
a) Os alto-falantes serão do tipo Power Xxx 0XXX, 6”, 30W RMS, dotados de transformadores de linha, de 70 Volts, fixados ao corpo do alto-falante, tipo TDM, 1K 4-8 Ohms;
b) Cada conjunto alto-falante/transformador será provido de “rabicho” de cabo 2x1,5mm², com 1m de comprimento e grelha metálica (“arandela”) de 6” de diâmetro, com respectivos parafusos e buchas de fixação ao forro modular ou forro de gesso, conforme o caso;
c) As grelhas terão acabamento com emprego de pintura eletrostática a pó, na cor branco neve.
2.15.4.2. Caixa para retorno
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a) Caixa de Som, potência RMS: 55W Alto falante: 4” Embutido Tweeter: 1 Embutido Impedância: 8 Ohms Cor: Preta Medidas: Largura 13cm/ altura 20,5cm/ profundidade 9cm. Acompanha suporte de fixação multi posições, fabricante: TSR / ORION CAR AUDIO ou tecnicamente equivalente.
2.15.4.3. Microfone
a) Microfone de mesa Gooseneck profissional com fio;
b) Chave liga-desliga, push controle liga-desliga;
c) Cor: preto;
d) Impedância: 680 ohms;
e) Resposta frequência: 60 Hz-18000 Hz;
f) Sensibilidade: -46 dB+- 2Db;
g) Tipo Gooseneck profissional de Mesa (Condensador);
h) Com haste flexível e light Ring;
i) Bateria: 3V DC (AA1, 5V x2);
j) Marca SKP, modelo PRO-7K 43701, ou tecnicamente equivalente.
2.15.4.4. Cabo para microfone
a) Cor: preto
b) Conector: 1XLR Macho x XLR Fêmea
c) Cabo 2X 0,30 com dupla blindagem
d) Isolamento do condutor: polietileno de 1,4mm
e) Blindagem: alumínio em aspiral com 80 x 0,10mm
f) Fator de proteção: 95%
2.15.4.5. Cabo bicolor, 2 x#1,5 mm para caixas acústicas
a) Cabo bicolor, vermelho e preto.
2.15.4.6. Cabo para sinal de áudio de interligação do sistema SDAI Notifier com o sistema de sonorização ambiente
a) Cabo torcido rígido, na cor da capa verde, 01 par x 1,5mm2.
2.15.4.7. Cabo para TV
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a) Cabo Coaxial RG6, Impedância de 75 ohms, com blindagem de no mínimo 90%, velocidade de propagação de 82%, condutor principal de aço cobreado.
2.15.4.8. Principais equipamentos para integração do SDAI Notifier com o sistema de sonorização
a) Caixa 100x100x100mm com relé de contato SPDT 24Vdc e tomada;
b) Módulo de expansão para o ACM-24AT, Modelo AEM-24AT, Fabricante Notifier;
c) Anunciador com 24 zonas, expansível até 96 zonas, com AEM-24AT (máximo 3), Modelo ACM-24AT, Fabricante Notifier;
d) Módulo de saída analógico, Modelo DVC-AO, Fabricante Notifier;
e) Módulos com 6 saídas a relé para comando, Modelo XP6-R, Fabricante Notifier;
f) Caixa para até 6 placas XP6 ou ACPS-610 (para as placas CP6, requer o chassi CHS- 6), Modelo BB-25, Fabricante Notifier;
g) Painel remoto com fonte de alimentação, 6ª, 240Vac com transformador e montagem de sobrepor, Modelo FCPS-24S6E, Fabricante Notifier;
h) Bateria estacionária selada de chumbo ácido - 7Ah – 12V;
i) Cabos para alimentação e comunicação entre o sistema DVC e a mesa do Sistema de Sonorização, Fabricante Lipperfil.
2.15.4.9. Cabo elétrico
a) Cabo de cobre flexível isolado em PVC 450 / 750 V seção #2,5 mm², anti chama.
2.15.5. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA
2.15.5.1. Os eletrodutos embutidos deverão ser de PVC rígido, referência Tigre ou tecnicamente equivalente.
2.15.5.2. As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os eletrodutos aos quais serão ligadas.
2.15.5.3. As abraçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circulares tipo D.
2.15.5.4. Eletrodutos aparentes, curvas e luvas deverão ser de aço galvanizado, semipesado. Referência: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
2.15.5.5. Buchas e arruelas para eletroduto deverão ser de ferro galvanizado. Referência: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
2.15.5.6. As abraçadeiras, tipo copo ou U, e tipo D, para eletrodutos deverão ser de ferro galvanizado. Referência: Inca, Forjasul, Daisa ou tecnicamente equivalente.
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2.15.5.7. As caixas de passagens serão de chapas galvanizadas, interna e externamente. Poderão ser dos seguintes tipos:
a) Caixa de passagem 4x4", em ferro galvanizado, com tampa. Referência: Xxxxxx, Wetzel ou tecnicamente equivalente;
b) Caixa de passagem 150x150x100mm com tampa. Referência: Xxxxxx, Wetzel ou tecnicamente equivalente.
2.15.5.8. As eletrocalhas deverão ser em aço galvanizado, chapa 18, perfuradas, dobradas em forma de “U” ou em “C”, podendo ser com ou sem virola.
2.15.5.9. No final dos serviços, a Contratada apresentará, no que couber, conforme definição da Fiscalização, certificados de aprovação, relatório de ensaios, dados técnicos dos equipamentos, materiais empregados e projeto “as-built”.
2.15.6. TESTES
2.15.6.1. Ficarão por conta da Contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários aos testes.
2.16. INFRAESTRUTURA PARA CFTV E CONTROLE DE ACESSO
2.16.1. OBJETIVO
2.16.1.1. Fornecimento e instalação da infraestrutura para os sistemas de CFTV e controle de acesso da área a ser reformada.
2.16.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.16.2.1. A Contratada deverá realizar a conferência da infraestrutura existente de controle de acesso e CFTV, mantendo a numeração dos circuitos existentes.
2.16.2.2. Os Pontos de Câmeras são existentes, e caberá a Contratada retirar as mesmas, entregar à Fiscalização, que ficará responsável por sua guarda, e posteriormente reinstalar, na fase final da obra.
2.16.2.3. Para a alimentação de sinal das câmeras a Contratada deverá lançar, a partir do Quadro de Distribuição existente, até as câmeras, cabos UTP CAT6 4 pares, acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem metálica ou conduletes em liga de alumínio. Como as câmeras atuais utilizam cabos coaxiais, deverá ser utilizado conversor de sinal de cabo coaxial para UTP (“Balun”).
2.16.2.4. A Contratada poderá utilizar um trecho da eletrocalha existente para o lançamento de cabos para câmera, conforme indicado em projeto.
2.16.2.5. Para a alimentação elétrica das câmeras a Contratada deverá lançar dois circuitos elétricos, a partir do Quadro Elétrico (QDNB-02) existente, conforme indicado em projeto.
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2.16.2.6. Para alimentação de sinal para as controladoras de acesso, a Contratada deverá lançar, a partir do Rack de Dados (existente), conforme indicado em projeto, até as controladoras, cabos UTP Cat6 4 pares.
2.16.2.7. Para a alimentação elétrica das controladoras de acesso, a Contratada deverá lançar seis circuitos elétricos, a partir do Quadro Elétrico específico para alimentação elétrica das controladoras (existente), que se encontra instalado dentro do shaft de instalações da Torre 1, conforme indicado em projeto.
2.16.2.8. Os pontos das câmeras e de controle de acesso são existentes. Toda a infraestrutura e cabeamento para atendimento desses pontos deverá ser substituído.
2.16.2.9. Os eletrodutos para os cabos de sinal dos sistema CFTV e controle de acesso serão exclusivos para esse fim, não devendo ser compartilhados com outras instalações.
2.16.2.10. O comprimento dos cabos UTP será definido em função da distância de cada ponto até o Rack de Dados, correspondente ao local específico em projeto e não poderá exceder 90m.
2.16.2.11. Todos os cabos deverão ser chicoteados com velcro e deverão ser anilhados nas duas extremidades.
2.16.3. CARACTERÍSITCAS E ESPECIFICAÇÕES
2.16.3.1. Para a alimentação das fontes das câmeras e das controladoras deverá ser utilizado condutores de cobre têmpera mole com isolação em vinil antiflam, classe de isolamento 0,45/0,75 KV. Especificações aplicáveis NBR 6148 da ABNT.
a) Condutor Fase - cores: vermelho, branco ou preto;
b) Condutor Neutro - cor: azul claro;
c) Condutor Terra – dupla coração: verde e amarelo.
d) Referência: Pirastic antiflam da Prysmian, Ficap, Reiplast ou tecnicamente equivalente.
2.16.3.2. Cabo UTP Categoria 6;
a) Compostos por condutores sólidos de cobre com diâmetro nominal 23 AWG, torcidos em pares e reunidos, formando núcleo de 4 pares;
b) Isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante;
c) Os pares deverão ser mantidos equidistantes mediante emprego de separador dielétrico em toda sua extensão;
d) Impedância característica de 100 Ohms;
e) Prova de tensão elétrica entre condutores 2500 VDC/3s;
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f) Os cabos deverão ser do tipo CMP (Communications Plenum Cable) para encaminhamento sobre o forro e do tipo CM (Communications Cable) para os demais encaminhamentos embutidos no piso ou sob o piso elevado;
g) Marcações sequenciais em unidades de comprimento, impressas na capa externa do cabo, no máximo, a cada dois metros, de forma decrescente, com gravação de dia/mês/ano e hora de fabricação;
h) Com características elétricas garantidas pelo fabricante para frequências de até 250MHz; marcação em todos os fios (inclusive os brancos), indicando a qual par cada um corresponde;
i) Capacidade para ser usadas em redes de 10 gigabit, com um alcance até 55 metros;
j) Embalagem padrão em caixa fastbox com 305m;
k) Marca do fabricante e sua respectiva categoria impressa na capa externa do cabo;
l) Normas aplicáveis: ANSI/TIA/EIA-568-C.2 e ISSO/IEC-11801, IEC 61156-5, IEC 60332, IEC 60754-2, XX 000, XXXX XXX 00000 e XXXX XXX 00000;
m) Certificações: XX Xxxxxxxxx X000000, XXX Xxxxxxxxx 0000000, XXX 4 conexões 3073041-003, ETL 6 conexões 3118430crt-003, Anatel 0000-00-0000, Rótulo Ecolológico ABNT 199.004, ETL Listed 100634511-CRT-002;
n) As cores dos pares serão as padronizadas pela norma supracitada, a saber:
o azul/branco do azul;
o laranja/branco do laranja;
o verde/branco do verde;
o marrom/branco do marrom.
o) Os fios brancos dos pares deverão ter marcações na cor correspondente a seu par, por exemplo: o fio branco do par azul/branco-do-azul terá marcações na cor azul; Referência: Tyco/AMP, Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou tecnicamente equivalente.
2.16.3.3. Transceptor passivo que realiza a função de conversão do sinal de cabo coaxial para UTP. Possui proteção contra surto de tensão e filtro contra ruídos e interferência na imagem. Referência Intelbras ou tecnicamente equivalente.
2.16.4. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
2.16.4.1. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410.
2.16.4.2. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.
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2.16.4.3. Para as dobras não serão permitidos, em uma única curva, ângulos menores que 90º e o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
2.16.4.4. O curvamento dos eletrodutos deverá ser executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno dos mesmos.
2.16.4.5. As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414.
2.16.4.6. O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca.
2.16.4.7. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas.
2.16.4.8. Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.
2.16.4.9. Serão admitidas conexões não rosqueadas através de sistema pré-fabricado equivalentes ao sistema de Conexões Unidut da Daisa.
2.16.4.10. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna.
2.16.4.11. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão.
2.16.4.12. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos e caixas de passagem deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas.
2.16.4.13. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação.
2.16.4.14. Os eletrodutos metálicos e perfilados, incluindo as caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo.
2.16.4.15. As caixas deverão ser utilizadas nos pontos em que sua utilização for indicada no projeto; nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos; nas divisões dos eletrodutos; em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.
2.16.4.16. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às estruturas, presas as pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas. Deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.
2.16.4.17. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto.
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2.16.4.18. A passagem de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos eletrodutos com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante.
2.16.4.19. O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores, podendo ser usado talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas.
2.16.4.20. As tubulações instaladas no entre forro são consideradas tubulações aparentes.
2.16.4.21. Os eletrodutos aparentes deverão ser rígidos de aço galvanizado eletroliticamente (antigo Classe LI), tipo semi pesado, em barras de 3 metros, conforme normas NBR 5624, NBR 13057 e NBR 8133.
2.16.4.22. As tubulações embutidas em alvenaria, pisos, lajes ou enterradas deverão ser em PVC rígido. Só serão aceitos eletrodutos que tragam etiqueta indicando "classe" e "procedência". Referência: Apollo, Xxxxxxxxx, Mega, Forjasul ou tecnicamente equivalente.
2.17. CABEAMENTO DE DADOS E VOZ E SISTEMA DE INTERFONE
2.17.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.17.1.1. A Contratada fornecerá os equipamentos e os acessórios para os sistemas de dados, voz e de interfone, objetivando o perfeito funcionamento e observando integralmente estas especificações e os projetos.
2.17.1.2. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, através da especificação de serviços, materiais e equipamentos, para o fornecimento e instalação de cabeamento de dados, voz e de interfone, visando obter uma instalação com alta performance, confiabilidade, flexibilidade e longevidade, de acordo com as necessidades estabelecidas.
2.17.1.3. O sistema de cabeamento deverá prever a organização e identificação de todos os seus componentes de acordo com as normas NBR 14565 de 2013 e ANSI/TIA/EIA-606-A, sendo que a norma brasileira tem precedência nos pontos de divergência, principalmente no que diz respeito à nomenclatura e siglas.
2.17.1.4. Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vetada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto.
2.17.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.17.2.1. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por profissionais especializados.
2.17.2.2. O sistema de cabeamento obedecerá ao mesmo princípio das instalações elétricas quanto à utilização "de caminhos diferenciados" pelo piso, forro e/ou teto e paredes.
2.17.2.3. A execução dos serviços de instalação dos equipamentos de cabeamento não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos equipamentos estejam funcionando plenamente.
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2.17.2.4. Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento da conexão dos equipamentos de informática e voz, aí incluída a instalação de eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores, instrumentos para certificação e outros componentes eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada.
2.17.2.5. Todo o sistema deve ser identificado de acordo com a norma EIA/TIA 606 e NBR 14565 de 2013 da ABNT, utilizando-se etiquetas próprias para impressão indelével e fixação em todos os cabos, emendas, tomadas de telecomunicações, etc.
2.17.3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE CABEAMENTO DE DADOS E VOZ
2.17.3.1. Para o atendimento das novas instalações a Contratada deverá lançar todo cabeamento a partir do rack existente, indicado em projeto.
2.17.3.2. O novo cabeamento segue sob o piso elevado através de eletrocalhas, conforme indicado em projeto.
2.17.3.3. A Contratada deverá fornecer e instalar dois Patch Panel 24 portas Cat. 5e para o Rack existente, conforme indicado em projeto.
2.17.3.4. Os pontos de rede serão atendidos por cabos UTP (Unshielded Twisted Pair) Cat. 5e acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem em liga de alumínio.
2.17.3.5. Os pontos de utilização deverão ser instalados em caixas apropriadas para piso elevado e também pontos embutidos em alvenaria em caixas metálicas, com altura indicada em projeto.
2.17.3.6. Para a instalação dos pontos em alvenaria, a Contratada deverá fornecer o conjunto completo, com caixa de passagem metálica 4x2”, com suporte, módulo e espelho.
2.17.3.7. As caixas de piso deverão ser apropriadas para a instalação em piso elevado, completas com tomadas, suporte e tampa, seguindo posições indicadas em projeto.
2.17.3.8. A Contratada deverá lançar um ponto de rede para a sala de reunião e outro para a sala de vigilantes, conforme indicado em projeto, a ser instalado no forro dessas salas. Nestes pontos serão instalados, pela equipe de manutenção do BCB, equipamentos da rede sem fio do Banco Central.
2.17.4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE INTERFONIA
2.17.4.1. A Contratada deverá retirar a Central de Interfones existente e fornecer e instalar nova central, além do terminal e interfones.
2.17.4.2. A Contratada deverá fornecer e instalar um total de 62 (sessenta e dois) interfones, sendo parte na área da obra, conforme projeto, e os demais em pontos existentes espalhados pelo edifício.
2.17.4.3. O novo sistema de interfones seguirá a configuração ponto a ponto do sistema atualmente em uso.
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2.17.4.4. A Contratada, com o auxílio de profissionais especializados, deverá conferir o projeto de interfonia, podendo propor soluções alternativas para o sistema. Todas modificações propostas deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização.
2.17.4.5. A Contratada deverá realizar teste ponto a pontos, reaperto e revisão das interligações dos cabos de interfonia.
2.17.4.6. A Contratada deverá fornecer e instalar um quadro de distribuição de sobrepor, com porta, para alimentação dos interfones, com dimensões mínimas de 1200x1200x180 mm. Deverá, ainda, executar a interligação do quadro de distribuição aos interfones distribuídos conforme projeto.
2.17.4.7. A configuração interna do quadro de distribuição é descrita a seguir:
a) Vem 2 (dois) circuitos elétricos do quadro existente denominado QDNB-02;
b) Os 2 (dois) circuitos de alimentação elétrica chegam até as 2 (duas) réguas de tomadas, em tensão 127 volts, monofásico, através de cabo 3x#2,5mm²;
c) A partir das réguas de tomadas, seguem os 6 (seis) circuitos até as fontes 127AC / 18 VDC, através de cabo 2x#2,5mm²;
d) A partir das fontes, seguem os 6 (seis) circuitos em corrente contínua até o barramento de corrente contínua em cabo 2x#1,5mm²;
e) Após a alimentação do barramento de energia, segue a interligação aos blocos de engate rápido de energia (08 blocos) em cabo 4 (quatro) pares, sendo 2 (dois) pares para energia;
f) Os outros 2 (dois) pares do mesmo cabo alimentam o barramento de telefonia (09 blocos de engate rápido);
g) Após a saída dos cabos dos blocos de engate rápido, seguem para os respectivos interfones, sendo 62 pontos alimentados por CCI50-4P;
h) O cabeamento que chega até os interfones, na área apresentada em projeto, deverá ser substituído, deverá ser utilizado cabo CI50-4P, conforme indicado em projeto;
i) Para os interfones que não estão indicados em projetos, deverá ser utilizado o cabeamento existente.
2.17.4.8. Para a alimentação elétrica dos Interfones, a Contratada deverá fornecer e instalar fontes de tensão em 18VDC, para o barramento de corrente contínua, localizado dentro do quadro de distribuição.
2.17.4.9. Todos os pontos de interfones deverão ser identificados, com plaquetas.
2.17.5. ESPECIFICAÇÕES MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INTERFONIA
2.17.5.1. Central Telefônica analógica
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a) Configurações:
o Configuração: 16 a 112 ramais
o Relógio em tempo real;
o Rechamada à última ligação dirigida ao seu ramal (xxxx-xxxxx);
o Transferência;
o Siga-me;
o Despertador;
o Rechamada a ramal;
o Não pertube;
o Bip de chamadas em espera;
o Número flexível de ramais;
o Função hotline;
o Toques diferenciados;
o Conferência;
o Portaria presente;
o Desvio de chamadas;
o Retorno se ocupado e se não atende;
o Música de espera (interna e externa);
o Integração com dispositivos de segurança;
o Programação via PC.
b) Características técnicas:
o Dimensões: 230x340x111mm
o Relógio de tempo real: mantém o horário correto para serviços de despertador, hora certa, bilhetagem e tarifação, mesmo na falta de energia;
o Modularidade ramais: 16 em 16 ramais;
o Linhas telefônicas de serviço: placa de serviço opcional 02 linhas telefônicas;
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o Enlaces internos: 08;
o Numeração dos ramais: de 201 a 312 ramais e podem ser associadas aos ramais de 1 a 5 dígitos (até 65534);
o Alimentação AC: 110 / 220 VAC, 60 Hz;
o Peso: 2,0 kg;
o Potência máxima: 52 W;
o Na falta de energia: linhas 1 é comutada no ramal físico 201;
o Temperatura de operação: 0° C a 37° C;
o Marca: Intelbras, referência: CP 112 ou tecnicamente equivalente.
2.17.5.2. Placa
a) Placa ramal balanceada CP 48/112 16R, para ramais balanceados, para atendimento da Central CP 112;
b) Marca: Intelbras ou tecnicamente equivalente.
2.17.5.3. Terminal executivo
a) Este terminal deverá proporcionar o controle total das programações totais do PABX, via display, dando acesso a todas a características da Central.
b) Principais Facilidades:
o Viva-voz, headset e monofone com 3 níveis de ajustes de áudio de recepção;
o Display 2x16 com três níveis de ajustes de contraste;
o 10 teclas programáveis para acesso rápido.
c) Características técnicas:
o Alimentação: pela linha telefônica;
o Peso: 580g;
o Dimensões: 230x213x66 mm;
o Marca: Intelbras, referência: TE 220 ou tecnicamente equivalente.
2.17.5.4. Porteiro eletrônico (Interfone)
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a) O porteiro eletrônico deverá apresentar qualidade de áudio e a perfeita sintonia com o PABX, possibilitando comunicação direta ao ramal ou grupo de ramais previamente programados através de acionamento.
b) Características:
o Possui 2 acionamentos: fechadura eletromagnética (12V) e contato seco (em paralelo);
o Abertura de fechadura por telefone (MF);
o Abertura de fechadura por botoeira;
o Ajuste de volume de 3 níveis de recepção (RX) e 3 níveis de transmissão (TX);
o Possibilidade de configurar prioridade maior para o eletreto (TX) ou para o alto-falante (RX);
o Atendimento automático da ligação destinada ao ramal analógico no qual está instalado;
o Fonte chaveada interna (90 - 240 V automática);
o Possibilidade para fonte externa 18 VDC/ 330 mA (opcional);
o Viva-voz com alta qualidade de áudio;
o Capa protetora e botão resistente.
c) Especificações técnicas:
o Dimensões (AxLXP): 155x97x75mm;
o Peso Bruto: 340g;
o Abertura: Fechadura eletromagnética: 12 V, 1A, acionamento de contato seco: 24 V, 1A;
o Tensão de operação: rede AC (90 a 240V automática) ou fonte externa de 18 VDC / 330 MA;
o Frequência de operação: 50/60 Hz;
o Consumo: <1W;
o Tipo de conexão: conector de pressão (engate rápido);
o Marca: Intelbras, referência: XPE 1001 ID ou tecnicamente equivalente.
2.17.6. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE CABEAMENTO DE DADOS
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2.17.6.1. O cabeamento será executado com cabos UTP - 4 pares - cat. 5e, obedecendo a normas da EIA-TIA - 568-A e 569-A.
2.17.6.2. A cablagem horizontal deverá possibilitar a transmissão de sinais de até 250MHz em todos os seus segmentos de até 90m (noventa metros), sem a necessidade de uso de equipamentos ativos para tratamento do sinal, observados os padrões fixados EIA/TIA 568-A.
2.17.6.3. O sistema será composto de pontos de utilização formados por tomadas modulares de 8 (oito) pinos, padrão RJ-45 cat. 5e, conforme indicado no projeto.
2.17.6.4. A cada tomada corresponderá um cabo UTP cat. 5e de 4 pares.
2.17.7. ESPECIFICAÇÕES MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE REDE
2.17.7.1. MATERIAIS
a) Cabo UTP 4 pares - cat. 5e;
b) Conector RJ 45 Fêmea – cat. 5e;
c) Caixa de piso elevado.
2.17.7.2. CABOS UTP 4 PARES – CAT. 5E
a) Especificação dos cabos UTP:
o Cat. 5e, para uso interno;
o Compostos por condutores sólidos de cobre com diâmetro nominal (de cada condutor) entre 22 e 24 AWG, torcidos em pares e reunidos, formando núcleo de 4 pares;
o Construção RoHS Compliant, F/UTP (blindado) e PVC – CM, CMR;
o Resistência de isolamento10.000 Xxxx.xx;
o Os pares deverão ser mantidos equidistantes mediante emprego de separador dielétrico em toda sua extensão;
o Impedância característica de 100 Ohms;
o Os cabos deverão ser do tipo CMP (Communications Plenum Cable) para encaminhamento sobre o forro e do tipo CM (Communications Cable) para os demais encaminhamentos embutidos no piso ou sob o piso elevado;
o Marcações sequenciais em unidades de comprimento, impressas na capa externa do cabo, no máximo, a cada dois metros;
o Com características elétricas garantidas pelo fabricante para frequências de até 250MHz;
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o Marcação em todos os fios (inclusive os brancos), indicando a qual par cada um corresponde;
o Marca do fabricante e sua respectiva categoria impressa na capa externa do cabo;
o Que atenda à norma ANSI/TIA/EIA-568-C2 .
o O comprimento dos cabos será definido em função da distância de cada ponto de cabeamento até o Rack, correspondente ao local específico em projeto e não poderá exceder 90m.
b) Normas aplicáveis: ANSI/TIA/EIA-568-C.2 e ISO/IEC-11801, XX 000, XX 0000 (XX) x XX 0000 (XXX);
c) Certificações: ETL Listed 3177774, ETL Verifield 3161909, ETL 3 conexões 3102621, Certificação Anatel 0000-00-0000;
d) Todos os cabos deverão ser chicoteados com velcro e deverão ser anilhados nas duas extremidades;
e) As cores dos pares serão as padronizadas pela norma supracitada, a saber:
o azul/branco do azul;
o laranja/branco do laranja;
o verde/branco do verde;
o marrom/branco do marrom.
f) Os fios brancos dos pares deverão ter marcações na cor correspondente a seu par, por exemplo: o fio branco do par azul/branco-do-azul terá marcações na cor azul; Referência: Tyco/AMP, Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou tecnicamente equivalente.
2.17.7.3. CONECTOR RJ 45 FÊMEA – CAT. 5E
a) Cat. 5e;
b) 8 contatos de terminação tipo IDC para condutores sólidos entre 22 e 24 AWG;
c) Capa em termoplástico de alto impacto não propagante, ou retardante, a chamas; tipo "keystone";
d) Com tampa protetora (dust cover) fixada na parte frontal, articulada, passível de ser removida e recolocada, não podendo a mesma ser utilizada para a identificação com ícones;
e) Deverão suportar ciclos de inserção igual ou superior a 750 (setecentos e cinquenta) vezes na parte dianteira e 200 (duzentas) vezes na parte traseira;
f) Deverão possuir etiqueta colada próximo aos contatos IDC, contendo as codificações de cores para possibilitar a terminação T-568-A e T-568-B (universal);
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g) Com contatos banhados com um mínimo de 1,27 micrômetros (50 micropolegadas) de ouro na área do contato com o conector macho;
h) Com identificação do fabricante marcado em relevo no corpo do conector;
i) Atendente à norma ANSI/TIA/EIA-568-B e seus adendos, com certificado de homologação UL (Underwriters Laboratories) ou ETL (Electrical Testing Laboratories);
j) Referência: Tyco/AMP, Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou tecnicamente equivalente.
2.17.7.4. CAIXA DE PISO ELEVADO
a) Caixa de tomadas para contra piso e piso elevado;
b) Com dois pontos de elétrica e dois de dados, já inclusos tomadas e keystones;
c) Dimensões de 143x143 cm;
d) Cor: cinza texturizado;
e) A Contratada poderá propor modelo alternativo, que será submetido à aprovação da Fiscalização.
2.17.8. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA
2.17.8.1. As instalações da rede de cabeamento, deverão ter a infraestrutura composta por eletrodutos, caixas, curvas, acessórios e eletrocalhas galvanizadas sob o piso elevado.
2.17.8.2. Os eletrodutos embutidos deverão ser de PVC rígido da Tigre ou tecnicamente equivalente.
2.17.8.3. As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os eletrodutos aos quais serão ligadas.
2.17.8.4. As abraçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circulares.
2.17.8.5. Eletrodutos aparentes, curvas e luvas deverão ser de aço galvanizado, semi pesado. Referência: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
2.17.8.6. Buchas e arruelas para eletroduto deverão ser de ferro galvanizado. Referência: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
2.17.8.7. Abraçadeira tipo copo ou U, tipo D para eletrodutos deverão ser confeccionados em material galvanizado. Referência: Inca ou tecnicamente equivalente.
2.17.8.8. Os conduletes deverão ser confeccionados em alumínio forjado e fornecidos com tampa cega. A conexão do condulete com os eletrodutos deverá ser do tipo liso, sem rosca. O fornecimento contempla os parafusos de fixação da tampa. Referência: Forjasul, Daisa ou tecnicamente equivalente.
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2.17.8.9. As caixas de passagens deverão ser de chapas galvanizadas, interna e externamente. Poderão ser dos seguintes tipos:
a) Caixa metálica de passagem com tampa: em chapas galvanizadas #16, dimensões 150x150x100mm;
b) Caixa metálica quadrada, com dimensões minimas 4x4" para piso, com tampa e suporte para duas tomadas RJ-R5, Cat. 5e e duas 2P+T;
c) Caixa de passagem 4x2" em ferro galvanizado, com tampa;
d) Caixa de passagem 4x4" em ferro galvanizado, com tampa;
e) Referência: Xxxxxx, Xxxxxx ou tecnicamente equivalente.
2.17.8.10. CERTIFICAÇÃO
2.17.8.11. No final dos serviços, a Contratada apresentará certificados de aprovação, relatório de ensaios, dados técnicos dos equipamentos, materiais empregados e projeto “as-built”.
2.17.8.12. TESTES
2.17.8.13. Ficará por conta da Contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários aos testes.
2.17.8.14. ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE PARA INSTALAÇÃO DE INTERFONE
2.17.8.15. A Contratada deverá realizar a substituição de todos os pontos comunicadores do sistema de interfone conforme especificação.
2.17.8.16. De acordo com a imagem apresentada abaixo, os comunicadores do sistema de interfone existente possuem dimensões de (21x15) cm, com igual abertura no elemento estrutural de fixação (paredes, pilares, perfis metálicos).
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a) Vista Frontal b) Vista Interna Comunicador do sistema de interfonia existente
2.17.8.17. Como o modelo de comunicador a ser instalado possui menores dimensões, deverá ser fornecida e instalada uma placa em aço escovado sob cada um dos comunicadores, evitando assim que os nichos de encaixe fiquem aparentes.
2.17.8.18. A placa de aço escovado deverá ter espessura mínima de 1,5mm, ranhuras na linha horizontal e polimento ao longo das bordas de forma a evitar arestas ou rebarbas.
2.17.8.19. A placa deverá ser instalada de forma que não fiquem parafusos aparentes.
2.18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.18.1. OBJETIVO
2.18.1.1. A Contratada deverá fornecer, instalar e testar todos os equipamentos e materiais de instalações elétricas a serem aplicados na área a ser reformada.
2.18.1.2. A Contratada deverá estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Instalações Elétricas, em acordo com os projetos.
2.18.2. CONDIÇÕES GERAIS
2.18.2.1. As Instalações Elétricas existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada, devendo ainda ser previsto pela empresa os custos com a retirada de todos os componentes das instalações elétricas existentes que estiverem desativados na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações como um todo, onde necessário.
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2.18.2.2. Todas as dimensões deverão ser conferidas no local, bem como os quantitativos apresentados em planilha.
2.18.2.3. Deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis ao serviço em pauta sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos.
2.18.2.4. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
2.18.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.18.3.1. Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento das instalações elétricas, como: eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores e outros componentes eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada.
2.18.3.2. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção.
2.18.3.3. Todos os circuitos novos deverão ser identificados nos trechos, pontos de iluminação, tomadas e nos quadros elétricos.
2.18.3.4. Os equipamentos e materiais de outras instalações existentes, que não fazem parte da reforma, mas que se encontram na área ou passam pelo local, deverão ser preservados ou remanejados a critério da Fiscalização.
2.18.3.5. A infraestrutura deve ser composta por eletrocalhas galvanizadas, instaladas sob o piso elevado ou no entreforro, assim como eletrodutos de aço galvanizado quando aparentes ou no entreforro e pvc rígido quando embutidos em alvenaria ou pelo piso.
2.18.4. SISTEMA ELÉTRICO ATUAL
a) Energia elétrica normal - Fornecimento em tensão de 380/220V para alimentação das tomadas de uso geral e luminárias de energia normal;
b) Energia elétrica de emergência - Fornecimento em tensão de 380/220V para alimentação das luminárias de emergência;
c) Energia elétrica rede No Break – Fornecimento em tensão de 220/127V para alimentação das tomadas de computadores e iluminação rota de fuga.
2.18.5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
2.18.5.1. A Contratada deverá fornecer e instalar três quadros elétricos novos, denominados da seguinte forma: QTT-T1-4ºSS-EN, destinado às tomadas de uso geral atendidas pela torre 1; QTCH-T1-4ºSS-EN, destinados aos chuveiros; QTT-T3-4ºSS-EN, destinado às tomadas de uso
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geral atendidas pela torre 3. Os quadros deverão ser instalados em local apropriado, conforme indicado em projeto.
2.18.5.2. A alimentação do QTT-T1-4ºSS-EN será feita a partir de um quadro de energia normal existente, conforme indicado em projeto. Para tanto deverá ser instalado um disjuntor termomagnético tripolar, In=32A, Icc mínimo de 15kA, alimentado através de cabos com bitola de 10,0mm².
2.18.5.3. A alimentação do QTT-T3-4ºSS-EN será feita a partir de um quadro de energia normal existente, conforme indicado em projeto. Para tanto deverá ser instalado um disjuntor termomagnético tripolar, In=32A, Icc mínimo de 15kA, alimentado através de cabos com bitola de 10,0mm².
2.18.5.4. A alimentação do QTCH-T1-4ºSS-EN será feita a partir de um quadro de energia normal existente, QF1-T1-4ºSS, conforme indicado em projeto. Para tanto deverá ser instalado um disjuntor termomagnético tripolar, In=63A, Icc mínimo de 15kA, alimentado através de cabos com bitola de 16,0mm².
2.18.5.5. As tomadas para atendimento de computadores serão alimentadas pelo quadro elétrico QDNB-01 (existente), conforme indicado em projeto.
2.18.5.6. Os pontos elétricos das câmeras serão alimentados pelo quadro elétrico QDNB-02 (existente), conforme indicado em projeto.
2.18.5.7. Toda a infraestrutura e cabeamento para alimentação elétrica das controladoras e câmeras deverá ser novo, conforme indicado em projeto.
2.18.5.8. A distribuição de circuitos terminais de iluminação de emergência será feita a partir dos quadros elétricos existentes QL1-4S-1 (torre 1) e QL3-4S-3 (torre 3), conforme indicado em projeto, sendo utilizadas as contatoras K1 em cada um dos quadros.
2.18.5.9. A alimentação das luminárias de rota de fuga será feita através de um ponto existente de energia no-break exclusivo para luminárias de rota de fuga. O ponto para derivação deverá ser entre as torres T3 e T4, conforme indicado em projeto. A Contratada poderá sugerir outro local para derivação do circuito, a ser aprovado pela Fiscalização.
2.18.5.10. Para a alimentação dos sensores das torneiras e mictórios automáticos a Contratada deverá instalar um disjuntor termomagnético, 10A, no quadro de emergência da Torre 1 (QL1-4S- 1) e outro no quadro de emergência da Torre 3 (QL3-4S-3).
2.18.5.11. A Contratada deverá, ainda, fornecer e instalar uma caixa de equalização de potencial próxima do quadro QF1-T1-4ºSS (torre 1) que deverá ser interligado ao barramento de terra existente, de energia estabilizada, conforme indicação em projeto.
2.18.6. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS
2.18.6.1. Deverão ser utilizados cabos condutores de cobre têmpera mole com isolação em pirevinil antiflam, classe de isolamento 0,45/0,75 KV, de forma a atender a NBR 6148 da ABNT.
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a) Condutor Fase - cores: vermelho, branco ou preto;
b) Retorno - cor: cinza;
c) Condutor Neutro - cores: azul claro;
d) Condutor Terra – cores: verde e amarelo.
e) Referência: Pirastic antiflam da Prysmian, Ficap, Reiplast ou tecnicamente equivalente.
2.18.6.2. Todas as emendas de fios e cabos serão isoladas com fita Scoth nº 33 para instalações internas. As emendas dos circuitos deverão estar dentro das caixas. Os condutores dos circuitos terminais quando não indicados terão as seguintes seções:
a) Iluminação: # 2,5 mm²;
b) Tomadas: # 2,5 mm².
2.18.6.3. A bitola mínima do condutor terra (PE) quando não indicada é de 2,5 mm². Após a inserção, todos os condutores deverão ser testados com megohmetro. A resistência ao isolamento não poderá ser inferior a 500 kohms.
2.18.6.4. O cabo tripolar para a interligação entre as luminárias e caixas de passagem dever ser tipo Afumex 3x#1,5 mm², 0,45/0,75 KV, com plug macho, no rabicho da luminária, e plug fêmea, na caixa de passagem.
2.18.6.5. Para o acionamento dos circuitos de iluminação serão utilizados interruptores situados nas próprias dependências. Serão de embutir, contatos de bronze fosforoso, 10A, 250V. Quantidades de seções e local conforme indicação em projeto. Os interruptores serão da linha Pial Plus. Referência: Pial, Bticino, Prime ou tecnicamente equivalente.
2.18.6.6. As tomadas para uso geral, salvo quando houver indicação contrária, serão do tipo universal com pino terra da mesma linha dos interruptores. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 10A, 250V. Referência: Pial, Bticino, Prime ou tecnicamente equivalente.
2.18.6.7. Os conectores e terminais deverão estar de acordo com as prescrições normativas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e da IEC - Internacional Eletrotechnical Comission. Devem obedecer às características de uso quanto ao tipo de cabo e instalação a que se destinam.
2.18.7. LUMINÁRIAS
2.18.7.1. Luminária de embutir em forro de gesso ou modulado com perfil "T" de aba 25mm. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho (reflexão total de 86%). Equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. Dimensões (70x618x618) mm, modulação (625x625) mm, lâmpadas T5 4xT16, 14W. Referência Itaim Modelo 2003 ou tecnicamente equivalente.
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2.18.7.2. A instalação das luminárias deverá seguir as recomendações do manual de instalação do fabricante.
2.18.7.3. Foram adicionadas, na planilha de preços, 04 luminárias extras, que serão utilizadas em futuras manutenções, e que devem ser entregues à Fiscalização.
2.18.8. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA
2.18.8.1. Bloco com duas lâmpadas fluorescentes de 9w. Modelo: LM. Fabricante: Unitron ou tecnicamente equivalente.
2.18.8.2. Foram adicionadas, na planilha de preços, 02 luminárias extras, que serão utilizadas em futuras manutenções, e que devem ser entregues à Fiscalização.
2.18.9. CHUVEIROS
2.18.9.1. Chuveiro com as seguintes características:
a) Potência de 5500W;
b) Tensão de 220V;
c) Mangueira e ducha manual;
d) Compatível com “DR” (Dispositivo diferencial residual);
e) Grau de proteção IP 24;
f) Pressão de funcionamento: 10 a 400kPa;
g) Com sistema de aterramento;
h) Com cano suporte;
i) Marca de referência: Bello Banho Ultra da Xxxxxxxxxx ou tecnicamente equivalente.
2.18.10. QUADROS TERMINAIS
2.18.10.1. Os quadros serão do tipo sobrepor ou embutir, construídos em chapa de aço SAE 1020. Serão compostos por caixa e chassi básico que conterá normalmente o disjuntor geral, barramentos (fase, neutro e proteção), disjuntores parciais, interruptores de corrente de fuga tipo "DR", espelho, porta, etc. e deverão possuir tampa (superior e inferior) removível para facilitar a instalação de eletroduto. O barramento principal deverá ser protegido com placa acrílica transparente. As tampas flange deverão confeccionadas em material idêntico ao do quadro e/ou eletrocalha. Deverão ser identificados com a nomenclatura indicada no projeto através de plaquetas de acrílico com caracteres brancos em fundo preto, medindo 25x60mm, com 3mm de espessura, no padrão das placas de identificação dos quadros existentes. Adicionalmente, na parte posterior e inferior da porta deverá ser prevista uma plaqueta em alumínio com marcação indelével contendo as seguintes informações:
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a) Nome do fabricante ou marca;
b) Tipo, modelo ou nº de fabricação;
c) Ano de fabricação;
d) Potência, corrente, frequência e tensão nominal;
e) Nº de fases;
f) Capacidade de curto circuito e corrente dinâmica;
g) Grau de proteção.
2.18.10.2. Os disjuntores dos circuitos deverão possuir corrente nominal e capacidade de ruptura simétrica indicadas em projeto, 60Hz, curva C, fabricado segundo a NBR-IEC-60898. Referência: ABB, Schneider, GE ou tecnicamente equivalente.
2.18.10.3. Para os circuitos dos chuveiros, deverá ser usado disjuntor curva B.
2.18.10.4. Deve possuir dispositivo de proteção contra surtos (supressor de surto) com corrente de interrupção, tipo II, 20kA-275V, para um curto-circuito trifásico simétrico nos pólos de jusante. Referência: Siemens, Merlin Gerin, Clamper ou tecnicamente equivalente.
2.18.10.5. Deverão ser instalados disjuntores com dispositivos DR nos circuitos de tomadas dos banheiros. Devem assegurar o seccionamento dos circuitos elétricos, assim como:
a) Sensibilidade: 30 ou 500 mA, conforme é indicado no projeto;
b) Norma internacional IEC 61008-1;
c) Classe AC;
d) Referência: ABB, Schneider, GE ou tecnicamente equivalente.
2.18.10.6. Deverão ser utilizados terminais para compressão com alicate, manufaturado em cobre e estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão.
2.18.10.7. Os circuitos deverão ser identificados por anilhas.
2.18.11. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA
2.18.11.1. Os eletrodutos para instalação no entre forro são consideradas tubulações aparentes. Os eletrodutos aparentes deverão ser rígidos de aço galvanizado eletroliticamente (antigo Classe LI), tipo semi pesado, em barras de 3 metros, pintados na cor cinza, conforme normas NBR 5624, NBR 13057 e NBR 8133.
2.18.11.2. As tubulações embutidas em alvenaria, pisos, lajes ou enterradas deverão ser em PVC rígido. Só serão aceitos eletrodutos que tragam etiqueta indicando "classe" e "procedência". Referência: Apollo, Xxxxxxxxx, Mega, Forjasul ou tecnicamente equivalente.
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2.18.11.3. Caixas de Passagem poderão ser dos seguintes tipos:
a) Caixa de passagem 4x2" ferro galvanizado, com tampa. Referência: Xxxxxx, Cemar ou tecnicamente equivalente;
b) Caixa de passagem 4x2" em pvc. Referência: Tigre ou tecnicamente equivalente;
c) Caixa de passagem 4x4" ferro galvanizado, com tampa. Referência: Xxxxxx, Cemar ou tecnicamente equivalente;
d) Caixa de passagem 150x150X100mm ferro galvanizado, com tampa. Referência: Xxxxxx, Cemar ou tecnicamente equivalente.
2.18.12. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURA
2.18.12.1. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410.
2.18.12.2. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.
2.18.12.3. Para as dobras não serão permitidos, em uma única curva, ângulos menores que 90º e o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
2.18.12.4. O curvamento dos eletrodutos deverá ser executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno dos mesmos.
2.18.12.5. As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414.
2.18.12.6. O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca.
2.18.12.7. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas.
2.18.12.8. Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.
2.18.12.9. Serão admitidas conexões não rosqueadas através de sistema pré-fabricado equivalentes ao sistema de Conexões Unidut da Daisa.
2.18.12.10. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna.
2.18.12.11. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão.
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2.18.12.12. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos e caixas de passagem deverão ser vedadas com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação.
2.18.12.13. Os eletrodutos metálicos e perfilados, incluindo as caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo.
2.18.12.14. As caixas deverão ser utilizadas nos pontos em que sua utilização for indicada no projeto; nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos; nas divisões dos eletrodutos; em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletrodutos, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.
2.18.12.15. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às estruturas, presas as pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas. Deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.
2.18.12.16. As caixas de tomadas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. A espessura mínima das caixas de derivação será equivalente à da chapa n.º 14 MSG. Fabricantes: Daisa, Wetzel ou tecnicamente equivalente.
2.18.12.17. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes as dos condutores utilizados. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto.
2.18.12.18. A passagem de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos eletrodutos, com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante.
2.18.12.19. O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Poderão ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas.
2.19. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
2.19.1. O sistema de ar condicionado que atende a área a ser reformada terá sua filosofia de distribuição modificada em decorrência da alteração de leiaute prevista e da obsolescência dos equipamentos existentes. Os novos equipamentos, bem como as redes de água gelada e de dutos, são detalhados nos desenhos que compõem o conjunto de especificações.
2.19.2. O novo sistema a ser implantado será composto por equipamentos do tipo unidade de tratamento de ar compacta (fancolete) compostas cada uma por válvulas, rede de dutos isolada termicamente e difusores.
2.19.3. Além do sistema de ar condicionado, deverá ser instalada uma rede de dutos para distribuição de ar externo fornecido por um ventilador de insuflamento e outra rede de dutos para exaustão de ar dos sanitários e refeitórios.
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2.19.4. ESCOPO
2.19.4.1. Fornecimento, instalação e teste de 16 (dezesseis) unidades de tratamento de ar compacta (UTA) sendo 02 (duas) unidades tipo cassete e 14 (catorze) unidades tipo embutir (“built-in”), conforme indicado no desenho IAC 01/03;
2.19.4.2. Fornecimento e instalação de rede de dutos com todos os acessórios (difusores, isolamento térmico, suportes, etc) e interligação da rede às unidades de tratamento de ar conforme indicado nos desenhos IAC 01/03 e IAC 03/03;
2.19.4.3. Fornecimento e instalação de novo circuito de água gelada, com os respectivos acessórios, e interligação ao circuito existente conforme indicado nos desenhos IAC 02/03 e IAC 03/03;
2.19.4.4. Fornecimento e instalação de rede de dreno para os novos equipamentos conforme indicado no desenho IAC 02/03;
2.19.4.5. Fornecimento e instalação de quadro elétrico de ar condicionado (QAC), com os respectivos componentes, conforme desenho IAC 03/03;
2.19.4.6. Fornecimento e instalação de nova rede elétrica, constituída de cabos, eletrocalha e demais acessórios, para interligação do novo quadro elétrico às unidades de tratamento de ar e aos ventiladores de insuflamento e exaustão;
2.19.4.7. Reaproveitamento de um controlador do sistema de automação existente para acionamento e monitoração de status do novo ventilador de ar externo. Esse controlador deverá ser instalado dentro do novo quadro elétrico (QAC) conforme desenho IAC 03/03;
2.19.4.8. Fornecimento e instalação de 01 (um) ventilador de ar externo bem como a rede de dutos, difusores e acessórios, conforme indicado nos desenhos IAC 01/03;
2.19.4.9. Fornecimento e instalação de 01 (um) ventilador de exaustão bem como a rede de dutos, difusores e acessórios. Esse ventilador será instalado no mesmo local onde se encontra o atual, devendo ser aproveitada a rede de dutos externa à área da reforma conforme indicado no desenho IAC 01/03;
2.19.4.10. Retirada e remoção de 01 (uma) unidade de tratamento de ar situado na laje acima da área a ser reformada (vazio de tubulações), bem como sua rede de dutos, difusores e acessórios;
2.19.4.11. Retirada de 01 (um) exaustor localizado no 4º subsolo, conforme indicado no desenho IAC 01/03;
2.19.4.12. Fechamento dos furos na laje acima da área a ser reformada, de forma a tapar os vãos existentes de passagem da rede de dutos que será retirada. O fechamento deverá ser executado conforme prescrições do item 2.5.2.
2.19.5. ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
2.19.5.1. GERAL
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2.19.5.2. A fabricação dos equipamentos deverá ser rigorosamente dentro dos padrões de projeto e de acordo com a presente especificação. As técnicas de fabricação e a mão de obra a ser empregada serão compatíveis com as normas mencionadas na sua última edição.
2.19.5.3. A Contratada deverá comunicar casos de erros e/ou omissões relevantes nesta especificação técnica, solicitando instruções antes de iniciar a fabricação.
2.19.5.4. Caberá à Contratada a verificação de todas as condições de seleção dos equipamentos descritos conforme o projeto executivo.
2.19.5.5. As características descritas a seguir buscam apresentar condições básicas para um perfeito fornecimento, cabendo à Contratada sua avaliação, adaptação aos seus específicos equipamentos e complementação de forma a garantir a obediência às normas, às exigências de segurança e à eficiência operacional da instalação.
2.19.5.6. Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos serão novos e de qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticas usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas de referência.
2.19.5.7. UNIDADE DE TRATAMENTO DE AR COMPACTA
2.19.5.8. As unidades de tratamento de ar compacta a serem fornecidas e instaladas visam absorver a dissipação térmica das pessoas e dos equipamentos situados neste local.
2.19.5.9. Características Técnico-operacionais das unidades:
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Designação | CA-FCC-1 | CA-FCC-2 | CA-FCC-3 |
Quantidade | 02 | 06 | 08 |
Cap. Total | 5.040 Kcal/h (1,67 TR) | 1.744 Kcal/h (0,58 TR) | 4.115 Kcal/h (1,36 TR) |
Cap. Sensível | 5.040 Kcal/h | 1.411 Kcal/h | 3.260 Kcal/h |
Vazão de ar | 1.340 m3/h | 425 m3/h | 934 m3/h |
Vazão de água gelada | 0,90 m3/h | 0,36 m3/h | 0,90 m3/h |
Temperatura entrada de água gelada | 6,5°C | 6,5°C | 6,5°C |
Temperatura saída de água gelada | 12,0°C | 12,0°C | 12,0°C |
TBS/TBU entrada serpentina | 24,0°C 16,5°C | 24,0°C 16,5°C | 24,0°C 16,5°C |
Pressão estática | 0 mmca | 6 mmca | 6 mmca |
Marca de referência | CARRIER | CARRIER | CARRIER |
Modelo de referência | 42HK20 | 42BC007 | 42BC018 |
Montagem | CASSETE | BUILT-IN | BUILT-IN |
Consumo | 000 X | 00 X | 000 X |
Alimentação | 1F/220V/ 60Hz | 1F/220V/ 60Hz | 1F/220V/ 60Hz |
Dimensões | 840x840x230 mm | 273x616x424 mm | 273x866x424 mm |
Peso | 31 kg | 20 kg | 25 kg |
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Controle remoto | A ser definido | A ser definido | A ser definido |
Kit instalação | Válvula 2 vias | Válvula 2 vias | Válvula 2 vias |
2.19.5.10. GABINETE
2.19.5.11. O condicionador deverá ser montado em uma estrutura de elementos de aço galvanizado, tratados para atender as condições de operação.
2.19.5.12. A fixação dos condicionadores deverá seguir a recomendação do fabricante.
2.19.5.13. As unidades para instalação de teto deverão ser fornecidas com bomba de dreno.
2.19.5.14. SERPENTINAS
2.19.5.15. As serpentinas serão adequadas para operação com diferença de temperatura da água gelada em cerca de 5,5ºC, sendo seu coletor com entrada e saída de água do mesmo lado, compatível com os desenhos mecânicos de tubulação.
2.19.5.16. Os tubos das serpentinas serão em cobre, sem costura, expandidos mecanicamente para interferência e contato adequados com as aletas.
2.19.5.17. As aletas serão em alumínio, em placas contínuas, garantindo regularidade no seu espaçamento.
2.19.5.18. O controle da vazão de água nas serpentinas será feito por meio de válvulas de duas vias motorizada com atuador proporcional que deverá ser fornecida pela Contratada.
2.19.5.19. CONEXÕES
2.19.5.20. A conexão entre os condicionadores e os dutos será do tipo flexível, de modo a não transmitir vibrações aos dutos e não propagar ruídos aos ambientes condicionados.
2.19.5.21. VENTILADORES
2.19.5.22. Os ventiladores deverão ser especiais para operação silenciosa e de alta eficiência.
2.19.5.23. Todas as superfícies dos ventiladores terão proteção contra a corrosão, com pintura adequada à sua operação, com a secagem em estufa.
2.19.5.24. FILTRAGEM
2.19.5.25. Os condicionadores deverão ser fornecidos com filtros, montados em estrutura de fácil remoção, classe G0, conforme ABNT.
2.19.5.26. COMANDOS, CONTROLES E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
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2.19.5.27. No novo Quadro de Ar Condicionado (QAC) será instalado um controlador do sistema de automação, marca Johnson Controls, fornecido pelo BCB, que será utilizado para acionamento e monitoração de status do ventilador de ar externo. Dessa forma a Contratada deverá subsidiar a interligação desse controlador à rede de comunicação N2 existente no 4º subsolo.
2.19.5.28. CAIXA DE VENTILAÇÃO
2.19.5.29. A carcaça do ventilador e motor de acionamento deverá vir montada sobre base estrutural construída de forma robusta e compacta formando uma estrutura autoportante rígida em perfis metálicos, tratados contra corrosão e acabamento externo em pintura epóxi.
2.19.5.30. As bases estruturais do ventilador deverão ser instaladas no teto com suportes apropriados e deverão ser apoiadas sobre borracha sintética neopreme espessura 25 mm, de forma a eliminar a transmissão de vibração mecânica à estrutura predial.
2.19.5.31. Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugo, de simples aspiração e pás curvadas para trás (limit-load), construídos em chapa de aço galvanizada.
2.19.5.32. Todas as superfícies dos ventiladores deverão ter proteção contra a corrosão, com pintura adequada à sua operação, e secagem em estufa.
2.19.5.33. Os rotores dos ventiladores deverão ser balanceados estática e dinamicamente, operando sobre mancais auto-alinhante do tipo rolamentos autolubrificantes permanentes e isolados por conjunto de anéis de neoprene para eliminar qualquer possibilidade de vibração do equipamento.
2.19.5.34. O eixo deverá ser fabricado em aço, com um rasgo de chaveta para colocação de polias, trabalhando apoiado em dois mancais. Os suportes dos mancais deverão ser em chapa de aço, ligados ao gabinete por estrutura, formando um conjunto rígido. Os suportes também deverão possuir proteção anticorrosiva, sendo sua pintura e secagem em estufa.
2.19.5.35. Os ventiladores deverão possuir conjunto de polias movida/motora reguláveis, permitindo o ajuste da vazão de ar em pelo menos +/- 10 %. Deverão ser acionados através de polias e correias, e por motores à prova de respingos, tipo assíncrono, trifásicos, classe B, grau de proteção IP-54, tensão de operação de 380V, 60 Hz.
2.19.5.36. O ventilador de insuflamento deverá possuir gaveta porta filtro e o ventilador de exaustão deverá ser desprovido de sistema de filtragem.
2.19.5.37. Características técnico-operacionais das unidades:
Designação | XX-XX-0 | XX-XX-0 |
Quantidade | 01 | 01 |
Vazão de ar | 11.000 m3/h | 9.000 m3/h |
Pressão estática | 30 mmca | 40 mmca |
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Designação | XX-XX-0 | XX-XX-0 |
Temp. do ar | 35,0°C | 35,0°C |
Pressão Barométrica | 672 mmHg | 672 mmHg |
Gabinete | Sim | Sim |
Gaveta para filtro | Sim | Não |
Rotor | LIMIT-LOAD | LIMIT-LOAD |
Posição de montagem | Conforme local | Conforme local |
Marca de referência | OTAM | OTAM |
Modelo de referência | GVS 18/18 | RLD 450 |
Dimensões | 1120x1120x1120 mm | 892x746x795 mm |
Dimensões boca de sucção | 1106x1106 mm | ∅ 450 mm |
Dimensões boca de descarga | 556x480 mm | 675x453 mm |
Velocidade de descarga | 11,40 m/s | 8,23 m/s |
Rendimento | 72,28% | 79,15% |
Rotação | 684 RPM | 1315 RPM |
Motor | 3,0 CV | 3,0 CV |
Pressão sonora (1 m) | 72 dBA | 74 dBA |
Peso | 140 kg | 67 kg |
Alimentação | 3F/380V/60Hz | 3F/380V/60Hz |
2.19.6. INSTALAÇÕES DA REDE DE ÁGUA GELADA
2.19.6.1. GERAL
2.19.6.2. Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais e acessórios que serão utilizados na construção e montagem das redes hidráulicas descritas neste projeto.
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2.19.6.3. Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que compõem as redes hidráulicas, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços.
2.19.6.4. MONTAGEM DAS TUBULAÇÕES
2.19.6.5. As tubulações deverão ser montadas conforme estabelecido nos desenhos que compõem o projeto. Ainda assim, antes da montagem de cada trecho, a Fiscalização deverá ser notificada de tal forma a evitar-se a interferência com outras instalações prediais.
2.19.6.6. Todas as tubulações devem ser montadas niveladas e aprumadas ou conforme estabelecido especificamente em projeto.
2.19.6.7. As bitolas das tubulações devem ser respeitadas rigorosamente e, se necessária a substituição, esta deverá ocorrer mediante autorização da Fiscalização.
2.19.6.8. SUPORTES, GUIAS E ÂNCORAS
2.19.6.9. Toda tubulação deverá ser suportada, ancorada, guiada e escorada de acordo com as necessidades do projeto.
2.19.6.10. Os suportes metálicos devem ser construídos e montados de acordo com as normas de construção e montagem das estruturas metálicas em vigor (NB-14 da ABNT).
2.19.6.11. O espaçamento dos suportes da tubulação não deverá ser maior que 2,0m, qualquer que seja a bitola do tubo.
2.19.6.12. Durante a montagem devem ser previstos pela Contratada suportes provisórios de modo que a linha não sofra tensões exageradas e nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
2.19.6.13. Somente será permitido soldar suportes em tubos ou equipamentos (mesmo os provisórios) quando permitido pela Fiscalização.
2.19.6.14. Os suportes têm que ser locados com uma tolerância de ± 30 mm na direção perpendicular ao tubo e ± 150 mm na direção longitudinal, salvo indicação em contrário.
2.19.6.15. As linhas deverão ser testadas após a colocação de suportes, guias, âncoras e batentes.
2.19.6.16. LIMPEZA
2.19.6.17. Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. A limpeza será realizada através de bombeamento contínuo de água na tubulação, até que esta fique completamente limpa. Toda a tubulação deverá ser livre de escórias, salpicos de solda, rebarbas ou matérias estranhas.
2.19.6.18. Caso a limpeza da tubulação necessite ser realizada por meios químicos, as soluções de detergentes, básicos, etc., deverão ser submetidas à avaliação prévia da Fiscalização. Após o término, a tubulação deverá ser completamente lavada com água para remover todos e quaisquer traços desses produtos químicos.
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2.19.6.19. Especial cuidado deverá ser observado caso nas linhas estejam instalados componentes que, conforme seu material, possam ser danificado pela limpeza química.
2.19.6.20. Durante a montagem e principalmente após a limpeza, as tubulações deverão ser adequadamente protegidas ou fechadas com tampas provisórias para evitar a entrada de corpos estranhos que venham a comprometer as linhas, quando de sua colocação em operação.
2.19.6.21. As partes retiradas deverão ser limpas separadamente e se necessário substituídas por peças provisórias.
2.19.6.22. Todas as válvulas do sistema deverão estar totalmente abertas.
2.19.6.23. Durante a limpeza, deve ser tomado cuidado para que as pressões sejam sempre menores que as de operação. O serviço deve ser feito até que seja constatada a limpeza total do sistema.
2.19.6.24. A limpeza terá que ser feita na presença da Fiscalização. A metodologia deve ser apresentada previamente para aprovação da Fiscalização.
2.19.6.25. A Contratada fornecerá todo o equipamento e pessoal necessário à limpeza.
2.19.6.26. PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE
2.19.6.27. Todas as tubulações serão preparadas antes de receber pintura pelo processo de limpeza por solventes e desenferrujamento e/ou limpeza através de ferramentas motorizadas.
2.19.6.28. Os tubos uma vez montados deverão ter novamente as juntas preparadas para a pintura.
2.19.6.29. A Contratada fornecerá todo o equipamento, material e pessoal necessário à limpeza externa da tubulação.
2.19.6.30. Toda área acessível deve ser limpa, bem como rebites, conexões, reentrâncias angulosas e fendas, com ajuda de escova de aço, pistola de agulha, marteletes descascadores, lixadeiras e rebolos ou a combinação de dois ou mais equipamentos. Todos os equipamentos deverão ser usados de modo a se evitar a formação de rebarbas, arestas vivas e cortes na superfície.
2.19.6.31. A poeira e os resíduos provenientes das limpezas deverão ser removidos da superfície.
2.19.6.32. Caso necessário, resíduos de óleo e graxa devem ser removidos com a ajuda de solventes.
2.19.6.33. A primeira demão de primer deverá ser aplicada tão logo seja possível, após a limpeza e antes que qualquer deterioração possa ocorrer (no mesmo período de trabalho).
2.19.6.34. PINTURA
2.19.6.35. Todas as tubulações serão pintadas com demão de fundo. As sem isolamento térmico deverão também ser pintadas com pintura de acabamento. A tubulação da rede de drenagem deverá ser pintada na cor a ser definida posteriormente pela Fiscalização.
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2.19.6.36. Se ocorrer oxidação ou contaminação da superfície ou for excedido o prazo estabelecido, deverá ser feito novo preparo, antes da aplicação da primeira demão de tinta.
2.19.6.37. As tintas deverão ser aplicadas à trincha, rolo ou pistola, baseando-se nas condições do objeto a ser pintado, do sistema de pintura adotado e condições atmosféricas.
2.19.6.38. Toda poeira deverá ser removida com escova de nylon ou pano seco limpo, antes da aplicação de qualquer tinta.
2.19.6.39. Toda a pintura deverá ser feita cuidadosamente, com mão de obra experiente. Deverá ser aplicado de maneira a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta ou rugosidade e com espessura uniforme de película.
2.19.6.40. As tubulações, sempre que possível, deverão ser pintadas em oficinas ou local próprio.
2.19.6.41. Deverá ser providenciada total proteção a todos os equipamentos, paredes, pisos, tetos e outras superfícies possíveis de sofrer a ação da pintura.
2.19.6.42. Deverá ser providenciada imediata remoção da tinta depositada, face às aplicações nas hastes de válvulas, eixos de motores e outros equipamentos nos quais a tinta depositada possa impedir o livre movimento dos mesmos.
2.19.6.43. Placas de identificação, manômetro, vidros dos instrumentos, etc., deverão ser convenientemente protegidos. A remoção de qualquer equipamento ou instrumento deverá ser feita após prévia consulta à Fiscalização.
2.19.6.44. ISOLAMENTO TÉRMICO
2.19.6.45. Toda a tubulação de água gelada, bem como válvulas e demais acessórios, deverão ser isoladas termicamente com manta de borracha elastomérica flexível com espessura de 32 mm.
2.19.6.46. Como proteção externa, a tubulação aparente receberá acabamento em folhas de alumínio liso de espessura de 0,4mm.
2.19.6.47. O fechamento das folhas de alumínio deverá ser feito com parafuso cabeça de panela. O espaçamento entre os parafusos não deve exceder 500 mm para tubulações com diâmetro maior de duas polegadas e 300 mm em tubulações com diâmetros menores ou iguais a duas polegadas.
2.19.6.48. Sobre o recobrimento metálico do isolante serão colocadas etiquetas com setas indicando a direção do escoamento.
2.19.6.49. TESTES
2.19.6.50. A tubulação deverá ser testada antes da aplicação da pintura por pressão de água (teste hidrostático), com uma pressão mínima igual a 150% da pressão normal de trabalho, por um período de 24 horas.
2.19.6.51. A tubulação a ser testada deverá necessariamente estar desconectada e isolada da tubulação existente.
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2.19.7. MATERIAIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DA REDE DE ÁGUA GELADA
2.19.7.1. TUBOS
2.19.7.2. DN 25 a DN 65 (1" a 2.1/2"): Tubos de aço ASTM A-53, sem costura, galvanizados, dimensões ANSI B 36.10, extremidades rosqueadas ABNT NBR-6414, Sch.40. Referência: MANNESMANN ou tecnicamente equivalente.
2.19.7.3. DN 80 (3"): Tubo de aço preto ASTM A-53 grau A, sem costura, dimensões ANSI B- 36.10, Sch.40, extremidades chanfradas ANSI B-16.25 para solda de topo, sendo que as ligações dos tubos às conexões serão feitas por solda e nas conexões de válvulas por flanges com pescoço. Referência: MANNESMANN ou tecnicamente equivalente.
2.19.7.4. CONEXÕES
2.19.7.5. DN 25 a DN 65 (1" a 2.1/2"): Conexões de ferro maleável, ABNT NBR-6590, dimensões XXXX XXX-0000, classe 10, extremidades rosqueadas ABNT NBR-6414. Referência: Fundição Tupy ou tecnicamente equivalente.
2.19.7.6. DN 80 (3"): Conexão tubular, com costura, aço ASTM A-53 grau A, preta, dimensões AWWA C-208, extremidades chanfradas ANSI B 16/25. Referência: Conforja, Niagara ou tecnicamente equivalente.
2.19.7.7. VÁLVULAS DE ESFERA
2.19.7.8. DN 20 a DN 50 (3/4” a 2”): Válvula de esfera, extremidades rosqueadas BSP; corpo em bronze fundido ASTM B-62, esfera e haste em aço inoxidável XXXX 000/000. Referência: Série 317 da NIAGARA ou tecnicamente equivalente.
2.19.7.9. VÁLVULA DE 02 VIAS MOTORIZADA PROPORCIONAL
2.19.7.10. Deverão ser fornecidas e instaladas válvulas de controle de fluxo com corpo de bronze fundido ASTM-A-62, conexões rosqueadas BSP, haste em aço inox 304, com sede de bronze acionada por atuador reversível, de ação proporcional, com tensão de alimentação de 220/24 VCC, provido de motor elétrico de corrente contínua, com opção para acionamento manual, comandado por controlador externo por meio de sinal variável de 0 a 10 VCC. Referência: Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Belimo ou tecnicamente equivalente.
2.19.7.11. CHAVE DE FLUXO
2.19.7.12. Deverá ser fornecida uma chave de fluxo modelo TDFS-1-P-06, fabricação DWYER, ou tecnicamente equivalente, a ser instalada conforme orientações da Fiscalização.
2.19.8. INSTALAÇÕES DE DUTO DE AR
2.19.8.1. GERAL
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2.19.8.2. Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais e acessórios que serão utilizados na construção e montagem da rede de duto de ar descrito neste projeto.
2.19.8.3. Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que compõem a rede de dutos, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços.
2.19.8.4. MONTAGEM DO XXXX XX XX
2.19.8.5. Os dutos deverão ser do tipo “Flangeados – Sistema TDC” pré-fabricados e cuidadosamente montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa, sem saliências, cantos vivos, arestas cortantes e vazamentos excessivos.
2.19.8.6. Todas as curvaturas serão providas de veias duplas, para atenuar a perda de carga.
2.19.8.7. Os dutos de ar deverão ser fabricados fora do ambiente da obra, em oficinas adequadas à sua construção.
2.19.8.8. Deverão ser construídos em trechos com dimensões adequadas ao transporte e colocação no ambiente da obra. Cada trecho deverá ser devidamente limpo, com completa remoção das sujidades externas e/ou internas.
2.19.8.9. Depois de efetuada a limpeza dos trechos dos dutos, os mesmos deverão ser embalados em sacos plásticos adequados e transportados cuidadosamente para o local da sua instalação.
2.19.8.10. Os dutos de ar só serão desembalados em local apropriado e designado pelo BCB, na presença da Fiscalização, que verificará se os mesmos foram adequadamente fabricados e transportados para o local da obra; caso não esteja de acordo com as especificações técnicas os dutos não serão aceitos.
2.19.8.11. Em caso de haver problemas de sujidade nos dutos, os mesmos deverão voltar à fábrica e passar por processo de limpeza e embalagem. Quando forem novamente entregues na obra deverão passar por novo processo de Fiscalização.
2.19.8.12. Os dutos deverão ser fixados às estruturas após a anuência da Fiscalização quanto à sua posição definitiva, de tal forma a se evitar a interferência com outras instalações prediais.
2.19.8.13. Os dutos deverão ser aterrados à carcaça do equipamento com cordoalha de cobre nu, de seção de 16 mm², fixada com parafusos de aço e arruelas bimetálicas.
2.19.8.14. Transições em dutos, inclusive conexões entre equipamentos e dutos, deverão ter uma conicidade não maior que 20° em ambos os planos.
2.19.8.15. O raio de curvatura de linha de centro de todas as curvas e joelhos não deverá ser menor do que 1,25 vez a dimensão, no sentido da curva, do trecho de duto.
2.19.8.16. Onde houver a interferência que impossibilite o uso deste raio mínimo, será permitida a montagem de joelhos retos.