Regra de Contemplação Obrigatória Cláusulas Exemplificativas

Regra de Contemplação Obrigatória. Observado o item 10.4, se o número extraído nos sorteios das Modalidades 1, 2, 3 e 4 pertencer a um título não comercializado, resgatado ou cancelado, ou seja, inativo, antes da realização do sorteio, a este número será acrescido uma unidade para se obter o novo número apurado. O número contemplado será o número apurado que coincidir com um dos números da sorte de título ativo na data do sorteio. A Bradesco Capitalização realizará a apuração quantas vezes forem necessárias, até que haja os títulos contemplados. Número sorteado: 210.198 (pertence a um título não comercializado) Novo número apurado: 210.199 (pertence a um título já resgatado) Novo número apurado: 210.200 (pertence a um título ativo) Se na contemplação dos números posteriores for identificado um título não ativo, será aplicada a mesma regra acima. 1º número contemplado 210.199 O número sorteado 210.198 (pertence a um título ativo) O número posterior 210.199 (pertence a um título resgatado) Novo número apurado: 210.200 (pertence a um título ativo)

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29