DAS MODALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS MODALIDADES. Para os fins deste Regulamento, constituem modalidades de compras:
DAS MODALIDADES. As concessões de empréstimo serão realizadas na modalidade Empréstimo Pós-Fixado – crédito oferecido aos participantes e beneficiários com a característica de prestações variáveis do início ao fim do contrato.
DAS MODALIDADES. Para os fins deste Regulamento, constituem-se as seguintes modalidades de compras e serviços:
DAS MODALIDADES. As modalidades de estágio compreendem o estágio não obrigatório e o estágio obrigatório.
DAS MODALIDADES. Para fins do presente contrato serão ofertadas ao CONTRATANTE 3 (três ) linhas de empréstimos, nos seguintes termos: a)Linha pré-fixada: consiste em que o montante a ser pago é conhecido pelo CONTRATANTE no momento da concessão, onde o valor principal é acrescido dos encargos incidentes, onde a parcela fixa contempla a aplicação de juros remuneratórios e demais encargos financeiros fixados pela Diretoria Executiva da REGIUS, expressos em ata de reunião deste órgão; b)Linha pós- fixada: consiste na linha de crédito com parcela variável onde o valor principal é acrescido de juros remuneratórios, índice de correção monetária e demais encargos financeiros fixados pela Diretoria Executiva da REGIUS, expressos em ata de reunião desse órgão;
DAS MODALIDADES. A(s) licença(s) de uso poderá(ão) ser oferecida(s) pela LICENCIANTE em 3 (três) modalidades, de acordo com as condições previstas no pedido previamente solicitado a LICENCIANTE: a) Licença de uso temporária onerosa mensal: O LICENCIADO adquire a licença de uso, de forma onerosa, exclusiva, intransferível, por prazo determinado de 1 (um) mês, contados a partir do recebimento da licença, sendo esta renovada automaticamente via cartão de crédito findo o prazo contratual, caso não haja manifestação contrária antes do final da licença;
DAS MODALIDADES. As modalidades oficiais para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são:
DAS MODALIDADES. 6.1 Os recursos investidos em OUC pro meio da aquisição, pelo agente Operador, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), com lastro em Operações Urbanas Consorciadas, devem ser obrigatoriamente aplicados em ações constantes do Programa e Obras Públicas e/ou do Programa de Atendimento Econômico e Social nas seguintes modalidades: I - Habitação; II - Saneamento; e III - Infraestrutura Urbana; 6.1.1 As propostas poderão ser compostas por uma ou mais de uma modalidade, sendo obrigatória a previsão da modalidade habitação. As OUCs que contenham empreendimentos em mais de uma modalidade deverão, preferencialmente, discriminá-los por modalidade.
DAS MODALIDADES. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por
DAS MODALIDADES. Art.4º- Para os fins deste regulamento, constituem-se as seguintes modalidades de compras e serviços: