Common use of REQUISITOS MÍNIMOS DOS CPE Clause in Contracts

REQUISITOS MÍNIMOS DOS CPE. 4.2.1. Os Roteadores fornecidos deverão possuir todas as funções necessárias para o perfeito atendimento dos requisitos dos serviços expostos neste Termo de Referência. 4.2.2. A REDE SEFIN-WAN deverá ser mantida logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet e do tráfego dos demais usuários que compartilham a infraestrutura e os ativos de rede da Contratada, utilizando para esse fim técnicas do protocolo VPN/MPLS ou VPN IPSec. 4.2.3. Para isso, os roteadores devem implementar o isolamento do tráfego na camada 3 do Modelo OSI, por meio de VPN criptografadas interligando as dependências da SEFIN/RO, nas localidades referidas no ANEXO I, aos Concentradores. 4.2.4. As garantias de isolamento de tráfego da SEFIN/RO deverão ser implementadas fim-a-fim 4.2.5. A criação de VPN por meio do protocolo MPLS deverá estar em conformidade com as RFC’s (Request for Comments) 2547 e 3031. 4.2.6. A criação de VPN por meio do protocolo IPSEC deverá estar em conformidade, preferencialmente, com as normas RFC’s (Request for Comments) 6071, 4302 e 4303. 4.2.7. Para evitar que intrusos tentem se passar por membros na VPN, a adição do label (identificador) MPLS ao pacote a ser transmitido deverá ocorrer exclusivamente na porta de entrada do roteador de borda ou acesso da rede, devendo ser descartado todo e qualquer pacote que já apresente esse label marcado. 4.2.8. Os roteadores devem permitir a classificação de diferentes tipos de serviço de acordo com os padrões das RFCs 2474. 4.2.9. A Contratada deverá garantir que, a partir do início oficial de operação da Rede, todo o tráfego gerado pelos tipos de serviço classificados conforme definição do item acima seja automaticamente priorizado; 4.2.10. Durante a vigência do Contrato, e sem quaisquer ônus adicionais para a SEFIN/RO, poderá ser solicitada nova configuração dos mecanismos de classificação, através da inclusão de novos tipos de serviços identificados durante a vigência contratual, que a Contratada deverá realizar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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