CONFORMIDADE. 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CONFORMIDADE. 13.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
13.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
13.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
13.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
13.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
13.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
13.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
13.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que toda...
CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”).
4.2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem a ocorrência de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRAS.
CONFORMIDADE. Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais 2 3 2 Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. X X Escopo Não prestar contas das verbas repassadas 4 2 3 Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. X X Reputação Não seguir as recomendações do Poder Publico para realização de eventos. 4 4 4 Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. X X Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F3A0-C40D-413F-0353.
CONFORMIDADE. 3.1 Se solicitado pela Apple, Você concorda em fornecer imediatamente informações sobre Sua implementação das APIs do WeatherKit à Apple, conforme necessário para determinar Sua conformidade com esses requisitos.
3.2 Embora não limite de forma alguma os outros direitos da Apple sob este Contrato, a Apple reserva para si o direito de agir se, a exclusivo critério dela, determinar ou tiver motivos para acreditar que Você violou um termo deste Contrato. Essas ações podem incluir limitar, suspender ou revogar Seu acesso aos Dados do Tempo da Apple e às APIs do WeatherKit.
CONFORMIDADE. Executamos as seguintes Obras em conformidade com o Edital de Licitação: [inserir uma breve descrição das Obras]
CONFORMIDADE a) Os equipamentos devem possuir certificado de homologação emitidos pela ANATEL.
CONFORMIDADE. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx CONTRATANTE: Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais / Área Responsável / Representante (caso tenha o Encarregado nomeado, favor informar / caso não tenha, indicar o responsável ou pessoa que podemos tratar da proteção de dados e contatos com os titulares de dados): E-mail: xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
CONFORMIDADE. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (se nomeado): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONFORMIDADE. A FGV se adequará continuamente para a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e as regulações emanadas de Autoridades competentes, especialmente em relação às diretrizes a serem estipuladas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). As medidas de adequação à LGPD tomadas, as suas Políticas, Guias e as informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados Pessoais estão acessíveis no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.