RESCISÃO COMPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO COMPLEMENTAR. O prazo para pagamento de rescisão complementar em função de reajuste da data base será de até 60 (sessenta) dias da data de afastamento do empregado, sendo que após este prazo o empregador fica sujeito à penalidade do Artigo 477 da CLT.
RESCISÃO COMPLEMENTAR. Em caso de demissão no mês da data-base (outubro), e as negociações estiverem em andamento, deverá o empregador realizar o pagamento do reajuste salarial através de rescisão complementar no prazo máximo 30 (trinta) dias após o registro do instrumento coletivo na Superintendência Regional do Trabalho.
RESCISÃO COMPLEMENTAR. 5.17.1. Se o pagamento complementar ocorrer dentro do próprio mês em que foi emitido o cheque para pagamento das verbas rescisórias, deve-se recompor a base de cálculo do imposto de renda, tanto para o saldo de salário, o 13º salário/gratificação de natal e as férias, separadamente. a) Determinar o imposto devido e dele subtrair o valor anteriormente retido, complementando-se, portanto, a retenção; b) Proceder da mesma forma com relação ao salário de contribuição para o INSS, observando-se o valor teto; c) Quanto às contribuições para a Fundação CESP, recompor o salário de contribuição aplicando a tabela utilizada no primeiro cálculo, estabelecendo a diferença do novo valor para o que já foi retido. 5.17.2. Se o pagamento complementar ocorrer em mês diferente daquele em que foi emitido o cheque para pagamento das verbas rescisórias, não cabe a recomposição da base de cálculo do imposto de renda. a) Esses rendimentos complementares devem constituir uma nova base de cálculo, implicando, portanto, uma incidência tributária isolada, à qual deve-se aplicar a tabela em vigor na data do pagamento complementar; b) No caso do INSS, prevalece o critério utilizado no item 5.17.2. acima; c) No caso de contribuições à Fundação CESP, prevalece o critério utilizado no item 5.17.1. acima. 5.17.3. No caso de pagamento de complementação do 13º salário/ gratificação de natal posteriormente ao mês da rescisão contratual, o imposto deve ser recalculado sobre o valor total dessa gratificação, utilizando-se a tabela vigente no mês da quitação. a) Do imposto apurado, deve ser deduzido o valor do imposto retido anteriormente, observando-se os critérios estabelecidos no item 5.12.7. desta norma.
RESCISÃO COMPLEMENTAR. O prazo para pagamento de rescisão complementar em função de reajuste da data base será de até 60 (sessenta) dias da data do depósito da CCT junto ao Ministério do Trabalho.