DIRETRIZES. 2.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores:
1. A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para pacientes aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins;
2. Deve seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre;
3. Devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos;
4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde;
5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde;
6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos;
8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo;
9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontân...
DIRETRIZES. As diretrizes gerais têm a função de nortear as ações propostas no PLHIS tendo como base o diagnóstico realizado. As diretrizes gerais são as seguintes: • Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade, inclusive o acesso a equipamentos sociais e de infraestrutura urbana, condi- ções adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagem; • Garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e das edifica- ções existentes, de forma a reverter à tendência de expulsão da população de baixa renda para áreas da cidade menos dotadas de infraestrutura, áreas de risco e de proteção ambiental; • Promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assen- tamentos habitacionais precários e irregulares, e sua plena inserção nos ser- viços de controle e manutenção urbanos comuns a toda a cidade; • Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inade- quadas para essa finalidade, em especial as área de preservação ambiental, áreas de riscos, áreas contaminadas e áreas de bens de uso comum do po- vo; • Garantir o atendimento habitacional das famílias a srem removidas, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de adesão; • Implementar e aperfeiçoar os diversos institutos jurídicos e as legislações específicas que regulamentam o acesso á moradia; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Atuar na busca de resoluções, junto aos cartórios de Registros de Imóveis, para os problemas relativos á aprovação e registro dos parcelamentos e dos lotes resultantes dos processos de urbanização; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com os usos e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Aprimorar e ampliar a captação de recursos junto a outras esferas de gover- no (federal e estadual) e agentes financeiros, para projetos habitacionais, lu- tando pelo considerável aumento do aporte desses recursos e pela reformu- lação dos seus programas habitacionais, considerando as especificidades do município e a necessidade de agilizar procedimentos de análise, aprovação e liberação de recursos;
DIRETRIZES. Na região central das cidades ou nos corredores comerciais, existe cada vez mais a concentração de veículos. Com as facilidades de aquisição e com a prosperidade financeira que a economia estava se mostrando, a baixa ocupação de pessoas por automóvel, o aumento da frota de veículos cresce num ritmo acelerado enquanto a infraestrutura não consegue acompanhá-la, tornando-se rapidamente uma verdadeira preocupação para as autoridades locais a necessidade de controlar seus fluxos. Quando os veículos estacionados esgotam os espaços destinados a tal fim, estabelece-se um problema que pode ser resolvido da seguinte forma:
6.1.1 Estacionamento Controlado na Via Pública
DIRETRIZES. O Planejamento de Contratações Anual deverá adotar as seguintes diretrizes:
1. Qualidade e produtividade do gasto;
2. Garantir a transparência e a celeridade das contratações e aquisições.
3. As ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental e suas disponibilidades orçamentárias e financeiras para as aquisições;
4. As contratações vigentes;
5. As disponibilidades de materiais em estoque.
6. O consumo médio dos órgãos e entidades nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a elaboração do plano anual de aquisições.
7. O detalhamento dos bens e serviços cujas licitações, ou parcelas desta, devem ser destinadas preferencialmente às microempresas e empresas de pequeno porte.
DIRETRIZES. A Política de Segurança Cibernética, que está sendo implementada na Executive Corretora de Câmbio baseia-se nos seguintes princípios: ● Assegurar a confidencialidade dos ativos de informação (garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas) observadas as regras de sigilo e confidencialidade vigentes. ● Assegurar a integridade (garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais); ● Assegurar a disponibilidade dos dados e sistemas de informação utilizados na Corretora (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário). A implementação desta Política considera as seguintes compatibilidades da Corretora:
a) O porte, perfil de risco e o modelo de nossos negócios;
b) A natureza das operações e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos atuais.
c) A sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da instituição. Os ambientes, sistemas, computadores e redes da Corretora poderão ser monitorados e gravados, com prévia informação, conforme previsto nas leis brasileiras. Caberá a todos os Colaboradores conhecer e adotar as disposições desta política e deverão, ainda, proteger as informações contra acesso, modificação, destruição ou divulgação não-autorizados, assegurar que os recursos tecnológicos à sua disposição sejam utilizados apenas para as finalidades adequadas ao exercício de suas atividades. Conforme a Resolução nº 4.658/18, os serviços de computação em nuvem abrangem a disponibilidade da Executive Corretora de Câmbio, sob demanda e de maneira virtual, de ao menos um dos seguintes serviços:
a) Processamento de dados, armazenamento de dados, infraestrutura de redes e outros recursos computacionais que permitam a Executive Corretora de Câmbio implantar ou executar softwares, que podem incluir sistemas operacionais e aplicativos internos ou adquiridos.
b) Implantação ou execução de aplicativos desenvolvidos ou adquiridos pela Executive Corretora de Câmbio utilizando recursos computacionais de seus prestadores de serviços.
c) Execução por meio de Internet dos aplicativos implantados ou desenvolvidos por prestadores de serviços da Executive Corretora de Câmbio, com utilização de recursos computacionais do próprio prestador de serviços contratado pela Corretora. A Executive Corretora de Câmbio é responsável pela Ge...
DIRETRIZES. Defina as diretrizes da comunicação para controlar as formas da comunicação dentro do seu projeto. Por ex. pode decidir que: (1) as mensagens serão distribuídas através de canais pré-definidos; (2) aspectos críticos serão pré-aprovadas pelas coordenações responsáveis do poder público e do agente privado; (3) a comunicação será adaptada com base nas necessidades das partes interessadas.
DIRETRIZES. 6.2.1. O Modelo de Governança tem como objetivo orientar os esforços dos gestores das UEIs, gestores do CONTRATO do PODER CONCEDENTE e dos gestores da CONCESSIONÁRIA, a fim de garantir a sinergia entre a execução dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
6.2.2. São objetivos da Governança:
i) Permitir a interação entre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii) Ser pautada pela proatividade e responsividade da CONCESSIONÁRIA com relação aos chamados, respondendo-os dentro dos prazos determinados;
iii) Promover a integração entre todos os SERVIÇOS; e
iv) Promover a melhoria contínua na prestação dos SERVIÇOS.
DIRETRIZES. Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa, envolvendo, mas não se limitando, aos sócios, administradores, funcionários, agentes, fornecedores, ou demais representantes diretos e indiretos estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa. Nenhum Colaborador (Próprio ou Terceiro) será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber Xxxxxxx.
4.1. Brindes, presentes, viagens e entretenimento.
DIRETRIZES. 4.1 Ética, responsabilidade e transparência nas relações
4.1.1 As relações da CAIXA com seus clientes e usuários são orientadas pela Ética, com respeito aos direitos humanos universais e são pautadas pela transparência, inclusive com a disponibilização de informações com a devida clareza, precisão e tempestividade.
4.1.2 As relações estabelecidas pela CAIXA com clientes, usuários e parceiros comerciais e parceiros institucionais são orientadas pela ética e integridade, propiciando a convergência de interesses e confiabilidade nas relações.
4.1.3 A CAIXA atua na promoção de um ambiente organizacional pautado por condutas responsáveis, que visem resguardar a Empresa de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem, zelando pelo patrimônio público e consolidando uma imagem de credibilidade junto aos seus clientes e usuários.
4.1.4 A CAIXA disponibiliza aos seus clientes, usuários e parceiros comerciais e parceiros institucionais informações claras, precisas e tempestivas a respeito de produtos e serviços, especialmente sobre cobranças e valores de tarifas que subsidiam a tomada de decisão pelos clientes e usuários, resguardadas as informações de caráter sigiloso.
4.1.5 A CAIXA prima pela preservação da integridade física de clientes e usuários em seu ambiente, assim como de seus dados e informações.
4.1.6 A CAIXA zela pela obrigação de não usar ou revelar a terceiros informações sigilosas referentes a seus clientes e usuários, inclusive as constantes nos cadastros sociais e financeiros sob a sua guarda, salvo nos casos previstos na legislação vigente.
4.1.7 A CAIXA disponibiliza condições de acessibilidade, que proporcionem comodidade e respeito aos clientes e usuários.
4.1.8 Unidades Responsáveis: ▪ Diretoria Executiva Controles Internos e Integridade; ▪ Diretoria Executiva Pessoas; ▪ Corregedoria.
DIRETRIZES. 7.2.1 O Modelo de Governança tem como objetivo orientar os esforços dos gestores do PODER CONCEDENTE, das UNIDADES DE ENSINO e dos gestores da CONCESSIONÁRIA, a fim de garantir a sinergia entre a execução dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
7.2.2 São os objetivos da Governança:
i) Permitir a interação entre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, a ARSESP e o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii) Ser pautada pela proatividade e responsividade da CONCESSIONÁRIA com relação aos chamados, respondendo-os dentro dos prazos determinados;
iii) Promover a integração entre todos os SERVIÇOS;
iv) Promover a melhoria contínua na prestação dos SERVIÇOS.
7.2.3 Para a Estrutura de Governança deverão ser instituídos:
i) Escritório de Gerenciamento de Projetos; e
ii) Comitê de Governança Institucional.