DIRETRIZES Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES. 3.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores: 3.1.1 A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para usuários aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins; 3.1.2 A unidade deverá seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre; 3.1.3 A unidade deverá estar capacitada para ofertar uma Atenção Primária à Saúde resolutiva, com a realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre e com encaminhamento para outros níveis de complexidade, conforme protocolos clínicos; 3.1.4 As unidades devem realizar ações de prevenção e promoção de saúde; 3.1.5 As unidades devem realizar articulações com outros pontos da rede de atenção à saúde para atendimento integral dos usuários sob sua responsabilidade; 3.1.6 O encaminhamento dos usuários para outros serviços ou níveis de atenção deve seguir as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, nas quais deverá o usuário ser orientado a direcionar-se a outro nível de atenção, se possível, ou ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, considerando a sua situação clínica. 3.1.7 As Farmácias Distritais deverão dispensar medicamentos e contar com a presença de farmacêutico responsável regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) durante todo o horário de funcionamento, conforme expresso pela Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS). Além da dispensação, os demais serviços e procedimentos farmacêuticos deverão ser ofertados à população nestes locais, conforme definições da Coordenação de Assistência Farmacêutica.
DIRETRIZES. As decisões, rotinas e procedimentos ocorrem em cumprimento da legislação, normas internas e externas com as quais se relacionam, inclusive os Códigos de Ética e de Conduta (ZD001). A atividade organizacional é pautada pela ética e conduta íntegra nos negócios e relacionamentos, em todas as suas dimensões, observados os Códigos de Ética e de Conduta. Há justo tratamento quando da necessidade de responsabilização administrativa do Empregado, Colaborador ou Indicado cuja conduta comprovadamente caracterizar Conflito de Interesses. Há divulgação de forma tempestiva, precisa, adequada e clara das informações, a fim de proporcionar o entendimento às Partes Interessadas e de subsidiar a tomada de decisão. A Companhia adota políticas, normas, procedimentos e controles para detectar, mapear, avaliar, mitigar, prevenir e/ou eliminar situações de Conflito de Interesses, com definição e aprimoramento contínuo dos processos, responsabilidades, segregação de funções, alçadas e controles alternativos, quando aplicáveis. A CAIXA DTVM promove um ambiente íntegro, não contaminado por ações de corrupção, abusos e irregularidades para o desenvolvimento de suas atividades. A Companhia adota conduta preventiva, de detecção e de remediação com o objetivo de impedir o envolvimento da Companhia e de Empregado, Colaborador ou Indicado em atos lesivos. A CAIXA DTVM identifica e monitora situações em seus processos que possam vir a gerar Conflito de Interesses orientando as partes envolvidas. Visando prevenir possível Conflito de Interesses no uso da informação e a resguardar Informação Privilegiada, a Companhia dispõe de regras de segurança, classificação e tratamento da informação do conglomerado CAIXA. Os instrumentos contratuais onde a CAIXA DTVM é parte contratante dispõem de cláusula com compromisso da parte contratada com a adoção de mecanismos de prevenção ao Conflito de Interesses. Para realização de transações com Partes Relacionadas, a CAIXA DTVM analisa de forma prévia situações que possam suscitar Conflito de Interesses. A CAIXA DTVM mantém e divulga, via conglomerado, canal de ouvidoria para tratamento de denúncias que estejam relacionadas, dentre outras, a Conflito de Interesses. A Companhia promove o aperfeiçoamento contínuo de Empregado, Colaboradores ou Indicados, visando a mitigação de riscos relacionados a condutas que configurem ou que possam ser caracterizadas como Conflito de Interesses.
DIRETRIZES. O Planejamento de Contratações Anual deverá adotar as seguintes diretrizes: 1. Qualidade e produtividade do gasto; 2. Garantir a transparência e a celeridade das contratações e aquisições. 3. As ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental e suas disponibilidades orçamentárias e financeiras para as aquisições; 4. As contratações vigentes; 5. As disponibilidades de materiais em estoque. 6. O consumo médio dos órgãos e entidades nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a elaboração do plano anual de aquisições. 7. O detalhamento dos bens e serviços cujas licitações, ou parcelas desta, devem ser destinadas preferencialmente às microempresas e empresas de pequeno porte.
DIRETRIZES. Na região central das cidades ou nos corredores comerciais, existe cada vez mais a concentração de veículos. Com as facilidades de aquisição e com a prosperidade financeira que a economia estava se mostrando, a baixa ocupação de pessoas por automóvel, o aumento da frota de veículos cresce num ritmo acelerado enquanto a infraestrutura não consegue acompanhá-la, tornando-se rapidamente uma verdadeira preocupação para as autoridades locais a necessidade de controlar seus fluxos. Quando os veículos estacionados esgotam os espaços destinados a tal fim, estabelece-se um problema que pode ser resolvido da seguinte forma: 6.1.1 Estacionamento Controlado na Via Pública
DIRETRIZES. As diretrizes gerais têm a função de nortear as ações propostas no PLHIS tendo como base o diagnóstico realizado. As diretrizes gerais são as seguintes: • Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade, inclusive o acesso a equipamentos sociais e de infraestrutura urbana, condi- ções adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagem; • Garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e das edifica- ções existentes, de forma a reverter à tendência de expulsão da população de baixa renda para áreas da cidade menos dotadas de infraestrutura, áreas de risco e de proteção ambiental; • Promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assen- tamentos habitacionais precários e irregulares, e sua plena inserção nos ser- viços de controle e manutenção urbanos comuns a toda a cidade; • Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inade- quadas para essa finalidade, em especial as área de preservação ambiental, áreas de riscos, áreas contaminadas e áreas de bens de uso comum do po- vo; • Garantir o atendimento habitacional das famílias a srem removidas, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de adesão; • Implementar e aperfeiçoar os diversos institutos jurídicos e as legislações específicas que regulamentam o acesso á moradia; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com o uso e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Atuar na busca de resoluções, junto aos cartórios de Registros de Imóveis, para os problemas relativos á aprovação e registro dos parcelamentos e dos lotes resultantes dos processos de urbanização; • Desenvolver mecanismos de negociação e conflitos relacionados com os usos e a posse de imóveis, visando evitar despejos e ações reintegratórias; • Aprimorar e ampliar a captação de recursos junto a outras esferas de gover- no (federal e estadual) e agentes financeiros, para projetos habitacionais, lu- tando pelo considerável aumento do aporte desses recursos e pela reformu- lação dos seus programas habitacionais, considerando as especificidades do município e a necessidade de agilizar procedimentos de análise, aprovação e liberação de recursos;
DIRETRIZES. Defina as diretrizes da comunicação para controlar as formas da comunicação dentro do seu projeto. Por ex. pode decidir que: (1) as mensagens serão distribuídas através de canais pré-definidos; (2) aspectos críticos serão pré-aprovadas pelas coordenações responsáveis do poder público e do agente privado; (3) a comunicação será adaptada com base nas necessidades das partes interessadas.
DIRETRIZES. 6.2.1. O Modelo de Governança tem como objetivo orientar os esforços dos gestores das UEIs, gestores do CONTRATO do PODER CONCEDENTE e dos gestores da CONCESSIONÁRIA, a fim de garantir a sinergia entre a execução dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS de responsabilidade do PODER CONCEDENTE. 6.2.2. São objetivos da Governança: i) Permitir a interação entre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE; ii) Ser pautada pela proatividade e responsividade da CONCESSIONÁRIA com relação aos chamados, respondendo-os dentro dos prazos determinados; iii) Promover a integração entre todos os SERVIÇOS; e iv) Promover a melhoria contínua na prestação dos SERVIÇOS.
DIRETRIZES. 4.1 Ética, responsabilidade e transparência nas relações 4.1.1 As relações da CAIXA com seus clientes e usuários são orientadas pela Ética, com respeito aos direitos humanos universais e são pautadas pela transparência, inclusive com a disponibilização de informações com a devida clareza, precisão e tempestividade. 4.1.2 As relações estabelecidas pela CAIXA com clientes, usuários e parceiros comerciais e parceiros institucionais são orientadas pela ética e integridade, propiciando a convergência de interesses e confiabilidade nas relações. 4.1.3 A CAIXA atua na promoção de um ambiente organizacional pautado por condutas responsáveis, que visem resguardar a Empresa de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem, zelando pelo patrimônio público e consolidando uma imagem de credibilidade junto aos seus clientes e usuários. 4.1.4 A CAIXA disponibiliza aos seus clientes, usuários e parceiros comerciais e parceiros institucionais informações claras, precisas e tempestivas a respeito de produtos e serviços, especialmente sobre cobranças e valores de tarifas que subsidiam a tomada de decisão pelos clientes e usuários, resguardadas as informações de caráter sigiloso. 4.1.5 A CAIXA prima pela preservação da integridade física de clientes e usuários em seu ambiente, assim como de seus dados e informações. 4.1.6 A CAIXA zela pela obrigação de não usar ou revelar a terceiros informações sigilosas referentes a seus clientes e usuários, inclusive as constantes nos cadastros sociais e financeiros sob a sua guarda, salvo nos casos previstos na legislação vigente. 4.1.7 A CAIXA disponibiliza condições de acessibilidade, que proporcionem comodidade e respeito aos clientes e usuários. 4.1.8 Unidades Responsáveis: ▪ Diretoria Executiva Controles Internos e Integridade; ▪ Diretoria Executiva Pessoas; ▪ Corregedoria.
DIRETRIZES. Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa, envolvendo, mas não se limitando, aos sócios, administradores, funcionários, agentes, fornecedores, ou demais representantes diretos e indiretos estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa. Nenhum Colaborador (Próprio ou Terceiro) será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber ▇▇▇▇▇▇▇. 4.1. Brindes, presentes, viagens e entretenimento.
DIRETRIZES a. É política da Corsan fazer negócios com parceiros que tenham reputação e integridade ilibadas, cabendo às respectivas pessoas ou entidades a comprovação da idoneidade, sem prejuízo da possibilidade de a Companhia realizar due diligence; b. A Corsan não admite que qualquer parceiro de negócio exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício da Companhia sobre qualquer pessoa, seja ela agente público ou não; c. Em todos os contratos firmados com parceiros de negócio, é obrigatória a inclusão da cláusula anticorrupção1, em conformidade com os anexos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC que versam sobre os modelos de Termo de Contrato. Qualquer alteração na redação desta cláusula deve ser previamente x.1) As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. x.2) Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. x.3) Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no código de ética e conduta da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. x.4) A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causado...