DIRETRIZES Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, considerando a distribuição territorial atual de referência dos Cras subdividindo o território do município em 5 (cinco) regiões. • utilizar a base de dados do Cadastro Único e do auxílio emergen- cial do Governo Federal como fontes principais para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios e segmentos econômicos, para traçar o perfil de populações vulneráveis e esti- mar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território, sem prejuízo de outras bases de dados oficiais como provenientes do IBGE, da SEADE, do IPEA, CEF e de institutos públicos de pesquisa social ou ins- tituições oficiais com fontes de informações relevantes sobre o território. Considerar o diagnóstico socioterritorial como: I - processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabi- lidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas; II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articu- lação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; III – reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassisten- ciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social. IV – utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas ofici- ais de informações. Parágrafo único. Consideram-se sistemas oficiais de informações aqueles utilizados no âmbito do SUAS, ainda que oriundos de outros órgãos da administração pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO Indicadores mínimos Eixo 1 Social Demografia • Sexo (inclusive orientação se- xual/gênero) • Raça • Povos e comunidades tradici- onais (PCTs) • Etária (anual e faixa, com des- taque para a primeira infância e idosa e de juventude) • religião e práticas religiosas Rendimento • Proporção de famílias em situ- ação de extrema pobreza (va- lor atualizado de acordo com a data de início do diagnóstico) • Proporção da população com renda familiar per capita de ½ salário mínimo • Rendimento médio mensal • Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita • Razão entre a média dos ren- d...
DIRETRIZES. 3.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores:
DIRETRIZES a. É política da Corsan fazer negócios com parceiros que tenham reputação e integridade ilibadas, cabendo às respectivas pessoas ou entidades a comprovação da idoneidade, sem prejuízo da possibilidade de a Companhia realizar due diligence;
DIRETRIZES. 4.1 Ética, responsabilidade e transparência nas relações
DIRETRIZES. Defina as diretrizes da comunicação para controlar as formas da comunicação dentro do seu projeto. Por ex. pode decidir que: (1) as mensagens serão distribuídas através de canais pré-definidos; (2) aspectos críticos serão pré-aprovadas pelas coordenações responsáveis do poder público e do agente privado; (3) a comunicação será adaptada com base nas necessidades das partes interessadas.
DIRETRIZES. 6.2.1. O Modelo de Governança tem como objetivo orientar os esforços dos gestores das UEIs, gestores do CONTRATO do PODER CONCEDENTE e dos gestores da CONCESSIONÁRIA, a fim de garantir a sinergia entre a execução dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
DIRETRIZES. Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa, envolvendo, mas não se limitando, aos sócios, administradores, funcionários, agentes, fornecedores, ou demais representantes diretos e indiretos estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa. Nenhum Colaborador (Próprio ou Terceiro) será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber Xxxxxxx. Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa, de seus sócios e Colaboradores (Xxxxxxxx e Terceiros). No entanto, para evitar a impressão de relações impróprias com qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, a Empresa possui Normas de brindes, pagamentos de despesas de alimentação, diretamente ligadas ao exercício da função, e viagens com finalidades técnicas, as quais estabelecem as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por todos os Colaboradores Próprios e Terceiros, limitando, para tanto, os valores ao teto suficiente para a respectivafinalidade.
DIRETRIZES. 3.1. Bases de Avaliação:
DIRETRIZES. Art. 2º. Esta Política visa estabelecer os requisitos mínimos para indicação de Conselheiros de Administração, Diretores, Conselheiros Fiscais e membros dos Comitês Estatutários.
DIRETRIZES. A gestão do transporte cicloviário, de maneira ampla, é o objetivo final do Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre que, sinteticamente, busca a consecução dos seguintes objetivos: Estímulo ao uso da bicicleta em substituição ao transporte motorizado individual ou como complemento do transporte coletivo; Constituição de um espaço viário adequado e seguro para a circulação de bicicletas; Provisão de infra-estrutura adequada e segura para estacionamento e guarda de bicicletas nos pólos geradores de viagens e nos equipamentos urbanos dos sistemas de transporte coletivo; Gestão dos conflitos da circulação urbana com prioridade aos meios de transporte coletivo e não motorizados e com ênfase na segurança e na defesa da vida; Organização da circulação cicloviária de maneira eficiente e igualmente com ênfase na segurança e na defesa da vida. A gestão do transporte cicloviário está inserida em dois ambientes mais abrangentes: uma política geral de mobilidade urbana e um universo maior de política urbana, que permita tratar dos fatores geradores das viagens e dos condicionantes de seus padrões. A gestão específica da modalidade tem características próprias que necessitam de um marco regulatório que delineie políticas de gestão para estimular o seu crescimento e combater ou controlar seus problemas internos e suas externalidades negativas. A base legal a ser instituída para o transporte cicloviário deve ser relativamente estática. Um projeto de uma lei municipal para regular o transporte cicloviário é um produto fundamental do Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre, pois nele são definidos os conceitos, objetivos e diretrizes da gestão da modalidade. Por exigir aprovação legislativa, é desejável que se limite a tratar dos aspectos mais gerais, remetendo para a regulamentação do Poder Executivo a disciplina de detalhes operacionais. Portanto, a base legal e normativa proposta é apresentada em três níveis: a legislação municipal, a sua regulamentação e a normatização de procedimentos. A estrutura institucional e organizacional de gestão das políticas de mobilidade urbana no Município de Porto Alegre deverá passar por pequenos ajustes para assumir a gestão do transporte cicloviário. Apesar de não de tratar exatamente de uma nova modalidade, o órgão gestor municipal, a Empresa Pública de Transporte e Circulação EPTC, deverá ser adequada para atender a nova prioridade assumida pela Administração Municipal para o modo cicloviário.