RETIRADA MÍNIMA DIÁRIA (RMD) Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA MÍNIMA DIÁRIA (RMD). A partir da data de INÍCIO DE FORNECIMENTO, ressalvadas as situações de FALHA DE PROGRAMAÇÃO, PARADAS PROGRAMADAS ou CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR de qualquer PARTE, a COMPRADORA obriga-se a cada DIA OPERACIONAL, a adquirir e retirar da VENDEDORA e, mesmo que não retire, pagar à VENDEDORA, a título de RETIRADA MÍNIMA DIÁRIA (RMD), as QUANTIDADES DE GÁS que sejam iguais a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA FIRME (QDCF) vigente somadas a QUANTIDADE DIÁRIA NOMINADA OFERTA DA VENDEDORA (QDNOV) do respectivo DIA OPERACIONAL.