Penalidade por FALHA DE PROGRAMAÇÃO. 6.2.1. No caso de FALHA DE PROGRAMAÇÃO (ausência ou divergência em relação às quantidades solicitadas pela COMPRADORA) no PONTO DE ENTRADA em determinado DIA OPERACIONAL, a VENDEDORA pagará à COMPRADORA uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula, independentemente de efetiva comprovação de perdas e danos: