RISCO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

RISCO SEGURADO. Roubo ou danos materiais acidentais ocasionados aos Bens Segurados, por uma causa externa diferente das excluídas na Cláusula D.6.9, que tenham sido adquiridos durante a vigência do cartão ASSIST CARD e sem- pre que o Titular estiver em viagem, e que tenham sido pagos com cartão de crédito, e o roubo ou dano que ocorrer durante a vigência do cartão ASSIST CARD.
RISCO SEGURADO. Invalidez total e permanente, apenas como resultado de um acidente enquanto o Titular estiver viajando.
RISCO SEGURADO. Invalidez total e permanente, apenas como resultado de um acidente enquanto o Titular estiver viajando. O valor máximo segurado é o indicado em seu voucher. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total por Acidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguintes eventos: Quando o Titular tiver escolhido ou adquirido o serviço adicional (Upgrade) “INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE”, o mesmo substituirá o seguro de Incapacidade Total e Permanente incluído no seu serviço de assistência fornecido pela ASSIST CARD. Se seu serviço ASSIST CARD não incluísse este seguro, o pre- sente upgrade permite-lhe adicionar este benefício às Condições Específicas do mesmo. A adquisição do upgrade indicar-se-á no seu voucher sob a cláusula “D.3.3 INCAPACIDADE TOTAL E PER- MANENTE” e estará regulamentada pelas Condições indicadas na presente Cláusula D.3.

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.