SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades. 17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente. 17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente. 17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá: 17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais: a. Erro de Projeto;
SEGUROS. 27.1 A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá manter os seguros para a efetiva cobertura dos riscos seguintes, sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios por lei: a) Seguros de Danos Materiais: a.1) Seguro de Riscos de Engenharia: de modo a proporcionar a cobertura aos danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO, sendo que o referido seguro deverá ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período de CONCESSÃO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras; a.2) Seguro do Tipo “Compreensivo”: visando à cobertura de danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos cedidos pelo CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. a.3) Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos: deverá ser contratado na base de ocorrência, cobrindo o CONCEDENTE, a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, indenização, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO. 27.2 No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE as apólices de seguros acima relacionadas, devidamente resseguradas em seu valor total, que deverá ser compatível com a cobertura dos riscos inerentes, excetuados os riscos do item 27.1. a.1, os quais deverão ser segurados à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período de CONCESSÃO. 27.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto da presente CONCESSÃO, sendo certo que o CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso das referidas alterações. 27.4 O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de segur...
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar e manter válidos e eficazes, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, d...
SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia,...
SEGUROS. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.
SEGUROS. 32.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro. 32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL. 32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL. 32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento. 32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros: a) Seguro de Danos Materiais: 1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais: (i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ; (ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ; (vii) responsabilidade civil g...
SEGUROS. A SABESP, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, deverá manter a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das atividades relacionadas à prestação dos SERVIÇOS, os seguros exigíveis pela legislação em vigor, observadas também as recomendações feitas pela ARSESP.
SEGUROS. 9.1 O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes.
SEGUROS. 25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 18. 25.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 18, e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 36. 25.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 25.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas. 25.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta cláusula e ANEXO 18 no prazo indicado na cláusula 12.2. 25.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstas nas Cláusulas 15.5, 16.2.2 e 16.3.3, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 18. 25.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação de 25.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 25.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados. 25.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO. 25.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras. 25.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a ...
SEGUROS. O mutuário garantirá, através de um seguro individual ou coletivo, em caso de morte ou de invalidez permanente, uma renda mensal igual às prestações mensais em dívida e por um período igual ao prazo da respetiva amortização, ou que garanta a liquidação da dívida na data do evento, a favor da entidade mutuante.