Common use of SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Clause in Contracts

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXX, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste editalEdital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à a sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXXAnexo III, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO Anexo IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 8.1 - No diaClassificadas as propostas, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) iniciará a fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx , na ÁREA DO LICITANTE, EFETUAR LANCE, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitaçãolicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 - Após a abertura da sessão pública, não pode haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, conforme modelo XXXXX XXX, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02. 8.3 - As propostas de preços e a documentação de habilitaçãoapresentadas pelas proponentes no sistema eletrônico deverão contemplar o menor preço. 9.3 8.4 - A seguirpartir do horário previsto, terá início a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preçospreços recebidas, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo passando o (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoioa avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.4 8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e documentação registrado em uma única sessãoprimeiro lugar. 8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em face tempo real, do exame valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.9 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10 - No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da proposta/documentação sessão de lances, o sistema eletrônico entra em horário randômico, com os requisitos do Editalintervalo de até 30 minutos, ou aindaintervalo que se encerra de forma automática, em horário aleatório, escolhido pelo sistema. 8.10.1 - O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar o seu último lance, e não se os trabalhos, tais como configura em reabertura da etapa competitiva de lances. 8.11 - Após o encerramento da etapa de lances verbaise decurso do horário randômico, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) pode negociar com esse licitante para que não possam ser dirimidas seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de imediatomensagens no endereço eletrônico no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, NEGOCIAÇÃO, acione o botão RESPONDER, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a campos VALOR PROPOSTO E RESPOSTA são obrigatórios, finalize acionando o botão ENVIAR RESPOSTA., que pode ser convocada posteriormenteacompanhada pelos demais licitantes. 9.4.1 8.12 - A interrupção dos trabalhos Encerrada a etapa de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendaslances da sessão pública, obrigatoriamente, pelo o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido e pelos representantes legais das licitantes presentesverificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital, quepodendo realizar verificações quanto à habilitação da proponente vencedora, convidadosem sítios oficiais de emissoras de certidões, aceitarem fazêinclusive poderá agir conforme as prerrogativas constantes no § 3° do artigo 26 do Decreto n.° 5.450/2005. 8.13 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante às aquisições públicas. 8.14 - Caso a proposta mais bem classificada, nas hipóteses de não exclusividade não seja apresentada por uma ME/EPP, e se houver proposta apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior a melhor proceder-se-á da seguinte forma: 8.14.1 - Após o encerramento da fase lances, o pregoeiro dará início a fase para oportunizar o exercício do direto de preferência a ME/EPP apta a exercê-lo, bem em data e horário a serem informados após o encerramento da etapa de lances, inserindo o NOVO VALOR UNITÁRIO e confirme no botão NOVO VALOR PROPOSTO. 8.14.2 - O novo valor proposto pela ME/EPP apta a exercer o direito de preferência nesta fase, deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do referido direito de preferência. 8.14.3 - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. 8.14.4 - Se houver propostas com valores iguais apresentados por ME/EPP, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como as suas propostasME/EPP, caso será concedido o direito àquela proposta que foi recebida e registrada em primeiro lugar. 8.14.5 - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 8.15 - O(a) pregoeiro(a) efetuará consulta aos sites do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Portal da Transparência do Governo Federal, para verificar se a(s) detentora(s) da melhor oferta de cada ITEM, encontram-se suspensas ou impedidas de licitar com a Administração, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e submissão a Processo Administrativo. 8.16 - Em até 03 (três) dias úteis, a contar do término da fase de lances, a detentora da melhor oferta do ITEM, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Departamento de Compras e Licitações/Divisão de Licitação/Pregoeira JAQUELINE AP. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 1101 – Centro – São José dos Pinhais/PR – XXX 00000-000, sob pena de INABILITAÇÃO os documentos solicitados nos itens 10 e 11 do Edital. 8.16.1 - A detentora da melhor oferta do ITEM deverá ainda anexar a PROPOSTA AJUSTADA, no prazo agendado via sistema pelo(a) pregoeiro(a), tenham sido abertos os envelopescom seu preço final, ficando em poder conforme item 11 e ANEXO II do (a) pregoeiro (a) e Edital, no link ENCAMINHAR PROPOSTA AJUSTADA. 8.16.2 - O preço oferecido será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhosalegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste editalEdital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à a sessão pelo (a) pregoeiro (a) pela pregoeira os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXXANEXO II, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV III, se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) pela pregoeira e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (apelo(a) pregoeiro (apregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) da pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à a sessão pelo (apelo(a) pregoeiro (apregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXXANEXO IV, a declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV V, se for o caso, caso e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (apelo(a) pregoeiro (apregoeiro(a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Editaledital, ou ainda, se os trabalhos, tais como como, etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição condição, somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (apelo(a) pregoeiro (apregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (ado(a) pregoeiro (apregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXXANEXO IV, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV V se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 8.1 - No diaClassificadas as propostas, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) iniciará a fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx , na ÁREA DO LICITANTE, EFETUAR LANCE, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitaçãolicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 - Após a abertura da sessão pública, não pode haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, conforme modelo XXXXX XXX, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02. 8.3 - As propostas de preços e a documentação de habilitaçãoapresentadas pelas proponentes no sistema eletrônico deverão contemplar o menor preço. 9.3 8.4 - A seguirpartir do horário previsto, terá início a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preçospreços recebidas, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo passando o (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoioa avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.4 8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e documentação registrado em uma única sessãoprimeiro lugar. 8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em face tempo real, do exame valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.9 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10 - No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da proposta/documentação sessão de lances, o sistema eletrônico entra em horário randômico, com os requisitos do Editalintervalo de até 30 minutos, ou aindaintervalo que se encerra de forma automática, em horário aleatório, escolhido pelo sistema. 8.10.1 - O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar o seu último lance, e não se os trabalhos, tais como configura em reabertura da etapa competitiva de lances. 8.11 - Após o encerramento da etapa de lances verbaise decurso do horário randômico, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) pode negociar com esse licitante para que não possam ser dirimidas seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de imediatomensagens no endereço eletrônico no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, NEGOCIAÇÃO, acione o botão RESPONDER, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a campos VALOR PROPOSTO E RESPOSTA são obrigatórios, finalize acionando o botão ENVIAR RESPOSTA., que pode ser convocada posteriormenteacompanhada pelos demais licitantes. 9.4.1 8.12 - A interrupção dos trabalhos Encerrada a etapa de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendaslances da sessão pública, obrigatoriamente, pelo o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido e pelos representantes legais das licitantes presentesverificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital, quepodendo realizar verificações quanto à habilitação da proponente vencedora, convidadosem sítios oficiais de emissoras de certidões, aceitarem fazêinclusive poderá agir conforme as prerrogativas constantes no § 3° do artigo 26 do Decreto n.° 5.450/2005. 8.13 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante às aquisições públicas. 8.14 - Caso a proposta mais bem classificada, nas hipóteses de não exclusividade não seja apresentada por uma ME/EPP, e se houver proposta apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior a melhor proceder-se-á da seguinte forma: 8.14.1 - Após o encerramento da fase lances, o pregoeiro dará início a fase para oportunizar o exercício do direto de preferência a ME/EPP apta a exercê-lo, bem em data e horário a serem informados após o encerramento da etapa de lances, inserindo o NOVO VALOR UNITÁRIO e confirme no botão NOVO VALOR PROPOSTO. 8.14.2 - O novo valor proposto pela ME/EPP apta a exercer o direito de preferência nesta fase, deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do referido direito de preferência. 8.14.3 - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. 8.14.4 - Se houver propostas com valores iguais apresentados por ME/EPP, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como as suas propostasME/EPP, caso será concedido o direito àquela proposta que foi recebida e registrada em primeiro lugar. 8.14.5 - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 8.15 - O(a) pregoeiro(a) efetuará consulta aos sites do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Portal da Transparência do Governo Federal, para verificar se a(s) detentora(s) da melhor oferta de cada ITEM, encontram-se suspensas ou impedidas de licitar com a Administração, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e submissão a Processo Administrativo. 8.16 - Em até 03 (três) dias úteis, a contar do término da fase de lances, a detentora da melhor oferta do ITEM, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Departamento de Compras e Licitações/Divisão de Licitação/Pregoeira XXX XXXXX X. RODRIGUES, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 1101 – Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP 83030-720, sob pena de INABILITAÇÃO os documentos solicitados nos itens 10 e 11 do Edital. 8.16.1 - A detentora da melhor oferta do ITEM deverá ainda anexar a PROPOSTA AJUSTADA, no prazo agendado via sistema pelo(a) pregoeiro(a), tenham sido abertos os envelopescom seu preço final, ficando em poder conforme item 11 e ANEXO II do (a) pregoeiro (a) e Edital, no link ENCAMINHAR PROPOSTA AJUSTADA. 8.16.2 - O preço oferecido será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhosalegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste editalEdital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXX, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

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