Common use of SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Clause in Contracts

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o item. 4.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o item. 4.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor. 4.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM com no máximo duas casas decimais. 4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real). 4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. 4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados. 4.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 4.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 5.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o itemrecebidas. 4.2 5.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada maior desconto apresentado para o itemlote. 4.3 5.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 5.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor. 4.5 5.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM valor com no máximo duas casas decimais. 4.6 5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido pelo pregoeiro, variando de 0,01 à R$ 1,00 (um real)1.000,00. 4.7 5.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 5.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. 4.10 No caso 5.10 Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, de envio de lances da sessão pública e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lancesaos licitantes, retomando o Pregoeiroos lances continuarão sendo recebidos, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos prejuízo dos atos realizados. 4.10.1 5.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinício reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 5.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 5.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 5.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 5.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 Quando houver uma única Proponente ou uma única 5.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar de maior desconto e o valor estimado para a aceitabilidade do preço ofertadocontratação. 4.13 Encerrada a etapa de lances será 5.13 Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 5.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse situação em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou , poderá a empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá ME/EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematantemelhor oferta. 4.13.3 5.13.2 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 4.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o itemrecebidas. 4.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o itemapresentada. 4.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor. 4.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM valor do item com no máximo duas casas decimais. 4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real). 4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. 4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados. 4.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinício reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 4.13 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 4.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 A 11.1 Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste editalPregão Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas recebidas, respeitando o valor global máximo; 11.1.1 O PREÇO GLOBAL MÁXIMO por lote para o certame está fixado no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência, respeitados os preços unitários máximos e o preço total máximo por item. 4.2 Aberta 11.2 A partir das 09h30min do dia 28 de setembro de 2018, horário de Brasília - DF, a etapa competitivasessão pública na internet, as no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o item. 4.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 11.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio em campo próprio do sistema eletrônico. 4.4 A cada lance ofertado pela Proponente o 11.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema registrará o horário e valor. 4.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM com no máximo duas casas decimais. 4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir eletrônico durante a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real). 4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. 4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo pregoeiro ou sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lancesou de sua desconexão. 11.5 O sistema ordenará, retomando o automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados. 4.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício sendo que somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora estas participarão da fase de lances. 4.14 Havendo alguma restrição 11.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual períododata marcada, a critério da Administração Públicasessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do no horário estabelecido neste edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente desde que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitaçãonão haja comunicação do pregoeiro em contrário. 4.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 9.1. A partir do horário previsto no sistema, a sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, ocasião que o item.Pregoeiro procederá a avaliação e aceitabilidade das mesmas 4.2 9.2. Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o item. 4.3 As Proponentes os representantes dos licitantes deverão estar conectadas conectados ao sistema para participarem participar da etapa sessão de lances, devendo encaminhar lances podendo encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 . A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor. 4.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM com no máximo duas casas decimais. 4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real). 4.7 Só 9.3. Somente serão aceitos lances de valores “preços” inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônicolugar. 4.9 9.5. Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes pública, os participantes serão informadas informados, em tempo real real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lanceslances aos demais participantes. 4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados. 4.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 9.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa aviso de envio de fechamento iminente dos lances, em prol da consecução do melhor preço.emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 4.12 9.7. Quando houver uma única Proponente um único licitante ou uma única proposta válida válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertadodo(s) preço(s) ofertado(s). 4.13 Encerrada a etapa 9.8. Havendo propostas ou lances de lances será assegurado às uma ou mais microempresas e (ME) ou empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior à ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão considerada empatadas com a proposta mais bem classificada;melhor classificada sendo assegurado mês e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de classficação, até que ocorra o desempate. 4.13.2 9.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor mais bem classificada poderá poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesà do licitante mais bem classificado e, situação em que sua proposta caso sejam atendidas as exigências deste edital, será declarada a arrematantecontratada. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela 9.10. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.11. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, a contar da convocação do pregoeiro, através do controlados pelo sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício decairá do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta previsto nos art.s 44 e 45 da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;Lei Complementar nº. 123/2006. 4.13.5 9.12. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lancesnos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 9.13. Encerrada a fase de disputa recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentadodos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação. 4.16 9.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora 9.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta por lote, deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xxenviar, até o dia útil subseqüente ao da realização da sessão, os documentos necessários para habilitação exigidos neste edital, assim como sua proposta escrita consignando o preço unitário e o preço total do lote, bem como as marcas dos produtos. 9.15.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta escrita poderão ser enviados por fax, de imediato, com posterior encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e totalestipulado. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável aceitável, ou se a Proponente desatender o licitante não atender às exigências habilitatóriaspara habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a sua aceitabilidade da proposta e a habilitação do participantelicitante, na ordem de classificação, classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este editalo Edital. Nesta hipótese hipótese, o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com a Proponente o licitante para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade 9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição ou lance de recursomenor preço. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 5.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o itemrecebidas. 4.2 5.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o itemlote. 4.3 5.3 As Proponentes licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 5.4 A cada lance ofertado pela Proponente licitante o sistema registrará o a data, horário e valor. 4.5 5.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM valor com no máximo duas casas decimais. 4.6 5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido pelo pregoeiro, variando de 0,01 à R$ 1,00 (um real)1.000,00. 4.7 5.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 5.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lancesdo lance. 4.10 No caso 5.10 Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregãode envio de lances da sessão pública, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lancesaos licitantes, retomando o Pregoeiroos lances continuarão sendo recebidos, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos prejuízo dos atos realizados. 4.10.1 5.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinício reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 5.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 5.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 5.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 5.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 5.12 Caso não seja apresentado novo lance de menor valor, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 5.14 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 4.16 5.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 5.16 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio dados do sistemalicitante, concomitantemente com a proposta com a bem como descrição do objeto ofertado item, e quando for o preçocaso, até a data marca e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.modelo ofertado 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 5.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 5.17.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recursorecurso no prazo de 30 (trinta) minutos. 4.20 5.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos neste Edital, serão consultados em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 8. 5.19 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através em campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.21 5.20 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 5.21 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 5.22 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 5.23 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 5.24 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasilda Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.26 5.25 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste editaldo edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o itemolote correspondente. 4.2 10.2. Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo será considerada como primeiro lance a primeira aquela proposta inicial de menor valor apresentada para o itempor xxxx. 4.3 10.3. As Proponentes licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado. 10.5. A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.5 10.6. Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL ofertados serão no PREÇO GLOBAL DO ITEM LOTE, com no máximo duas 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as restantes. 4.6 O intervalo mínimo 10.7. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao qualquer lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real)válido para o lote. 4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 10.9. Durante o transcurso da sessão pública pública, as Proponentes licitantes serão informadas informadas, em tempo real real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances. 4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados. 4.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa aviso de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase recepção de lances. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 10.11. Encerrada a fase de disputa recebimento de lances, compete ao Pregoeiro aa Pregoeira avaliar a aceitabilidade do preço apresentadodo primeiro classificado, do lote, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 4.16 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora 10.13. Encerrada a etapa de lances da melhor oferta deverá sessão pública, a licitante vencedoradeverá enviar pelo epara Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 1235, Centro, Jaguariúna/SP – CEP 13.820-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx000, até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no prazo Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita na forma a seguir, acompanhada dos seguintes documentos: 10.13.1. Preço unitário, total por item e global do lote, fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo de 2 02 (duas) horas ao final casas decimais, sendo desprezadas as demais; 10.13.2. Marca e fabricante do produto ofertado; 10.13.3. Dados bancários, contendo o número do banco, número da realização agência, nome da sessão de lancesagência e número da conta-corrente, a proposta escrita consignando valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.dígito verificador;

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SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 4.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o item. 4.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o itemapresentada. 4.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor. 4.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM valor com no máximo duas casas decimais. 4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido pelo pregoeiro, variando de 0,01 à R$ 1,00 (um real)1.000,00. 4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema. 4.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. 4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados. 4.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico pública será suspensa e terá reinício reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 4.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.12 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada; 4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante. 4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente a microempresa/empresa de pequeno porte for declarado o vencedor do certamedeclarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.15 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 4.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.17 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total. 4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. 4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso. 4.20 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita através em campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasilda Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico