ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 824/2017 - DECOL.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 265/2017 – SERMALI
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja sessão pública será realizada na internet, para aquisição do objeto descrito no item 1.0, de acordo com o disposto no, Decreto Municipal nº 1.380 de 1º de fevereiro de 2006, Decreto Federal n.° 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n.º147/2014 e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira JAQUELINE A. XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX e equipe de apoio Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx designadas mediante Decreto n.º 2.849, de 02 de outubro de 2017.
O CREDENCIAMENTO para este pregão deve ser efetuado até as 08h00min do dia 27/11/2017, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, acione o link CREDENCIAR.
As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00min do dia 27/11/2017, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, acione ENCAMINHAR/ALTERAR PROPOSTA
A sessão pública na internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 16h00min até às 16h30min do dia 22/11/2017, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, acione EFETUAR LANCES.
Para utilização do sistema de compras Caixa, acessar o Manual do Licitante no link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx-00/XXXXXXXXX_Xxxxxx_Xxxxxxx_XxxxxxxxxxXxxxx.xxx
- OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA USO NO HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, conforme especificações contidas no anexo I, que é parte integrante deste edital.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - O custeio para o objeto da presente licitação é proveniente de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO: 388
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 389
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 390
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 100.976
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 1322
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 196.630
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 1323
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 210.081
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 1397
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 163.353
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
3.1.1 - Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, o item 01 desta licitação, é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.1.2 o Os itens 02 ao 08 são de Livre Concorrência.
3.1.3 - O item 09 desta licitação é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por tratar-se de objeto de natureza divisível, referente a cota de até 25%, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e seus parágrafos.
3.1.4 - O item 10 desta licitação é destinados à livre concorrência, referente a cota de 75% ou mais, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e seus parágrafos.
3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
Estejam em situação irregular perante as fazendas: nacional, estadual, municipal, e perante o INSS, FGTS e Justiça do trabalho.
Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e que providencie a sua certificação e seu credenciamento.
3.5 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.0 - CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da Caixa, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxxx, acione CADASTRO e siga as instruções conforme o Manual do Licitante.
4.2 - Após o prazo estabelecido no preâmbulo deste edital não mais será admitido o credenciamento para a participação neste pregão eletrônico.
4.3 - O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão eletrônico, devendo o interessado credenciar-se todas as vezes que quiser participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
4.4 - As empresas, quando de seu credenciamento, devem selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possam exercer o direito de preferência, bem como de participação na forma da LC 123/2006 e alterações.
4.5 - A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilita a participação em todos os pregões eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada pregão eletrônico.
5.0 - SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
5.2 - Se o sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico.
5.3 - No caso de desconexão apenas do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, e o(a) pregoeiro(a) retomará sua atuação no certame, tão logo seja possível, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.1 - Quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos licitantes.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra.
5.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
5.6 - O credenciamento na CAIXA implica a responsabilidade legal do interessado e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
5.7 - Impugnações, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, deverão ser formulados em campo próprio no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxxx, no prazo de até 02 dias úteis da abertura da sessão pública.
6.0 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - Para acessar esta etapa do processo, o interessado deve, obrigatoriamente, cumprir as etapas anteriores.
6.2 - Nesta etapa, o interessado visualiza os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas.
6.3 - A Carta Proposta (ANEXO II), deverá ser enviada no link ÁREA DO LICITANTE, acione ENCAMINHAR/ALTERAR PROPOSTA.
6.3.1 - A Carta Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preços, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados são perdidos e devem ser digitados novamente.
6.4 - A Proposta de Preços (valor a ser digitado após anexação da Carta Proposta - ANEXO II do Edital), deve ser enviada via eletrônica, até o dia e hora no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital, e devem ser preenchidos todos os campos do formulário disponível, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
6.5 - Todos os campos da carta proposta, constantes do ANEXO II deste edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pelo proponente e anexados em arquivo no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, acione ENCAMINHAR/ALTERAR PROPOSTA.
6.6 - Até a data limite para recebimento das propostas comerciais os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.6.1 - Caso a substituição da Proposta Comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a Proposta Comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.
6.7 - A Carta Proposta ANEXO II deve ser apresentada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
6.7.1 - Menção ao número deste Edital, identificação da proponente, CNPJ, endereço completo, números de telefone c/DDD, endereço eletrônico, local, data e nome do representante legal.
6.7.2- Preço unitário e total referente ao item objeto do certame, preço total da proposta, MARCA, O FABRICANTE E A PROCEDÊNCIA DO MATERIAL OFERECIDO.
6.7.2.1 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo (unitário e total) estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I.
6.7.2.2 - Os preços unitários deverão ser expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional com duas casas decimais.
6.8 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, frete, combustíveis, salários, encargos trabalhistas e toda e qualquer taxa que incidir sobre o objeto da licitação.
6.9 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente os preços unitários e os valores por extenso.
6.10 - No caso de propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
6.11 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.0 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Após o encerramento do horário definido para a entrega da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a conformidade das propostas que tiverem sido apresentadas aos requisitos deste Edital, desclassificando aquelas que não estejam conformes.
7.2 - O sistema ordenará, de forma automática, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância às especificações e condições deste Edital, e somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
7.3 - Será desclassificada a proposta que:
7.3.1 - Não atender aos requisitos deste Edital;
7.3.2 - Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
7.3.3 - Oferecer propostas alternativas;
7.3.4 - Apresentar qualquer preço unitário e o valor total e global superiores ao limite estabelecido no ANEXO I.
7.3.5 - Ofertar proposta de preço com valor diferente do preço total do item informado na Proposta Comercial.
7.4 - O licitante cuja proposta estiver em desacordo com este Edital será comunicado da sua desclassificação, e fica impedido de participar da sessão de lances (somente para os itens desclassificados).
7.4.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - Classificadas as propostas, o (a) pregoeiro (a) iniciará a fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx , na ÁREA DO LICITANTE, EFETUAR LANCE, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 - Após a abertura da sessão pública, não pode haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
8.3 - As propostas de preços apresentadas pelas proponentes no sistema eletrônico deverão contemplar o menor preço.
8.4 - A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.9 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da sessão de lances, o sistema eletrônico entra em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, intervalo que se encerra de forma automática, em horário aleatório, escolhido pelo sistema.
8.10.1 - O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar o seu último lance, e não se configura em reabertura da etapa competitiva de lances.
8.11 - Após o encerramento da etapa de lances e decurso do horário randômico, o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) pode negociar com esse licitante para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxXxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxx, na ÁREA DO LICITANTE, NEGOCIAÇÃO, acione o botão RESPONDER, os campos VALOR PROPOSTO E RESPOSTA são obrigatórios, finalize acionando o botão ENVIAR RESPOSTA., que pode ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital, podendo realizar verificações quanto à habilitação da proponente vencedora, em sítios oficiais de emissoras de certidões, inclusive poderá agir conforme as prerrogativas constantes no § 3° do artigo 26 do Decreto n.° 5.450/2005.
8.13 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante às aquisições públicas.
8.14 - Caso a proposta mais bem classificada, nas hipóteses de não exclusividade não seja apresentada por uma ME/EPP, e se houver proposta apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior a melhor proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1 - Após o encerramento da fase lances, o pregoeiro dará início a fase para oportunizar o exercício do direto de preferência a ME/EPP apta a exercê-lo, em data e horário a serem informados após o encerramento da etapa de lances, inserindo o NOVO VALOR UNITÁRIO e confirme no botão NOVO VALOR PROPOSTO.
8.14.2 - O novo valor proposto pela ME/EPP apta a exercer o direito de preferência nesta fase, deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do referido direito de preferência.
8.14.3 - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
8.14.4 - Se houver propostas com valores iguais apresentados por ME/EPP, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como ME/EPP, será concedido o direito àquela proposta que foi recebida e registrada em primeiro lugar.
8.14.5 - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.15 - O(a) pregoeiro(a) efetuará consulta aos sites do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Portal da Transparência do Governo Federal, para verificar se a(s) detentora(s) da melhor oferta de cada ITEM, encontram-se suspensas ou impedidas de licitar com a Administração, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e submissão a Processo Administrativo.
8.16 - Em até 03 (três) dias úteis, a contar do término da fase de lances, a detentora da melhor oferta do ITEM, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Departamento de Compras e Licitações/Divisão de Licitação/Pregoeira JAQUELINE AP. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 1101 – Centro – São José dos Pinhais/PR – XXX 00000-000, sob pena de INABILITAÇÃO os documentos solicitados nos itens 10 e 11 do Edital.
8.16.1 - A detentora da melhor oferta do ITEM deverá ainda anexar a PROPOSTA AJUSTADA, no prazo agendado via sistema pelo(a) pregoeiro(a), já com seu preço final, conforme item 11 e ANEXO II do Edital, no link ENCAMINHAR PROPOSTA AJUSTADA.
8.16.2 - O preço oferecido será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
8.17- Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceito ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor desta licitação.
9.0 - RECURSOS
9.1 - Ao final da sessão pública, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivada, a intenção de recorrer, desde que registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxxx, no item INTENÇÃO DE RECURSO.
9.1.1 - O recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo (a) pregoeiro (a), terá o prazo de 03 (três) dias contados do ato recorrido para apresentar seus memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa a decadência do direito de recurso.
9.2 - Qualquer recurso contra decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
9.3 - O acolhimento de recurso importa na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante detentora da melhor oferta, para ter sua habilitação convalidada, deverá possuir as condições a seguir determinadas bem como apresentar os documentos relacionados abaixo, em conformidade com os subitens 8.16, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar em plena validade. Os documentos de habilitação que não constarem a data de validade serão aceitos com emissão não superior de 60 (sessenta) dias.
10.1.1 - Declaração conforme modelo XXXXX XXX deste edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente:
Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
Aceita, integral e irretratavelmente, os termos do edital.
Enquadramento no regime tributário de ME ou EPP conforme Lei Complementar nº 123 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Declara atendimento ao Acórdão 2745/10 – TCE/PR e Prejulgado 09 do TCE/PR.
Declara que não emprega menores.
10.1.2 - Certidão Conjunta Tributos Federais e Divida Ativa da União, abrangente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando situação regular.
10.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediada a empresa.
10.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa.
10.1.5 - Prova de regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.6 - Certidão (ões) negativa (s) de pedido (s) de falência e concordata, emitida (s) pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, emitida (s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias.
10.1.7- Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.1.8 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica:
a) No caso de firma individual: registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
b) No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.1.9 - Autorização de Funcionamento da Empresa Licitante emitida pelo Ministério da Saúde ou copia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.
10.1.10 - Certificado de Registro do Produto: cópia legível e em tamanho original do extrato da publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto no Ministério da Saúde, bem como a solicitação de sua revalidação, dentro do prazo previsto em Lei ou certificado de Isenção de Registro SE FOR O CASO. Os documentos solicitados deverão ser fotocopias AUTENTICADOS. A não comprovação deste registro acarretará na desclassificação da proposta. Serão aceitos documentos emitidos pelo sita da ANVISA.
10.1.10.1 - Para produtos Isentos de Registro as proponentes deverão apresentar o Certificado de Isenção de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, se for o caso.
10.1.10.2 - O Certificado possui validade de acordo com a publicação no DOU;
10.1.10.3 - Na apresentação do documento Certificado ou cópia legível da publicação no Diário Oficial do Registro do Produto no Ministério da Saúde, bem como, a solicitação de sua revalidação dentro do prazo previsto em Lei, ou Certificado de Isenção de Registro, a Proponente deverá identificar a que item se refere tal documento. Exemplo: ITEM N° 01 e o referido documento deverá ser apresentado em ordem cronológica de acordo com a proposta.
10.1.11 - O(s) item(ns) constante(s) na planilha (parte integrante do certame licitatório), contendo a(s) respectiva(s) quantidade(s) e descritivo do(s) produto(s)/equipamento(s) elétrico(s), inclusive suas partes e acessórios, com finalidade médica, deverão estar de acordo com a fabricação, normas gerais, particulares e colaterais da série NBR IEC 60601 que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação e deverão apresentar Certificação pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), em conformidade com as Normas e com os Regulamentos Técnicos estabelecidos pelo Órgão;
10.1.12 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE de que disporá de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica (nome, endereço, telefone, e-mail), quando a própria proponente for a prestadora dos serviços, OU DECLARAÇÃO de que dispõe de Assistência Técnica Autorizada parar prestar os serviços.
10.2 - Visando facilitar a conferência e manuseio dos documentos, os mesmos preferencialmente deverão estar numerados e obedecer à seguinte sequência:
01 - Proposta de preços;
02 - Declaração (anexo III);
03 - Certidão Conjunta Tributos Federais;
04 - Certidão INSS;
05 - Certidão Estadual;
06 - Certidão Municipal;
07 - Certidão FGTS;
08 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
09 - Certidão Negativa de pedido de falência e concordata;
10 - Comprobatórios de habilitação jurídica;
11 - Autorização de Funcionamento da Empresa Licitante;
12 - Certificado de Registro do Produto;
13 – Certificação do INMETRO;
14 – Declaração.
10.3 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
10.4 - O (a) pregoeiro (a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
10.5 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, a exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), devendo ser autenticadas por tabelião (cartório) ou por funcionário da unidade que realiza a licitação mediante a apresentação do original ou ainda apresentada prova da publicação em órgão de imprensa oficial.
10.6 - Poderão ser apresentados documentos emitidos pela Internet, os quais não precisam de autenticação em cartório, sendo a autenticidade conferida pela pregoeira nos respectivos sítios eletrônicos.
10.7 - A pregoeira poderá requerer dos licitantes outras informações e documentos imprescindíveis para a aprovação dos produtos. As informações solicitadas deverão ser apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da requisição feita através de ofício ou e-mail pela pregoeira.
10.8 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados no edital.
11.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - A licitante detentora da melhor oferta, para ter sua proposta de preços convalidada, deverá apresentar sua proposta com os valores correspondentes a melhor oferta apresentada no pregão eletrônico, conforme subitem 8.16, constando na mesma, descrição, quantidade, marca do material ofertado, preço unitário e total, nos quais deverão estar incluídos impostos, seguros, transporte, ou qualquer outra despesa que venha a incidir sobre os mesmos.
11.2 - A proposta de preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
11.2.1 - Carta proposta conforme modelo (XXXXX XX), constando na mesma a razão social da empresa com seu endereço completo e número do CNPJ, nome, RG e assinatura do responsável ou representante legal e ainda:
a) Preço unitário e total;
b) Marca, fabricante e procedência;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
11.2.1.1 - Os preços unitários deverão ser expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional com duas casas decimais.
11.2.2 - APRESENTAR DE MANEIRA AUXILIAR PARA O EXAME DAS PROPOSTAS E DA VERIFICAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO:
11.2.2.1 - MANUAL DE INSTRUÇÕES, CATÁLOGO OU PROSPECTO do material cotado, totalmente legível, que contiver todas as informações necessárias para comparar o seu descritivo técnico com o solicitado no edital.
11.2.2.2 - Quando o mesmo estiver em língua estrangeira deverá apresentar tradução, legalizada na forma da legislação brasileira. Entende-se por catálogo, prospecto, certificado ou manual, documento elaborado pelo fabricante; ou extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante. Neste caso, além da cópia deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à página onde consta a informação apresentada.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.3 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Ordem de Compra/Serviços ou não assinar o contrato, estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12.4 - Quando o convocado não assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ata.
12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar, ser desclassificado até a assinatura do contrato, se o município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
12.5.1 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 12.4 acima.
13.0 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - O prazo para a entrega do objeto desta licitação é de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual. E o prazo de vigência do instrumento contratual, é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
13.2 - O produto deverá ser entregue na LOGISTOCK, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1.100, CEP: 83.060-230, Guatupê, São José dos Pinhais/PR, em dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 16h00min.
13.3 - O produto deve ser devidamente acondicionado em embalagem apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, conforme as orientações abaixo:
13.3.1 - estar íntegra e em bom estado, lacrada, segura e conferir proteção contra contaminações, atendendo a legislação vigente;
13.3.2 - ter impressa a identificação do fabricante ou fornecedor do material;
13.3.3 - conter indicações, quando necessárias, de empilhamento máximo, cuidados, etc.;
13.3.4 - possuir quantidades iguais de materiais em cada embalagem, salvo fracionamento na última caixa para complementação da solicitação;
13.3.5 - conter ETIQUETAS com as seguintes informações:
Numeração da caixa. Ex: 1/n, 2/n, ... n/n;
Número do empenho;
Número da Nota Fiscal;
Quantidade, código e identificação dos produtos em cada embalagem;
Dimensões mínimas da etiqueta: 10,0cm (L) x 5,0cm.
13.3.6 - Dúvidas sobre o local de entrega, embalagens ou qualquer informação pertinente ao processo operacional devem ser direcionadas para o Departamento de Logística/SERMALI, aos cuidados de Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx - xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 0000-0000.
13.3.7 - O equipamento deverá ser entregue sem ônus de frete para o Município e acompanhado da respectiva nota fiscal em 2 (duas) vias, onde no campo descrição do produto deverá conter: lote(s),data de validade e descritivo conforme solicitado no edital de licitação. Deverá conter também em local de fácil visualização a indicação da modalidade de Licitação e o Número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.4 - Na constatação de que o equipamento e embalagem estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação efetuada pelo Departamento de Logística.
13.5 - O material será recebido por uma Comissão de Recebimento, para verificação da sua conformidade com as especificações e quantidades licitadas.
- A Comissão fará o recebimento do produto, e na constatação de que os mesmos estão em desacordo com as especificações determinadas, deverá haver substituição em no máximo 7 (sete) dias, contados a partir da data do recebimento do comunicado, que será via Carta Registrada ou Email.
- Os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com os quantitativos, preços e outras condições constantes na nota de empenho.
- Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa (Brasil), sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
- No ato de entrega do produto, a embalagem secundárias e/ou terciárias deverá ser identificada externamente com o nome do produto e a respectiva quantidade.
- Caso a empresa fabricante ou produto vier a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente obter homologação da Secretaria Municipal de Saúde para o produto proposto para substituição, sem custo para o Município.
- Caso os produto venha a sofrer alguma alteração que implique em perda de qualidade dentro do prazo de sua validade e após avaliação do recebimento, fica o proponente obrigado a efetuar a troca do produto nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo da notificação, que será realizada via carta registrada ou email.
- O transporte do produto deverá ser efetuado atendendo as normas de Boas Práticas de Fabricação e Transporte e Legislação vigente.
- O produto a ser entregue deverá ser acondicionado em embalagem apropriada a fim de não sofrer nenhuma deterioração.
- O produto deverá ser novo, caso contrário será recusado.
– Os produtos deverão pertencer à no máximo 03 (três) lotes diferentes por empenho.
- Os materiais deverão vir acompanhados dos respectivos CERTIFICADOS DE GARANTIA, com no mínimo de 01 (um) ano.
- A Empresa Vencedora deverá fornecer treinamento operacional para o pessoal responsável pelo(s) equipamento(s) médico objeto desta licitação.
- A Empresa Vencedora é responsável por todo ônus e despesas necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como manutenção, troca de peças, reposição de acessórios, lavagem, lubrificação, calibração, fretes, deslocamentos,etc.
- A Empresa Vencedora deverá fornecer manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamentos(s) médico(s) objeto desta licitação.
13.20 - A Empresa Vencedora deverá providenciar o conserto/ajuste ou até mesmo a substituição do(s) material(is)/equipamento(s) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após solicitação via telefone ou e-mail (correio eletrônico), do local onde está sendo utilizado e/ou prestado o serviço.
14.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
14.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
XXX XXXXXX XXXXXXXX X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
CEP.: 83030-720
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º ______
14.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela EMPRESA VENCEDORA do seguinte:
14.4.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.4.2 - Certidão (ões) que comprove (m) regularidade de Tributos Municipais perante o Município de São José dos Pinhais.
14.5 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
14.6 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
14.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à EMPRESA VENCEDORA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
14.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.0 - PENALIDADES
15.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo município, o não cumprimento do prazo de fornecimento, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de compra
F = valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
15.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
15.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.
15.5 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.0 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 - O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
17.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 - É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.
17.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
17.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
17.11 - À Secretaria Municipal de Saúde fica reservado o direito de rejeitar a entrega dos materiais, se estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
17.12 – A empresa vencedora é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessários, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, estando sua recusa; sujeita a multa correspondente a 50% do valor total do respectivo Aditivo.
17.13 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior.
17.14 - Seguem anexas como partes integrantes do presente edital:
ANEXO I - Orçamento da Administração.
ANEXO II - Carta Proposta (modelo).
ANEXO III - Declaração (modelo).
ANEXO IV - Minuta do Contrato.
17.13 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
17.14 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, fone (00)0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min.
São José dos Pinhais, 08 de novembro de 2017
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
04 |
BISTURI ELÉTRICO COM ATÉ 165 WATTS, equipamento microprocessado utilizado para procedimentos cirúrgicos. Com potência de no mínimo 150 Watts e no máximo 165 Watts, com no mínimo as funções: corte puro, blend e coagulação. Com acionamento de corte e coagulação por pedal e/ou caneta com comando manual. Características para as potências das funções de no mínimo: Corte: 100W; Blend: 50W; Coagulação: 25W. Possibilidade de controle da potência na caneta e/ou no pedal. Compensação Automática de Potência, de acordo com a variação da resistência do tecido. Displays independentes para corte e coagulação digitais de fácil leitura. Duas conexões monopolares independentes. Memorização de programações realizadas. Placa simples c/ detecção automática e indicação em display; Indicação visual da qualidade do contato da placa com a pele do paciente, através de barra gráfica. Check-up automático e completo ao ligar o equipamento. Alarmes audiovisuais de segurança para indicar: sistema ligado/desligado, os diferentes modos de operação, falhas do sistema; Possuir sistema de bloqueio automático do funcionamento nos casos de falha na conexão da placa (placa-fio e placa-paciente); Alimentação elétrica - 110/220 Volt (Automático) - 50/60Hz. Painel à prova d água para fácil limpeza. Proteção mínima IPX1. Alça para transporte. Acompanham o Aparelho, no mínimo: 1 pedal de acionamento, 1 caneta padrão autoclavável; 1 caneta de comando manual reutilizável; 1 placa neutra permanente em inox; 1 cabo de ligação da placa neutra; 1 cabo de força; 1 carro móvel para transporte; 1 conjunto com mínimo de 6 eletrodos.
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7.400,00 |
29.600,00 |
LIVRE CONCORRÊNCIA
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
02 |
01 |
ULTRASSOM DIAGNÓSTICO PARA GINECO/OBSTETRÍCIA E EXAMES BÁSICOS, com sistema digital de alta resolução para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e possibilidade de Software 4D em tempo real. Modo 2D. Tecnologia de feixes compostos e Tecnologia de redução de ruído speckle, zoom Read/Write de no mínimo 8X. Imagem Trapezoidal que possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M. Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculo específico. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral. Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Permitir acesso as imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loop e Cine Loop Save. Pós-processamento de medidas. Pós-processamento de imagens. Banco de palavras em Português. Monitor LCD com no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame - rate extremamente elevado. DVD-RW integrado. DICOM 3.0 completo (Print, Storage, MWM, MPPS). HD interno de no mínimo 160GB. 04 portas USB no mínimo. Mínimo de 03 portas ativas para transdutores. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Convexo com frequencias de 2.0 a 6.0 MHz, variação de /- 1 MHz; Transdutor Linear com frequencias de 5 a 12 MHz, variação de /- 1 MHz; Transdutor Endocavitário com frequência de 4.0 a 9.0 MHz e variação de /- 1 MHZ com abertura mínima de 125° e guia de biópsia reutilizável. Acessórios: Vídeo Printer preto e branco, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade solicitante.
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100.000,00 |
100.000,00 |
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
03 |
02 |
MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA PARA PROCEDIMENTOS DE GRANDE PORTE , Mesa de cirurgia para cirurgias de grande porte, com unidade hidráulica controlada eletricamente com bateria armazenada e fonte de alimentação em rede elétrica (100-240 VAC, 50/60 Hz). Funções de acionamento hidráulico controladas eletricamente e operadas por controle manual por cabo. Construção da base sólida e estável, confeccionada em aço carbono, com no mínimo 3 rodas giratórias para fácil movimento e manuseio da mesa cirúrgica. Sistema de travamento acionado hidraulicamente e controlado eletricamente, operado com controle manual. Tampo superior da mesa constituído em material radiotransparente, subdividido em seções, para permitir os mais variados posicionamentos, construída de maneira a permitir utilização de arco cirúrgico,e radiografia durante as intervenções cirúrgicas, inclusive a inserção de cassetes de filme de raios-x. Movimentos mínimos acionados por motor: altura, inclinação, Trendelemburg/Trendelemburg reverso, de placa traseira, de placa das pernas e deslocamento longitudinal, através de controle remoto. Capacidade de carga total de no mínimo 250 Kg, sendo indicada também para cirurgia de obesos. Colchonete: deve ser translúcido, antiestático, leve e de fácil manipulação, revestido de material impermeável e sem costuras. Acessórios inclusos: 01 arco de narcose; 01 suporte para renal; 01 par de suportes de braço; 01 par de porta-coxa; 01 par de suportes laterais; 01 par de ombreiras; Extensor de Ortopedia; Mesa de Operação de Mão; Suporte Tração Unilateral e Joelho; Suporte de Perna Artroscopia e Dispositivo Posicionamento de Úmero.
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130.000,00 |
260.000,00 |
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
04 |
02 |
ARCO CIRURGICO PADRAO MINISTERIO DA SAUDE - 220 V , Equipamento de raios-x tipo arco c, capacitado para radiografia e fluoroscopia, composto por arco-c montado sobre rodízios, gerador de raios-x, tubo de raios-x, colimador, unidade de comando, intensificador de imagem e sistema de tv com duplo monitor, com subtração digital de imagens para aplicações gerais em centro cirúrgico, cirurgia vascular, ortopédica e exames de angiografia, com possibilidade de fluoroscopia pulsada, contínua e manual, e modo de radiografia digital. Ajuste de kv, ma, mas (corrente*tempo), tempo. Aquisição simples e seqüencial de imagens. Ajuste de modo radiográfico ou fluoroscopia. Capacidade de congelamento da última imagem. Memória com capacidade de armazenamento de no mín. 3000 imagens digitais. Todas as funções dicom incluindo principalmente as funções send , storage e print (armazenamento e impressão). Armazenamento e visualização de cine-loop digital. Rotação, inversão lateral e vertical de imagens, realce de bordas, zoom, correção de brilho e contraste; indicadores visuais: valor selecionado para ma, valor selecionado para kv, valor selecionado mas (corrente x tempo); tempo de fluoroscopia; equipamento em operação. Tubo de raios-x: anodo giratório de no mínimo 10kw/300khu de capacidade térmica ou anodo fixo de no mínimo 1,4kw/40 khu de capacidade térmica; com controle automático; potência, corrente e capacidade térmica de aquecimento/resfriamento compatíveis com o gerador de raios-x; colimação: filtragem total de raios-x de, no mínimo, 2.5 mmal. Intensificador de imagem: intensificador com campo duplo ou triplo, sendo o maior, com dimensão mínima de 9 , ou tecnologia com painel de aquisição digital equivalente; câmera de vídeo: câmera do tipo ccd; resolução mínima de 512 linhas horizontais. Monitor de vídeo: 02 (dois) monitores de LCD dimensão mínima de 18 , definição e resolução mínima de 1280x1024 pixels, compatível com a câmera de vídeo; monitoração simultânea da imagem congelada e tempo real. SEGURANÇA: proteção térmica e de sobre-corrente para o tubo de raios-x; bloqueio do disparo para valores programados que excedam a potência do tubo. Gerador de raios-x: tipo alta freqüência, com controle microprocessado; tensão de saída máxima, de pelo menos 110 kv na radiografia; corrente de saída de pelo menos 13ma para o modo radiografia; compensação automática das flutuações da rede elétrica; características do arco c: abertura mínima de 60 cm, profundidade mínima de 50 cm, deslocamento horizontal mínimo de 20 cm, deslocamento vertical: 40 cm, rotação orbital mínima: 100°. Cabo disparador. Características mecânicas: estrutura sobre rodízios com sistema de frenagem e pintura eletrostática anti-corrosiva. Acessórios: fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado. Programa para visualização; programa de subtração digital de imagens em tempo real, road mapping e zoom. Interface de rede para conexão com outros equipamentos ou rede pacs. 03 pares de protetores (tubo raios-x, arco e intensificador) autoclaváveis. 01 vídeo printer térmica, para impressão de imagens de vídeo monocromática, tons de cinza, com papel termo sensível ou filme azul; largura 210mm; resolução mínima de 325 dpi, 256 tons de cinza; tempo de impressão menor que 10 segundos; entrada: vídeo composto e USB 2.0; múltiplos modos de imagens com pelo menos 1, 2 e 4 divisões e corte automático de papel. 01 gravador de cd ou dvd com capacidade para armazenar imagens estáticas e dinâmicas em formato dicom, no mínimo; 01 teclado alfanumérico impermeável, para inclusão de números e textos ou outro dispositivo equivalente. Características elétricas: tensão de alimentação: 220 vac 60 hz. Garantia mínima de 1 ano.
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330.000,00 |
660.000,00 |
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
05 |
02 |
ENDOSCOPIO FLEXIVEL P/ FIBROENDOSCOPIA, Equipamento de utilização clínica, composto por endoscópio flexível, fonte de luz, equipado com seus respectivos acessórios, para observação do trato respiratório. Aplicação básica: Equipamento destinado a procedimentos e observação do trato respiratório em pacientes acometidos de traumas, possibilitando o domínio da intubação difícil. Fibrobroncoscópio com ângulo de visão de no mínimo de 90 noventa graus, profundidade de aproximadamente 1 a 50 mm, capacidades de angulação de aproximadamente 180 graus para cima, 130 graus para baixo. Tubo de inserção com diâmetro externo máximo de 5,0 cinco mm, diâmetro distal de no máximo 5,0 cinco mm e comprimento de trabalho de aproximadamente 600 mm. Dotado de canal de trabalho com diâmetro de no mínimo 2,0 mm e comprimento total de no mínimo 850 mm. Esterilizável por processo de baixa temperatura e desinfecção por Ácido Peracético. Devem acompanhar o equipamento: 01 um limpador de lente, 01 uma escova para limpeza, mala para transporte e acondicionamento do equipamento, cabos, conectores e adaptadores necessários ao funcionamento do equipamento, fonte de luz de no mínimo 100W, com ajuste da intensidade luminosa, cabo de fibra ótica com conectores e 01 uma lâmpada reserva.
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53.000,00 |
106.000,00 |
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
06 |
03 |
BISTURI ELETRICO C/ MIN 300 W - 110/220 V, equipamento microprocessado utilizado para procedimentos cirúrgicos. Com potência de no mínimo 300 Watts, com no mínimo as funções: Corte Puro, 3 níveis de blend, coagulação e bipolar. Com acionamento de corte e coagulação por pedal e/ou caneta com comando manual. Características para as potências das funções de no mínimo: Corte: Puro - 300w; Blend 1 - 250w; Blend 2 - 200w; Blend 3 - 150w; Coagulação: Spray - 120w; Bipolar - 70w, no mínimo. Possibilidade de controle da potência na caneta e/ou no pedal. Compensação Automática de Potência, de acordo com a variação da resistência do tecido. Displays independentes para corte e coagulação digitais de fácil leitura. Saídas Monopolar e Bipolar independentes. Com duas saídas independentes para caneta de comando manual facilitando o trabalho de dois cirurgiões. Compatível com sistema de gás argônio. Memorização de programações realizadas. Placa simples c/ detecção automática e indicação em display; Indicação visual da qualidade do contato da placa com a pele do paciente, através de barra gráfica. Check-up automático e completo ao ligar o equipamento. Alarmes audiovisuais de segurança para indicar: sistema ligado/desligado, os diferentes modos de operação, falhas do sistema; Possuir sistema de bloqueio automático do funcionamento nos casos de falha na conexão da placa (placa-fio e placa-paciente); Alimentação elétrica - 110/220 Volt (Automático) - 50/60Hz. Painel à prova d água para fácil limpeza. Proteção mínima IPX1. Alça para transporte. Acompanham o Aparelho, no mínimo: 1 pedal duplo, 1 caneta padrão autoclavável; 1 caneta de comando manual reutilizável; 1 placa neutra permanente em inox; 1 cabo de placa neutra autoclavável; 1 pinça bipolar isolada tipo baioneta reutilizável; 1 cabo bipolar autoclavável; 1 cabo de força; 1 carro móvel para transporte; 1 conjunto com mínimo de 6 eletrodos.
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54.200,00 |
162.600,00 |
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
07 |
02 |
APARELHO MOVEL P/ RAIO X - COMPATIVEL C/ SISTEMA DE DIGITALIZACAO DE IMAGEM AERO DR KONICA MINOLTA, Equipamento Móvel de Raios-X com comando e gerador de raios-x de alta freqüência (55KHz) multipulso; possuir tecnologia de armazenamento de energia via descarga capacitiva, potência mínima de 20 kW, com sistema de controle microprocessado; painel de membrana: teclas do tipo simples toque. Faixas de ajustes kV para Radiografia: 30 a 125 kV - sensibilidade de 1kV, mA p/ Radiografia: 00, 000, 000, 000 e 300, pré-programáveis por software, seleção automática de focos fino/grosso, tempo de exposição: 0,01 a 5 segundos. Faixa de mAs: 0,5 a 266 mAs pré-programável por software, seleção de diferentes postos de trabalho. Indicação de todos os Parâmetros / Funções no display digital (kV, mAs, mA e tempo), programa de detecção de falhas on-line com indicação de códigos de erro no display digital do painel com 48 programas anatômico de órgãos por região, projeções ortogonais e obliquas para a realização de exames (APR). Proteções para rotação de ânodo, aquecimento do tubo, filamento do tubo. Combinações de técnicas radiográficas com bloqueio para valores acima da curva característica do tubo. Acionamento de ânodo giratório por impulso rápido, frenagem do anodo do tubo após exposição. Cabo disparador em dois estágios com comprimento de 5,0m e cabo de alimentação com comprimento de 9,0 m. Compartimento para transporte de chassis com capacidade de armazenamento de até 6 chassis de 35 x 43 cm. Indicador de distancia foco / filme em centímetros. Tecnologia conversora de alta frequência. Compensação automática de tensão de linha de /- 10%. Braço articulado com sistema conjugado ao gerador, movimento vertical de 144 cm, rotação do braço articulado em relação a base de 45°/ -45°, estativa giratória com braço articulado porta tubo, rotação do conjunto tubo / colimador sobre o eixo horizontal de 90° / -90°, freios mecânicos e Inclinação frontal do tubo de -10° / 90°. Colimador manual com campo Luminoso ajustável indicando área a ser irradiada, acionamento da lâmpada com temporizador eletrônico de 30s para desligamento automático do campo luminoso, rotação do campo de radiação de 180º, filtração inerente equivalente a 2 mm Al, proteção para até 125 kV, traço preto reticulado em cruz para focalização e centralização da área de interesse. Unidade selada de alta rotação focos 0,6 e 1,5 cúpula com revestimento de chumbo, tubo de Raios-X de Anodo giratório imerso em óleo isolante, rotação do Anodo de 2.800 RPM e focos de 0,6 e 1,5 mm. Compatível com sistema de digitalização de imagem do Aero DR Konica Minolta. |
110.000,00 |
220.000,00 |
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
08 |
03 |
BILIRRUBINOMETRO, Equipamento utilizado para medição transcutânea de bilirrubina de forma não invasiva, podendo ser no próprio leito do paciente. Modo de operação digital, medidas dos níveis de bilirrubina sérica em mg/dl ou micromol/l, através de medições realizadas na testa ou no esterno do recém-nascido; Indicação digital na tela do instrumento. Permitir opção para medidas simples ou múltiplas para o paciente, sem necessidade de material descartável para calibração; Não exigir procedimento de calibração a cada uso -autocalibração-; Permitir a checagem de leitura pelo próprio aparelho, por meio de referencias instaladas na base carregadora; Intervalos de medida entre: 0 a 20 mg/dl ou 0 a 340umol/l. precisão: /-1,5mg/dl ou /- 25,5 umol/l; Fonte de luz: lâmpada de arco de xenon de impulso, com durabilidade da fonte de luz de 150.000 medições; Sensores compostos por fotodiodos de silicone acessórios que devem acompanhar o produto: adaptador ac e base do carregador com comando de leitura acoplado; alimentação por bateria recarregável de longa duração, para até 400 medidas simples com a unidade totalmente carregada, com indicador de caixa baixa de bateria. |
50.000,00 |
150.000,00 |
Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (cota de até 25%).
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
09 |
04 |
APARELHO DE VENTILACAO PULMONAR - 100/240 V. Ventilador eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva. Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação por Volume Controlado; Ventilação por Pressão Controlada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo -ciclado a tempo e com pressão limitada; Ventilação Não Invasiva; Pressão positiva contínua nas vias aéreas - CPAP; Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia; Misturador de gases interno; Monitoração de volume por sensor de fluxo integrado; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume minuto exalado, volume corrente exalado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado ao equipamento; Opção -último paciente- ao ligar o equipamento ou armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, Mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica de aproximadamente 100-240V, com seleção automática de voltagem. |
55.000,00 |
220.000,00 |
Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são para livre concorrência (cota 75% ou mais).
ITEM |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
10 |
08 |
APARELHO DE VENTILACAO PULMONAR - 100/240 V. Ventilador eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva. Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação por Volume Controlado; Ventilação por Pressão Controlada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo -ciclado a tempo e com pressão limitada; Ventilação Não Invasiva; Pressão positiva contínua nas vias aéreas - CPAP; Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia; Misturador de gases interno; Monitoração de volume por sensor de fluxo integrado; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume minuto exalado, volume corrente exalado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado ao equipamento; Opção -último paciente- ao ligar o equipamento ou armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, Mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica de aproximadamente 100-240V, com seleção automática de voltagem. |
55.000,00 |
440.000,00 |
VALOR TOTAL GERAL DO PREGÃO R$ 2.348.200,00
Apresentar: marca, fabricante e procedência do material
Obs.: Para elaboração da proposta considerar as informações constantes no item 13 deste edital.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
A
Sra. Pregoeira
Ref.: Pregão Eletrônico n° ...../2017 - SERMALI.
Prezados Senhores,
(empresa) ......................, com sede na cidade de ...........................à rua .............., n.° ......., bairro .............., inscrita no CNPJ n.° ...................................., neste ato representada por ........................................, portador da carteira de identidade n.º ........ e CPF n.º ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais a fornecer .............., conforme subitem 1.1 do edital em epígrafe, de acordo com a cotação de preços e anexos a seguir e nas seguintes condições:
Item |
Quantidade |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário R$ |
Valor total R$ |
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Valor Total dos Itens R$ |
Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Declaramos que nossa empresa não está inidônea, e nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração (Administração Pública).
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato, o Sr(a). ____________________, portador(a) da carteira de identidade RG nº _______________ e CPF/MF nº ________________.
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
d) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): _________________________
Telefone Fixo n.º: (__) ______________
Fax nº: (__) ______________
Telefone Celular nº: (__) __________________
E-mail: _____________________________________
Nome, RG e assinatura do
Responsável ou Representante Legal
ANEXO III
Ref. Pregão Eletrônico n.° ......../2017 - SERMALI.
DECLARAÇÃO
(empresa)................................, inscrita no CNPJ n.° ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.° ............................ e do CPF n.° ......................, DECLARA que:
Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acórdão 2745/10 – TCE/PR, que não possui sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuem em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia, de assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
e) (NO CASO DE ME/EPP) Está enquadrada no regime de tributação de microempresa e/ ou empresa de pequeno porte, conforme estabelece o Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, devidamente comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local / data
Nome, RG e assinatura
Responsável ou Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº .......... /2017 – SERMALI
CONTRATO DE FORNECIMENTO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA............................................
Aos ..... dias do mês de ............... do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 3.484.629-4/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00 e, e de outro lado a Empresa ............................, sediada na ....., inscrita no CNPJ n. ......., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr ........, portador da cédula de identidade n° ..... e CPF/MF n°. ........., firmam o presente contrato tendo como gestora a Sra.---------- portadora da cédula de identidade n°. --------------- e CPF/MF n°. ---------------, tendo em vista o contido no Processo Licitatório levado a efeito através do Edital de Pregão Eletrônico n.º ....../2017 - XXXXXXX, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - A Contratada de acordo com as condições, especificações e demais elementos técnicos estabelecidos no Pregão Eletrônico N.º ......./2017-SERMALI, na sua proposta datada de ___ de _________ de 2017, documentos estes que passam a integrar este Instrumento contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a fornecer.............................................., necessários à Secretaria Municipal de Saúde, neste município conforme tabela:
ITEM |
Qtde |
Descrição |
Valor unitário R$ |
Valor total R$ |
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VALOR TOTAL DO ITEM 01 R$ |
1.2 - Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Início da execução dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
DOTAÇÃO: 388
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 389
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 390
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 100.976
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 1322
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 196.630
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 1323
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 210.081
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
DOTAÇÃO: 1397
ORGAO: 007 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 – FMS/DEPARTAMENTO HOSPITALAR.
PROGRAMA: 004 – Saúde para Todos
PROJETO /ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 163.353
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FONTE: 500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
ELEMENTO ANALÍTICO: 4.4.90.52.08.00 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAS E HOSPITALAR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O Contratante pagará a Contratada à importância de R$........(.......), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual.
3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
XXX XXXXXX XXXXXXXX X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
CEP.: 83030-720
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º ______
3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte:
3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS).
3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais.
3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
3.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O prazo para a entrega do objeto desta licitação é de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do instrumento contratual. E o prazo de vigência deste instrumento contratual, é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
4.2 - O produto deverá ser entregue na LOGISTOCK, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1.100, CEP: 83.060-230, Guatupê, São José dos Pinhais/PR, em dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 16h00min.
4.3 - O produto deve ser devidamente acondicionado em embalagem apropriada e resistente para o transporte, manuseio e armazenamento, conforme as orientações abaixo:
4.3.1 - estar íntegra e em bom estado, lacrada, segura e conferir proteção contra contaminações, atendendo a legislação vigente;
4.3.2 - ter impressa a identificação do fabricante ou fornecedor do material;
4.3.3 - conter indicações, quando necessárias, de empilhamento máximo, cuidados, etc.;
4.3.4 - possuir quantidades iguais de materiais em cada embalagem, salvo fracionamento na última caixa para complementação da solicitação;
4.3.5 - conter ETIQUETAS com as seguintes informações:
Numeração da caixa. Ex: 1/n, 2/n, ... n/n;
Número do empenho;
Número da Nota Fiscal;
Quantidade, código e identificação dos produtos em cada embalagem;
Dimensões mínimas da etiqueta: 10,0cm (L) x 5,0cm.
4.3.6 - Dúvidas sobre o local de entrega, embalagens ou qualquer informação pertinente ao processo operacional devem ser direcionadas para o Departamento de Logística/SERMALI, aos cuidados de Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx - xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 0000-0000.
4.3.7 - O equipamento deverá ser entregue sem ônus de frete para o Município e acompanhado da respectiva nota fiscal em 2 (duas) vias, onde no campo descrição do produto deverá conter: lote(s),data de validade e descritivo conforme solicitado no edital de licitação. Deverá conter também em local de fácil visualização a indicação da modalidade de Licitação e o Número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.4 - Na constatação de que o equipamento e embalagem estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação efetuada pelo Departamento de Logística.
4.5 - O material será recebido por uma Comissão de Recebimento, para verificação da sua conformidade com as especificações e quantidades licitadas.
- A Comissão fará o recebimento do produto, e na constatação de que os mesmos estão em desacordo com as especificações determinadas, deverá haver substituição em no máximo 7 (sete) dias, contados a partir da data do recebimento do comunicado, que será via Carta Registrada ou Email.
- Os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com os quantitativos, preços e outras condições constantes na nota de empenho.
- Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa (Brasil), sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
- No ato de entrega do produto, a embalagem secundárias e/ou terciárias deverá ser identificada externamente com o nome do produto e a respectiva quantidade.
- Caso a empresa fabricante ou produto vier a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente obter homologação da Secretaria Municipal de Saúde para o produto proposto para substituição, sem custo para o Município.
- Caso os produto venha a sofrer alguma alteração que implique em perda de qualidade dentro do prazo de sua validade e após avaliação do recebimento, fica o proponente obrigado a efetuar a troca do produto nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo da notificação, que será realizada via carta registrada ou email.
- O transporte do produto deverá ser efetuado atendendo as normas de Boas Práticas de Fabricação e Transporte e Legislação vigente.
- O produto a ser entregue deverá ser acondicionado em embalagem apropriada a fim de não sofrer nenhuma deterioração.
- O produto deverá ser novo, caso contrário será recusado.
– Os produtos deverão pertencer à no máximo 03 (três) lotes diferentes por empenho.
- Os materiais deverão vir acompanhados dos respectivos CERTIFICADOS DE GARANTIA, com no mínimo de 01 (um) ano.
- A Contratada deverá fornecer treinamento operacional para o pessoal responsável pelo(s) equipamento(s) médico objeto desta licitação.
- A Contratada é responsável por todo ônus e despesas necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como manutenção, troca de peças, reposição de acessórios, lavagem, lubrificação, calibração, fretes, deslocamentos, etc.
- A Contratada deverá fornecer manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamentos(s) médico(s) objeto desta licitação.
4.20 - A Contratada deverá providenciar o conserto/ajuste ou até mesmo a substituição do(s) material(is)/equipamento(s) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após solicitação via telefone ou e-mail (correio eletrônico), do local onde está sendo utilizado e/ou prestado o serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
5.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessários, limitado a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, estando sua recusa sujeita a multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do respectivo aditivo.
5.1.3 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
- A Contratada não poderá possuir sócios, cotistas ou dirigentes, nem tampouco, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme estabelece o entendimento contido no Acordão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
- A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
- É vedado à Contratada subcontratação total do objeto deste contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
- Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do Contratante. Autorizada a subcontratação, a Contratada permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
O Contratante fica isento de quaisquer responsabilidade, por obrigações que a Contratada tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada;
A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo Contratante, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à Contratada direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo município, o não cumprimento do prazo do fornecimento, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço/fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de serviço/compra
F = valor total do ornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
7.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.3 - A Contratada terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Contratante. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à Contratada a qualquer contestação.
7.4 - O Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da Contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.5 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O Contratante poderá rescindir este Instrumento contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - A Contratada fica obrigada a pagar ao Contratante multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da Contratada. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
- A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
- As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida lei.
- A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, estando sua recusa sujeita a multa correspondente a 50% do valor total do respectivo Aditivo.
Este instrumento contratual decorre do Processo Administrativo n.º 824/2017- DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ___de ____________ de 2017.
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
39/39
_________________________________________________________________________ Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxx XXX 00000-000 Fone: (00)0000-0000