PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 695/2013 – DECOL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 695/2013 – DECOL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 294/2013 – SERMALI. PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 926 de 27 de outubro de 2004 e Decreto Municipal nº 1.379 de 01 de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A pregoeira XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX e a Equipe de Apoio CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX designadas mediante o Decreto n.º 1523, de 01 de outubro de 2013, reunir-se-ão no dia 19 de DEZEMBRO de 2013 às 09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes.
1.0 - OBJETO
1.1-A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capina, roçada, ajuntamento, retirada e disposição adequada de resíduos e manutenção em terrenos baldios, dentro da área urbana deste município, conforme especificações contidas no ANEXO I, que é parte integrante deste edital.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
2.1 - As despesas para os futuros serviços correrão por conta da rubrica 3.3.90.39.00.00.
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não será permitido o consórcio de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) As que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
b) As que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
c) As que estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
e) As que estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS e o FGTS.
f) Que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.5 - No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/06.
3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.
4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa.
4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública.
4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.
4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.
4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo.
4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.
5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1 - As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO III e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO IV, juntamente com a Certidão Simplificada com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de
abertura da licitação.
5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo (a) pregoeiro (a).
5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o não recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.
6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro (a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constante no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL n.º xxx/2013 – SERMALI. ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA: xx de xxxxxxxxxxx de 2013 às 09h00min.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL n.º xxx/2013 – SERMALI. ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA: xx de xxxxxxxxxxx de 2013 às 09h00min.
6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope n.º 01
– proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O Envelope n.º 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na carta proposta XXXXX XX, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, devendo constar:
a) Objeto solicitado;
b) Quantidade solicitada;
c) Preço unitário e total;
d) Prazo de validade da PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Os preços unitários poderão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da aproximação.
7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os
preços unitários e os valores por extenso.
7.4 - Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra, consertos, impostos, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.
7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto.
7.6 - Ao pregoeiro (a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos documentos entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I.
7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a).
8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo pregoeiro (a) / equipe de apoio no ato da abertura do envelope de documentos de habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.
8.1.1 - Declaração conforme modelo ANEXO V deste edital.
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratável os termos do edital.
c) Declara atendimento ao Prejulgado 09 do TCE/PR.
d) Declara que não emprega menores.
8.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:
8.1.2.1 - Certidão conjunto de débitos relativos a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
8.1.2.2 - Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
8.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
8.1.4 - Certidão (ões) que comprove (m) regularidade de tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
8.1.5 - Certidão de regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.6 - Certidão (ões) negativa (s) de pedido (s) de falência e concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.7 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade.
8.1.8 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica:
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
b) No caso de sociedade mercantil:
b.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório, de modo, a demonstrar objeto social compatível com o objeto do certame.
c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.3 - O (a) pregoeiro (a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste edital.
8.5 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo (a) pregoeiro (a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.6 - No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a).
8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente.
9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo (a) pregoeiro (a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XXX, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO IV se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio.
9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes.
9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro
(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado através do menor preço no total da proposta, atendida as especificações constantes deste edital.
10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as especificações e exigências deste Edital, ou que apresentarem qualquer preço unitário e o valor global superiores ao do limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I (Orçamento da Administração).
10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.4 - O (a) pregoeiro (a), à vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
10.5.1 - Para a classificação acima descrita será considerado o menor preço no total da proposta.
10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços proposta oferecidos nas propostas escritas.
10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
10.8 - Em seguida, o (a) pregoeiro (a) convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas de forma sequencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.8.1 - Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate.
10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação no final da etapa competitiva.
10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o (a) pregoeiro (a) declarará encerrada a etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.
10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o (a) pregoeiro (a) verificará a conformidade quanto ao objeto e ao valor da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço.
10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o (a) pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.
10.15 - Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.16 - Constatado o atendimento das exigências previstas no edital e na hipótese da inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo (a) pregoeiro (a).
10.17 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo (a) pregoeiro (a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.18 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02.
10.19 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) pregoeiro (a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá- lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do (a) pregoeiro (a), o resultado da licitação será submetido à consideração da Autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.3 - Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem de Compra/Serviços ou não assinar a Ata de Registro de Preços estará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12.3.1 - Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela administração, a assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras sanções cabíveis e prevista no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.4 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita à negociação, assinar a ata.
12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura da ata de registro de preços, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira.
12.6 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 12.3 acima.
13.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços.
13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado.
13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação.
13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços.
13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.
13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.
14.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A execução do objeto do presente Edital se dará mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Divisão de Limpeza Pública, a qual determinará o local e o prazo para execução do serviço solicitado.
14.2 - Os serviços deverão ser realizados dentro do Município de São José dos Pinhais, em terrenos baldios e que os proprietários, mesmo depois de notificados, eximem-se de realizar a limpeza. Não se trata de serviço de roçada regular de passeios.
14.3 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere à conferência das metragens de área, altura de corte da roçada ou capina, limpeza e retirada dos resíduos, objetivando a efetiva comprovação de sua execução.
15.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo de cada etapa devidamente executado e comprovada e/ou da apresentação da fatura correta, referente a cada execução, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
15.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
• XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
• CNPJ n.º 76.105.543/0001-35
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
• EMPENHO n.º
15.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal / fatura.
15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela detentora da ata do seguinte.
15.4.1 - Prova de regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) regularidade de Tributos perante o Município de São José dos Pinhais.
15.4.3 – Cópia da Guia da Previdência Social – GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – GFIP, referente ao mês da execução dos serviços devidamente quitadas e autenticadas.
15.4.4 – Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados
15.5 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n° 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável.
15.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
15.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
16.0 - PENALIDADES
16.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de fornecimento sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a Ordem de Serviço.
F = valor total do serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
16.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
16.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
16.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.
17.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 - É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
17.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
17.11 - Seguem anexos, como parte integrante do presente edital:
ANEXO I - Orçamento da Administração.
ANEXO II – Carta Proposta (modelo)
ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
ANEXO IV - Declaração de Porte de Sociedade Empresária.
ANEXO V - Modelo de Declaração.
ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO VII - Decreto Municipal n.° 926/2004.
ANEXO VIII – Decreto Municipal nº 1.379/2006
17.13 - Quaisquer informações a respeito deste edital serão fornecidas aos interessados pela SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx dos
Pinhais/PR, fone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
São José dos Pinhais, 19 de dezembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
ITEM | QUANT (M²) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO (m²) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 1.500.000 | Serviços de capina, roçada, ajuntamento, retirada e disposição adequada de resíduos e manutenção de terrenos baldios, no quadro urbano deste Município. | 0,30 | 450.000,00 |
TOTAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) |
Obs: A quantidade e os valores acima são estimados e não representam garantia de fornecimento.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
(Em papel timbrado)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO PRESENCIAL n.º 294/2013 – SERMALI.
A empresa com sede na cidade de , Rua , n.º , Bairro
, com CNPJ sob n.º , propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Registro de Preços para Serviços de capina, ajuntamento e retirada de resíduos e manutenção de terrenos baldios, no quadro urbano deste Município.
ITEM | QUANT (M²) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO (m²) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 1.500.000 | Serviços de capina, roçada, ajuntamento, retirada e disposição adequada de resíduos e manutenção de terrenos baldios, no quadro urbano deste Município. | ||
TOTAL: R$ .............. ( reais) |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade RG n.º e CPF/MF n.º
.
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
Local, de _de 2013.
Assinatura e Carimbo da Proponente
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
, sediada (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
Assinatura do representante legal n.º RG / CPF
Observação:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, podendo para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
Assinatura do representante legal N.º RG / CPF
Observações:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO V
Ref. Pregão Presencial n.° 294/2013 – SERMALI.
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º
, DECLARA que:
e do CPF n.º
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que não possui em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento.
d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal n.º RG / CPF
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2013 – SERMALI.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx, com CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, portador da CI/RG n.º 427.986/PR e CPF n.º 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, sediada na Xxx , x.x , Xxxxxx , Xxxxxx
, com CNPJ sob n.º , doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG n.º / e CPF n.º , tendo como GESTOR o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 0.000.000-0 e CPF n.º 000.000.000-00, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Presencial n.º 294/2013 – SERMALI, RESOLVE registrar os preços nas quantidades estimadas, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REGISTRO
1.1 - Consideram-se REGISTRADOS os preços abaixo, referentes a serviços de capina, roçada, ajuntamento, retirada e disposição adequada de resíduos e manutenção de terrenos baldios, no quadro urbano deste Município:
ITEM | QUANT (M²) | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO (m²) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 1.500.000 | Serviços de capina, roçada, ajuntamento, retirada e disposição adequada de resíduos e manutenção de terrenos baldios, no quadro urbano deste Município. | ||
TOTAL: R$ | .............. ( mil reais) |
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada, e pode ocorrer licitação específica para aquisição do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas para os futuros serviços correrão por conta da rubrica 3.3.90.39.00.00.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A execução do objeto do presente Edital se dará mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Divisão de Limpeza Pública, a qual determinará o local e o prazo para execução do serviço solicitado.
4.2 - Os serviços deverão ser realizados dentro do Município de São José dos Pinhais, em terrenos baldios e que os proprietários, mesmo depois de notificados, eximem-se de realizar a limpeza.
Não se trata de serviço de roçada regular de passeios.
4.3 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere à conferência das metragens de área, altura de corte da roçada ou capina, limpeza e retirada dos resíduos, objetivando a efetiva comprovação de sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta ata e nos anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
5.1.3 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
5.1.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
5.1.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a vigência da Ata, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.6 – A empresa não poderá contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado diretamente em conta corrente bancária da DETENTORA DA ATA, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo de cada etapa devidamente executado e comprovada e/ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, referente a cada serviço prestado, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
6.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
• XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
• CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
• EMPENHO N.º
6.3 - Para cada Ordem de Fornecimento, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura.
6.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do seguinte:
6.4.1 - Prova de regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) regularidade de tributos perante o Município de São José dos Pinhais.
6.5 - O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável.
6.6 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
6.7 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
6.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
6.9 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de fornecimento à ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO, quando:
7.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
7.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo
MUNICÍPIO.
7.1.4 - Estiverem presentes razões de interesse público.
7.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.3 sujeita à empresa DETENTORA DA ATA à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data do cancelamento, e ainda as sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.
7.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela
DETENTORA DA ATA e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do prazo de fornecimento, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a Ordem de Serviço.
F = valor total do serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
8.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.3 - A DETENTORA DA ATA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à DETENTORA DA ATA a qualquer contestação.
8.4 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da DETENTORA DA ATA, independentemente de qualquer contestação.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação do objeto desta ata, ou a cessão ou transferência da ata, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a DETENTORA DA ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
11.1.2 - Integram esta ata, o Edital de Pregão Presencial n.º 2942013 – SERMALI e seus anexos e a proposta da empresa detentora da ata.
11.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta ata, dos
locais e de todas as condições gerais e peculiares dos produtos a serem entregues, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da ata.
11.3 – A realização de carona da presente Ata de Registro de Preços, por qualquer órgão ou instituição que integre a Administração Pública, fica condicionada a autorização prévia do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
11.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
11.6 - Esta ATA é proveniente do Processo Administrativo n.º 695/2013 – DECOL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente ata, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, de de 2013.
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
ANEXO VII
DECRETO N.º 926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de São José dos Pinhais.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, 115, e 118 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e,
IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 2º A seleção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, no órgão de imprensa no Município.
Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e,
IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade superior.
§ 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos ou entidades para participarem do registro de preços;
II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei;
IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI – coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e,
IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;
II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e,
III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das eventuais alterações que venham a ocorrer, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.
§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, compete:
I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto a sua utilização;
III – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e,
IV – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
Art. 5º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
§ 1º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
Art. 6º A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá, desde que previsto em edital, subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviços.
§ 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 7º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão de imprensa no Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II – quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e,
III – os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao
órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
Art. 8º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Art. 9º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Art. 10. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:
I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;
IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, proposta, no caso de bens;
V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI – o prazo de validade do registro de preços;
VII – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;
VIII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, nos casos de prestação de serviços; e,
IX – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares.
§ 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.
Art. 11. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo
mercado;
II – frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e, III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador deverá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV – der causa à rescisão administrativa, a critério da Administração;
V – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pela Administração; e; VI – estiverem presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Art. 15. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2004.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO VIII
DECRETO Nº 1.379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta a Modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, utilização do Sistema de Registro de Preços.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito Municipal, qualquer que seja o valor estimado.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pelo Município.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Parágrafo único. Poderá ser utilizado o pregão para o sistema de Registro de Preços.
Art. 3º Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
§ 1º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão.
§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
§ 3º No pregão, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 4º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica em consonância com o Decreto Municipal nº 926, de 27 de outubro de 2004, e o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
§ 5° Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1.070, de 2 de março de 1994.
§ 6° Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto deverá estar habilitado a usufruir o incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 1991, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 7° Os bens de informática adquiridos excepcionalmente pela licitação do tipo “menor preço” deverá ser preferencialmente feita através da modalidade do pregão.
Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
§ 1º Deverá ser utilizada a modalidade pregão para serviços de engenharia desde que sejam considerados de natureza comum.
§ 2º O pregão não será utilizado para serviços de engenharia quando houver comprovada inviabilidade desde que justificada pela autoridade competente.
Art. 6º Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 7º À autoridade competente da Administração Pública, e a designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato ou a ata de registro de preços; e
V – Adjudicar as licitações provenientes de recursos que inviabilizaram este ato na sessão por parte do pregoeiro.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica e perfil adequado para exercer a atribuição.
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato ou a ata de registro de preços;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o servidor público encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
d) designar, dentre os servidores da Administração ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis
elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Art. 9º Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, obedecendo a contagem de prazos na forma do art. 110 da Lei 8.666/93, e alterações.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
§ 3º Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 10. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
Parágrafo único. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 deste Decreto.
Art. 11. As atribuições do pregoeiro incluem:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - o credenciamento dos interessados;
IV - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; VI - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VII - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; VIII - dirigir a etapa de lances;
IX – negociar, propostas adequadas ao interesse público da administração; X - verificar e julgar as condições de habilitação;
XI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; XII - indicar o vencedor do certame;
XIII - a elaboração de ata;
XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XVI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 12. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.
Art. 13. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e
2. meio eletrônico, na Internet através do portal municipal;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na Internet através do Portal Municipal; e
3. jornal de grande circulação local;
II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e apresentar declaração de que cumpre todas as condições habilitatórias exigidas para o certame;
V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso
anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo ser contratado se de interesse da administração e após exaustiva negociação para propostas mais significativas para o interesse público;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, ou por processo de verificação das certidões via Internet on-line obedecendo as normas editalícias;
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame na sessão quando não for registrada motivação de interpor recursos por parte dos participantes;
XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, obedecendo a fase de ampla negociação com objetivo de propostas mais vantajosas para a administração;
XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e fará a adjudicação para determinar a contratação;
XXI - como condição para celebração do contrato ou a ata de registro de preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato quando da elaboração da ata de registro de preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;
XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; e
XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
Parágrafo único. A contagem de prazos será em consonância com o art. 110 da Lei 8.666/93 e alterações, respeitado o disposto no inciso V do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou a ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no órgão de imprensa no Município utilizado para publicações legais da administração.
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
Art. 17. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes
normas:
I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município;
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato ou a ata de registro de preços;
VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Art. 18. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato ou a ata de registro de preços.
Art. 19. Nenhum procedimento licitatório nesta modalidade, ou registro de preços será desencadeado sem a prévia e efetiva previsão de disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
Art. 20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Art. 21. O Município publicará, no órgão de imprensa no Município e/ou Diário Oficial do Estado, o extrato dos contratos celebrados ou a ata de registro de preços, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.
Art. 22. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
III - planilhas de custo;
IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico;
VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;
XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela autoridade competente.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Administração