PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2010 – SERMALI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 726/10 – DECOL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2010 – SERMALI
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, de acordo com o disposto na Lei nº 10.250 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1.379 de 1º de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
O(a) pregoeiro(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, designados(as) mediante o Decreto nº 190 de 16 de julho de 2010, reunir-se-ão no dia 23 de SETEMBRO de 2010 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira nº 1101 – Centro, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes.
1.0 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de logística de armazenagem de material médico-hospitalar, equipamentos, materiais odontológicos, medicamentos (incluindo os controlados pela Portaria 344/98), saneantes e correlatos, fitossanitários, cosméticos, higiene e limpeza, materiais de expediente, equipamentos de informática, material de consumo, uniformes, alimentos, material escolar, livros, apostilas, mobiliário, ativos, material de doações, material para cursos, pneus, peças de reposição e baterias automotivas, assim como todos os demais materiais dos almoxarifados das Secretarias Municipais, incluindo cessão de mão-de- obra, com sistema de entrega e recolhimento junto aos Postos de Saúde, Hospitais, Escolas, Departamentos e Unidades existentes, ou que venham a existir em função da expansão dos serviços prestados e mantidos pelas Secretarias do Município de São José dos Pinhais, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I (Orçamento da Administração/Preço Máximo), que é parte integrante deste edital.
2.0 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2.1 O custeio para o objeto do presente pregão é proveniente de recursos orçamentários e financeiros das Secretarias:
Secretaria Municipal de Saúde:
Ficha 209: Fonte: 0.1.369 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar). Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 - Coordenação de Manutenção das Atividades de Atenção a Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento Analítico: 3.3.90.39.09.00 - Armazenagem.
Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações:
Ficha 910: Fonte: 0.1.000 (Recursos Ordinários-Livres).
Projeto/Atividade: 4.122.002.2091 - Coordenação dos Serviços de Materiais e Licitações. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento Analítico: 3.3.90.39.79.00 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
3.0 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
3.2 Não será permitido o consórcio de empresas, quer sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.3 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;
c) Estejam concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal e perante o INSS e o FGTS.
3.4 É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
3.5 Para a participação neste pregão é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.6 No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/06.
3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.0 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro(a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.
4.2 O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do Contrato Social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em Cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do Contrato Social da empresa.
4.3 Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro(a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por servidor da Administração Pública.
4.4 Caso no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos
de habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente.
4.5 Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.6 O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
4.7 Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
4.8 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos.
4.9 Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo.
4.10 Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.
5.0 APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1 As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO IV e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO V.
5.1.1 As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo(a) pregoeiro(a).
5.2 A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.3 A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será interpretada como o não enquadramento, não podendo a licitante usufruir do direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
6.0 FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 A proposta de preços e documentos de habilitação, deverão ser entregues ao pregoeiro(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constantes no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2010 – SERMALI ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 23 de SETEMBRO de 2010, às 14h00min.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2010 – SERMALI ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 23 de SETEMBRO de 2010, às 14h00min.
6.2 Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes, através de seu representante credenciado.
6.4 Caso eventualmente ocorra abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.0 PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter a proposta de preços, ANEXO II (Carta Proposta) e ANEXO III (Planilha de Preços), datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, em uma única via, com linguagem clara, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, devendo constar:
a) Quantidade/mês;
b) Descrição;
c) Preço total/mês;
d) Preço total da proposta;
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixados para recebimento das propostas.
7.2 Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da aproximação.
7.3 No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso.
7.4 Os preços cotados, únicos, certos e irreajustáveis, discriminando os valores unitários e totais e expressos em moeda corrente nacional, considerando as quantidades e distribuição estimadas neste edital, deverão representar os preços finais, neles incluído o lucro, impostos, seguros, taxas, depreciação, salários, encargos trabalhistas e todas as despesas de qualquer natureza diretas e indiretas, necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, inclusive a transferência para as instalações da Contratada de todos os materiais existentes nos atuais almoxarifados da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
7.5 A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto.
7.6 Ao pregoeiro(a), é facultado solicitar das proponentes, esclarecimentos quanto aos documentos entregues, bem como, promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.7 A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I (Orçamento da Administração).
7.8 A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta, terá a mesma considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
8.0 DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1 O ENVELOPE Nº 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou pelo pregoeiro(a)/equipe de apoio no ato da abertura do envelope , ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.
8.1.1 Declaração, conforme modelo ANEXO VI deste edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) Aceita integral e irretratável os termos do edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais, especiais e legais, aplicáveis a espécie, respeitada a hipótese de impugnação pelo licitante, na forma da lei, conforme previsto no artigo 4º e parágrafos 1º e 3º do artigo 41 das Lei nº 8.666/93;
c) Declara que não emprega menores.
8.1.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:
8.1.2.1 Certidão que comprove Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União.
8.1.2.2 Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
8.1.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
8.1.4 Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do estabelecimento do licitante no Município de São José dos Pinhais.
8.1.5 Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
8.1.6 Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.7 Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, passada(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.8 Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando objeto social compatível com o objeto deste pregão com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
8.1.9 Certidão Específica da Junta Comercial, atestando o cumprimento das prerrogativas determinadas pelo artigo 13 do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, quanto ao regime de Armazém Geral e nomeação de fiel depositário.
8.1.10 Apresentar todas as licenças da Vigilância Sanitária Municipal e Autorizações de Funcionamento, de acordo com os produtos mencionados no objeto deste edital.
8.1.10.1 Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade. Não será aceito protocolo de renovação.
8.1.10.2 Autorização de Funcionamento (AFE) para armazenagem de produtos de saúde, higiene, saneantes e cosméticos emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.
8.1.10.3 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenagem e transporte de medicamentos emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
8.1.10.4 Autorização Especial (AE) para armazenagem e transporte de medicamentos controlados emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
8.1.11 Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Regional de Farmácia, indicando o Responsável Técnico (RT) com seu número de registro no CRF.
8.2 Comprovação de qualificação econômico-financeira:
a) A proponente deverá comprovar o Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, mediante a apresentação do Balanço Patrimonial, devidamente registrado, o qual deverá ser igual ou superior a R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais).
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado e dos Lucros ou Prejuízos Acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, demonstrando os índices financeiros mínimos, conforme abaixo:
⮚ Índice de Liquidez Geral (ILG), deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) calculados pela fórmula abaixo:
ILG = AC + RLP / PC + ELP, onde: ILG – Índice de Liquidez Geral
AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
ELP – Exigível a Longo Prazo
⮚ Índice de Liquidez Corrente (ILC), deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo:
ILC = AC / PC, onde: ILC – Índice de Liquidez Corrente
AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante
⮚ Índice de Endividamento Geral (IEG), deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo:
IEG = PC + ELP / AT, onde: IEG – Índice de Endividamento Geral
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
AT – Ativo Total
b.1) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário Oficial, sendo que as de Capital aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s), e demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e
Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
8.3 Comprovação de qualificação técnica mediante:
8.3.1 Apresentação de atestado(s)/certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.3.1.1 O(s) atestado(s)/certidão(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
8.3.1.2 Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões) que comprove(m) o fornecimento mensal de serviço de armazenagem de todos os itens constantes do objeto desta licitação em quantidade não inferior a 3.000 m³, gerenciamento de mercadorias não inferior a 4.000 itens e distribuição mensal em peso não inferior a 150 toneladas.
8.4 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.5 O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderão, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
8.6 As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste edital.
8.7 Os documentos quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.7.1 No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.8 No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado o disposto no artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
8.9 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
8.10 A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente.
9.0 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO IV, a declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO V, se for o caso e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
9.3 A seguir, a equipe de apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio.
9.4 Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou ainda, os trabalhos, tais como, etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.4.1 A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição, somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes.
9.4.2 Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
10.1 O julgamento da licitação obedecerá ao critério de menor preço por TOTAL DA PROPOSTA, que será apurado através do menor valor ofertado, atendidas as especificações constantes deste edital.
10.2 Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as especificações e exigências deste edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I (Orçamento da Administração).
10.3 A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
10.4 O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará as participantes e dará ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
10.5.1 Para a classificação acima descrita será considerado o valor total da proposta.
10.6 Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propostas escritas.
10.7 Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais.
10.8 Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a
apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.8.1 Será vedado, portanto, a oferta de lance visando ao empate.
10.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante nas rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.10 Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito.
10.11 Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a conformidade quanto ao objeto e ao valor da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço.
10.13 Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
10.14 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) anunciará a abertura do envelope referente aos documentos de habilitação desta licitante.
10.15 Se a licitante não atender os requisitos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.16 Constatado o atendimento das exigências previstas no edital e na hipótese da inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a).
10.17 Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.18 Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.19 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
11.0 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.
11.3 Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.0 HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.
12.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para retirar a Ordem de Compra/Serviços ou assinar o Instrumento Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.3 Se o adjudicatário convocado dentro do prazo previsto no item 12.2, não retirar a Ordem de Compra/Serviços ou não assinar o Instrumento Contratual, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.4 Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 12.2, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compra/Serviços ou assinar o Instrumento Contratual.
12.5 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13.0 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E FISCALIZAÇÃO
13.1 O prazo de execução e vigência do Contrato deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual ocorrerá num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Instrumento Contratual.
13.1.1 A capacidade instalada para armazenar e distribuir é em média de 5.000 itens para um mínimo de 200 unidades da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, com disponibilidade de atendimento de 24 horas.
13.1.2 A empresa vencedora terá a responsabilidade de transferir todo o estoque atual dos almoxarifados das Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais para seu local de armazenamento.
13.1.3 A empresa vencedora deverá possuir INSTALAÇÕES/SEDE no Município de São José dos Pinhais, a uma distância de até 07 (sete) quilômetros do Paço Municipal, sito à Rua Passos de Oliveira nº 1101, no centro da cidade.
13.1.4 Todo material recebido deverá ser mantido em separado, aguardando a verificação e aprovação da Comissão de Recebimento, para somente depois ser liberado para dispensação, a referida Comissão e o Departamento de Logística deverão ser notificados do recebimento dos materiais no prazo máximo de até 02 (duas) horas através de e-mail.
13.2 A fiscalização dos serviços será efetuada por intermédio do Departamento de Logística da Prefeitura, a qual fará a verificação da execução dos serviços, bem como, o cumprimento das condições previstas no Contrato.
13.3 A Prefeitura registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à empresa vencedora, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista no Contrato.
14.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento dos serviços, objeto desta licitação será efetuado após aceitação da respectiva nota fiscal, que deverá corresponder aos serviços efetivamente executados, ocorrendo o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação de cobrança e da certificação da execução dos serviços, prevalecendo, para efeito de contagem, de prazo, o que ocorrer por último.
14.2 A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA XXXXXX XX XXXXXXXX, 1101 – CENTRO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ Nº 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO Nº
14.3 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela empresa vencedora do seguinte:
14.3.1 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.3.2 Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
14.3.3 Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada.
14.3.4 Cópia da Guia do FGTS – GFIP do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada.
14.3.5 Certidão que comprove Regularidade de Tributos do Município de São José dos Pinhais.
14.3.6 Folha de pagamento relativa a remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
14.4 O Município fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei nº 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
14.5 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
14.6 Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo este ser o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
14.7 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
14.8 Os preços contratados têm como data base a data da proposta, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM/FGV (ou em sua falta o índice quer vier a substituí-lo), entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste.
14.9 O preço dos serviços, reajustado conforme o item anterior, passará a ser praticado nos doze meses seguintes ao término de cada período de um ano, contado o primeiro período a partir da data base dos preços.
15.0 PENALIDADES
15.1 Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento das obrigações constantes na cláusula quinta deste instrumento contratual, sujeita a empresa vencedora a multas de 2,0% do valor do montante faturado no mês da(s) ocorrência(s).
15.2 O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
15.3 A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
15.4 A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.
15.5 O valor da multa aplicada conforme os critérios acima, será atualizada até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
16.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
16.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, a rescisão de contrato ou de pedido de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a), ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 À Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, através do Departamento de Logística fica reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações determinadas.
16.8 A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados.
16.9 Atendida a conveniência administrativa, fica a proponente vencedora obrigada a aceitar nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.10 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecimento a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.11 Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei nº 10520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.
16.12 A participação da licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
16.13 Segue anexo como partes integrantes do presente edital:
ANEXO I – Orçamento da Administração/Preço Máximo;
ANEXO II – Carta Proposta;
ANEXO III – Planilha de Preços;
ANEXO IV – Declaração de Habilitação (modelo); ANEXO V – Declaração ME/EPP (modelo); ANEXO VI – Declaração (modelo) e
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
16.14 Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DECOL/DILIC, localizada na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1101 – Centro – São José dos Pinhais/PR, fone: 00-0000-0000, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
São José dos Pinhais, 03 de setembro de 2010.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO / PREÇO MÁXIMO
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
1 | 12 | Mês | Contratação de empresa para realização de serviço de armazenagem, transporte e distribuição de materiais dos almoxarifados das Secretarias Municipais. DESCRITIVO DA OPERAÇÃO NECESSÁRIA: RECEBIMENTO; CONFERÊNCIA; QUARENTENA; ARMAZENAGEM; MOVIMENTAÇÃO; CONTROLE DE ESTOQUE COM LEITURA ÓPTICA; INVENTÁRIOS; LANÇAMENTO EM SISTEMAS; EMISSÃO DE DOCUMENTOS; SEPARAÇÃO DE PEDIDOS; EMBALAGEM; DISPENSAÇÃO; DISTRIBUIÇÃO; LOGÍSTICA REVERSA; RASTREAMENTO DE LOTES; CONTROLE DE VALIDADE; GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS. DADOS DA OPERAÇÃO: Aproximadamente 5.000 itens; Volume aproximado de 4.800 m³. ESTRUTURA OPERACIONAL MÍNIMA: Armazém coberto com área aproximada de 5.000 m²; Área exclusiva e adequada para produtos farmacêuticos; Área exclusiva e adequada para medicamentos; Área exclusiva e adequada para medicamentos controlados; Área exclusiva e adequada para produtos odontológicos; Área para segregação de material reprovado e quarentena; Estruturas porta-paletes; Empilhadeira; Transpaleteira; Prateleiras; Racks; Paletes; Vigilância 24 horas; Sistema de alarme monitorado; Sistema de CFTV digital; | R$ 384.078,02 |
Sistema de Gerenciamento de Armazém (WMS); Veículos adequados para entregas. PESSOAL MÍNIMO NECESSÁRIO: 2 Farmacêuticos; 1 Odontólogo; 1 Gerente de operações; 3 Coordenadores de Logística; 6 Auxiliares administrativos; 12 Separadores; 5 Conferentes; 4 Motoristas; 3 Ajudantes | ||||
VALOR TOTAL/ano: | R$ 4.608.936,36 |
ANEXO II CARTA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2010 – SERMALI.
A empresa com sede na cidade de _, à Rua , n.º _, Bairro _ , com CNPJ sob n.º
_ , propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (objeto).
Valor Total de R$ (por extenso).
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato, o Sr(a).
_, portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF nº .
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
Local e data
_ ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
1 | 12 | Mês | Contratação de empresa para realização de serviço de armazenagem, transporte e distribuição de materiais dos almoxarifados das Secretarias Municipais. DESCRITIVO DA OPERAÇÃO NECESSÁRIA: RECEBIMENTO; CONFERÊNCIA; QUARENTENA; ARMAZENAGEM; MOVIMENTAÇÃO; CONTROLE DE ESTOQUE; INVENTÁRIOS; LANÇAMENTO EM SISTEMAS; EMISSÃO DE DOCUMENTOS; SEPARAÇÃO DE PEDIDOS; EMBALAGEM; DISPENSAÇÃO; DISTRIBUIÇÃO; LOGÍSTICA REVERSA; RASTREAMENTO DE LOTES; CONTROLE DE VALIDADE; LEITURA ÓTICA; GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS. DADOS DA OPERAÇÃO: Aproximadamente 5.000 itens; Volume aproximado de 4.800 m³. ESTRUTURA OPERACIONAL MÍNIMA: Armazém coberto com área aproximada de 5.000 m²; Área exclusiva e adequada para produtos farmacêuticos; Área exclusiva e adequada para medicamentos; Área exclusiva e adequada para medicamentos controlados; Área exclusiva e adequada para produtos odontológicos; Área para segregação de material reprovado e | R$ |
quarentena; Estruturas porta-paletes; Empilhadeira; Transpaleteira; Prateleiras; Racks; Paletes; Vigilância 24 horas; Sistema de alarme monitorado; Sistema de CFTV digital; Sistema de Gerenciamento de Armazém (WMS); Veículos adequados para entregas. PESSOAL MÍNIMO NECESSÁRIO: 2 Farmacêuticos; 1 Odontólogo; 1 Gerente de operações; 3 Coordenadores de Logística; 6 Auxiliares administrativos; 12 Separadores; 5 Conferentes; 4 Motoristas; 4 Ajudantes. | ||||
VALOR TOTAL/ano: | R$ |
Local e data
_ ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
_ , sediada _ (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
Assinatura do representante legal N.º RG / CPF
Observação:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
_ , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
_ e do CPF n.º _ , abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como
_ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
Assinatura do representante legal N.º RG / CPF
Observações:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO VI
Ref. Pregão Presencial n.° 202/2010 – SERMALI.
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
_, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º
, DECLARA que:
e do CPF n.º
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
_ Assinatura do representante legal
N.º RG / CPF
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2010 – SERMALI.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA _ _.
Aos dias de mês de do ano de dois mil e dez, nesta idade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG n.º 4.681.616/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00, e de outro lado a Empresa , sediada na cidade de
/_ , à , n.º , Bairro , inscrita no CNPJ sob n.º
_, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG n.º e CPF/MF n.º _ _, tendo como GESTOR o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 0.000.000-0/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, conforme contido no Processo Licitatório da PREGÃO PRESENCIAL N.º 202/2010 – XXXXXXX, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações e demais elementos estabelecidos na Pregão Presencial n.º 202/2010 – SERMALI, na sua proposta datada de de _ de 2010, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a prestação serviços de logística de armazenagem de material médico- hospitalar, equipamentos, materiais odontológicos, medicamentos (incluindo os controlados pela Portaria 344/98), saneantes e correlatos, fitossanitários, cosméticos, higiene e limpeza, materiais de expediente, equipamentos de informática, material de consumo, uniformes, alimentos, material escolar, livros, apostilas, mobiliário, ativos, material de doações, material para cursos, pneus, peças de reposição e baterias automotivas, assim como todos os demais materiais dos almoxarifados das Secretarias Municipais, incluindo cessão de mão-de-obra, com sistema de entrega e recolhimento junto aos Postos de Saúde, Hospitais, Escolas, Departamentos e Unidades existentes, ou que venham a existir em função da expansão dos serviços prestados e mantidos pelas Secretarias do Município de São José dos Pinhais.
1.2 - A CONTRATADA efetuará dentro do prazo estipulado a ser estabelecido pelo Departamento de Logística, a transferência para as suas instalações de todos os materiais existentes em todos os almoxarifados das Secretarias Municipais e a adequação de suas instalações/sede no Município de São José dos Pinhais, a uma distância máxima de até 7 (sete) km do Paço Municipal.
1.3 - As instalações e a transferência dos materiais para o depósito da CONTRATADA, deverão estar de acordo com as condições deste Contrato, no prazo estabelecido, sob pena de rescisão do Contrato, de pleno direito, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
1.4 - O Município deverá permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso às unidades para a entrega dos materiais, desde que observadas as normas de segurança da CONTRATANTE.
1.5 - A transferência dos materiais será efetuada pela CONTRATADA, sob supervisão da
CONTRATANTE devendo aquela garantir a preservação e a integridade dos mesmos.
1.6 - A CONTRATANTE efetuará, por meio de empregados devidamente designados, com o auxílio da CONTRATADA, ao final de cada semestre civil, o inventário para levantamento individualizado e completo dos materiais armazenados nas instalações da CONTRATADA, para controle e aferição dos valores do patrimônio da CONTRATANTE e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
1.7 - Ficam também fazendo parte deste instrumento contratual, as normas vigentes, as instruções, a ordem de serviço e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2.1 - O custeio para o objeto do presente contrato é proveniente de recursos orçamentários e financeiros das Secretarias:
Secretaria Municipal de Saúde:
Ficha 209: Fonte: 0.1.369 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar). Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 - Coordenação de Manutenção das Atividades de Atenção a Saúde.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento Analítico: 3.3.90.39.09.00 - Armazenagem.
Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações:
Ficha 910: Fonte: 0.1.000 (Recursos Ordinários-Livres).
Projeto/Atividade: 4.122.002.2091 - Coordenação dos Serviços de Materiais e Licitações. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento Analítico: 3.3.90.39.79.00 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ _ _ ( ), perfazendo um total de R$ ( ), incluindo todos os custos, despesas, impostos, combustíveis, salários, encargos trabalhistas e toda e qualquer taxa que incidir sobre o objeto contratado.
3.2 - O pagamento dos serviços, objeto deste Contrato, será efetuado após aceitação da respectiva nota fiscal, que deverá corresponder aos serviços efetivamente executados, ocorrendo o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação de cobrança e da certificação da execução dos serviços, prevalecendo para efeito de contagem de prazo o que ocorrer por último.
3.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte:
3.3.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.3.2 - Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada.
3.3.3 - Cópia da Guia do FGTS – GFIP do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada.
3.3.4 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos do Município de São José dos Pinhais.
3.3.5 - Folha de pagamento relativa a remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
3.4 - A CONTRATANTE fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
3.5 - A Nota Fiscal juntamente com planilha contendo a relação dos serviços executados, deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
◼ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.
◼ XXX XXXXXX XX XXXXXXXX X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX.
◼ CNPJ - 76.105.543/0001-35.
◼ INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTA.
◼ EMPENHO Nº /20 .
3.6 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da xxxxxx xxxxxxx.
3.7 - Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros, calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
3.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las a proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.9 - Os preços contratados têm como data base a data da proposta, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM/FGV (ou em sua falta o índice quer vier a substituí-lo), entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste.
3.10 - O preço dos serviços,
reajustado conforme o item anterior, passará a ser praticado nos doze meses seguintes ao término de cada período de um ano, contado o primeiro período a partir da data base dos preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E FISCALIZAÇÃO
4.1 - O prazo de execução e vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual ocorrerá num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura deste Instrumento Contratual.
4.1.1 - A capacidade instalada para armazenar e distribuir é em média de 5.000 itens para aproximadamente 200 Unidades e Departamentos das Secretarias Municipais, com disponibilidade de atendimento de 24 horas.
4.1.2 - A CONTRATADA terá a responsabilidade de transferir todo o estoque atual dos almoxarifados das Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais para seu local de armazenamento.
4.1.3 - A CONTRATADA deverá possuir INSTALAÇÕES/SEDE no Município de São José dos Pinhais, a uma distância de até 07 (sete) quilômetros do Paço Municipal, sito à Rua Passos de Oliveira nº 1101, no centro da cidade.
4.1.4 - Todo material recebido deverá ser mantido em separado, aguardando a verificação e aprovação da Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, para somente depois ser liberado para dispensação, a referida Comissão e o Departamento de Logística deverão ser notificados do recebimento dos materiais no prazo máximo de até 2 (duas) horas após o recebimento, através de e- mail.
4.2 - A fiscalização dos serviços será efetuada por intermédio do Departamento de Logística da Prefeitura, a qual fará a verificação da execução dos serviços, bem como, o cumprimento das condições previstas neste Contrato.
4.3 - O CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
5.1.1 - Ter Responsável Técnico nas áreas de FARMÁCIA e ODONTOLOGIA, ficando cada um obrigado a realizar relatórios, balanços e baixas pertinentes a Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, bem como os solicitados pelo próprio CONTRATANTE.
5.1.2 - Todos os procedimentos adotados pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente respeitar a legislação da ANVISA vigente, a saber:
• Lei nº 6.360 de 23/09/1976;
• RDC nº 210 de 04/08/2003;
• Portaria nº 344 de 12/05/1998;
• Portaria nº 802 de 08/10/1998;
• RDC nº 59 de 27/06/2000;
• Portaria SVS/MS nº 326 de 30/06/1997;
• Portaria MS nº 1.428 de 26/11/1993;
• Portaria nº 327 de 30/07/1997;
• Portaria nº 348 de 18/08/1997.
5.1.3 - Entregar os materiais em todas as Unidades e Departamentos das Secretarias localizadas no Município.
5.1.4 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com o especificado neste Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
5.1.5 - Atender a todas as solicitações encaminhadas pelas Unidades e Departamentos da Prefeitura, providenciando sua entrega conforme roteiro, cronograma e prazos (SLA’s – Service Level Agreement ou Tempo/Desempenho de entregas) estabelecidos pelo Departamento de Logística da Prefeitura de São José dos Pinhais.
5.1.6 - Observar as condições adequadas para armazenagem e distribuição dos materiais da CONTRATANTE, garantindo sua segurança e preservação e assumindo total responsabilidade por qualquer prejuízo decorrente de sua má utilização por empregados, prepostos ou mandatários seus.
5.1.7 - Executar os serviços observando os procedimentos e orientações estabelecidas pela
CONTRATANTE e em conformidade com a legislação aplicável.
5.1.8 - Adotar todas as medidas preventivas de segurança que se fizerem necessárias, visando à proteção dos materiais transportados e armazenados da ação de terceiros.
5.1.9 - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do Contrato.
5.1.10 - Recepcionar os materiais em suas instalações, efetuar a conferência e armazenamento dos volumes e, de acordo com os materiais entregues pelo fornecedor, incluí-los no sistema, observando as especificações utilizadas pela CONTRATANTE para identificar o material e a descrição da
mercadoria na respectiva nota fiscal, onde deverá atestar o recebimento, informando a data e o nome do responsável pelo recebimento, registrando no verso da nota e informando à CONTRATANTE qualquer divergência constatada entre o material entregue e o discriminado na nota fiscal.
5.1.11 - Disponibilizar o material recebido do fornecedor, cuja qualidade não foi aprovada pela
CONTRATANTE, permitindo o seu recolhimento pelo fornecedor.
5.1.12 - Administrar o recebimento das solicitações encaminhadas pelas unidades nos sistemas da CONTRATANTE, providenciando o atendimento de cada unidade, de acordo com a respectiva solicitação nas quantidades solicitadas, nos locais e períodos estabelecidos.
5.1.13 - Atender a todas as solicitações encaminhadas pelas unidades da CONTRATANTE, utilizando veículos compatíveis com a Lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.
5.1.13.1 - Os veículos a serem utilizados para a movimentação dos materiais deverão ter até 4 anos de uso e adesivados com a inscrição “A Serviço da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais”.
5.1.13.2 - A CONTRATADA deverá efetuar as entregas nas dependências da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais com funcionários devidamente uniformizados e identificados.
5.1.13.3 - Substituir qualquer pessoa julgada inconveniente ou ausente do serviço, ou que não estejam desempenhando suas funções a contento, de forma imediata, para que não ocorra a interrupção/atraso dos serviços.
5.1.14 - Efetuar, conforme instruções da CONTRATANTE e ANVISA, o controle sistemático do recebimento e da entrega de medicamentos controlados.
5.1.15 - Providenciar, sob sua total responsabilidade, o transporte e a entrega dos materiais em dias úteis e no horário definido pela CONTRATANTE, salvo nos casos em que houver impedimento previsto em norma externa, referente à carga e/ou descarga de material.
5.1.16 - Embalar todos os materiais, separadamente por unidade de entrega, com os cuidados necessários para preservar a integridade do conteúdo e evitar danos no transporte, cuidando para a perfeita identificação e endereçamento da embalagem.
5.1.17 - Observar rigorosamente a forma de acondicionamento e a unidade de fornecimento estabelecida pela CONTRATANTE para a distribuição de cada material.
5.1.18 - Entregar o material e colher assinatura de recebimento no respectivo documento, com a identificação do empregado da CONTRATANTE.
5.1.19 - Preparar o material para recolhimento pela instituição/empresa indicada pela CONTRATANTE, quando a CONTRATANTE decidir pela doação, venda, fragmentação ou qualquer outra destinação para o material, após expressa autorização da CONTRATANTE.
5.1.20 - Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação.
5.1.21 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.1.22 - Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica.
5.1.23 - Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, realizar o follow-up das entregas responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
5.1.24 - Manter preposto seu no local onde serão executados os serviços, para orientar, coordenar, acompanhar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CONTRATANTE.
5.1.25 - Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
5.1.26 - Permitir o acesso às suas instalações, a qualquer tempo de qualquer pessoa devidamente autorizada pela unidade da CONTRATANTE responsável pela gestão do Contrato, para a realização de vistorias, consultas, pesquisas, etc., bem como dos órgãos de fiscalização (TCU, CISET, Auditoria Interna da CONTRATANTE, etc.) para a auditoria nos materiais da CONTRATANTE.
5.1.27 - Corrigir imediatamente qualquer divergência verificada entre os relatórios e o estoque físico, ressarcindo a CONTRATANTE em até 30 dias, caso haja falta de materiais no estoque.
5.1.28 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e providenciar solução imediatamente.
5.1.29 - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE.
5.1.30 - Providenciar, sob supervisão da CONTRATANTE, a transferência para suas instalações, de todos os materiais existentes nos almoxarifados das Secretarias Municipais, observando todas as condições para garantir a segurança, preservação, integridade e organização dos materiais.
5.1.31 - Quando do término do Contrato ou na hipótese de sua rescisão, permitir que a CONTRATANTE ou empresa por ela autorizada, efetue a transferência de todo o material armazenado nas instalações da CONTRATADA, auxiliando na organização, acondicionamento e empacotamento dos materiais, pelo prazo necessário à conclusão da transferência, garantindo a integridade e organização dos materiais, sendo o custo da nova transferência de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.1.32 - Aceitar modificações nos locais de entrega do material, em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, caso em que a CONTRATADA será notificada.
5.1.33 - Propor e promover novos métodos que racionalizem, facilitem e agilizem o atendimento, sem implicar aumento do valor e alteração nas condições contratadas.
5.1.34 - Fazer o controle do inventário dos materiais, confrontando o material cadastrado nos sistemas, relatórios e planilhas de controle da CONTRATANTE, com o material armazenado.
a) Durante o período estabelecido para a realização do inventário físico, o atendimento será suspenso, para evitar a ocorrência de diferenças e trabalho adicional com controles e registros paralelos.
b) Verificada a qualquer tempo, qualquer divergência entre os relatórios e o estoque físico da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a regularização imediata.
c) Caso haja falta de materiais no estoque, a CONTRATADA deve ressarcir a CONTRATANTE pelo valor contábil (valor de compra do bem) do material faltante, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.1.35 - Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE.
5.1.36 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
5.1.37 - Manter apólice de seguro, durante toda vigência do Contrato, que garanta a cobertura dos materiais da CONTRATANTE, armazenados ou transportados, para ressarcimento à CONTRATANTE de eventuais prejuízos advindos da ocorrência de sinistro com os mesmos.
a) Os seguros contratados deverão cobrir inclusive a infidelidade de empregado da CONTRATADA, cobrindo sinistro proveniente de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados.
b) A cobertura relativa a sinistro proveniente de roubo deverá ser correspondente a uma parcela do valor total, ficando a CONTRATADA responsável pelo ressarcimento integral do valor total no caso de sinistros com todo e qualquer material da CONTRATANTE, armazenado ou transportado.
c) A apólice não poderá ser cancelada ou sofrer alteração sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a apólice relativa a tais seguros, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
e) Todas as despesas/impostos/pagamentos relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por conta e responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à franquia incidente em caso de sinistro.
f) A existência do seguro não isenta a CONTRATADA da integral responsabilidade, perante a
CONTRATANTE, pelos materiais em seu poder.
5.1.38 - Manter Sistema de Gerenciamento de Armazéns (WMS) que permita o registro de todas as atividades relativas à prestação dos serviços objeto desta licitação, com o lançamento de entradas e saídas de materiais, emissão de documentos e quaisquer outros registros necessários para o controle dos materiais da CONTRATANTE.
5.1.39 - Indicar preposto seu para acompanhar e auxiliar a CONTRATANTE durante todo o inventário de levantamento dos materiais armazenados.
5.2 - São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
5.2.1 - Todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.2.2 - Qualquer tipo de autuação ou ação que a CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.2.3 - As perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer com os materiais, independente de culpa ou dolo, durante o período em que se encontrar em seu poder, sob sua guarda ou responsabilidade, não cabendo alegar o eventual não pagamento pela seguradora, para isentar-se da obrigação de indenizar.
5.2.4 - Todo e qualquer tipo de dano, perda ou sinistro decorrente do transporte dos materiais, quando da entrega nas unidades da CONTRATANTE e da transferência e recolhimento do material para as instalações da CONTRATADA.
5.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, em conformidade com o artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
5.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
5.5 - Cumprir todas as Leis e Posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.6 - Manter os salários dos seus empregados, que prestarem serviços relativos a este Contrato rigorosamente em dia.
5.7 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegurarem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato.
5.8 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Contrato.
5.9 - O CONTRATANTE poderá suspender definitiva ou temporariamente, a execução dos serviços através de comunicação por escrito à CONTRATADA, se esta eventualmente deixar de efetuar os serviços contratados, sem a prévia concordância da fiscalização da Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações com motivos plenamente justificados.
5.10 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação a equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não pode, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham ocorrer com empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.
5.11 - Cumprir todas as especificações e/ou orientações dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito
qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
6.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades por obrigações que a
CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada;
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela CONTRATADA, e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento das obrigações constantes na cláusula quinta deste instrumento contratual, sujeita a CONTRATADA a multas de 2,0% do valor do montante faturado no mês da(s) ocorrência(s).
7.2 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.3 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
7.4 - A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.
7.5 - O valor da multa aplicada conforme os critérios acima, será atualizada até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento, até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo
algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que de qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável pela sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa.
10.2 - A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
10.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida Lei.
10.5 - Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n.º 726/10 – DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, _ de de 2010.
XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: