Sinistralidade Cláusulas Exemplificativas

Sinistralidade. A empresa a ser contratada deverá apresentar e discutir bimestralmente, junto com a empresa a sinistralidade e disponibilizando o relatório (na forma de arquivos de dados em meio magnético) contendo: maiores usuários, maiores prestadores e sugestão de ações práticas para diminuir a sinistralidade.
Sinistralidade. É a divisão entre o valor total das despesas assistenciais, apuradas durante determinado período de avaliação, pelo total das contraprestações pecuniárias mensais líquidas de impostos, tributos e demais encargos, cobrados durante este mesmo período de avaliação.
Sinistralidade. Quando o índice do sinistro/prêmio for superior àquele indicado como limite no Contrato, e ainda não tiver findado a vigência da apólice, a taxa será reajustada de forma que a análise cumulativa do período anterior somada à previsão dos próximos períodos, totalizando um ano de vigência, leve a um índice de sinistralidade igual ou inferior ao índice limite estabelecido.
Sinistralidade. Resultado da divisão do valor total das despesas ocorridas pelo total dos prêmios cobrados durante o período de apuração.
Sinistralidade. Resultado obtido entre os valores de eventos ocorridos e prêmios emitidos durante o período de apuração, conforme metodologia prevista na cláusula “Reavaliação do Prêmio – Reajuste”.
Sinistralidade. 9.1 A empresa a ser contratada, deverá apresentar e discutir bimestralmente junto a contratante, a sinistralidade e disponibilizar relatório (na forma de arquivos de dados em meio magnético) contendo: a) Maiores usuários; b) Maiores Prestadores;
Sinistralidade. Resultado da divisão do valor total dos sinistros pelo total das mensalidades cobrados durante o período de apuração.
Sinistralidade. Nível de Cancelamento 3.1.5 Custo de Comercialização
Sinistralidade. Sem registro de sinistros desde 2019 – (03 Anos de Experiência)