SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

SINISTRO. Ocorrência do acontecimento gerador de prejuízo previsto nestas Condições Gerais cujas consequências economicamente danosas estejam cobertas pelo seguro.
SINISTRO. É a ocorrência de risco previsto no contrato (apólice).
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8. 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento. 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato: a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
SINISTRO. Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
SINISTRO. É a ocorrência do Risco Xxxxxxx, durante o Período de Xxxxxxxxx, que gera para o Segurado ou o Beneficiário o direito ao recebimento da Indenização, atendidas as disposições destas Condições Gerais.
SINISTRO. Toda despesa odontológica efetuada pelo Segurado e coberta pelo seguro.
SINISTRO. É a ocorrência de um evento danoso, afetando um Segurado (ou terceiro, no caso do Seguro de Responsabilidade Civil), previsto e coberto pelo contrato de seguro. É a concretização de um risco coberto. Caso não esteja coberto pelo contrato de seguro, é denominado risco excluído, sinistro não coberto ou evento não coberto.