DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: