Common use of SORTEIO Clause in Contracts

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CONSOR- CIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, sorteio conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS CONSOR- CIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente sucessiva- mente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal Fe- deral ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado determina- do mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização realiza- ção da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Consórcio, Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, sorteio conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, 7.1 - Aos sorteios concorrerão todos os CONSORCIADOS Consorciados Ativos não contemplados que efetuarem estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão. 7.2 - Os Consorciados Excluídos concorrerão aos sorteios mensais com a mesma numeração da Cota inicialmente contratada. Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído com a mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTOConsorciado Contemplado Excluído. 7.3 - Caso a numeração do Consorciado Ativo recaia sobre uma numeração não apta para o sorteio, observado o disposto permanecerá esta numeração sorteada para Contemplação do Consorciado Excluído, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 157.9. 7.4 - Caso não exista uma Cota excluída apta para Contemplação com a mesma numeração da Cota do Consorciado Ativo sorteada, exceto aqueles que optarem por não participar também será utilizado o critério estabelecido neste Contrato de Adesão para a identificação do sorteioConsorciado Excluído a ser contemplado, conforme disposto obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 25.57.9. 7.5 - Nas Contemplações por sorteio serão utilizados os resultados da última extração da loteria federal, anterior à data prevista para realização da AGO. ConcorrerãoCaso não ocorra a extração por quaisquer motivos, aindaserá utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior, de acordo com o critério abaixo: 7.6 - Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem) participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A Cota contemplada será obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4º e o 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita. 7.7 - Quando o Grupo de Consórcio for constituído por mais de 100 (cem) participantes, os CONSORCIADOS desistentes/excluídosConsorciados concorrerão com o número correspondente à sua Cota e também com centena adicional. Para saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita. Número atribuído à Cota = 240 - concorrerá também com as centenas: 480, 720 e 960. Número atribuído à Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960. 25.1 7.8 - As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as compreendidas entre 961 a 000. Para apuração da COTA contemplada desistente/os demais Grupos de Consórcio com número de participantes variados, as centenas excluídas dependerão do número total de participantes. 7.9 - Caso a centena recaia sobre uma centena excluída será utilizada somente a centena obtida formada pelo 3º, 4º e o 5º algarismo do sorteio segundo prêmio, lidos da Loteria Federalesquerda para a direita e assim sucessivamente até o 5º prêmio. Caso não seja sorteada uma COTA válidatodas as centenas obtidas coincidam com as centenas excluídas, será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior a ADMINISTRADORA deverá evoluir esta, seguindo-se a mesma forma de apuração, e assim sucessivamente até que se obtenha a Xxxx contemplada. 7.10 - Caso o número sorteado recaia sobre uma Cota já contemplada, ou se o titular da centena Cota sorteada alternada e sucessivamente não estiver em dia com suas contribuições, esta será desclassificada, transferindo-se a Contemplação ao Consorciado de forma crescente e decrescentenúmero imediatamente superior. Caso este não tenha condições de ser o Contemplado, visando identificar COTAS equivalentesserá o de número imediatamente inferior, seguindo essa ordem, até a identificação do número que se obtenha um Consorciado com direito à Contemplação, de uma COTA em condições de contemplaçãoacordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.6. 25.2 O número sorteado 7.11 - Os números adicionais, com os quais o Consorciado Ativo também concorrerá às Contemplações, estarão destacados no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladademonstrativo mensal e disponibilizados na Internet, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteadano endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lancesPara os Grupos com 100 (cem) participantes, conforme Cláusula 27.8não existem centenas adicionais. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Consórcio, Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação 7.1 Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados Ativos não Contemplados que estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão. 7.2 Os Consorciados Excluídos concorrerão aos sorteios mensais, com a mesma numeração da Cota inicialmente contratada. Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído na mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído. 7.3 Caso a numeração do Consorciado Ativo recaia sobre uma numeração não apta para o sorteio, permanecerá esta numeração sorteada para Contemplação do Consorciado Excluído, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9. 7.4 Caso não exista uma Cota excluída apta para Contemplação com a mesma numeração da Cota do Consorciado Ativo sorteada, também será utilizado o critério estabelecido neste Contrato de Adesão para a identificação do Consorciado Excluído a ser contemplado, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.10. 7.5 Nas Contemplações por sorteio, sem exceçãoserão utilizados os resultados da última extração da loteria federal, todos os CONSORCIADOS anterior à data prevista para realização da AGO. Caso não contemplados que efetuarem ocorra a extração por quaisquer motivos, será utilizado o pagamento das prestações ATÉ resultado da loteria federal imediatamente anterior, de acordo com o critério abaixo. 7.6 Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem) participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A DATA DO VENCIMENTOCota contemplada será obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4º e o 5º algarismos, observado lidos da esquerda para direita. 7.7 Quando o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem Grupo de Consórcio for constituído por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, aindamais de 100 (cem) participantes, os CONSORCIADOS desistentes/excluídosConsorciados concorrerão com o número correspondente à sua Cota e com a centena adicional. Para saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para direita. Número atribuído à Cota = 240 - concorrerá também com as centenas: 480, 720 e 960. Número atribuído à Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960. 25.1 7.8 As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as compreendidas entre 961 a 000. Para apuração da COTA contemplada desistente/os demais Grupos de Consórcio com número de participantes variados, as centenas excluídas dependerão do número total de participantes. 7.9 Caso a centena recaia sobre uma centena excluída será utilizada somente a centena obtida formada pelo 3º, 4º e o 5º algarismo do sorteio segundo prêmio, lidos da Loteria Federalesquerda para direita e assim sucessivamente até o 5º prêmio. Caso não seja sorteada uma COTA válidatodas as centenas obtidas coincidam com as centenas excluídas, será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior a ADMINISTRADORA deverá evoluir esta, seguindo-se a mesma forma de apuração, e assim sucessivamente até que se obtenha a Xxxx contemplada. 7.10 Caso o número sorteado recaia sobre uma Cota já contemplada, ou se o titular da centena Cota sorteada alternada e sucessivamente não estiver em dia com suas contribuições, esta será desclassificada, transferindo-se a Contemplação ao Consorciado de forma crescente e decrescentenúmero imediatamente superior. Caso este não tenha condições de ser o contemplado, visando identificar COTAS equivalentesserá o de número imediatamente inferior, seguindo essa ordem, até a identificação do número que se obtenha um Consorciado com direito à Contemplação, de uma COTA em condições de contemplaçãoacordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.4. 25.2 O número sorteado 7.11 Os números adicionais com os quais o Consorciado Ativo também concorrerá às Contemplações, estarão destacados no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladademonstrativo mensal e disponibilizados na Internet, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteadano endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8Para os Grupos com 100 (cem) participantes não existem centenas adicionais. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação 7.1 - Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados Ativos não Contemplados que estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão. 7.2 - Os Consorciados Excluídos concorrerão aos sorteios mensais, com a mesma numeração da Cota inicialmente contratada. Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído na mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído. 7.3 - Caso a numeração do Consorciado Ativo recaia sobre uma numeração não apta para o sorteio, permanecerá esta numeração sorteada para Contemplação do Consorciado Excluído, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9. 7.4 - Caso não exista uma Cota excluída apta para Contemplação com a mesma numeração da Cota do Consorciado Ativo sorteada, também será utilizado o critério estabelecido neste Contrato de Adesão para a identificação do Consorciado Excluído a ser contemplado, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.10. 7.5 - Nas Contemplações por sorteio, sem exceçãoserão utilizados os resultados da última extração da loteria federal, todos os CONSORCIADOS anterior à data prevista para realização da AGO. Caso não contemplados que efetuarem ocorra a extração por quaisquer motivos, será utilizado o pagamento das prestações ATÉ resultado da loteria federal imediatamente anterior, de acordo com o critério abaixo. 7.6 - Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem) participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A DATA DO VENCIMENTOCota contemplada será obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4º e o 5º algarismos, observado lidos da esquerda para direita. 7.7 - Quando o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem Grupo de Consórcio for constituído por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, aindamais de 100 (cem) participantes, os CONSORCIADOS desistentes/excluídosConsorciados concorrerão com o número correspondente à sua Cota e com a centena adicional. Para saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para direita. Número atribuído à Cota = 240 - concorrerá também com as centenas: 480, 720 e 960. Número atribuído à Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960. 25.1 7.8 - As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as compreendidas entre 961 a 000. Para apuração da COTA contemplada desistente/os demais Grupos de Consórcio com número de participantes variados, as centenas excluídas dependerão do número total de participantes. 7.9 - Caso a centena recaia sobre uma centena excluída será utilizada somente a centena obtida formada pelo 3º, 4º e o 5º algarismo do sorteio segundo prêmio, lidos da Loteria Federalesquerda para direita e assim sucessivamente até o 5º prêmio. Caso não seja sorteada uma COTA válidatodas as centenas obtidas coincidam com as centenas excluídas, será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior a ADMINISTRADORA deverá evoluir esta, seguindo-se a mesma forma de apuração, e assim sucessivamente até que se obtenha a Xxxx contemplada. 7.10 - Caso o número sorteado recaia sobre uma Cota já contemplada, ou se o titular da centena Cota sorteada alternada e sucessivamente não estiver em dia com suas contribuições, esta será desclassificada, transferindo-se a Contemplação ao Consorciado de forma crescente e decrescentenúmero imediatamente superior. Caso este não tenha condições de ser o contemplado, visando identificar COTAS equivalentesserá o de número imediatamente inferior, seguindo essa ordem, até a identificação do número que se obtenha um Consorciado com direito à Contemplação, de uma COTA em condições de contemplaçãoacordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.4. 25.2 O número sorteado 7.11 - Os números adicionais com os quais o Consorciado Ativo também concorrerá às Contemplações, estarão destacados no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladademonstrativo mensal e disponibilizados na Internet, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteadano endereço eletrônico www. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para os Grupos com 100 (cem) participantes não existem centenas adicionais. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação 7.1 Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados Ativos não Contemplados que estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão. 7.2 Os Consorciados Excluídos concorrerão aos sorteios mensais, com a mesma numeração da Cota inicialmente contratada. Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído na mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído. 7.3 Caso a numeração do Consorciado Ativo recaia sobre uma numeração não apta para o sorteio, permanecerá esta numeração sorteada para Contemplação do Consorciado Excluído, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9. 7.4 Caso não exista uma Cota excluída apta para Contemplação com a mesma numeração da Cota do Consorciado Ativo sorteada, também será utilizado o critério estabelecido neste Contrato de Adesão para a identificação do Consorciado Excluído a ser contemplado, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9. 7.5 Nas Contemplações por sorteio, sem exceçãoserão utilizados os resultados da última extração da loteria federal, todos os CONSORCIADOS anterior à data prevista para realização da AGO. Caso não contemplados que efetuarem ocorra a extração por quaisquer motivos, será utilizado o pagamento das prestações ATÉ resultado da loteria federal imediatamente anterior, de acordo com o critério abaixo. 7.6 Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem) participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A DATA DO VENCIMENTOCota contemplada será obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4º e o 5º algarismos, observado lidos da esquerda para direita. 7.7 Quando o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem Grupo de Consórcio for constituído por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, aindamais de 100 (cem) participantes, os CONSORCIADOS desistentes/excluídosConsorciados concorrerão com o número correspondente à sua Cota e também com a centena adicional. Para saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para direita. Número atribuído à Cota = 240 - concorrerá também com as centenas: 480, 720 e 960. Número atribuído à Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960. 25.1 7.8 As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as compreendidas entre 961 a 000. Para apuração da COTA contemplada desistente/os demais Grupos de Consórcio com número de participantes variados, as centenas excluídas dependerão do número total de participantes. 7.9 Caso a centena recaia sobre uma centena excluída será utilizada somente a centena obtida formada pelo 3º, 4º e o 5º algarismo do sorteio segundo prêmio, lidos da Loteria Federalesquerda para direita e assim sucessivamente até o 5º prêmio. Caso não seja sorteada uma COTA válidatodas as centenas obtidas coincidam com as centenas excluídas, será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior a ADMINISTRADORA deverá evoluir esta, seguindo-se a mesma forma de apuração, e assim sucessivamente até que se obtenha a Xxxx contemplada. 7.10 Caso o número sorteado recaia sobre uma Cota já contemplada, ou se o titular da centena Cota sorteada alternada e sucessivamente não estiver em dia com suas contribuições, esta será desclassificada, transferindo-se a Contemplação ao Consorciado de forma crescente e decrescentenúmero imediatamente superior. Caso este não tenha condições de ser o Contemplado, visando identificar COTAS equivalentesserá o de número imediatamente inferior, seguindo essa ordem, até a identificação do número que se obtenha um Consorciado com direito à Contemplação, de uma COTA em condições de contemplaçãoacordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.6. 25.2 O número sorteado 7.11 Os números adicionais com os quais o Consorciado Ativo também concorrerá às Contemplações, estarão destacados no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladademonstrativo mensal e disponibilizados na Internet, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteadano endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8Para os Grupos com 100 (cem) participantes não existem centenas adicionais. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CON- SORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.525.6. ConcorrerãoConcor- rerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequivalen- tes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério crité- rio de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Lote- ria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA ADMINIS- TRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado de- terminado mês, devendo, para isso, preencher registrar na área de acesso ao consorciado, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção específica para bloqueio de contem- plação, ou enviar o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO para a ADMINISTRA- DORA, até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.525.6. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher registrar na área de acesso ao consorciado, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção específica para bloqueio de contemplação, ou enviar o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO para a ADMINISTRADORA, até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados contemplados, ativos, e que efetuarem o pagamento das de suas prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, sem prejuízo da obrigatoriedade de estar em dia com as demais prestações vencidas, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, observado ainda, o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídoscláusula 19. 25.1 Para 18.1 – A apuração da COTA contemplada desistente/excluída sorteada será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio feita com base no resultado da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir sendo utilizado o número correspondente à dezena ou centena final do 1º (primeiro) prêmio da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio extração da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladado 1º (primeiro) sábado anterior à realização da Assembleia. Se, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lancespor qualquer motivo, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio não houver extração da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATOno sábado determinado, será utilizada a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSextração da Loteria Federal do sábado imediatamente anterior. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação18.2 – As dezenas serão utilizadas para GRUPOS cujo numero de participantes seja menor que 100 e as centenas para os GRUPOS com participantes acima de 100. 25.5 O 18.3 – Cada CONSORCIADO terá seu(s) próprio(s) número(s) de identificação, escolhido(s) aleatoriamente na formação do GRUPO, com o(s) qual(is) o CONSORCIADO concorrerá ao sorteio pela Loteria Federal, nos termos da cláusula 18.2. Tais números constarão na contracapa ou serão informados por meio de correspondência. 18.3.1 – A COTA sorteada contemplará o CONSORCIADO ativo poderá optar para aquisição do crédito relativo ao VEÍCULO OBJETO DO PLANO, e o CONSORCIADO excluído da mesma COTA para restituição de valores pagos, caso existam. 18.4 – A contemplação por intermédio da extração da Loteria Federal somente será válida para a respectiva Assembleia. Se não participar do ocorrer distribuição por sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplaçãonesta Assembleia, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnúmero sorteado não poderá ser utilizado para as próximas assembleias.

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Samples: Consórcio

SORTEIO. Concorrerão Exceto aqueles que expressamente impedidos nos moldes deste contrato, concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados contemplados, ativos, e que efetuarem o pagamento das de suas prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, sem prejuízo da obrigatoriedade de estar em dia com as demais prestações vencidas, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, observado ainda, o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídoscláusula 19. 25.1 Para 18.1 – A apuração da COTA contemplada desistente/excluída sorteada será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio feita com base no resultado da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir sendo utilizado o número correspondente à dezena ou centena final do 1º (primeiro) prêmio da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio extração da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladado 1º (primeiro) sábado anterior à realização da Assembleia. Se, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lancespor qualquer motivo, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio não houver extração da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATOno sábado determinado, será utilizada a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSextração da Loteria Federal do sábado imediatamente anterior. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação18.2 – As dezenas serão utilizadas para GRUPOS cujo numero de participantes seja menor que 100 e as centenas para os GRUPOS com participantes acima de 100. 25.5 O 18.3 – Cada CONSORCIADO terá seu(s) próprio(s) número(s) de identificação, escolhido(s) aleatoriamente na formação do GRUPO, com o(s) qual(is) o CONSORCIADO concorrerá ao sorteio pela Loteria Federal, nos termos da cláusula 18.2. Tais números constarão na ficha de adesão ou serão informados por meio de correspondência. 18.3.1 – A COTA sorteada contemplará o CONSORCIADO ativo poderá optar para aquisição do crédito relativo ao VEÍCULO OBJETO DO PLANO, e o CONSORCIADO excluído da mesma COTA para restituição de valores pagos, caso existam. 18.4 – A contemplação por intermédio da extração da Loteria Federal somente será válida para a respectiva Assembleia. Se não participar do ocorrer distribuição por sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplaçãonesta Assembleia, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnúmero sorteado não poderá ser utilizado para as próximas assembleias.

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Samples: Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação 7.1 - Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados Ativos não Contemplados que estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão. 7.2 - Os Consorciados Excluídos concorrerão aos sorteios mensais, com a mesma numeração da Cota inicialmente contratada. Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído na mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído. 7.3 - Caso a numeração do Consorciado Ativo recaia sobre uma numeração não apta para o sorteio, permanecerá esta numeração sorteada para Contemplação do Consorciado Excluído, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9. 7.4 - Caso não exista uma Cota excluída apta para Contemplação com a mesma numeração da Cota do Consorciado Ativo sorteada, também será utilizado o critério estabelecido neste Contrato de Adesão para a identificação do Consorciado Excluído a ser contemplado, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.10. 7.5 - Nas Contemplações por sorteio, sem exceçãoserão utilizados os resultados da última extração da loteria federal, todos os CONSORCIADOS anterior à data prevista para realização da AGO. Caso não contemplados que efetuarem ocorra a extração por quaisquer motivos, será utilizado o pagamento das prestações ATÉ resultado da loteria federal imediatamente anterior, de acordo com o critério abaixo. 7.6 - Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem) participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A DATA DO VENCIMENTOCota contemplada será obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4º e o 5º algarismos, observado lidos da esquerda para direita. 7.7 - Quando o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem Grupo de Consórcio for constituído por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, aindamais de 100 (cem) participantes, os CONSORCIADOS desistentes/excluídosConsorciados concorrerão com o número correspondente à sua Cota e com a centena adicional. Para saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para direita. Número atribuído à Cota = 240 - concorrerá também com as centenas: 480, 720 e 960. Número atribuído à Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960. 25.1 7.8 - As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as compreendidas entre 961 a 000. Para apuração da COTA contemplada desistente/os demais Grupos de Consórcio com número de participantes variados, as centenas excluídas dependerão do número total de participantes. 7.9 - Caso a centena recaia sobre uma centena excluída será utilizada somente a centena obtida formada pelo 3º, 4º e o 5º algarismo do sorteio segundo prêmio, lidos da Loteria Federalesquerda para direita e assim sucessivamente até o 5º prêmio. Caso não seja sorteada uma COTA válidatodas as centenas obtidas coincidam com as centenas excluídas, será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior a ADMINISTRADORA deverá evoluir esta, seguindo-se a mesma forma de apuração, e assim sucessivamente até que se obtenha a Xxxx contemplada. 7.10 - Caso o número sorteado recaia sobre uma Cota já contemplada, ou se o titular da centena Cota sorteada alternada e sucessivamente não estiver em dia com suas contribuições, esta será desclassificada, transferindo-se a Contemplação ao Consorciado de forma crescente e decrescentenúmero imediatamente superior. Caso este não tenha condições de ser o contemplado, visando identificar COTAS equivalentesserá o de número imediatamente inferior, seguindo essa ordem, até a identificação do número que se obtenha um Consorciado com direito à Contemplação, de uma COTA em condições de contemplaçãoacordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.4. 25.2 O número sorteado 7.11 - Os números adicionais com os quais o Consorciado Ativo também concorrerá às Contemplações, estarão destacados no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladademonstrativo mensal e disponibilizados na Internet, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteadano endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8Para os Grupos com 100 (cem) participantes não existem centenas adicionais. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999 10.1. Durante a vigência do título de capitalização, o Titular participará de 24 (vinte e quatro) sorteios, do 1º mês de vigência ao 12º mês de vigência, sendo 2 (dois) sorteios por mês, que ocorrerão sempre no 2º e no último sábado do mês, com apuração baseada no resultado da extração realizada pela loteria federal, na data especificada no título, de capitalização participando com uma possibilidade em cada sorteio, sem exceção, . O número de sorte para cada Titular é o mesmo para todos os CONSORCIADOS sorteios previstos. 10.2. Os números que concorrerão ao sorteio são únicos e exclusivos para o título de capitalização e série, não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ existindo dois sorteados na mesma série. 10.3. A DATA DO VENCIMENTOcada título de capitalização será atribuído um número de cinco algarismos (“número da sorte”), observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar compreendidos entre 00.000 e 99.999. 10.4. Para efeito de apuração acerca do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: 10.4.1. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria FederalFederal do Brasil: 10.5. Caso não seja sorteada ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma COTA válidadas datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 10.4. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a ADMINISTRADORA repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.6. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano. 10.7. O resgate total do Capital, em razão do término de vigência do título de capitalização ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 10.8. Ao título de capitalização que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 1 (uma) vez o valor unitário do título de capitalização. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% (trinta por cento) de imposto de renda, ou seja, será na forma da legislação vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.9. Os títulos de capitalização não comercializados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização. 10.10. O pagamento do prêmio de sorteio ao contemplado deverá evoluir o número ser disponibilizado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da centena sorteada alternada e sucessivamente entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de forma crescente e decrescenterede bancária ou outras formas admitidas em lei, visando identificar COTAS equivalentes, observadas as normas em vigor. O valor do prêmio de sorteio será atualizado a partir da data do sorteio até a identificação data do efetivo pagamento, pelo mesmo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos à Sociedade de Capitalização, descritos nestas Condições Gerais. 10.11.Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de uma COTA dias em condições atraso, caso a Sociedade de contemplação. 25.2 O número sorteado Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos e desde que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSatendidas as disposições do item 10.10. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Capitalization Agreement

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados contemplados, ativos, e que efetuarem o pagamento das de suas prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, sem prejuízo da obrigatoriedade de estar em dia com as demais prestações vencidas, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, observado ainda, o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídoscláusula 19. 25.1 Para 18.1 – A apuração da COTA contemplada desistente/excluída sorteada será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio feita com base no resultado da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir sendo utilizado o número correspondente à dezena ou centena final do 1º (primeiro) prêmio da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio extração da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contempladado 1º (primeiro) sábado anterior à realização da Assembleia. Se, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lancespor qualquer motivo, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio não houver extração da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATOno sábado determinado, será utilizada a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSextração da Loteria Federal do sábado imediatamente anterior. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação18.2 – As dezenas serão utilizadas para GRUPOS cujo numero de participantes seja menor que 100 e as centenas para os GRUPOS com participantes acima de 100. 25.5 O 18.3 – Cada CONSORCIADO terá seu(s) próprio(s) número(s) de identificação, escolhido(s) aleatoriamente na formação do GRUPO, com o(s) qual(is) o CONSORCIADO concorrerá ao sorteio pela Loteria Federal, nos termos da cláusula 18.2. Tais números constarão na ficha de adesão ou serão informados por meio de correspondência. 18.3.1 – A COTA sorteada contemplará o CONSORCIADO ativo poderá optar para aquisição do crédito relativo ao VEÍCULO OBJETO DO PLANO, e o CONSORCIADO excluído da mesma COTA para restituição de valores pagos, caso existam. 18.4 – A contemplação por intermédio da extração da Loteria Federal somente será válida para a respectiva Assembleia. Se não participar do ocorrer distribuição por sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplaçãonesta Assembleia, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnúmero sorteado não poderá ser utilizado para as próximas assembleias.

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Samples: Consórcio

SORTEIO. Concorrerão Exceto aqueles que expressamente impedidos nos moldes deste contrato, concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados contemplados, ativos, e que efetuarem o pagamento das de suas prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, sem prejuízo da obrigatoriedade de estar em dia com as demais prestações vencidas, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, observado ainda, o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídoscláusula 19. 25.1 Para 18.1 - A apuração da COTA contemplada desistente/excluída sorteada será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio feita com base no resultado da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir sendo utilizado o número correspondente à dezena, centena ou milhar final do 1º (primeiro) prêmio da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio extração da Loteria Federal servirá do 1º (primeiro) sábado anterior à realização da Assembleia. Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal no sábado determinado, será utilizada a extração da Loteria Federal do sábado imediatamente anterior. 18.2 - As dezenas serão utilizadas para determinar GRUPOS cujo número de participantes seja menor que 100, as centenas para os GRUPOS de 100 até 1000 participantes, e o milhar para os GRUPOS com participantes acima de 1000. 18.3 - Cada CONSORCIADO terá seu(s) próprio(s) número(s) de identificação, escolhido(s) aleatoriamente na formação do GRUPO, com o(s) qual(is) o CONSORCIADO concorrerá ao sorteio pela Loteria Federal, nos termos da cláusula 18.2. Tais números constarão na ficha de adesão ou serão informados por meio de correspondência. 18.3.1 - A COTA sorteada contemplará o CONSORCIADO ativo para aquisição do CRÉDITO relativo ao VEÍCULO OBJETO DO PLANO, e o CONSORCIADO excluído da mesma COTA para restituição de valores pagos, caso existam. Se inexistentes, aplicar-se-ão as condições de suplência previstas na cláusula 20 deste Contrato. 18.4 - A CONTEMPLAÇÃO por intermédio da extração da Loteria Federal somente será válida para a COTA ativa a ser contempladarespectiva Assembleia. Se não ocorrer distribuição por sorteio nesta Assembleia, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena o número sorteado não poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8utilizado para as próximas Assembleias. 25.3 18.5 - Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATOContrato, a ADMINISTRADORA resolverá administrativamente a questão, informando em seu site mencionado na cláusula 9.1 o novo critério ou método adotado em relação aos CONSORCIADOS. 25.4 18.6 - O CONSORCIADO contemplado não pode desistir poderá ainda, a seu exclusivo critério, solicitar à ADMINISTRADORA a sua exclusão da contemplaçãoCONTEMPLAÇÃO por sorteio, por intermédio do site indicado na cláusula 9.1 ou mediante contato na Central de Atendimento ao Cliente. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Consórcio

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por O sorteio das premiações da Campanha “Capital Premiado” será realizado no auditório da Cooperativa, localizado na sede do Sicoob Credipontal, na Xxx 00 xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Ituiutaba/MG, no dia 20/12/2024 às 15: horas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e transmitido de forma on-line a todos os cooperados através do app Sicoob Moob. Na mesma data e antecipadamente ao sorteio, sem exceçãoserá formada uma comissão para fazer a auditoria do processo de sorteio, composta por: 01 integrante do Conselho de Administração, 01 integrante do Conselho Fiscal e 03 associados da Cooperativa, totalizando, 05 fiscais. O sorteio será registrado em Ata e assinado pela comissão de auditores. O Associado poderá ser premiado mais de uma vez, desde que, tenha adquirido mais que um cupom. Os membros escolhidos para participar da comissão de sorteio deverão conferir, antecipadamente ao sorteio, a quantidade e os números dos cupons distribuídos e que participarão do sorteio. O cupom/número sorteado não poderá concorrer nos sorteios seguintes, sendo possível apenas uma premiação por cupom. O cooperado, porém, poderá ser contemplado com mais de uma premiação considerando os cupons adquiridos. O Sorteio será realizado seguindo a ordem decrescente das premiações – iniciando pelo prêmio de R$ 50.000,00, seguido dos demais prêmios em ordem crescente e finalizando com as premiações extras que serão realizadas exclusivamente entre os participantes de cada PA, que concorrerão entre si a um prêmio único de R$ 2.000,00 para cada grupo de cooperados dos PAs – PA 00 Ituiutaba/Matriz, PA-01 Ituiutaba/Centro, PA-02 Capinópolis, PA-03 Santa Vitória, PA-04 Gurinhatã, PA-05 Ipiaçu, PA-06 Monte Alegre de Minas, PA-07 Ituiutaba/Gardênia, PA-08 Canápolis, PA-09 Ituiutaba/Setor Sul e PA-10 Uberlândia. A premiação extra, exclusiva para cooperados de cada PA que adquirirem os cupons da campanha, tem como objetivo garantir que em todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5Postos de Atendimento físico da cooperativa tenham cooperados premiados. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válidarealização dos sorteios extras, a ADMINISTRADORA deverá evoluir plataforma (site sorteador) será alimentada com as informações (planilha) contendo a relação dos cooperados participantes de cada PA e o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do respectivo número de uma COTA em condições cliente. Contará como Posto de contemplaçãoAtendimento do participante aquele cadastrado no momento da geração do cupom. 25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Regulamento Da Campanha

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CON- SORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem op- tarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequiva- lentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal Fe- deral ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado de- terminado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS CON- SORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem opta- rem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.525.6. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 25.1. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequiva- lentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. 25.2 25.2. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 25.3. Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSCON- SORCIADOS. 25.4 25.4. O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 25.5. O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado de- terminado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contrato De Adesão

SORTEIO. Concorrerão à contemplação Tamanho da Série: 100.000 Número Inicial da Série: 00.000 Número Final da Série: 99.999 10.1. Durante a vigência do título de capitalização, o Titular participará de 24 (vinte e quatro) sorteios, do 1º mês de vigência ao 12º mês de vigência, sendo 2 (dois) sorteios por mês, que ocorrerão sempre no 2º e no último sábado do mês, com apuração baseada no resultado da extração realizada pela loteria federal, na data especificada no título, de capitalização participando com uma possibilidade em cada sorteio, sem exceção, . O número de sorte para cada Titular é o mesmo para todos os CONSORCIADOS sorteios previstos. 10.2. Os números que concorrerão ao sorteio são únicos e exclusivos para o título de capitalização e série, não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ existindo dois sorteados na mesma série. 10.3. A DATA DO VENCIMENTOcada título de capitalização será atribuído um número de cinco algarismos (“número da sorte”), observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar compreendidos entre 00.000 e 99.999. 10.4. Para efeito de apuração acerca do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos. 25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: 10.4.1. O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria FederalFederal do Brasil: 10.5. Caso não seja sorteada ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma COTA válidadas datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 10.4. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a ADMINISTRADORA repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.6. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com 10.7. O resgate total do Capital, em razão do término de vigência do título de capitalização ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 10.8. Ao título de capitalização que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 1 (uma) vez o valor unitário do título de capitalização. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% (trinta por cento) de imposto de renda, ou seja, será na forma da legislação vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. 10.9. Os títulos de capitalização não comercializados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização. 10.10. O pagamento do prêmio de sorteio ao contemplado deverá evoluir o número ser disponibilizado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da centena sorteada alternada e sucessivamente entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de forma crescente e decrescenterede bancária ou outras formas admitidas em lei, visando identificar COTAS equivalentes, observadas as normas em vigor. O valor do prêmio de sorteio será atualizado a partir da data do sorteio até a identificação data do efetivo pagamento, pelo mesmo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos à Sociedade de Capitalização, descritos nestas Condições Gerais. 10.11.Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de uma COTA dias em condições atraso, caso a Sociedade de contemplação. 25.2 O número sorteado Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8. 25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos e desde que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOSatendidas as disposições do item 10.10. 25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação. 25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Capitalization Agreement