REGULAMENTO DA CAMPANHA “CAPITAL PREMIADO” DO SICOOB CREDIPONTAL
REGULAMENTO DA CAMPANHA “CAPITAL PREMIADO” DO SICOOB CREDIPONTAL
1. PROMOTORA
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Pontal do Triangulo Ltda – Sicoob Credipontal - inscrita no CNPJ sob o nº 26.178.533/0001-51, com sede na Xxx 00 xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX.
2. CAMPANHA
A presente campanha denominada “Capital Premiado” será administrada pelo Sicoob Credipontal e direcionada especificamente para o público interno, pessoas físicas e jurídicas associadas ao Sicoob Credipontal, não sendo aberta ao público externo.
3. OBJETIVO: São objetivos da Campanha:
• Difundir a cultura cooperativista, conscientizando o cooperado da importância da integralização de cotas de capital para o desenvolvimento dos negócios da Cooperativa.
• Estimular o Cooperado a investir na Cooperativa através de aquisição de cotas de capital, acumulando reserva financeira que poderá ser remunerado em até 100% da SELIC.
• Aumentar o patrimônio de Referência do SICOOB CREDIPONTAL através do incremento de Capital Social.
• Oferecer ao quadro de cooperados mais uma opção de investimento a médio e longo prazo;
• Fortalecer a nossa cooperativa e atender melhor os associados;
4. PERÍODO DA CAMPANHA
A presente Campanha de integralização de capital terá início em 04 de janeiro de 2024 e término em 10 de dezembro de 2024.
5. PARTICIPANTES DOS SORTEIOS
Poderão participar da campanha todos os cooperados, pessoas físicas e jurídicas associadas ao Sicoob Credipontal, estabelecidas em qualquer Município ou Unidade da Federação, conforme previsto no art. 7º do Estatuto Social.
Nas integralizações em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx, os beneficiários das premiações serão todos os sócios administradores informados na ficha cadastral, que receberão a premiação de forma proporcional.
Os novos cooperados que se associarem à Cooperativa na vigência da campanha, poderão participar do sorteio desde que tenham integralizado o valor mínimo estabelecido e atendidos aos requisitos estatutários de ingresso na Cooperativa.
A cada R$ 1.000,00 (Mil reais) de investimento em quotas de capital social, o cooperado receberá 1 (um) cupom para participar da campanha e concorrer a diversos prêmios a serem pagos por meio de cartão premiação.
Os valores referentes à integralização estatutária (obrigatória) não darão direito ao Cooperado de participar da Campanha “Capital Premiado”.
Os empregados e os integrantes dos órgãos de administração do Sicoob Credipontal poderão participar da campanha, nas mesmas condições dos demais cooperados, assumindo os mesmos direitos e obrigações descritos neste regulamento.
Também é pré-requisito para que o cooperado possa ser contemplado, que até a data de realização do sorteio, a sua quota de capital esteja ativa e não tenha havido resgate do capital integralizado, com exceção para resgates eventuais conforme previsto no art. 21º do Estatuto Social.
6. INSTRUMENTALIZAÇÃO
Para instrumentalização da campanha serão emitidos cupons de acordo com a efetivação da integralização de capital, sendo que para cada R$ 1.000,00 (Mil reais) integralizados o Cooperado terá direito a 01 (um) cupom. Os cupons serão gerados manualmente pela Cooperativa, imediatamente após a integralização do valor total correspondente a cada cupom – R$1.000,00 (Mil reais) - e poderão ser adquiridos em todas as agências Sicoob Credipontal, nos caixas, mesas de atendimento ou com Gerentes de conta através da autorização para débito em conta e ainda, de forma digital através do app Sicoob e do Sicoobnet Empresarial.
O participante que optar por autorizar à Cooperativa a realização do lançamento manual da integralização de capital, deverá manter saldo suficiente em conta corrente para suportar o lançamento do débito autorizado, não podendo ser utilizado o limite disponível em conta corrente para compor o saldo necessário para integralização do capital social.
Em caso de insuficiência de saldo (desconsiderando limites disponíveis), não será permitido a integralização do capital, sendo proibido a utilização de limites de cheque especial/conta garantida para a realização do lançamento ou ainda, a realização de lançamentos que gere a ocorrência de saldos negativos em conta corrente (adiantamento a depositante).
Não haverá limite de cupons para um mesmo cooperado, podendo ser adquirido quantos cupons desejar.
7. CUPONS
O valor correspondente a cada cupom poderá ser integralizado integralmente ou de forma parcelada em até 12 parcelas, de acordo com critérios definidos pelo cooperado, sendo que somente terá direito a participar da Campanha o cooperado que no período descrito no item 4 deste regulamento tiver integralizado o valor total correspondente a pelo menos um cupom - R$1.000,00 (mil reais). Integralizações parciais do valor do cupom não serão consideradas para sorteio. Os cupons são individuais e indivisíveis.
Serão gerados cupons numerados sequencialmente a partir de 00001, sem limites de quantidades, para cada integralização múltipla de R$1.000,00 (mil reais),
realizadas de forma individual ou parceladamente. A Cooperativa deverá realizar acompanhamento diário dos valores integralizados para geração dos cupons da Campanha “Capital Premiado”.
Os Cupons serão nominais aos cooperados participantes da campanha e disponibilizados de forma eletrônica, não sendo possível escolher números da sorte.
As integralizações de capital realizadas através dos programas Cotas Partes e ProcapCred somente enquadrarão na Campanha, quando não houver operações de contrapartidas concedidas pela Cooperativa, sendo portanto, requisito obrigatório para elegibilidade das integralizações dessa natureza na geração de cupons e sorteio da premiação da campanha que o cooperado não receba nenhum benefício como contrapartida.
Os cupons gerados a partir das integralizações efetivadas conforme as regras da campanha, serão enviados de forma eletrônica aos titulares através de watts app ou de e-mail e ainda serão cadastradas mensagens que ficarão disponíveis e poderão ser visualizadas no período da campanha em todas as consultas realizadas pelo Cooperado nos canais de autoatendimento.
O cupom enviado terá valor apenas informativo para o cooperado, não sendo necessário impressão ou manutenção do arquivo para participação no sorteio. A Cooperativa deverá manter registro de todos os cupons emitidos e disponibilizar em todas os postos de atendimento, antes da data do sorteio, a relação completa dos cupons elegíveis, para consulta dos participantes que desejarem ter conhecimento.
O titular que desejar receber o(s) cupom (s) de forma impressa deverá solicitar diretamente em qualquer posto de atendimento da Cooperativa.
8. PREMIAÇÃO
Todos os prêmios da Campanha serão pagos por meio de cartão premiação em nome do cooperado do cupom sorteado, emitidos em até 20 dias uteis ao ganhador.
Caso o cooperado tenha realizado a compra do cupom e pago via caixa, for sorteado e tenha mais de uma conta corrente, o cartão será emitido ao titular da conta indicada no cupom pelo ganhador do prêmio.
O valor total da premiação da campanha “Capital Premiado” é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), distribuídos conforme tabela abaixo.
QUANTIDADE | PRÊMIO LIQUIDO | TOTAL LÍQUIDO | |
1º Prêmio | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 |
2º Prêmio | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 |
3º Prêmio | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
4º Prêmio e 5º Prêmio | 2 | 15.750,00 | 31.500,00 |
6º ao 10º Prêmio | 5 | 10.300,00 | 51.500,00 |
Sorteios extras entre participantes de cada PA (Instalação física) | 11 | 2.000,00 | 22.000,00 |
TOTAL DA PREMIAÇÃO | 200.000,00 |
O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Cooperativa, na forma estabelecida na legislação vigente.
9. SORTEIO:
O sorteio das premiações da Campanha “Capital Premiado” será realizado no auditório da Cooperativa, localizado na sede do Sicoob Credipontal, na Xxx 00 xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Ituiutaba/MG, no dia 20/12/2024 às 15: horas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e transmitido de forma on-line a todos os cooperados através do app Sicoob Moob.
Na mesma data e antecipadamente ao sorteio, será formada uma comissão para fazer a auditoria do processo de sorteio, composta por: 01 integrante do Conselho de Administração, 01 integrante do Conselho Fiscal e 03 associados da Cooperativa, totalizando, 05 fiscais. O sorteio será registrado em Ata e assinado pela comissão de auditores. O Associado poderá ser premiado mais de uma vez, desde que, tenha adquirido mais que um cupom.
Os membros escolhidos para participar da comissão de sorteio deverão conferir, antecipadamente ao sorteio, a quantidade e os números dos cupons distribuídos e que participarão do sorteio.
O cupom/número sorteado não poderá concorrer nos sorteios seguintes, sendo possível apenas uma premiação por cupom. O cooperado, porém, poderá ser contemplado com mais de uma premiação considerando os cupons adquiridos.
O Sorteio será realizado seguindo a ordem decrescente das premiações – iniciando pelo prêmio de R$ 50.000,00, seguido dos demais prêmios em ordem crescente e finalizando com as premiações extras que serão realizadas exclusivamente entre os participantes de cada PA, que concorrerão entre si a um prêmio único de R$ 2.000,00 para cada grupo de cooperados dos PAs – PA 00 Ituiutaba/Matriz, PA-01 Ituiutaba/Centro, PA-02 Capinópolis, PA-03 Santa Vitória, PA-04 Gurinhatã, PA-05 Ipiaçu, PA-06 Monte Alegre de Minas, PA-07 Ituiutaba/Gardênia, PA-08 Canápolis, PA-09 Ituiutaba/Setor Sul e PA-10 Uberlândia.
A premiação extra, exclusiva para cooperados de cada PA que adquirirem os cupons da campanha, tem como objetivo garantir que em todos os Postos de Atendimento físico da cooperativa tenham cooperados premiados.
Para a realização dos sorteios extras, a plataforma (site sorteador) será alimentada com as informações (planilha) contendo a relação dos cooperados participantes de cada PA e o respectivo número de cliente.
Contará como Posto de Atendimento do participante aquele cadastrado no momento da geração do cupom.
10. DIVULGAÇÃO
A critério do Sicoob Credipontal, poderão ser utilizados os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação da Promoção: rádio, jornal, mala-direta, cartazes, painel na cooperativa, faixas, outdoor, panfletos e outros meios disponíveis;
A divulgação dos contemplados será feita através de boletins informativos disponibilizados nos Postos de Atendimento do Sicoob Credipontal, nas mídias sociais e no site da cooperativa.
O Participante contemplado no sorteio será comunicado pela Sicoob Credipontal por meio de contato telefônico e/ou e-mail, utilizando os dados informados na ficha cadastral.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cooperados menores de 16 anos poderão participar da campanha nas mesmas condições dos demais cooperados.
Na eventualidade do participante contemplado falecido, o prêmio será creditado na sua conta corrente, caso ainda esteja ativa ou em caso de conta encerrada, será pago ao inventariante, mediante apresentação de Alvará Judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do participante contemplado, nos termos da legislação aplicável;
Caso o cooperado queira abrir mão do prêmio ao qual for contemplado, deve registrar sua decisão através de documento formal de próprio punho e, nesse caso, não haverá substituição ou outro sorteio para o prêmio não resgatado;
O Xxxxxxxxx participante da promoção que solicitar exclusão da Cooperativa durante o período da campanha, não participará do sorteio, ficando invalidados os cupons que porventura vierem a ser sorteados em seu nome;
Ao participar desta Campanha, o participante, automaticamente, aceita os termos deste Regulamento e, desde já, autoriza a cessão do uso de sua imagem e voz, para o que fica acordado que não caberá qualquer direito de indenização por seu uso.
As dúvidas acerca das formas de participação nesta Campanha poderão ser esclarecidas em horário comercial (das 8h às 17:30h), de segunda a sexta-feira, pelo Telefone (00) 0000-0000/4366/4321.
Os casos omissos, ou eventuais dúvidas e controvérsias que venham a ser suscitados na execução do presente Regulamento serão preliminarmente dirimidas junto ao Conselho de Administração do Sicoob Credipontal.
Ituiutaba/MG, 05 de janeiro de 2024.