SORTEIO MENSAL Cláusulas Exemplificativas

SORTEIO MENSAL. O CONTRATANTE concorrerá mensalmente, a partir do segundo mês de contrato, a 1 (um) sorteio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através da Loteria Federal, todo último sábado do mês, através de número da sorte vinculado ao Certificado Individual do seguro contratado, desde que esteja em dia com as mensalidades.
SORTEIO MENSAL. Modalidade 05 – A probabilidade de contemplação é de 1 em 200.000 (0,0005%) Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas no primeiro sábado de todos os meses. O número sorteado será formado pelos algarismos das centenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo e precedidos da dezena de milhar simples do 1º (primeiro) prêmio. Extração da Loteria Federal do Brasil Número Sorteado • 346.379 A cada Título sorteado será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente a:
SORTEIO MENSAL. 11.7.1 - No último sábado de cada mês, será realizado um sorteio mensal onde será distribuído 1 (um) prêmio, por série, no valor correspondente a 10.000 (dez mil) vezes o valor da última contribuição devida e paga no mês do sorteio, líquido de IR. 11.7.2 - O título contemplado com o prêmio mensal será aquele cujo número para fins de sorteio coincidir na mesma ordem com o número formado pelo algarismo da centena do primeiro prêmio convertido de acordo com a tabela de conversão, o algarismo da dezena do primeiro prêmio, e os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente do 1º ao 5º Prêmio, ou seja, de cima para baixo. Exemplo: 11.7.3 - A probabilidade de contemplação para o 1 (um) prêmio mensal no valor correspondente a 10.000 (dez mil) vezes o valor da última contribuição é de 1 em 2.000.000.
SORTEIO MENSAL. Todos meses será sorteado o valor de R$ 5.000,00. Todo cliente poderá participar a partir do 2º mês de pagamento consecutivo da assinatura do Ôn Vida+. Consulte o regulamento completo do sorteio clicando no link: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/.

Related to SORTEIO MENSAL

  • MENSAL Recorrência: Nota 4 3 2 1 Medição > 95% > 90% > 80% ≤ 80% M = Fórmula de Medição Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório das ordens de serviços de Manutenção Preventiva uma vez por semana junto à Concessionária; 2. Solicitar o envio do “Plano de Manutenção Preventiva” atualizado à Concessionária no final de cada mês para o comparativo.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • MENSALMENTE Inspeção das baterias, constando de:  Inspeção da carga, água e alcalinidade/acidez;  Inspeção do estado de oxidação dos terminais;  Inspeção do estado de conservação dos carregadores (quinzenalmente). SEMESTRALMENTE  Limpeza geral dos barramentos e isoladores;  Teste de isolação dos seccionadores e disjuntores;  Limpeza geral dos cubículos;  Lubrificação das partes mecânicas dos equipamentos;  Reaperto dos bornes de ligação, fixação de equipamentos, componentes e ferragens;  Verificação de contatos fixos e móveis das chaves;  Verificação de temperatura e isolantes – fios e cabos;  Medição da resistência de aterramento;  Análise Termográfica com laudo para verificação de temperatura de isolantes, fios, cabos e outros elementos eletromecânicos;  Limpeza dos isoladores e buchas nos cubículos;  Limpeza geral das cabines e caixas de passagem; ANUALMENTE (a ser realizado no primeiro mês do contrato)  Verificar se a subestação atende as normas e padrões da distribuidora de energia;  Verificar se a subestação necessita melhorar a troca de calor,  Análise físico-química do líquido isolante dos transformadores com tratamento ou troca, se necessário;  Parametrização dos reles secundários da subestação e ensaio com caixa de corrente,  Ensaio da rigidez dielétrica do líquido isolante dos transformadores e disjuntores a volume de óleo.  Troca de óleo mineral do disjuntor PVO;  Teste de relação de transformação (TTR) dos transformadores. SEMANALMENTE  Confecção de tabelas de tensões e correntes medidas;  Inspeção do estado dos fusíveis, contatoras, disjuntores e relés;  Verificação de existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;  Limpeza de quadros;  Identificação de cada circuito de entrada e saída.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.