DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do process...
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1.
2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.
2.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,
2.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamento.
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratados, em caráter temporário, pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24.
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por meio de uma Comissão formada por servidores municipais, e destina-se à admissão e formação de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré - ES, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral do Processo Seletivo;
1.4 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadas;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificado.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 3.1.Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 3.2.O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição; 3.3.Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital. 3.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário. 0.0.Xx caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação. 0.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
1.2 A avaliação médica será composta de anamnese e exame físico, realizados por junta médica do Cebraspe, de exames complementares e de avaliações médicas especializadas.
1.3 As juntas médicas, após a análise conjunta das informações constantes da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, dos exames complementares e das avaliações médicas especializadas entregues pelos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.3.1 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
1.4 A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos exames complementares e das avaliações médicas especializadas, com a supervisão da Polícia Federal, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto ou o que não comparecer à avaliação médica ou, ainda, que enviar algum exame fora do período estabelecido, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.
1.6 Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão encaminhar via upload os exames médicos laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas listados no item 3 deste anexo.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, que envolva ou não a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada, nos termos desta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por finalidade a contratação em CARÁTER TEMPORÁRIO para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e lazer, especificamente para atuação no serviço de salvamento marítimo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo, observará o cronograma previsto no Anexo I ao edital, podendo ser alterado mediante publicação no site do Município e na sede administrativa do Município de Piúma.
1.3. Este processo seletivo terá suas publicações oficiais divulgadas no site oficial do Município: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, bem como na sede administrativa localizada na Rua Felicindo Lopes nº 238 Bairro Acaiaca – Piúma/ES CEP: 29.285-000, com horário de funcionamento das 08:00hs às 17:00 horas.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, por meio do SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, e por intermédio do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2024, torna público que será realizada “DISPENSA ELETRÔNICA”, critério de julgamento pelo "MENOR PREÇO" na forma por "ITEM", conforme especificações constantes descritas no Anexo I da presente dispensa eletrônica. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 30/2023, demais normas pertinentes e, ainda, pelo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta (ACD) e seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Itajá, através de comissão própria, sendo admissível a contratação de técnico externo para compor a mesma, elaborar documentos e/ou emitir opinamento técnico.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, será regido por este Edital, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, e caberá a referida secretaria, a incumbência de supervisionar, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - COPSS designada.
1.3. Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.
1.4. As etapas de inscrição e classificação previstas serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível juntamente com o Edital na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Praça Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Centro – Itajá/RN.
1.5. Caberá à Comissão do Processo de Seleção Simplificado, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores da Prefeitura Municipal de Itajá designados pelo prefeito.
1.6. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.7. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes da Legislação Municipal e Federal.
1.8. A convocação dos candidatos classificados dentro do cadastro de reserva, ocorrerá, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade do profissional, para suprir necessidades das Secretarias Municipais, em caso de: licença médica, licença especial, atestados médicos, formaçãode equipe de trabalho para atendimento de demanda de serviço ou outras situações congêneres, dos profissionais efetivos, durante a vigência do aludido certame.
1.9. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários legalmente estabelecidos.
1.10. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 182 e 183 da Lei Municipal nº 053/2001 de 14 de novemb...
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa. IN 7/2007