SUBSTITUTO PROCESSUAL Cláusulas Exemplificativas
SUBSTITUTO PROCESSUAL. A Companhia reconhece expressamente a qualidade de substituto processual do sindicato para questionar judicialmente quaisquer das cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como de direitos individuais homogêneos ou não e/ou demais direitos coletivos, mediante autorização expressa dos funcionários, antes de qualquer ato.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Fica deferido aos Sindicatos convenentes, poderes para ajuizar Ação de Cumprimento, na qualidade de substituto processual, sem que para tanto necessite de outorga de procuração pelos interessados. Fica autorizado aos Sindicatos representar Ações de Cumprimento aos componentes da categoria, associados ou não independentemente de outorga de procuração.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Os sindicatos convenentes da presente Convenção Coletiva de Trabalho legitimam-se como substitutos processuais nas demandas que visem sua fiel observância.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. A CURITIBA S.A. reconhece expressamente a qualidade de substituto processual do sindicato para questionar judicialmente quaisquer das cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Fica estabelecida a possibilidade jurídica dos sindicatos signatários de ingressar na Justiça do Trabalho com ação de cumprimento, independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, bem como a Empresa convenente reconhece a legitimidade das Entidades Sindicais para ajuizamento dos pedidos sobre o cumprimento de todas as cláusulas deste Acordo (Súmula 310 do TST).
SUBSTITUTO PROCESSUAL. A assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados poderá ingressar na Justiça do Trabalho com ação de cumprimento, independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, ficando assim estabelecido que a entidade patronal e as empresas por ele representadas reconhecem a legitimidade da Entidade Sindical Laboral para ajuizamento dos pedidos de cumprimento de qualquer cláusula desta Convenção (Súmula 310 TST).
SUBSTITUTO PROCESSUAL ps Ficam deferidos aos Sindicatos participantes desta Convenção poderes para ajuizar Ação de Cumprimento, na qualidade de Substituto Processual, sem que, para tanto, necessite de outorga de procuração pelos interessados. Fica autorizado o Sindicato a representar, em Ação de Cumprimento, todos os componentes da categoria, associados ou não, independentemente de outorga de procuração.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Fica estabelecida a possibilidade jurídica do Sindicato dos Empregados ingressar na Justiça do Trabalho, com ação de cumprimento independente de outorga de procuração de seus representados, visando o cumprimento de qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a entidade patronal e as Empresas Revendedoras varejistas de Combustíveis reconhecem a legitimidade da Entidade Sindical para ajuizamento dos pedidos sob cumprimento de todas as cláusulas desta Convenção.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. A URBS reconhece expressamente a qualidade de substituto processual do sindicato para questionar judicialmente quaisquer das cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
