Suporte Técnico E Garantia De Atualização Cláusulas Exemplificativas

Suporte Técnico E Garantia De Atualização. 2.1. A atualização da solução consiste no fornecimento das alterações corretivas que forem necessárias ao perfeito funcionamento dos softwares da solução contratada: bug fixing, patches, bem como alterações evolutivas representadas por novas versões (releases); 2.2. A garantia da solução deverá ter vigência mínima de 60 (sessenta) meses; 2.3. Durante a vigência da garantia, o fabricante deverá possibilitar a atualização da versão do licenciamento a qualquer momento; 2.4. A garantia deverá dar direito ao acionamento do suporte técnico especializado do fabricante diretamente ou por intermédio da CONTRATADA; 2.5. O suporte técnico especializado deverá solucionar qualquer problema de mal funcionamento e prestar orientações quanto: Às melhores práticas de configurações do fabricante, incidentes, falhas de operação, instalação e atualização de versões; 2.6. Durante a vigência da garantia, o fabricante deverá conceder acesso às documentações, softwares e quaisquer tipos de conteúdo relacionado ao produto via web, por meio de portal adequado: 2.6.1. O portal web do fabricante deve permitir a abertura de chamados técnicos, bem como manter o histórico de tratativas de chamados anteriores; 2.6.2. O portal web do fabricante deve ter interface de gerenciamento do licenciamento adquirido, permitindo a atualização das mesmas no período contratado de garantia; 2.7. A CONTRATADA e/ou o fabricante devem fornecer telefone de contato gratuito para abertura de chamados técnicos; 2.8. O período disponível para abertura de chamados técnicos deverá ser 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana); 2.9. O atendimento de chamados técnicos pela CONTRATADA e/ou fabricante deverá ser 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em português - Brasil, de forma ininterrupta até a solução do incidente, de forma a respeitar os limites máximos de tempo de resolução, conforme tabela a seguir: 1 - Crítico Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade do ambiente de backup. Ambientes de backup não realizam nenhum tipo de backup ou restauração de dados. 10 (dez) horas 2 - Alto Degradação do ambiente de backup ou restauração. Alguma função da solução está indisponível, intermitente ou com desempenho prejudicado frente ao usual. 02 (dois) diasúteis 3 - Médio Degradação do ambiente de backup ou restauração, embora sem afetar a execução de rotinas. A solução apresenta algum erro de funcionamento ou divergência com as especificações requeridas. 05...
Suporte Técnico E Garantia De Atualização 

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.