DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
DO SUPORTE TÉCNICO. 1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
DO SUPORTE TÉCNICO. 1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
DO SUPORTE TÉCNICO. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá: Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos. Desenvolver relatórios específicos. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado. O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula 6ª alínea “J” do presente contrato. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
DO SUPORTE TÉCNICO. 4.2.1. O suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico.
DO SUPORTE TÉCNICO. 3.1. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover o serviço de suporte técnico para os produtos adquiridos, que deverá ser prestado na modalidade de suporte remoto, mesmo que por meio do fabricante.
DO SUPORTE TÉCNICO. 9.1. A Contratada deve disponibilizar Serviço de Suporte Técnico de forma presencial, o qual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, instalados em qualquer unidade relacionada na lista de instalação, Anexo B do Termo de Referência.
DO SUPORTE TÉCNICO. 1. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
DO SUPORTE TÉCNICO. 13.1 - O suporte técnico, após treinamento no APLICATIVO, deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
DO SUPORTE TÉCNICO. 5.1. O Suporte e Manutenção do OBJETO deverão ser prestados pela própria CONTRATADA durante todo o período de execução do Contrato, sem qualquer ônus para a SEFIN/RO, a partir do recebimento do OBJETO, e deverá ser realizado por telefone (0800 ou de custo local em Porto Velho), e por sistema WEB/e-mail e remoto, ou ainda, on-site, nas dependências da SEFIN/RO, caso a natureza da demanda exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pelo Gestor do Contrato ou outro servidor devidamente autorizado.