CO-03.12/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., com sede
na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 10.858.890/0001- 20, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.001.329-6 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 163.233.068- 75.
PROCESSO SEI nº 7010.2020/0003617-2
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.015/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, conforme descrições constantes no Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
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a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
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b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do “Termo de Aceite da Entrega e Ativação das Licenças", conforme previsto no item 3.3 (3 - Prazos de Entrega), do Termo de Referência – ANEXO I.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALIDADE | TOTAL |
01 | RH00006F3 - Subscrição LICENÇAS “Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management Premium” | 20 (vinte) | 36 meses | R$ 1.259.380,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 1.259.380,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
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4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 62.969,00 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
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5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.1 O primeiro faturamento está condicionado à emissão do "Termo de Aceite da Entrega e Ativação das Licenças", conforme previsto no item 3.3 (3 - Prazos de Entrega), do Termo de Referência – ANEXO I.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante do Edital PE nº 10.015/2020.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
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8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
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i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
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9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
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10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 10.015/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.015/2020, seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
São Paulo, 04 de dezembro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.12.07 20:21:48 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:0000000000 4
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Dados: 2020.12.07 11:18:44 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX
XX XXXXX:16323306875
-03'00'
XXXXX:16323306875 Dados: 2020.12.04 15:32:20
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio/Diretor
TESTEMUNHAS:
XXXXX:247001548
1.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXXX XXXXXXXXX
2.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:24700154802
Dados: 2020.12.04
PEREIRA
PEREIRA
02 19:51:48 -03'00'
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
69 Dados: 2020.12.07
10:18:40 -03'00'
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
1.1 TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALIDADE |
01 | RH00006F3 - Subscrição “Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management Premium” | 20 (vinte) | 36 meses |
2. ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
2.1. A subscrição “Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management Premium” deverá ter validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da vigência do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e deverá cumprir as condições.
2.2. A subscrição deve cobrir todas as instâncias do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux (RHEL) instaladas em Máquinas Virtuais hospedadas nos hosts da CONTRATANTE com a subscrição ativa.
2.3. A subscrição deve contemplar as licenças de uso e a garantia de propriedade intelectual dos
softwares.
2.3.1. Em necessidade de substituição ou modificação dos softwares fornecidos na subscrição que infringirem os termos de uso do seu licenciamento e/ou da sua propriedade intelectual, deve a CONTRATADA proceder com todas as tratativas necessárias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da notificação feita pela CONTRATANTE, para que o software seja regularizado, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.4. A subscrição fornecerá para a CONTRATANTE o acesso irrestrito aos repositórios oficiais da Red Hat para baixar as imagens e os pacotes de softwares de instalação do Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux.
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2.5. A subscrição deve fornecer para a CONTRATANTE o acesso irrestrito aos repositórios oficiais da Red Hat para baixar e instalar as atualizações, os patches, upgrades e as correções de bugs oficiais disponibilizados pela Red Hat para o Red Hat Enterprise Linux dentro do período de suporte do ciclo de vida de cada versão, com o objetivo de manter a estabilidade e a segurança das instâncias do sistema operacional.
2.6. A subscrição deve fornecer acesso ao portal do cliente Red Hat, aos repositórios oficiais e à base de conhecimento oficial para resoluções de problemas do Red Hat Enterprise Linux.
2.7. A subscrição deve fornecer o direito e o acesso ao suporte técnico especializado Red Hat para o Red Hat Enterprise Linux através de número telefone único de discagem gratuita e de interface web para abertura de chamados técnicos e de incidentes, classificados por severidade, com disponibilidade em tempo integral (24h por dia e 7 dias por semana) e atendimento em português brasileiro, sem que haja restrições ou custos adicionais relativos a quantidade de chamados abertos.
3. PRAZOS DE ENTREGA
3.1. A CONTRATADA deve entregar ofício ao CONTRATANTE contendo todas as informações e chaves para o uso da subscrição "Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management Premium", tais como: credenciais de acesso web do portal do cliente Red Hat, chaves de ativação das subscrições para as instâncias do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux, os acessos às imagens de instalação do sistema operacional em formato ISO via Internet e os dados de contato do Suporte Técnico do Red Hat Enterprise Linux para abertura, acompanhamento e resolução de chamados.
3.2. O prazo máximo de entrega do ofício é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
3.3. Após a entrega total, a conferência dos itens listados e a conclusão com sucesso das atividades de ativação da subscrição, a CONTRATANTE emitirá o "Termo de Aceite da Entrega e Ativação das Licenças" dos produtos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, desde que os itens entregues estejam de acordo com o especificado no presente termo de referência e no contrato.
3.4. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados, é de 10 (dez) dias úteis a contar do comunicado da CONTRATANTE feito por e-mail.
4. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
4.1. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1.1. Deve ser garantida as atualizações, upgrades para novas versões, correções e suporte técnico para o Red Hat Enterprise Linux.
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4.1.2. Durante o período de contrato, o suporte técnico para o Red Hat Enterprise Linux deverá ser prestado com atendimento sem ônus adicional.
4.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou internet, para abertura de chamados técnicos, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, durante toda a vigência do contrato.
4.1.4. Todos os canais de atendimento do suporte técnico devem ser realizados no idioma Português Brasileiro.
4.1.5. A garantia deve contemplar o atendimento de chamados técnicos para a resolução de dúvidas, panes, falhas ou não conformidades técnicas referentes ao uso, funcionamento e desempenho do Red Hat Enterprise Linux, ou qualquer outro código de programa que seja parte integrante da solução ofertada que integram a solução.
4.1.6. Não haverá quaisquer limitações e/ou custos adicionais para o CONTRATANTE, quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados;
4.1.7. Para atendimento de problemas de criticidade ALTA, o tempo de atendimento é de 02 (duas) horas para o atendimento inicial e até 06 (seis) horas para a solução, contados à partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade alta, sistema operacional fora de operação ou com falha grave, comprometendo totalmente ou parcialmente a operação do ambiente, demandando ação de reparação;
4.1.8. Para atendimento de problemas de criticidade MÉDIA, o tempo de atendimento é de 02 (duas) horas para o atendimento inicial e até 24 (vinte e quatro) horas para a solução, contados à partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade média, sistema operacional com falha que não comprometa a operação do ambiente, demandando ação de reparação;
4.1.9. Para atendimento de problemas de criticidade BAIXA, o tempo de atendimento é de 04 (quatro) horas para o atendimento inicial e até 48 (quarenta e oito) horas para a solução, contados à partir da abertura do chamado técnico. Entenda-se por criticidade baixa, dúvidas relativas à operação da solução, verificação, configuração e atualizações.
4.1.10. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados relacionado à não conformidade aos itens acima, é de 2 (dois) dias úteis a contar do comunicado da CONTRATANTE.
4.2. GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
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4.2.1. A CONTRATADA, oferece o direito de atualização para versão mais atual das licenças, conforme tabela de composição de itens contidos item 1.1 neste Termo de Referência.
5. ATENDIMENTO, PRAZOS E PENALIDADES
5.1. Prazos de atendimento:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Atendimento inicial | ALTA | Vide Item 4.1.7 | Grave |
Solução | ALTA | Vide Item 4.1.7 | Grave |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | MÉDIA | Imediato | Moderada |
Atendimento inicial | MÉDIA | Vide Item 4.1.8 | Moderada |
Solução | MÉDIA | Vide Item 4.1.8 | Moderada |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | BAIXA | Imediato | Leve |
Atendimento inicial | BAIXA | Vide Item 4.1.9 | Leve |
Solução | BAIXA | Vide Item 4.1.9 | Leve |
Não conformidade no atendimento | MÉDIA | Vide Item 4.1.10 | Moderada |
Regularização de licença de software fornecido, item 2.3 | ALTA | Vide Item 2.3.1 | Grave |
Atraso na entrega do ofício, item 3.1 | MÉDIA | Vide Item 3.2 | Moderada |
5.2. PENALIDADES E MULTAS
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
(*) Multas aplicadas sobre o valor total do contrato |
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5.3. As penalidades serão consideradas por cada evento ocorrido que ultrapassarem os prazos de cumprimentos definidos no item 5.1 – Prazos de Atendimento.
5.4. No caso da terceira reincidência de penalidades LEVES ou MODERADAS, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
5.4.1. A partir da terceira incidência de penalidade LEVE, será aplicada a penalidade MODERADA;
5.4.2. A partir da terceira incidência de penalidade MODERADA, será aplicada a penalidade GRAVE.
5.5. Caso ocorra a incidência de 03 (três) penalidades GRAVES, dentro de um período de 12 (doze) meses, a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato sem ônus, a qualquer momento.
5.6. Caso ocorra a incidência de uma penalidade MUITO GRAVE, a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato sem ônus a qualquer momento.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Os itens dessa contratação são considerados bens ou serviços comuns, portanto não haverá cessão de mão de obra e não há interesse na participação de consórcios nesse certame, pois trata-se de aquisição de baixa complexidade.
6.2. Todas as comunicações formais entre as partes, deverão ser registradas através de e- mail.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 10.858.890/0001-2, inscrita no CNPJ sob n.º 01.707.536/0001-04, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º CO-03.12/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
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Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
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I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas
comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou
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judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
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VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX
XX XXXXX:16323306875
-03'00'
XXXXX:16323306875 Dados: 2020.12.04 15:22:07
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:24700154 XXXXX:24700154802
802
Dados: 2020.12.04
15:25:41 -03'00'
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 10.858.890/0001-20
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-03.12/2020 Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:16323306875
-03'00'
XXXXX:16323306875 Dados: 2020.12.04 15:22:41
LEANDRO XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX
Xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx xxx XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX:0000000 XXXXX:24700154802
4802
Dados: 2020.12.04
15:26:28 -03'00'
24
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (232) – 111
EXPEDIENTE Nº 1547/17-FORMALIZAÇÃO DO ADITA-
MENTO Nº 081/20 referente ao CONTRATO Nº 125/18, ce- lebrado com o CONSÓRCIO SIS – CNPJ nº 31.962.119/0001- 79, formado pelas empresas SHEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, INNOVIA SISTEMAS DE INTELI- GÊNCIA DE TRÂNSITO LTDA e SOLITON ELETRÔNICA LTDA,
referente à prestação de serviços de locação de Painéis de Men- sagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, por um período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 14/11/2020 a 14/11/2021, no importe de R$6.844.800,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), o valor total acumulado do Contrato passa de R$12.585.600,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para R$19.430.400,00 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos re- ais) para os 36 (trinta e seis) meses, atendendo o que determina os artigos 57, II da Lei Federal de Licitações 8.666/9, c/c os ar- tigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03.Formalizado em 12/11/2020.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 067/20
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. -
CNPJ 64.799.539/0001-35. Aditamento ao Contrato nº 076/19
- prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais 12 meses, com inicio em 29/11/2020. artigo 57, inciso IV, e no artigo 65, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 47 do Decreto Municipal 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 132.331,10. Data de assinatura: 27/11/2020. SEI
7610.2019/0002159-0.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/20
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ
34.028.316/0031-29. Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS. Prazo: 60 meses. Ca- put do Artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16. R$ 7.200.000,00. Data de assinatura: 27/11/2020. SEI 7610.2020/0001860-5.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 069/20
TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62. Adi-
tamento ao Contrato nº 069/18 - prorrogação do prazo de vi- gência contratual em mais 12 meses, com início em 30/11/2020. Artigo 71 e 72 da Lei 13.303/16, c.c artigo 46 do Decreto 44.279/03, Lei 13.278/02 e cláusula 3.2 do ajuste. R$ 8.048,76. Data de assinatura: 27/11/2020. SEI 7610.2018/0000216-0.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-03.12/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003617-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.015/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM IN- FORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº: 10.858.890/0001-20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 1.259.380,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DO “TERMO DE ACEITE DA ENTREGA E ATIVAÇÃO DAS LICENÇAS", CONFORME PREVISTO NO ITEM 3.3 (3 - PRAZOS DE ENTREGA), DO TERMO DE REFE- RÊNCIA – ANEXO I.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO- 01.10/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0002630-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.009/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SAD CONSULTORIA LTDA. CNPJ Nº: 47.827.415/0001-05
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA APOIO NA OBTENÇÃO DE MELHORES RESULTADOS POR MEIO DE UMA CULTURA DE CONFIANÇA, ALTO DESEMPENHO E INOVAÇÃO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 3 (TRÊS) ME- SES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO- 14.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003430-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.007/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. CNPJ Nº: 17.153.081/0001-62
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CO/RES-11.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0001830-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.007/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: JOTAERRE PROCESSAMENTO E CONSUL- TORIA LTDA.
CNPJ Nº: 61.584.843/0001-77
DA RESCISÃO: FICA RESCINDIDO DE PLENO DIREITO, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, O CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-16.06/2020, NA DATA DE 16/11/2020, NOS TERMOS DO ITEM 4.1, CLÁUSULA IV, DO REFERIDO CONTRATO.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº AP-06.12/2020 AO CON- TRATO Nº CO-01.11/20 PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTA- DORES (NOTEBOOKS)
OBJETO: o presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação do número do Processo SEI constante do Contrato nº CO-01.11/20, celebrado com a empresa COMPACTA COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA, conforme segue:
Onde se lê: PROCESSO SEI Nº 7010.2020/00045891-5 Leia-se: PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005891-5
INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº CO-01.11/20 que não colidirem com o disposto neste Apostilamento.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.
VALOR: R$ 1.564.909,88
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de de- zembro de 2020.
REGISTRO: 2020/0545-01-00
CONTRATADA: DIGICON S/A – CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA
Prestação de serviços para realização de manutenção preventiva e corretiva em 25 (vinte e cinco) emissoras de cartões issuing machine, conforme especificações do termo de referência.
Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo e a redução de 10 (dez) unidades de serviços, representando a supressão quantitativa de 40%, em relação ao valor total do contrato.
VALOR: R$ 65.248,08 – base outubro/2019 REGISTRO: 2018/0451-01-02
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/010527/2019
Interessados: TCMSP / L..A. FALCÃO BAUER CENTRO TEC- NOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Se- cretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, adotando como fundamento as disposições do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.278/2002, do artigo 14, incisos I e II, do Decre- to Municipal nº 56.144/2015, e da Subcláusula 2.2, da Cláusula Segunda das Atas de Registro de Preços nºs. 04/2020 e 05/2020, tendo por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para realização de serviços de ensaios em pavimentos asfálticos e materiais, para o LOTE 1 e LOTE 2, respectivamente, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30/03/2021, as seguintes medidas: I) Prorrogação das Atas de Registro de Preços nºs. 04/2020 e 05/2020, firmadas com a empresa L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA., CNPJ nº 53.020.152/0001-
12, nos valores totais estimados de R$ 288.397,40 (duzentos e
oitenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e de R$ 230.942,48 (duzentos e trinta mil, novecen- tos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), res- pectivamente, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 31/03/2021 e 30/03/2022. II) Lavratura dos Termos de Aditamento, conforme minutas encartadas às peças 125 e 126.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo: TC/014828/2020
Interessado: TCMSP / ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSUL- TORIA S.A.
OBJETO: Autorização
DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria SG/GAB nº 02/2019, AUTORIZO, com fundamento no disposto no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, a emissão de nota de empenho, pagamento e can- celamento do saldo, se houver, no valor de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais), em favor da empresa ZÊNITE – IN- FORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ nº 86.781.069/0001-
15, referente à renovação da assinatura para acesso aos bancos
de dados: Zênite Fácil e Web Regime de Xxxxxxx (Xxx Xxxxxxx. com – Regime de Xxxxxxx). A despesa deverá onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, com base no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 15.025/2009 (peças 12 e 13).
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 29/2020 – EXCLUSOVO ME/EPP (TIPO MENOR PREÇO DO CM/COL)
ATA nº 129/2020 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/007416/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em pres- tação de serviços de veiculação impressa de publicidade legal em jornal de grande circulação paga, com edição de 2ª feira a domingo, Regional e/ou Nacional, para publicação dos avisos dos resumos dos editais e avisos de licitações, durante o perí- odo de 12 meses.
No oitavo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº 273.359.368-
45 e os membros da Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX X XXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF
000.000.000-00, designados pela Port. 134/2018, para siste- matizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/ SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, e publicada no DOC do dia 13 de novembro de 2020 à página 98, a sessão foi marcada e aberta, no ambiente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-
-br/), em 08.12.2020 às 9h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI., inscrita no CNPJ
sob o nº 11.779.005/0001-80, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 38, Xxxx Xxxxxxxxxx – Campinas/SP, que possui como proprietário WILDENBERG XXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 10.000,00; INSTITUTO XXXXXX XXXXXXXXXXX E PUBLICACOES
EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 18.553.210/0001-72, com en-
dereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, que possui como proprietária REGINA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apre-
sentou proposta inicial no valor de R$ 8.900,00; PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.315/0001-02, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 8.000,00; RICCI DIARIOS, PU- BLICACOES E AGENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.880.466/0001-05, com endereço na Rua dos Timbiras, 2.300, Lourdes – Belo Horizonte/MG, que possui como sócios BRAULIO XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e BRU- NO CAMARGO DA SILVA, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 7.500,00; e W&M PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.527.405/0001-45, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, que possui como sócias XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 12.000,00. Após a etapa de lances e fase de negociação foi obtido o seguinte resultado: 01 - PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., com a proposta de R$ 3.000,00; 02 - RICCI DIARIOS, PUBLICACOES E AGENCIAMENTO LTDA., R$ 4.200,00; 03 – W&M PUBLICIDADE LTDA., R$ 7.900,20; 04 - INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES EIRELI., R$ 8.900,00 e ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI., R$ 10.000,00.
Ato contínuo o Pregoeiro verificou as condições de participa- ção do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA
E PUBLICIDADE LTDA. e de seus sócios, e não encontrou óbice ao prosseguimento. Considerando que o valor ofertado era inferior à média apurada em pesquisa de mercado a proposta foi declarada aceita e os documentos de habilitação passaram ser analisados. O Atestado apresentado, emitido pela CPTM, não permitiu identificar com clareza a prestação anterior do serviço compatível, em quantidades iguais ou superiores a 50% das exigidas no Termo de Referência. Para suprir essa lacuna, em respeito ao subitem 8.5 do Edital, o Pregoeiro concedeu o prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, para o envio de documentos que comprovem o quantitativo solicitado. Destacou que, de acordo com o supracitado item, os documen- tos que deveria ser apresentados seriam “complementares”, necessários à confirmação daqueles já apresentados, ou seja, deveriam comprovar a prestação de serviços em decorrência do contrato nº 837710306100 firmado com a CPTM em 2010. Foram apresentadas as Notas Fiscais nº 15.527, de 09/04/14, no valor de R$ 14.818,72; 10.018, de 03/04/13, no valor de R$ 28.475,50 e 21.926, de 10/04/15, no valor de R$28.911,48 que comprovaram a prestação no quantitativo exigido. O Pregoeiro decidiu habilitar a empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVI- COS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., considerando-a
vencedora do Item 01 (único) do Pregão em epígrafe. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 12h20. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento deter- minado para as 12h20, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., ao valor de
R$30,00 do centímetro por coluna, perfazendo um total de R$ 3.000,00 e encaminhará o processo a Subsecretaria Adminis- trativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 36/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manuten- ção e conservação predial.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 14.925,40 (estima- do) DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 009408/2017 DATA DA ASSINATURA: 08/12/2020
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/1299-8
- PREGÃO ELETRÔNICO - N°016/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços do tipo Menor Preço por Item para contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação de mesas e cadei- ras plásticas, cumulada com prestação de serviço de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada dos itens, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e. xxx.xx - nº de referência 849544) e nos sites: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 08/01/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0000275-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°021/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa especializada (Atividades de transmissão via rádio FM) para prestação de serviço de transmissão em tempo real via rádio FM. Incluindo transporte, montagem, instalação, operação,
desmontagem, equipamentos, mão de obra, materiais e aces- sórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e. xxx.xx - nº de referência 849590) e nos sites: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/01/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon- toura, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001071-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°PE 029/20
OBJETO: Formação de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para locação de Totens abastecidos para dispensação de álcool gel e respectivos serviços de transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme ba- ses, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 849578), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0001071-5 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/01/2021 às 13:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 14:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon- toura, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0000837-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°010/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços para a contrata- ção de empresa especializada em Vigilância e Segurança Pa- trimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Vigilância/Segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
O Edital encontra-se disponível na íntegra, no site: http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (licitação nº 849438), através do sistema eletrônico 'Licitações-e' e também no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/01/2020 às 09:00h, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão de disputa de lances está agendada para as 10:00h do mesmo dia.
Os interessados que eventualmente tenham inserido pro- posta dentro do número 845466, deverão inserir novamente, no Pregão que tem o número de referência no sistema licitacoes-e 849438.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S.A., na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx 35 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo, horário comercial, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou pre- ferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
0 DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001181-6, em especial das justificativas apresenta- das pela área técnica responsável (035903448) e do parecer da assessoria jurídica (036578618), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, obser- vadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ASSOCIAÇÃO DO AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.446.174/0001- 21, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do evento "15º Festival de Cinema Latino-Americano 2020", pelo valor total de R$ 84.714,26 (oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos) a cargo da Spcine, conforme proposta.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
DO PROCESSO: 6076.2020/0000755-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR
ASSUNTO: Iluminação do Triângulo SP - Festival de Natal de São Paulo - Um Sonho de Cidade
I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2020/0000755-2, em especial a proposta constante em doc. 036371444, Manifestações de SMTUR/COEVE/DFEP em docs. 035936626 e 035937834 e Manifestação da As- sessoria Jurídica desta Pasta doc. 036455878, com funda- mento no disposto no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e do capitulado na Lei Municipal nº
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 03:00:29.