TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:
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Sources: Seguro Multirrisco Rural, Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas, Seguro Penhor Rural
TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem serafastam-se, entre outros:
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Sources: Seguro Residencial, Seguro Residencial, Insurance Agreement
TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado Segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem serafastam- se, entre outros:
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Sources: Insurance Agreement, Insurance Policy, Condições Contratuais