VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Cláusulas Exemplificativas

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 2.3.2 - Para concorrer as vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas reservadas e as vagas des- tinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada no evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 do Calendário d...
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014) 1.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). 1.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 1.2.3 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato preto ou pardo, OPTE por NÃO concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção "NÃO DESEJO ME AUTODECLARAR". 1.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado aos candidatos negros, que se autodeclararem preto ou pardo, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência, o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência. 1.2.4 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e desejem concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na página do CP na Internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, no menu "Concursos para o CFN". 1.2.5 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital. 1.2.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 1.2.7 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido ...

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