CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Cláusulas Exemplificativas

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Cirurgião-Dentista, destina- se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. b) Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista aprovados, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-AP aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas. c) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Apoio à Saúde, destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

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