Common use of VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Clause in Contracts

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 2.3.2 - Para concorrer as vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas reservadas e as vagas des- tinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada no evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de da reserva de vagas. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada no evento Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento Evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União2014. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclararautodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes suficientes para ocupar as às vagas reservadas, as às vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada informada no evento Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento Evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante do constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) ), para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Pregão Eletrônico

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União2014. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclararautodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de da reserva de vagas. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes suficientes para ocupar ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada informada no evento 08 Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 Evento 09 do Calendário de Eventos cons- tante do constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Concurso Público

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União2014. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, autodeclarar no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas oferecido para ampla con- corrência concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada informada no evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Concurso Público

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão habilitação neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União2014. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclararautodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes suficientes para ocupar ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada informada no evento Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento Evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) ), para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Termo Aditivo

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União2014. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, autodeclarar no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas oferecido para ampla con- corrência concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada informada no evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro novembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo podendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Contract Extension

VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.3.1 2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União2014. 2.3.2 2.2.2 - Para concorrer as às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, autodeclarar no momento da inscrição, inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.3 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.3.4 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nas Portarias Normativas 4.51238/GM-MD, de 4 de novembro de 2021MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicada aplicado a todos os candi- datos candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagasapós terem sido aprovados nos demais EVC. 2.3.5 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as às vagas reservadas e as às vagas des- tinadas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.3.6 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas oferecido para ampla con- corrência concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.3.7 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.3.8 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.3.9 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada informada no evento 08 02 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.3.10 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 02 do Calendário de Eventos cons- tante constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.3.11 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração. 2.3.12 2.2.12 - Os Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GMheteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.

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Samples: Concurso Público