VIGÊNCIA DO ACT Cláusulas Exemplificativas
VIGÊNCIA DO ACT. O presente ACT vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021; exceto os termos de ordem financeira acordadas nas cláusulas referentes a reajuste salarial, ganho real, vale-refeição e contribuição assistencial que serão revistos no prazo de 12 (doze) meses. Não havendo assinatura do termo aditivo em 01 de Março de 2020; ou de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a data base, em 01 de março de 2021; continuarão em vigor todas as cláusulas do presente Acordo até que novo instrumento seja firmado.
VIGÊNCIA DO ACT. O presente ACT vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2009 até 30 de abril de 2011, exceto os termos de ordem financeira do presente acordo os quais serão renegociados na data base no ano de 2010.
VIGÊNCIA DO ACT. O presente ACT vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2018, exceto os termos de ordem financeira e calendário de 2018 que serão revistos no prazo de 12 meses, iniciando-se as negociações em novembro/2017, quando da elaboração do orçamento anual do CRMV-ES.
VIGÊNCIA DO ACT. Não havendo assinatura de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a próxima data-base, em 1o de abril de 2024, continuarão em vigor todas as cláusulas do presente Acordo até que novo instrumento seja firmado, exceto as cláusulas econômicas, ficando já garantido a data base da categoria para o mês de abril de 2024,
VIGÊNCIA DO ACT. O presente Termo Aditivo ao ACT vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2018;
VIGÊNCIA DO ACT. O presente ACT vigorará a partir de sua assinatura, até 30 de abril de 2006.
