TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | ES000506/2017 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 18/10/2017 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR055217/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46207.007409/2017-98 |
DATA DO PROTOCOLO: | 11/10/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46207.008604/2016-54 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 20/10/2016 |
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SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDICOES - ES, CNPJ n. 01.757.127/0001-12, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX e por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXX;
E
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15 REGIAO, CNPJ n.
22.104.701/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, autarquia que pertence à categoria abrangida pelo SINDICOES-ES e aos admitidos após a data-base, com abrangência territorial em ES.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste da remuneração vigente em: 1º de maio/2017; mediante ao índice de 4% (quatro percentual) acumulado no período de 01/05/2016 a 30/04/2017, a serem pagas juntamente com o salário reajustado de Maio de 2017.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALÁRIOS
Aumento real de 1% (um por cento) sobre os salários já reajustados de acordo com o item da clausula reajuste salarial.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - VALE- REFEIÇÃO
O CREFITO-15 assegurará, a todos os funcionários com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas, o fornecimento de 22 (vinte e dois) "vales refeição" por mês, correspondentes à média de dias úteis mensais do ano, com o valor nominal R$ 23,00 (vinte e tres reais) cada perfazendo de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas e, em nenhuma hipótese, será exigida a devolução dos vales concedidos, no todo ou em parte, devendo ainda fornecê-los aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
O CREFITO 15 assegurará o fornecimento, sem ônus, para todos os funcionários, de vale alimentação, no valor nominal de R$ 100,00 ( cem reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, licença maternidade e licença saúde.
Relações Sindicais
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os funcionários do CREFITO-15ª REGIÃO, contribuirão com a taxa assistencial de 4% (quatro por cento) sobre a remuneração corrigida, descontadas em 04 (quatro) parcelas, a partir do mês da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, em favor ao Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Espírito Santo – SINDICOES-ES, bem como daqueles que forem admitidos posteriormente, a contribuição assistencial, conforme decidido pela categoria em assembleia geral extraordinária (art. 8° da C. F., art. 545 da CLT, Precedente Normativo 119).
Parágrafo Primeiro – As quantias descontadas serão repassadas ao Sindicato dos Servidores em
Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Espírito Santo – SINDICOES-ES em até 05 (cinco) dias após o pagamento dos salários, o depósito deverá ser efetuado na agência 0168, conta corrente nº 1133-8 da Caixa Econômica Federal, sendo encaminhada ao Sindicato acima mencionado a relação nominal dos empregados, especificando os cargos, salários e vantagens com os respectivos valores individuais descontados juntamente com o comprovante de deposito, como decidiram o STF no RE 189.960-SP e o Senado Federal no Projeto de Decreto Legislativo nº 1.125/04, e o que dispõem o art. 8º, IV, da Constituição Federal e os artigos 462 e 513, “e” da CLT.
Parágrafo Segundo – É facultado aos empregados requerem por escrito individualmente em carta original escrita de próprio xxxxx e entregue pessoalmente ou encaminhada via AR para a sede do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Espírito Santo – SINDICOES-ES, que se localiza no seguinte endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Ed. Portugal Sala 1.503 – Centro – Vitória/ES, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data da protocolização da pauta, a isenção do desconto da taxa assistencial, informando opcionalmente o motivo da sua não concordância com o pagamento. Não serão aceitos pedidos de isenção após o termino do prazo independente do motivo alegado. Não serão aceitos pedidos de isenção entregues por terceiros. Não serão aceitas cartas impressas ou datilografadas. Não serão aceitas listas com nomes de várias pessoas se opondo ao desconto. Não será aceito pedidos de oposição por fac-símile ou e-mail.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO ACT
O presente Termo Aditivo ao ACT vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2018;
Parágrafo único: Não havendo assinatura de aditivo até 1º de maio de 2018 ou de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a data-base, continuarão em vigor todas as cláusulas do Acordo Coletivo 2016/2018 e Termo Aditivo ao ACT até que novo instrumento seja firmado.
Sendo esta a vontade das partes, o presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, será transmitido pelo mediador de registro do acordo eletrônico no M.T.E., em 03 (três) vias de igual teor, que, lidas, conferidas e achadas conforme, vão devidamente assinado pelos representantes legais contratantes.
Vitória, 10 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Diretor
SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDICOES - ES
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDICOES - ES
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15 REGIAO