Contract
Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo - SINDICOES e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Estado do Espírito Santo – OAB/ES, correspondente ao período de 01 de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, de um lado, o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo - SINDICOES – inscrito no CNPJ sob o nº 01.757.127/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, aqui representado pela sua Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF n.° 000.000.000-00 e, do outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Espírito Santo – OAB/ES – inscrito no CNPJ sob o nº 27.557.305/0001-55,com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 0 x 0 xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX,XXX 00.000-000, representado pelo seu Presidente Agesandro da Costa Pereira, CPF n.° 004.537.916-91 – têm justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA 1ª - DA DATA-BASE:
1.01 - Fica reconhecida como data-base da categoria a data de 1º de maio.
CLÁUSULA 2ª - REAJUSTE SALARIAL:
2.01 - A OAB/ES aplicará o índice de 7,0% (sete por cento), sobre os salários de janeiro de 2006, devendo as diferenças relativas a janeiro e fevereiro ser pagas juntamente com o salário reajustado de março de 2006.
§ ÚNICO : A OAB/ES depositará, juntamente com o salário de fevereiro de 2007, um abono equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração de cada empregado.
CLÁUSULA 3ª - PAGAMENTO DE SALÁRIOS:
3.01 - Na vigência do presente Acordo Coletivo, a OAB-ES efetuará o pagamento dos vencimentos dos seus empregados no último dia útil do mês respectivamente trabalhado, salvo em caso de dificuldades operacionais.
CLÁUSULA 4ª - ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO:
4.01 - O pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2006 será efetuado no mês de fevereiro (por opção do empregado, manifestada por escrito) ou em novembro desse ano.
§ ÚNICO : Esse pagamento será considerado como adiantamento salarial para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 5ª - BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE DIAS INTERCORRENTES AOS FERIADOS:
5.01 - Fica regulamentado o Banco de Horas na OAB-ES, com a finalidade de promover a compensação relativa aos dias intercorrentes aos feriados e o ressarcimento das horas excedentes;
5.02 - Fica acordado o “Calendário de Compensações de MAIO DE 2005 a ABRIL DE 2006” na forma negociada pela OAB-ES e SINDICOES, para composição do Banco de Horas;
5.03 - O Banco de Horas será compensado na paridade de 1/1;
5.04 - As horas excedentes serão pagas nos termos da lei;
5.05 - A OAB-ES somente reconhece horas extras no caso de as mesmas serem autorizadas previamente;
5.06 - As horas intercorrentes serão compensadas através do Banco de Horas, devendo ser pagas sempre que excederem ao montante de horas estabelecido no referido Banco;
5.07 - Os ocupantes de cargos de confiança poderão ter compensação de dias intercorrentes, independentemente de controle de Banco de Horas. Como cargos de confiança ficam definidos aqueles em que o empregado está dispensado do registro de ponto;
5.08 – A OAB-ES juntamente com o SINDICOES, estabelecerão, no prazo de 15 (quinze) dias as regras de compensação de horas;
5.09 - A OAB-ES concederá aos empregados que trabalharem em horário extraordinário superior às 22:00 horas serviço de táxi para o deslocamento trabalho/residência do empregado.
CLÁUSULA 6ª - INTERVALO PARA PREVENÇÃO DE FADIGA
6.01 - A OAB/ES concederá aos seus empregados, gratuitamente, café, água e chá, durante todo o expediente em locais já
existentes, como forma de prevenção de fadiga, bem como intervalo de 15 minutos, para descanso dos membros em prevenção à LER (lesões por esforço repetitivo).
CLAUSULA 7ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA:
7.01 - A OAB-ES concederá Plano de Assistência Médica Hospitalar, para seus empregados, cabendo a estes arcar com, no máximo 10% (dez por cento), do valor devido.
7.02 – O presente benefício é pré-existente, pelo que somente poderá ser removido por força de novo Acordo Coletivo;
7.03 – A OAB-ES compromete-se, no próximo acordo, estudar a viabilidade da extensão desse Plano aos dependentes, conforme definidos na legislação do Imposto de Renda.
CLÁUSULA 8ª - AUXÍLIO-PREVIDÊNCIA:
8.01 - A OAB-ES concederá adiantamento mensal de 80% do salário, após deduzir os encargos sociais e possíveis prestações de empréstimo consignado ou outras obrigações legais, ao empregado que habilitar-se ao recebimento de Auxílio Previdenciário, até que o mesmo receba o primeiro benefício do INSS.
8.02 - A OAB-ES efetuará o desconto em folha de pagamento dos valores adiantados, assim que o empregado retornar da licença médica, em até 04 parcelas, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, valor superior a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado, podendo também compensar esse adiantamento com eventuais créditos em caso de rescisão do contrato de trabalho.
CLÁUSULA 9ª - LICENÇA-MATERNIDADE E OU ADOÇÃO:
9.01 - De acordo com o previsto em lei.
CLÁUSULA 10ª - LICENÇA PATERNIDADE/NÚPCIAS:
10.01 - De acordo com o previsto em lei.
CLÁUSULA 11ª - LICENÇA POR ÓBITO:
11.01 - De acordo com o previsto em lei.
CLÁUSULA 12ª - SEGURO DE VIDA EM GRUPO:
12.01 - A OAB-ES concorda em criar, no prazo de 60 dias, comissão paritária para estudar a possibilidade de contratação de seguro de vida em grupo, desde que superadas as atuais condições financeiras da OAB/ES.
CLÁUSULA 13ª - FÉRIAS:
13.01 - De acordo com o previsto em lei, devendo ser estudada, até 30 de novembro de 2006, a instituição de tabela de férias individuais, sem prejuízo da continuidade dos serviços da OAB/ES.
CLÁUSULA 14ª - AUXÍLIO AO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
14.01 - A OAB-ES elaborará, dentro de sua realidade orçamentária, programa de capacitação e desenvolvimento profissional de seus empregados, privilegiando os treinamentos nas áreas especificas em que o empregado desenvolve suas atividades, proporcionando o crescimento profissional e pessoal.
CLÁUSULA 15ª - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR:
15.01 - A OAB-ES concorda em que sejam utilizadas horas existentes no Banco de Horas para que o empregado possa comparecer às reuniões em instituições de ensino nas quais seus filhos estejam matriculados, condicionados a prévia comunicação e comprovação posterior, desde que não haja prejuízo para a manutenção dos setores de atividade da OAB/ES.
CLAUSULA 16ª - ESTABILIDADE PROVISÓRIA:
16.01 - De acordo com o previsto em lei.
CLAUSULA 17ª - JORNADA DE TRABALHO:
17.01 - Fica mantida a jornada atual de 36 horas semanais.
CLÁUSULA 18ª - TRABALHO NOTURNO:
18.01 - O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento), entendendo-se como tal o trabalho das 22:00 às 05:00 horas, inclusive na proporcionalidade.
CLAUSULA 19ª - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
19.01 - A OAB-ES se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
CLAUSULA 20ª - VALE-TRANSPORTE:
20.01 - Será fornecido de acordo com o previsto em lei.
CLAUSULA 21ª - QUADRO DE AVISOS:
21.01 - A OAB-ES autoriza afixação de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário.
CLÁUSULA 22ª - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS:
22.01 - Sempre que se fizer necessário, os representantes do SINDICOES e/ou da FENASERA – Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional terão livre acesso aos locais de trabalho para distribuição de boletins, convocatórias e para efetuar sindicalizações.
CLAUSULA 23ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
23.01 - Fica garantida aos dirigentes sindicais, licença remunerada e demais benefícios para sua participação, mediante convocação, em cursos, seminários, congressos etc., promovidos pelo SINDICOES e/ou pela Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional – FENASERA, bem como nos casos de prestação de serviços aos SINDICOES e/ou FENASERA, desde que comunicado com antecedência.
CLAUSULA 24ª - DESCONTOS E REPASSES:
24.01 - A OAB-ES efetuará o desconto em folha de pagamento de seus empregados e os repassará ao SINDICOES, em até 10 (dez) dias após a entrega do comprovante de pagamento do salário, desde que devidamente autorizado e previamente solicitado pelo SINDICOES.
CLAUSULA 25ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
25.01 - A OAB /ES praticará desconto de 3% (três por cento) do salário base de todos os empregados beneficiários deste
Acordo Coletivo, a título de Contribuição Assistencial, conforme aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 21/03/2005, descontado de uma só vez e repassado ao SINDICOES, quando do primeiro mês de pagamento após a assinatura do presente termo de acordo, resguardado o direito de oposição.
CLÁUSULA 26ª - DO DEPÓSITO
26.01 - O SINDICOES efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no artigo 614 da CLT.
CLAUSULA 27ª - VIGÊNCIA DO ACT:
27.01 - O presente ACT vigorará a partir de sua assinatura, até 30 de abril de 2006.
Parágrafo único - Não havendo novo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos continuará em vigor as cláusulas sociais estabelecidas no presente Acordo Coletivo, até que novo instrumento seja firmado.
CLÁUSULA 28ª - ABRANGÊNCIA:
28.01 - Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os empregados da OAB-ES que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos após a data-base.
CLAUSULA 29ª - AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA:
29.01 - O SINDICOES é competente para propor, em nome da categoria, ação de cumprimento perante a Justiça do Trabalho, em relação às clausulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme o disposto no capítulo II, do artigo 8º, da Constituição Federal.
Sendo esta a vontade das partes, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor que, lidas, conferidas e achadas conforme, pelos respectivos representantes legais.
Vitória/ES, 15 de março de 2006.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do SINDICOES Presidente da OAB/ES
CPF 000.000.000-00 CPF n.° 004.537.916-91