Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. Os votos dos Consorciados serão informados ao secretário executivo por meio de notificação, observados os prazos indicados abaixo, contados a partir do recebimento da notificação do presidente do Comitê Operacional pelos Consorciados: Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas no caso de decisões relacionadas a Operações envolvendo uso de sonda de perfuração, embarcações ou outros equipamentos em regime de espera e que envolvam riscos de custos adicionais; e Prazo de 15 (quinze) dias para as demais matérias. Os prazos previstos na notificação de votação por correspondência iniciarão na data do seu recebimento pelos Consorciados. O secretário executivo enviará a cada Consorciado notificação com o resultado da votação por correspondência no dia útil subsequente ao vencimento do prazo previsto no parágrafo 1.34.1 ou em até 5 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1.34.2. Os Consorciados terão 5 (cinco) dias contados do recebimento do resultado da votação nos termos do parágrafo 1.36 para impugnar justificadamente o voto de outro Consorciado. Caso a Gestora solicite ao Operador o envio de informações adicionais, o prazo constante do parágrafo 1.34.2 será interrompido e integralmente devolvido, iniciando-se a contagem do novo prazo a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento das informações adicionais pela Gestora. Caso o Operador notifique a Gestora sobre a ausência de novas informações a serem prestadas, a Gestora deverá aprovar ou rejeitar a proposta enviada para deliberação nos prazos previstos no parágrafo 1.34. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados. O presidente do Comitê Operacional poderá submeter ou, em caso de solicitação de um ou mais Consorciados, deverá submeter as matérias para deliberação do Comitê Operacional através de votação por correspondência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. Os votos dos Consorciados serão informados ao secretário executivo por meio de notificação, observados os prazos indicados abaixo, contados a partir do recebimento da notificação do presidente do Comitê Operacional pelos Consorciados: Xxxxx Prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas xoras no caso de decisões relacionadas a Operações envolvendo uso de sonda de perfuração, embarcações ou outros equipamentos em regime de espera e que envolvam riscos de custos adicionais; e Prazo de 15 (quinze) dias para as demais matérias. Os prazos previstos na notificação de votação por correspondência iniciarão na data do seu recebimento pelos Consorciados. O secretário executivo enviará a cada Consorciado notificação com o resultado da votação por correspondência no dia útil subsequente ao vencimento do prazo previsto no parágrafo 1.34.1 ou em até 5 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1.34.2. Os Consorciados terão 5 (cinco) dias contados do recebimento do resultado da votação nos termos do parágrafo 1.36 para impugnar justificadamente o voto de outro Consorciado. Caso a Gestora solicite ao Operador o envio de informações adicionais, o prazo constante do parágrafo 1.34.2 1.33.2 será interrompido e integralmente devolvido, iniciando-se a contagem do novo prazo a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento das informações adicionais pela Gestora. Caso o Operador notifique a Gestora sobre a ausência de novas informações a serem prestadas, a Gestora deverá aprovar ou rejeitar a proposta enviada para deliberação nos prazos previstos no parágrafo 1.34. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados. O presidente do Comitê Operacional poderá submeter ou, em caso de solicitação de um ou mais Consorciados, deverá submeter as matérias para deliberação do Comitê Operacional através de votação por correspondência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. Os votos dos Consorciados serão informados ao secretário executivo por meio de notificação, observados os prazos indicados abaixo, contados a partir do recebimento da notificação do presidente do Comitê Operacional pelos Consorciados: Xxxxx Prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas xoras no caso de decisões relacionadas a Operações envolvendo uso de sonda de perfuração, embarcações ou outros equipamentos em regime de espera e que envolvam riscos de custos adicionais; e Prazo de 15 (quinze) dias para as demais matérias. Os prazos previstos na notificação de votação por correspondência iniciarão na data do seu recebimento pelos Consorciados. O secretário executivo enviará a cada Consorciado notificação com o resultado da votação por correspondência no dia útil subsequente ao vencimento do prazo previsto no parágrafo 1.34.1 ou em até 5 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1.34.2. Os Consorciados terão 5 (cinco) dias contados do recebimento do resultado da votação nos termos do parágrafo 1.36 para impugnar justificadamente o voto de outro Consorciado. Caso a Gestora solicite ao Operador o envio de informações adicionais, o prazo constante do parágrafo 1.34.2 será interrompido e integralmente devolvido, iniciando-se a contagem do novo prazo a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento das informações adicionais pela Gestora. Caso o Operador notifique a Gestora sobre a ausência de novas informações a serem prestadas, a Gestora deverá aprovar ou rejeitar a proposta enviada para deliberação nos prazos previstos no parágrafo 1.34. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados. O presidente do Comitê Operacional poderá submeter ou, em caso de solicitação de um ou mais Consorciados, deverá submeter as matérias para deliberação do Comitê Operacional através de votação por correspondência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção
Votação por correspondência. Nos casos em que a deliberação necessite ser realizada com brevidade ou por conveniência dos Consorciados, a decisão poderá ser tomada por meio de votação por correspondência, nos termos de notificação enviada pelo secretário do Comitê Operacional aos demais Consorciados. Entende-se como correspondência também o uso de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação. Qualquer Consorciado poderá, justificadamente, solicitar aos demais Consorciados a realização de votação por correspondência. A solicitação de votação por correspondência conterá a descrição detalhada do assunto, com informações técnicas e financeiras necessárias a sua adequada análise e deliberação. Os votos dos Consorciados serão informados ao secretário executivo por meio de notificação, observados os prazos indicados abaixo, contados a partir do recebimento da notificação do presidente do Comitê Operacional pelos Consorciados: Xxxxx xx 00 Prazo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas no caso de decisões relacionadas a Operações envolvendo uso de sonda de perfuração, embarcações ou outros equipamentos em regime de espera e que envolvam riscos de custos adicionais; e Prazo de 15 (quinze) dias para as demais matérias. Os prazos previstos na notificação de votação por correspondência iniciarão na data do seu recebimento pelos Consorciados. O secretário executivo enviará a cada Consorciado notificação com o resultado da votação por correspondência no dia útil subsequente ao vencimento do prazo previsto no parágrafo 1.34.1 ou em até 5 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1.34.2. Os Consorciados terão 5 (cinco) dias contados do recebimento do resultado da votação nos termos do parágrafo 1.36 para impugnar justificadamente o voto de outro Consorciado. Caso a Gestora solicite ao Operador o envio de informações adicionais, o prazo constante do parágrafo 1.34.2 1.33.2 será interrompido e integralmente devolvido, iniciando-se a contagem do novo prazo a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento das informações adicionais pela Gestora. Caso o Operador notifique a Gestora sobre a ausência de novas informações a serem prestadas, a Gestora deverá aprovar ou rejeitar a proposta enviada para deliberação nos prazos previstos no parágrafo 1.34. O voto intempestivo de qualquer Contratado será considerado abstenção desde que impugnado por algum dos Consorciados. O presidente do Comitê Operacional poderá submeter ou, em caso de solicitação de um ou mais Consorciados, deverá submeter as matérias para deliberação do Comitê Operacional através de votação por correspondência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção