INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, HOSPEDAGEM DOS DADOS E SUPORTE TÉCNICO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, HOSPEDAGEM DOS DADOS E SUPORTE TÉCNICO.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado descrita abaixo e denominada CONTRATANTE e de outro, também, descrita abaixo e doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: Assinante, locatário do nosso software Sipom_Net conforme Nota Fiscal.
CONTRATADA: PRIMASI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, com sede em São
Paulo - SP - CNPJ 00.007.837/0001-62, empresa especializada no desenvolvimento, implantação e suporte em softwares aplicativos.
HOSPEDEIRO: Empresa especializada no fornecimento da hospedagem e back-up dos dados utilizados na internet. A CONTRATADA utiliza os serviços de hospedagem da LOCAWEB LTDA, com sede em São Paulo - SP - CNPJ 02.351.877/0001-52. Mais detalhes no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx opção Contratos.
Entre as partes abaixo assinadas, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será por eles cumprido, de conformidade com as clausulas e condições seguintes:
TERMINOLOGIA: Termos utilizados neste contrato relativos a área de informática.
WEB: ou Site, sitio, espaço reservado, endereço eletrônico na rede mundial que interliga computadores, internet, contendo textos, imagens, arquivos, softwares relativos ao assunto em questão. Geralmente iniciado pelas letras www.
SOFTWARE: Programa de computador, conjunto de instruções lógicas que permitem tratar e armazenar as informações digitadas pelo usuário.
UPGRADE: Atualização do software para uma versão mais recente, troca os componentes antigos pelos novos.
WINDOWS: Sistema operacional, programa básico, essencial para o funcionamento do computador, desenvolvido e comercializado pela Microsoft. Plataforma de trabalho.
E-MAIL: Correio eletrônico, com endereço particular e único que permite a comunicação com textos, imagens e arquivos na rede/internet.
SUPORTE: Apoio técnico para permitir o pleno uso do software, através de manuais, textos explicativos enviados por e-mail, e prestação de serviço de atendimento escrito.
BACK-UP - Copia de segurança periódica dos bancos de dados armazenados no HOSPEDEIRO.
CLAUSULA I : OBJETO, Este Contrato tem por objetivo a locação, hospedagem dos dados e suporte no software aplicativo, produto acabado, desenvolvido pela CONTRATADA e disponível para uso na WEB para a CONTRATANTE por um período mínimo de 12 meses. As especificações dos produtos contidas no site da CONTRATADA e os valores descritos na proposta comercial são partes integrantes deste contrato. 1.1 - Sipom_Net - Gestão de Obras online com os respectivos módulos e recurso descrita(s) na NF/Fatura de serviço, para serem utilizados na Web ou Internet. Existem limites de ocupação em disco, obras cadastradas e numero de usuários que estão especificados na NF/Fatura e são partes integrantes deste contrato.
CLAUSULA II : ITENS INCLUSOS, Estão inclusos na prestação de serviços definida no OBJETO, retro, as seguintes despesas: 2.1 - Locação do software no período contratado e disponível 24hs dia, todos os dias do mês, exceto quando houver impedimento técnico que impeça o funcionamento da internet e o nosso software. 2.2 - Hospedagem dos dados do
CONTRATANTE até o limite e prazo contratado descritos na NF. A hospedagem e back-up dos dados é feito por uma empresa especializada nesta atividade, o HOSPEDEIRO. A disponibilidade dos dados para a CONTRATANTE, estão vinculadas as condições, critérios, regras e contrato de prestação de serviço padrão de mercado que a CONTRATADA mantém com o HOSPEDEIRO. A CONTRATANTE esta autorizada a questionar, procurar informações e orientações ao HOSPEDEIRO, no caso de impedimento do uso
do software em virtude da sua indisponibilidade na WEB ou mesmo morosidade, ou qualquer outra eventualidade que fuja ao âmbito do software da CONTRATADA. 2.3 - Atualização ou Upgrade, troca de versão do software, sempre que a CONTRATADA desenvolver uma nova versão incluindo melhorias para o mercado, estará disponível na internet em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx_xxx ou xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx_xxx. 2.4 - Suporte, a CONTRATADA manterá nas suas instalações um técnico a disposição para atendimento aos usuários da CONTRATANTE no caso de eventuais erros operacionais e/ou configuração, erros de programas, que possam a vir acontecer no(s) sistema(s) objeto deste contrato, em funcionamento, e que acarretem transtornos nas rotinas normais da empresa. Este atendimento estará disponível no horário comercial das 9:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs de segunda a sexta feira exceto feriados regionais ou nacionais, e devera ser feito pelo email xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo formulário especifico em nosso site. Este técnico a partir da descrição da ocorrência no equipamento ou sistemas encaminhara a sua solução, caso o problema seja de software, a qual pode ser via internet pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo site xxx.Xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.Xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone no prazo de até 24 horas. 2.5 - Back-up, a copia de segurança dos bancos de dados da CONTRATANTE será executada periodicamente pelo HOSPEDEIRO e a sua restauração esta vinculada a condições e critérios mantidos com o HOSPEDEIRO. 2.6 - No impedimento ou desinteresse da CONTRATADA em dar prosseguimento do software, esta se obriga a fornecer a CONTRATANTE os módulos fontes do software objeto deste contrato pelo valor de mercado em software similar.
CLAUSULA III : ITENS EXCLUSOS, Estão exclusos da prestação de serviços definida no OBJETO retro; 3.1 - As Visitas nas instalações do cliente ou em nossas instalações não estão inclusas neste contrato e não fazem parte do fornecimento, poderão ser feitas mas devem ser negociadas a parte. 3.2 - A operação do software desenvolvidos e disponibilizados pela CONTRATADA. 3.3 - A responsabilidade pelos tramites e fluxos administrativos dos documentos envolvidos nos sistemas. 3.4 - Implementações especificas no software de interesse restrito da CONTRATADA poderão ser negociadas em separado, não estão inclusas neste contrato. 3.5 - Os módulos fontes dos softwares. 3.6 - A atualização dos arquivos com a coleção de composições não esta incluso, os preços de insumos é de responsabilidade do usuário. 3.7 - Treinamento no sistema, não esta incluso neste contrato, pode ser feito mas é negociado em separado. 3.8 - A remessa de disquetes, Cd de Atualização de versão estão exclusas. As atualizações do software estarão disponíveis diretamente na internet em nosso.
XXXXXXXX XX : NEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS, Independente de que
qualquer garantia aqui estabelecida venha a falhar em seu propósito essencial, em nenhuma hipótese será a CONTRATADA ou seus fornecedores responsáveis por quaisquer danos de qualquer natureza (Inclusive, entre outros, danos por lucros cessantes de qualquer espécie, interrupção de atividades, perda de dados ou informações gerais, perda de produtividade, custos com paralisações ou outra perda pecuniária) decorrentes do uso de ou da impossibilidade de uso deste produto, mesmo que a CONTRATADA tenha sido advertida previamente sobre a possibilidade de tais danos. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA CONTRATADA SOB ESTE CONTRATO LIMITAR-SE-Á AO VALOR PAGO, PELA CONTRATANTE, DA PARCELA MENSAL.
CLAUSULA V : PREÇOS, Para a realização das atividades descritas nos itens retro, serão cobrados os seguintes valores; 5.1 - Parcela Mensal com valor igual ao pagamento da 1a. parcela feito pela CONTRATANTE através de boleto ou outro meio de cobrança gerado pela CONTRATADA com a importância descrita em nossa loja virtual ou proposta comercial, de acordo com plano de locação e assinatura escolhido. O recibo de pagamento caracteriza o aceite deste contrato na integra, estabelece a data de inicio da sua vigência e é parte integrante deste contrato. 5.2 - No preço esta incluso todos os impostos relativos as atividades praticadas de acordo com a lei vigente
CLAUSULA VI : PRAZOS, O prazo da prestação de serviços deste contrato é de 12 meses, renovável, a contar da data do pagamento da 1a. parcela, quando, decorrido este prazo, poderá, este contrato, ser renovado por igual período automaticamente, se este for o interesse da CONTRATANTE, sem necessidade de comunicação.
CLAUSULA VII : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Os pagamentos serão efetuados mensalmente no dia relativo a data do pagamento da 1a. parcela, a partir dos demonstrativos e faturas apresentadas pela CONTRATADA, cada faturamento correspondera a uma parcela relativa ao período dos próximos 30 dias, com os seguintes critérios; 7.1 - O pagamento da 1a. parcela objeto deste contrato e ou acesso ao software com a senha fornecida pela CONTRATADA, feito pelo CONTRATANTE, caracterizam o aceite deste contrato na integra.
7.2 - O primeiro pagamento é antecipado e relativo aos próximos 30 dias. 7.3 - Os atrasos no pagamento por parte da CONTRATANTE, nas parcelas mensais com qualquer tipo de cobrança, acarretarão Multa de 2 % (Dois) sobre o valor da parcela, encargos financeiros com a permanência diária descrita no boleto bancário, despesas com cartório, custas judiciais e honorários advocatícios, que deverão ser quitados pela CONTRATANTE. 7.4 - Restrição no acesso ao software, no caso de atrasos no pagamento, ficara a critério da CONTRATADA a suspensão da locação e prestação de serviço, objeto deste contrato em conformidade com a clausula Rescisória. Os usuários do software poderão perder o direito de acesso, os dados permanecerão armazenados por 90 dias permitindo reativar a sua locação neste período, após os 90 dias os dados poderão ser descartados.
XXXXXXXX XXXX : REAJUSTAMENTO, Os valores estipulados neste contrato serão REAJUSTADOS com base na variação acumulada do IGPM no período, e na sua extinção ou outro índice oficializado pelo governo, e que seja relativo as atividades de prestação de serviços , variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei, E QUE NO MOMENTO, É DE UM (1) ANO, a contar do mês de inicio deste contrato, 1o. pagamento.
XXXXXXXX XX : RESCISÃO CONTRATUAL, O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, independente de intercalação judicial ou extrajudicial, por escrito e com antecedência de 30 dias fora o mês vigente, sem que caiba a parte que enseja a rescisão direito a qualquer indenização. A rescisão antes do prazo de 12 meses implica no pagamento de metade das parcelas restantes no próximo vencimento contratual (multa de 50%).
CLAUSULA X : FORO, Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo , para reconhecer a julgar quaisquer questões relacionadas com o presente contrato, renunciando as partes por mais privilegiado que seja ou se torne. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 12 de Dezembro 2007
PRIMASI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Nota: Contrato publico vigente desde 12/12/07.