ÍNDICE
II SÉRIE
Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Número 2
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude:
Determina que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. deve outorgar um contrato- programa intercalar com o Comité Paralímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009, de 16 de fevereiro, através do Contrato n.º 99/2010, de 16 de fevereiro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010 56
Determina que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., deve outorgar um con- trato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal, cujo objeto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, relativo à preparação para os Jogos Olímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 287/2009, de 6 de outubro de 2009, publicado através do Contrato n.º 334/2009, de 6 de outubro de 2009, no
Diário da República, II Série 56
Ministério das Finanças
Inspeção-Geral de Finanças:
Despacho (extrato) n.º 69/2013:
Delegação de competências nos subinspetores-gerais de finanças, licenciados Xxxxxxxxx Xx- xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Ministério da Defesa Nacional
Inspeção-Geral da Defesa Nacional:
Louvor atribuído à técnica de informática Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. 57 Marinha:
Promoção por diuturnidade, ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe
de operações, do 9304907, segundo-marinheiro OP RC Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 57
Força Aérea:
Promoção ao posto de SMOR do SCH MMA 037538-B, Xxxxxxx Xxxx 58
Ministério da Administração Interna
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:
Revoga a autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 389, de
30 de julho de 1951, referente à oficina pirotécnica de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 58
Revoga a autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 743, de
23 de abril de 1982, referente à empresa «ASR - Import, Export de Artigos de Caça, Lda» 59
Caducidade do Alvará n.º 822, de 13 de Agosto de 1998, referente à empresa «PROPYRO - Produtos Pirotécnicos, Lda» 59
Revoga o Alvará n.º 296, de 30/04/1952, referente à oficina pirotécnica “Viúva de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Filhos” 59
Ministério da Economia e do Emprego
Direção-Geral de Energia e Geologia:
Celebração de contrato administrativo para atribuição de uma área para um período de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, zinco, chumbo, antimónio, volfrâmio, molibdénio, tântalo, nióbio e estanho, denominada «Santo António», localizada nos concelhos
de Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe e Tabuaço, distrito de Viseu 60
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.:
Conclusão com sucesso do período experimental 60
Conclusão com sucesso do período experimental 60
Ministério da Saúde
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Declaração de retificação n.º 3/2013:
Retifica o despacho n.º 1410/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de
Instituto Nacional de Saúde Doutor Xxxxxxx Xxxxx, I. P.:
Período experimental de Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 60
Ministério da Educação e Ciência
Direção Regional de Educação do Algarve:
Cessação de funções de adjunta do diretor 61
Nomeação de adjunta do diretor 61
Delegação de competências na subdiretora 61
Delegação de competências na adjunta 61
Ministério da Educação e Ciência e Município de Paredes
Alteração do acordo de colaboração para a substituição das instalações da Escola Básica de
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Deliberação (extrato) n.º 1/2013:
Aplicação da pena de demissão prevista no artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, ao X.xx Juiz de Direito Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 62
Autoridade da Concorrência
Regulamenta o procedimento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou redução
da coima nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio 62
OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos
Aprova o Regulamento Disciplinar 64
Universidade Aberta
Declaração de retificação n.º 4/2013:
Retificação do edital n.º 1075/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de
13 de setembro de 2012, pp. 39756 a 39758 71
Abertura de concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na área científica de estudos portugueses, grupo de disciplinas de linguística, para professor associado
do Departamento de Humanidades, na modalidade de contrato por tempo indeterminado 72
Universidade de Lisboa
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito
Universidade do Porto
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professora auxiliar,
com a Doutora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 76
Universidade Técnica de Lisboa
Despacho reitoral de alteração do mestrado em Administração Pública — ISCSP-UTL 76
Regulamento (extrato) n.º 3/2013:
Alteração ao regulamento de matrículas e propinas do Instituto Superior de Ciências Sociais
e Políticas (ISCSP) — Universidade Técnica de Lisboa 82
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-
Despacho (extrato) n.º 85/2013:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, categoria
de professora auxiliar, com a Prof.ª Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 87
PARTE D
PARTE E
Instituto Politécnico de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 86/2013:
Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx 87
Despacho (extrato) n.º 87/2013:
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 87
Instituto Politécnico de Setúbal
Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, da docente
Despacho (extrato) n.º 88/2013:
Autoriza o contrato de trabalho do docente da Escola Superior de Ciências Empresariais
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 87
Despacho (extrato) n.º 89/2013:
Autoriza o contrato de trabalho da docente da Escola Superior de Educação Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho (extrato) n.º 90/2013:
Autoriza os contratos de trabalho dos docentes da Escola Superior de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx e
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 87
Despacho (extrato) n.º 91/2013:
Autoriza os contratos de trabalho dos docentes da Escola Superior de Saúde Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx
Despacho (extrato) n.º 92/2013:
Autoriza os contratos de trabalho dos docentes Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, da Escola Superior de Saúde 88
Despacho (extrato) n.º 93/2013:
Autoriza a manutenção do contrato de trabalho da docente da Escola Superior de Ciências Empresariais Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 88
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Abertura de concurso simplificado para assistente de oncologia médica 88
Abertura de concurso simplificado para assistente de cirurgia pediátrica 88
Abertura concurso simplificado para assistente medicina interna 88
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2/2013:
Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal simplificado para assistente de Cirurgia Cardiotorá-
Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 5/2013:
Retifica o aviso n.º 16913/2012 89
PARTE G
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de traba- lho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de pediatria médica — da
Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de hematologia
clínica — da carreira médica 90
Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de traba- lho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de medicina interna — da
Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de oncologia médica — da carreira médica 93
Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de tra- balho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de cirurgia geral — da
Instituto Português de Oncologia do Porto Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx assistente operacional da carreira de assistente operacional passou
à situação de licença sem vencimento de longa duração 94
Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Regulamento de Organização dos Serviços, mapa de pessoal e organigrama 95
Município de Alcácer do Sal
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de
técnico superior — sociologia 98
Município de Almeida
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior 100
Município de Almeirim
Cessação da relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com vários trabalhadores 100
Município da Azambuja
Delimitação da «área de reabilitação urbana 3 — Manique do Intendente» 100
Delimitação da «área de reabilitação urbana 2 — Xxxxxxxx» 000
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-x-Xxxx
Conclusão do período experimental 101
PARTE H
Município de Ferreira do Zêzere
Renovação da comissão de serviço 101
Município de Figueiró dos Vinhos
Cessação da relação jurídica de emprego público 101
Município de Leiria
Designação de adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação e manutenção das designa-
ções nos Gabinetes de Apoio Pessoal à Presidência e Vereação 101
Submete-se a discussão pública o pedido de alteração à licença de operação de loteamento,
cuja apreciação decorre na Câmara ao abrigo do processo n.º 24/80 103
Município de Loulé
Cessação da relação jurídica de emprego público do assistente operacional Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, contratado em regime de contrato por tempo indeterminado 103
Município de Loures
Apreciação e discussão pública do projeto de regulamento municipal dos estabelecimentos
Município de Nordeste
Alteração da tabela de taxas e outras receitas do município de Nordeste 103
Município de Odemira
Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira 114
Município de Oliveira de Azeméis
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do trabalhador
Licença sem remuneração do trabalhador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000
Xxxxxxxxx xx Xxxx
Estrutura interna e organização dos serviços municipais 132
Município de Penacova
Aviso n.º 49/2013:
Cessação de funções 149
Município de Peniche
Aviso (extrato) n.º 50/2013:
Lista de resultados da prova escrita de conhecimentos, notificações aos candidatos para pro- núncia de interessados e entrevista profissional de seleção — concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2,
da carreira de especialista de informática, por tempo indeterminado — processo n.º 40/02-04 149
Aviso (extrato) n.º 51/2013:
Listas de resultados das entrevistas de avaliação de competências e notificações aos candidatos para pronúncia de interessados — procedimentos concursais comuns de recrutamento por tempo determinado — processo n.º 40/02-03 — assistentes operacionais — referência A) por- taria; referência B) jardinagem; referência C) cobrança e limpeza de mercados; referência D)
cantoneiros de limpeza 149
Aviso (extrato) n.º 52/2013:
Listas de resultados das provas de conhecimentos escritas e notificações aos candidatos para pronúncia de interessados e avaliação psicológica — procedimentos concursais comuns de recrutamento por tempo indeterminado — processo n.º 40/02-01 — técnicos superiores — re- ferências A); B); C) e assistentes técnicos — referências D); E); F) 150
Município de Pinhel
Aviso n.º 53/2013:
Cessação de funções por aposentação 150
Município de Porto de Mós
Aviso n.º 54/2013:
Procedimento concursal comum para recrutamento para ocupação de três postos de trabalho
na carreira/categoria de assistente operacional 150
Município de Tavira
Aviso n.º 55/2013:
Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx 000
Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
Aviso n.º 56/2013:
Procedimento concursal para a contratação de 11 assistentes operacionais por tempo inde- terminado 152
Município de Vila Nova de Cerveira
Aviso n.º 57/2013:
Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para oito lugares de assistente ope- racional 155
Aviso n.º 58/2013:
Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado para três lugares de técnico superior 157
Freguesia de Abrigada
Aviso n.º 59/2013:
Renovação do contrato em funções públicas por tempo determinado com Xxxxx Xxxx Xxx- xxxxx Xxxxx, na categoria de assistente operacional, área dos serviços gerais, pelo período
de 12 meses 161
Freguesia de Assentiz
Aviso n.º 60/2013:
Anulação do procedimento concursal para um assistente técnico 161
Freguesia de Figueiros
Aviso n.º 61/2013:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental 161
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda
Aviso n.º 62/2013:
Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx 162
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude
Despacho n.º 67/2013
Considerando:
Que, em 2009, foi celebrado, entre o Instituto do Desporto de Portugal,
I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralím- pico de Portugal, o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010 (pp. 7073 e seguintes), sob o n.º 99/2010, rela- tivo à execução do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
Que, nos termos do n.º 1 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa, este «entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de dezembro de 2012»;
Que, nos termos do n.º 2 da Cláusula 3.ª do mesmo contrato-programa, sob a epígrafe “Período de execução do contrato”, se prevê que «[d]e forma a garantir a continuidade da preparação dos praticantes despor- tivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, serão concedidos até 31 de dezembro de 2012, tendo em vista aos Jogos Paralímpicos de 2016, apoios financeiros a esses praticantes e respetivos treinadores»;
Que um grupo de praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 obteve resultados de mérito em competições de relevo, cumprindo assim os objectivos do aludido Programa de Preparação, sendo, por conseguinte, abrangido diretamente pelo n.º 2 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa;
Considerando ainda:
Que os apoios a conceder a todos os praticantes referidos, nos ter- mos da Cláusula 3.ª do contrato-programa, cessam a 31 de dezembro de 2012;
Que irão realizar-se eleições para a Comissão Executiva do Comité Paralímpico de Portugal até 31 de março de 2013, pelo que importa acautelar a possibilidade e utilidade de preparar e discutir com a futura composição da Comissão Executiva o enquadramento e os termos da execução do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Para- límpicos do Rio 2016, num exercício a abranger três ciclos olímpicos; Que esta preparação assume, de resto, uma importância particular, pois inscreve-se no âmbito do Plano Nacional de Desporto 2012-2024, constituindo realidades indissociáveis, para o qual foram também de- sencadeados diversos estudos e um amplo processo de auscultação
ainda em curso;
Considerando finalmente:
Que, em conformidade com o acima exposto, se reputa necessário definir um regime intercalar que garanta a continuidade dos apoios na preparação dos praticantes desportivos acima mencionados;
Determino:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Paralímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvol- vimento desportivo n.º 433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010 (pp. 7073 e seguintes), sob o n.º 99/2010, acima referido.
2 - Tal contrato-programa terá por objeto a continuidade da conces- são de apoios financeiros aos praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 que obtiveram resultados de mérito em competições de relevo, bem como os respectivos treinadores e demais agentes despor- tivos abrangidos.
3 - Os apoios financeiros referidos no número anterior revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os
critérios constantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016.
4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016.
5 - Dê-se conhecimento deste despacho ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., ao Comité Paralímpico de Portugal e às federações desportivas a que pertencem os praticantes desportivos acima referidos.
20 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
27452012
Despacho n.º 68/2013
Considerando:
Que, em 2009, foi celebrado, entre o Instituto do Desporto de Portugal,
I. P., e o Comité Olímpico de Portugal, o contrato-programa de desen- volvimento desportivo n.º 287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2009 (pp. 40268 e seguintes), sob o n.º 334/2009, relativo à execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012;
Que, nos termos do n.º 1 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa, este «entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de dezembro de 2012»;
Que, nos termos do n.º 2 da Cláusula 3.ª do mesmo contrato-programa, sob a epígrafe “Período de execução do contrato”, se prevê que «[d]e forma a garantir a continuidade da preparação dos praticantes despor- tivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Olímpicos de Londres 2012, com vista aos Jogos Olímpicos de 2016, serão concedidos até 31 de dezembro de 2012 apoios financeiros a esses praticantes e respetivos treinadores»;
Que um grupo de 33 praticantes desportivos participantes do Pro- grama de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012 obteve resultados de mérito em competições de relevo, cumprindo assim os objectivos do aludido Programa de Preparação, sendo, por conseguinte, abrangido diretamente pelo n.º 2 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa;
Que o Comité Olímpico de Portugal submeteu ao Instituto Portu- guês do Desporto e Juventude, I.P., uma lista de outros 11 praticantes desportivos, em relação aos quais o Comité Olímpico de Portugal, feita a avaliação aos “currículos”, “idades” e/ou “prestações em Londres” desses atletas, considerou fundamental estender-se a aplicação do regime previsto no referido n.º 2 da Cláusula 3.ª do contrato-programa, para efeitos da preparação daqueles praticantes para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, e que esses praticantes desportivos obtiveram resultados, nos Jogos Olímpicos de Londres 2012 ou ao longo do ciclo Olímpico, que estão no limiar dos previstos como resultados de mérito em competições de relevo, o que os tornava praticantes alvo para efeitos de obtenção de relevantes resultados nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016;
Que, em virtude desta solicitação, exarei o Despacho n.º 15252/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, nos termos do qual o regime constante do n.º 2 da cláusula 3.ª do contrato-programa acima mencionado deve também ser aplicado aos 11 praticantes desportivos e respetivos treinadores constantes da lista proposta pelo Comité Olímpico de Portugal;
Considerando ainda:
Que os apoios a conceder a todos os praticantes referidos, nos ter- mos da Cláusula 3.ª do contrato-programa, cessam a 31 de dezembro de 2012;
Que irão realizar-se eleições para a Comissão Executiva do Comité Olímpico de Portugal até 31 de março de 2013, pelo que importa acau- telar a possibilidade e utilidade de preparar e discutir com a futura composição da Comissão Executiva o enquadramento e os termos da execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos do Rio 2016, num exercício a abranger três ciclos olímpicos;
Que esta preparação assume, de resto, uma importância particular, pois inscreve-se no âmbito do Plano Nacional de Desporto 2012-2024, constituindo realidades indissociáveis, para o qual foram também de- sencadeados diversos estudos e um amplo processo de auscultação ainda em curso;
Que, em conformidade com o acima exposto, reputa-se necessário definir um regime intercalar que garanta a continuidade dos apoios na preparação dos praticantes desportivos acima mencionados;
Determino:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvi- mento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Olím- picos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2009 (pp. 40268 e seguintes), sob o n.º 334/2009, acima referido. 2 - Tal contrato-programa terá por objeto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos 33 praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012 que obtiveram resultados de mérito em competições de relevo e respectivos treinadores, bem como aos 11 praticantes desportivos cons- tantes da lista anexa ao Despacho n.º 15252/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, elaborada
em conformidade com o proposto pelo Comité Olímpico de Portugal. 3 - Os apoios financeiros referidos no número anterior revestem a
forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Londres 2012.
4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Olímpicos do Rio 2016. 5 - Dê-se conhecimento deste despacho ao Instituto Português do Des- porto e Juventude, I.P., ao Comité Olímpico de Portugal e às federações desportivas a que pertencem os praticantes desportivos acima referidos.
28 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
27352012
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Inspeção-Geral de Finanças
Despacho (extrato) n.º 69/2013
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, delego nos subinspetores-gerais de finanças, licenciados Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, re- lativamente aos diretores operacionais que asseguram a execução de projetos e ações cuja orientação lhes está confiada.
2 — Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica, incluindo a observância do princípio do contraditório.
3 — Delego, especificamente, na subinspetora-geral de finanças, licenciada Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a compe- tência para:
3.1 — A prática dos actos necessários ao normal funcionamento da Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem a alínea d) do n.º 1 e os números 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, com exceção das com- petências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas c) e f) do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, sendo que a competência ora delegada para autorizar a realização das despesas públicas, com obras e aquisição de bens e servi- ços, tem o limite de três quartos dos montantes previstos na alínea a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
3.2 — Autorizar todas as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
3.3 — Relativamente aos diretores operacionais, autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
4 — Delego, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no inspetor de finanças diretor, licenciado Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, os poderes para a prática dos seguintes atos:
4.1 — Aplicar, relativamente aos processos de contraordenação ins- taurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de abril, as coimas previstas no n.º 1 do ar- tigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, respetivamente, destes diplomas legais;
4.2 — Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua direção operacional, incluindo a observância do princípio do contraditório.
5 — Autorizo os subinspetores-gerais de finanças a delegarem as competências por mim delegadas.
6 — O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
19 de dezembro de 2012. — O Inspetor-Geral, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
206623162
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Louvor n.º 15/2013
Louvo a Técnica Informática, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Proença pelos elevados conhecimentos técnicos e experiência profissio- nal demonstrada no exercício de funções na Inspeção-Geral da Defesa Nacional, desde 01 de julho de 1996.
Colaboradora dotada de elevada capacidade de planeamento, organiza- ção e orientação para os resultados, desempenhou as tarefas que lhe foram atribuídas com elevado sentido de serviço público, sendo digna de ver os seus serviços reconhecidos de mérito e merecedores deste público louvor.
13 de dezembro de 2012. — O Inspetor-Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
206622052
MARINHA
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Despacho n.º 70/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturni- dade, ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de operações, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 299.º e no n.º 6 do artigo 305.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho n.º 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, o seguinte militar:
9304907, segundo-marinheiro OP RC Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
A referida praça conta a antiguidade do novo posto desde 21 de dezembro de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º -A, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9343906, primeiro-marinheiro OP RC Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
20 de dezembro de 2012. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, capitão-de-mar-e-guerra.
206622855
FORÇA AÉREA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Despacho n.º 71/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 29 de outubro de 2012 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no Quadro Permanente da especialidade de Serviço de Saúde, desde 30 de outubro de 2012, com
Quadro de Sargentos SS:
2SAR, os:
2SARG SS 132112 K Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — DS. 2SARG SS 131831 E Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx — DS.
2SARG SS 133303 J Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — DS.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.
Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.
Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade, imediatamente à esquerda da 2SAR SS 132643-A Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx.
Mantêm a posição remuneratória em que se encontram integrados.
14 de novembro de 2012. — O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, general.
206623073
Comando de Pessoal da Força Aérea
Portaria n.º 1/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em regime de contrato em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho n.º 9878-B/2012 de 20 de julho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Alferes:
XXXXX XXX-OFI 137755 J, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx — XXX XXXXX XXX-OFI 137752 D, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx — XXX XXXXX XXX-OFI 137751 F, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx — DP-
-HFAR
ASPOF RHL-OFI 137753 B, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx — BA4 ASPOF RHL-OFI 138065 G, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx — DAT XXXXX XXX-OFI 137791 E, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Quintela — XXXX
XXXXX XXX-XXX 000000 X, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx- res — BA4
XXXXX XXX-OFI 137792 C, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — DI XXXXX XXXX 137763 K, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx — DCSI XXXXX XXXX 137761 C, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-
ra — DCSI
ASPOF TINF 138063 L, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx — DCSI XXXXX XXXX 137758 C, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — DCSI ASPOF TINF 137760 E, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — CA ASPOF TINF 137762A, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx — EMGFA ASPOF TOPS 137786 J, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx — BA5
ASPOF TOPS 137784 B, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — BA6 ASPOF TOPS 137785 L, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx — CZAA ASPOF TOPS 137788 E, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — BA4 ASPOF TOPS 000000 X, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Apolónio — BA4 ASPOF TMMA 137769 J, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx — BA11 ASPOF TMMA 137771 L, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Évora — BA5
ASPOF TMMA 137772 J, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx — BA11 ASPOF TMMT 137780 K, Telmo Corceiro Cepeda Granjo — CA ASPOF TMMT 137783 D, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx — DMSA ASPOF TMMT 138061 D, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx — BA5 ASPOF TMMT 137782 F, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx — DMSA ASPOF TMMEL 137773 G, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-
ra — CFMTFA
ASPOF TMMEL 137776 A, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — DS ASPOF TMMEL 137775 C, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx — CFMTFA ASPOF TMMEL 137778 H, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — BA1 ASPOF TMMEL 137777 K, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx — BA5 ASPOF TMAEQ 137765 F, Xxxxxxx Xxxxxx das Neves Pocas — DMSA ASPOF TMAEQ 137766 D, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Veiga — BA5 ASPOF TMAEQ 137764 H, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — DMSA ASPOF TMAEQ 137768 L, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx — CFMTFA ASPOF TMAEQ 137767 B, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — CA
Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2012.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
19 de dezembro de 2012. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- des, TGEN/PILAV.
206622969
Direção de Pessoal
Despacho n.º 72/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho n.º 9878-B/2012 de 20 de julho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-mor:
SCH MMA Q-e 037538-B, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx — DMSA
Preenche a vaga de SMOR MMA que nos termos do n.º 5 do ar- tigo 165.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SCH MMA 049769-L Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, o qual passa a ocupar vaga em aberto no respetivo quadro.
Conta a antiguidade desde 21 de dezembro de 2012.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
21 de dezembro de 2012. — Por subdelegação do Comandante do Pes- soal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Mata, GEN/PILAV.
206622928
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 73/2013
Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que visou o licen- ciamento da atividade titulada pelo alvará n.º 389, de 30 de julho de 1951, respeitante à oficina pirotécnica de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizada em xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxxxxx x xxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx, entretanto caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, apresentou Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente na Xxx xxx Xxxxxxx, 00, xxxxxxxxx x xxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx, um pro- jeto de instalação de um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos nesse mesmo xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxxxxx x xxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licencia-
mento, sendo concedido então o alvará n.º 9/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, procedendo então Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx à entrega do original deste alvará n.º 389. Face ao que antecede, tendo o interessado procedido à entrega do alvará n.º 389, por naquele mesmo local ter instalado um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos licenciado através do alvará n.º 9/2012, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 389, de 30 de julho de 1951, não podendo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx exercer qualquer atividade
para que se encontrava licenciado pelo citado alvará n.º 389.
17 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
206623462
Despacho n.º 74/2013
Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará n.º 743, de 23 de abril de 1982, averbado em nome da empresa “MELIOR – Industria de Cartu- chos de Caça, L.da” que alterou posteriormente a sua denominação para “ASR – Import, Export de Artigos de Caça, L.da”, com sede em Xxxx Xxxxxxx, 0000-000 Azeitão, entretanto caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, referente a dois paióis perma- nentes localizados no lugar de Vale de Andeiro, freguesia de S. Lourenço
– Azeitão, concelho e distrito de Setúbal, apresentou assim esta empresa um projeto de instalação de estabelecimento de armazenagem de produ- tos explosivos nesse mesmo lugar de Vale de Andeiro, freguesia de S. Lourenço – Azeitão, concelho e distrito de Setúbal, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licenciamento, sendo concedido então o alvará n.º 13/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012, procedendo assim à entrega do original deste alvará n.º 743. Face ao que antecede, tendo esta empresa procedido à entrega do alvará n.º 743, por naquele mesmo local ter instalado um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos licenciado através do alvará n.º 13/2012, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória de exercício da atividade titulada pelo alvará n.º 743, de 23 de abril de 1982, não podendo a empresa “ASR – Import, Export de Artigos de Caça, L.da” exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciado
pelo citado alvará n.º 743.
17 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
206623405
Despacho n.º 75/2013
Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará n.º 822, de 13 de agosto de 1998, respeitante à empresa “PROPYRO – Produtos Pirotécnicos, Lda.”, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxx, entretanto caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-
-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, referente ao estabelecimento de armazenagem (paiol permanente) sito no lugar de Cabeços – Mogos de Ansiães, freguesia de Belver, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança, apresentou assim esta empresa um projeto de instalação de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos nesse mesmo lugar de Cabeços – Mogos de Ansiães, freguesia de Belver, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança, e que, após a devida instrução processual, se concluiu que se encontrava em condições de obter o respetivo licenciamento, sendo concedido então o alvará n.º 8/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012.
A gerência da empresa “PROPYRO – Produtos Pirotécnicos, Lda.” procedeu à entrega do original do alvará n.º 822, para efeitos da sua revogação, tendo requerido a entrega deste original revogado para efeito de arquivo histórico da empresa, possuindo essa pretensão de desis- tência do alvará enquadramento na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, e a entrega do alvará suporte no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que estabelece que os documentos representativos de alvarás ou licenças, com manifesto interesse histórico, ficam na posse dos titulares que o requeiram.
Face ao acima exposto, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a caducidade do Alvará n.º 822, de 13 de agosto de 1998, não podendo a empresa “PROPYRO – Produtos Pirotécnicos, L.da” exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciada pelo citado alvará n.º 822, e que o original deste documento ora caducado fique na posse desta empresa, depois de averbada a respetiva caducidade, dado o interesse histórico manifestado.
17 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
206623332
Despacho n.º 76/2013
Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo Alvará n.º 296, de 29 de julho de 1933 e renovado em 30 de abril de 1952, respeitante à oficina pirotécnica “Viúva de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Filhos”, com sede em Contriz, Xxxxx, 0000 Xxxxxxxx, entretanto caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, sendo convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, verificou-se que no âmbito da respetiva atividade possui as instalações referentes à citada oficina em Contriz, freguesia de Roriz, concelho de Barcelos, distrito de Braga, sendo ainda detentora da Carta de Estanqueiro n.º 2775, de 19 de de- zembro de 2000.
Deste modo, foi notificado o representante legal da oficina pirotéc- nica pelo ofício n.º 10779, de 27 de maio de 2005, para proceder ao envio da documentação legalmente exigível, para dar continuidade à tramitação legal conducente à renovação deste alvará, nomeada- mente, o atinente à demonstração da titularidade dos terrenos que integram a zona de segurança e apresentação de demais documentação legalmente exigível, para a verificação dos demais requisitos legais constantes no RSEFAPE e no Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, designadamente:
a) O adequado plano de segurança, previsto no artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 87/2005;
b) O parecer técnico do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, ao abrigo do artigo 34.º do RSEFAPE;
c) A existência de meios de combate a incêndio, previsto no artigo 33.º do RSEFAPE;
d) O adequado termo de responsabilidade da instalação elétrica, ao abrigo do artigo 30.º do RSEFAPE;
e) A existência de vigilância permanente, prevista no artigo 12.º do RSEFAPE;
f) A existência de vedação que não permita a intrusão de pessoas estranhas, previsto no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE;
g) A instalação de proteção eletromagnética, previsto no artigo 28.º do RSEFAPE;
h) O travesamento da linha de fabrico, previsto no artigo 23.º do RSEFAPE.
O representante legal da oficina pirotécnica “Viúva de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Filhos” veio em resposta alegar não ser possível proceder à vedação do terreno circunscrito à zona de segurança em virtude da existência de um caminho público dentro desta área, bem como não deter o título real de posse do terreno o que não lhe permite efetuar qualquer alteração dentro desta mesma área.
Por não se confirmarem o preenchimento dos requisitos legalmente exigíveis e imprescindíveis para a renovação da autorização provisória do exercício da atividade, relativa ao Alvará n.º 296, pelo ofício n.º 3672/ DEX/2012, de 20 de março de 2012, foi notificado o representante legal da oficina pirotécnica “Viúva de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Filhos”, do direito de audiência prévia, por escrito, nos termos dos artigos 100.º e
do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio.
Face ao acima exposto, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 9206/2011 do Ministro da Administração Interna, de 12 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a revogação do Alvará n.º 296, de 30 de abril de 1952, encontrando-se vedado o exercício da atividade referente à oficina pirotécnica “Viúva de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx & Filhos” para que se encontrava licenciada pelo revogado alvará.
Fica, ainda, a oficina pirotécnica obrigada a proceder à remoção e/ou alienação de todos os produtos explosivos e matérias perigosas que se encontrem nas suas instalações, no prazo que lhe for determinado para o efeito pela Polícia de Segurança Pública, sob pena de, em caso de incumprimento incorrer no crime de desobediência, p.p. no artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples ou, em pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, no caso de desobediência qualifi- cada, sendo as pessoas coletivas suscetíveis de responsabilidade criminal por força do artigo 11.º também do Código Penal.
17 de dezembro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 0000-000 Xxxxxx, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e planta de localização estão também disponíveis na página ele- trónica desta Direção-Geral.
10 de dezembro de 2012. — O Subdiretor-Geral, Xxxxxx X. X. Xx- xaria.
306602953
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Aviso n.º 21/2013
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e o n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e o n.º 1 do regulamento de ex- tensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, e após homologação dos relatórios de avaliação final do período experimental elaborados pelos respetivos júris constituídos para o efeito, torno público a conclusão com sucesso, do período experimental, na carreira técnica superior das trabalhadoras abaixo mencionadas:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
5 de setembro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo, Fre- derico Costa.
206623584
206623519
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Direção-Geral de Energia e Geologia
Aviso n.º 20/2013
Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-
-Lei n.º 181/70, de 28 de abril, que as empresas Colt Resources INC./ Contécnica — Consultoria Técnica, L.da, em regime de consórcio de- signado Consórcio do Projeto Penedono requereram a celebração de contrato administrativo para atribuição de uma área para um período de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, co- bre, zinco, chumbo, antimónio, volfrâmio, molibdénio, tântalo, nióbio e estanho, denominado “Santo António”, localizado nos concelhos de Penedono, S. Xxxx xx Xxxxxxxxx, Sernancelhe e Tabuaço, distrito do Viseu, ficando a corresponder-lhe uma área de 3534,1164 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):
Aviso n.º 22/2013
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Tra- balho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e n.º 1 do Regulamento de Ex- tensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, e após homologação do Relatório de Avaliação Final do Período Experimental elaborado pelo respetivo júri, constituído para o efeito, torno público a conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx
26 de outubro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo, Fre- derico Costa.
206623527
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Declaração de retificação n.º 3/2013
Para os devidos efeitos torna-se pública a retificação do despacho n.º 1410/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2012.
Assim, retifica-se que onde se lê «k) Autorizar a acumulação de fun- ções» deve ler-se «k) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias».
25 de outubro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Vértice | Meridiana (m) | Perpendicular (m) |
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 53762 | 153564 |
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 55617 | 153940 |
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 57093 | 153530 |
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 57759 | 153258 |
5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 54420 | 149717 |
6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 56953 | 149421 |
7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 57372 | 149980 |
8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62134 | 151472 |
9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62944 | 151142 |
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 61791 | 149151 |
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 59000 | 148150 |
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 50759 | 148932 |
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 50779 | 150899 |
206593306
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e
Instituto Nacional de Saúde Doutor Xxxxxxx Xxxxx, I. P.
Despacho n.º 77/2013
Por despacho de 29/11/2012, do Exmo. Senhor Presidente do INSA, IP, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, con- jugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx — 17,7 valores Xxxxxx Xxxxxxxx Conceição Bento — 18 valores
12 de dezembro de 2012. — A Diretora de Gestão de Recursos Hu- manos, Xxxxx Xxxxxx da Luz.
206622603
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção Regional de Educação do Algarve
Agrupamento Vertical de Escolas Júdice Fialho
Despacho n.º 78/2013
1 — Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Grade, Diretor do Agrupamento Ver- tical de Escolas Júdice Fialho, ao abrigo do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeia como subdiretora deste Agrupamento a docente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, docente do quadro deste agrupamento.
2 — O presente despacho tem efeitos a partir do dia 17 de novembro de 2012.
15 de novembro de 2012. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
206622936
Despacho n.º 79/2013
1 — Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Grade, Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Júdice Fialho, ao abrigo do n.º 11 do ar- tigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, dou por finda a nomeação da adjunta deste Agrupamento de Escolas a docente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, docente do quadro deste agrupamento.
2 — O presente despacho tem efeitos a partir do dia 16 de novembro de 2012.
15 de novembro de 2012. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
206622863
Despacho n.º 80/2013
1 — Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Grade, Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Júdice Fialho ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da republicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente do quadro Lígia Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, como minha adjunta.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do 17 de novembro de 2012.
15 de novembro de 2012. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
206623008
Despacho n.º 81/2013
1 — Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Grade, Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Júdice Fialho ao abrigo no disposto ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada De- creto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego as minhas competências previstas na alínea e) e a competência para exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, prevista na alínea b) do ponto 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a redação dada Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho na subdiretora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de no- vembro de 2012.
19 de novembro de 2012. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
206623081
Despacho n.º 82/2013
1 — Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Grade, Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Júdice Fialho ao abrigo no disposto ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a reda- ção dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego as minhas competências previstas na alínea c) do ponto 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na adjunta Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de no- vembro de 2012.
19 de novembro de 2012. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
206623121
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E MUNICÍPIO DE PAREDES
Acordo n.º 1/2013
Alteração do acordo de colaboração para a substituição das instalações da Escola Básica de Baltar — Paredes
Entre:
Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela diretora regional, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx;
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Paredes (CMP), repre- sentada pelo presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
Considerando que:
a) Com vista à substituição e ampliação da Escola Básica de Bal- tar — Paredes, foi, com data de 30 de março de 2009, celebrado o acordo n.º 49/2011 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011), alterado, em 23 de outubro de 2010, pelo acordo n.º 127/2011 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2011), devidamente homologados pelo Secretário de Estado da Educação;
b) Nos termos previstos na cláusula 5.ª, ficou estabelecido que a construção das instalações da Escola deveria concluir-se até 31 de de- zembro de 2011;
c) Não foi possível cumprir o prazo referido na alínea anterior, devido a atrasos verificados na empreitada do sistema de aquecimento, venti- lação e ar condicionado (AVAC), que interferiu e impediu a realização dos restantes trabalhos da empreitada de construção da Escola, bem como à indisponibilidade de alguns terrenos, atrasando os trabalhos de arranjos exteriores;
d) Para a construção das instalações da Escola Básica de Baltar, o segundo outorgante apresentou uma candidatura para financiamento, inicialmente no âmbito do Programa Operacional Valorização do Terri- tório (POVT), posteriormente transferida para o Programa Operacional Regional do Norte (ON.2);
e) A Comissão Diretiva do ON.2 aprovou em 22 de junho de 2012 a recalendarização da operação, alterando a data de fim para 31 de dezembro de 2012;
é celebrada a presente alteração ao acordo identificado em a), supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
A cláusula 5.ª passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da escola deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2012.»
30 de outubro de 2012. — Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. — Xxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxxxx, o Presidente da Câmara Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
206622571
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Deliberação (extrato) n.º 1/2013
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de dezembro de 2012, foi aplicada ao X.xx Juiz de direito Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, na sequência
de processo disciplinar, a pena de demissão prevista no artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
206623138
PARTE E
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Regulamento n.º 1/2013
Procedimento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio
O Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de janeiro, em cumprimento do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e ouvidos os interessados no âmbito do procedimento de consulta pública nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da mesma lei, xxxxxxxxx aprovar o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer o procedimento relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima concedidas no âmbito de processos de contraordenação que tenham por objeto infrações referidas no artigo 75.º do Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), doravante designadas por cartel ou infração.
Artigo 2.º
Pedido de dispensa ou redução da coima
1 — O pedido de dispensa ou redução da coima previsto na Lei n.º 19/2012, de 8 de maio é feito mediante requerimento dirigido à Autoridade da Concorrência.
2 — Do requerimento devem constar, sucessiva e individualizada- mente, as seguintes informações:
a) Objeto do requerimento, devendo o requerente indicar se apresenta um pedido apenas para efeitos de dispensa de coima ou um pedido para efeitos de dispensa ou de redução de coima;
b) Identificação do requerente, incluindo a qualidade em que apre- senta o pedido com referência às alíneas a) ou b) do artigo 76.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, os seus contactos e, no caso de pessoas coletivas, a identificação dos titulares do órgão de administração atuais bem como dos que exerceram funções durante o período de duração da infração, com indicação dos seus endereços profissionais e, se neces- sário, privados;
c) Informação precisa e detalhada sobre o alegado cartel, incluindo os seus objetivos, atividade e funcionamento, o produto ou serviço em causa, o âmbito geográfico e a duração, bem como sobre as datas, locais, conteúdo e participantes em contactos efetuados no âmbito de tal cartel e todas as explicações relevantes relativas aos elementos de prova apresentados com o pedido;
d) Identificação e contactos das empresas envolvidas no alegado cartel, incluindo a identificação dos atuais titulares do órgão de administração, bem como dos que exerceram funções durante o período de duração da infração, e, se necessário, a indicação dos seus endereços privados;
e) Identificação de outras jurisdições perante as quais tenha sido ou esteja a ser apresentado um pedido de dispensa ou redução da coima relativamente à infração objeto do presente requerimento; e
f) Identificação de quaisquer outras informações relevantes para o pedido de dispensa ou redução da coima.
3 — O requerente deve apresentar, com o requerimento, os meios de prova do cartel que estejam na sua posse ou sob o seu controlo, em especial os que sejam contemporâneos da infração, juntando uma listagem dos mesmos.
4 — O requerimento escrito é apresentado na sede da AdC por qual- quer forma, nomeadamente:
a) Envio através de telecópia para o n.º 217902093;
b) Envio através de correio para a sede da Autoridade da Concor- rência;
c) Envio através de correio eletrónico para o endereço clemencia@ xxxxxxxxxxxx.xx com aposição de assinatura eletrónica avançada e va- lidação cronológica; ou
d) Entrega presencial, nomeadamente em reunião com o serviço instrutor na sede da Autoridade da Concorrência.
5 — A apresentação de um pedido escrito pode ser substituída por declarações orais, apresentadas em reunião com o serviço instrutor na sede da Autoridade da Concorrência.
6 — As declarações orais referidas no número anterior devem ser acompanhadas dos meios de prova a que se refere o n.º 3 e são apre- sentadas nos seguintes termos:
a) As declarações orais são gravadas na sede da Autoridade da Con- corrência com indicação da sua data e hora, sendo a gravação autuada por termo;
b) No prazo fixado pela Autoridade da Concorrência, o requerente verifica a exatidão técnica da gravação que está disponível na sede daquela Autoridade e, se necessário, corrige o teor das declarações, considerando-se que a gravação foi aprovada se o requerente não se pronunciar dentro desse prazo;
c) A transcrição das declarações orais, que deve ser completa e exata, é efetuada na sede da Autoridade da Concorrência com a utilização dos meios materiais por esta facultados, sendo assinada pelo requerente;
d) A Autoridade da Concorrência pode solicitar a cooperação ao nível técnico do requerente no âmbito do disposto nas alíneas anteriores;
e) O não cumprimento do dever de cooperação previsto na alínea anterior pode ser considerado como violação do dever de cooperação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 77.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, conforme o caso.
7 — O pedido de dispensa ou redução da coima considera-se feito na data e hora da receção do pedido na sede da Autoridade da Con- corrência
8 — A Autoridade de Concorrência fornece um documento compro- vativo da receção do pedido de dispensa ou redução da coima indicando a data e a hora da apresentação do pedido.
Artigo 3.º
Pedido sumário de dispensa ou redução da coima
1 — Em casos especiais e mediante requerimento devidamente fun- damentado, a Autoridade da Concorrência pode aceitar que o pedido de dispensa ou redução da coima referido no artigo anterior seja um pedido sumário se, tendo o requerente apresentado ou estando a apresentar pe- rante a Comissão Europeia um pedido de dispensa ou redução da coima, esta se encontrar na situação prevista no parágrafo 14 da Comunicação da Comissão sobre a cooperação no âmbito da rede de autoridades de concorrência (2004/C 101/03).
2 — A apresentação de pedido sumário deve ser feita conforme o formulário constante do anexo ao presente regulamento, nas línguas portuguesa ou inglesa.
3 — A apresentação escrita do formulário constante do anexo ao pre- sente regulamento pode ser substituída por declarações orais, aplicando-
-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo anterior.
4 — A Autoridade de Concorrência fornece um documento compro- vativo da receção do pedido sumário de dispensa ou redução da coima indicando a data e a hora da apresentação do pedido.
Artigo 4.º
Instrução do pedido de dispensa da coima
1 — Após a receção do pedido de dispensa da coima, a Autoridade da Concorrência pode, por sua iniciativa ou mediante pedido devidamente fundamentado, conceder ao requerente um marco, estabelecendo um prazo não inferior a 15 dias para completar o seu requerimento com os restantes elementos.
2 — Para poder beneficiar do marco nos termos do número anterior, o requerente deve indicar no pedido o seu nome e endereço e informa- ções relativas aos participantes no alegado cartel, ao(s) produto(s) e ou serviço(s) e território(s) abrangidos, uma estimativa da duração do alegado cartel e a natureza do comportamento do alegado cartel, devendo indicar igualmente eventuais pedidos de dispensa ou redução da coima que já apresentou ou prevê apresentar a outras autoridades de concorrên- cia relativamente ao alegado cartel e justificar o pedido de xxxxx.
3 — AAutoridade da Concorrência pode conceder ao requerente um prazo diferente do referido no n.º 1 sempre que o justifiquem motivos decorrentes da cooperação com outras autoridades da concorrência europeias, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1/2003, de 16 de dezembro de 2002.
4 — Se o requerente completar o requerimento no período adicional concedido, considera-se o pedido de dispensa da coima feito na data e hora indicadas no n.º 7 do artigo 2.º
5 — Se o requerente não completar o seu pedido no prazo concedido, o requerimento é rejeitado e os documentos que tenham sido entretanto entregues são devolvidas ao requerente ou considerados como coo- peração prestada à Autoridade da Concorrência nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, caso o requerente o solicite no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da Autoridade da Concorrência.
6 — Após análise do pedido de dispensa da coima, a Autoridade da Concorrência informa o requerente se preenche os requisitos previstos n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, concedendo por escrito dispensa condicional da coima.
7 — Caso a Autoridade da Concorrência verifique, logo após análise do pedido, que a dispensa da coima não está disponível por não se veri- ficarem as condições previstas no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, informa disso o requerente por escrito.
8 — No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação a que se refere o número anterior, o requerente cujo pedido tenha por objeto apenas a dispensa da coima pode retirar o seu pedido e os elementos de prova divulgados para esse efeito ou solicitar à Autoridade da Concorrência que os considere para os efeitos do artigo 78.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
9 — A Autoridade da Concorrência não toma em consideração outros pedidos de dispensa da coima antes de ter tomado uma posição sobre um pedido existente relativo à mesma alegada infração.
Artigo 5.º
Instrução do pedido de redução da coima
1 — Caso a Autoridade da Concorrência conclua liminarmente que os elementos de prova apresentados no âmbito de um pedido de redução da coima têm um valor adicional significativo na aceção do artigo 78.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, informa o requerente da intenção de lhe conceder uma redução do montante da coima, com indicação do intervalo de variação especificado nos termos daquele artigo.
2 — É aplicável à instrução do pedido de redução da coima o previsto nos n.os 1 a 4 do artigo anterior.
3 — Se o requerente não completar o seu pedido no prazo concedido, o requerimento é rejeitado e os documentos que tenham sido entretanto
entregues são devolvidos ao requerente ou considerados como coo- peração prestada à Autoridade da Concorrência nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, caso o requerente o solicite no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da Autoridade da Concorrência.
4 — Caso a Autoridade da Concorrência conclua liminarmente que os elementos de prova apresentados no âmbito de um pedido de redução da coima não têm um valor adicional significativo na aceção do artigo 78.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, informa imediatamente o requerente por escrito da intenção de não lhe conceder uma redução do montante da coima, o qual pode retirar o pedido nos termos previstos no número anterior.
5 — AAutoridade da Concorrência não toma uma decisão relativamente a pedidos de redução da coima sem que antes tenha tomado posição rela- tivamente a qualquer pedido já existente de dispensa referente à mesma alegada infração.
Artigo 6.º
Instrução do pedido sumário
1 — Se a Autoridade da Concorrência der início à investigação da infração, solicita ao requerente que complete o seu pedido sumário num prazo não inferior a 15 dias, com a apresentação de informação e outros elementos de prova adicionais de que disponha e, se aplicável, da tradução em língua portuguesa do pedido sumário que tenha sido apresentado em língua inglesa.
2 — A Autoridade da Concorrência pode conceder ao requerente um prazo diferente do referido no número anterior sempre que o justi- fiquem motivos decorrentes da cooperação com outras autoridades da concorrência europeias, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1/2003, de 16 de dezembro de 2002.
3 — Se, no termo do prazo fixado, o requerente não tiver completado o seu pedido ou não tiver apresentar a tradução em língua portuguesa do pedido sumário que tenha sido apresentado em língua inglesa, o requerimento é rejeitado.
4 — No caso previsto nos números anteriores, se o pedido sumário tiver por objeto apenas a dispensa da coima e esta não estiver disponível, a Auto- ridade da Concorrência informa o requerente que pode retirar o seu pedido ou completá-lo, nos termos dos números anteriores, para efeitos de redução da coima nos termos do artigo 78.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
5 — Se o requerente completar o pedido de dispensa ou redução da coima no prazo concedido nos termos dos números anteriores, considera-
-se o pedido feito na data e hora indicadas do n.º 7 do artigo 2.º, sendo instruído nos termos dos n.os 6 a 9 do artigo 4.º ou do n.º 1 e 4 do artigo 5.º, respetivamente.
Artigo 7.º
Decisão sobre o pedido
1 — A atribuição definitiva de dispensa ou de redução da coima está dependente do preenchimento de todos os requisitos previstos, consoante o caso, nos artigos 77.º ou 78.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
2 — A decisão final sobre o pedido de dispensa ou redução da coima é tomada pela Autoridade da Concorrência na decisão a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
3 — A cooperação ao longo do processo pelo requerente que não obtenha dispensa ou redução do montante da coima por não preencher os requisitos para a sua obtenção é considerada nos termos e para os efeitos da alínea i) do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
29 de novembro de 2012. — O Conselho: Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx- xxxxx — Xxxxx Xxxxxx, vogal — Xxxx Xxxxxxx, vogal.
ANEXO
(Versão Portuguesa)
Formulário para apresentação de pedido sumário de dis- pensa ou redução da coima, nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do pre- sente Regulamento.
O presente formulário deverá ser preenchido em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e do Regula- mento do procedimento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
1 — Informação sobre o requerente
Empresa (nome, morada) (se o pedido é submetido em nome de outras pessoas jurídicas do mesmo grupo de empresa, por favor indique-as por ordem alfabética):
Representante da empresa:
2 — Informação sobre a alegada infração
Produto(s) e ou serviço(s) em causa (informação tão detalhada quanto possível):
Área geográfica em causa:
Localização dos elementos probatórios:
Breve descrição da alegada infração:
Período de duração da alegada infração:
Outra informação útil:
3 — Informação sobre a apresentação de pedidos de dispensa ou redução da coima perante a Comissão Europeia
Data da apresentação do pedido (se ainda não tiver sido submetido, data prevista pela empresa):
Nome da pessoa de contato na Direção-Geral de Concorrência (DG COMP):
Observações sobre os motivos pelos quais o requerente considera que a Comissão Europeia está particularmente bem posicionada para tratar da alegada infração:
4 — Informação sobre a existência de outros pedidos de dispensa ou redução da coima
Nome das autoridades de concorrência perante as quais foi apresentado um pedido e contatos:
Nome das autoridades de concorrência perante as quais vai ser apre- sentado um pedido
5 — Informação adicional, se aplicável:
Data:
Assinatura:
(English Version)
Template for the submission of a summary application
for immunity from or reduction of fines under Law No 19/2012, of 8 May, mentioned in Article 3(2) of this Regulation
This template should be filled in according to the applicable rules set out in the Competition Act and the present Regulation on the procedure for the submission of an application for immunity from or reduction of fines under the Competition Act.
1 — Information about the applicant
Undertaking (name, address) (if the application is submitted on behalf of different legal entities of the same group of companies, please list those in alphabetical order):
Representative for the undertaking:
2 — Information about the alleged infringement
Participants:
Concerned product(s) and/or serviçe(s) (as specific as possible): Affected territories:
Location of the evidence:
Brief description of the alleged infringement:
Period of the alleged infringement:
Other useful information:
3 — Information about the submission of a leniency application before the European Commission
Date of the submission of the application (if not yet submitted, date foreseen by the undertaking):
Name of the contact at DG Competition:
Observations why the applicant considers that the European Com- mission would be a particularly well placed authority to deal with the alleged practices:
4 — Information on the existence of other leniency applications
Name of the competition authorities to which an application was submitted and contact:
Name of the competition authorities to which an application is going to be submitted:
5 — Additional information, if any:
Date:
Signature:
206590471
OET — ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Regulamento n.º 2/2013
Regulamento Disciplinar da OET Ordem dos Engenheiros Técnicos
A OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos, torna público que a Assembleia de Representantes, em sessão de 15 de dezembro de 2012, tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 15.º do Esta- tuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, e mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional, deliberou aprovar o seguinte regulamento:
Regulamento Disciplinar da OET Ordem dos Engenheiros Técnicos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os engenheiros técnicos inscritos na OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos, doravante de- signada abreviadamente por Ordem.
Artigo 2.º
Infração disciplinar
1 — Considera-se infração disciplinar a conduta do engenheiro técnico que, por ação ou omissão, violar, dolosa ou negligentemente, algum dos deveres estabelecidos no Estatuto da Ordem e regulamentos, e em outros normativos aplicáveis.
2 — Quando os factos forem também passíveis de ser considerados infração penal, o Conselho Diretivo Nacional dará, obrigatoriamente conhecimento, por participação de qualquer outro órgão ou do Provedor da Ordem, ao Ministério Público.
Artigo 3.º
Sujeição ao poder disciplinar
O engenheiro técnico fica sujeito ao poder disciplinar da Ordem desde a data da inscrição.
Artigo 4.º
Concorrência de responsabilidades
A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil e criminal.
Artigo 5.º
Prescrição
A prescrição é de conhecimento oficioso, podendo, contudo, enge- nheiro técnico arguido, requerer a continuação do processo.
Artigo 6.º
Suspensão do prazo prescricional
1 — Suspendem o prazo prescricional, por um período até seis meses, a instauração de processo de inquérito ou disciplinar, mesmo quando não dirigidos contra o engenheiro técnico a quem a prescrição aproveita, quando em qualquer deles venham a apurar-se infrações por que seja responsável.
2 — A suspensão do prazo prescricional apenas opera quando, cumu- lativamente:
a) Os processos referidos no número anterior tenham sido instaurados nos trinta dias seguintes à suspeita da prática de factos disciplinarmente puníveis;
b) O procedimento disciplinar subsequente tenha sido instaurado nos trinta dias seguintes à receção daqueles processos, para decisão, pela entidade competente;
c) À data da instauração dos processos e procedimento referidos nas alíneas anteriores, não se encontre já prescrito o direito de instaurar o procedimento disciplinar.
Artigo 7.º
Comunicação sobre o movimento de processos
O presidente do Conselho Jurisdicional e os Presidentes dos Conse- lhos Disciplinares de Secção enviarão ao Bastonário da Ordem, no mês seguinte ao fim de cada trimestre, nota dos processos disciplinares e de inquérito distribuídos, pendentes e julgados no trimestre anterior.
Artigo 8.º
Direito de defesa
Nenhuma pena disciplinar pode ser aplicada sem ter sido concedido ao arguido o direito de ser ouvido no processo, oralmente ou por escrito.
Artigo 9.º
Representação
1 — O arguido poderá constituir advogado em qualquer fase do pro- cesso, nos termos gerais de direito.
2 — As pessoas coletivas devem fazer-se representar pelos seus repre- sentantes legais ou por advogados com poderes especiais para intervir no processo.
CAPÍTULO II
Penas disciplinares
Artigo 10.º
Penas disciplinares
1 — As penas disciplinares são as estabelecidas no Estatuto da Or- dem.
2 — As penas de advertência e de censura visam evitar a repetição da infração disciplinar assim como reprovar a atuação que deu origem ao procedimento disciplinar.
3 — A pena de suspensão consiste na privação do exercício da pro- fissão durante o período da pena.
Artigo 11.º
Unidade e acumulação de infrações
1 — Verifica-se acumulação sempre que duas ou mais infrações sejam cometidas simultaneamente ou antes da punição de infração anterior.
2 — Não pode aplicar-se ao mesmo engenheiro técnico mais de uma pena disciplinar:
a) Por cada infração cometida;
b) Pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num único pro- cesso;
c) Pelas infrações apreciadas em mais de um processo quando apen- sados.
2 — Em tal caso, a pena aplicável tem:
a) Como limite máximo, a soma das penas concretamente aplicáveis às várias infrações, não podendo ultrapassar o limite de 5 anos, tratando-
-se de pena de suspensão;
b) Como limite mínimo, a mais elevada das penas concretamente aplicáveis às várias infrações.
Artigo 16.º
Circunstâncias atenuantes
1 — São atenuantes todos os factos ou circunstâncias atinentes ao agente ou à infração de que resulte diminuição da responsabilidade do arguido.
2 — São, entre outras, circunstâncias atenuantes:
a) O exercício efetivo da profissão de engenheiro técnico por um período superior a cinco anos, sem qualquer sanção disciplinar;
b) A reparação espontânea dos danos causados pela sua conduta;
c) A confissão espontânea da infração;
d) A colaboração na descoberta da verdade.
3 — Quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam subs- tancialmente a culpa do arguido, poderá aplicar-se pena do escalão inferior.
Artigo 17.º
Circunstâncias agravantes
São, entre outras, circunstâncias agravantes da infração disciplinar:
a) A vontade determinada de, pela conduta seguida, produzir resulta- dos prejudiciais à Ordem e à classe profissional dos engenheiros técnicos, independentemente de estes se terem verificado;
b) A premeditação;
c) O conluio na prática da infração;
d) A prática de infração durante o cumprimento ou suspensão de pena disciplinar;
e) A acumulação de infrações;
f) A reincidência;
g) Exercer cargo social na Ordem aquando da prática da infração.
Artigo 18.º
Circunstâncias dirimentes
São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
a) A coação física;
b) A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração;
c) A legítima defesa, própria ou alheia;
d) A não exigibilidade de conduta diversa;
e) O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever imposto por lei.
Artigo 12.º
Premeditação
A premeditação consiste no desígnio para o cometimento da infração, formado, pelo menos, vinte e quatro horas antes da sua prática.
Artigo 13.º
Reincidência
A reincidência ocorre quando a infração é cometida antes de decor- rido um ano sobre o dia em que tenha findado o cumprimento da pena aplicada por virtude de infração anterior.
Artigo 14.º
Apensação de processos
Estando pendentes vários processos disciplinares contra o mesmo engenheiro técnico, serão todos apensados ao mais antigo e proferida uma só decisão, a menos que da apensação resulte manifesto incon- veniente.
Artigo 15.º
Punição do concurso de infrações
1 — É igualmente condenado numa única pena disciplinar o enge- nheiro técnico que, antes de se tornar definitiva a sua condenação por uma infração, venha também a ser condenado pela prática de outra ou outras infrações, apreciadas em processos distintos e que não tenham sido apensados.
Artigo 19.º
Suspensão da execução das penas
1 — A execução de pena disciplinar inferior à de suspensão de um a cinco anos pode ser suspensa ponderados o grau de culpabilidade e o comportamento do arguido, bem como as circunstâncias da infração.
2 — O tempo de suspensão não pode ser superior a três anos, contando-
-se o tempo da suspensão desde a data da notificação ao arguido da respetiva decisão.
3 — A suspensão caduca automaticamente quando o engenheiro téc- xxxx xxxxx a ser, no seu decurso, condenado em definitivo em nova pena disciplinar.
Artigo 20.º
Condenação em processo criminal
Sempre que em processo criminal seja imposta a proibição do exercí- cio da profissão durante período de tempo determinado, este é deduzido à pena disciplinar de suspensão que, pela prática dos mesmos factos, vier a ser aplicada ao engenheiro técnico.
Artigo 21.º
Prescrição da aplicação das penas
As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes contados da data em que a decisão se tornou irrecorrível:
a) 6 meses, para as penas de advertência e de censura;
b) 3 anos, para as penas de suspensão até seis meses e de seis meses a um ano;
c) 4 anos, para a pena de suspensão de um a cinco anos;
d) 5 anos, para as penas restantes.
Artigo 22.º
Registo e publicidade das penas
1 — As penas disciplinares aplicadas serão registadas nos processos de inscrição dos engenheiros técnicos pelos órgãos que detiverem a correspondente guarda, mediante comunicação efetuada pelos órgãos que as tiverem aplicado.
2 — Será dada publicidade às penas por meio de edital, afixado na Sede e nas Secções Regionais da Ordem, na página da internet da Or- dem e num jornal de distribuição nacional, dele constando as normas violadas, a pena aplicada e o nome e número de membro do engenheiro técnico arguido.
CAPÍTULO III
Processo disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 23.º
Características do processo disciplinar
1 — O processo deve ter como fim a descoberta da verdade material, removendo todos os obstáculos ao seu regular e rápido andamento, recusando tudo o que for impertinente, inútil ou dilatório.
2 — A instrução do processo é sumária não dependendo de forma- lidades especiais.
Artigo 24.º
Instauração do processo disciplinar
A instauração do procedimento disciplinar pelo órgão competente pode ocorrer mediante participação efetuada pelas entidades referidas no artigo 61.º do Estatuto da Ordem, ou resultar do conhecimento de factos suscetíveis de integrar infração disciplinar obtido por qualquer outra via.
Artigo 25.º
Preferência de processos disciplinares
A instauração e a tramitação dos processos disciplinares obedece à seguinte ordem de preferência:
a) O arguido se encontre preventivamente suspenso;
b) Sejam visados titulares de qualquer um dos órgãos da Ordem;
c) Sejam visados responsáveis pelas delegações da Ordem;
d) Restantes casos.
Artigo 26.º
Natureza secreta do processo
1 — O processo disciplinar é secreto até à notificação do despacho de acusação ou da decisão de arquivamento.
2 — A natureza secreta do processo não prejudica a autorização, do relator, de consulta do processo pelo participante ou titular do interesse direto nos factos participados ou pelo arguido, ou respetivos advogados, sob condição de não divulgarem o que dele conste e desde que não haja inconveniente para a instrução.
Artigo 27.º
Consulta do processo fora do conselho disciplinar competente
1 — O participante e o participado podem, desde que devidamente justificado por escrito, solicitar a consulta do processo em secção re- gional distinta.
2 — Fica responsável pela boa guarda do processo, a secção regio- nal a quem o processo for remetido, sendo o prazo de restituição do processo de 15 dias, independentemente de ter sido ou não consultado pelo requerente.
Artigo 28.º
Informações
1 — Sem prejuízo da natureza secreta do processo disciplinar, o par- ticipante e o participado têm o direito a ser informados do andamento
do processo, sempre que o requeiram por escrito ao presidente do órgão competente.
2 — As informações solicitadas devem ser respondidas no prazo máximo de 10 dias.
Artigo 29.º
Certidões
1 — Apenas será permitida a passagem de certidões, em qualquer fase do processo, com o objetivo de defesa de interesses legítimos dos requerentes e mediante requerimento em que se indique o fim a que se destinam e o pagamento das taxas, emolumentos ou encargos que forem devidos.
2 — A passagem de certidões só pode ser autorizada pelo relator do processo até à conclusão do mesmo.
3 — Pode ser determinado o uso condicionado das certidões pas- sadas, mediante menção aposta nas mesmas, sob pena de o infrator incorrer em infração disciplinar, sendo engenheiro técnico, para além de responsabilidade penal.
Artigo 30.º
Mudança de residência na pendência do processo
Quando o engenheiro técnico mudar de residência ou de domicílio profissional após cometimento da alegada falta ou após a instauração do procedimento disciplinar, tal mudança não afeta a competência do órgão disciplinar à data da prática da infração.
Artigo 31.º
Suspensão do processo
1 — Pode ser decidida pelo órgão disciplinar a suspensão do processo disciplinar, quando com fundamento nos mesmos factos tiver sido ins- taurado processo criminal contra engenheiro técnico.
2 — No caso do número anterior, o procedimento disciplinar terá como base para a sua decisão os factos dados como provados por sen- tença judicial, sem prejuízo da autonomia de ação disciplinar.
Artigo 32.º
Desistência do procedimento disciplinar
1 — A desistência do procedimento disciplinar pelo titular do interesse direto nos factos participados extingue a responsabilidade disciplinar, exceto se a falta imputada afetar a dignidade do visado na participação, ou prestígio da Ordem ou da profissão de engenheiro técnico.
2 — A desistência só produz efeitos se aceite pelo visado e homolo- gado pelo órgão que instaurou o procedimento disciplinar.
Artigo 33.º
Forma dos atos
1 — A forma dos atos, quando não esteja expressamente regulada na lei, ajustar-se-á ao fim que se tem em vista e limitar-se-á ao indispensável para atingir essa finalidade.
2 — Os atos processuais valem desde que assinados e rubricados por quem preside à diligência e por quem os escreva. O participante, o interessado e o arguido, nos atos em que intervenham, devem ser também convidados a assiná-los e rubricá-los.
Artigo 34.º
Quando se praticam os atos
1 — Os atos de expediente, a interposição de recursos e a apresentação de requerimentos, articulados, alegações ou outros documentos podem ser praticados todos os dias úteis durante as horas de funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos disciplinares competentes, incluindo os de recurso.
2 — Nos documentos a que se refere o número anterior será aposta a data da entrada pelo serviço recebedor.
Artigo 35.º
Notificações
1 — As notificações podem ser feitas:
a) Por via postal, em carta registada com aviso de receção;
b) Pessoalmente, se esta forma de notificação não prejudicar a celeri- dade do procedimento ou se for inviável a notificação por via postal;
c) Por telex ou telefax, se a urgência do caso recomendar o uso de tais meios;
d) Por edital a afixar nas secretarias das secções regionais, durante o período de trinta dias, de acordo com o n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto da Ordem.
2 — Só será admissível o recurso à citação por edital, quando todas as outras formas de citação se tenham mostrado frustradas.
3 — A notificação por via postal considera-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao do registo.
Artigo 36.º
Prazos
1 — Na falta de disposição especial, será de 10 dias o prazo para a prática de atos processuais.
2 — À sua contagem são aplicáveis as seguintes regras estabelecidas na legislação processual civil:
a) Na contagem dos prazos não conta o dia em que ocorrer o evento, começando a contagem no dia seguinte;
b) Sempre que o prazo termine em sábado, domingo ou feriado o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte;
c) O termo do prazo que caia em dia que a Ordem não tenha o seu ser- viço aberto ao público, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 37.º
Atos oficiosos
Nos casos omissos, o instrutor pode adotar as providências que se afigurem convenientes para a descoberta da verdade, em conformidade com os princípios gerais do processo penal.
Artigo 38.º
Nulidades
1 — Em processo disciplinar constitui nulidade insuprível a falta de audiência do arguido em artigos de acusação, nos quais as infrações sejam suficientemente individualizadas como factos concretos e referidas as normas legais violadas, a nulidade resultante da falta de audição do arguido em artigos de acusação implica a anulação de tudo o que foi processado posteriormente.
2 — Constitui também nulidade insuprível a falta do número de votos necessários para o vencimento nos acórdãos.
3 — As nulidades resultantes da preterição de outras formalidades processuais que possa influenciar a decisão final, consideram-se su- pridas se não foram reclamadas pelo arguido ou pelo participante até à decisão final.
4 — As nulidades podem ser sanadas caso não sejam arguidas no prazo de 8 dias, contando desde a última intervenção processual, posterior à nulidade, tendo de ser arguida pela parte com legitimidade para tal, ou arguidas contando a partir da notificação para qualquer termo processual posterior à verificação da nulidade.
5 — A nulidade decorrente da falta do número de votos necessários para a deliberação do órgão disciplinar acarreta a anulação do julga- mento e a sua repetição, ficando sem efeito quanto se tenha praticado posteriormente, salvo se se dever considerar sanada por falta de arguição nos termos da parte final do anterior n.º 4.
SECÇÃO II
Instrução do processo
Artigo 39.º
Instrução
1 — Instrução entende-se pelo conjunto de diligências destinadas à organização do processo até ser proferido despacho de acusação.
2 — Nesta fase são admissíveis todos os meios de prova admitidos em direito.
Artigo 40.º
Participação ou queixa
1 — Quem tiver conhecimento de factos integrarem infração discipli- nar poderá apresentá-los por escrito desde que devidamente identificados os factos e o participante e devendo dirigir a participação ao órgão competente da Ordem.
2 — As participações ou queixas verbais serão sempre reduzidas a auto por quem as receber, identificando o participante e recolhendo a sua assinatura, no respetivo auto.
3 — A participação ou a queixa anónimas podem ser consideradas para efeito de instauração de procedimento disciplinar, desde que sejam acompanhadas de elementos que indiciem com credibilidade séria a ocorrência de factos suscetíveis de constituírem infração disciplinar.
4 — Quando conclua que a participação ou queixa é infundada e dolo- samente apresentada no intuito de prejudicar o engenheiro técnico visado e contenha matéria difamatória ou injuriosa, o órgão disciplinar participará o facto ao visado e ao Conselho Diretivo Nacional para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, sem prejuízo de adequado procedimento disciplinar quando o participante seja membro da Ordem. 5 — O presidente do órgão disciplinar pode ordenar diligências xx- xxxxxx para esclarecimento dos factos constantes da participação antes
de a submeter a deliberação do mesmo órgão.
Artigo 41.º
Distribuição
1 — Apresentada a participação ou queixa, o presidente do órgão disciplinar procederá à sua distribuição para determinação do vogal do mesmo órgão que ficará sendo o instrutor e ou o relator do processo.
2 — O relator poderá desempenhar ele próprio as funções de instrutor ou solicitar ao órgão disciplinar a indicação de um instrutor remunerado, de preferência licenciado em Direito, que trabalhará no processo sob a orientação do relator.
3 — No caso de o procedimento disciplinar ter sido precedido de procedimento de inquérito, o relator pode ser o mesmo do procedimento de inquérito.
4 — Antes ou depois da distribuição, o órgão disciplinar tem a fa- culdade de atribuir ao seu presidente, a título excecional ou quando as circunstâncias do caso o imponham, as funções de instrutor e relator de qualquer processo.
Artigo 42.º
Início da Instrução
1 — Após a nomeação do relator por parte do órgão disciplinar, a instrução do procedimento deve iniciar-se no prazo de 10 dias.
2 — O relator notifica o arguido e o participante do início do processo, podendo ordenar exames, fazer juntar documentos, requisitar processos e de um modo geral proceder a todas as diligências suscetíveis de con- tribuir para o apuramento da verdade.
Artigo 43.º
Apreciação liminar
1 — O órgão competente para instaurar o procedimento disciplinar deve na primeira reunião subsequente à apresentação do auto, participa- ção ou queixa apreciá-los liminarmente e se se revelar manifestamente inviável ou não se verificar possibilidade da conduta participada consti- tuir infração disciplinar, deverá em decisão fundamentada arquivar o pro- cesso, caso contrário instaurará processo de inquérito ou disciplinar.
2 — A pedido do interessado, pode ser solicitada revisão de rejeição ou arquivamento da participação ou queixa, com fundamento em novos factos ou novas provas suscetíveis de alterar o sentido daquelas, cabendo recurso para o Conselho Jurisdicional da decisão de indeferimento do pedido proferida pelo Conselho Disciplinar de Secção.
3 — Quando a decisão de indeferimento tiver sido proferida pelo Conselho Jurisdicional, da mesma cabe reclamação para este órgão.
Artigo 44.º
Substituição do relator e instrutor
O relator pode ser substituído, a pedido do próprio desde que devi- damente justificado ou por decisão do órgão disciplinar.
Artigo 45.º
Impedimentos do relator e instrutor
1 — Nenhum relator ou instrutor pode intervir em processos disci- plinares nos casos previstos no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 — A distribuição será feita de forma a repartir igualmente os pro- cessos por cada um dos vogais do órgão disciplinar competente.
3 — Proceder-se-á a nova distribuição no caso de impedimento per- manente do instrutor e ou relator e ainda nos seus impedimentos tem- porários, quando as circunstâncias o justifiquem.
4 — Entre os impedimentos permanentes contam-se as incompati- bilidades de natureza moral, nomeadamente as derivadas de relações familiares com o arguido.
5 — Compete ao respetivo órgão disciplinar declarar o impedi- mento.
Artigo 46.º
Arguição e declaração do impedimento
1 — Quando se verifique causa de impedimento em relação ao relator e ou instrutor, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao presidente do órgão disciplinar.
2 — Até ser suprida a decisão definitiva ou praticado o ato, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento.
3 — O presidente delibera, no prazo máximo de 10 dias.
Artigo 47.º
Disciplina dos atos processuais
Compete ao relator regular o andamento da instrução do processo e manter a disciplina nos respetivos atos, encontrando-se obrigado ao dever de confidencialidade e cumprir com isenção e celeridade o andamento da instrução.
Artigo 48.º
Meios de prova
1 — O instrutor deve notificar sempre o engenheiro técnico arguido para responder, querendo, sobre a matéria da participação ou queixa.
2 — O participante e o arguido podem requerer ao instrutor as diligên- cias de prova que considerem necessárias ao apuramento da verdade.
3 — Porém, só será dado deferimento aos requerimentos a que seja reconhecida utilidade e pertinência, sendo ainda ordenada a junção aos autos todos os documentos recebidos de um e outro, que respeitem ao processo.
4 — As diligências que tiverem de ser feitas fora da localidade onde correr o processo disciplinar podem ser requisitadas, por ofício ou outro meio idóneo, à respetiva autoridade administrativa ou policial.
Artigo 49.º
Providências cautelares
Compete ao instrutor tomar, desde a sua designação, as providências necessárias para que se não possa alterar o estado dos factos e dos do- cumentos ou livros em que se descobriu ou se presuma existir alguma irregularidade, nem subtrair as provas desta.
Artigo 50.º
Prova documental
1 — Com a participação ou queixa serão juntos os documentos des- tinados à prova dos factos em que assenta a arguição.
2 — Será, todavia, admitida a junção, até às alegações, de qualquer do- cumento que não tenha sido possível obter anteriormente ou quando, por razões atendíveis, tenha sido prorrogado o prazo para a sua junção.
3 — O relator poderá oficiosamente determinar a junção de docu- mentos até à sessão de julgamento.
4 — Se qualquer declarante ou testemunha, ao ser ouvido, apresentar algum documento para corroborar as suas afirmações, o relator ordenará a sua junção aos autos.
6 — Não podem ser admitidas como testemunhas as pessoas incapazes para depor nos termos da lei processual civil e as mencionadas no Código do Processo Penal, tais pessoas poderão, se o desejarem e o instrutor o entender conveniente, ser ouvidas como declarantes.
Artigo 53.º
Compromisso de peritos, tradutores, intérpretes, declarantes e testemunhas
Os peritos, tradutores, intérpretes, declarantes e testemunhas prestarão compromisso de desempenharem conscienciosamente os seus deveres e de dizerem a verdade.
Artigo 54.º
Prazo de instrução
1 — Os processos disciplinares devem ser instruídos e apresentados a julgamento no prazo máximo de 90 dias contando da sua distribuição. 2 — Este prazo pode ser prorrogado pelo presidente do órgão discipli- nar, no máximo, por igual período, ocorrendo motivo que o justifique. 3 — Excecionalmente e salvaguardada que seja a manutenção da suspensão do prazo prescricional, o presidente do órgão disciplinar poderá fixar um novo período, caso tal se justifique pela dimensão e
complexidade do processo.
4 — Não sendo cumpridos os prazos mencionados nos números an- teriores, será o processo redistribuído a outro instrutor nos mesmos termos, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber.
Artigo 55.º
Termo da instrução
Finda a instrução, o relator no prazo de quinze dias deduz acusação, que deve ser articulada, ou emite parecer fundamentado que conclua pelo arquivamento do processo ou por que este fique a aguardar produção de melhor prova.
SECÇÃO III
Incidentes do procedimento
Artigo 56.º
Incidentes do processo disciplinar
1 — São incidentes em processo disciplinar:
a) A suspensão preventiva do arguido;
b) Os impedimentos dos que devem instruir ou julgar os processos;
c) A suspeição;
d) A falsidade.
2 — Os incidentes são autuados por apenso ao processo em que forem deduzidos.
Artigo 57.º
Notificação da suspensão preventiva
Artigo 51.º
Exames
Os exames serão requeridos até ao encerramento da fase instrutória e efetuados nos termos e com as formalidades estabelecidas no Código do Processo Penal.
Artigo 52.º
Prova testemunhal
1 — Na fase de instrução do processo o número de testemunhas a inquirir será o que o instrutor entender necessário à descoberta da verdade.
2 — As testemunhas e declarantes serão notificadas do dia, hora e local em que devem comparecer para serem ouvidos, mas o instrutor poderá decidir ouvir outras pessoas que, porventura, se encontrem presentes.
3 — Os depoimentos e declarações são reduzidos a escrito e serão redigidos pelo instrutor ou pelo secretário e no final, os depoimentos e de- clarações serão lidos a quem os produziu, que os assinará e rubricará.
4 — O participante, o interessado e o arguido ou o seu advogado, quando presente, poderão, findo o interrogatório, requerer ao instrutor que formule novas perguntas às testemunhas tendentes ao completo esclarecimento do depoimento ou declarações prestadas.
5 — São admitidas acareações entre testemunhas, declarantes, par- ticipantes, titular de interesse direto nos factos participados e arguidos e entre uns e outros.
A notificação da suspensão preventiva é acompanhada de indicação, ainda que genérica, da infração ou das infrações de cuja prática o en- genheiro técnico é arguido.
Artigo 58.º
Aplicação suspensão preventiva
1 — A suspensão preventiva deve ser deliberada por maioria dos membros do órgão disciplinar.
2 — A deliberação deverá ser comunicada imediatamente ao Con- selho Diretivo Nacional, à secção regional onde o arguido se encontre inscrito e notificada ao arguido, com a advertência de que, a partir dessa notificação, se deverá abster da prática de qualquer ato profissional, sob pena de ser dada publicidade plena à suspensão e sem prejuízo de procedimento criminal.
Artigo 59.º
Impedimentos de membro de órgão disciplinar
1 — Nenhum membro do órgão disciplinar pode intervir na instrução ou julgamento de processos disciplinares ou de inquérito:
a) Quando ele ou o seu cônjuge seja participante, interessado ou arguido;
b) Quando for participante, interessado ou arguido algum seu parente ou afim na linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando o participante, interessado, ou arguido for ou tenha sido seu cliente e os factos em causa tenham relação direta ou indireta com o contrato de prestação de serviços;
d) Quando tiver de depor como testemunha, a menos que não tenha conhecimento de factos que possam influir na decisão do processo;
e) Quando se verificar qualquer dos casos de impedimento previstos na legislação processual penal.
Artigo 60.º
Declaração de impedimento
1 — Quem se considerar impedido por alguma das causas enunciadas no artigo anterior, assim o declarará no processo, logo que deste tenha conhecimento.
2 — O que for indicado como testemunha deve declarar nos autos, sob juramento legal, se tem conhecimento de factos que possam influir na decisão do processo e só em caso afirmativo se admitirá o impedi- mento.
Artigo 65.º
Dedução de suspeição
O incidente de suspeição reger-se-á pelo disposto nos artigos 60.º, 61.º, 62.º e 63.º
Artigo 66.º
Falsidade
1 — O incidente da falsidade apenas pode ser deduzido contra do- cumento que influa no julgamento, e no prazo de oito dias a contar da notificação da sua junção aos autos.
2 — Quando admitido, será instruído e julgado com o processo prin- cipal.
3 — Havendo fundada suspeita de falsidade de um documento será fornecida cópia do mesmo ao Ministério Público para os efeitos le- gais.
Artigo 61.º
Dedução de impedimento
1 — Os impedimentos podem ser deduzidos pelas partes em qualquer altura do processo em simples requerimento dirigido ao presidente do órgão disciplinar, com imediato oferecimento de provas.
2 — Recebido o requerimento, será ouvido o visado que responderá, por escrito, no prazo que lhe for fixado, entre cinco a oito dias.
3 — Se forem admitidos pelo visado os factos justificativos do impe- dimento, o incidente é considerado findo e o visado substituído, se tal se mostrar necessário; no caso contrário, serão produzidas as provas e o julgamento do incidente far-se-á dentro dos oito dias seguintes.
Artigo 62.º
Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxxx
0 — Xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx disciplinar, em despacho fun- damentado, a proferir no prazo de cinco dias, o julgamento do incidente previsto no n.º 3 do artigo 61.º, cabendo do mesmo despacho reclamação, ou recurso, para o Conselho Jurisdicional, consoante tenha sido proferido pelo presidente deste órgão ou pelo presidente do Conselho Disciplinar de Secção, a interpor no prazo de oito dias.
2 — Qualquer outra razão que pareça de natureza impeditiva deverá ser exposta verbalmente ao presidente, que decidirá.
3 — Se o presidente o considerar necessário ou conveniente poderá levar o assunto à primeira sessão do órgão disciplinar a que preside e colher a opinião dos seus membros antes de decidir.
4 — Tratando-se do impedimento do presidente, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do mesmo.
Artigo 63.º
Efeitos do impedimento
1 — Declarado o impedimento de qualquer membro do órgão dis- ciplinar, será o mesmo imediatamente substituído no processo por um dos membros suplentes, por ordem de antiguidade.
2 — Se não houver ou não puder ser designado suplente funcionará o órgão disciplinar sem o membro impedido.
Artigo 64.º
Suspeição
1 — O arguido e o participante poderão deduzir a suspeição do instru- tor do processo disciplinar com qualquer dos fundamentos seguintes:
a) Se o instrutor tiver sido direta ou indiretamente atingido pela infração;
b) Se o instrutor for parente na linha reta ou até ao terceiro grau na linha colateral do arguido, do participante, ou de qualquer particular ofendido, ou de alguém que com os referidos indivíduos viva em eco- nomia comum;
c) Se estiver pendente em tribunal civil ou criminal processo em que o instrutor e o arguido ou o participante sejam partes;
d) Se o instrutor for credor ou devedor do arguido ou do participante ou de algum seu parente na linha reta ou até ao terceiro grau na linha colateral;
e) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o arguido e o instrutor, ou entre este e o participante ou ofendido.
2 — Com fundamento semelhante, e até ser proferida decisão defini- tiva, pode qualquer interessado opor suspeição aos membros do órgão disciplinar que intervenham no processo.
SECÇÃO IV
Acusação e defesa
Artigo 67.º
Acusação
1 — A acusação será deduzida por artigos.
2 — Simultaneamente é ordenada a junção aos autos do extrato do registo disciplinar do arguido.
Artigo 68.º
Defesa
1 — O arguido pode deduzir a sua defesa, no prazo de vinte dias, a contar da notificação da acusação.
2 — O prazo poderá ser prorrogado por igual período em caso de especial complexidade e só em caso de justo impedimento poderá ser excedido, cabendo ao relator, em despacho fundamentado, deferir ou indeferir o requerimento respetivo, de que não cabe recurso.
3 — A falta de dedução de defesa dentro do prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais.
Artigo 69.º
Apresentação da defesa
1 — A defesa será apresentada, pessoalmente ou mediante carta regis- tada com aviso de receção, no serviço de apoio ao órgão disciplinar.
2 — Quando a defesa contiver expressões desrespeitosas será extraída cópia, devidamente autenticada, para efeitos criminais e disciplinares. 3 — O arguido deve indicar os factos sobre os quais incidirá a prova, sendo convidado a fazê-lo, sob pena de indeferimento, na falta de in-
dicação.
4 — São recusadas as provas e diligências impertinentes ou desne- cessárias à descoberta da verdade dos factos, podendo ser mandados desentranhar os documentos nessas condições.
5 — O instrutor pode recusar a inquirição das testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido.
6 — As testemunhas domiciliadas fora da sede do órgão disciplinar deverão ser apresentadas pelo arguido.
Artigo 70.º
Incapacidade física ou mental
1 — Se o arguido estiver impossibilitado de organizar a sua defesa por motivo devidamente comprovado, deverá nomear no prazo de 20 dias, um representante especialmente mandatado para esse efeito.
2 — No caso de o arguido não nomear representante no prazo referido no número anterior, o instrutor imediatamente lhe nomeará um curador, preferindo a pessoa a quem competiria a tutela no caso de interdição, nos termos da lei civil.
3 — A nomeação referida no número anterior é restrita ao processo disciplinar, podendo o representante usar de todos os meios de defesa facultados ao arguido.
Artigo 71.º
Alegações
As alegações do participante ou queixoso e do arguido em sequência das diligências determinadas pelo relator após a apresentação da defesa, são apresentadas de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 68.º
Artigo 72.º
Exame e consulta do processo
1 — Durante o prazo para apresentação da defesa, o processo pode ser consultado no serviço de apoio ao órgão disciplinar ou confiado ao arguido ou a advogado constituído para exame no seu escritório.
2 — Compete ao mesmo serviço de apoio a confiança do processo, mediante recibo assinado em que claramente se assuma a obrigação de o devolver, dentro do prazo da defesa.
3 — A falta de cumprimento da obrigação referida no número ante- rior, para além de procedimento criminal, acarretará a instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 73.º
Proposta do Relator
Finda a instrução e recebidas as alegações do participante ou quei- xoso e do arguido, o relator elabora, no prazo máximo de dez dias, uma proposta de acórdão onde conste indicação dos factos apurados, sua qualificação e gravidade, as normas violadas, a pena que considera adequada, a data e a assinatura.
SECÇÃO V
Julgamento
Artigo 74.º
Acórdão
1 — Decorrido o prazo de elaboração da proposta de acórdão do relator, este tem o processo disponível durante o período de quinze dias para exame pelos membros do órgão disciplinar.
2 — Observado o disposto no número anterior, o relator levará o processo à primeira sessão do órgão disciplinar e aí fará uma exposição sobre os factos apurados, discutindo-se e votando-se seguidamente a decisão sendo lavrado e assinado o respetivo acórdão.
3 — Se o órgão disciplinar julgar necessárias quaisquer diligências ou entender que o processo deve ser continuado em exame pelos seus membros, ordena essas diligências ou o exame do processo.
4 — Se todos os membros do órgão disciplinar se considerarem ha- bilitados a julgar será votada a deliberação.
Artigo 75.º
Conteúdo do Acórdão
Da deliberação tomada, deve constar:
a) A identificação das partes;
b) O objeto do litígio;
c) Os fatos dados como provados;
d) A decisão com indicação expressa dos fundamentos de fato e de direito que a sustentam;
e) O local e data em que foi proferida;
f) A identificação e assinatura dos membros do órgão que a profe- riram.
Artigo 76.º
Quórum
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do órgão disciplinar, exceto as que aplicarem pena superior à pena de suspensão de seis meses a um ano, caso em que as deliberações devem obter dois terços dos votos.
Artigo 77.º
Votos de vencido
1 — Quando o relator votar vencido, o acórdão será lavrado pelo primeiro dos vogais que votar a decisão.
2 — Os votos de vencido serão fundamentados.
Artigo 78.º
Notificação
1 — Os acórdãos serão comunicados ao Conselho Diretivo Na- cional e à secção regional onde o arguido se encontre inscrito e notificados ao arguido e aos interessados pessoalmente ou através de carta registada com aviso de receção mediante a entrega da res- petiva cópia.
2 — O trânsito em julgado dos acórdãos é imediatamente comunicado aos órgãos referidos no número anterior.
Artigo 79.º
Trânsito em Julgado
As decisões transitam em julgado, logo que esgotado o prazo para apresentação de recurso.
Artigo 80.º
Registo disciplinar
As decisões finais serão levadas ao registo disciplinar do engenheiro técnico punido, competindo ao Conselho Disciplinar de Secção manter atualizados esses documentos.
CAPÍTULO IV
Recursos
Artigo 81.º
Recurso Hierárquico
1 — Das deliberações dos conselhos disciplinares de seção cabe recurso necessário, com efeito suspensivo, para o Conselho Jurisdi- cional.
2 — O recurso deve ser interposto no prazo de trinta dias pelo ar- xxxxx, pelo participante ou queixoso, mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Disciplinar de Secção que proferiu a decisão, exprimindo a vontade de recorrer.
3 — Com a apresentação do recurso, deve o recorrente juntar as respetivas alegações, em que expõe os fundamentos da sua preten- são.
4 — O Conselho Disciplinar de Seção analisa se o recurso se encon- tra devidamente instruído, podendo recusá-lo caso seja apresentado fora do prazo estabelecido ou não se encontrarem juntas as respetivas alegações.
5 — Caso seja aceite o recurso, deve o Conselho Disciplinar de Seção remete-lo no prazo de cinco dias ao Conselho Jurisdicional.
6 — Caso não seja aceite o recurso apresentado, cabe reclamação, no prazo de dez dias, para o Conselho Jurisdicional que, no prazo de trinta dias, analisa a pretensão, ordena a subida do recurso ou mantem a decisão do Conselho Disciplinar de Seção.
Artigo 82.º
Alegações dos Interessados
1 — Interposto o recurso e caso existam interessados, o conselho jurisdicional deve notifica-los para se pronunciarem no prazo de trinta dias, mediante a apresentação de contra-alegações.
2 — Caso sejam apresentadas contra-alegações, deve o recorrente ser notificado das mesmas, não existindo, lugar à réplica.
Artigo 83.º
Exame do processo pelo Conselho Jurisdicional
1 — O relator tem o prazo de quinze dias para o exame do processo, e seguidamente terá o processo disponível durante o período de quinze dias para exame pelos membros do Conselho Jurisdicional.
2 — Se a complexidade do processo o exigir, o relator terá trinta dias para exame do processo e poderá prorrogar, até ao máximo de quinze dias, o prazo estabelecido para o exame pelos restantes membros do Conselho Jurisdicional.
Artigo 84.º
Deliberação do Conselho Jurisdicional
Em seguida o relator levará o processo à primeira sessão do Con- selho Jurisdicional, observando-se na parte aplicável o disposto nos artigos 74.º a 78.º
Artigo 85.º
Recurso contencioso
1 — Das deliberações do Conselho Jurisdicional cabe recurso para o tribunal administrativo.
2 — O recurso tem efeito suspensivo.
Processo de inquérito
Artigo 86.º
Processo de inquérito
O processo de inquérito regula-se pelo disposto no Estatuto da Ordem, aplicando — se subsidiariamente, os normativos deste Regulamento, com as adaptações que se mostrem necessárias.
CAPÍTULO VI
Processo de revisão
Artigo 87.º
Revisão
1 — Apresentado o pedido de revisão da decisão disciplinar definitiva junto do órgão que a deliberou, é nomeado o relator.
2 — A decisão sobre o pedido de revisão é proferida no prazo de trinta dias, podendo, em caso de necessidade justificada, ser prorrogado por igual período de tempo.
3 — A revisão do processo não suspende o cumprimento da pena.
Artigo 88.º
Efeitos da revisão procedente
1 — Julgando-se procedente a revisão, é revogada ou alterada a de- cisão proferida no processo revisto.
2 — A revisão produz os seguintes efeitos:
a) Cancelamento do registo da pena no processo individual do en- genheiro técnico;
b) Anulação dos efeitos da pena.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 89.º
Despesas do processo
O pagamento das despesas processuais é da responsabilidade do participante, no caso de participação manifestamente infundada, e do arguido, no caso de condenação.
Artigo 90.º
Disposições subsidiárias
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente e pela mencionada ordem, os princípios consignados nos:
a) Estatuto e regulamentos da Ordem;
b) Estatutos Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Código Penal;
e) Código de Processo Penal.
Artigo 91.º
Disposições transitórias
1 — Às infrações disciplinares praticadas antes da entrada em vigor deste Regulamento serão aplicáveis os preceitos do mesmo, quando forem em concreto, mais favoráveis aos arguidos.
2 — Os preceitos de natureza processual são de aplicação ime- diata.
21 de dezembro de 2012. — O Bastonário, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
206623535
UNIVERSIDADE ABERTA
Declaração de retificação n.º 4/2013
Por ter saído com inexatidão o edital n.º 1075/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de setembro de 2012, pp. 39756 a 39758, retifica-se que:
No ponto I, onde se lê «artigo 41-A» deve ler-se «artigo 41.º», no ponto II deve introduzir-se uma alínea, a alínea i), com a seguinte re- dação «i) Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular na área científica de Estudos Sociais, desenvolvido de acordo com metodologias próprias do ensino à distância e e-learning», a publicada alínea i) passa a alínea j), a atual alínea j) passa a alínea k) a atual alínea k) passa a alínea l), a atual alínea l) é anulada, no ponto VI, onde se lê «Doutor Xxxxx Xxxx, Professor Catedrático e Diretor do Instituto de Ciências Sociais — Universidade de Lisboa» deve ler-se «Doutor Xxxxx Xxxx, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais — Uni- versidade de Lisboa», no ponto VI, onde se lê «Doutor Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas» deve ler-se «Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx da Câ- mara, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas — Universidade Técnica de Lisboa», no ponto VI, onde se lê
«Doutor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx, Professor Catedrático do
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas» deve ler-se «Doutor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas — Universidade Técnica de Lisboa», no ponto VI, onde se lê «Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente do Conselho Científico da Universidade Aberta» deve ler-se «Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, professor catedrático da Universidade Aberta».
O n.º 1 do ponto VIII, é todo substituído pela seguinte redação:
«1 — Desempenho científico na área específica (45 %):
a) Mérito da produção científica do candidato especialmente das obras indexadas internacionalmente (40 %);
b) A liderança e ou participação relevante em projetos financiados e com resultados avaliados (20 %);
c) Direção de publicações, coleções editoriais e revistas na área do concurso (10 %);
d) A organização e a participação na organização de eventos cien- tíficos nacionais e internacionais e em outras iniciativas, designa- damente como avaliador de projetos e de trabalhos submetidos a publicação (10 %);
e) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente como arguente de provas públicas ou participação em júris de con- cursos académicos (10 %);
f) Orientação de estágios científicos avançados e supervisão de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (10 %).»
No n.º 2 do ponto VIII, onde se lê «Capacidade pedagógica (40 %)» deve ler-se «Capacidade pedagógica (45 %)», na alínea a) onde se lê
«Atividades letivas em instituições de ensino superior, com relevância para as desenvolvidas em ensino a distância (25 %)» deve ler-se «Ativi- dades letivas em instituições de ensino superior, com relevância para as desenvolvidas em ensino a distância e e-learning (35 %)», na alínea b) onde se lê «ensino a distância (10 %)» deve ler-se «ensino a distância e e-learning (20 %)», na alínea d), onde se lê «Projeto pedagógico-
-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar da área científica do concurso (30 %)» deve ler-se «Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar da área científica de Estudos Sociais, desenvolvido de acordo com metodologias próprias do ensino a distância e e-learning (30 %)» é anulada a alínea e).
O n.º 3 do ponto VIII, é todo substituído pela seguinte redação:
«3 — Outras Atividades relevantes: 10 %
a) Exercício de atividade de gestão académica em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico ou tecnológico que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (34 %);
b) Ações ou publicações de divulgação científica ou tecnológica (33 %);
c) Prestação de serviços e consultadoria à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral (33 %)».
Mais se retifica o citado edital no sentido de que as candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação da presente retificação no Diário da República.
19 de dezembro de 2012. — O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
206623357
Por despacho de 20 de dezembro de 2012 do Reitor da Universidade Aberta, pela competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92 da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na área científica de estudos portugueses, grupo de disciplinas de linguística, para Professor Associado do Departamento de Humanidades, na modalidade de contrato por tempo indetermi- nado, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.
As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.
O presente concurso será divulgado no sítio do emprego científico da Fundação para a Ciência e Tecnologia e na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril.
A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos gerais e especiais de admissão — em conformidade com o disposto no artigo 41 do Estatuto da Carreira Docente Universi- tária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, são requisitos de admissão:
1 — Ser titular do grau de Doutor na área científica em que foi aberto o concurso, há mais de cinco anos;
1.1 — Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
2 — Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente com- provativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
II — Instruções do Requerimento de Admissão — de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso e demais certificados comprovativos a que se referem os requisitos gerais e especiais de admissão;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;
e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;
h) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado de acordo com a sequência do ponto VIII do edital;
i) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;
j) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;
k) Data e assinatura;
l) Projeto científico — pedagógico na área científica de estudos por- tugueses, grupo de disciplinas de linguística desenvolvido de acordo com metodologias próprias da educação a distância, em particular me- todologias de e-learning.
III — Os documentos a que aludem as xxxxxxx x) a g) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.
IV — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, podendo ser entregue em alternativa:
a) Pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade Aberta no Campus do Taguspark, Edifício Inovação I, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 211, corpo 2, piso 0;
b) Remetida por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Recursos Huma- nos — Universidade Aberta, Campus do Taguspark, Edifício Inovação I, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx
V — Para além do referido no número IV, a candidatura deverá ser enviada obrigatoriamente por email (xx@xxx.xx), incluindo o curriculum vitae detalhado, datado e assinado, projeto científico — pedagógico na área científica de estudos portugueses, grupo de disciplinas de linguís- tica desenvolvido de acordo com metodologias próprias da educação a distância, em particular metodologias de e-learning e a indicação de dois nomes para referências e respetivos contactos, em suporte digital, em formato pdf.
O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candi- daturas apresentadas.
VI — Composição do Júri:
Presidente: Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Professor Cate- drático da Universidade Aberta, por delegação de competências;
Doutor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Professora Catedrática da Fa- culdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica — Centro Regional de Braga
VII — Critérios de avaliação em mérito absoluto:
Se, no cômputo total das pontuações da apreciação curricular obti- das de acordo com os critérios utilizados para a seriação dos candida- tos admitidos, alguns candidatos não obtiverem um mínimo de 50 %, consideram-se excluídos.
No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiên- cia prévia dos candidatos excluídos que, querendo, podem pronunciar-se no prazo de dez dias.
VIII — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo: 1 — Desempenho científico na área específica (45 %):
a) Mérito da produção científica, nomeadamente a publicada em livros e em revistas científicas com avaliação por pares, bem como comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais designa- damente na área científica de estudos portugueses, grupo de disciplinas de linguística (35 %);
b) Envolvimento em projetos de investigação, priorizando os projetos com financiamento externo e considerando o nível de responsabilidade e a qualidade e duração dos mesmos (20 %);
c) Orientação de dissertações académicas, considerando as já concluí- das e em curso e participação em júris de provas académicas (20 %);
d) Integração como avaliador em comissões científicas de congres- sos e conferências de natureza científica e em conselhos editoriais de revistas (10 %);
e) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica (15 %).
2 — Capacidade pedagógica (45 %):
a) Capacitação e prática pedagógica no ensino superior online, com- provada através de cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos (20 %);
b) Desenvolvimento de programas de disciplinas e ou criação de disciplinas no âmbito da Aprendizagem ao Longo da Vida, em regime online (15 %);
c) Desenvolvimento, produção e disponibilização de materiais pedagógico-didáticos, nomeadamente online, em diferentes formatos para apoio às unidades curriculares lecionadas (20 %);
d) Coordenação de cursos e ou participação em equipas de desenvol- vimento de novos cursos e programas de estudo em regime de e-learning no ensino superior (15 %);
e) Relevância do projeto científico — pedagógico a desenvolver nas áreas da educação a distância no ensino dos estudos portugueses/ linguística, a desenvolver conforme indicado na alínea l) do ponto II (30 %).
3 — Outras atividades relevantes: 10 %
Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, como:
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão (34 %);
b) Participação em órgãos colegiais (33 %);
c) Participação na organização de eventos de carácter científico e ou pedagógico, em particular no âmbito de estudos portugueses (33 %).
IX — Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promo- ver audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
X — Método de classificação:
1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
2 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apre- senta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a orde- nação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a forma- ção da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último lugar, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o pro- cesso de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
Para cada um dos subcritérios acima referidos, cada elemento do júri
deverá dar as suas classificações aos candidatos numa escala de 0 a 20. Estas classificações serão multiplicadas pela percentagem indicada para cada um dos subcritérios, cujo somatório final resultará na clas- sificação curricular para cada um dos candidatos, atribuída por cada membro do júri. Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos
candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.
E para xxxxxxx xxxxxx-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Do- cente Universitária.
21 de dezembro de 2012. — O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
206623721
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Aviso n.º 23/2013
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área académica do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, na alí- nea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 5 de maio de 2012 do reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx da Nó- voa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, da área académica, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na modalidade de
relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no ar- tigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.˚ da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada tempora- riamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 — O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (xxx.xxx.xxx.xx) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
4 — Caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar — o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desem- penho das funções constantes do anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos cursos de formação inicial ministrados na FDL;
Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais no âmbito da formação inicial, bem como dos alunos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre;
Receber e registar os requerimentos de alunos e informar no âmbito da formação inicial e proceder ao seu encaminhamento;
Processar, enviar e controlar o pagamento de propinas de formação inicial;
Organizar, manter atualizado e disponibilizar a legislação, programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela FDL, avisos, despachos, mapas de exames e outras informações;
Emitir certidões e declarações relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar do estudante no domínio da formação inicial; Organizar e encaminhar os processos de equivalência e reconheci- mento de habilitações académicas, bem como os processos de acreditação
académica e profissional no domínio da formação inicial;
Colaborar na elaboração dos horários e atribuição de salas para a formação inicial;
Todas as funções acima descritas exigem o domínio da aplicação informática utilizada nesta Faculdade para a gestão de alunos — DI- GITALIS;
Elaborar informações ou pareceres no âmbito académico.
5 — Local de trabalho — nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa. 6 — Posição remuneratória de referência — na sequência do pro- cedimento concursal ora solicitado irá ser proposto aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para técnico superior, o nível remunera- tório 15, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, num montante
pecuniário de € 1201,48.
7 — Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.˚ da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
c) Ter 18 anos de idade completos;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
g) Estar habilitado com o grau de licenciatura preferencialmente em Engenharia Informática, Gestão ou nível habilitacional superior na mesma área;
8 — Constituem fatores preferenciais em sede de aplicação de mé- todos de seleção os seguintes requisitos:
a) Capacidade de organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados; adaptação e flexibilidade à mudança; autoaprendizagem; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; iniciativa, inova- ção e criatividade; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
b) Conhecimento das disposições legais inerentes ao setor académico;
c) Experiência comprovada na área académica;
d) Conhecimentos práticos de trabalho com a aplicação informática utilizada pela Faculdade para gestão de alunos (DIGITALIS).
8.1 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recruta- mento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupa- ção se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de en- tre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.3 — Por despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 10 de agosto de 2012, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibi- lidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:
a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em xxx.xx.xx.xx, podendo ser entregue até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.
9.1 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 — Documentação: o formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes docu-
mentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados deverão apresentar:
a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;
c) Cópia das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.1 — A não apresentação dos documentos acima enumerados, e ou, o preenchimento incorreto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candi- dato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.
10.2 — As falsas declarações serão punidas por lei.
10.3 — O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, ou documen- tos comprovativos das mesmas.
11 — Métodos de seleção: considerando o carácter urgente do proce- dimento, o previsível número elevado de candidaturas e devido à grave carência de recursos humanos da FDL, nomeadamente nestas áreas que é necessário repor, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimento (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista pro- fissional de seleção (EPS).
11.1 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobili- dade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 — Prova de conhecimentos (PC) — será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e
outra bibliografia.
11.3 — Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Constituição da República Portuguesa;
c) Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e atendimento ao público);
d) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 188, de 27 de setembro de 2012;
e) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 36/2008, de 1 de agosto);
f) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, e 181/2007, de 9 de maio, e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);
g) Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
h) Lei n.º 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
i) Lei n.º 2/2004, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril (Estatuto do Pessoal Dirigente);
j) Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Traba- lhadores em Funções Públicas);
k) Lei n.º 59/2008 de 11 setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
l) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema inte- grado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
m) Lei n.º 7/2009, de 22 fevereiro (Código do Trabalho);
n) Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro (Regulamenta a tramita- ção do procedimento concursal), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
o) Decreto-Lei n.º 216/92 de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Atribuição dos graus de Mestre e de Doutor);
p) Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habili- tações estrangeiras);
q) Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, e pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior);
r) Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro (Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros);
s) Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro (Criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior);
t) Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
u) Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 64/2006, de 21 de março, e 88/2006, de 23 de maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
v) Decreto-Lei n.º 42/2005 (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior);
w) Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
x) Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 22 de outubro (Graus académicos e diplomas do Ensino Superior);
y) Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio (Cursos de especialização tecnológica);
z) Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49 /2005, de 30 de agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior);
aa) Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto (Regime jurídico da avaliação do Ensino Superior);
bb) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das institui- ções de Ensino Superior);
cc) Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros);
dd) Portaria n.º 30/2008, de 10 janeiro (Suplemento ao diploma);
ee) Portaria n.º 390/95, de 2 de maio;
ff) Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior); gg) Portaria n.º 854-A/99, de 4 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1081/2001, de 5 de setembro (Regulamento dos concursos especiais
de acesso ao Ensino Superior);
hh) Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
ii) Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lis- boa (publicado no Diário da República pela deliberação n.º 1506/2006, de 30 de outubro, alterada pela deliberação n.º 3083/2008, de 21 de novembro);
xx) Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10762/2008, de 11 de abril);
kk) Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa;
ll) Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa;
mm) Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (Despacho n.º 1092/2010, de 15 de janeiro);
nn) Regulamento do Processo de Creditação da Experiencia Pro- fissional e da Formação dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 1093/2010, de 15 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 161/2010, de 27 de janeiro);
oo) Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP-
-Erasmus da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 20195/2008, de 30 de julho);
pp) Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 9456/2008, de 1 de abril);
qq) Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Compe- tências da Universidade de Lisboa;
Bibliografia recomendada:
a) Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx (2005), Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação, Lisboa, Sílabo;
b) Mozzicafreddo, Xxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx (orgs.) (2001), Adminis- tração e Política: Perspectivas de Reforma da Administração Pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora.
x) Xxxxx, X. X. Xxxxxxxx (2001), Gestão Pública e Modernização Administrativa, Oeiras, INA.
x) Xxxxx, X. X. Xxxxxxxx (2006), Gestão da Qualidade: Aplicação aos Serviços Públicos, Lisboa, Escolar Editora.
11.4 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 — Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção dos métodos anteriores, serão os seguintes os métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.6 — Avaliação Curricular (AC) — que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.7 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — (Nos termos do n.º 11.4 do presente aviso).
11.8 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
12 — A ordenação final dos candidatos será obtida através da mé- dia aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
12.1 — Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:
CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
12.2 — Para efeitos do disposto no n.º 11.1 do presente aviso: CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
sendo que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular.
13 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos — os candidatos admitidos ao procedimento concursal, bem como os candida- tos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através da notificação para a realização do método seguinte, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
13.1 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13.2 — A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.3 — De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sejam solicitadas.
15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se- leção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Uni- versidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página eletrónica (xxx.xx.xx.xx). A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, nos locais referidos, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.
16 — Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.˚ da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Ad- ministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.» 18 — O júri terá a seguinte composição:
Presidente do júri — Licenciada Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária-
-Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Vogais efetivos:
1.ª vogal — Mestre Xxxx Xxxx, Chefe de Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.
2.ª vogal — Mestre Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
1.ª vogal — Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador do Núcleo de Formação Inicial da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2.ª vogal — Licenciada Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão de Acreditação Provas e Concursos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
18.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impe- dimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
19 — Quota de emprego para os candidatos com deficiência — proce- de-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de feve- reiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formali- zarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
12 de dezembro de 2012. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxx-
-Xxxx Xxxxx.
206622514
UNIVERSIDADE DO PORTO
Instituto de Ciências Biomédicas de Xxxx Xxxxxxx
Despacho n.º 83/2013
Por despacho de 19 de dezembro de 2012 do diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Xxxx Xxxxxxx, unidade orgânica da Universidade do Porto:
Foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções pú- blicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a dou- tora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, como professora auxiliar deste Instituto, na sequência da conclusão das provas de dou- toramento, com efeitos a 16 de novembro de 2012, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, que, no entanto se encontra suspensa, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
21 de dezembro de 2012. — A Diretora de Serviços, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
206622822
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 84/2013
Ciclo de Estudos de Mestrado
em Administração Pública — Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Su- perior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-
-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho n.º 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Administração Pública.
1.º
Alteração do Ciclo de Estudos
1 — O Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública, conducente ao grau de mestre, foi criado por Xxxxxxxx n.º 10097/2009 publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril e posteriormente alterado pelo Despacho n.º 1527/2010 publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de janeiro e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 78/2009.
2 — A alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 — Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 8, aprovados por Despacho n.º n.º 10097/2009 publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e a alteração ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de mestrado em Administração Pública é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 — Nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-
-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro a Universidade Técnica de Lisboa comu- nicou as alterações do Mestrado em Administração Pública à Direção Geral do Ensino Superior em 17 de dezembro de 2012.
2 — As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.
17 de dezembro de 2012. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. Anexo ao Despacho Reitoral n.º 170/UTL/2012
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Administração Pública
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Po- líticas
3 — Curso: Administração Pública 4 — Grau: Mestre
5 — Área científica predominante do curso: Administração Pública 6 — Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 — Duração normal do curso: 4 Semestres 8 — Áreas Científicas:
QUADRO N.º 1
Tronco Comum
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 75 | |
Políticas Públicas . . . . . . . . | PP | 5 | |
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . | G | 10 | |
Total . . . . . . . | 90 |
QUADRO N.º 2
Especialização em Administração da Saúde
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 20 | |
Políticas Públicas . . . . . . . . | PP | 5 | |
Economia . . . . . . . . . . . . . . | E | 5 | |
Total . . . . . . . | 30 |
QUADRO N.º 3
Especialização em Administração da Justiça
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 20 | |
Políticas Públicas . . . . . . . . | PP | 5 | |
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . | D | 5 | |
Total . . . . . . . | 30 |
QUADRO N.º 4
Especialização em Administração da Educação
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 20 | |
Políticas Públicas . . . . . . . . | PP | 5 | |
Sociologia . . . . . . . . . . . . . | S | 5 | |
Total . . . . . . . | 30 |
QUADRO N.º 5
Especialização em Administração Autárquica
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 20 | |
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . | G | 5 | |
Geografia . . . . . . . . . . . . . . | Geo. | 5 | |
Total . . . . . . . | 30 |
QUADRO N.º 6
Especialização em Governance da Segurança
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 5 | |
Políticas Públicas . . . . . . . . | PP | 5 | |
Gestão de Recursos Huma- | |||
nos . . . . . . . . . . . . . . . . . | GRH | 5 | |
Relações Internacionais . . . | RI | 5 | |
Ciência Política . . . . . . . . . | CP | 10 | |
Total . . . . . . . | 30 |
QUADRO N.º 7
Especialização em Administração Pública
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Administração Pública . . . . | AP | 20 | |
Políticas Públicas . . . . . . . . | PP | 5 | |
Ciência Política . . . . . . . . . | CP | 5 | |
Total . . . . . . . | 30 |
Observações:
O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.
O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.
Tronco Comum
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teoria e Processo de Políticas Públicas . . . . Política e Gestão Orçamental. . . . . . . . . . . . Teoria e Comportamento Organizacio- nal. Gestão de Recursos Humanos na Adminis- tração Pública. Controlo da Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | AP | S | 125 | TP = 26 | 5 | |
OT = 30 | ||||||
PP | S | 125 | TP = 26 | 5 | ||
OT = 30 | ||||||
AP | S | 125 | TP = 26 | 5 | ||
OT = 30 | ||||||
G | S | 125 | TP = 26 | 5 | ||
OT = 30 | ||||||
AP | S | 125 | TP = 26 | 5 | ||
OT = 30 | ||||||
AP | S | 125 | TP = 26 | 5 | ||
OT = 30 | ||||||
30 |
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Gestão de Projectos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições e Políticas de Regulação. . . . . . | G AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
Total. . . . . . . . . . . . . . | 10 |
Especialização em Administração da Saúde
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Gestão em Unidades de Saúde. . . . . . . . . . . Políticas de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Economia da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão da Qualidade na Saúde. . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | AP PP E AP | S S S S | 125 125 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 5 5 | |
20 |
Especialização em Administração da Justiça
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Organização e Gestão da Justiça . . . . . . . . . Políticas de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Criminologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização Jurídica Comparada . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | AP PP D AP | S S S S | 125 125 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 5 5 | |
20 |
Especialização em Administração da Educação
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 12
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Administração e Organização Escolar . . . . . Políticas de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . | AP PP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 |
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Sociologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . Economia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | S AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
20 |
Especialização em Administração Autárquica
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 13
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Administração Autárquica . . . . . . . . . . . . . . Administração e Ordenamento do Território Administração Financeira das Autarquias Locais. Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | AP AP AP G | S S S S | 125 125 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 5 5 | |
20 |
Especialização em Governance da Segurança
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 14
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Avaliação do Desempenho Policial . . . . . . . Cidadania e Segurança Interna. . . . . . . . . . . Políticas Públicas de Segurança. . . . . . . . . . Organização do Sistema de Segurança In- terna. Total. . . . . . . . . . . . . . | GRH CP PP AP | S S S S | 125 125 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 5 5 | |
20 |
Especialização em Administração Pública
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 15
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Governo e Ciência Política . . . . . . . . . . . . . Avaliação de Políticas Públicas . . . . . . . . . . | CP PP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 |
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Administração Financeira e Política Fiscal Compras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | AP AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
Total. . . . . . . . . . . . . . | 20 |
Tronco Comum
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 16
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Metodologia de Investigação na Administra- ção Pública. Total. . . . . . . . . . . . . . | AP | S | 125 | TP = 26 OT = 30 | 5 | |
5 |
Especialização em Administração da Saúde
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 17
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Organização de Unidades de Saúde . . . . . . . Sistemas e Tecnologias de Informação em Saúde. Total. . . . . . . . . . . . . . | AP AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
10 |
Especialização em Administração da Justiça
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 18
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Inovação e Gestão da Mudança na Justiça . . . Sistemas e Tecnologias de Informação em Justiça. Total. . . . . . . . . . . . . . | AP AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
10 |
Especialização em Administração da Educação
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 19
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Inovação e Gestão da Mudança em Educa- ção. Sistemas e Tecnologias de Informação em Educação. | AP AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
Total. . . . . . . . . . . . . . | 10 |
Especialização em Administração Autárquica
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 20
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Fundamentos de Informação Geográfica . . . Planeamento Regional e Urbano . . . . . . . . . | Geo. AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
Total. . . . . . . . . . . . . . | 10 |
Especialização em Governance da Segurança
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 21
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Funções do Estado — Administração Pós- -Social e Segurança Pública. Informações e Segurança . . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | CP RI | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
10 |
Especialização em Administração Pública
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 22
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Ética do Serviço Público . . . . . . . . . . . . . . . TIC e Governo Eletrónico . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | AP AP | S S | 125 125 | TP = 26 OT = 30 TP = 26 OT = 30 | 5 5 | |
10 |
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 23
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Dissertação ou Relatório . . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . | AP | S | 1125 | 45 | * | |
45 |
* As horas de tutoria serão definidas casuisticamente, em função da avaliação das necessidades de cada mestrando.
206622352
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Regulamento (extrato) n.º 3/2013
Nos termos do n.º 3 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, o Pre- sidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) homologa, por despacho de 19 de dezembro de 2012, a alteração ao Regulamento n.º 562/2011, Regulamento de Matrículas e Propinas do ISCSP, aplicável a todos os ciclos de estudos, aprovado por despacho de 21 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2011.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente, Prof. Cat. Xxxxxx Xxxxxxxx.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às candida- turas, matrículas, inscrições e anulações de matrícula em cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Artigo 2.º
Direitos e deveres dos alunos
Para além dos direitos referidos no presente Regulamento, os alunos matriculados no ISCSP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Carta de Direitos e Garantias, no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), bem como no Regulamento disciplinar dos estudantes da UTL.
Artigo 3.º
Perda do estatuto de aluno
Considera-se que perde o estatuto de aluno do ISCSP:
a) O aluno que, num determinado ano letivo, não se inscreva em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP;
b) O aluno que não tenha, no final do ano letivo, a totalidade da propina devidamente liquidada;
c) Qualquer aluno que solicite a anulação da sua inscrição em cur- sos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto, e que veja o seu pedido deferido;
d) Qualquer aluno a quem tenha sido aplicada a sanção de inter- dição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento disciplinar dos estudantes da UTL.
SECÇÃO II
Candidatura, matrícula e inscrição em cursos de licenciatura
Artigo 4.º
Candidatura
A candidatura a cursos do 1.º ciclo de estudos do ISCSP pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior através do concurso na- cional, dos concursos especiais e dos regimes especiais é efetuada, nos termos legais e regulamentares, nos moldes determinados pela DGES e divulgados através do seu sítio na Internet.
Artigo 5.º
Matrícula
1) A matrícula confere ao candidato colocado a qualidade de aluno do ISCSP e o direito à inscrição nos cursos de 1.º ciclo ministrados neste Instituto.
2) A matrícula é efetuada pessoalmente, pelo interessado.
Artigo 6.º
Inscrição
1) A inscrição é o ato subsequente à matrícula que permite ao aluno a frequência dos ciclos de estudos do ISCSP.
2) A inscrição em cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos ministrados no ISCSP confere ao aluno o direito a:
a) Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a);
c) Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de informática, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.
Artigo 7.º
Documentação
1) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano do ciclo de estudos o aluno deve apresentar os seguintes do- cumentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do passaporte;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
c) Duas fotografias do tipo passe;
d) Boletim de vacinas com a vacina antitetânica atualizada;
e) Ficha ENES, no caso de serem alunos colocados no ISCSP ao abrigo de concurso nacional ou especial de ingresso no ensino superior.
2) O aluno já inscrito no ISCSP no ano anterior, no ato de inscrição deve entregar os documentos referidos no n.º 1 que tenham entretanto sido alterados ou renovados.
3) O estudante que pretenda inscrever-se ao abrigo de programa in- ternacional de intercâmbio deve apresentar um documento de colocação
emitido pela escola de origem, indicando o acordo ao abrigo do qual o aluno é colocado (arrival certificate/application form).
Artigo 8.º
Inscrição em unidades curriculares
1) O ISCSP faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra.
2) A inscrição em unidades curriculares em que o aluno tenha ob- tido aproveitamento ou que já tenham sido objeto de creditação não é permitida.
3) A inscrição em unidades curriculares pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
4) A inscrição pode ser feita em regime de avaliação ou não.
5) As unidades curriculares em que o estudante ou o interessado se ins- creva em regime sujeito a avaliação e em que obtenham aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
6) Pela inscrição em cada unidade curricular individual e unidades extracurriculares são devidas taxas fixadas pelo Conselho de Gestão do ISCSP.
7) A inscrição está dependente do funcionamento da unidade curricular e da existência de vagas, sendo feita para os horários fixados.
Artigo 9.º
Organização e constituição de turmas
1) É constituída uma turma por cada unidade curricular, em cada ano curricular e curso.
2) Em função do número de alunos inscritos, da disponibilidade de espaços letivos, da carga horária do docente e do equilíbrio orçamental, o Presidente do ISCSP pode autorizar a subdivisão de turmas.
Artigo 10.º
Limitações e alterações às inscrições
1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez alunos inscritos.
2) A escolha, pelos alunos, das unidades curriculares de opção é feita no ato de matrícula ou de inscrição.
3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção pode ser efetuada até 15 dias úteis após o início de cada semestre, mediante pagamento de emolumento a definir pelo Conselho de Gestão do ISCSP.
SECÇÃO III
Propinas e emolumentos dos cursos de licenciatura
Artigo 11.º
Propina
1) A matrícula no ISCSP implica o pagamento obrigatório de uma taxa de frequência designada de propina.
2) O montante anual da propina é fixado pelo Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Reitor, e divulgado aos alunos por despacho do Presidente do ISCSP.
3) O montante anual da propina é devido independentemente do número de unidades curriculares em que o aluno se inscreva.
4) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da matrícula, ou em quatro prestações liquidadas nos seguintes períodos de cada ano letivo:
a) 1.ª Prestação — no ato da matrícula;
b) 2.ª Prestação — até ao final do mês de janeiro;
c) 3.ª Prestação — até ao final do mês de abril;
d) 4.ª Prestação — até ao final do mês de junho.
5) O não cumprimento dos prazos acima indicados implica o paga- mento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.
Artigo 12.º
Propina paga no último semestre da licenciatura em Serviço Social
1) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, os alunos inscritos no último semestre da licenciatura em Serviço Social, e que
apenas frequentem a unidade curricular correspondente ao estágio, pagam somente 1/6 da propina anual.
2) O disposto no número anterior não se aplica aos alunos que tenham unidades curriculares em atraso.
3) Os alunos de qualquer curso que tenham em atraso unidades cur- riculares de um só semestre, independentemente do seu número, pagam o equivalente a metade da propina estabelecida.
Artigo 13.º
Efeitos do não pagamento da propina
O não pagamento da propina determina:
a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
c) A impossibilidade de emitir qualquer certidão ou qualquer outro documento de natureza análoga;
d) O não fornecimento de qualquer informação de natureza académica, com caráter oficial;
e) A impossibilidade de proceder à inscrição dos alunos em exames, ou quaisquer outros dispositivos de avaliação constantes do calendário escolar;
f) A impossibilidade de aceitação da matrícula e ou inscrição em anos letivos subsequentes sem a regularização de eventuais dívidas no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es).
Artigo 14.º
Formas de pagamento
1) O pagamento da propina é efetuado:
a) Ao balcão de atendimento da Secção de Alunos do ISCSP, em numerário, cheque, cartão multibanco ou cartão de crédito.
b) Em qualquer caixa da rede multibanco ou com recurso ao sistema homebanking, conforme as instruções obtidas junto da Divisão Acadé- mica do ISCSP;
c) Através do envio de cheque, emitido à ordem do ISCSP, de onde conste, no verso, o número de aluno, um contacto telefónico e as iniciais do curso que frequenta.
2) As despesas bancárias decorrentes da devolução de cheques sem cobertura são imputadas ao aluno.
Artigo 15.º
Seguro, taxas e emolumentos
1) Para além da propina, deve também cada aluno assegurar o paga- mento do prémio devido pelo respetivo seguro escolar, bem como das taxas e emolumentos fixados na tabela geral aprovada pelo Conselho de Gestão, designadamente:
a) Para a realização de exames para melhoria de nota;
b) Para a concessão de equivalências ou a transferência de créditos;
c) Para a alteração da inscrição;
d) Para reingresso e reinscrição;
e) Para a inscrição fora de prazo, exceto no caso dos alunos de 1.º ano/1.ª vez;
f) Para a emissão de certidões e diplomas.
SECÇÃO IV
Matrícula e propinas dos cursos de mestrado e doutoramento
Artigo 16.º
Instrução do processo de matrícula em cursos de mestrado e doutoramento
1) A matrícula é feita diretamente pelo interessado na Divisão Acadé- mica, em período a estabelecer anualmente pelo Presidente do ISCSP.
2) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano do ciclo de estudos o aluno deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º, com exceção da Ficha ENES.
3) O aluno já inscrito no ISCSP no ano anterior, no ato de inscrição deve entregar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7 que tenham entretanto sido alterados ou renovados.
Artigo 17.º
Propina
1) São devidas propinas pela matrícula nos cursos do 2.º e do 3.º ciclo.
2) O montante anual da propina é fixado nos termos referidos no n.º 2 do artigo 11.º
3) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da matrícula, ou em quatro prestações liquidadas nos seguintes períodos de cada ano letivo:
a) 1.ª Prestação — no ato da matrícula;
b) 2.ª Prestação — até ao final do mês de janeiro;
c) 3.ª Prestação — até ao final do mês de abril;
d) 4.ª Prestação — até ao final do mês de junho.
4) O não cumprimento dos prazos acima indicados implica o paga- mento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.
5) O disposto nos artigos 13.º e 14.º aplica-se igualmente aos cursos do 2.º e 3.º ciclo.
Artigo 18.º
Taxas e emolumentos
1) Nos termos de tabela aprovada pelo Conselho de Gestão, são devi- dos emolumentos pela candidatura, reingresso e reinscrição em cursos do 2.º e 3.º ciclo de estudos, bem como pela apresentação do pedido de admissão à prova pública.
2) É aplicável aos cursos do 2.º e 3.º ciclo o disposto no artigo 15.º
SECÇÃO V
Disposições comuns
Artigo 19.º
Anulação voluntária da matrícula
1) Os alunos que declarem, por escrito, a vontade de anular a sua matrícula, qualquer que seja o motivo e desde que o façam até 31 de dezembro, apenas ficam obrigados ao pagamento correspondente à primeira prestação da propina.
2) No caso referido no número anterior, os alunos podem ser reembolsados do valor eventualmente pago a mais, desde que o requeiram expressamente, no prazo de cinco dias úteis após a data da anulação.
3) Os alunos que solicitem por escrito, a anulação da sua matrícula, qualquer que seja o motivo, após o prazo fixado no n.º 1, não têm direito ao reembolso da propina paga nem estão isentos do pagamento do valor em dívida até ao momento do pedido de anulação.
4) A anulação da matrícula prevista nos números anteriores tem por consequência a caducidade da mesma, não podendo, os alunos que volun- tariamente a tenham solicitado, inscrever-se nos anos letivos seguintes, sem prejuízo do regime aplicável ao reingresso.
Artigo 20.º
Inscrições em exames
São aplicáveis as seguintes regras à inscrição em exames:
a) Na época de recurso, pode haver lugar à inscrição até ao máximo de quatro unidades curriculares semestrais em cada ano letivo, exceto nos casos em que, nos termos da legislação em vigor, haja limite diferente ou em que não haja limite;
b) A inscrição na época de recurso deve ser feita, no mínimo, com 48 horas úteis de antecedência, através de formulário próprio dispo- nível na Secção de Alunos e na Secretaria Digital, não podendo ser revogada;
c) Na época especial de exame, a inscrição deve ser feita até 20 de agosto (ou primeiro dia útil seguinte), através de formulário próprio disponível na Secção da Alunos e na Secretaria Digital;
d) No caso da inscrição em exame para melhoria de nota, a mesma deve ser feita, no mínimo, com 48 horas úteis de antecedência, através de formulário próprio disponível na Secção de Alunos e na Secretaria Digital e pagamento de emolumento correspondente.
Artigo 21.º
Estudantes bolseiros
1) Os estudantes que se matriculem pela primeira vez e que preten- dam candidatar-se a bolsa de estudos dos Serviços de Administração e
Ação Social (SAAS) da UTL devem entregar, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício.
2) Os estudantes que foram bolseiros dos SAAS da UTL em anos anteriores e se candidataram a bolsa de estudo, ou que mantenham o estatuto de bolseiro no ano letivo em que se inscrevem, devem fazer prova desse ato através de documento emitido pelos SAAS.
3) Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo, a inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos SAAS, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.
4) Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante:
a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos; ou
b) Tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má-fé na declaração prestada, a matrí- cula e ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
5) Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido devem efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis con- secutivos à publicitação do despacho de indeferimento.
Artigo 22.º
Estudante de mobilidade
1) Considera-se estudante de mobilidade aquele que, estando matricu- lado noutra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha ao ISCSP realizar um período de estudos, no âmbito de um acordo de mobilidade e respetivo contrato de estudos, não tendo em vista a obtenção de um grau académico pelo ISCSP.
2) Pela frequência referida no número anterior pode ser exigida no ato de inscrição o pagamento de uma taxa a fixar pelo Conselho de Gestão.
3) O ISCSP pode celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa referida no número anterior, desde que em regime de recipro- cidade.
4) Os estudantes de mobilidade abrangidos por programas espe- cíficos gozam dos direitos e das isenções previstos nos respetivos programas.
5) Caso os estudantes de mobilidade pretendam inscrever-se em unidades curriculares que não estejam previstas no contrato de es- tudos, aplica-se o estipulado para a frequência de unidades extra- curriculares.
SECÇÃO VI
Disposições finais
Artigo 23.º
Casos omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente Regu- lamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISCSP.
Artigo 24.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Matrículas e Propinas do 1.º Ciclo do ISCSP em vigor no ano letivo de 2010/2011.
Artigo 25.º
Publicação e divulgação
1) O presente Regulamento é publicado no Diário da República,
2.ª série.
2) O presente Regulamento é divulgado no sítio na Internet do ISCSP em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
206622263
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Aviso n.º 24/2013
Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por meu despacho de 18 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da UTAD, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de tra- balho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem- bro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
2 — Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de con- sulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 3 — Modalidade de contrato de trabalho: contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
4 — Caracterização sumária do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho de funções constantes do Anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, que se consubstanciam em funções de investigação e exe- cução de tarefas com elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente: (i) operação dos seguintes equipamentos: analisadores elementares de sólidos e líquidos por NIRD, condutividade térmica e quimioluminescência, analisadores elementares de Hg por espectrofo- tometria, analisadores de fluxo segmentado para espetrofotometria de absorção molecular, espetrofotómetro de absorção atómica, espetrofo- tometria de indução por plasma, sistema robotizado para determinação de pH e condutividade elétrica, sistema robotizado para preparação de amostras para análise granulométrica, sistema robotizado para análise granulométrica, sistemas de digestão de amostras de solos e plantas por micro ondas, sistema para determinação das curvas de pF 0 a 4,2;
(ii) reparação e manutenção periódica dos equipamentos referidos, de
acordo com os procedimentos previstos para cada equipamento; (iii) apoio aos utilizadores para na preparação de amostras de solos e plantas, na interpretação dos resultados e na formação técnica, nomeadamente de alunos de 2.ª e 3.ª ciclos em preparação de teses na UTAD; (iv) de- senvolvimento de contactos com empresas, associações de produtores agropecuários e entidades de ensino/investigação, de forma a intensidade do nível de prestação de serviços já desenvolvido pelo Laboratório de Solos e Plantas da UTAD; (v) elaboração de planos e relatórios de atividades do Laboratório de Solos e Plantas da UTAD; (vi) elaboração de planos de recomendação de fertilização; (vii) apoio às atividades letivas da UTAD no Laboratório de Solos e Plantas da UTAD, incluindo acompanhamento de aulas práticas de UCs do 1.º ciclo e apoio a UC´s do 2.º e 3.º ciclos; (viii) gestão, acompanhamento e suporte técnico de visitas de estudo e de divulgação científica efetuadas no Laboratório de Solos e Plantas da UTAD.
5 — Condições preferenciais:
Licenciatura pré-Bolonha ou 2.º ciclo em Ciências Agronómicas e áreas afins;
Experiência no domínio da Fertilidade do Solo, nomeadamente em sistemas de recomendação de fertilização de culturas baseada nos re- sultados de análise;
Experiência de trabalho em Instituições de Ensino Superior, nos domínios de atividade e equipamentos referidos na caracterização do posto de trabalho;
Conhecimento da legislação aplicável à atividade agrícola, nome- adamente na vertente ambiental relacionada com solo, aplicação de resíduos e fertilização;
Bom conhecimento de informática na ótica do utilizador, com especial incidência em aplicações de Office e na automação dos sistemas de armazenamento e tratamento, bem como na automação de recomenda- ções de fertilização;
Elevadas capacidades de organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados, de adaptação e flexibilidade à mudança, de auto aprendizagem, de autonomia para tomada de decisão, de iniciativa, de inovação, de criatividade, de relacionamento interpessoal, de trabalho em equipa e de relacionamento com os utilizadores externos à UTAD, aos quais é efetuada a prestação de serviço de análises de solos e plantas.
6 — Local de trabalho — Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, Vila Real.
7 — Remuneração: Nos termos do artigo 26.º da lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remu- neratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeter- minado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 1.201,48€.
8 — Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 — Nível habilitacional: Licenciatura na Área de Agricultura, sob pena de exclusão, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admissível a substitui- ção do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 — Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da eco- nomia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme au- torização concedida por despacho do Reitor de 19 de dezembro de 2012. 11 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da UTAD idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita com o presente
procedimento.
12 — Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, são obriga- toriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, dis- ponível na página eletrónica da UTAD em xxx.xxxx.xx, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxx Xxxx, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 09H às 12.30H e das 14H às 17.30H.
13 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de can- didatura:
13.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo ser- viço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e desde que data, exceto no caso de candidatos trabalhadores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea;
f ) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Xxxxxxxxx outros documentos que os candidatos considerem rele- vantes para apreciação do seu mérito.
13.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
f ) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem rele- vantes para apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovati- vos dos requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas de- clarações.
O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 — Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do ar- tigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem pois caráter de urgente. Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção faculta- tivo, respetivamente, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), a saber:
a) Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão ser considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Ex- periência Profissional.
b) Entrevista profissional de seleção: visa avaliar a experiência pro- fissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — No caso de o candidato se encontrar na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos.
16 — Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 6 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candi- datos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
17 — Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
HA = Habilitação Académica/titularidade de grau académico FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional AD= Avaliação de Desempenho
b) Entrevista profissional de seleção — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.
18 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A classificação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:
CF = 0,6 AC + 0,4 EPS
19 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 — Composição do júri:
Presidente: Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Professor Catedrático
Vogais efetivos:
Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professor Associado com Agregação
Dr.x Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
Prof.ª Doutora Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Professora Auxiliar
Prof. Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Professor Auxiliar
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
21 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâ- metros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se- leção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponi- bilizada na sua página eletrónica em xxx.xxxx.xx.
23 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são con- vocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:
a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade em- pregadora pública.
24 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior
25 — A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponibilizada na sua página eletrónica em xxx.xxxx.xx.
26 — No âmbito do exercício do direito de participação dos inte- ressados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da UTAD em xxx.xxxx.xx.
27 — Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Adminis- tração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 — Quotas de Emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igual- dade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura a
incapacidade e o tipo de deficiência.
29 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na
recrutamento interna).
21 de dezembro de 2012. — O Reitor, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
206622806
Despacho (extrato) n.º 85/2013
Por despacho de 09 de abril de 2012 do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx — autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como Professora Auxiliar desta Universidade, sendo remunerada pelo escalão 1 — índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, com efeitos a 07 de dezembro de 2012, no seguimento da contratação anteriormente efetuada ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
21 de dezembro de 2012. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
em regime de acumulação, a tempo parcial a 50 %, pelo período de 12/11/2012 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 545,61, correspondente ao escalão 1, índice 100.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206622206
Despacho (extrato) n.º 89/2013
Por xxxxxxxx xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assis- tente convidada, em regime de tempo parcial a 55 %, pelo período de 01/10/2012 a 31/08/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de
€ 600,17, correspondente ao escalão 1, índice 100.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206623251
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho (extrato) n.º 86/2013
206623146
Despacho (extrato) n.º 90/2013
Por despachos de 27 de setembro de 2012 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx — autorizado o contrato de tra- balho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 12.10.2012, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistentes Convidados em regime de tempo parcial a 50 %, para a Escola Superior de Educação de Lisboa, no período de 15.10.2012 a 31.08.2013, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, dos seguintes docentes:
Xxxxx Xxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
13 de dezembro de 2012. — O Administrador, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
206622125
Despacho (extrato) n.º 87/2013
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 16.07.2012, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concluído o período experimental, como Professores Adjuntos para a Escola Superior de Educação de Lis- boa, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, dos seguintes docentes:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com efeitos a partir de 12.06.2012;
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com efeitos a partir de 01.09.2012.
14 de dezembro de 2012. — O Administrador, Licenciado Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
206623187
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Aviso n.º 25/2013
Torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, com efeitos a partir de 01/12/2012, a se- guinte trabalhadora:
Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, professora adjunta, da carreira docente do ensino superior politécnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posicionada no escalão 1, índice 185.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206622871
Despacho (extrato) n.º 88/2013
Por despacho de 09 de novembro de 2012 do vice-presidente do Insti- tuto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do presidente:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado,
convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 327,37, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 01/10/2012.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação, a tempo parcial a 20 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01/10/2012, com a remuneração mensal de € 403,75, correspondente ao escalão 1, índice 185. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx — autorizado o con- trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de acumulação, a tempo par- cial a 10 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01/10/2012, com a remuneração mensal de € 201,88, correspondente
ao escalão 1, índice 185.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial a 20 %, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01/10/2012, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 403,75, correspondente ao escalão 1, índice 185.
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto con- vidado, em regime de acumulação, a tempo parcial a 15 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01/10/2012, com a remu- neração mensal de € 302,81, correspondente ao escalão 1, índice 185. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 20 %, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01/10/2012, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal
de € 218,24, correspondente ao escalão 1, índice 100.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206623113
Despacho (extrato) n.º 91/2013
Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas:
De 01 de outubro de 2012:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 10 %, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 03/10/2012, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora coordenadora convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 20 %, pelo período de cinco meses, com efeitos a partir de 03/10/2012, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a re- muneração mensal de € 545,61, correspondente ao escalão 3, índice 250.
De 12 de novembro de 2012:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Crespo Sala Pagou — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 10 %, pelo período de cinco meses, com efeitos a partir de 15/11/2012, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a re- muneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206622993
Despacho (extrato) n.º 92/2013
Por despachos de 29 de outubro de 2012, do vice-presidente do Ins- tituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do presidente:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em fun- ções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta
convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 25 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, pelo período de quatro meses, com efeitos a partir de 29/10/2012, com a remuneração mensal de € 504,69, correspondente ao escalão 1, índice 185.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx — autorizado o con- trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação, a tempo parcial a 50 %, pelo período de 29/11/2012 a 31/08/2013, para exercer fun- ções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 545,61, correspondente ao escalão 1, índice 100.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206623065
Despacho (extrato) n.º 93/2013
Por despacho de 20 de julho de 2012, do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do presidente:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx — autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professora adjunta, em regime de exclusividade, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 3 028,14 €, correspondente ao escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 21/07/2012.
18 de dezembro de 2012. — A Administradora, Ângela Noiva Gon- çalves.
206623373
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.
Aviso n.º 26/2013
Em cumprimento do Despacho n.º 15630/2012 publicado no Diário da República, n.º 237 de 07/12/2012, encontra-se aberto concurso sim- plificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18/8, para 1 vaga da especialidade de oncologia médica.
Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de oncologia médica na 2.ª época de 2012, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.
A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.
O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.
As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.
O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de oncologia do CHUC, EPE.
21 de dezembro de 2012. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
206623276
Aviso n.º 27/2013
Em cumprimento do Despacho n.º 15630/2012 publicado no Diário da República, n.º 237 de 07/12/2012, encontra-se aberto concurso simpli- ficado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18/8, para 1 vaga da especialidade de cirurgia pediátrica.
Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de cirurgia pediátrica na 2.ª época de 2012, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.
A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.
O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.
As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.
O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de cirurgia pediátrica do CHUC, EPE.
21 de dezembro de 2012. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
206623049
Aviso n.º 28/2013
Em cumprimento do Despacho n.º 15630/2012 publicado no D.R. n.º 237 de 07/12/2012, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18/8, para 2 vagas da especialidade de medicina interna.
Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de medicina interna na 2.ª época de 2012, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.
A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.
O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.
As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.
O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de urgência do CHUC, EPE.
21 de dezembro de 2012. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
206623365
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2/2013
Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 13 de dezembro de 2012, nos termos e ao
20 de dezembro de 2012. — O Diretor do Serviço de Recursos Hu- manos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
206622044
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
Aviso n.º 29/2013
Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pes- soal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, com a especialidade de Cirurgia Cardiotorácica, da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., datada de 20/12/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, proce- dimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente, da área hospitalar, com a especialidade de Cirurgia Cardiotorácica, da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Cirurgia Cardiotorácica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha man- tido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
5 — Remuneração
Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remune- ração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
Centro Hospitalar de São João, E. P. E. 7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, nos dias úteis, no período compre- endido entre as 09:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — Chefe de Serviço de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. 1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Assistente Gra- duado de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.,
que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — Assistente Gra- duado de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. 1.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx — Assistente Gradu- ado de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. 2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx — Assistente Gra- duado de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospi- talar de São João, E. P. E., sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxx, 0000-000 Xxxxx, bem como na página eletrónica xxx.xxxx.xx.
13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de dezembro de 2012. — O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
206622458
CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 5/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso n.º 16913/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, retifica-se que onde se lê:
«11 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Cirurgia Geral;»
deve ler-se:
«11 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em pneumologia;»
20 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
206621526
CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E. P. E.
Aviso n.º 30/2013
Por deliberação do conselho de administração de 19 de dezembro de 2012, aberto procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — es- pecialidade de anestesiologia — da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do des- pacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 19 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de pediatria médica — da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei
n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional es- tabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração: nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir cor- responde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho: o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Rua de Conceição Fer- nandes, sem número, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer das unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho
acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simpli- ficado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
9 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque- rimento dirigido ao presidente do conselho de administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Rua de Conceição Fernandes, sem número, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, no período compreendido entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do júri: o júri do presente pro- cedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Serviço). 1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Assistente graduado), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impe-
dimentos.
2.º vogal efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Assistente gra- duado).
1.º vogal suplente: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Assistente graduado).
2.º vogal suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Assistente).
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sitas na Rua de Conceição Fernandes, sem número, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxxxx Xxxxxxxx.
206622588
Aviso n.º 31/2013
Por deliberação do Conselho de Administração de 19/12/2012, pro- cedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Hospitalar — Es- pecialidade de Hematologia Clínica — da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Admi- nistração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., da- tada de 19 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú- blica, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchi- mento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hos- pitalar — Especialidade de Hematologia Clínica — da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Hematologia Clínica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei
n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
5 — Remuneração
Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remune- ração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque- rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, no período compreendido entre as
9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Assistente)
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxxxx- xxxxx), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Hermínia de Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Assistente) 1.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Assistente) do Instituto
Português de Oncologia do Porto
2.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Assistente) do Instituto Português de Oncologia do Porto
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxxxx Xxxxxxxx.
206622393
Aviso n.º 32/2013
Por deliberação do Conselho de Administração de 19/12/2012, pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preen- chimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Imunoalergologia — da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Des- pacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 19 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recruta- mento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Imunoalergologia — da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Imunoaler- gologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
5 — Remuneração
Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remune- ração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque- rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,
x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, no período compreendido entre as
9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Assistente Graduado); 1.º Vogal efetivo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (Assistente Xxx- xxxxx), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impe-
dimentos;
2.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (As- sistente);
1.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Assistente); 2.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Assistente).
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxxxx Xxxxxxxx.
206622425
Aviso n.º 33/2013
Por deliberação do Conselho de Administração de 19/12/2012, pro- cedimento de recrutamento simplificado destinado ao preen- chimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Medicina Interna — da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Des- pacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 19 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Medicina Interna — da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Interna, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época
de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
5 — Remuneração
Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remune- ração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque- rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, no período compreendido entre as
9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Vítor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Assistente Xxx- xxxxx)
1.º Vogal efetivo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Chefe de Serviço), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Assistente Xxx- xxxxx)
1.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Assistente Graduado)
2.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Assistente Xxx- xxxxx)
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxxxx Xxxxxxxx.
206622482
Aviso n.º 34/2013
Por deliberação do Conselho de Administração de 19/12/2012, pro- cedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Hospitalar — Es- pecialidade de Oncologia Médica — da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Des- pacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 19 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de On- cologia Médica — da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Oncologia Médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
5 — Remuneração
Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remune- ração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho
O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-
-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-
-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque- rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, no período compreendido entre as
9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo inter- nato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação pre- cisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Assistente Hospitalar) — Diretor de Serviço;
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Chefe de Xxx- xxxx); que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedi- mentos;
2.º Vogal efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Assistente Graduado) do Centro Hospitalar do Porto;
1.º Vogal suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx) xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx;
2.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Assistente Xxx- xxxxx) do Instituto Português de Oncologia do Porto.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxxxx Xxxxxxxx.
206622506
Por deliberação do Conselho de Administração de 19/12/2012, aberto procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Hospitalar — Es- pecialidade de Cirurgia Geral — da carreira médica.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Ad- ministração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 19 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Cirurgia Geral — da carreira médica.
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Cirurgia Geral, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção:
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
5 — Remuneração:
Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remune- ração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
6 — Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto- Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto- Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
9 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque- rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx, no período compreendido entre as
9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação pre- cisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Professor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Chefe de Serviço). 1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Chefe de Serviço), que
substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Chefe de Serviço). 1.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxx). 2.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (Assistente Graduado).
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta- lações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxx Xxxx xx Xxxx.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxxxx Xxxxxxxx.
206622271
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO XXXXXXXXX XXXXXX, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 36/2013
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a catego- ria de Assistente Operacional da Carreira de Assistente Operacional, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 47.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31.03, com efeitos 13.11.2012.
17 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Adminis- tração, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
206622985
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Regulamento n.º 4/2013
Regulamento de Organização dos Serviços da AMRAM
Aprovado pela Assembleia Intermunicipal em sessão ordinária reali- zada no dia 12 de dezembro de 2012, sob proposta do Conselho Execu- tivo em sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2012.
A AMRAM — Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por AMRAM, pretende que o desenvolvimento das suas competências, mais concretamente na sua organização, estrutura e funcionamento da sua atividade se oriente pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização dos meios e na eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado e a simplificação dos procedimentos. Para tal, a AMRAM, opta, aqui, por um modelo de organização hierarqui- zado, capaz de responder a uma envolvente em permanente mudança e cada vez mais exigente na procura de soluções que respondam aos novos e preocu-
pantes desafios de uma conjuntura cada vez mais difícil e imprevisível.
As potencialidades oferecidas pela sociedade de informação, bem como uma estrutura organizativa dotada de instrumentos que pretendem assegurar a qualidade da gestão em geral e a rapidez e adequação das tarefas, sendo que para isso a orgânica seja o mais simplificada possí- vel, asseguram todos os pressupostos e condições para que a AMRAM consiga alcançar os seus objetivos estratégicos.
No plano externo, o que está em causa é responder aos desafios do desenvolvimento com qualidade e às necessidades de bem-estar das populações da área geográfica dos Municípios integrantes.
É assim fundamental que a AMRAM se organize de forma a satisfazer os desígnios subjacentes ao espírito da sua criação, visando a coesão territorial, maximizando a satisfação das necessidades e bem-estar dos munícipes. No plano interno, procuram-se as soluções concretamente mais ade- quadas nos domínios do desenvolvimento sustentável da gestão do Jogo Instantâneo e do Parque de Gestão de Resíduos, planeamento e execução orçamental, organização, sistemas de informação, gestão de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial e apoio aos Muni-
cípios integrantes.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A estrutura orgânica da AMRAM — Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira tem por objeto a conceção, execução e coordenação do apoio técnico e administrativo aos órgãos respetivos nos domínios do planeamento, organização, modernização, gestão e controlo.
h) Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;
i) Assegurar o apoio técnico e administrativo aos órgãos da Associação e aos Municípios integrantes;
j) Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias diretamente relacionados com a Associação;
k) Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa;
l) Assistir, sempre que assim for determinado, às reuniões dos Órgãos Sociais da Associação, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da AMRAM;
m) Garantir o cumprimento das deliberações dos Órgãos Sociais da AMRAM;
n) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo da Estrutura Orgânica;
o) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, Deliberação dos órgãos sociais e despachos do Presidente do Conselho Executivo.
Artigo 3.º
Prestação de serviços
1 — A prestação de serviços de caráter externo, remunerada ou não, obedece aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por delibe- ração do Conselho Executivo.
2 — As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produção.
CAPÍTULO II
Serviços
Artigo 4.º
Direção
A Direção da estrutura orgânica cabe ao Conselho Executivo da AMRAM — Associação de Municípios da Região Autónoma da Ma- deira, representada pelo respetivo Presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências nos Vogais e no Técnico Superior do Serviço.
Artigo 5.º
Serviço de apoio
Para a prossecução das suas atribuições, a AMRAM, dispõe de um único Serviço operativo designado de Serviço de Administração Geral, responsável pelas seguintes áreas:
1) Gestão e Administração;
2) Gestão Financeira;
3) Recursos Humanos;
4) Secretariado;
5) Gestão e manutenção de Infraestruturas e Equipamentos;
6) Gestão do Jogo Instantâneo.
Artigo 6.º
Artigo 2.º
Objetivos gerais
1 — Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a atividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da asso- ciação de municípios.
2 — São objetivos gerais da estrutura orgânica:
a) Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos da Associação;
b) Apoiar os órgãos da Associação na execução das políticas de rela- cionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;
c) Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;
d) Apoiar os órgãos da Associação na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
e) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Documentos de Prestação de Contas;
f) Colaborar na elaboração e submeter a aprovação superior as ins- truções, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da atividade;
g) Coordenar a gestão dos recursos materiais, tendo em vista a sua otimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;
Competências do Serviço de Administração Geral
Ao Serviço de Administração Geral compete:
1) Gestão e Administração:
a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza económica e finan- ceira conducente à definição e concretização das políticas da Associação de Municípios e dos Municípios associados;
b) Apoio na elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
c) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao Serviço integrante;
d) Coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais;
e) Prestar apoio técnico no domínio económico e financeiro aos Municípios associados e aos órgãos e Serviço da AMRAM;
f) Assegurar a divulgação das atividades bibliográficas da AMRAM ou que tenham a participação desta;
g) Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a Associação;
h) Assegurar a gestão e atualização do site e do Boletim Informativo da Associação de Municípios;
i) Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da Associação;
j) Promover a recolha, compilação, organização e disponibilização aos Municípios associados, de informação técnica e jurídica com interesse para as suas atividades;
k) Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a administração central e de projetos comparticipados pela União Europeia em que a AMRAM seja parte;
l) Apoiar na preparação dos contratos e os protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
m) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas de financiamento, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
n) Proceder ao acompanhamento físico e gestão financeira das can- didaturas, objeto de aprovação;
o) Criar e manter atualizada a base de dados, correspondente às candidaturas;
p) Apoiar os Municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
q) Coordenar os trabalhos desenvolvidos no Serviço;
r) Assegurar o expediente relativo à formação;
s) Efetuar o diagnóstico anual, junto dos Municípios associados em matéria de necessidades formativas e elaborar o respetivo plano de formação anual, fazendo os ajustamentos necessários;
t) Promover candidaturas da AMRAM a programas de apoio finan- ceiro, no âmbito da formação;
u) Avaliar os resultados da formação, através questionários junto dos participantes;
v) Propor e gerir programas de estágios profissionais e programas ocupacionais;
w) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
2) Gestão Financeira:
a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Orça- mento, acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos instrumentos financeiros aprovados e coordenar a elaboração da proposta de PPI e da Conta de Gerência;
b) Estudar e propor medidas de gestão e utilização integrada dos meios financeiros com vista à respetiva otimização;
c) Elaborar propostas de alterações e revisões orçamentais;
d) Elaborar o projeto de relatório anual relativo à execução orça- mental;
e) Promover a constituição e regularização dos fundos permanentes;
f) Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os Mu- nicípios associados e com outras entidades externas;
g) Apoiar na gestão orçamental;
h) Assegurar o registo e processamento das receitas e das despesas;
i) Assegurar o cabimento e compromisso das despesas e efetuar a respetiva liquidação e pagamento;
j) Organizar a Conta de Gerência;
k) Assegurar a gestão, manutenção e cadastro das instalações, mobiliário, equipamento e viaturas automóveis e outro material pertencente à AMRAM;
l) Organizar, administrar, inventariar e manter atualizado o património pertença da AMRAM;
m) Organizar, controlar e mater atualizado e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio pertença da AMRAM;
n) Estudar e propor medidas tendentes à racionalização das instalações e equipamentos;
o) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, nas áreas das suas competências;
p) Caraterizar as necessidades do Serviço, submetendo a aprovação, e promover as aquisições de bens e serviços necessárias;
q) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da AMRAM, bem como demais documentos obrigatórios;
r) Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;
s) Promover a elaboração e envio de informação económico-financeira obrigatória, nos termos da lei;
t) Colaborar na elaboração e submeter à aprovação da NCI e outros Re- gulamentos obrigatórios, bem como nas eventuais alterações das mesmas;
u) Assegurar o arquivo organizado e atualizado, depois de devida- mente conferido;
v) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa depois de devidamente autorizados;
w) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
3) Recursos Humanos:
a) Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à cons- tituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;
b) Assegurar a informação necessária ao correto processamento das re- munerações e outros abonos dos funcionários do Serviço da Associação;
c) Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
d) Realizar as demais operações de gestão dos recursos humanos, nomeadamente as relativas a notação de serviço, registo de assiduidade, plano de férias, lista de antiguidade e à organização dos processos indi- viduais dos funcionários;
e) Organizar o registo dos cartões de identificação dos funcionários;
f) Conceber e executar os planos anuais e plurianuais de formação dos recursos humanos dos Municípios e da Associação de Municípios e promover a avaliação das ações de formação;
g) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar;
h) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos funcionários à junta médica;
i) Assegurar o apoio administrativo aos júris de concursos relativos aos recursos humanos;
j) Elaborar o balanço social da Associação;
k) Proceder à elaboração e atualização dos manuais de operacionaliza- ção do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;
l) Assegurar os meios necessários à instrução de processos de âmbito disciplinar;
m) Elaborar e submeter a aprovação, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
o) Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho do Pessoal;
p) Assegurar o registo e controlo da assiduidade;
q) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
4) Secretariado:
a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
b) Promover a divulgação, no Serviços, de normas e diretrizes gené- ricas superiormente aprovadas;
c) Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
d) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da AMRAM, designa- damente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
e) Assegurar a normalização da informação, no plano interno;
f) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos sociais da AMRAM;
g) Assegurar a publicação no Diário do República de todos as diplo- mas, despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados;
h) Superintender e assegurar o serviço de receção e telefone;
i) Superintender e assegurar o serviço de limpeza;
j) Organizar arquivo geral da AMRAM, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;
k) Arxxxxxx, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
l) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inuti- lização de documentos;
m) Manter em boa conservação o arquivo da AMRAM;
n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
5) Gestão e manutenção de Infraestruturas e Equipamentos:
a) Promover a adequada manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas;
b) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;
c) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos em conformidade com as necessidades da AMRAM;
d) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
e) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;
f) Administrar a rede informática interna e apoiar os utilizadores no uso das soluções e dos equipamentos informáticos;
g) Conceber e elaborar propostas relativas as políticas de informática e de comunicações a adotar pela Associação de Municípios;
h) Proceder a instrução e acompanhamento dos processos de em- preitada, necessários a execução das obras em que a Associação de Municípios seja parte;
i) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras da Associação de Municípios e outras sob responsabilidade desta, designadamente realizando autos de consignação, medição dos trabalhos e receção provisória e final;
j) Promover a elaboração de estudos técnicos de equipamentos e infraestruturas que valorizem o domínio do empreendimento Parque de Gestão de Resíduos;
k) Acompanhar a execução do contrato de concessão de exploração do Parque de Gestão de Resíduos;
l) Manter atualizada a informação relacionada com a entrada e saída de resíduos e VFV do Parque de Gestão de Resíduos;
m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
6) Gestão do Jogo Instantâneo:
a) Prxxxxxx, divulgar, otimizar e rentabilizar todas as valências do Jogo Instantâneo;
b) Controlo regular dos stocks de Jogo Instantâneo e propor a compra de novos Lotes de Jogo Instantâneo;
c) Verificação e validação de informação constante dos documentos comprovativos das Vendas;
d) Verificação e validação de informação constante dos documentos comprovativos de pagamento dos Prémios Pagos;
e) Validação da informação anterior com os lançamentos feitos na Conta Vendas e na Conta Prémios, após verificação da autenticidade dos cartões premiados;
f) Preparação de documento de retificação, quando se verificam in- correções;
g) Apuramento total das Vendas, através dos extratos, por dia/mês/ano;
h) Apuramento total dos Prémios, através dos extratos, por dia/mês/ano e sua comunicação à Contabilidade;
i) Apuramento total das Comissões, através dos extratos, por dia/mês/ ano e sua comunicação à Contabilidade;
j) Apuramento total das obrigações fiscais, através dos extratos, por dia/mês/ano e sua comunicação à Contabilidade;
k) Elaboração e controlo de Base de Dados dos Agentes de Venda do Jogo Instantâneo;
l) Apoio na receção das novas séries de Jogo Instantâneo e seu depósito;
m) Interlocução junto dos Agentes Vendedores e Banco;
n) Controlo interno dos cartões do Jogo Instantâneo premiados através de documentos comprovativos;
o) Destruição dos cartões premiados, após validação com a informação constante dos documentos comprovativos rececionados;
p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam su- periormente solicitadas.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 7.º
Princípios de atuação
1 — O Serviço que constitui a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da Associação;
b) Serviço público aos Municípios e às populações;
c) Flexibilidade da gestão;
d) Participação e responsabilização;
e) Articulação e cooperação interorgânica;
f) Racionalização dos recursos.
2 — O funcionamento do Serviço baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem a realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do de- sempenho.
2 — A afetação de pessoal cabe ao Presidente do Conselho Executivo da Associação de Municípios ou ao Vogal, no quadro da delegação de competências.
3 — A distribuição e coordenação de tarefas dentro do Serviço é da competência do Técnico Superior.
4 — Nas faltas e ausências do Técnico Superior, as tarefas são coor- denadas pelo funcionário designado, para o efeito, pelo Presidente do Conselho Executivo da Associação de Municípios ou pelo Vogal, no quadro da delegação de competências.
5 — O Técnico Superior é responsável perante o Presidente do Con- selho Executivo pela orientação do respetivo Serviço.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 10.º
Criação e instalação das unidades orgânicas
A unidade que constitui a estrutura orgânica constante do presente regulamento, considera-se criada desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da AMRAM — Associação de Municí- pios da Região Autónoma da Madeira, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 11.º
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regula- mento são resolvidos por deliberação do Conselho Executivo, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publi- cação no Diário da República.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho Executivo,
Maxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Organigrama
Artigo 8.º
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos principais de gestão da AMRAM — Asso- ciação de Municípios da Região Autónoma da Madeira:
a) As opções do plano anuais e plurianuais;
b) O orçamento anual, com desdobramento por atividades;
c) Contabilidade legalmente aplicável, contabilidade analítica e sis- tema de controlo orçamental;
d) O relatório de Gestão, o relatório de execução orçamental, o ba- lanço e as contas;
e) O balanço social;
f) O programa de controlo interno;
g) Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativas e de recursos humanos.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 9.º
Quadro de pessoal
1 — A AMRAM — Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira dispõe de um quadro de pessoal no âmbito do Contrato Individual de Trabalho em Funções Públicas aprovados nos termos da lei.
Unidade orgânica | Cargo/carreira/categoria | Área de formação | Postos de trabalho | Obs. | |||||||
Contrato por tempo indeterminado | Contrato a termo resolutivo certo | Outras situações | |||||||||
Ocupados | Situação de mobilidade | A ocupar | Total | Ocupados | A ocupar | Total | |||||
SAG — Serviço de Ad- ministração Geral. | Técnico superior Assistente técnico Assistente técnico | Gexxxx, Concentração e Gestão de Instituições Financeiras. Humanísticas . . . . . . . . Económica e Social . . . | 0 0 0 | 0 0 0 | 1 1 1 | 1 1 1 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | |
Total geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
206615598
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Aviso n.º 37/2013
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnico Superior (Sociologia) para exercer funções no Setor de Educação e Ação Social da Divisão de Educação, Cultura e Desporto.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da aprova- ção do órgão executivo na sua reunião 21/06/2012, sob a minha Proposta 11/2012, de 14 de junho, submetida e autorizada pela Assembleia Munici- pal de 28/09/2012, nos termos do n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior (Sociologia) da carreira geral de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2012, do Município de Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Por- taria n.º 145/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem ainda constituí- das reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de ja- neiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Elaborar Pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações, efetuar o diag- nóstico social do concelho e executar medidas de apoio, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, participar na Comissão de Proteção de Crianças e jovens, entre outras superiormente definidas.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de ja- neiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
4 — Local de trabalho: o local situa-se na área geográfica do Muni- cípio de Alcácer do Sal.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguin- tes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Habilitações literárias exigidas: Curso Superior que confira o grau de licenciatura, insuscetível de substituição por formação profis- sional ou experiência profissional.
Área de Formação: Sociologia
5.3 — Requisitos de vínculo:
5.3.1 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.3.2 — Tendo em conta os princípios de racionalização, de econo- mia, de eficiência e de eficácia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, de acordo com a mesma tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 21/06/2012, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5.3.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal, idênticos ao posto de trabalho para cuja atividade e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
6 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre- sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
6.2 — Formalização de candidaturas — A apresentação das candi- daturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de do- cumento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia. O formulário poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pexxx Xxxxx, 7580-125 Alcácer do Sal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
6.3 — Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletró- nixx.
6.4 — Documentos: Os candidatos são dispensados da apresenta- ção dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. No entanto, os requerimentos de admissão ao concurso de modelo tipo referido em
6.2. devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literá- rias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público quando se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cida- dão;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do ponto 5.1;
e) Currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo re- querente;
7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.2 — Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
8 — Métodos de Seleção:
8.1 — Tendo em conta a excecional urgência do recrutamento, mo- tivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são os seguintes:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de seleção.
Para os demais candidatos os métodos de seleção são os seguintes: Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;
8.2 — Provas de Conhecimentos — visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candi- datos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
Este método de seleção assume a forma escrita com a duração máxima de duas horas, reveste a natureza teórica, incide sobre conteúdos direta- mente relacionados com as exigências da função e o adequado conheci- mento da língua portuguesa e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
8.3 — A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temá- ticas:
Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento interno dos serviços;
Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das Freguesias estabelecido na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho: Regulamenta o programa Rede Social;
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro e respetivas alterações publicadas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto: lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto: Regras referentes à atribuição e ao pedido de renovação da prestação de rendimento social de inserção, ao contrato de inserção e aos núcleos locais de inserção;
Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas, publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 3168/2012, de 28 de fevereiro.
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro — Estatuto Disciplinar dos Traba- lhadores que exercem Funções Públicas.
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro — Contrato de Trabalho em Fun- ções Publicas.
Estrutura orgânica do município, publicado pelo Despacho 179/2012, de 6 de janeiro.
8.4 — Entrevista Profissional de Seleção — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen- tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) aborda- dos diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A ponderação para a valoração final das Provas de Conhecimentos é de 70 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
8.5 — A classificação e a ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento resultarão da média ponderada das clas- sificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
COFC = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os crité- rios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
8.6 — Motivos de exclusão: são excluídos os candidatos que obte- nham em cada método de seleção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
8.7 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica.
9 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 — Constituição do júri:
Presidente: Maxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, técnica superior na área de Sociologia;
Vogais efetivos: Mário José Cardoso Moreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos);
Maria Manuela Vilhena Gonçalves Mesuras de Jesus, técnica superior na área de Serviço Social;
Vogais suplentes: Maria José dos Reis Mira da Costa Lopes, técnica superior na área de Sociologia;
Marina Isabel Nunes dos Mártires Perna, técnica superior na área de Psicologia;
Quota de Emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservado um lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de valoração final.
11 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Contudo com as restrições previstas no artigo 26.º, da Lei n.º.55-A/2010, de 31 de dezembro, prorrogada pela Lei n.º 64-B/2011,de 30 de dezembro, que aprovam respetivamente os Orçamentos de Estado para 2011 e 2012, aplicar-se-ão as regras vertidas na legislação supra, sendo a remuneração de referência a 2.ª Posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, salvo para quem já tenha vinculo e aufira posição remuneratória diferente daquela.
12 — Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Eletrónica do Município de Alcácer do Sal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril).
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
18 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igreja da Cunha Paredes.
306613078
Regulamento n.º 5/2013
Para cumprimento do n.º 1, do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, se publica definitivamente a alteração ao Regu- lamento de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de novembro de 2012 e pela Assembleia Municipal da Câmara de Almeida, na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2012. A presente alteração de regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2010, foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária do dia 13 de abril de 2010 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária do dia 23 de abril de 2010.
As alterações ao regulamento que ora se propõem decorrem da experiência adquirida no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo nos anos letivos 2010/2011 e 2011/2012. As modificações introduzidas têm como objetivo permitir, num quadro orçamental parti- cularmente adverso, uma maior justiça na atribuição de bolsas de estudo, clarificando e reforçando com precisão para efeitos de elegibilidade, os critérios de exigência do aproveitamento escolar no caso de candidaturas à renovação da bolsa de estudo.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar os regulamentos do muni- cípio com eficácia externa. Assim, propõe-se a seguinte alteração:
Artigo Único
Os artigos 12.º e 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
Renovação da Bolsa de Estudo
1 — A bolsa de estudo será atribuída nos anos de formação subse- quentes aos alunos já contemplados com ela, desde que:
a) Solicitem a renovação do direito à bolsa de estudos, até 10 dias úteis após a sua matrícula, através de impresso próprio fornecido pelos serviços da Câmara Municipal;
b) Mantenham as condições de admissão para atribuição da bolsa de estudos. Aplicam-se às renovações da bolsa de estudos, com as adaptações necessárias, os critérios definidos nos artigos 6.º e 7.º;
c) Façam prova de matrícula no ano subsequente;
d) Apresentem documento comprovativo do aproveitamento escolar referente ao(s) ano(s) letivo(s) anterior(es);
2 — Considera-se que o aluno tem aproveitamento escolar quando comprova que ficou aprovado em todas as unidades curriculares em que estava matriculado no ano letivo anterior ou quando apresenta, no máximo, uma das seguintes situações:
a) Duas unidades curriculares anuais em atraso;
b) Uma unidade curricular anual e duas semestrais em atraso;
c) Quatro unidades curriculares semestrais em atraso (tendo por referencia o conjunto das unidades curriculares dos anos transatos).
3 — Perdem definitivamente o direito à Bolsa, os estudantes bol- seiros que não preencham o requisito previsto no número anterior. 4 — Excetuam-se do disposto no número anterior, os bolseiros que não obtiveram aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada ou outra situação grave, se comprovada e comunicada
em tempo à Câmara Municipal.
5 — Podem candidatar-se à renovação da bolsa de estudos, os estu- dantes que mudem de curso, desde que comprovem ter tido aproveita- mento. Nestes casos a bolsa não poderá exceder um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram, sendo que para efeitos de atribuição da bolsa só é permitida uma única transfe- rência de curso desde a primeira matrícula no ensino superior.
6 — As candidaturas à renovação da bolsa de estudos devem ser apresentadas, consecutivamente, nos anos seguintes e são apreciadas nos mesmos termos das primeiras candidaturas.
7 — Anualmente, o Executivo analisará a possibilidade de premiar os melhores alunos, criando para o efeito uma bolsa de mérito.
Artigo 13.º
Deveres do Bolseiro
Constituem deveres do Bolseiro:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Não mudar de curso, excetuando a situação prevista no ponto 5.º, do artigo 12.º;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) »
306619778
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 38/2013
Cessação de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, toma-se público que cessaram a relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com efeitos a 1 de dezembro de 2012, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do município:
Graciete Antunes Simões Lucas Ferreira, carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª, nível remuneratório entre 17 e 20 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.338,79 euros;
Manuel Lopes Maria Silva, carreira e categoria de assistente opera- cional, posição remuneratória entre a 6.ª e 7.ª, nível remuneratório entre 6 e 7 da tabela remuneratória única, remuneração de 762,08 euros. O trabalhador encontrava-se em cedência de interesse público na empresa intermunicipal Águas do Ribatejo.
3 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
306577617
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 3/2013
Delimitação da “área de reabilitação urbana 3 — Manique do Intendente”
Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Munici- pal de Azambuja, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 3 — Manique do Intendente.
Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana 3 — Manique do Intendente é centrada na Praça dos Imperadores, delimitada a norte pela Rua Pina Manique, a sul pela Rua D. Maria I, Largo 1.º de Maio e Travessa de Traiano, a Este por terrenos particulares e a Oeste pela Rua António Ferreira Camilo e Rua do Augusto.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Azambuja (www.cm-azambuja.pt), na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3 — 2050-343 Azambuja e na sede da Junta de Freguesia de Manique do Intendente sita na Praça dos Imperadores, n.º 24 — 2065-338 Manique do Intendente, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos até ao dia 18 de janeiro de 2013.
21 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Joaquim An- tónio Sousa Neves Ramos.
206623349
Delimitação da «área de reabilitação urbana 2 — Azambuja»
Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Azambuja, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 2 — Azambuja.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 2 — Azambuja são: a norte as propriedades na Rua Victor Coutinho da Costa, Travessa do Matadouro e Rua da Olaria, a sul Estrada Nacional 3, Rua Doutor Joaquim Vilela e Rua Engenheiro Moniz da Maia, a Este Rua de Trás da Igreja e Rua Boavida Canada e a Oeste pela Rua de Trás dos Quintais. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Azambuja (www.cm-azambuja.pt), na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3 — 2050-343 Azambuja e na sede da Junta de Freguesia de Azambuja sita Rua da Junta de Freguesia, n.º 3 — 2050-397 Azam- buja nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e
30 minutos até ao dia 18 de janeiro de 2013.
21 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Joaquim An- tónio Sousa Neves Ramos.
206623284
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Aviso n.º 39/2013
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que a trabalha- dora Ilda Maria Jorge Pratas de Carvalho, concluiu com sucesso o período experimental referente ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior.
Composição do júri do período experimental:
Presidente: Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Graça Maria Branco Martins, Técnica Superior.
10 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
306616115
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Aviso n.º 40/2013
Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho de 20 de dezembro de 2012, renovei a Comissão de Serviço, ao Eng.º João Pedro Frias Freitas, no cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, e à Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, no cargo de Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, nos termos previstos nos artigos 22 e seguintes da Lei n.º 2/2004, de 15 de junho, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto de 2005, e 64/2011 de 22 de dezembro, aplicável à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com efeitos a partir de 24 de março de 2013 e 11 de março de 2013, respetivamente.
20 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
306620279
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 41/2013
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi concedida licença sem
remuneração, nos termos do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente técnico Tiago Filipe Rodrigues Lopes, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, no período de 8 de outubro de 2012 a 23 de novembro de 2012.
18 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida e Silva.
306613856
Aviso n.º 42/2013
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram, por motivo de fa- lecimento, a relação jurídica de emprego público com os seguintes trabalhadores:
Vítor Manuel Mendes Joaquim — carreira/categoria de assistente operacional, na 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 3 da tabela única, desligado do serviço em 10 de agosto de 2012;
António José da Conceição Silva e Lima — carreira/categoria de técnico superior, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 18 e 19 da tabela única, desligado do serviço em 10 de outubro de 2012;
Maria de Lurdes Barreto Graça Godinho Quaresma — carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 14 e 15 da tabela única, desligada do serviço em 4 de novembro de 2012.
18 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Rui Manuel de Almeida e Silva.
306613556
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Aviso n.º 43/2013
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de ja- neiro, conjugado com o disposto no artigo 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, tornam-se públicos os meus despachos números 91/2012 (43 DIRH), 93/2012 (44 DIRH) e 94/2012 (45 DIRH), todos de 15 de outubro.
“Despacho N.º 91/2012 (43 DIRH)
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 73.º e artigo 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 6 do referido artigo 74.º, designo, com efeitos à presente data, Solange Margarida Lourenço Caçador, no cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal da Sr.ª Vereadora Isabel Maria Sousa Gonçalves Santos, com a remune- ração inerente ao respetivo cargo, de acordo com a proposta que me foi efetuada no dia 11 de outubro de 2012 pela Sr.ª Vereadora.
Nota curricular da designada
Nome: Solange Margarida Lourenço Caçador
Formação académica e profissional: Licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia, ramo Comunicação Social, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
Formação profissional mais relevante: “Regulamento de Atribuição de Auxílios da Câmara Municipal de Leiria”, “Novo Acordo Orto- gráfico”, “O novo Código da Contratação Pública”, “Boas Práticas na Gestão Pública”, “O Novo Regime Jurídico dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas”, “Código do Processo Adminis- trativo”.
Experiência profissional: Na Câmara Municipal de Leiria desempe- nhou as seguintes funções: 3.º oficial, de 15 de janeiro de 1996 a 14 de janeiro de 1997, e de 17 de novembro de 1997 a 23 de março de 2000; Assistente Administrativa em 24 de março de 2000, Assistente Administrativa Principal em 25 de julho de 2002, tendo a carreira e categoria passado a designar-se de Assistente Técnica em 01 de janeiro de 2009, por reestruturação de carreiras; Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal da Sr.ª Vereadora Isabel Maria Sousa Gonçalves Santos de 06 de fevereiro de 2006 a 27 de outubro de 2009 e de 01 de março de 2011 a 13 de abril de 2011; Adjunta do mesmo Gabinete de Apoio de 14 de abril de 2011 a 04 de março de 2012; técnica superior desde 05 de março de 2012.”
“Despacho N.º 93/2012 (44/2012/DIRH)
Maria de Lurdes Botelho Machado, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, enquanto perdurar a ausência do Se- nhor Dr. Raul Castro ao abrigo do artigo 78.º da mesma lei, no uso da
faculdade que me é concedida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 74.º daquela lei e com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 6 do referido artigo 74.º, decido manter, com a remuneração inerente aos respetivos cargos, as seguintes designações:
Ana Maria Fernandes Esperança, no cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, em comissão de serviço, concedendo-
-lhe autorização para o exercício das atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro;
Alexandra Bento Barata, no cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência;
Anabela Ferreira Pereira Crespo, no cargo de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência;
Maria Cristina Rodrigues Silvestre Teixeira, no cargo de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência.
Nota curricular dos designados
Nome: Ana Maria Fernandes Esperança
Formação académica e profissional: Licenciatura em Biologia no ramo de Formação Educacional, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Formação profissional mais relevante: “Fórum de Projetos e Ideias”, “III Jornadas Sobre o Ambiente e Desenvolvimento — Problemáticas do Litoral”, “Curso de Formação na Área das Ciências da Especialidade, subordinado ao tema Ação Humana Sobre os Ecossistemas — Condi- cionalismos Biofísicos e Ecológicos”, “Oficina do Desenvolvimento Pessoal”, “Curso de Contabilidade com Aplicação Informática”, “III Conferência Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho”, “Boas Práticas na Gestão Pública”.
Experiência profissional: Professora do 2.º e 3.º Ciclos e Secundário, entre 01 de setembro de 1992 e 01 de novembro de 2009; Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, entre 02 de novembro de 2009 e 02 de janeiro de 2011; Chefe do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, desde 03 de janeiro de 2011 a 01 de maio de 2012; Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, desde 02 de maio de 2012.
Nome: Alexandra Bento Barata
Formação académica e profissional: Mestranda em Jornalismo pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Frequência de Pós-Graduação em Comunicação e Marketing, na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Poli- técnico de Leiria (conclusão apenas da parte letiva); Licenciatura em Comunicação Social pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Formação profissional mais relevante: “Código da Contratação Pública e Procedimentos Internos”, “O Novo Acordo Ortográfico”, “Boas Práticas na Gestão Pública”, “Técnicas Jornalísticas”, “Escrita na Imprensa”, “Fotojornalismo”, “Curso de Técnicos de Gestão Con- tabilística”, “Expressão Escrita para Jornalistas”, “Escrita Jornalística”, “Fotojornalismo”.
Experiência profissional: Jornalista do “Semanário Económico” (Lisboa), em 1995; Jornalista no “Diário Económico” (Lisboa), en- tre 1995 e 1996; Correspondente em Leiria do Jornal 24 Horas, em 1998; Jornalista do Jornal de Leiria, entre 1996 e 2000; Jornalista no jornal digital “Economia Viva” (Leiria), em 2001; Correspondente em Leiria do “Público”, entre 2001 e 2010; Colaboradora do Região de Cister, de 1998 a 2010; Jornalista e coordenadora da redação do “Jornal de Leiria”, entre 2002 e 2010; Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, desde 03 de janeiro de 2011.
Nome: Anabela Ferreira Pereira Crespo
Formação académica e profissional: Curso Geral dos Liceus — Equi- valência ao 9.º ano de escolaridade.
Formação profissional mais relevante: “Código da Contratação Pú- blica e Procedimentos Internos”, “Regulamento de Atribuição de Auxí- lios da Câmara Municipal de Leiria”, “Boas Práticas na Gestão Pública”, “Avaliação de Desempenho e Reorganização das Tarefas”, “Auditores Internos”, “Dinâmica de Grupo e Técnicas de Condução de Reuniões”, “Curso de Formação Profissional para Chefes de Secção”, “1.ª Jornada INA para Chefias e Quadros Administrativos”.
Experiência profissional: Na Câmara Municipal de Leiria desem- penhou as seguintes funções: 3.º oficial, de 01 de fevereiro de 1996 a 31 de fevereiro de 1997; 3.º oficial de 17 de novembro de 1997 até 23 de março de 2000; Assistente Administrativa em 24 de março de 2000, Assistente Administrativa Principal em 3 de setembro de 2001, Assistente Administrativa Especialista em 21 de julho de 2004, tendo a carreira e categoria passado a designar-se de Assistente Técnica em 01 de janeiro de 2009, por reestruturação de carreiras; Secretária do
Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, desde 28 de outubro de 2009.
Nome: Maria Cristina Rodrigues Silvestre Teixeira
Formação académica e profissional: Licenciatura — Curso Superior de Tradução, no ISLA — Instituto Superior de Leiria, L.da
Formação profissional mais relevante: “Regulamento de Atribuição de Auxílios da Câmara Municipal de Leiria”, “Novo Acordo Ortográ- fico”, “Gestão do Stress em Contexto Laboral”, “Gestão de Conteúdos”, “Tratamento e Gestão Documental”.
Experiência profissional: Na Câmara Municipal de Leiria desem- penhou as seguintes funções: Assistente Administrativa de 01 de se- tembro de 2000 a 31 de agosto de 2002; técnica superior de Tradução de 2.ª classe, de 09 de setembro de 2002 a 08 de setembro de 2004; Assistente Administrativa em 19 de junho de 2006, tendo a carreira e categoria passado a designar-se de Assistente Técnica em 01 de janeiro de 2009, por reestruturação de carreiras; Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria, desde 02 de maio de 2011.
Este meu despacho produz efeitos enquanto perdurar o período de ausência do Senhor Dr. Raul Castro.”…
“Despacho N.º 94/2012 (45/2012/DIRH)
Maria de Lurdes Botelho Machado, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, enquanto perdurar a ausência do Senhor Dr. Raul Castro ao abrigo do artigo 78.º da mesma lei, no uso da faculdade que me é concedida pelo n.º 3 do artigo 74.º con- jugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 73.º daquela lei e com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 6 do referido artigo 74.º, e em conformi- dade com o teor da proposta que me foi apresentada na presente data pelo Vereador Sr. Dr. Acácio Fernando Santos Lopes Sousa, decido manter, com a remuneração inerente aos respetivos cargos, as seguintes designações:
Jorge Ferreira Gameiro, no cargo de Adjunto, transitando, durante aquele período, para o Gabinete de Apoio daquele Vereador, com a remuneração inerente ao respetivo cargo;
Susana Margarida Veríssimo Ventura, no cargo de Secretária, transi- tando, durante aquele período, para Gabinete de Apoio daquele Vereador, com a remuneração inerente ao respetivo cargo.
Nota curricular dos designados Nome: Jorge Ferreira Gameiro
Formação académica e profissional: 12.º ano de escolaridade. Formação profissional mais relevante: “Código da Contratação Pú-
blica e Procedimentos Internos”; “Espanhol (Níveis I e II)”, “Mobilidade e Acessibilidades para Pessoas com Deficiência” e “Regulamento de Atribuição de Auxílios da Câmara Municipal de Leiria”.
Experiência profissional: Responsável pelo desenvolvimento de projetos e gestão de obras na área do urbanismo e construção na empresa Edifoz, de 1988 a 2003; Gerente da empresa Agrovinícola Gaspar & Costa L.da, de 1989 a 2004; Sócio e gerente da empresa MARCELIS — Marcenaria do Lis L.da, de 1990 a 1998; Gerente da empresa COVIBER — Comércio de Bebidas L.da, de 1996 a 2004; Membro do conselho geral da comissão vitivinícola do Ribatejo, de 1996 a 2000; Sócio e gerente da empresa Jorge, Daniel & Mário Construção L.da, de 1999 a 2005; Sócio e gerente da empresa Sae- meg, sociedade de investimentos imobiliários L.da, de 2000 a 2011; Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal da Sr.ª Vereadora a tempo inteiro, Dr.ª Maria de Lurdes Botelho Machado, desde 01 de janeiro de 2012.
Nome: Susana Margarida Veríssimo Ventura
Formação académica e profissional: 12.º ano de escolaridade — curso complementar de contabilidade e administração;
Formação profissional mais relevante: “Access”; “Excel”, “Word”, “Marketing” e “Código da Contratação Pública e Procedimentos In- ternos”;
Experiência profissional: Gestão financeira de clientes na empresa Materlis, SA, de 01 de outubro de 1995 a 30 de outubro de 2009. Secre- tária do Gabinete de Apoio Pessoal da Sr.ª Vereadora a tempo inteiro, Dr.ª Maria de Lurdes Botelho Machado, desde 02 de novembro de 2009.
Este meu despacho produz efeitos enquanto perdurar o período de ausência do Senhor Dr. Raul Castro.”
26 de outubro de 2012. — A Presidente da Câmara, Lurdes Ma- chado (Artigos 57.º e 79.º da Lei n.º 169/99, 18/set., alterada pela Lei n.º 5-A/2002, 11/jan.).
306600822
Alteração à Licença de Operação de Loteamento
Abertura de Procedimento de Consulta Pública
Processo de Loteamento n.º 24/80
Lino Dias Pereira, Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, no uso da competência delegada (Edital n.º 18/2012) torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado, e da deliberação do executivo datada de 10/08/2010, que se submete a discussão pública o pedido de alteração à licença de operação de loteamento, cuja
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 46/2013
Projeto de Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Alojamento Local
Discussão Pública
João Pedro de Campos Domingues, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de16 de dezembro, na redação vigente que na 23.ª reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 28 de novembro de 2012 foi de- liberada por unanimidade, que durante o período de 30 dias a contar
apreciação decorre na Câmara ao abrigo do processo n.º 24/80.
2 da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série,
A alteração consiste na redução da área do lote 37, em 168m , redistribuindo-se a mesma no domínio público do município, designa- damente nos passeios e arruamentos.
O período de discussão pública decorre pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir do oitavo dia útil seguinte à data da respetiva publicação em jornal, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet, podendo no decorrer deste período, os interessados vir a pronunciar-
-se por escrito sobre a alteração pretendida, mediante requerimento dirigido ao Ex.mo Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a remeter ou entregar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, deste Município, onde se encontra patente o respetivo processo, para eventual consulta, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.
E para constar, se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício-sede do Município e da respetiva Freguesia, nas instalações do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, bem como de anúncio a publicar em dois jornais locais, em Diário da República, e no sítio do Município de Leiria na Internet.
7 de novembro de 2012. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Lino Dias Pereira.
é submetida a Apreciação e Discussão Pública, o Projeto de Regula- mento Municipal dos Estabelecimentos de Alojamento Local. Durante o referido período o Projeto de Regulamento poderá ser consultado nas Sedes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho bem como, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, Loures e no sítio do Município de Loures, na internet (www.cm-loures.pt). Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, ao referido Regulamento, por escrito, no serviço acima citado. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
13 de dezembro de 2012. — O Vice-Presidente da Câmara, João Pedro Domingues.
306600133
MUNICÍPIO DE NORDESTE
MUNICÍPIO DE LOULÉ
Aviso n.º 45/2013
306607027
Edital n.º 5/2013
José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal de Nordeste.
Torna público de que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 19 de dezembro corrente, aprovou, sob proposta da
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2012, foi autorizada a cessação da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013, com o trabalhador Cláudio Casinha Coelho, assistente operacional da carreira de assistente operacional, posição remuneratória entre 1 e 2, nível remuneratório entre 1 e 2.
13 de dezembro de 2012. — Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
306624004
Câmara Municipal, a alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, tendo por objetivo adicionar novas taxas à sua matriz de taxas atual, depois da mesma ter sido submetida a apre- ciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
20 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
Atual
Tabela de taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste
CAPÍTULO I
Controlo metrológico — Verificação periódica de pesos, medidas e aparelhos de medição
Artigo 1.º
Remissão
As taxas a cobrar pelo controlo metrológico dos instrumentos de medição são as fixadas em legislação especial.
CAPÍTULO II
Armas e ratoeiras de fogo — Furões e exercício da caça
Artigo 2.º
Remissão
As taxas a cobrar no âmbito do presente Capítulo são as resultantes da legislação especial aplicável.
Atual | |
CAPÍTULO III | |
Cemitérios | |
Artigo 3.º | |
Inumação em covais | |
1 — Sepultura temporária — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,82 € |
2 — Sepultura perpétua — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 14,47 € |
Artigo 4.º | |
Inumação em jazigos | |
1 — Particulares — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 57,61 € |
Artigo 5.º | |
Exumação | |
1 — Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 36,04 € |
Artigo 6.º | |
Trasladação | |
1 — Trasladação para fora do cemitério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 71,96 € |
Artigo 7.º | |
Utilização da capela | |
1 — Por cada período de vinte e quatro horas ou fração, excetuando-se a primeira hora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,82 € |
Artigo 8.º | |
Concessão de terrenos | |
1 — Para sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para jazigo: | 770,15 € |
a) Os primeiros 5 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1.582,01 € |
b) Cada metro quadrado ou fração a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 611,26 € |
Artigo 9.º | |
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo concessionário | |
1 — Classes sucessíveis, nos termos das alínea a) a d) do artigo 2133.º, do Código Civil: a) Para jazigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Para sepulturas perpétuas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes: | 36,04 € 36,04 € |
a) Para jazigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 302,11 € |
b) Para sepulturas perpétuas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 151,17 € |
Artigo 10.º | |
Prorrogação de ocupação | |
1 — Ocupação de sepultura reservada para além do período de inumação, a requerimento do interessado e só enquanto a disponibilidade do terreno o permitir: | |
a) Por um ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 14,47 € |
b) Por cinco anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 71,96 € |
Artigo 11.º | |
Obras em jazigos/sepulturas | |
1 — Aplicam-se as taxas e normas fixadas no regulamento municipal de urbanização e edificação. Observações: 1.ª As taxas de inumação incluem a utilização de carreta e de tarimba. 2.ª Só serão exigidos projetos com os requisitos gerais das obras quando se trate de construção nova ou de grande modificação em jazigos. CAPÍTULO IV Condução e registo de veículos Artigo 12.º Licença de condução 1 — De ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — De tratores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 21,92 € 45,13 € |
Atual | |
3 — De máquinas agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 86,42 € |
4 — De tratocarros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 43,28 € |
5 — Segunda via de licença de condução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,74 € |
Observações: | |
1.ª Estão isentos de taxas os ciclomotores pertencentes às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento, bem como as pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem ao transporte dos seus proprietários, e os exclusivamente utilizados em serviços agrícolas. CAPÍTULO V Instalações públicas desportivas e de recreio Artigo 13.º Remissão 1 — As condições de utilização de instalações públicas municipais desportivas e de recreio serão contempladas em regula- mento próprio. | |
CAPÍTULO VI | |
Mercados | |
Artigo 14.º | |
Lojas | |
1 — Por metro quadrado e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 4,37 € |
2 — Loja destinada à Venda de Peixe, por metro quadrado e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,01 € |
Observações: | |
1.ª Sempre que se presuma a existência de mais do que um interessado na ocupação poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, sendo a cobrança do produto da arrematação efetuada no dia da praça. 2.ª As frações de metro linear ou de metro quadrado arredondam-se sempre por excesso e, conforme os casos, para metade ou para a unidade de metro. CAPÍTULO VII Ocupação das vias e espaços públicos Artigo 15.º Ocupação do espaço aéreo da via pública 1 — Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes — por metro linear ou fração e por ano: a) Para comprimentos inferiores a 100 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Para comprimentos entre 100 e 10.000 metros o valor é calculado a partir da seguinte fórmula: V = 1 362,62 — 0,126262 × comprimento c) Para comprimentos superiores a 10.000 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Passarelas ou outras construções e ocupações — por metro quadrado ou fração de projeção sobre a via pública e por ano 3 — Faixa anunciadora — por metro quadrado ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 16.º Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo 1 — Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios — por metro quadrado ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Depósitos subterrâneos — por metro cúbico ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Pavilhões, quiosques e similares — por metro quadrado e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo — por metro quadrado ou fração e por ano . . . . . . . . . 5 — Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes — por metro linear ou fração e por ano: a) Para cumprimentos inferiores a 100 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Para cumprimentos entre 100 e 10.000 metros o valor é calculado a partir da seguinte fórmula: V = 353.03 — 0,030303 × comprimento c) Para comprimentos superiores a 10.000 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria, por metro quadrado ou fração: a) Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por semana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € 0,58 € 10,84 € 7,31 € 7,31 € 18,07 € 10,84 € 9,10 € 0,54 € 0,32 € 1,20 € 7,31 € 21,71 € |
Atual | |
Artigo 17.º | |
Ocupações diversas | |
1 — Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos — por metro quadrado ou fração de superfície e por ano . . . . . . . . . . | 7,31 € |
2 — Ocupação da via pública destinada a venda ambulante — por metro quadrado ou fração e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Postos e marcos — por cada um: | 3,71 € |
a) Para decorações (mastros) — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,88 € |
b) Para colocação de anúncios, iluminação ou outros fins — por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
4 — Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública — por metro linear ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Mesas e cadeiras — por metro quadrado ou fração e por mês: | 7,31 € |
a) De abril a setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3,71 € |
b) De outubro a março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,86 € |
6 — Outras ocupações da via pública: Caixas (para venda de gelados), barracas (para venda de bilhetes), bancadas, balcões, | |
tabuletas, stands, tabuleiros, propagandistas e outros não especificados, balanças (para pesar pessoas) brinquedos e jogos | |
mecânicos elétricos, expositores (para venda de postais, livros, revistas, jornais, bolsas, sacos, camisolas, chapéus de sol e | |
outros) e similares — por mês e por metro quadrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Ocupação da via pública destinada a estacionamento privado: | 3,71 € |
a) Sede do Concelho por viatura e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 644,80 € |
b) Restantes freguesias por viatura e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 322,41 € |
Observação: | |
Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal | |
promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação, sendo a base de licitação, neste caso, equivalente ao | |
previsto na presente tabela. | |
O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo se o arrematante desejar efetuar o | |
pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar a importância correspondente à metade do seu valor, sendo o restante | |
dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis. Em caso de nova arrematação terá direito de preferência, | |
em igualdade de licitação, o anterior concessionário quando a ocupação seja contínua. | |
CAPÍTULO VIII | |
Publicidade | |
Artigo 18.º | |
Publicidade sonora | |
1 — Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, emitindo com fins de propaganda para o público, | |
estejam ou não instalados na praça ou na via pública: | |
1.1 — Por dia ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,94 € |
1.2 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 14,47 € |
1.3 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 36,04 € |
1.4 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 431,48 € |
Artigo 19.º | |
Publicidade em estabelecimentos | |
1 — Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinado a fins publicitários: | |
1.1 — Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,82 € |
Artigo 20.º | |
Publicidade gráfica | |
1 — Publicidade gráfica em viaturas (privadas ou de transporte público), prédios, painéis, frisos luminosos ou noutros locais | |
permitidos: | |
a) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fração da área incluída na moldura ou num polígono retangular | |
envolvente da superfície publicitária): | |
a.1) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
a.2) Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 71,96 € |
b) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fração): | |
b.1) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5,86 € |
b.2) Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 14,47 € |
c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores (por anúncio ou reclame): | |
c.1) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
c.2) Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 86,42 € |
2 — Impressos publicitários, distribuídos na via pública (por milhar ou fração e por dia). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
3 — Painéis eletrónicos: Por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros meios de publicidade não incluídos nos números anteriores: | 719,15 € |
a) Sendo mensurável em superfície (por metro quadrado ou fração da área incluída na moldura ou num polígono retangular | |
envolvente da superfície publicitária): | |
a.1) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
a.2) Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 71,96 € |
Atual
b) Quando apenas mensurável linearmente (por metro linear ou fração):
b.1) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b.2) Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores (por anúncio ou reclame):
c.1) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c.2) Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Observações:
1.ª Considera-se publicidade sujeita a licenciamento municipal toda a atividade, de caráter comercial, efetuada através de inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros objetos, mecânicos ou elétricos, de sons ou imagens, destinada a promover bens ou serviços, incluindo direitos e obrigações.
2.ª Nenhuma publicidade poderá ser emitida ou colocado anúncio ou reclame, ainda que isento de taxa, sem prévia licença da Câmara Municipal.
3.ª Há sujeição a licenciamento sempre que a publicidade, sendo visual, se divise da via pública, entendendo-se como tais as ruas, caminhos, estradas, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.
4.ª As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
5.ª No mesmo anúncio ou reclame poderá utilizar-se mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
6.ª Nos anúncios ou reclames volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
7.ª Consideram-se incluídos no anúncio ou reclame os dispositivos destinados a chamar a atenção do público, e que nele se integram.
8.ª Não estão sujeitos a licença:
a) Os dizeres que resultem de imposição legal;
b) As indicações de marca, de preço ou de qualidade colocadas no artigo à venda. 9.ª Não estão sujeitos às taxas previstas neste Capítulo:
a) Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas, e de outros
serviços de saúde, desde que se limitem a especificar os titulares e respetivas especializações, bem como as condições de prestação dos serviços correspondentes;
b) Os anúncios respeitantes a serviços de transportes coletivos públicos concedidos;
c) A designação de firmas ou instituições em veículos às mesmas pertencentes;
d) As placas proibindo a afixação de cartazes ou o estacionamento;
e) As montras com acesso pelo interior dos estabelecimentos.
10.ª A publicidade em veículos que transitem por vários municípios apenas é licenciável pela Câmara Municipal do Concelho, onde os seus proprietários tenham residência permanente ou sede social.
11.ª Quando os anúncios e reclames forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que representa a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos serviços municipais. Nestes casos, a importância da avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio da maior medida.
12.ª Os exclusivos de afixação de cartazes, distribuição de impressos na via pública ou a realização de publicidade em recintos sob administração municipal poderão ser, mediante concurso público, objeto de concessão
13.ª A emissão de publicidade ou a sua afixação para além do prazo de licença concedida, sem que tenha sido pedida a sua renovação, constitui contraordenação punível pelo regulamento respetivo.
5,86 €
14,47 €
7,31 €
86,42 €
CAPÍTULO IX | |
Prestações de serviços ao público | |
Artigo 21.º | |
Prestação de serviços e concessão de documentos | |
1 — Licenças não especialmente contempladas na presente tabela ou em leis ou regulamentos específicos. . . . . . . . . . . . . . | 10,82 € |
2 — Averbamentos não previstos especialmente nesta tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 9,10 € |
3 — Busca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Certidões de teor ou fotocópia autenticada: | 15,39 € |
a) Certidões não excedendo uma lauda ou face. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3,71 € |
a.1) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,20 € |
b) Fotocópia autenticada: Não excedendo uma lauda ou face, em papel A4 cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3,71 € |
b.1) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta, no tamanho A4 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,20 € |
5 — Certidões narrativas: | |
a) Não excedendo uma lauda ou face . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,87 € |
6 — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares cada folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,20 € |
7 — Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos para substituição de outros extraviados ou degradados, desde que não previstos noutros locais desta tabela — cada documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,31 € |
8 — Fornecimento de fotocópias não autenticadas de documentos arquivados — por cada: a) Formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,05 € 2,56 € |
Atual
c) Outro formato maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Formato A4 a cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Formato A3 a cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — Fornecimento de coleções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros, a definir caso a caso pela Câmara Municipal:
a) Por cada coleção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Acresce por cada folha escrita, copiada, reproduzida ou fotocopiada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Acresce por cada folha desenhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — Licenciamento de pedreira e saibreiras — as taxas fixadas na legislação em vigor.
11 — Fornecimento, em suporte informático, de cópias ou reproduções de documentos arquivados, quando disponível e requerido pelo interessado:
15,39 €
4,10 €
6,16 €
51,32 €
2,14 €
3,08 €
a) Por cada CD. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 17,42 € |
CAPÍTULO X | |
Revestimento vegetal | |
Artigo 22.º | |
Revestimento vegetal | |
1 — Emissão de licença: 1.1 — Para ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fração . . . . . . . . . . . | 25,65 € |
1.2 — Para ações de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável. . . . . . . | 25,65 € |
1.3 — Para grandes ações de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, nomeadamente para construção de vias de comunicação terrestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 820,97 € |
CAPÍTULO XI | |
Taxas diversas | |
Artigo 23.º | |
1 — Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela — por cada uma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Vendedor ambulante: 2.1 — Emissão anual de cartão de vendedor ambulante: 2.1.1 — Pão, têxtil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 21,71 € 388,34 € |
2.1.2 — Produtos hortofrutícolas, animais vivos (pintos, coelhos e porcos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 194,17 € |
2.1.3 — Peixe fresco e latoarias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 38,83 € |
2.2 — Vistorias para as unidades de carne, peixe, pão, têxtil por cada uma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Venda ocasional: | 21,71 € |
a) Até 3 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5,63 € |
b) Até 8 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,07 € |
c) Até 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 43,28 € |
d) Superior a 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 71,96 € |
4 — Venda sazonal, por cada mês ou fração: | |
a) Das 7h às 22 h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 71,96 € |
b) Das 22h às 24h e das 24h às 2h, por cada período . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 21,70 € |
Artigo 24.º | |
Mercados fora de recinto próprio | |
1 — Barracas de bebidas e comidas — taxa diária por metro quadrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,88 € |
2 — Barracas de diversão — taxa diária por metro quadrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,88 € |
3 — Pistas de automóveis, aranhas, polvos, bailarinas — por dia e metro quadrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,10 € |
4 — Circos, montanhas russas, carrosséis, cavalinhos, pistas infantis e similares — por dia e metro quadrado . . . . . . . . . . . | 0,10 € |
5 — Outras ocupações — por dia e metro quadrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,21 € |
CAPÍTULO XII | |
Licenciamento das atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro | |
Artigo 25.º | |
Atividades diversas | |
1 — Guarda-noturno: | |
a) Licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 102,62 € |
b) Renovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
c) Pelo pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,39 € |
Atual | |
2 — Vendedor ambulante de lotarias: | |
a) Licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 102,62 € |
b) Renovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
c) Cartão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 25,65 € |
3 — Arrumador de automóveis: | |
a) Licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 102,62 € |
b) Renovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
c) Cartão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 25,65 € |
d) Pelo pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,39 € |
4 — Realização de acampamentos ocasionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,70 € |
a) Licença, por dia e por pessoa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,05 € |
5 — Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos: | |
a) Arraiais, por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,26 € |
b) Provas desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,39 € |
6 — Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda: | |
a) Licença anual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 25,65 € |
7 — Realização de fogueiras e queimadas: | |
a) Por evento e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,26 € |
8 — Realização de leilões: | |
a) Por evento e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5,41 € |
CAPÍTULO XIII | |
Instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos | |
Artigo 26.º | |
Recinto de espetáculos e divertimentos públicos | |
1 — Concessão de licença de recinto: | |
a) Recintos itinerantes ou improvisados até 150 m2 de área de implantação: | |
a.1) Por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 25,52 € |
a.2) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 76,97 € |
b) Recintos itinerantes ou improvisados com mais de 150 m2 de área de implantação: | |
b.1) Por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 35,92 € |
b.2) Por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 102,62 € |
2 — Vistorias: | |
a) Para licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
3 — Autenticação de bilhetes — por cada 100 bilhetes ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7,70 € |
CAPÍTULO XIV | |
Licenciamento da atividade de transportes de aluguer | |
em veículos ligeiros de passageiros — Táxis | |
Artigo 27.º | |
Táxis | |
1 — Licenciamento de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros — por cada: | |
a) Alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 115,98 € |
b) Averbamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 57,99 € |
CAPÍTULO XV | |
Emissão do certificado do registo de cidadãos da União Europeia | |
Artigo 28.º | |
Cidadãos da União Europeia | |
1 — Taxas pela emissão do certificado de registo do direito de residência dos cidadãos da União Europeia (Lei n.º 37/2006, | |
de 9 de Agosto e Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro): | |
a) Pela emissão do certificado de registo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,00 € |
b) Pela emissão da 2.ª via do certificado de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,00 € |
Atual
Nota:
50 % — reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, após dedução de 2,5 % para cobertura de despesas administrativas; 50 % — receita do Município, acrescida dos 2,5 % deduzidos à percentagem anterior.
CAPÍTULO XVI
Licença especial de ruído
Artigo 29.º
Ruído
1 — Emissão de licença especial de ruído para festividades e outros divertimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
30,79 €
CAPÍTULO XVII
Licenciamento para a realização de Touradas à Corda
Artigo 30.º
Licenciamento para a realização de Touradas à Corda
1 — O licenciamento de manifestação taurina que não conste do mapa DLR 37/2008/A, obriga ao pagamento das seguintes taxas:
a) Primeira e segunda manifestação taurina da freguesia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Terceira e quarta manifestação taurina da freguesia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Quinta manifestação taurina e seguintes da freguesia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Manifestação taurina realizada depois do sol-posto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Largada de touros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Licenciamento de manifestações taurinas realizadas em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros importa o pagamento de 50 % a menos do valor correspondente ao da taxa aplicável nos termos dos números anteriores.
3 — Pedidos de Licenciamento fora de prazo (DLR 37/2008/A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Pedidos de Licenciamento 3 dias antes da manifestação taurina para além da aplicação da taxa prevista no número anterior, é aplicável o dobro do valor da taxa correspondente.
142,91 €
179,66 €
215,39 €
215,39 €
215,39 €
71,46 €
2. Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas | |
QUADRO I | |
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com obras de urbanização | |
1 — Emissão do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 49,66 € |
2 — Emissão de admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Acresce aos montantes referidos nos números anteriores: | 46,18 € |
a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
c) Outras utilizações — por cada m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,32 € |
d) Prazo — por cada ano ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 49,66 € |
4 — Aditamento ao alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
5 — Acresce por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,53 € |
QUADRO II | |
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento | |
1 — Emissão do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
2 — Emissão de admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Acresce aos montantes referidos nos números anteriores: | 35,92 € |
a) Por lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b) Por fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
c) Outras utilizações — por cada m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,32 € |
d) Prazo — por cada ano ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 49,66 € |
4 — Aditamento ao alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
5 — Acresce por lote, por fogo e por unidade de ocupação resultante do aumento autorizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,53 € |
QUADRO III | |
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização | |
1 — Emissão do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
2 — Emissão de admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 35,92 € |
Atual | |
3 — Acresce aos montantes referidos nos números anteriores: | |
a) Prazo — por cada ano ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Tipo de infraestruturas: | 49,66 € |
b.1) Redes de esgotos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b.2) Redes de abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b.3) Redes de águas pluviais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b.4) Outros/arruamentos/cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
4 — Aditamento ao alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Acresce ao montante referido no número anterior: | 24,85 € |
a) Prazo — por cada ano ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Tipo de infraestruturas: | 49,66 € |
b.1) Redes de esgotos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b.2) Redes de abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b.3) Redes de águas pluviais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
b.4) Outros/arruamentos/cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
QUADRO IV | |
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos | |
1 — Emissão de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,04 € |
1.1 — Até 1000 m2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
1.2 — De 1000 m2 a 5000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,43 € |
1.3 — De 5000 m2 a 10000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
1.4 — Acima de 10000m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,04 € |
QUADRO V | |
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação | |
1 — Emissão do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Acresce ao montante anterior: | 24,85 € |
a) Habitação, por m2 de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,96 € |
b) Habitação coletiva, por m2 de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,56 € |
c) Comércio, serviços, indústria e outros fins, por m2 de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,87 € |
d) Prazo de execução — por cada mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Corpos salientes de construção na parte projetada sob a via pública, logradouros ou outros lugares públicos sob a admi- nistração municipal (varandas, alpendres integrados na construção, janela de sacada e semelhantes), taxas a acumular com as dos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € 12,43 € |
3 — Emissão de admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Acresce ao montante anterior: | 22,58 € |
a) Habitação, por m2 de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,96 € |
b) Habitação coletiva, por m2 de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,56 € |
c) Comércio, serviços, indústria e outros fins, por m2 de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,87 € |
d) Prazo de execução — por cada mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Corpos salientes de construção na parte projetada sob a via pública, logradouros ou outros lugares públicos sob a admi- nistração municipal (varandas, alpendres integrados na construção, janela de sacada e semelhantes), taxas a acumular com as dos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € 12,43 € |
QUADRO VI | |
Casos especiais | |
1 — Por emissão de alvará de licença de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Acresce ao montante anterior: | 12,43 € |
a) Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como muros, anexos, garagens, | |
tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística: | |
a.1) Por m2 de área bruta de construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,62 € |
a.2) Prazo de execução — ano/mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
3 — Demolição de edifícios e de outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou de comunicação prévia — licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,43 € |
3.1 — Acresce à alínea anterior — por piso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
QUADRO VII | |
Autorização de utilização e alteração do uso | |
1 — Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por: a) Fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 24,85 € 37,24 € |
Atual | |
c) Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
d) Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
e) Outros fins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 24,85 € |
2 — Acresce ao montante referido no número anterior por cada 40 m2 de área bruta de construção ou fração . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
QUADRO VIII | |
Autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica | |
1 — Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento: | |
a) De bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62,07 € |
b) De restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 93,10 € |
c) De restauração e de bebidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 124,13 € |
d) De restauração e de bebidas com dança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 186,18 € |
2 — Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento de comércio alimentar, de comércio não alimentar e de prestação de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 124,13 € |
3 — Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento de Empreendimentos Turísticos e de Alojamento local: | |
3.1 — Estabelecimento de Empreendimentos Turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 186,18 € |
3.2 — Alojamento local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 153,94 € |
4 — Acresce ao montante referido no número anterior por cada 40 m2 de área bruta de construção ou fração . . . . . . . . . . . . | 12,43 € |
QUADRO IX | |
Emissão de alvará de licença parcial | |
1 — Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura — 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo. | |
QUADRO X | |
Prorrogações | |
1 — Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por ano, mês ou fração. . . . . | 18,63 € |
2 — Prorrogação do prazo para a execução das obras previstas na licença ou na comunicação prévia admitida em fase de acabamentos, por ano, mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,43 € |
QUADRO XI | |
Licença especial relativa a obras inacabadas | |
1 — Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por ano, mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,16 € |
QUADRO XII | |
Informação prévia | |
1 — Pedido de informação prévia relativo à possibilidade de realização de operações de loteamento em terreno de área: | |
a) Inferior a 5000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
b) Entre 5000 m2 e 10000 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 49,66 € |
c) Superior a 10000 m2 por fração e em acumulação com o montante previsto na alínea anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
2 — Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
QUADRO XIII | |
Ocupação da via pública por motivo de obras | |
1 — Tapumes ou outros resguardos, por mês e por m2 da superfície de espaço público ocupado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,27 € |
2 — Andaimes por mês e por m2 da superfície do domínio público ocupado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,56 € |
3 — Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por mês e por unidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,16 € |
4 — Outras ocupações por m2 da superfície de domínio público ocupado e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
QUADRO XIV | |
Vistorias | |
1 — Vistorias a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
2 — Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
3 — Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
4 — Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos de restauração e de bebidas, por estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 49,66 € |
5 — Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 49,66 € |
Atual | |
6 — Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Empreendimentos Turísticos e de Alojamento local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62,07 € |
7 — Por cada estabelecimento comercial de restauração e de bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante previsto no número anterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,43 € |
8 — Por auto de receção provisória ou definitiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62,07 € |
9 — Outras vistorias não previstas nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 37,24 € |
10 — Auditoria de Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 92,36 € |
QUADRO XV | |
Operações de destaque | |
1 — Por pedido ou reapreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 24,85 € |
2 — Pela emissão da certidão de aprovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,43 € |
QUADRO XVI | |
Depósito de Ficha técnica de habitação | |
1 — Depósito e emissão de 2.ª via da ficha técnica de habitação (D.L. n.º 68/2004, de 25 de Março) . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 17,42 € |
QUADRO XVII | |
Receção de obras de urbanização | |
1 — Por auto de receção provisória de obra de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,04 € |
2 — Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
3 — Por auto de receção definitiva de obra de urbanização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,04 € |
4 — Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6,21 € |
QUADRO XVIII | |
Assuntos administrativos | |
1 — Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização de utilização, por cada averbamento. . . . . . . . . . . . . | 18,63 € |
2 — Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,04 € |
3 — Por fração, em acumulação com o montante referido no número anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3,11 € |
4 — Certidões: 4.1 — Certidões para efeitos de IMI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,39 € |
4.2 — Certidões de número de polícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5,14 € |
4.3 — Certidões toponímicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5,14 € |
4.4 — Outras certidões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,26 € |
5 — Por folha, em acumulação com o montante referido na alínea 4.4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,56 € |
6 — Fotocópia simples de peças escritas, por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1,03 € |
7 — Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,56 € |
8 — Cópia simples de peças desenhadas, por folha de formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Cópia simples de peças desenhadas, por folha e noutros formatos: | 1,03 € |
a) Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,05 € |
10 — Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha de formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha e noutros formatos: | 2,56 € |
a) Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3,59 € |
12 — Plantas de localização, em qualquer escala, por folha em formato A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Plantas de localização, em qualquer escala, por folha, e noutros formatos: | 1,03 € |
a) Formato A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2,05 € |
14 — Rubricas quando legalmente exigidas — por cada uma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,26 € |
15 — Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3,71 € |
16 — Fornecimento de Livro de Obra e Avisos de Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | preço de custo |
17 — Fornecimento de Placas de Classificação de Alojamento Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | preço de custo |
18 — Livros de reclamação para estabelecimentos hoteleiros e similares de hotelaria — por cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5 % sobre o preço do custo |
QUADRO XIX | |
Licença especial de ruído | |
1 — Licença especial de ruído para o exercício de atividades ruidosas temporárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 61,58 € |
2 — Vistoria e medição acústica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 102,62 € |
QUADRO XX | |
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis | |
1 — Apreciação do pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € |
2 — Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis . . . | 410,48 € |
QUADRO XXI | |
Licenciamento de instalações de combustíveis | |
1 — No que respeita ao licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis para as Classes A1, A2 e A3, aplicam-se as seguintes taxas: | |
a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 304,47 € |
b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 109,61 € |
c) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações . . . . . . . . | 219,76 € |
d) Tramitação relativa às vistorias periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,95 € |
e) Repetição de vistoria para verificação das condições impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 304,47 € |
f) Averbamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,95 € |
g)Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capa- cidade global inferior a 50 m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 153,94 € |
h)Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 61,58 € |
2 — Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública ou em terreno do domínio público municipal Cada, por ano ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 143,84 € |
3 — Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água, instaladas ou abastecendo na via pública ou em terreno do domínio público municipal cada, por ano ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 57,61 € |
Observações: 1.ª Quando seja de presumir a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação. A base de licitação será, neste caso, equivalente ao previsto na presente tabela. O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo se o arrematante declarar que deseja efetuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, satisfazer a importância correspondente a metade do seu valor, sendo o restante dividido em prestações mensais seguidas não superiores a seis. Tratando-se de bombas a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência na arrematação os respetivos proprietários, quando em igualdade de licitação. 2.ª O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal. 3.ª As taxas de licenças de bombas ou aparelhos de tipo monobloco, para abastecimento de mais de um produto ou suas bases, serão aumentadas de 75 %. 4.ª A substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou água por outras da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas. 5.ª A execução de obras para montagem ou modificação das instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água fica sujeita às taxas e normas fixadas no Capítulo desta tabela referente a Obras. 6.ª As licenças para instalação de bombas ou tomadas incluem a utilização da via pública com os tubos condutores necessários à instalação. |
206623665
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Despacho n.º 94/2013
Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23.10, e, n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012 de 29.08, e no uso das competências que se encon- tram previstas na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordi- nária da Assembleia Municipal realizada em 14 de dezembro de 2012, foi aprovado, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 06 de dezembro de 2012, aprovado também por unanimidade, o Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira, conforme a seguir se publica em texto integral.
18 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, numa perspetiva de melhoria das condições do exercício da missão,
das funções e das suas atribuições, bem como das competências dos seus órgãos.
Esse salto qualitativo, que se implementou, radica numa organização interna orientada para o melhor serviço público e para uma garantida participação dos cidadãos. Neste sentido os princípios da eficiência, eficácia e qualidade são a base que está subjacente à aproximação dos serviços aos cidadãos, à desburocratização, à racionalização de meios e à correta afetação de recursos públicos, bem como à valorização dos recursos humanos internos numa perspetiva de dignificação do serviço público.
Considerando, adicionalmente, que a flexibilidade de modelos e funções, a transversalidade como metodologia de trabalho, a dimi- nuição das estruturas internas e de níveis decisórios, e, a diminuição da dispersão de funções contribui para a concretização dos princípios base e, atendendo ainda a um novo quadro legal em diversos domí- nios como o licenciamento urbanístico, a avaliação de desempenho e o estatuto do pessoal dirigente, estão reunidas as condições para a concretização de uma nova proposta de estrutura orgânica que aponta a modernização administrativa, a proximidade com os cidadãos, a partilha de responsabilidades internas e o reconhecimento do mérito e do bom desempenho como um novo paradigma da administração pública local.
Não obstante essa adequação, com redução das unidades orgâ- nicas anteriores, vem agora o Governo e a Assembleia da Repú- blica, por força da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, ancorados num contexto de crise económica, produzir efeitos de alteração profunda no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e orga- nismos da administração central, regional e local do Estado o que, por sua vez obriga a nova alteração da estrutura orgânica do Município de Odemira.
Assim, o presente Regulamento é elaborado nos termos do dis- posto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro bem como do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto. Decorrido o processo participativo de construção da estrutura orgânica do Município de Odemira conclui-
-se da seguinte proposta:
CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto e Estrutura do Regulamento
1 — O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira é um dos instrumentos de suporte à sua organização e à gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica, as funções de cada uma das áreas organizacionais e as principais relações verticais e horizontais existentes.
2 — O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira apresenta 8 Capítulos principais:
a) Capítulo I, “Objeto e Estrutura do Regulamento”;
b) Capítulo II, “Princípios Organizacionais”, que explicita a missão, visão e os princípios da organização;
c) Capítulo III, “Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Odemira”, que explicita a tipologia das áreas organizacionais e apresenta a representação da organização;
d) Capítulo IV, “Funções Transversais”, que explicita as fun- ções comuns a todas as unidades orgânicas, em função da sua tipologia;
e) Capítulos V, VI e VII, respetivamente, “Unidades de Assessoria”, “Unidades de Suporte” e “Unidades Operacionais”, que explicitam o detalhe das funções de cada área organizacional;
f) Capítulo VIII, “Disposições Finais e Transitórias”, que explicita a data e regime de entrada em vigor.
3 — A gestão da aplicação e revisão do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira é assegurada pela Divisão de Recursos Humanos e Jurídica.
CAPÍTULO II
Princípios organizacionais
Artigo 2.º
Missão
A Autarquia de Odemira radica na prestação, com qualidade, do ser- viço público e na garantia da satisfação das expectativas, necessidades e aspirações dos seus cidadãos, baseando-se nas melhores práticas e na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis.
Artigo 3.º
Visão
A Autarquia de Odemira, através da implementação de políticas pú- blicas promotoras de um desenvolvimento social integrado, da susten- tabilidade e coesão territorial, e da aplicação de políticas públicas de qualidade e inovadoras, pretende atingir a excelência da qualidade de vida em Odemira.
Artigo 4.º
Princípios organizacionais
No desempenho das suas funções e atribuições, os Serviços Municipais do Município de Odemira atuam de acordo com os seguintes princípios organizacionais: planeamento e controlo; proximidade do cidadão; qualidade contínua e inovação.
Artigo 5.º
Planeamento e controlo
O Princípio do Planeamento e Controlo tem como base os seguintes pressupostos:
1) Adoção de critérios e princípios de uma gestão pública mu- nicipal eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a ob-
tenção do máximo rendimento na prossecução do interesse público municipal, e eficaz, para que os objetivos definidos nas políticas, programas, ações e projetos sejam alcançados na maior média possível;
2) Cultura organizacional com orientação para a gestão da perfor- mance dos funcionários e dos serviços municipais, através de avaliações regulares do desempenho dos funcionários e serviços, da definição de objetivos/metas e indicadores de desempenho e alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na comu- nidade, conferindo, desta forma, mais responsabilização no exercício das funções públicas;
3) Adoção pelos serviços de uma metodologia de planeamento, programação, orçamentação e controlo, garantindo o cumprimento das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzindo-se em ações previamente definidas e capazes de serem medidas por indicadores de desem- penho.
Artigo 6.º
Proximidade do cidadão
O Principio da Proximidade do Cidadão tem como base os seguintes pressupostos:
1) Garantir a participação da comunidade na vida municipal através de uma gestão participada e informada, pela definição de mecanismos de coordenação e cooperação com as diversas instituições e agentes económicos;
2) Garantir a contínua procura da simplificação das formalidades exigidas ao cidadão, a uniformização dos suportes de comunicação administrativa e o fomento da comunicação virtual sempre que possível, através das novas tecnologias de informação e comu- nicação;
3) Orientação dos serviços e funcionários para o serviço ao munícipe, pautando-se pelo estrito cumprimento dos princípios deontológicos da Função Pública.
Artigo 7.º
Qualidade contínua e inovação
O Princípio da Qualidade Contínua e Inovação tem como base os seguintes pressupostos:
1) Aposta pró-ativa nos recursos humanos, antecipando a formação e servindo esta como uma mais-valia e um veículo na progressão das carreiras, e avaliando os impactos, aplicações e melhorias dos serviços prestados pelos funcionários;
2) Garantia de participação dos funcionários na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;
3) Adoção e desenvolvimento de soluções tecnológicas que permitam boas condições de trabalho, melhorias nos métodos de trabalho, nos procedimentos e na qualidade do serviço prestado ao cidadão e que contribuam para o aumento da motivação, espírito de serviço, espírito de equipa e de responsabilidade.
CAPÍTULO III
Organização dos serviços da Câmara Municipal de Odemira
Artigo 8.º
Modelo organizativo
1 — A organização interna dos serviços municipais corresponde a um modelo estrutural hierarquizado nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 — A estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Odemira contempla três tipologias principais de áreas orgânicas:
i) Serviço de Apoio; ii) Divisões; e iii) Subunidades, com o enqua- dramento organizacional e o âmbito de intervenção constantes do quadro seguinte.
3 — A estrutura orgânica do Município de Odemira é composta pelos Serviços de Apoio à Gestão Municipal (SAGM) e por sete unidades orgânicas flexíveis, nomeadamente: Divisão de Gestão Interna (DGI), Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ), Divisão de Opera-
ções Urbanísticas e Licenciamento de Atividades (DOULA), Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras (DOPO), Divisão de Ambiente (DA), Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL) e Divisão de Desen- volvimento Sócio Cultural (DDSC).
4 — As subunidades orgânicas, no âmbito das unidades orgânicas aprovadas, serão criadas por despacho do Presidente da Câmara Muni- cipal, dentro de um limite máximo a fixar pela Assembleia Municipal, devendo apenas ser criadas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva.
CAPÍTULO IV
Funções transversais
SECÇÃO I
Atribuições e competências transversais
Artigo 9.º
Atribuições e competências transversais a todas as chefias
Compete a todas as chefias, designadamente chefes de divisão mu- nicipal e direções intermédias de 3.º grau:
1) Planear, coordenar e controlar, sem prejuízo dos poderes da Au- tarquia, a atividade das unidades na sua dependência;
2) Promover e garantir a resolução de problemas de forma adequada e célere;
3) Difundir rápida e eficazmente a informação produzida e ou obtida que seja necessária ao melhoramento e funcionamento dos serviços que dirigem ou a outros serviços da Autarquia;
4) Submeter a despacho do eleito responsável ou submeter ao res- ponsável hierárquico superior, os assuntos que dependam da sua reso- lução, devidamente instruídos e informados, mas sempre respeitando a hierarquia instalada;
5) Elaborar relatórios, propostas de decisão ou minutas sobre assuntos que dela careçam;
6) Colaborar e participar na elaboração de todos os documentos previsionais de prestação de contas, balanço social e controlo interno da Autarquia, para o qual sejam solicitados;
7) Garantir que as deliberações e decisões dos órgãos são cumpri- das rigorosamente, eficaz e atempadamente por todas as unidades que coordenam;
8) Zelar, no âmbito das suas competências, pela existência de condi- ções de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes, bem como, pelas instalações, equipamentos e outros bens colocados sob a sua responsabilidade;
9) Gerir e avaliar, nos termos da lei, os recursos humanos afetos às unidades que dirigem segundo as políticas definidas, garantido a moti- vação e a valorização permanente dos recursos humanos;
10) Participar nas reuniões de coordenação para as quais sejam con- vocados;
11) Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de tra- balho, conselhos consultivos e direções municipais sempre que for solicitado;
12) Exercer todas as competências próprias previstas na lei, bem como as que lhes sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 10.º
Atribuições e competências das divisões ou serviços equiparados
1 — As Divisões ou Serviços Equiparados são chefiadas por um chefe de divisão municipal ou por dirigente intermédio de 3.º Grau que é o responsável direto pela gestão, definição, coordenação e realização das atividades desenvolvidas.
2 — Compete ao Chefe de Divisão ou Dirigente Intermédio de 3.º Grau:
a) Assistir a todas as reuniões de Câmara e de Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões, sempre que para tal for solici- tado pelo Presidente da Câmara, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
b) Promover e implementar ações de melhoria dos serviços que di- rigem;
c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os dirigen- tes dos serviços que integram, a fim de planear, coordenar, controlar e resolver todas as ações e problemas das respetivas unidades;
d) Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspetiva de cooperação e trabalho conjunto;
e) Participar na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade da prestação do serviço e garantir que
os serviços que coordenam cumprem as normas, metodologias e pro- cedimentos definidos;
f) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, de acordo com as diretivas emanadas pela Autarquia e a legislação em vigor.
g) Definir metodologias, regras e ações que visem diminuir as despesas de funcionamento dos serviços que dirigem;
h) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sis- temática e pela formulação de propostas de alteração, sempre que tal for considerado necessário;
i) Elaborar e manter atualizados estudos sobre as unidades que co- ordenam, que garantam decisões fundamentadas sobre ações a tomar e prioridades a ter em conta na elaboração do plano plurianual de inves- timentos, orçamento, entre outros documentos;
j) Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique e seja necessário, os elementos necessários para bases de dados transversais à organização, sistemas de informação geográfica, entre outros.
Artigo 11.º
Atribuições e competências das subunidades orgânicas
1 — As subunidades orgânicas, quando criadas, são chefiadas por um coordenador técnico que é o responsável direto pela realização das atividades desenvolvidas.
2 — Compete ao coordenador técnico:
a) Garantir o apoio executivo e administrativo no âmbito da sua área de intervenção aos serviços em que se insere;
b) Elaborar, tratar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo dos serviços em que se insere;
c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;
d) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada e minimizando a burocracia;
e) Cumprir os procedimentos internos e contribuir para a sua me- lhoria contínua, através de uma avaliação sistemática dos mesmos e da formulação de propostas de alteração;
f) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função das necessi- dades objetivas;
g) Assegurar a coordenação das funções cometidas à unidade e a gestão executiva dos recursos humanos dependentes;
h) Organizar, gerir e controlar o economato do respetivo serviço.
CAPÍTULO V
Unidades de assessoria
SECÇÃO I
Definições e âmbito
Artigo 12.º
Definição
1 — As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto ao executivo da Câmara Municipal de Odemira. 2 — Os gabinetes municipais são unidades com horizonte temporal limitado, que visam responder a prioridades de atuação e orientados para a prestação de apoio direto ao executivo da Câmara Municipal de Odemira correspondem a domínios considerados, por determinado horizonte temporal, estratégicos e transversais a toda a organização, constituindo o seu conjunto os designados Serviços de Apoio à Gestão
Municipal da Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 13.º
Serviços de apoio à gestão municipal
1 — A missão dos Serviços de Apoio à Gestão Municipal é assessorar os Eleitos da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas. 2 — Compete aos Serviços de Apoio à Gestão Municipal (SAGM) assegurar o apoio técnico, administrativo e estratégico aos órgãos muni- cipais, coordenar o serviço municipal de proteção civil, bem como asse- gurar a articulação com os demais serviços da autarquia e ou entidades
externas, de acordo com as orientações que forem definidas.
3 — Os Serviços de Apoio à Gestão Municipal reportam diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e subdividem-se nos gabinetes: Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), Gabinete de
Apoio aos Eleitos Locais (GAEL) e Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
SECÇÃO II
Atribuições e competências específicas
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
1 — A missão do Gabinete de Apoio à Presidência é assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas. 2 — O GAP reporta diretamente à presidência do executivo municipal
e tem como atribuições:
a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação politica, técnica e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária a esse desiderato;
b) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este deter- minar;
c) Promover os contactos com os gabinetes dos Vereadores, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das Freguesias;
d) Prestar assessoria técnica, administrativa e política aos eleitos, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do Município, da preparação e acompanhamento do Plano de Atividades, bem como na formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais os eleitos tenham assento, por atribuição legal ou representação institucional da Autarquia;
e) Preparar os contactos exteriores do Presidente, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
f) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
g) Submeter a despacho do eleito responsável os assuntos que depen- dam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
h) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelos eleitos ao abrigo das competências delegadas;
i) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
j) Apoiar na preparação, convocação e funcionamento das reuniões de Câmara Municipal, supervisionando a elaboração da ordem do dia, as atas das reuniões, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;
k) Apoiar na preparação das Assembleias Municipais, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal;
l) Elaborar, em articulação com os demais serviços da Autarquia, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões de Câmara Municipal ou nas sessões da Assembleia Municipal, quando para tal seja solicitado;
m) Coordenar, em articulação com os demais serviços da Autarquia, a produção dos despachos relativos a nomeações, designações e outros de caráter normativo, responsabilizando-se pelo seu registo e difusão interna;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da Câmara;
o) Assegurar a receção, tramitação e encaminhamento do expediente respeitante ao gabinete, articulando com os demais serviços da Autarquia sempre que necessário;
p) Estudar formas de financiamento externo das ações da Autarquia recorrendo a programas e projetos nacionais e ou comunitários, em colaboração com os diversos serviços da Autarquia;
q) Recolher toda a informação referente aos fundos comunitários e ou nacionais e ao processo de elaboração e apresentação de candidaturas, prestando todos os esclarecimentos requeridos;
r) Participar nos processos de candidaturas a fundos comunitários e ou nacionais, acompanhando os projetos financiados, verificando o cumprimento de todas as disposições legais e contratuais;
s) Exercer todas as competências próprias previstas na lei, bem como todas as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
t) Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo e acompanhantes, no âmbito das relações institucionais da câmara municipal;
u) Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
v) Assegurar o expediente relativo a ofícios e mensagens de congra- tulações, condolência, agradecimentos, felicitações e aniversários;
w) Assegurar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o processo relativo a atos eleitorais e referendos;
x) Difundir, pelos serviços da câmara municipal, informação oriunda das entidades de que a edilidade seja associada e ou membro e que sejam de utilidade para a sua atividade, quando para tal seja solicitado;
y) Assegurar, em articulação com os demais serviços da câmara muni- cipal, a satisfação dos compromissos financeiros inerentes à participação da câmara municipal junto das entidades associadas;
z) Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natu- reza associativa ou outra de fins gerais e/ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
aa) Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
bb) Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com en- tidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais
1 — A missão do Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais é assessorar o relacionamento da câmara municipal com as instituições promovendo a política municipal de parcerias e delegação de funções, competências e recursos junto das Freguesias, garantindo a cooperação e a articulação contínua entre as mesmas e a Autarquia, tendo em conta o contexto territorial do concelho;
2 — O Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais tem como funções:
a) Identificar as necessidades e prioridades de intervenção municipal a nível local;
b) Analisar e encaminhar, para os respetivos serviços da câmara municipal, as solicitações apresentadas pelas juntas de freguesia e orga- nizações locais ou decorrentes da própria atividade do gabinete;
c) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da descentrali- zação de competências municipais nas juntas de freguesias do concelho;
d) Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia;
e) Estudar, programar, propor e executar ações tendo por objetivo o aprofundamento, fortalecimento e capacidade de intervenção das organizações locais do concelho, estimulando a sua participação no desenvolvimento local e reforçando o espírito de solidariedade e de vizinhança;
f) Promover e articular processos que dinamizem a participação na gestão pública, em especial no processo de Orçamento Partici- pativo (OP).
Artigo 16.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 — A missão do Serviço Municipal de Proteção Civil é assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e ou entidades externas. 2 — Reporta diretamente ao executivo municipal ou ao eleito por
este designado e tem como funções:
a) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de proteção civil;
b) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adotar em caso de emergência;
c) Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos e diretivas, bem como de técnicas que visem a segurança das populações;
d) Estudar, propor e levar à execução medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes;
e) Colaborar com os demais serviços municipais em ações de avalia- ção de risco, nomeadamente: a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens;
f) Elaborar os planos de prevenção e de emergência de âmbito muni- cipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias, e outros quando para tal seja solicitado;
g) Promover a realização regular de exercícios e simulacros em co- laboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação
dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais;
h) Colaborar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, na execução de planos de prevenção e de emergência, de âmbito supramunicipal, gerais ou especiais;
i) Colaborar com o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e outros organismos na realização de exercícios e simulacros, de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e emergência de âmbito supramunicipal, gerais e especiais;
j) Promover a mobilização de meios afetos aos serviços municipais e coordenar a sua atuação em articulação com os demais agentes de proteção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe, e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes;
k) Assegurar, em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil, a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;
l) Assessorar o presidente da câmara no desempenho das funções que lhe estão atribuídas na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
m) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
n) Assegurar a coordenação das atribuições atribuídas às autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
o) Colaborar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, na elaboração e execução do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
p) Elaborar, executar e proceder à atualização anual do Plano Opera- cional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, colaborando com os agentes da proteção civil e demais entidades, nas ações de prevenção, deteção e combate a incêndios;
q) Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
r) Participar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
s) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;
t) Assegurar a coordenação das atribuições deferidas às autarquias em matéria de segurança;
u) Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
v) Auxiliar e assessorar a câmara municipal no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular com as as- sociações de bombeiros voluntários;
w) Analisar, emitir pareceres e submeter a decisão ou deliberação de câmara as medidas de apoio apresentadas pelas associações de bombeiros voluntários do concelho;
x) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de tra- balho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
y) Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da proteção civil;
z) Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior.
CAPÍTULO VI
Unidades de suporte
Artigo 17.º
Definição
As unidades orgânicas de suporte são responsáveis pela coordenação e execução de atividades transversais às demais unidades orgânicas, numa lógica de serviços partilhados.
SECÇÃO I
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Interna
1 — A missão da Divisão de Gestão Interna é promover uma estra- tégia global de administração geral dos recursos da Câmara Municipal de Odemira, implementando processos de qualificação da organização, garantindo a introdução e gestão de soluções tecnológicas adequadas e inovadoras e assegurando a agilização das relações com os munícipes. 2 — A Divisão de Gestão Interna (DGI) reporta diretamente ao exe- cutivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e
estrutura interna expressas nos números seguintes.
3 — A DGI coordena todas as unidades operacionais e instrumentais responsáveis pela prestação de serviços internos da Autarquia, assegu- rando a sua administração geral e tem como funções:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pú- blica e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
c) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Autarquia;
4 — A DGI integra os Setores, que reportam diretamente à chefia da divisão, de: Gestão Orçamental e Patrimonial; Comunicação e Infor- mação; Informática; Arquivo Municipal; Contabilidade e Tesouraria; Atendimento e Gestão Documental; Compras e Gestão de Stocks; Qua- lidade e Controle de Gestão.
Artigo 19.º
Gestão Orçamental e Patrimonial
1 — O Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial (SGOP) tem como funções:
a) Coordenar e promover, sob orientação do chefe de divisão, o processo de planeamento financeiro anual e plurianual de investimen- tos da Autarquia, assegurando a elaboração de documentos de gestão previsional;
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, propondo ajustamentos caso se justifique;
c) Elaborar, sob orientação do Chefe de Divisão, o plano de tesouraria anual, procedendo à sua atualização mensal;
d) Elaborar os relatórios de atividade anuais a remeter à Assembleia Municipal e a integrar os documentos de prestação de contas;
e) Apoiar na conceção, instituição e manutenção, em articulação com o SQCG de um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços;
f) Elaborar, bem como promover a realização de pareceres, estudos e análises relativos ao plano de atividade municipal, ao plano plurianual de investimentos e ao orçamento;
g) Acompanhar e colaborar com as diversas divisões da Autarquia, na prossecução das suas competências e satisfação dos objetivos inscritos nos Planos e noutros documentos estratégicos da autarquia;
h) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros da Autarquia;
i) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira da Autarquia;
j) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas em articulação com o Setor da contabilidade e te- souraria;
k) Gerir e manter atualizado o inventário de todo o cadastro dos bens móveis e imóveis da Autarquia, promovendo a co-responsabilização dos serviços pelos bens sob a sua administração;
l) Providenciar a inscrição e o registo nas entidades competentes dos bens imóveis da Autarquia;
m) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal;
n) Assegurar que os gestores de bens móveis comuniquem as alte- rações à situação dos bens sob sua responsabilidade, nomeadamente, quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
o) Elaborar e gerir a base de dados de todo o património municipal, com indicação das respetivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações, locais, estados de conservação, valor, entre outras;
p) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta ou venda de bens imóveis e móveis, de acordo com o POCAL e a demais legislação aplicável;
q) Proceder anualmente ao inventário de bens patrimoniais;
r) Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;
s) Gerir a carteira de seguros da Autarquia;
t) Zelar pela segurança do património imóvel, pertença da Autarquia;
u) Garantir a instalação, manutenção, reparação e substituição de equipamentos e dispositivos inerentes à utilização das instalações;
v) Assegurar a gestão das instalações autárquicas, no que se refere às condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
w) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibili- zação aos serviços;
x) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património autárquico, garantindo a sua gestão e o cumprimento dos termos acordados.
Artigo 20.º
Comunicação e Informação
1 — O Setor da Comunicação e Informação (SCI) tem como funções:
a) Assegurar a assessoria de imprensa para divulgação de informação sobre a atividade municipal;
b) Elaborar publicações periódicas sobre a atividade municipal que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, bem como edições de autor;
c) Analisar a imprensa nacional e regional e proceder à rápida análise da informação para posterior comunicação ao Executivo de todas as notícias para as quais é necessário um esclarecimento público, ao abrigo da legislação em vigor;
d) Efetuar a gestão de conteúdos e atualizar o portal interno e externo da autarquia, em colaboração com outros Setores;
e) Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias, com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da infor- mação e comunicação;
f) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos cidadãos;
g) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação de suporte às iniciativas desenvolvidas pela Autarquia;
h) Promover registos fotográficos e audiovisuais da atividade autár- quica e dos eventos de relevo promovidos no concelho;
i) Gerir o equipamento audiovisual e dar resposta às solicitações de acordo com as prioridades definidas, programando e controlando estas cedências;
j) Assegurar a edição e divulgação de registos audiovisuais, de acordo com as solicitações efetuadas;
k) Manter uma base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais;
l) Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais, incluindo o material heráldico;
m) Assegurar a representação da Autarquia em feiras e festividades em colaboração com os serviços promotores;
n) Dar apoio no âmbito das suas competências, à realização de congres- sos, colóquios, conferências e seminários promovidos pela Autarquia;
o) Contribuir para a aproximação da Autarquia aos cidadãos através da operacionalização de iniciativas dedicadas a públicos específicos;
p) Preparar em articulação com o GAP as cerimónias protocolares que são da responsabilidade da Autarquia.
Artigo 21.º
Informática
1 — O Setor da Informática (SI) tem como funções:
a) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas ado- tadas no âmbito dos sistemas de informação;
b) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
c) Gerir o parque tecnológico da Autarquia;
d) Promover e acompanhar, em articulação com o SQCG, os projetos e parcerias de modernização administrativa que comportem moderni- zação tecnológica;
e) Gerir, controlar e resolver as ocorrências relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação;
f) Monitorizar e otimizar os recursos dos sistemas de forma a ultra- passar situações de estrangulamento e ou saturação;
g) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de software e hardware;
h) Apoiar e acompanhar a implementação de software, de novas aplicações, nomeadamente no desenvolvimento de testes e formação dos utilizadores numa perspetiva de boa utilização;
i) Assegurar a integração e compatibilidade de novas aplicações em sistemas já existentes, incluindo o seu desenvolvimento interno;
j) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio ele- trónico;
k) Gerir de forma eficiente as cópias de segurança de dados e apli- cações;
l) Implementar, gerir e resolver problemas dos sistemas e equipa- mentos de comunicação fixa ou móvel, incluindo a rede telefónica e os dispositivos móveis;
m) Elaborar, em articulação com o SQCG, normas de procedimentos relativos à utilização de equipamentos e aplicações, nomeadamente relativas à confidencialidade e segurança da informação.
Artigo 22.º
Arquivo Municipal
1 — O Setor do Arquivo Municipal (SAM) tem como funções:
a) Coordenar, gerir e guardar o arquivo geral do Concelho e propor a adoção de planos adequados de conservação;
b) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
c) Assegurar a atividade de empréstimo dos processos e documentos em arquivo;
d) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutili- zação dos documentos de acordo com parecer vinculativo do responsável pelo arquivo;
e) Difundir a documentação com valor histórico, quer de núcleos públicos, quer de núcleos privados, com interesse para o município, independente do tipo de suporte ou formato;
f) Elaborar planos de classificação documental e proceder às respe- tivas revisões;
g) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
h) Promover o restauro, encadernação e ou microfilmagem das es- pécies que o exijam;
i) Apoiar os estudiosos e especialistas que se manifestem no intuito de investigar as origens, a evolução e os valores concelhios;
j) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
k) Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
l) Propor acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades que prossigam fins idênticos;
m) Colaborar na elaboração e realização de ações básicas de arquivo corrente, bem como, prestar, quando solicitado apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
n) Inventariar, organizar e gerir o arquivo histórico e os legados e espólios documentais não musealizados;
o) Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que sejam do- cumentos de interesse histórico relevante para o Concelho.
Artigo 23.º
Contabilidade e Tesouraria
1 — O Setor da Contabilidade e Tesouraria (SCT) tem como funções:
a) Proceder aos registos contabilísticos da Autarquia, de acordo com as normas legais em vigor;
b) Conferir os documentos da Tesouraria, de acordo com o período temporal definido;
c) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias, controlando as respetivas contas correntes;
d) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria, designada- mente através de balanços à tesouraria;
e) Arquivar os documentos contabilísticos após conferência, devida- mente identificados;
f) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de respon- sabilidade, após autorização dos serviços responsáveis, passando os correspondentes precatórios — cheques quando devidos;
g) Registar e controlar os documentos de despesa ao nível da cabi- mentação, conferência, liquidação e pagamento;
h) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou pro- cessos referentes a pagamento de despesas;
i) Apoiar na elaboração dos documentos de prestação de contas da Autarquia, incluindo a consolidação de contas, em conjunto com outros serviços que também possuam competências nessa área;
j) Emitir toda a documentação comprovativa de pagamento efetuado por outras entidades;
k) Assegurar a liquidação e controlo das taxas e receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor, quando não sejam efetuadas por serviços emissores de receita na dependência das várias unidades orgânicas do Município;
l) Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadar re- ceitas;
m) Nos termos definidos na lei, comunicar os apuramentos referentes a valores arrecadados a outras entidades e proceder às devidas formali- dades em termos de liquidação e cobrança de receitas;
n) Elaborar propostas de fixação e atualização de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, verificando os incumprimentos.
o) Difundir pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;
p) Promover a manutenção e o desenvolvimento das aplicações in- formáticas de cariz contabilístico e financeiro;
q) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
r) Recolher elementos necessários ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
s) Emitir e enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
t) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
u) Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspon- dentes a ordens de pagamento autorizadas e assegurar o cumprimento do plano de pagamentos mensais;
v) Controlar o cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza;
w) Cumprir as obrigações contributivas e fiscais que decorrem da atividade da Autarquia;
x) Responder a inquéritos de natureza financeira solicitados por en- tidades externas, em articulação com o Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial;
y) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;
z) Proceder à arrecadação das guias de receita emitidas pelos diversos serviços emissores do Município, emitindo os respetivos recibos;
aa) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei, no momento do encer- ramento;
bb) Efetuar depósitos e transferências de fundos;
cc) Proceder ao pagamento das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
dd) Elaborar os Diários de Tesouraria e Resumos Diários, remetendo-
-os com esta periodicidade para a contabilidade, assim como os docu- mentos de suporte da receita e da despesa;
ee) Conferir os recebimentos efetuados em caixas que não estejam sob a sua dependência funcional, como sejam as afetas às Piscinas Municipais, Cineteatro, Postos de Turismo, Balcão Único e outras que venham a ser criadas, arrecadando os montantes que, em conjunto com os documentos suporte, deverão ser incluídos nos Diários de Tesouraria e remetidos à secção de contabilidade.
Artigo 24.º
Atendimento e Gestão Documental
1 — O Setor de Atendimento e Gestão Documental (SAGD) tem como funções:
a) Realizar todo o atendimento ao cidadão, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
b) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade da Autarquia, os serviços e todo o tipo de procedimentos;
c) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos cidadãos, para os serviços da autarquia cujos processos não sejam de resolução imediata;
d) Auditar os prazos de resposta ao cidadão dos serviços de reta- guarda;
e) Efetuar marcações dos atendimentos do executivo e restantes ser- viços do município;
f) Analisar e tratar as estatísticas disponíveis, em articulação com o SQCG, com vista a uma redução gradual dos tempos de espera e o aumento do grau de satisfação no atendimento;
g) Gestão diária da correspondência incluindo o registo, encaminha- mento e expedição;
h) Gestão da caixa de correio eletrónico geral do município, incluindo reporte e encaminhamento;
i) Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas para os serviços;
j) Efetuar chamadas para o exterior.
Artigo 25.º
Compras e Gestão de Stocks
1 — O Setor de Compras e Gestão de Stocks (SCGS) tem como funções:
a) Executar todas as tarefas relativas à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações e outras);
b) Elaborar e manter atualizado um ficheiro com todos os fornecedores da Autarquia com indicação dos respetivos ramos de atividade;
c) Tipificar, em colaboração com todos os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências;
d) Realizar, em colaboração com os restantes serviços, o planeamento anual de aquisição de bens e serviços e a avaliação de desempenho dos fornecedores, assim como a sua execução em tempo útil, tendo em conta critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
e) Adotar o procedimento de aquisição mais adequado e nas melhores condições de mercado, nos termos da legislação em vigor;
f) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência obrigue a recorrer a este procedimento, nos termos e limites da lei;
g) Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços, em colaboração com o SQCG e com os serviços da Autarquia a que digam respeito.
h) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipa- mentos aprovisionados, garantindo a gestão dos stocks;
i) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
j) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, tendo em conta os stocks mínimos e de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes;
k) Promover a elaboração do inventário anual do armazém;
l) Gerir as requisições internas em função dos diferentes níveis de prioridade;
m) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos;
n) Analisar, periodicamente, o ficheiro de existências, a fim de detetar as que não são utilizadas;
o) Comunicar ao SCGS que o stock mínimo foi atingido para que este desencadeie o processo de aquisição;
p) Conferir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais entregues em armazém;
q) Gerir a distribuição e ou entrega dos materiais aos serviços re- quisitantes;
r) Garantir o adequado acondicionamento dos materiais em armazém;
s) Promover e participar na realização de inventários físicos, em conjunto com outros serviços, para que se mantenham os princípios de independência e de segregação de funções;
t) Gerir o armazém, parque de materiais, posto de combustível da autarquia e outros que venham a ser decididos;
Artigo 26.º
Qualidade e Controle de Gestão
1 — O Setor de Qualidade e Controle de Gestão (SQCG) tem como funções:
a) Participar na definição da política e objetivos de qualidade e de- senvolvimento organizacional da Autarquia;
b) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão de qualidade da Autarquia, e, consequentemente, preparar e acompanhar a certificação de sistemas de qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos;
c) Promover o levantamento e análise crítica e sistemática dos proces- sos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização dos recursos, propondo e apoiando, sempre que necessário, na sua reengenharia;
d) Promover a uniformização de procedimentos e respetivos suportes, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal;
e) Promover e conduzir auditorias internas recorrendo a uma bolsa de auditores internos, envolvendo funcionários dos diversos serviços, bem como, acompanhar e participar em avaliações, auditorias ou outro tipo de ações de controlo promovidas por entidades externas, no que respeita a procedimentos internos dos serviços;
f) Tratar e analisar as sugestões e recomendações apresentadas interna e externamente, propondo e acompanhando a sua adoção, sempre que se justifique;
g) Coordenar a implementação de legislação em vigor no domínio da modernização administrativa, bem como, coordenar projetos de desen- volvimento organizacional, nomeadamente projetos de modernização administrativa, em conjunto com entidades externas da Autarquia ou através de equipas de trabalho internas;
h) Monitorizar as medidas de melhoria de eficiência dos serviços e a modernização funcional, recomendando as medidas adequadas para solucionar as falhas detetadas;
i) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvol- vidas pelos serviços;
j) Averiguar os fundamentos das queixas, reclamações ou exposições dos cidadãos sobre o funcionamento dos serviços e, caso se justifique,
propor e apoiar a implementação de alterações ao funcionamento dos serviços com base nas mesmas;
k) Recomendar e apoiar a implementação de medidas de controlo interno e aperfeiçoamento de sistemas de informação.
Artigo 27.º
Divisão de Recursos Humanos e Jurídica
1 — A missão da Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ) é promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Odemira bem como promover e verificar a legali- dade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através de intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, assegurar a elaboração das Escrituras Públicas e dos Contratos, cumprir as formalidades legais na tramitação dos processos de Contraordenação e de Execução Fiscal, no respeito pelos princípios gerais de direito.
2 — A Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ) reporta diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números se- guintes.
3 — As atribuições da DRHJ consistem, em apoiar a gestão estraté- gica dos recursos humanos do Município e assegurar a legalidade no funcionamento dos serviços, coordenando as atividades relacionadas com todas estas áreas, tendo como funções:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da Autarquia;
b) Garantir a gestão dos mapas de pessoal;
c) Gerir os sistemas de informação específicos em matéria de recursos humanos;
d) Propor critérios de recrutamento e seleção;
e) Analisar a aplicação de normas que constituam o âmbito da atuação da Divisão, garantindo a sua difusão;
f) Coordenar as atividades de processamento de remunerações, assiduidade, recrutamento, mobilidade, integração de trabalhado- res, motivação, avaliação do desempenho, formação, qualificação, saúde, higiene e segurança no trabalho e apoio social, de acordo com as orientações estratégicas definidas pela Autarquia e da legislação laboral aplicável;
g) Contribuir para a elevação de competências e do nível de respon- sabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;
h) Elaborar e gerir documentos informativos relativos a direitos e deveres dos trabalhadores;
i) Elaborar Escrituras Públicas e Contratos;
j) Tramitar os processos de Contraordenação e de Execução Fiscal;
k) Elaborar indicadores de gestão, nomeadamente os necessários para a elaboração do Balanço Social;
l) Estudar, propor e regulamentar horários de trabalho numa perspetiva de aumento da flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho dos trabalhadores;
m) Analisar, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos eleitos e trabalhadores, em matéria de recursos humanos;
n) Apoiar a Autarquia e os trabalhadores nos contactos com as en- tidades representativas dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor;
o) Assegurar a aplicação e revisão do Regulamento da Estrutura Orgânica da Autarquia.
4 — A DRHJ integra os Setores, que reportam diretamente à chefia da divisão, de: Gestão de Recursos Humanos; Recrutamento e Psicologia; Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho; Assessoria Jurídica e Conten- cioso; Contraordenações e Execuções Fiscais; Notariado.
Artigo 28.º
Gestão de Recursos Humanos
1 — O Setor de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) tem como funções:
a) Propor a definição de normas relativas à gestão dos trabalhadores e respetiva aplicação a toda a Autarquia;
b) Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a presta- ções com encargos familiares;
c) Gerir os procedimentos administrativos relativos à relação jurídica de emprego, os processos de mobilidade interna, e a atualização dos mapas de pessoal;
d) Elaborar e manter atualizado o regulamento interno dos serviços;
e) Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do de- sempenho para a entidade competente;
f) Proceder ao envio dos dados relativos aos recursos humanos ao serviço da Autarquia para a entidade competente;
g) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários à gestão dos recursos humanos;
h) Gerir e manter atualizado o registo de trabalhadores com acumu- lação de funções;
i) Manter atualizado, em correspondência com os mapas de pessoal, o registo de cada trabalhador na respetiva unidade orgânica em que está integrado e em que efetivamente exerce funções;
j) Dar cumprimento às decisões dos processos de inquérito e disci- plinares;
k) Efetuar a organização do cadastro individual dos trabalhadores e a sua atualização, bem como elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
l) Manter os processos individuais dos trabalhadores organizados e atualizados, através da possibilidade de recurso a processos de digita- lização de documentos;
m) Efetuar o processamento e a conferência das remunerações, abonos, ajudas de custo e horas extraordinárias, e elaborar os mapas relativos a descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
n) Coordenar as informações sobre encargos com as remunerações, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
o) Assegurar os procedimentos administrativos com as entidades de proteção social, bem como, o controlo das comparticipações e reem- bolsos;
p) Elaborar e apresentar, em articulação com a Divisão de Gestão Interna, junto da entidade competente, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores da Autarquia;
q) Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência;
r) Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias ju- diciais e fiscais;
s) Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores, atra- vés do sistema de informação de controlo de assiduidade e dos dados fornecidos pelas chefias de cada serviço da Autarquia;
t) Analisar os pedidos de licença e elaborar e controlar o mapa anual de férias;
u) Proceder à elaboração dos pedidos de Junta Médica;
v) Promover a Inscrição dos trabalhadores na ADSE, coordenando toda a atividade com a Caixa Geral de Aposentações;
w) Manter atualizados os seguros do pessoal e demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes de trabalho;
x) Dar cumprimento e gerir as atribuições do Estatuto de Trabalhador Estudante;
y) Organizar ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos traba- lhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores;
z) Efetuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios, curri- culares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes;
aa) Promover a organização da formação em contexto de trabalho dos Estagiários Profissionais do Município, coordenar e acompa- nhar os acordos estabelecidos no âmbito da colaboração em outras iniciativas;
bb) Elaborar e manter atualizado o regulamento interno de formação profissional;
cc) Proceder à devida atualização e ao registo do sistema de informa- ção que gere a formação profissional;
dd) Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação, providenciar a gestão e a manutenção através da plataforma eletrónica respetiva;
ee) Na sequência da aplicação do Sistema de Avaliação de Desem- penho, efetuar a adequada interligação com os planos de formação para os trabalhadores da Autarquia.
Artigo 29.º
Recrutamento e Psicologia
1 — O Setor de Recrutamento e Psicologia (SRP) tem como funções:
a) Executar os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores da Autarquia;
b) Avaliação psicológica de seleção;
c) Instruir os processos de contratação de acordo com a legislação em vigor para os processos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos;
d) Publicitar os processos de concurso em Bolsa de Emprego Público, e verificar a existência de pessoal em situação de mobilidade especial;
e) Providenciar, aos júris de seleção designados para os concursos, o apoio técnico-jurídico, administrativo e logístico necessário;
f) Elaborar e manter atualizado o Manual do Trabalhador nos servi- ços, bem como assegurar a sua integração e acolhimento nos serviços correspondentes;
g) Atendimento e acompanhamento psicológico aos funcionários, diagnóstico dos problemas sinalizados ao nível dos diferentes Setores e proposta de estratégias e medidas adequadas às problemáticas;
h) Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho, dos perfis funcionais e das competências;
i) Monitorizar a estrutura de recursos humanos da Autarquia, em função dos objetivos, das prioridades estratégicas e das carências diag- nosticadas, efetuando o levantamento de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos e ou colaborando no diagnóstico de necessidades de formação;
j) Gerir o processo de formação profissional da Autarquia, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, candidatura a fundos de apoio, divulgação, programação, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas.
Artigo 30.º
Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
1 — O Setor da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (SSHST) tem como funções:
a) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando e enviando às entidades competentes os respetivos relatórios;
b) Coordenar, assegurar e acompanhar as reuniões de trabalho e atividades promovidas no âmbito da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido do cumprimento da lei;
c) Colaborar em ações de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tendo em vista a prevenção e a promoção da saúde;
d) Colaborar com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação relacionada com o bem-estar físico e psíquico dos traba- lhadores, sempre que tal se justifique, bem como nas campanhas de profilaxia e prevenção;
e) Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias, informação, campanhas ou formação/sensibilização, que vise melhorar as condições de segurança, higiene, saúde e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho;
f) Articular a sua ação com as associações de trabalhadores da Autar- quia que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho;
g) Implementar e coordenar todos os procedimentos relacionados com a Medicina do Trabalho (Saúde Ocupacional) anual;
h) Assegurar o cumprimento da legislação relativa à Medicina no Trabalho, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, e respetivos exames complementares;
i) Organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
j) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
Artigo 31.º
Assessoria Jurídica e Contencioso
1 — O Setor de Assessoria Jurídica e Contencioso tem como funções:
a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços mu- nicipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da com- petência;
b) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
c) Assegurar a instrução de processos extra judiciais de responsabi- lidade civil extracontratual;
d) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração como a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção Geral da Administração do Território, Tribunal de Contas e Provedoria de Justiça;
e) Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
f) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
g) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
h) Instruir processos de inquérito e disciplinares;
i) Coordenar as informações de diferentes serviços municipais, de forma a permitir ao presidente da câmara o exercício da competência de modificar ou revogar os atos praticados no exercício de competências delegadas/ subdelegadas.
j) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;
k) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;
l) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais;
m) Assegurar a representação do município junto dos tribunais.
Artigo 32.º
Contraordenações e Execuções Fiscais
1 — O Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais (SCOEF) tem como funções:
a) Rececionar os títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;
b) Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal admi- nistrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente:
c) Apensar e desapensar processos instaurados;
d) Realizar todas as comunicações e notificações, bem como emitir mandados para a realização de diligências;
e) Assegurar o tratamento de pedidos de pagamento em prestações e de dações em pagamento;
f) Promover todas as medidas cautelares destinadas a assegurar os cré- ditos exequendos, através da apreensão de bens por arresto ou penhora, da constituição de hipotecas legais, ou de quaisquer outras medidas legalmente admitidas;
g) Promover a suspensão, interrupção ou extinção dos processos, dispensar a prestação de garantias, declarar a prescrição da dívida e a sua declaração em falhas;
h) Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;
i) Expedir cartas precatórias ou rogatórias, bem como dar cumprimento a cartas precatórias e rogatórias recebidas;
j) Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
k) Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
l) Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;
m) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
n) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;
o) Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.
Artigo 33.º
Notariado
1 — O Setor de Notariado (SN) tem como funções:
a) Assegurar a elaboração das escrituras públicas e a intervenção de oficial público nos contratos celebrados em que o município é parte;
b) Instruir todos os processos relacionados com a aquisição, alienação, permuta ou oneração de direitos sobre imóveis;
c) Proceder ao registo de direitos sobre património imóvel nas com- petentes conservatórias bem como participar ao serviço de finanças concelhio;
d) Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empreitadas e fornecimentos, ou outros suscetíveis de visto;
CAPÍTULO VII
Unidades operacionais
Artigo 34.º
Definição
As unidades orgânicas operacionais são responsáveis pelo planea- mento, coordenação e execução das atividades operacionais.
SECÇÃO I
Artigo 35.º
Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades
1 — A missão da Divisão de Operações Urbanísticas e Licencia- mento de Atividades é assegurar a gestão urbanística do território do concelho de Odemira no que respeita a licenciamento de construções e de atividades económicas.
2 — A Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Ati- vidades (DOULA) reporta diretamente ao executivo ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.
3 — As atribuições da DOULA são garantir a gestão urbanística e das atividades económicas do Concelho, tendo como funções:
a) Organizar e gerir o serviço de Fiscalização;
b) Coordenar e gerir o Licenciamento de Operações Urbanísticas e de Atividades Económicas locais;
4 — A DOULA integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se nos Setores de Fiscalização, Li- cenciamento de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades Económicas.
Artigo 36.º
Fiscalização
1 — O Setor da Fiscalização (SF) tem como funções:
a) Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais setores da Autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atri- buída ao município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
c) Exercer as necessárias ações pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização;
d) Elaborar os autos de notícia, participações, mandatos e notificações, e encaminhá-los para a divisão interna respetiva;
e) Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza;
f) Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia;
g) Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante;
h) Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pela Autarquia;
i) Proceder à notificação de atos administrativos nos termos da le- gislação em vigor;
j) Garantir a prática de todos os atos inerentes a embargos e desobe- diência a embargos;
k) Garantir a prática dos atos inerentes à realização e demolição de obras coercivas.
l) Garantir a prática de todos os atos inerentes a outras situações de reposição de legalidade.
Artigo 37.º
Licenciamento de Operações Urbanísticas
1 — O Setor de Licenciamento de Operações Urbanísticas (SLOU) tem como funções:
a) Coordenar as respostas a queixas ou reclamações referentes a operações urbanísticas e diligenciar o embargo e a adoção de outras medidas de tutela da legalidade urbanística;
b) Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos de operações urbanísticas, nomeadamente com os Se- tores da Fiscalização e Licenciamento de Atividades Económicas, e eventualmente outras divisões e Setores do município relevantes nas matérias em análise;
c) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da Autarquia e entidades externas e respeitando a legislação em vigor;
d) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de realização de qualquer operação urbanística, sujeitos a controlo prévio que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização, nos termos do RJUE, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da Autarquia e entidades externas e respeitando a legislação em vigor;
e) Enquadrar as obras e atos isentos de controlo prévio, nos termos definidos na lei;
f) Promover e criar mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação e não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;
g) Emitir pareceres respeitantes a operações urbanísticas promovidas por entidades isentas de controlo prévio municipal;
h) Informar superiormente, sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
i) Controlar a tramitação de todos os processos em curso;
j) Assegurar a prática de todos os atos inerentes à celebração e execu- ção de contratos ou protocolos a celebrar entre promotores de operações urbanísticas e a Autarquia, nos termos da legislação em vigor;
k) Promover a aplicação da taxa municipal de realização e manutenção de infraestruturas urbanísticas e compensações (TMIUC), nos termos dos diplomas legais e regulamentos municipais em vigor;
l) Emitir títulos das operações urbanísticas;
m) Promover a organização de vistorias, fiscalizações, auditorias e inspeções técnicas, designadamente no âmbito de autorizações de utilização, propriedade horizontal, antiguidade de edifícios, segurança e salubridade de edifícios, atividades económicas, empreendimentos turísticos e parques infantis, bem como na adoção de medidas de tutela da legalidade e ordens de intervenção no edificado.
Artigo 38.º
Licenciamento de Atividades Económicas
1 — O Setor de Licenciamento de Atividades Económicas (SLAE) tem como funções:
a) Articular com o Setor de Licenciamento de Operações Urbanísti- cas, de forma a apreciar os pedidos de informação prévia, comunicação prévia ou licenciamento, relativos a operações urbanísticas associadas a atividades económicas e industriais;
b) Sem prejuízo da competência da Administração Central no que se refere ao registo de estabelecimentos, o SLAE deve manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, indústrias e atividades agrícolas e pecuárias;
c) Promover junto aos serviços internos e entidades externas a dinami- zação dos processos associados a atividades económicas, acompanhando os respetivos licenciamentos ou outros atos, de forma a potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da competitividade empresarial;
d) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento relativamente à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previa- mente, sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da Autarquia e entidades externas;
e) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licen- ciamento de recintos provisórios e itinerantes, autorização de ocupação de via pública nas festas e certames, esplanadas, máquinas de jogo e demais atividades económicas associadas a estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas;
f) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de atri- buição de licenças de ruído e de horários de estabelecimentos;
g) Assegurar a emissão de cartão de vendedor ambulante;
h) Informar superiormente, sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
i) Emitir pareceres em processos de licenciamento de atividades eco- nómicas coordenadas por entidades externas, quando solicitados.
Artigo 39.º
Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras
1 — A missão da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras é assegurar o planeamento e ordenamento do território e os projetos e obras
públicas que promovam a qualificação do território, como fatores chave para o desenvolvimento sustentado do concelho de Odemira.
2 — A Divisão de Ordenamento, Planeamento e Obras (DOPO) re- porta diretamente ao executivo ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.
3 — As atribuições da DOPO são elaborar estudos e planos de orde- namento do território, de qualificação urbana e assegurar a execução de obras públicas por empreitada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico e social do Concelho, tendo como funções:
a) Planear o território desenvolvendo estudos, planos e projetos articulando-os entre si, mantendo um sistema de SIG municipal atua- lizado;
b) Promover e coordenar trabalhos topográficos e de desenho no apoio ao desenvolvimento de projetos;
c) Executar e fiscalizar as obras por empreitada da Autarquia.
4 — A DOPO integra as subunidades orgânicas que vierem a ser criadas no seu âmbito e subdivide-se nos Setores de Ordenamento do Território, Estudos e Projetos, SIG, Topografia e Desenho, e Obras por Empreitada.
Artigo 40.º
Ordenamento do Território
1 — O Setor de Ordenamento do Território (SOT) tem como funções:
a) Elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de planea- mento urbanístico definidos pela Autarquia, nomeadamente planos de urbanização e de pormenor;
b) Elaborar ou acompanhar a elaboração dos estudos necessários à aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, in- cluindo o Plano Diretor Municipal (PDM), acompanhando a evolução dos estudos e projetos aprovados, propondo atualizações e correções de desvios;
c) Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos de impacto am- biental de empreendimentos que pelo seu tamanho ou características especiais, possam vir a gerar perturbações à qualidade de vida do Con- celho;
d) Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) elaborados;
e) Colaborar com o SSIG na atualização e execução do cadastro do território municipal;
f) Compatibilizar todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do município, assegurando a sua harmonização com níveis de planeamento superior;
g) Apoiar os vários serviços da Autarquia relativamente aos instru- mentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e asse- gurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
h) Apoiar os vários serviços da Autarquia no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
i) Coordenar e controlar a atuação dos serviços da Autarquia, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas aos Pla- nos Municipais de Ordenamento do Território, estudos e análise de viabilidade;
j) Elaborar propostas para a gestão da bolsa de solos municipais de acordo com as orientações definidas superiormente;
k) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de pla- neamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento, em conjunto com os demais setoriais implicados;
l) Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano, quando solicitado pelos serviços internos competentes.
Artigo 41.º
Estudos e Projetos
1 — O Setor de Estudos e Projetos (SEP) tem como funções:
a) Promover, coordenar e ou executar estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade da Autarquia, no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, em articulação com os órgãos responsáveis pela sua gestão futura;
b) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de projetos de arquitetura, de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;
c) Coordenar e dinamizar projetos e programas de natureza urbanística, nomeadamente de reabilitação urbana;
d) Estimular a utilização racional de energia e o recurso a fontes de energia renováveis;
e) Elaborar estudos destinados à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços da Autarquia;
f) Promover e acompanhar todo o tipo de estudos de diagnóstico local da situação urbanística;
g) Colaborar com os diversos serviços da Autarquia na recolha e tratamento de informação para a elaboração de instrumentos de planea- mento e gestão urbanística;
h) Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou in- termunicipais, de ordenamento do território no que se refere aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes da ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
i) Propor alterações e a aprovação dos regulamentos municipais na área urbanística;
j) Promover e desenvolver projetos urbanísticos de natureza municipal;
k) Colaborar com o SSIG na atualização e execução do cadastro do território municipal;
l) Em conjunto com o Setor do Património, proceder ao levantamento e organização de todos os imóveis de domínio público e privado municipal, com vista à gestão dos terrenos e dos edifícios da Autarquia;
m) Em conjunto com a DRHJ, acompanhar todos os processos de expropriação;
n) Elaborar o planeamento da rede viária, estruturante, secundária, pedonal e ciclovial, em colaboração com o Setor de Rede Viária e Trânsito;
o) Elaborar e gerir o plano de mobilidade e acessibilidades do Con- celho, promovendo e estabelecendo uma hierarquia de propostas de intervenção, em colaboração com o Setor de Rede Viária e Trânsito.
Artigo 42.º
Sistemas de Informação Geográfica
1 — O Setor de Sistemas de Informação Geográfica (SSIG) tem como funções:
a) Gerir o sistema de informação geográfica e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos;
b) Gerir a cartografia digital do Município, colaborando no registo e atualização do cadastro rústico e urbano do território municipal, em conjunto com os restantes Setores, nomeadamente: Licenciamento de Operações Urbanísticas e Topografia e Desenho;
c) Coordenar o processamento da informação geográfica para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território, apoiando a utilização de informação geográfica neste domínio;
d) Efetuar o levantamento da estrutura fundiária, incluindo o seu registo e atualização de acordo com alterações de uso, transferência de propriedade, criação e ou extinção de usufruto, ou qualquer outra forma de oneração em colaboração com o Setor de Topografia e Desenho;
e) Colaborar com o Setor de Licenciamento de Operações Urbanísticas no saneamento e apreciação liminar dos processos;
f) Proceder à localização de pretensões apresentadas por cidadãos ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização, colaborando para esse efeito com o Setor de Atendimento e Gestão Documental;
g) Apoiar os utilizadores do SIG no que respeita à introdução de conteúdos e consulta de informação e utilização das aplicações SIG de cada Setor/Divisão;
h) Recolher, integrar e disponibilizar informação geo-referenciada referente ao Concelho, ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico do mesmo, produzida por entidades externas;
i) Prestar apoio a todos os Setores da Autarquia, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais (cruzamento de dados, estudos a 3 dimensões, entre outros);
j) Atualizar a Base Geográfica de Referencial de Informação (BGRI) e a Base de Segmentos de Arruamentos (BSA) em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em vista o suporte carto- gráfico para a realização dos Censos e a atualização dos ficheiros para a produção estatística;
k) Tratar, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal;
l) Colaborar, juntamente com o Setor de Topografia e Desenho, na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.
Artigo 43.º
Topografia e Desenho
1 — O Setor de Topografia e Desenho tem como funções:
a) Colaborar com todos os serviços da Autarquia fornecendo as plantas topográficas com as implantações corretas;
b) Colaborar com o SSIG na atualização da informação geográfica e cartográfica;
c) Gerir o arquivo cartográfico, topográfico e de desenho;
d) Executar os trabalhos de topografia e desenho, incluindo levanta- mentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projetos necessários no âmbito das atividades da Divisão;
e) Estabelecer e verificar informação de referência, nomeadamente cotas e marcas de referência planimétrica e altimétrica;
f) Organizar o banco de levantamentos e projetos do Setor;
g) Registar todas as pretensões de execução de serviço que decorram pelo Setor;
h) Fazer o levantamento e manter atualizado o cadastro de todos os monumentos, bem como de todas as urbanizações e loteamentos em execução;
i) Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico do Concelho;
j) Medir e verificar áreas de parcelas a vender, ceder ou reaver pela Autarquia;
k) Colaborar, juntamente com o SSIG, na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.
Artigo 44.º
Obras por Empreitada
1 — O Setor das Obras por Empreitada tem como funções:
a) O lançamento de concursos e o acompanhamento das obras mu- nicipais por empreitada;
b) Executar o controlo físico e financeiro dos projetos de obras pú- blicas da responsabilidade da Autarquia;
c) Estabelecer um sistema de controlo da execução de projetos, jus- tificando os desvios verificados;
d) Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de ati- vidades anual e plurianual.
e) Solicitar ao DRHJ, sempre que necessário, apoio jurídico no âmbito dos concursos;
f) Recolher os elementos necessários, analisar e instruir os processos de concursos para a adjudicação de projetos de execução de empreitadas de obras públicas;
g) Analisar os processos de promoção de projetos em execução, es- tudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços da Autarquia;
h) Coordenar os procedimentos dos processos de concurso desenvol- vendo todas as ações necessárias à sua boa execução.
i) Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;
j) Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;
k) Promover, no âmbito das empreitadas, em articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos, instalações e infraestruturas a entrega dos mesmos;
l) Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
m) Fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação, das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
n) Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à constru- ção e manutenção de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamen- tos municipais, realizadas por entidades externas à Autarquia;
o) Fornecer informação atempada à DGI, relativamente à execução física das empreitadas, no sentido da elaboração do Plano Financeiro/de Tesouraria.
Artigo 45.º
Divisão de Ambiente
1 — A missão da Divisão de Ambiente é assegurar a gestão dos servi- ços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha de resíduos sólidos urbanos, saúde pública, limpeza urbana e recolhas especiais, prestados ao munícipe, estimulando a melhoria da qualidade do serviço, o desempenho das infraestruturas instaladas e promovendo a educação e a sustentabilidade ambiental no concelho. 2 — A Divisão de Ambiente (DA) reporta diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura
interna expressas nos números seguintes.
3 — A DA promove a gestão integrada do Ambiente do Concelho, sendo igualmente responsável pelo apoio ao trabalho desenvolvido pelo veterinário municipal, numa perspetiva de saúde pública, tendo como funções:
a) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho;
b) Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;
c) Promover as ações necessárias, em conjunto com o SQCG, para a certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas euro- peias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
d) Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabele- cendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
e) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
f) Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de susten- tabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização;
g) Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o controlo da poluição sonora, da atmosfera e do meio hídrico;
h) Desenvolver, em conjunto com o SQCG, ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
i) Apoiar tecnicamente, em matéria de qualidade do ambiente, outros serviços da Autarquia e a população em geral;
j) Cooperar na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projetos inovadores, que contribuam para o progresso do Concelho na área do Ambiente;
k) Estabelecer a ligação entre a Autarquia e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
l) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho, nas suas diversas vertentes propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão da Autarquia, para salvaguar- dar e melhorar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na atividade turística e da saúde pública.
4 — A DA integra os Setores, que reportam diretamente à chefia da divisão, de: Águas de Abastecimento, Águas Residuais; Ramais e Conservação; Resíduos Sólidos Urbanos; Saúde Pública; Promoção Ambiental; Sustentabilidade Ambiental.
Artigo 46.º
Águas de Abastecimento
1 — O Setor das Águas de Abastecimento (SAA) tem como funções:
a) Gerir os sistemas públicos de abastecimento de água;
b) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nos sistemas públicos de abastecimento de água;
c) Verificar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
d) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento dos acessórios nas redes de distribuição, incluindo hidrantes;
e) Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de água;
f) Promover a gestão do parque de contadores, bem como da sua instalação e substituição;
g) Medir e registar os volumes de água captados, tratados, distribuídos e vendidos, e proceder à análise dos dados obtidos;
h) Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor, através de análises químicas e bacteriológicas;
i) Assegurar a coordenação com os sistemas “em Alta” sob gestão externa à Autarquia.
Artigo 47.º
Águas Residuais
1 — O Setor das Águas Residuais (SAR) tem como funções:
a) Gerir os sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais;
b) Efetuar a limpeza das fossas sanitárias;
c) Assegurar a drenagem de águas residuais em zonas servidas por rede pública de drenagem de águas residuais;
d) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações de tratamento de águas residuais domésticas não conces- sionadas;
e) Providenciar pelo escoamento adequado das redes de drenagem de águas pluviais e bacias hidrográficas integradas em aglomerados urbanos;
f) Proceder à exploração da rede de águas residuais;
g) Programar e executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais domésticos e pluviais;
h) Assegurar a execução de intervenções de emergência no que con- cerne a reparações ou desobstrução da rede de águas residuais;
i) Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
j) Documentar-se quanto ao funcionamento e manutenção dos equi- pamentos utilizados;
k) Assegurar as ações de limpeza e conservação das instalações e equipamentos.
l) Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, antes e após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados;
m) Assegurar a coordenação com os sistemas “em Alta” sob gestão externa à Autarquia.
Artigo 48.º
Ramais e Conservação
1 — O Setor dos Ramais e Conservação (SRC) tem como funções:
a) Executar os ramais de ligação;
b) Executar pequenas obras de manutenção e conservação nos sistemas de águas de abastecimento e nos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
c) Assegurar e definir as prioridades de manutenção e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água, bem como coordenar as respetivas equipas;
d) Coordenar e controlar as equipas de conservação e de reparação da rede de águas residuais do concelho, garantindo a boa manutenção e conservação da rede;
e) Controlar a assistência de manutenção de todos os equipamentos ligados aos sistemas de águas de abastecimento e de águas residuais.
Artigo 49.º
Resíduos Sólidos Urbanos
1 — O Setor dos Resíduos Sólidos Urbanos (SRSU) tem como funções:
a) Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos;
b) Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições necessárias e adequadas para o efeito;
c) Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos — mercados, feiras e outros;
d) Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanís- ticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
e) Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos;
f) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
g) Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com critérios adequados;
h) Proceder à limpeza e desassoreamento sistemático das linhas de água;
i) Assegurar o serviço de limpeza urbana, desmatação e recolha de entulhos e outros materiais;
j) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
k) Programar e proceder a recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado;
l) Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;
m) Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final;
n) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, me- didas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
o) Promover a recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;
p) Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos (“monos”) e velharias;
q) Assegurar a coordenação com os sistemas sob gestão externa à Autarquia.
Artigo 50.º
Saúde Pública
1 — O Setor da Saúde Pública (SSP) tem como funções:
a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
b) Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços da Autarquia, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
c) Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária;
d) Gerir o canil municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no canil municipal, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal;
e) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
f) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
g) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, ve- terinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção;
h) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
i) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
j) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública;
k) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
l) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes ao desconges- tionamento, à criação e ou extinção de mercados e feiras;
m) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos de mer- cados e feiras.
Artigo 51.º
Promoção Ambiental
1 — O Setor de Promoção Ambiental (SPA) tem como funções:
a) Elaborar, apoiar e acolher exposições didáticas e pedagógicas, privilegiando a informação, a sensibilização, e a formação sobre o ambiente;
b) Estabelecer a ligação com a Rede Nacional de Ecotecas;
c) Articular com as Escolas do Concelho ou de concelhos vizinhos e com outras entidades, as visitas aos espaços utilizados pelo “Pólo de Educação Ambiental”;
d) Apoiar os visitantes do “Pólo de Educação Ambiental” com ações de formação, atividades em laboratório, consultas e pesquisas de docu- mentação, entre outros;
e) Dinamizar a Ecoteca como um centro de recursos especializado na área do ambiente e da educação ambiental que promova, uma maior informação e formação junto dos seus públicos-alvo;
f) Criar uma rede de escolas implicadas no desenvolvimento de ati- vidades de educação ambiental em diversas temáticas, nomeadamente nos temas que se podem abordar nos espaços do “Pólo de Educação Ambiental”;
g) Divulgar as atividades das escolas e estimular a troca de expe- riências, o espírito de partilha e colaboração, fatores especialmente importantes em caso de escolas isoladas social e geograficamente;
h) Promover o “Pólo de Educação Ambiental” e todas as suas valên- cias a nível local, regional e nacional, e potenciar a parceria com outras entidades implicadas na educação ambiental;
i) Articular, com os Setores competentes, a gestão dos espaços poli- valentes que o “Pólo de Educação Ambiental” utilize ou venha a utilizar nos domínios das suas competências;
j) Conceber e editar materiais didáticos que possibilitem o conhe- cimento do património natural da região e que estimulem atitudes e comportamentos respeitadores do meio ambiente.
Artigo 52.º
Sustentabilidade Ambiental
1 — O Setor de Sustentabilidade Ambiental (SSA) tem como funções:
a) Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética dos edifícios e frota automóvel municipais;
b) Analisar, ao nível do território, oportunidades de implementação de sistemas de produção energética sustentáveis;
c) Propor metodologias de ação para a captação de investimentos na área das energias renováveis;
d) Construir e monitorizar plano de desenvolvimento ambiental do Concelho de Odemira.
Artigo 53.º
Divisão de Infraestruturas e Logística
1 — A missão da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL) é assegurar a gestão da rede viária municipal, realizar pequenas obras de investimento, manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, gestão do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal de Odemira e apoio logístico à atividade do município.
2 — A Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL) reporta direta- mente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.
3 — A DIL integra os Setores, que reportam diretamente à chefia da divisão, de: Rede Viária e trânsito; Gestão do Espaço Público e Jardins; Obras por Administração Direta; Cemitérios; Toponímia; Transportes, Maquinas e Viaturas; Oficinas e Serviços Auxiliares.
Artigo 54.º
Rede Viária e Trânsito
1 — O Setor da Rede Viária e Trânsito (SRVT) tem como funções:
a) Garantir a beneficiação, conservação e manutenção de toda a rede viária do Concelho (estradas, caminhos e calçadas) e dos seus vários sistemas (muros de suporte, aquedutos, taludes e outros) por adminis- tração direta ou por empreitada;
b) Definir as prioridades de manutenção, bem como, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipas de manutenção e conservação das estradas e caminhos municipais;
c) Assegurar e ou executar a conservação dos sistemas e equipamentos de proteção e segurança viária, tais como iluminação de passadeiras, guardas de proteção metálicas e pilaretes;
d) Dar parecer sobre a viabilidade de projetos infraestruturas de obras de urbanização, na componente de rede viária e fiscalizar o cumprimento da lei nesta matéria, durante a execução das obras;
e) Dar parecer sobre os pedidos de corte de vias e respetiva sinalização;
f) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatís- ticas e informação;
g) Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização viária do Concelho;
h) Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a sinalização municipal;
i) Promover e realizar estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no Concelho, tendo em vista a segurança e a prevenção rodoviária, em termos de sinalização, semaforização e informação di- recional viária;
j) Colaborar com a DOPO no desenvolvimento de ações que visem a segurança e a prevenção rodoviária;
k) Colaborar na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária;
l) Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pelo serviço;
m) Analisar e dar parecer sobre a localização dos abrigos de passa- geiros, placas publicitárias e outro equipamento urbano, no âmbito da segurança e circulação viária;
n) Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal e a aplicação da sinalização vertical, assim como assegurar a gestão da semaforização, em todas as vias municipais e arruamentos urbanos;
o) Dar pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização;
p) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de cir- culação, de parqueamento e ocupação da via pública para os principais aglomerados urbanos do concelho;
q) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
r) Apoiar outros serviços municipais em matérias de responsabilidade do Setor;
s) Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da central de massas betuminosas;
t) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização da Central de massas betuminosas;
u) Zelar pela imagem e funcionalidade do espaço da Central de massas betuminosas, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas e veículos, em conformidade com a legislação em vigor, melhorando assim, a compatibilidade entre as diversas atividades.
v) Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos;
w) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro da Central de massas betuminosas;
x) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência.
Artigo 55.º
Gestão do Espaço Público e Jardins
1 — O Setor de Gestão do Espaço Público e Jardins (SGEPJ) tem como funções:
a) Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaços pri- vados e públicos levados a efeito pela Autarquia e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas;
b) Promover a articulação de acessibilidades e de ocupação do espaço público de forma integrada;
c) Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público li- cenciado, incluindo contentores para depósitos de entulhos e obras de construção, estaleiros, andaimes e similares;
d) Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;
e) Emitir parecer e acompanhar o licenciamento de esplanadas;
f) Propor e promover, em colaboração com o SQCG, ações de for- mação, sensibilização e informação visando a acessibilidade e a mo- bilidade;
g) Zelar pela imagem do espaço urbano;
h) Fiscalizar a existência de veículos em estacionamento abusivo e proceder de acordo com a legislação em vigor;
i) Promover e gerir a instalação de equipamentos sociais e publicitários e outros elementos de mobiliário urbano tendo em permanente atenção a critérios de qualidade e estética;
j) Instalar nas áreas urbanas, espaços de informação e promoção do Concelho nas vertentes social, cultural e económica;
k) Assegurar a gestão da iluminação pública pela organização de pequenos projetos de adjudicação de empreitadas no âmbito de ele- trificações rurais (PFE’s) e urbanas, organização dos processos para a abertura de concursos destinados à execução de eletrificações rurais e urbanas bem como assegurar as funções relativas à planificação, fisca- lização e controlo de obra;
l) Identificar os problemas e garantir a conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano;
m) Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pela Autarquia e pelos vários ope- radores, ao nível das obras de construção e das intervenções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade;
n) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de estacionamento privado em domínio público sempre que aplicável;
o) Emitir parecer e acompanhar o processo de licenciamento da ati- vidade de táxi;
p) Promover a conservação dos parques e jardins do Concelho, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, pro- videnciando o plantio e seleção de espécies que melhor se adaptem às condições legais;
q) Assegurar a gestão do viveiro municipal;
r) Organizar, gerir e atualizar a base de dados do cadastro de arbori- zação das áreas urbanas;
s) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos, assim como nos espaços florestais e nas manchas de vegetação espontânea;
t) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins — compreendendo arruamentos e espaços verdes;
u) Gerir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;
v) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
w) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, incluindo parques infantis e circuitos de manutenção;
x) Acompanhar e avaliar os serviços prestados, nesta área, em regime de outsourcing;
y) Assegurar a manutenção, em boas condições, das infraestruturas existentes, em particular das instalações e sistemas de irrigação;
z) Promover, preferencialmente, o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região.
Artigo 56.º
Obras por Administração Direta
1 — O Setor das Obras por Administração Direta tem como funções:
a) A execução das obras de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos da Xxxxxxxxx;
b) Programar, executar, acompanhar e fiscalizar atividades de ma- nutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e ou remodelações nos equipamentos municipais, em colaboração com os serviços responsáveis pela sua gestão, sempre que necessário;
c) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e dos traba- lhos desenvolvidos.
Artigo 57.º
Cemitérios
1 — O Setor dos Cemitérios (SC) tem como funções:
a) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
b) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
c) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor da Autar- quia dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
d) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
e) Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
f) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assim como à realização de inumações, exumações e transladações;
g) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
h) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
i) Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado e necessário;
j) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;
k) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
l) Assegurar a gestão dos ossários.
Artigo 58.º
Toponímia
1 — O Setor de Toponímia (ST) tem como funções:
a) Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter atualizado o respetivo registo;
b) Efetuar o levantamento dos arruamentos sem topónimos;
c) Solicitar às comissões de toponímia das Juntas de Freguesia do concelho a atribuição de topónimos;
d) Dar parecer sobre os topónimos atribuídos pelas comissões de toponímia, e levar à aprovação na sessão de Câmara;
e) Elaborar estudos por arruamentos para atribuição de números de polícia;
f) Elaborar certidões e editais de toponímia e números de polícia;
g) Comunicar às entidades com interesse no processo, as alterações e os novos topónimos e números de polícia;
h) Adquirir e aplicar placas de toponímia, conforme o explicito no regulamento de toponímia e n.º de polícia, do Município de Odemira;
i) Elaborar processos, para concurso, para o fornecimento de placas toponímicas, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e programa de concurso, de acordo com a legislação em vigor;
j) Colaborar com o SSIG na elaboração de informação de referência a integrar.
Artigo 59.º
Transportes, Máquinas e Viaturas
1 — O Setor de Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV) tem como funções:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equi- pamento;
b) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de máquinas e viaturas;
c) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização de todas as máquinas e viaturas, assim como a sua opera- cionalidade;
d) Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar que eles são cumpridos, verificando quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleos, pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais, entre outros;
e) Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e garantir o seu correto parqueamento e segurança;
f) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota da Autarquia;
g) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
h) Sempre que necessário, determinar a execução de trabalhos efe- tuados por oficinas no exterior ou complementares, atendendo a critérios de qualidade, financeiros e de recursos humanos e materiais;
i) Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manu- tenção das máquinas e viaturas e de trabalhos de oficina;
j) Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica e eletrici- dade nas máquinas e viaturas;
k) Em conjunto com a DGI, garantir o cumprimento legal em matéria de apresentação de propostas de abate;
l) Gerir todo o processo de transportes, nomeadamente disponibili- dades de viaturas, motoristas, horários e rotas;
m) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a DDSC;
n) Assegurar todos os serviços especiais solicitados à Autarquia;
o) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas da Au- tarquia.
Artigo 60.º
Oficinas e Serviços Auxiliares
1 — O Setor das Oficinas e Serviços Auxiliares (SOSA) tem como funções:
a) Apoiar de forma global a realização de atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pela Autarquia, nomeadamente em termos de montagem e garantia de operacionalidade durante a utilização e des- montagem de palcos, iluminação, mobiliário, stands e outras estruturas;
b) Executar obras, quer em oficina quer em locais de aplicação, das especialidades de limpeza, carpintaria, serralharia, eletricidade e pintura, no âmbito das funções atribuídas à DIL, sempre que necessário;
c) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;
d) Gerir, assegurar e controlar os Serviços Auxiliares, nomeadamente em matéria de limpeza das instalações da Autarquia;
e) Assegurar a vigilância e segurança das instalações sobre responsa- bilidade da Xxxxxxxxx, em colaboração com os Setores respetivos;
f) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de out- sourcing.
Artigo 61.º
Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural
1 — A missão da Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural é coor- denar e assegurar o desenvolvimento das políticas globais e integradas de educação, cultura, desporto, juventude, saúde, desenvolvimento económico e intervenção social do concelho.
2 — A Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural (DDSC) reporta diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as atribuições e estrutura interna expressas nos números seguintes.
3 — A DDSC coordena e assegura o desenvolvimento de políticas globais e integradas de saúde, ação social, educação, cultura, desporto e desenvolvimento económico, tendo como funções:
a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade municipal no domínio da educação, desporto, ação social, saúde, cultura e desenvolvimento económico, garantindo o cumprimento das políticas e dos objetivos definidos;
b) Assegurar, em colaboração com outros serviços da Autarquia com- petentes, no âmbito da sua competência, as tarefas de planeamento e construção de equipamentos educativos, desportivos e sociais, promo- vendo a coerência da intervenção social;
c) Elaborar estudos que permitam conhecer o perfil e a condição social dos jovens do Concelho, de forma a adequar as políticas municipais às suas necessidades;
d) Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social em parceria com a administração central e ins- tituições locais;
e) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projetos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais;
f) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares do ensino básico;
g) Assegurar a conservação e manutenção permanente dos edifícios escolares;
h) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares do pré-
-escolar e ensino básico e assegurar a sua conservação;
i) Prestar apoio socioeconómico aos alunos do ensino básico, na sua competência;
j) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais e garantir a sua boa conservação;
k) Proceder à programação dos equipamentos e eventos;
l) Propor e promover ações desportivas no concelho;
m) Propor a realização de ações e programas de desenvolvimento económico no concelho;
4 — A DDSC integra os Setores, que reportam diretamente à chefia da divisão, de: Educação; Ação Social; Juventude; Desporto; Saúde; Cultura; Desenvolvimento Económico.
Artigo 62.º
Educação
1 — O Setor de Educação (SE) tem como funções:
a) Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da Carta Educativa;
b) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares;
c) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas cons- truções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com o Setor das Obras por Empreitada;
d) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;
e) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
f) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implemen- tação e concretização dos planos de emergência das escolas do ensino básico e ensino pré-escolar;
g) Acompanhar, em estreita colaboração com a DGI, os processos con- ducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares e outros terrenos a transferir para a posse do Estado/ Ministério da Educação, e vice-versa;
h) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equi- pamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
i) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
j) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
k) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e comple- mentaridade das ofertas educativas;
l) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e in- centivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
m) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;
n) Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução;
o) Exercer as competências municipais na área da ação social escolar;
p) Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições;
q) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos.
Artigo 63.º
Ação Social
1 — O Setor da Ação Social (SAS) tem como funções:
a) Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situa- ções problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
b) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desen- volvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;
c) Desenvolver projetos e ações de promoção da integração, da parti- cipação, da igualdade e da multiculturalidade, face à tendência crescente do Concelho em acolher diferentes culturas;
d) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de fa- mílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes;
e) Promover a articulação da Autarquia com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais;
f) Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações condu- centes à satisfação dos mesmos;
g) Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibili- zação dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas;
h) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social;
i) Promover a responsabilidade social nos diversos tipos de organi- zações do Concelho;
j) Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;
k) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos espe- cíficos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis.
Artigo 64.º
Juventude
1 — O Setor de Juventude (SJ) tem como funções:
a) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais de- finidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
b) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
c) Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais, inserção no mercado de trabalho, sexualidade, lazer, entre outras.
Artigo 65.º
Desporto
1 — O Setor do Desporto (SD) tem como funções:
a) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos desportivos, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
b) Proceder à programação e gestão dos equipamentos desportivos municipais;
c) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos desportivos;
d) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
e) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas constru- ções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando neces- sidades e prioridades de ação, em estreita articulação com a DIL;
f) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equi- pamentos;
g) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
h) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implemen- tação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;
i) Acompanhar, em estreita colaboração com a DGI, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos en- volventes;
j) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
k) Promover e incentivar a criação e difusão do desporto nas suas va- riadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
l) Dinamizar, coordenar e programar a atividade desportiva do Con- celho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
m) Promover o intercâmbio desportivo;
n) Estimular o apoio a projetos desportivos incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o SCI;
o) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores desportivos do Concelho;
p) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros recreativos e desportivos.
Artigo 66.º
Saúde
1 — O Setor da Saúde (SS) tem como funções:
a) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de pro- ximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
b) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-
-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos-alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência, populações carenciadas e jovens;
c) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeada- mente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
d) Colaborar, com o centro de saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
e) Programar, em conjunto com o centro de saúde, ações de sensibili- zação e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
f) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde.
Artigo 67.º
Cultura
1 — O Setor da Cultura (SC) tem como funções:
a) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
b) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais mu- nicipais;
c) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
d) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
e) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas constru- ções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando neces- sidades e prioridades de ação, em estreita articulação com a DIL;
f) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equi- pamentos;
g) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
h) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implemen- tação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;
i) Acompanhar, em estreita colaboração com a DGI, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos en- volventes;
j) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
k) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas varia- das manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
l) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Conce- lho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
m) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
n) Promover o intercâmbio cultural;
o) Estimular o apoio a projetos culturais incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o SCI;
p) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;
q) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
r) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho.
Artigo 68.º
Desenvolvimento Económico
1 — O Setor de Desenvolvimento Económico (SDE) tem como funções:
a) Elaborar estudos sobre o tecido económico-social do Concelho e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho;
b) Desenvolver e gerir um sistema de monitorização do desenvolvi- mento socioeconómico do Concelho e da atividade da Autarquia nesse domínio;
c) Promover e desenvolver parcerias externas e internas de apoio ao desenvolvimento económico do Concelho;
d) Promover o relacionamento com entidades externas a nível local, regional e nacional, no âmbito de projetos que visam o desenvolvimento económico da região;
e) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho e ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho;
f) Apoiar os empresários no desenvolvimento da sua atividade, no- meadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;
g) Acompanhar e promover a agilização dos processos internos re- lacionados com a instalação e o licenciamento das atividades econó- micas;
h) Tratar e compilar, para disponibilizar aos empresários e empresas, dados estatísticos e estudos sobre o Concelho;
i) Apoiar os empresários locais na criação de emprego, nos proces- sos de internacionalização e na obtenção de apoios à investigação e desenvolvimento;
j) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do Concelho;
k) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais de turismo no sentido da construção estratégica de ações promocionais do concelho;
l) Gerir os postos de turismo do concelho;
m) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entida- des externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do concelho com vista à sua permanente qualificação como espaços de uso coletivo e promoção turística;
n) Promover ações de sensibilização e formação com vista ao incre- mento da qualidade de oferta turística do concelho;
o) Promover a compilação, sistematização e divulgação de informação sobre sistemas de incentivo ao turismo;
p) Promover estudos e levantamentos estatísticos que permitam carac- terizar a procura bem como apoiar a definição de políticas e atividades de promoção turística;
q) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho;
r) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva do Setor;
s) Divulgar programas de apoio ao Setor geridos por entidades locais, regionais e nacionais promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários;
t) Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico;
u) Desenvolver ações e atividades que contribuam para o desenvolvi- mento sustentável das atividades económicas ligadas ao mar, à floresta e à agropecuária, promotoras da coesão territorial;
v) Promover, em articulação com as diferentes entidades a divulgação dos produtos do mar, as boas práticas e os sistemas de modernização do Setor;
w) Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do Setor;
x) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais do Setor no sentido da construção estratégica de ações de valorização do comércio e indústria locais;
y) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva do Setor;
z) Divulgar e promover programas de apoio ao Setor promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação no Setor;
aa) Desenvolver e divulgar ações de formação que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Setor;
cc) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de promoção da formação, da inserção e do emprego;
dd) Promover, de forma ativa, a articulação entre a oferta e procura de emprego construindo espaço de divulgação e encontro entre as duas necessidades;
ee) Desenvolver e divulgar ações de formação;
ff) Desenvolver estudos e atividades de investigação que permitam a definição de atividades e de políticas de promoção da inserção e do emprego.
Disposições finais e transitórias
Artigo 69.º
Implementação do regulamento
1 — O presente organograma inclui todos os órgãos e serviços que representam a Autarquia de Odemira, possuindo caráter puramente descritivo.
2 — A estrutura adotada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e as conveniências da Autarquia e por deliberação expressa do Executivo. 3 — As funções atribuídas aos diversos serviços e cargos da presente estru- tura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Xxxxxxxxx devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem. 4 — Compete aos serviços, gabinetes e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, elaborar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funciona-
mento interno.
5 — Compete igualmente, aos serviços, gabinetes e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, implementar as formas de arti- culação entre as unidades orgânicas integradas, as formas de relaciona- mento com outras unidades, a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais, sempre de acordo e na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 70.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas por interpretação do Coletivo da Câmara Municipal, no estrito respeito pela legislação em vigor.
Artigo 71.º
Entrada em vigor e norma revogatória
1 — Com a entrada em vigor do presente Regulamento, após publi- cação no Diário da República, fica revogado o anterior regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 241, de 15 de de- zembro de 2010.
2 — O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
206617525
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Aviso (extrato) n.º 47/2013
Torna-se público que, em cumprimento do disposto da alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o trabalhador Xxxx Xxxx Xxxxx denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de novembro de 2012;
4 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
306574425
Aviso (extrato) n.º 48/2013
Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do Vereador com competências delegadas na área de Pessoal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx, de 30 de novembro de 2012, foi autorizada licença sem remuneração ao trabalhador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal Municipal, pelo período de 363 dias, a partir de 01 de dezembro de 2012.
4 de dezembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
dezembro de 2010, foram aprovadas pela Assembleia Municipal, em sessão realizada a 19 de novembro de 2010.
Entretanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, foi determinado, nos termos do n.º 1 artigo 25.º, o dever dos Municípios aprovarem a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei, até 31 de dezembro de 2012.
A reorganização dos serviços da autarquia é, assim, para além de um imperativo destinado ao cumprimento das normas legais em vigor, uma oportunidade de melhorar o seu desempenho, aproximando a es- trutura organizativa a uma realidade atuante, cada vez mais complexa e exigente.
A modernização administrativa vem sendo assumida como um dos pilares essenciais da administração municipal e deve assentar em modelos de estrutura com a flexibilidade e diminuição de ní- veis decisórios que permitam uma melhor otimização dos recursos disponíveis, nomeadamente humanos e tecnológicos, o que pugna, também, por alcançar-se através da reorganização dos serviços mu- nicipais encetada.
Assim, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Ovar, reunida em sessão extraordinária de 3 de dezembro de 2012, apro- vou, sob proposta da Câmara Municipal, de 18 de outubro de 2012, o novo modelo de Estrutura Orgânica e a nova Organização dos Serviços Municipais, mediante a aprovação da estrutura nuclear e a definição das correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto.
Por sua vez, com vista à concretização da reorganização dos serviços municipais, a Câmara Municipal, no uso de competências próprias e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, delibe- rou, em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2012, a criação de unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como decidiu no sentido da não criação, no imediato, de equipas de projeto, sempre no respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal aprovou a missão, os obje- tivos e os princípios orientadores da atuação dos serviços municipais. Em concretização do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na mesma data, 6 de dezembro de 2012, foi proferido despacho pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do qual foi efetuada a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, nomeadamente mediante a criação de subunida- des orgânicas e a definição das respetivas competências, sendo, ainda, determinado que, até 31 de dezembro de 2012, os serviços municipais competentes procedam à elaboração do documento destinado à prolação de despacho de afetação e reafetação de pessoal do respetivo Mapa de Pessoal, de acordo com a nova Estrutura Interna e Organização dos
Serviços Municipais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sequência das deliberações proferidas pela Assembleia Municipal de Ovar, em reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2012 e pela Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2012, bem como do despacho profe- rido pelo Presidente da Câmara Municipal, na mesma data, é publicada no Diário da República a nova Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, que incorpora aquelas decisões proferidas, pelos órgãos competentes, nos termos legais.
MUNICÍPIO DE OVAR
Despacho n.º 95/2013
306574499
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
Estrutura interna e organização dos serviços municipais
Preâmbulo
A Estrutura e Organização dos Serviços Municipais atualmente exis- tente, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de
Os Serviços do Município de Ovar têm como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir qualidade de vida aos munícipes do Concelho de Ovar e a todos os utilizadores dos ser- viços municipais.
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e a coordenação dos serviços municipais com- petem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá a adequação, a conformação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a Adminis- tração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
2 — Os Vereadores terão, na matéria a que se refere o número ante- rior, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas defini- das pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento integrado do concelho, com vista à satisfação das necessidades das populações;
b) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral, nas decisões e atividade municipal, na prossecução do interesse público, no respeito pelos cidadãos e pelos princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta;
c) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados às populações;
d) Xxxxxx aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racional, otimizada e moderna;
e) Dignificação e valorização cívica, social e profissional dos traba- lhadores municipais.
Artigo 4.º
Princípios orientadores
1 — Os serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interação com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica entre o Município e a comunidade;
d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob o ponto de vista técnico, organi- zacional e metodológico, de forma a permitir uma maior racionalização, desburocratização e aumento da produtividade e, por esta via, a elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
2 — Constituem princípios estruturantes da organização administra- tiva municipal, nomeadamente os seguintes:
a) Princípio da administração aberta, generalizando a divulgação da informação municipal, que permita a participação dos munícipes, dando, assim, a conhecer as ações promovidas e o respetivo enquadramento;
b) Princípio da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios dispo- níveis para a prossecução do interesse público municipal;
c) Princípio da coordenação de serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre diferentes unidades orgânicas e tornar célere a integral execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores;
d) Princípio da qualidade e procura da sistemática introdução de soluções inovadoras conducentes à racionalização, desburocratização e aumento da produtividade na prestação de serviços à população, bem como a clarificação dos procedimentos administrativos através da ela- boração de manuais de procedimento e de fluxogramas de circuitos;
e) Princípio da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globa- lidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir
as dependências e aumentar a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade;
f) Princípio da gestão integrada e interdisciplinar dos serviços munici- pais, assente na responsabilização, formação e qualificação profissional dos agentes municipais;
g) Princípio da economia de meios, através do aproveitamento racional maximizado dos recursos financeiros e humanos.
3 — A atividade dos trabalhadores do Município rege-se pelos se- guintes princípios e regras:
a) Princípios de dignificação das condições de trabalho, justiça e igualdade na apreciação do mérito profissional, motivação permanente para a aprendizagem e desenvolvimento de competências, proteção na carreira e mobilidade interna em função de novas aprendizagens;
b) Cumprimento, pelos trabalhadores do Município, do dever geral de colaboração com os órgãos municipais na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral;
c) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores municipais de acordo com os princípios deontológicos enunciados na Carta De- ontológica do Serviço Público, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros.
4 — A gestão municipal rege-se pelos seguintes princípios e regras:
a) Desenvolvimento da gestão municipal no quadro jurídico aplicável à administração local;
b) Planeamento: O planeamento municipal é prosseguido com base em planos e programas globais e setoriais, elaborados pelos serviços e aprovados pelos órgãos municipais, nele se integrando as ações a desenvolver pelo município no âmbito de cooperação intermunicipal e no quadro de cooperação com instituições da administração central e outras instituições públicas e privadas;
c) Coordenação: Este princípio concretiza-se através do permanente controlo e elaboração de relatórios da atividade desenvolvida pelos serviços municipais, com vista à deteção e correção de disfunções ou de desvios aos planos, programas, projetos e ações em vigor, da reali- zação sistemática de reuniões de trabalho de âmbito setorial ou global, da avaliação do desempenho e da adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho;
d) Delegação: A delegação de competências constitui um privilegiado instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de maior eficiência, eficácia e celeridade dos procedimentos, e respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 5.º
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estru- tura hierarquizada.
Artigo 6.º
Estrutura nuclear
A estrutura nuclear dos Serviços do Município de Ovar é constituída pela seguinte unidade orgânica nuclear:
a) Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro.
Artigo 7.º
Estrutura flexível
1 — A estrutura flexível dos Serviços do Município de Ovar é cons- tituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, de 8 (oito), fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo;
ii) Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;
iii) Divisão de Ambiente;
iv) Divisão de Ação Social e Saúde;
v) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
vi) Divisão de Educação.
2 — A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo
número máximo, de 38 (trinta e oito), fixado pela Assembleia Mu- nicipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade;
v) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vi) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
vii) Gabinete de Comunicação.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento;
ii) Serviço Jurídico;
iii) Serviço de Fiscalização;
iv) Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;
iii) Serviço de Tesouraria;
iv) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:
i) Serviço de Formação e Gestão do Desempenho;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;
iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.
e) No âmbito da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais.
iii) Serviço de Trânsito e Toponímia;
iv) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
v) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
f) No âmbito da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreen- dedorismo:
i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos;
ii) Serviço de Planeamento;
iii) Serviço de Apoio ao Empreendedorismo;
iv) Serviço de Informação Geográfica (SIG);
v) Serviço de Património.
g) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;
ii) Serviço de Parques e Jardins;
iii) Serviço de Água, Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
h) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:
i) Serviço de Ação Social;
ii) Serviço de Saúde.
i) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:
i) Serviço de Biblioteca;
ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
iii) Serviço de Património Histórico, Museus e Turismo.
iv) Serviço de Desporto e Juventude.
j) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.
Artigo 8.º
Dirigentes
Compete aos Diretores de Departamento e Chefes de Divisão, de- signadamente:
a) Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orien- tações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, na competência da unidade orgânica e na regulamentação interna, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro, bem como definir os objetivos de atuação do serviço;
b) Coordenar as relações dos diversos serviços sob sua responsabi- lidade;
c) Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da unidade orgânica e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
d) Elaborar a proposta de opções do plano e orçamento no âmbito da unidade orgânica;
e) Promover o controlo da execução das opções do plano e orçamento, no âmbito da unidade orgânica;
f) Elaborar os relatórios de atividade da unidade orgânica;
g) Assegurar a administração do pessoal da unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente ou Vereador com responsabilidade na direção da unidade orgânica, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
h) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço na unidade orgânica;
i) Assegurar o enquadramento adequado do pessoal afeto à unidade orgânica, no sentido da permanente elevação da sua motivação e de- sempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;
j) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao Presidente da Câmara Municipal;
k) Participar na avaliação do desempenho dos funcionários;
l) Xxxxx pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
m) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências;
n) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da unidade orgânica, quando solicitados pela Câmara Municipal ou algum dos seus membros;
o) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo Presidente da Câmara ou Vereador responsável;
p) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
q) Autorizar pedidos ao aprovisionamento até aos limites que lhe sejam fixados pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
r) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos infor- mativos relativos às atribuições da unidade orgânica;
s) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da unidade orgânica e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
t) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da unidade orgânica;
u) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares, havendo delegação para o efeito;
v) Tratar de assuntos a cargo da unidade orgânica, com as instituições públicas ou privadas, sempre que tal competência lhe seja delegada;
w) Informar, por escrito, nos processos que tramitam na unidade or- gânica e careçam de deliberação da Câmara Municipal ou de decisão do seu Presidente ou de Vereador, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer à Administração Central.
CAPÍTULO II
Das unidades orgânicas nucleares
Artigo 9.º
Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro
Ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (DAJF) com- pete, designadamente:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e jurídicos de acordo com as dispo- sições legais aplicáveis e critérios de boa gestão e, em geral, coordenar e dirigir as unidades orgânicas que o constituem;
b) Dar apoio aos órgãos do município e aos respetivos membros;
c) Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
d) Participar na elaboração e atualização de manuais de organização interna de cada serviço;
e) Colaborar com os demais serviços, no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
f) Coordenar a elaboração dos planos de atividades e integração no orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajusta- mento quando tal se mostre necessário;
g) Coordenar a elaboração da conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
h) Monitorizar e acompanhar o cumprimento dos procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
i) Manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais do Muni- cípio;
j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade o arquivo adminis- trativo municipal;
k) Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente na sua vertente financeira e económica;
l) Programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos da autarquia;
m) Coordenar e superintender o trabalho jurídico, nomeadamente as informações prestadas;
n) Dar apoio e executar atos notariais nos termos da lei;
o) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
p) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
q) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo e jurídico que lhe seja solicitado;
r) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
s) Autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos do Mu- nicípio;
t) Assegurar e coordenar a atividade de atendimento e expediente do Município;
u) Superintender nos serviços de fiscalização municipal, solicitando-
-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias;
v) Assegurar a execução coordenada das atribuições de consultoria e serviços jurídicos;
w) Assegurar e apoiar o exercício das funções de notariado, celebração de contratos por oficial público e constituição, alienação e oneração de direitos sobre bens imóveis;
x) Elaborar propostas de novas normas, regulamentos e posturas, bem como propostas de alteração às normas vigentes, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas, em colaboração com os respetivos serviços;
y) Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos trabalhadores, por atos legitimamente praticados no exercício das suas funções;
z) Garantir o patrocínio judiciário nas ações e recursos em que a Câmara Municipal ou qualquer dos seus membros seja parte;
aa) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre ações e recursos em que este órgão autárquico ou qualquer dos seus membros, seja parte;
bb) Organizar e manter devidamente atualizado um registo de todos os processos judiciais em que a Câmara Municipal, ou qualquer dos seus membros seja parte;
cc) Prestar apoio jurídico especializado, mediante deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu Presidente ou de Vereador com competências delegadas, aos órgãos do Município e das Freguesias e aos diversos serviços municipais, mediante a elaboração de pareceres e informações;
dd) Obter, a solicitação do órgão executivo ou do seu Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
ee) Organizar e manter atualizado o registo dos pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
ff) Assegurar a instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
gg) Colaborar na instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações cujo instrutor não seja funcionário afeto ao SJ;
hh) Dinamizar o conhecimento oportuno das leis, normas e regula- mentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
ii) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão;
jj) Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Munici- pal, sugerindo a adoção de procedimentos adequados e indispensáveis à correção técnico-jurídica dos atos administrativos municipais;
kk) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mes- mos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração das disposições legais ou regulamentares;
ll) Colaborar com os serviços técnicos na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico;
mm) Analisar e acompanhar processos do Município, desde que de- vidamente solicitado, ainda que sem subsequente emissão de parecer jurídico;
nn) Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa;
oo) Assegurar a organização de arquivos e ficheiros de assuntos jurídicos e contencioso;
pp) Assegurar o expediente do serviço;
qq) Requerer os documentos necessários à elaboração dos atos pú- blicos e dos contratos escritos;
rr) Assegurar, preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (exceto contra- tos de trabalho a termo resolutivo certo) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo para aqueles em que não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e as informações necessárias dos outros serviços municipais;
ss) Organizar e manter devidamente atualizado um registo de todos os contratos, protocolos ou outros atos formais celebrados pelo Mu- nicípio;
tt) Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, e mediante a coordenação do Diretor (a) do DAJF, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos prévios ou de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, no que concerne a contratos de empreitada e de fornecimentos;
uu) Colaborar na preparação de processos para efeitos de fiscalização do Tribunal de Contas, sempre que solicitado por outros serviços muni- cipais e mediante a coordenação do Diretor (a) do DAJF;
vv) Escriturar, atualizar e conservar os livros e ficheiros dos serviços;
ww) Elaborar relações e resumos dos atos e contratos e remetê-los às entidades competentes;
xx) Emitir certidões e fotocópias, devidamente autenticadas, de docu- mentos arquivados nos serviços, que serão assinadas pelo responsável pelo notariado privativo ou em quem ele delegar;
yy) Executar as diligências necessárias à instrução das reclamações e impugnações referentes à liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos;
zz) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, prove- nientes de impostos, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor;
aaa) Assegurar o exercício das funções inerentes à execução fiscal por dívidas;
bbb) Executar todo o expediente e arquivo relativo às execuções fiscais;
ccc) Organizar e instruir os processos de contraordenação;
ddd) Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
eee) Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
fff) Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
ggg) Elaborar propostas de decisão e de despacho, no âmbito de processos de contraordenação;
hhh) Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação;
iii) Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que deter- minada pela entidade competente;
jjj) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
CAPÍTULO III
Das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 10.º
Divisão Financeira
À Divisão Financeira (DF) compete, designadamente:
a) Colaborar com o Diretor(a) do DAJF na gestão da Tesouraria, nomeadamente quanto ao planeamento e controlo de pagamentos a terceiros;
b) Acompanhar o funcionamento da Tesouraria;
c) Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as ativi- dades técnico-financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços de acordo com os recursos existentes;
d) Efetuar a gestão económico-financeira da Câmara Municipal, de acordo com os objetivos e orientações do Presidente da Câmara Muni- cipal, Vereadores e do Diretor(a) do DAJF;
e) Xxxxxxxx ao executivo e ao Diretor(a) do DAJF, em tempo oportuno, indicadores e rácios de gestão que os habilitem a uma correta tomada de decisões;
f) Participar na elaboração e execução dos planos, orçamentos, relató- rios e contas de gerência e outros documentos análogos de gestão;
g) Promover análises e relatórios de gestão sobre os documentos previsionais e de prestação de contas para apresentar aos órgãos mu- nicipais;
h) Elaborar estudos económico-financeiros, nomeadamente no sentido da racionalização de custos;
i) Participar nos estudos e propostas relativos a posturas e regulamen- tos de taxas, tarifas e outros rendimentos do Município;
j) Acompanhar os projetos de informatização dos serviços, promo- vendo a melhoria e a evolução das aplicações no sentido de garantir uma melhor informação contabilística e de gestão;
k) Coordenar as ações respeitantes à administração corrente de todos os bens móveis e à gestão da carteira de seguros;
l) Colaborar com os restantes serviços municipais nas matérias ligadas às competências da divisão, nomeadamente através do fornecimento de dados para indicadores e relatórios de gestão;
m) Assegurar as operações de compra, aprovisionamento e economato atinentes aos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades municipais, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
n) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, opções do plano e suas revisões e alterações, bem como dos documentos de prestação de contas;
o) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos;
p) Manter organizada e atualizada a contabilidade municipal, bem como zelar pela escrituração de todos os registos contabilísticos;
q) Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das despesas legalmente devidas e manter atualizados os registos contabilísticos;
r) Proceder à emissão de documentos de despesa, nomeadamente de ordens de pagamento a terceiros, de remunerações de pessoal e de operações de tesouraria;
s) Registar e controlar o registo de despesas a nível de cabimento, compromisso, liquidação e pagamento;
t) Conferir o Diário e o Resumo Diário da Tesouraria e proceder à correspondente escrituração;
u) Conferir e promover a regularização de anulações e de fundos de maneio, nos prazos legais;
v) Proceder a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
w) Preparar, organizar e remeter ao Tribunal de Contas, bem como a outras entidades ou organismos públicos, os elementos contabilísticos legalmente obrigatórios;
x) Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de fixação de derramas e imposto municipal sobre imóveis, de contratação de empréstimos, de atribuição de subsídios ou de outros que vierem a ser cometidos à unidade orgânica;
y) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;
z) Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a realização de receitas e despesas;
aa) Emitir e controlar faturas, promovendo a respetiva conferência contabilística e fiscal;
bb) Efetuar o processamento, a liquidação e o pagamento de despesas; cc) Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações e efe- tuar, em tempo, o processamento dos documentos para pagamento das despesas creditadas em conta e relativo a empréstimos, locações
financeiras ou outras;
dd) Proceder ao controlo das contas-correntes no âmbito das compe- tências da unidade orgânica;
ee) Conferir as guias de receitas emitidas pelos vários centros emis- sores e proceder à sua escrituração contabilística;
ff) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por operações de tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas; gg) Assegurar, organizar e manter atualizado um circuito documental
e um plano de contas que permita o lançamento, registo e escrituração contabilística de todos os documentos e operações que tenham reflexo na contabilidade patrimonial e de custos;
hh) Elaborar e fornecer balancetes e relatórios mensais sobre a situação patrimonial e de custos às outras unidades orgânicas;
ii) Coligir os documentos previsionais e de prestação de contas de natureza contabilística patrimonial e de custos;
jj) Colaborar e fornecer ao SACIQ os elementos necessários ao apu- ramento dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
kk) Preparar indicadores e rácios de gestão, bem como de dados para as análises e relatórios sobre os documentos previsionais e de prestação de contas;
ll) Preparar os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
mm) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcio- namento do circuito de imputação e classificação das obras/atividades incluídas nas opções do plano;
nn) Controlar, executar e processar o IVA, nos termos da lei;
oo) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do re- gulamento interno;
pp) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate e alienação de bens móveis;
qq) Assegurar a correta gestão dos bens em depósito, no sentido de permitir a sua reafetação aos diversos serviços municipais;
rr) Promover a venda de produtos de sucata ou de outros bens que sejam necessários para os serviços;
ss) Assegurar a gestão da carteira de todos os seguros do Município e manter organizadas e atualizadas as fichas por apólice, ramo e risco; tt) Promover a gestão e conservação de roupas, bandeiras, flâmulas, galhardetes, medalhas e outras peças de acordo com as orientações
superiores ou regulamentos específicos;
uu) Promover a elaboração do plano anual de compras, aprovisiona- mento e economato, em consonância com as atividades definidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços, nomeadamente com a DSU;
vv) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao regu- lar funcionamento dos serviços municipais e à prossecução das suas atividades;
ww) Elaborar, executar e desenvolver todos os trâmites, formalidades e ações prévias necessárias, efetuar o lançamento no mercado e gerir todos os procedimentos de contratação pública, no âmbito de empreitadas e aquisições de bens e serviços, após proposta da unidade orgânica a que as mesmas se destinam, aprovada por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu Presidente;
xx) Organizar e manter atualizados os ficheiros dos empreiteiros, fornecedores de bens e serviços, bem como dos respetivos preços, condições de vendas e tipo de bem ou serviço;
yy) Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria da relação custo/prazo/qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de forne- cimento e as especificações desejadas;
zz) Gerir o economato de todos os serviços;
aaa) Receber requisições, com o parecer favorável do responsável da unidade orgânica requisitante, e assegurar a identificação correta das especificações dos bens e serviços e as condições de fornecimento pretendidas;
bbb) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização para as requisições que lhe forem feitas, até à satisfação das mesmas junto da unidade orgânica requisitante;
ccc) Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes a aquisição de bens móveis, materiais, locações e serviços, bem como dos contratos de manutenção e assistência;
ddd) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aqui- sições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda até à fase de entrega efetiva dos bens e serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
eee) Proceder à conferência dos bens recebidos e a sua conformação com as faturas, verificando, designadamente, a sua conformidade com a guia de remessa e as respetivas condições propostas pelos fornecedores no processo de consulta ou concurso, remetendo-as, em seguida, para a contabilidade orçamental;
fff) Elaborar e manter atualizados mapas, informações e estatísticas respeitantes à atividade da unidade orgânica;
ggg) Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada unidade orgânica;
hhh) Promover o inventário e a organização e manutenção atualizada do inventário das existências em armazém, para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
iii) Colaborar ativamente com o SCAQ no controlo de gestão de stocks e de custos, na conferência de faturas e no processo de inventário, quer ao nível patrimonial, quer ao das existências em armazém;
jjj) Arrecadar receitas eventuais e virtuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
kkk) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem entregues;
lll) Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
mmm) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades as importâncias devidas, uma vez recebida a ordem de pa- gamento;
nnn) Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
ooo) Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito;
ppp) Entregar no SC os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
qqq) Controlar as contas-correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
rrr) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
sss) Efetuar pagamentos aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades por transferência bancária, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
ttt) Xxxxxx devidamente escriturados todos os livros e impressos obrigatórios de controlo e gestão financeiros da Tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
uuu) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços;
vvv) Promover a gestão integrada do espaço dos armazéns gerais e de todos os armazéns utilizados por serviços municipais;
www) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 11.º
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Conceber, propor e incrementar um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
b) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão dos mecanismos disciplinares e de avaliação do desempenho;
c) Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional;
d) Xxxxxxxx à gestão do mapa de pessoal e elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
e) Elaborar e propor o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos nas suas vertentes de recrutamento, promoções, progressões, formação e manutenção;
f) Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com a DF;
g) Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
h) Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços municipais;
i) Assegurar os estudos, enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança e ação social;
j) Colaborar com a DASS nas ações a promover junto dos trabalha- dores do Município;
k) Prestar colaboração aos serviços sociais dos trabalhadores, sempre que tal seja solicitado;
l) Estabelecer normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo relativo ao pessoal;
m) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento, de seleção e de acolhimento aos trabalhadores;
n) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à admi- nistração do pessoal, designadamente quanto ao recrutamento, seleção, admissão, promoções, progressões, contratos, mobilidade, provimento, posse, aposentação, exoneração, rescisão, demissão, caducidade, revo- gação, resolução, denúncia, avaliação do desempenho e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores;
o) Assegurar e executar as tarefas, trâmites e formalidades adminis- trativos e processuais relativos a estágios profissionais, programas de ocupação de subsidiados e carenciados ou outras formas e modalidades de contratação;
p) Assegurar o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos;
q) Em articulação com os dirigentes das unidades orgânicas estrutu- rais, obter as referências organizacionais necessárias a uma afetação dos efetivos aos postos de trabalho e a uma dinâmica gestão das carreiras profissionais;
r) Apoiar os dirigentes e os subsistemas setoriais na gestão de recur- sos humanos com vista a um cada vez melhor desempenho das suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidades;
s) Xxxxxxx, propor e regulamentar os horários de trabalho, numa perspetiva de melhoria do atendimento dos munícipes;
t) Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
u) Organizar o processo anual de avaliação de desempenho e todas as operações inerentes ao mesmo;
v) Elaborar relatório final de avaliação do desempenho;
w) Apoiar a instrução dos processos enquadráveis no estatuto dis- ciplinar;
x) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;
y) Elaborar e propor planos anuais de atividades de formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;
z) Manter-se informada sobre os mecanismos centrais e outros de financiamento da formação profissional na administração pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
aa) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro e proceder ao averba- mento da frequência nos processos individuais dos funcionários;
bb) Informar da atualidade, para o Município, de propostas de fre- quência de ações de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.), apresentadas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
cc) Proceder à avaliação da formação e resultados;
dd) Elaborar o relatório anual da formação;
ee) Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas pre- ventivas;
ff) Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente de serviço ou doença profissional, sempre que necessário;
gg) Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes de serviço e doenças profissionais;
hh) Elaborar relatórios e prestar informação a entidades oficiais em matéria de recursos humanos;
ii) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 12.º
Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação
À Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação (DPOMC) compete, designadamente;
a) Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo todos os projetos de especialidades, mapa de medi- ções, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
b) Analisar a capacidade da Divisão e a programação dos trabalhos e, sempre que conclua pela impossibilidade de responder em tempo útil às solicitações, propor à direção do Departamento a abertura de concurso externo para selecionar um gabinete ao qual será encomen- dado o trabalho;
c) Acompanhar e controlar a elaboração dos projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho e comunicando ao executivo municipal todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
d) Preparar as propostas para a aquisição de terrenos necessários à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos à Chefia de Divisão para serem encaminhados para o executivo;
e) Programar e coordenar a preparação de procedimentos pré-
-contratuais de projetos de execução e de empreitadas de obras públicas;
f) Analisar e instruir os processos de promoção de projetos de execu- ção, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços municipais;
g) Recolher os elementos indispensáveis à instrução de procedimentos pré-contratuais para a adjudicação de projetos de execução e empreitadas de obras públicas;
h) Coordenar a equipa de análise técnica dos procedimentos pré-
-contratuais de empreitada;
i) Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos necessários em res- posta aos pedidos apresentados pelos concorrentes durante os procedi- mentos pré-contratuais, a tramitar pelo Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;
j) Planear e coordenar o controlo de execução de projetos e emprei- tadas de obras públicas;
k) Xxxxxxxx, coordenar e/ ou executar a elaboração de projetos de execução de obras públicas;
l) Elaborar programas de procedimento e cadernos de encargos, destinados à adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;
m) Efetuar a realização de estudos e levantamentos topográficos necessários ao exercício das competências Municipais;
n) Executar o controlo físico e financeiro de projetos de obras pú- blicas;
o) Efetuar estimativas orçamentais de projetos de execução e emprei- tadas obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
p) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, asse- gurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução da obra, autos de receção provisória, autos de receção definitiva e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento do plano de trabalhos e do plano financeiro da obra ou do projeto ou estudo a fornecer;
q) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
r) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa das empreitadas;
s) Garantir o carregamento de todos os dados, em todas as aplicações informáticas, afetas à Divisão;
t) Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;
u) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
v) Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
w) Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
x) Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à constru- ção e manutenção de edifícios, instalações e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas à câmara municipal.
y) Comunicar ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro toda a intervenção levada a efeito no património municipal com o obje- tivo de atualizar o inventário do património municipal;
z) Comunicar à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreende- dorismo todas as alterações levadas a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o SIG;
aa) Prestar informação destinada à elaboração de programas prelimi- nares e programas de procedimento;
bb) Programar e executar pequenas intervenções de manutenção e conservação em espaços públicos, edifícios e equipamentos municipais, em estreita colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;
cc) Atualizar a informação relativa ao estado de conservação, manu- tenção e remodelação dos edifícios e equipamentos municipais;
dd) Providenciar o apoio logístico necessário, e no âmbito das suas competências, à realização de ações programadas pelos diferentes ser- viços da Câmara Municipal ou outras entidades;
ee) Solicitar a intervenção de oficinas ou técnicos exteriores à divisão quando não houver capacidade interna para a realização dos trabalhos; ff) Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da rede viária, e execução de obras por administração direta e por empreitada, exceto quando se trate de obras
integradas de infraestruturas;
gg) Participar, nas receções provisórias e definitivas das obras de empreitadas lançadas e executadas no âmbito daquela unidade orgânica, na área da sua gestão;
hh) Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pela unidade orgânica;
ii) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras; jj) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por
tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
kk) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no ce- mitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
ll) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
mm) Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
nn) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
oo) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
pp) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
qq) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
rr) Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado;
ss) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;
tt) Gerir e assegurar o funcionamento de mercados e feiras;
uu) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
vv) Assegurar a gestão dos ossários;
ww) Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaço público levados a efeito pela Câmara Municipal e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas;
xx) Promover a articulação de acessibilidade e de ocupação do espaço público de forma integrada;
yy) Emitir parecer vinculativo e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;
zz) Emitir parecer vinculativo e acompanhar o licenciamento de es- planadas;
aaa) Administrar o espaço público, coordenando a respetiva ocupação com mobiliário urbano, suportes publicitários e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços per- tencentes ao domínio público;
bbb) Coordenar as operações de instalação de mobiliário urbano;
ccc) Promover estudos de integração e exploração de elementos des- tinados à publicidade urbana em sentido geral no espaço público;
ddd) Estudar, desenvolver e implementar a introdução de elementos urbanos no espaço público (esculturas, quiosques, postos de atendimento público, equipamentos destinados à publicidade urbana);
eee) Assegurar, no seu âmbito de intervenção, o relacionamento operacional com as entidades concessionárias de infraestruturas mu- nicipais;
fff) Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobili- ário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as ações corretivas necessárias;
ggg) Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pela Câmara Municipal e pelos vários operadores, ao nível das obras de construção e das inter- venções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade;
hhh) Programar e executar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos municipais;
iii) Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à si- tuação, no que respeita à conservação, dos edifícios e equipamentos municipais;
jjj) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
kkk) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de en- cargos destinados à aquisição de máquinas;
lll) Assegurar a gestão de utilização de máquinas que estejam na sua dependência;
mmm) Assegurar a recolha diária de máquinas e garantir o seu correto parqueamento;
nnn) Controlar o funcionamento e conservação das máquinas e via- turas (quilómetros percorridos, consumos de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);
ooo) Providenciar pela lubrificação das máquinas e viaturas e pelo abastecimento de combustível;
ppp) Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos su- portes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas e de trabalhos oficinais;
qqq) Garantir o bom funcionamento do equipamento e material uti- lizado;
rrr) Garantir a segurança do parqueamento de viaturas;
sss) Verificar o cumprimento das regras de zelo em relação à conser- vação das máquinas e viaturas utilizadas;
ttt) Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica, eletrici- dade, chapa e pintura nas máquinas e viaturas;
uuu) Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de re- paração ou conservação;
vvv) Assegurar o bom funcionamento e conservação das máquinas e ferramentas utilizadas;
www) Colaborar com os demais serviços, sempre que solicitado e em diferentes matérias, no âmbito do apoio à produção;
xxx) Proceder à execução de trabalhos oficinais de cada especialidade;
yyy) Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de cons- trução ou conservação;
zzz) Assegurar o bom funcionamento das máquinas e ferramentas utilizadas;
aaaa) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;
bbbb) Planear e gerir as atividades de afetação e controlo de utilização das máquinas e viaturas da Câmara Municipal, exceto nos casos em que essas máquinas e viaturas estejam afetas a serviços;
cccc) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Divisão de Educação, sempre que tal se justificar;
dddd) Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais;
eeee) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas mu- nicipais;
ffff) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 13.º
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo
À Divisão de Planeamento, Urbanismo e Empreendedorismo (DPUE) compete, designadamente:
a) Proceder à gestão do processo de urbanização do território muni- cipal, através dos processos de planeamento e loteamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
b) Colaborar no que respeita à elaboração e atualização dos planos de ordenamento estratégico do território municipal e ao desenvolvimento de projetos específicos;
c) Promover, em articulação com os agentes privados e os outros serviços municipais, a requalificação das zonas já urbanizadas e a im- plementação dos mecanismos de salvaguarda do património;
d) Zelar pela funcionalidade e imagem do espaço urbano, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas, regularizando as condições de utilização do espaço público e melhorando a compatibilidade entre as diversas atividades económicas, socioculturais, de lazer e de manutenção, entre outras, desenvolvidas no espaço urbano;
e) Assegurar o expediente da divisão, elaborando os ofícios e no- tificações a remeter aos requerentes e entidades intervenientes nos processos;
f) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da Divisão, para o esclarecimento de questões de natureza técnica;
g) Organizar os processos de acordo com a legislação aplicável e a correspondente tramitação;
h) Assegurar a tramitação dos processos que visem a elaboração de autos de vistoria para propriedade horizontal e licença ou autorização de utilização;
i) Assegurar a emissão de certidões que venham a ser requeridas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante, nomeadamente as de localização com vista ao licenciamento industrial;
j) Proceder à liquidação das taxas devidas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante;
k) Garantir o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal, para parecer;
l) Promover a organização e controlo da tramitação dos processos de autos de embargos, em articulação com o DAJF;
m) Xxxxxxxx os elementos destinados a satisfazer as solicitações re- sultantes do atendimento ao público, no que se refere a dar satisfação aos interessados que pretendam saber o posicionamento dos assuntos que tenham a decorrer;
n) Manter atualizado um registo estatístico do número de edificações, alojamentos, estabelecimentos comerciais, de serviços e instalações industriais;
o) Organizar, apreciar e informar os processos de obras de construção, reconstrução, conservação, alteração, ampliação e demolição sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, nos termos da lei, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, a defesa do património edificado e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
p) Submeter à apreciação e informação do SP os processos de obras particulares que se situem em áreas que não disponham de instrumentos de planeamento eficazes;
q) Emitir alvarás de licença e admissões de comunicação prévia de construção e autorizações de utilização;
r) Promover a fiscalização, através do SF, da execução das obras licenciadas, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;
s) Integrar a comissão de vistorias para a concessão de licenças e au- torizações de utilização e das respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, a demolições e à constituição de propriedade horizontal;
t) Organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;
u) Emitir pareceres sobre ocupação da via pública;
v) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
w) Garantir os elementos necessários à permanente atualização do SIG;
x) Organizar, apreciar e informar os processos, incluindo os projetos de obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
y) Apreciar e informar os processos que se situem em áreas não abrangidas por planos de pormenor eficazes;
z) Promover, através do SF, a fiscalização da execução das obras de urbanização e das infraestruturas impostas nos alvarás;
aa) Controlar os prazos estabelecidos para a conclusão das obras de urbanização impostas nos alvarás e propor a caducidade dos mesmos, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais aplicáveis; bb) Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos e ope- rações urbanísticas similares no terreno, de modo a garantir que seja
rigorosamente respeitada a solução aprovada;
cc) Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
dd) Gerir o serviço de informação e controlo de processos urbanís- ticos, compreendendo a instrução, o endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
ee) Fornecer ao DAJF cópia dos alvarás de loteamento ou de opera- ções equiparadas, logo após a emissão destes, acompanhada de planta síntese, de onde constem as áreas de cedência para o domínio privado ou público da Câmara Municipal;
xx) Emitir parecer sobre planos os instrumentos de gestão territorial, de iniciativa supramunicipal, no âmbito do desenvolvimento económico, social ou setorial;
kk) Informar, encaminhar e apoiar os munícipes e empresários ou as suas estruturas representativas, com vista a apoios financeiros disponíveis de cariz municipal, regional, nacional ou comunitário;
ll) Propor ações e atividades de apoio aos agentes económicos, no- meadamente a política municipal de incentivos;
mm) Propor o estabelecimento de acordos de cooperação, com en- tidades públicas e privadas, com vista ao desenvolvimento económico do Município;
nn) Assegurar a ligação com outros Serviços Municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do Município;
oo) Xxxxxx e acompanhar o relacionamento dos empresários com as diversas entidades públicas e privadas;
pp) Promover e apoiar iniciativas no âmbito da defesa do consumidor, em articulação com outros serviços municipais;
qq) Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;
rr) Promover o território municipal e as infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;
ss) Facilitar a concretização dos projetos de investimento nas infra- estruturas empresariais existentes;
tt) Elaborar com regularidade estudos económicos sobre a realidade municipal, com vertentes de diagnóstico e projetos, tentando identificar problemas a resolver e tendências futuras a potenciar;
uu) Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e restantes membros do órgão executivo na participação e envolvimento do Município em projetos de interesse municipal e regional;
vv) Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;
ww) Organizar e ou apoiar iniciativas com efeitos multiplicadores na economia do Município;
xx) Acompanhar medidas destinadas aos Municípios que fazem parte dos programas setoriais da economia, com importância para o desen- volvimento harmonioso do Município;
yy) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do regulamento interno;
zz) Promover a inscrição no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município, em articulação com o DAJF;
aaa) Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacio- nados com a alienação e aquisição de bens imóveis do Município;
bbb) Propor as ações e operações necessárias à administração corrente do património imobiliário municipal e à sua conservação;
ccc) Proceder, em articulação com a DF, à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadoras, como da valorização comercial dos bens imóveis;
ddd) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e auto- rizadas;
eee) Assegurar a funcionalidade do SIG, a sua atualização permanente e a gestão da informação;
fff) Recolher ou promover a recolha de toda a informação necessária ao incremento do SIG, recorrendo, para o efeito, a toda a informação existente nos outros serviços municipais;
ggg) Elaborar mapas temáticos superiormente autorizados;
hhh) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e apli- cações de informação geográfica;
iii) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
jjj) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elabo- ração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional; kkk) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as infor-
mações remetidas pelo SJ;
lll) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;
mmm) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 14.º
Divisão de Ambiente
À Divisão de Ambiente compete, designadamente:
a) Promover a melhoria da qualidade de vida no concelho em ter- mos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana;
b) Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de espaços públicos e de espaços verdes e demais áreas funcionais;
c) Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais no domínio da exploração e manutenção dos espaços verdes e execução de obras por administração direta e por empreitada, exceto quando se trate de obras integradas de infraestruturas;
d) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelos serviços da Divisão;
e) Assegurar a gestão da execução das obras municipais relativas aos espaços verdes, por administração direta ou por empreitada, que constem dos planos aprovados e que sejam necessários e decorrentes da gestão normal da divisão ou respetivos serviços, exercendo um permanente controlo físico e financeiro da execução e fiscalização técnica;
f) Promover e executar os serviços de limpeza pública, nomeadamente a varredura;
g) Assegurar o normal funcionamento dos serviços de higiene, em especial os sanitários e balneários públicos;
h) Superintender, controlar e fiscalizar a limpeza de todas as instala- ções dos serviços municipais;
i) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
j) Assegurar a limpeza de terrenos municipais, com vista à manutenção de níveis de salubridade e higiene pública;
k) Gerir os equipamentos públicos de recolha de resíduos sólidos urbanos, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;
l) Prestar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, con- tribuam para a limpeza pública e colaborar em ações de sensibilização da população, no âmbito da limpeza pública;
m) Assegurar a recolha, remoção, transporte e destino final de resí- duos sólidos do concelho, designadamente de “monstros”, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;
n) Promover a recolha seletiva, assegurando a distribuição dos eco- pontos, sua recolha, transporte e destino final, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;
o) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento de lixeiras;
p) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, em colaboração com as entidades policiais territoriais;
q) Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação e limpeza das praias do concelho;
r) Assegurar a gestão da iluminação pública;
s) Propor e executar ações que visem evitar a poluição do ar atmos- férico, das águas das nascentes, águas superficiais e solos;
t) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no concelho;
u) Apoia as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;
v) Identificar as fontes e agentes de poluição do concelho, estabele- cendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
w) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emi- tindo parecer em processos de obra, quando necessário;
x) Dinamizar e participar ativamente em ações e programas de edu- cação e sensibilização ambiental;
y) Apoiar tecnicamente em matéria de qualidade do ambiente, junto de outros serviços da câmara municipal e da população em geral (escolas, associações; …);
z) Estabelecer a ligação entre a câmara e grupos ou associações vo- cacionadas para a defesa do ambiente;
aa) Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacio- nadas com ambiente através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;
bb) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis; cc) Programar e proceder a recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos encaminhar até um destino
final ambientalmente adequado;
dd) Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;
ee) Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final;
ff) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, me- didas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
gg) Promover à recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;
hh) Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
ii) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos;
jj) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes;
kk) Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins — compreendendo arruamentos e espaços verdes;
ll) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
mm) Assegurar a manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas;
nn) Assegurar a manutenção, em boas condições, das infraestruturas existentes, em particular das instalações e sistemas de irrigação;
oo) Promover preferencialmente o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região;
pp) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação pública privativa da Câmara Municipal, bem como dos postos de transformação não afetos às redes de águas de abastecimento e residuais;
qq) Assegurar a recolha mecânica de resíduos sólidos e proceder ao seu encaminhamento para um destino final adequado;
rr) Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos mercados, feiras e outros;
ss) Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos;
tt) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
uu) Dividir a área a ser coletada tomando como fatores: zonas de produção de resíduos com características semelhantes do ponto de vista viário e de ocupação; distâncias aos locais de deposição final; velocidade de recolha possível, frota de veículos a ser utilizados;
vv) Assegurar as operações de limpeza urbana na área do concelho;
ww) Erradicação de espécies vegetais infestantes e aplicação de monda química em passeios dos perímetros urbanos do concelho;
xx) Eliminar focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
yy) Assegurar o funcionamento, higiene e conservação dos sanitários públicos;
zz) Acompanhar a atividade relacionada com as redes de abastecimento de água e águas residuais;
aaa) Assegurar a articulação com todas as entidades intervenientes nos sistemas de abastecimento de água e águas residuais;
bbb) Proceder à recolha e tratamento de toda a informação exigida para as redes de água, águas residuais e águas pluviais;
ccc) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 15.º
Divisão de Ação Social e Saúde
À Divisão de Ação Social e Saúde compete, designadamente:
a) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à ca- racterização do Município nos domínios da saúde, emprego e ação social e a identificação de grupos de risco e de situações de carência social;
b) Proceder ao inventário das necessidades e dos recursos existentes na área da ação social;
c) Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e gru- pos que justifiquem intervenção municipal, dedicando especial atenção às situações de carência e de isolamento social e propondo os regulamentos municipais necessários;
d) Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
e) Colaborar e apoiar as instituições sociais, de educação, de emprego que atuem no concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
f) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
g) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do plano de de- senvolvimento social e respetiva documentação de suporte;
h) Promover ações de animação e de melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos estratos sociais mais velhos;
i) Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
j) Dinamizar, integrar e garantir o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
k) Proceder ao levantamento das carências do Município no setor da habitação e efetuar os estudos necessários à definição da política municipal em matéria de habitação social e de habitação própria;
l) Estudar e dinamizar programas de habitação a custos controlados e de reconversão e renovação urbana, de realojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer em cooperação com outras entidades públicas ou privadas que tenham projetos de desenvolvimento habitacional;
m) Gerir o parque de habitação social da Câmara Municipal e zelar pela sua conservação;
n) Manter atualizado o cadastro das habitações sociais do Município, em colaboração com o SJ;
o) Divulgar estudos e projetos de habitação, bem como promover a informação aos munícipes sobre as condições de aquisição de casas de renda social, ou de habitação própria;
p) Estudar os critérios, propor as formas e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
q) Promover, por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades, programas de acompanhamento das populações realojadas;
r) Promover a compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
s) Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social à dependência em parceria com a administração central e instituições locais;
t) Colaborar com o centro de saúde no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
u) Programar em conjunto com o centro de saúde ações de sensibili- zação e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
v) Identificar as necessidades de unidades básicas da saúde e desenvol- ver ações conducentes à criação de novas unidades de saúde no concelho;
w) Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde;
x) Promover o desenvolvimento social, gerindo as devidas parcerias institucionais;
y) Promover um serviço de ação social integrado;
z) Contribuir na planificação e execução de equipamentos Sociais; aa) Manter bases de dados atualizadas da realidade social e elaborar os estudos necessários à implementação de medidas tendentes ao de-
senvolvimento social das populações;
bb) Promover a atualização do diagnóstico social do Município e o plano de desenvolvimento social;
cc) Colaborar na preparação e programação da atividade municipal nos domínios do desenvolvimento socioeconómico;
dd) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as ins- tituições de apoio e solidariedade social e benemerência, de caráter público e privado, bem como com as juntas de freguesia;
ee) Promover e realizar ações que promovam hábitos de vida saudável;
ff) Gerir medidas e planos de saúde com entidades externas;
gg) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 16.º
Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
À Divisão de Cultura, Desporto e Juventude compete, designada- mente:
a) Promover e incentivar a cultura, nas suas mais diversas manifes- tações, segundo critérios de qualidade, quer divulgando as práticas e
expressões populares e tradicionais, quer as manifestações culturais contemporâneas, na área dos espetáculos, artes plásticas, literatura, história e outros, tornando-as fatores de valorização local e de pro- moção turística;
b) Apoiar os agentes culturais locais — associações, autarquias, entidades particulares — com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;
c) Fomentar hábitos de lazer e cultura, aproveitando os espaços existentes, através de projetos de animação sociocultural;
d) Xxxxxxxx e contribuir para a inventariação, estudo, salvaguarda e divulgação do património histórico concelhio, móvel e imóvel, material e imaterial, que constitua, de alguma forma, registo com interesse cultural local relevante, devendo ainda incentivar, através de ações diversas, a corresponsabilização da comunidade neste processo;
e) Gerir e manter atualizados os arquivos e centros de documentação municipais, de interesse histórico ou cultural;
f) Assegurar uma gestão técnica eficaz e integrada, com recurso, sempre que possível, às novas tecnologias, dos equipamentos e serviços municipais ou sob gestão municipal, nomeadamente a Rede Concelhia de Bibliotecas (Biblioteca Municipal, Bibliotecas-Pólo e Bibliovar — Biblioteca Itinerante), o Arquivo Histórico Municipal e Centros Documentais de Interesse Concelhio, os auditórios e galerias de exposição, os depósitos e armazéns de equipamentos e materiais da área da cultura, os Museus e Núcleos Museológicos Municipais, a Livraria Municipal, as cafetarias e lojas temáticas integradas em equipamentos culturais municipais e o Atelier de Conservação e Restauro de Azulejo;
g) Assegurar a conservação e manutenção das instalações muni- cipais de índole cultural, em articulação com os serviços municipais competentes;
h) Inventariar os equipamentos públicos culturais existentes no Mu- nicípio;
i) Propor a elaboração de candidaturas, em articulação com o SCAQ, no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio culturais;
j) Dinamizar o setor editorial do Município, coordenando ou apoiando a edição e divulgação de trabalhos de autores ovarenses ou de temáticas com manifesto interesse local ou regional, tendo em conta os diversos suportes físicos, na área do impresso e multimédia;
k) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo na área do Município, em colaboração com a região de turismo em que aquele se integra e com os agentes locais;
l) Promover e apoiar medidas e iniciativas que visem o desenvolvi- mento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos tradicionais e publicação de edições de caráter promocional;
m) Manter contactos e relações com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
n) Promover ações de apoio aos turistas e prestar informação e orien- tação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
o) Inventariar, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas da área do Município;
p) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao tu- rismo;
q) Proceder a uma gestão integrada e sistemática dos recursos turísti- cos do concelho, em articulação com outros serviços municipais e enti- dades exteriores, com vista à sua qualificação e promoção turística;
r) Assegurar a coordenação entre o Município e as coletividades locais promotoras e organizadoras de eventos com interesse turístico;
s) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
t) Coordenar, em consonância com as orientações do executivo, a gestão dos equipamentos culturais;
u) Desenvolver ações de angariação de apoios financeiros para a realização das atividades do setor;
v) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
w) Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de ani- mação cultural por estas dinamizadas;
x) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
y) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
z) Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
aa) Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamen- tos culturais municipais;
bb) Gerir o funcionamento das instalações municipais afetas à Divisão da Cultura e Turismo;
cc) Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desen- volvimento nas diversas áreas artísticas;
dd) Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
ee) Promover e gerir a programação cultural do concelho em especial nos equipamentos culturais e espaços públicos;
ff) Promover a criação e dinamização do serviço educativo da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
gg) Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
hh) Estimular a promoção de projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento cultural das populações;
ii) Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do Município;
jj) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
kk) Assegurar o relacionamento com entidades associativas do con- celho e apoiar o seu funcionamento;
ll) Definir critérios de organização e gestão das bibliotecas públicas municipais, nomeadamente através da elaboração de regras de funcio- namento e manuais de procedimentos;
mm) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e rela- ções com os órgãos de administração regional e central com responsa- bilidade na área das bibliotecas e do livro;
nn) Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro, o acesso à informação e o desenvolvimento cultural das comunidades;
oo) Propor a aquisição regular de fundos documentais, de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções.
pp) Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
qq) Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);
rr) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas;
ss) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e de- voluções;
tt) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais; uu) Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da
região;
vv) Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores;
ww) Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e infor- mação para crianças, jovens e adultos;
xx) Efetuar o aconselhamento e orientação pedagógica a leitores e visitantes;
yy) Apoiar os projetos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;
zz) Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;
aaa) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas (Biblioteca Central e Pólos);
bbb) Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais;
ccc) Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;
ddd) Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, co- lóquios e debates;
eee) Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regu- lamento, folhetos e outros materiais promocionais);
fff) Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;
ggg) Coordenar as atividades promovidas no âmbito da Rede Muni- cipal de Bibliotecas Públicas;
hhh) Dinamizar a utilização das bibliotecas municipais como forma de ocupação dos tempos livres;
iii) Facilitar o acesso da população da sua área de influência a servi- ços de leitura e informação, em articulação com a rede de bibliotecas municipais;
jjj) Receber, pesquisar, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa ao concelho em particular, e às autarquias em geral;
kkk) Obter, organizar e manter fundos documentais em matérias de interesse para o funcionamento dos serviços e valorização profissional das pessoas da organização;
lll) Divulgar junto dos serviços e promover o acesso aos fundos documentais do Centro de Documentação;
mmm) Receber, analisar, selecionar e distribuir legislação por todos os serviços da Câmara Municipal;
nnn) Reproduzir e fornecer aos serviços que o requisitem legislação solicitada;
ooo) Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda e valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões — material (histórico edificado, urba- nístico, documental, técnico-científico, rural, arqueológico, etnográ- fico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;
ppp) Providenciar pela criação e atualização do inventário do patri- mónio histórico e cultural existente no concelho;
qqq) Auxiliar e assessorar a câmara municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração regional e central com responsabilidade na área do património cultural;
rrr) Realizar atividades de promoção de produtos locais de qualidade, como componentes importantes da imagem do concelho;
sss) Apoiar o planeamento e organização de atividades de animação e de festejos tradicionais, no âmbito das suas competências, e em conjunto com outros serviços municipais;
ttt) Promover o concelho interna e externamente, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras ini- ciativas;
uuu) Promover visitas guiadas aos monumentos e locais de interesse turístico do concelho;
vvv) Promover a gastronomia e o artesanato enquanto produtos turís- ticos estratégicos para o concelho;
www) Coordenar e assegurar atividades de animação turística e infor- mação turística em colaboração com os serviços municipais;
xxx) Assegurar o intercâmbio de informação e coordenação de ativi- dades com a Rota da Luz;
yyy) Elaborar propostas sobre necessidades de infraestruturas con- sideradas importantes para o desenvolvimento de atividades turísticas; zzz) Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacio-
nadas com as atividades do turismo;
aaaa) Gerir o funcionamento dos postos de turismo e outros equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, entre outros;
bbbb) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior;
cccc) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às asso- ciações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica;
dddd) Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e execução de programas especiais nas áreas problema da juventude, tais como a ocu- pação de tempos livres, cultura e desporto, em coordenação com outros serviços municipais e estruturas públicas e sociais que intervenham na área da juventude;
eeee) Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento das infraestruturas municipais e sociais e à melhoria da gestão dos recursos existentes;
ffff) Colaborar na organização de programas visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais definidos, nomea- damente ao nível do desporto escolar e juvenil;
gggg) Promover e incentivar a difusão da prática desportiva nas suas mais variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e colaborando com as associações existentes;
hhhh) Apreciar e informar sobre contratos-programa e acordos de cooperação a celebrar entre o Município e as coletividades desportivas, acompanhando o seu desenvolvimento;
iiii) Assegurar a direção e gestão dos equipamentos desportivos mu- nicipais existentes, quer no aspeto técnico, quer na manutenção dos equipamentos;
jjjj) Propor e desenvolver ações e programas de animação, em coo- peração com outros serviços, de modo a potenciar a função educativa, desportiva e de lazer dos equipamentos municipais;
kkkk) Promover os estudos necessários à adoção de critérios de gestão dos equipamentos, que apontem para o equilíbrio financeiro da sua ex-
ploração, salvaguardando a componente de formação e a componente social;
llll) Propor e promover ações desportivas no concelho;
mmmm) Propor a realização de novos programas e projetos des- portivos;
nnnn) Gerir e manter em adequado estado de utilização, os equi- pamentos desportivos e os espaços de jogo e recreio propriedade da Câmara Municipal;
oooo) Acompanhar toda a ação desportiva realizada no concelho;
pppp) Realizar estudos e manter atualizada a informação sobre o sistema desportivo municipal;
qqqq) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de Pro- gramas Preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
rrrr) Representar a Câmara Municipal em eventos desportivos, reali- zados no interior ou fora do concelho, sempre que para tal for indicada; ssss) Coordenar a planificação, construção e gestão de equipamentos
desportivos municipais;
tttt) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilidade da utilização dos equipamentos desportivos do concelho;
uuuu) Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre assuntos respeitantes a equipamentos desportivos;
vvvv) Coordenar a planificação, construção e gestão de espaços de jogo e recreio municipais, bem como a aquisição de equipamentos lúdicos e recreativos;
wwww) Acompanhar a instalação e o grau de manutenção e conser- vação dos espaços de jogo e recreio existentes no concelho, de acordo com a legislação em vigor.
xxxx) Organizar, realizar e avaliar a execução das atividades desporti- vas promovidas pela Câmara Municipal, no âmbito dos seus programas e projetos;
yyyy) Efetuar levantamentos, registos e classificações dos dados relacionados com os programas e projetos municipais;
zzzz) Assegurar contactos com entidades relacionadas com o sis- tema desportivo e promover a realização conjunta de iniciativas neste âmbito;
aaaaa) Elaborar a programação de atividades que contribuam para a promoção e desenvolvimento do desporto nas escolas e das atividades físico-desportivas curriculares e de enriquecimento curricular (no caso do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico), em colaboração com a Divisão de Educação, e submetê-la à apreciação do responsável da divisão;
bbbbb) Colaborar e cooperar com as escolas do concelho na promo- ção, organização e realização de atividades desportivas;
ccccc) Manter contactos e colaborar com os estabelecimentos de ensino e com entidades com competência na matéria, no que diz respeito às atividades físicas e desportivas no sistema educativo;
ddddd) Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre assuntos respeitantes às atividades físicas e desportivas no sistema educativo; eeeee) Manter contactos e acompanhar a vida das associações com
atividades desportivas;
fffff) Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio lo- gístico às associações que organizem e realizem eventos desportivos no concelho;
ggggg) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 17.º
Divisão de Educação
À Divisão de Educação compete, designadamente:
a) Emitir parecer sobre todas as atividades do Município que envol- vam relacionamento com o sistema educativo, nomeadamente estabe- lecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;
b) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
c) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos;
d) Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à edu- cação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais;
e) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares em articulação com os agrupamentos de escolas;
f) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
g) Garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos re- feitórios escolares;
h) Promover e desenvolver projetos municipais;
i) Desenvolver o programa de apoio a projetos de escolas do concelho;
j) Promover e apoiar o desenvolvimento de boas práticas educativas do concelho;
k) Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino, no concelho;
l) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades de enrique- cimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com os agrupamentos das escolas;
m) Xxxxxxxx e desenvolver as atividades de animação socioeducativa e apoio à família da educação pré-escolar;
n) Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da Carta Educativa;
o) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares do ensino básico e secundário;
p) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas cons- truções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com a Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;
q) Elaborar programas preliminares que sirvam de suporte à execução dos projetos de arquitetura dos equipamentos educativos;
r) Acompanhar os processos e obra que decorrem no parque escolar; em estreita articulação com a entidade orgânica responsável;
s) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;
t) Colaborar com a Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conser- vação, de modo a assegurar a conservação e manutenção permanente dos edifícios escolares;
u) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares do pré-
-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades de cada escola, e em conformidade com a legislação em vigor;
v) Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a implementação e concretização dos planos de emer- gência das escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância;
w) Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Jurídico, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares e terrenos das EB1/JI e outros terrenos a transferir para a posse do Estado/ Ministério da Educação;
x) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equi- pamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
y) Gerir a Carta Educativa;
z) Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar e a sua evolução, identificando ruturas na rede educativa;
aa) Organizar e gerir o funcionamento da rede de transportes esco- lares (em circuitos autárquicos e públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais;
bb) Implementar e gerir os circuitos especiais de transportes escolares assegurados por viaturas da Câmara Municipal;
cc) Adequar, anualmente, a rede de transportes escolares às neces- sidades da população escolar procedendo à suspensão e/ ou criação de novos circuitos;
dd) Elaborar anualmente o plano de transportes em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas secundárias;
ee) Analisar anualmente as inscrições dos alunos para concessão de transportes escolares e proceder, se necessário, às medições das distâncias casa escola, bem como fornecer vinhetas para passes escolares;
ff) Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências da Câ- mara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão da ação social escolar, ao fornecimento de refeições e aos transportes escolares;
gg) Promover o levantamento das necessidades de equipamentos na área educativa e colaborar com os outros serviços municipais, nome- adamente, no processo de planeamento das estruturas educativas do Município;
hh) Representar o Município nas organizações e comissões da área da educação sempre que se revele necessário e seja solicitado para tal;
ii) Acompanhar o processo e as atualizações da carta educativa, a qual deve resultar da estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a assegurar a salva- guarda das necessidades de oferta educativa do Município, garantindo o adequado ordenamento da rede educativa municipal e articulação com a rede nacional;
jj) Assegurar o funcionamento das componentes não letivas de pro- longamento de atividades da competência da Câmara Municipal ou que sejam estabelecidas por acordos ou protocolos com outras entidades; kk) Promover medidas de desenvolvimento educativo, nomeada- mente através do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas
especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida e do desenvolvimento do des- porto escolar;
ll) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica;
mm) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
CAPÍTULO IV
Subunidades orgânicas
Artigo 18.º
Coordenadores e Responsáveis por Serviços e Gabinetes
Aos Coordenadores e Responsáveis por Serviços e Gabinetes compete, designadamente:
a) Dirigir e orientar o pessoal a seu cargo, manter a ordem e disciplina do serviço e pessoal respetivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos;
b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de modo que todo ele tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
c) Apresentar ao respetivo superior hierárquico as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo, e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
d) Xxxxxxxx aos outros Serviços Municipais as informações e esclare- cimentos de que careçam para o bom andamento de todos eles;
e) Informar os pedidos de faltas e licenças de pessoal da unidade orgânica, designadamente sobre se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
f) Propor ao superior hierárquico o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os fun- cionários que as circunstâncias exigirem, no respeito pela legislação aplicável;
g) Participar ao superior hierárquico as faltas ou infrações disciplinares do pessoal da unidade orgânica;
h) Distribuir pelo pessoal da unidade orgânica os processos para informação;
i) Informar regularmente o superior hierárquico sobre o andamento dos trabalhos da unidade orgânica;
j) Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;
k) Fornecer ao superior hierárquico, nos primeiros dias de cada mês, os elementos referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução de atividades a cargo da unidade orgânica;
l) Cumprir e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos da secção ou serviço;
m) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à uni- dade orgânica.
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 — O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) tem o seu suporte genérico na legislação aplicável, funciona sob a direta responsabilidade de um chefe de gabinete, com a colaboração de um adjunto e de unidades de secretariado e de apoio administrativo.
2 — Ao GAP compete prestar assessoria política, técnica e admi- nistrativa ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das suas competências próprias e delegadas, designadamente:
a) Preparar atempadamente as audiências públicas e reuniões de trabalho solicitadas ao Presidente da Câmara Municipal ou convocadas por este, organizando as agendas, mobilizando os recursos, assegu- rando a pontualidade na sua realização e secretariando, sempre que necessário;
b) Garantir o eficaz atendimento ao público, recebendo as sugestões e reclamações dos munícipes;
c) Prestar assessoria técnica nos domínios do desenvolvimento eco- nómico e social, local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e de outros domínios julgados convenientes;
d) Prestar assessoria política relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
e) Recolher e fazer chegar ao presidente da Câmara Municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os titulares dos órgãos autárquicos;
f) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucio- nais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local, e da sociedade civil, nomeadamente através da promoção de ações de cooperação com organismos governamentais ou privados;
g) Apoiar o estabelecimento e desenvolvimento das relações pro- tocolares que o Município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas;
h) Assegurar a direção das relações públicas e a promoção das ativi- dades municipais, divulgando a atividade do Município e zelando pela sua boa imagem e pelo prestígio do poder local;
i) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
j) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou mani- festações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
k) Promover, junto da população e das instituições, a imagem do Município enquanto instituição ao serviço da comunidade;
l) Promover a comunicação entre a Câmara Municipal e os munícipes, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilidade coletiva e a melhoria dos serviços prestados;
m) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio à Vereação
1 — O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) tem o mesmo suporte legal do GAP e funciona na direta responsabilidade dos Vereadores em regime de tempo inteiro.
2 — Ao GAV são cometidas tarefas de secretariado e apoio à ação dos Vereadores em regime de tempo inteiro.
Artigo 21.º
Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade
Ao Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade compete, de- signadamente:
a) Elaborar o Manual da Qualidade da Câmara Municipal de Ovar em colaboração com os demais serviços municipais e garantir o seu cumprimento;
b) Apoiar o órgão executivo na definição e manutenção da política de qualidade da Câmara Municipal e na definição dos objetivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;
c) Dinamizar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
d) Propor e dinamizar, em colaboração com os outros serviços mu- nicipais, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado pro- piciando procedimentos de modernização e desburocratização em prol do bem-estar das populações e dos colaboradores;
e) Impulsionar a correção de procedimentos não conformes com os modelos institucionalizados nos serviços, de forma a evitar discrepân- cias e tratamento diferenciado em matérias substancialmente iguais ou equivalentes;
f) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de melhoria da qualidade dos serviços, bem como de ações de sen- sibilização para a qualidade, quer junto dos funcionários, quer dos munícipes;
g) Receber, registar e dar conhecimento ao Presidente da Câ- mara Municipal de todas as reclamações, queixas e sugestões dos munícipes ou dos funcionários, bem como das não conformidades e remetê-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o respetivo autor do seu encaminhamento, garantindo o seu tratamento atempado e sugerindo ações e iniciativas corretivas sempre que necessário;
h) Elaborar o plano anual de auditorias e acompanhar a implemen- tação das ações corretivas consequentes, obedecendo aos princípios da desburocratização, da modernização administrativa e rentabilização dos recursos disponíveis;
i) Promover a qualidade da prestação dos diversos serviços públicos municipais, integrando a sua diversidade e procurando aproximar os diversos patamares de excelência do serviço camarário;
j) Implementar processos de certificação de qualidade;
k) Organizar e colocar em funcionamento os serviços de segu- rança, higiene e saúde no trabalho em todos os locais onde pres- tam funções trabalhadores municipais, de acordo com a legislação aplicável;
l) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;
m) Promover a realização de exames médicos obrigatórios aos tra- balhadores municipais;
n) Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas pre- ventivas;
o) Propor e organizar os meios destinados aos primeiros socorros;
p) Organizar e colocar em funcionamento os serviços de segu- rança, higiene e saúde no trabalho em todos os locais onde pres- tam funções trabalhadores municipais, de acordo com a legislação aplicável;
q) Promover a realização de exames médicos obrigatórios aos traba- lhadores municipais;
r) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemá- ticas, que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
s) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, hi- giene e segurança no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
t) Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento nos trabalha- dores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho;
u) Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos e mecanismos de financiamento nacional e ou da União Europeia;
v) Elaborar as candidaturas a programas nacionais e comunitários;
w) Acompanhar e gerir candidaturas;
x) Organizar os pedidos de pagamento, de reembolso e de saldo;
y) Elaborar os relatórios intermédios e finais no âmbito do encerra- mento de projetos comparticipados;
z) Elaborar as reprogramações físicas e financeiras de projetos com- participados;
aa) Promover a recolha de documentos relativos a projetos aprovados e comparticipados pela União Europeia, quer as obras sejam realizadas por administração direta, quer por empreitada;
bb) Promover a organização de dossiers dos referidos projetos;
cc) Promover a autenticação de toda a documentação a incluir nos dossiers dos projetos;
dd) Promover a elaboração dos pedidos de pagamento;
ee) Assegurar o expediente relativo aos fundos comunitários;
ff) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 22.º
Serviço de Veterinária
Ao Serviço de Veterinária compete, designadamente:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo higio-
-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as insta- lações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adop- tar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter episódico e epidémico;
e) Emitir guias sanitárias de trânsito;
f) Participar nas campanhas de saneamento ou profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo Município;
g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informa- ções técnicas sobre abertura de novos estabelecimentos de comer- cialização, de preparação e transformação de produtos de origem animal;
h) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 23.º
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete, designadamente:
a) Promover junto da população e das instituições, a imagem do Município e da Câmara Municipal de Ovar;
b) Organizar, em conjunto com o GAP e o GAV, o protocolo das cerimónias oficiais do Município;
c) Organizar, em conjunto com o GAP e o GAV, receções e outros eventos promocionais;
d) Promover a comunicação entre a Câmara Municipal e os Mu- nícipes, com o objetivo de melhorar a relação e otimizar os serviços prestados;
e) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas;
f) Divulgar matérias noticiosas, relevantes para o Município ou outras, junto dos serviços;
g) Promover a boa comunicação com entidades públicas e privadas;
h) Organizar, em conjunto com o GAP e o GAV, deslocações oficiais e a receção e estadia de convidados oficiais;
i) Gerir as aplicações que permitem a comunicação com os munícipes;
j) Produzir e difundir informação do Município, designadamente através da edição do Boletim Municipal ou de outras publicações infor- mativas de interesse público, promovendo o desenvolvimento de novos meios de informação;
k) Elaborar informações sobre a atividade municipal e fornecê-la à Comunicação Social;
l) Recolher as matérias noticiosas com interesse para o Município e promover a sua divulgação;
m) Coordenar os vários serviços de informação aos Munícipes;
n) Assegurar o normal relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e os Órgãos de Comunicação Social;
o) Organizar e atualizar sistemas de sinalização e informação interna da Câmara Municipal;
p) Promover, junto com a Divisão de Recursos Humanos, estratégias de comunicação interna;
q) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 24.º
Serviço TIC e Modernização Administrativa
Ao Serviço TIC e Modernização Administrativa compete, designa- damente:
a) Promover e coordenar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
b) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços on-line;
c) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas ado- tadas no âmbito dos sistemas de informação;
d) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
e) Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organiza- ção promovendo a desmaterialização de processos e documentos;
f) Promover e coordenar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
g) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços on-line;
h) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas ado- tadas no âmbito dos sistemas de informação;
i) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
j) Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização promovendo a desmaterialização de processos e documentos;
k) Implementar e gerir os processos de modernização tecnológica;
l) Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
m) Assegurar a integração das aplicações em sistemas já existentes;
n) Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;
o) Corrigir anomalias e desbloquear problemas resolvendo-os se tiver meios para tal ou reportando-os à chefia de divisão;
p) Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instru- ções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços;
q) Assegurar a criação e revisão de formulários em articulação com os vários serviços e o Serviço de Candidaturas, Auditoria e Qualidade;
r) Assegurar a gestão e atualização de conteúdos da Intranet da Câmara Municipal de Ovar, com a colaboração dos serviços;
s) Assegurar a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades da Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 25.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, designadamente:
a) Apoiar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração de imple- mentação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos;
b) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeite ao bom de- sempenho das suas atribuições na matéria;
c) Apoiar logisticamente a Comissão Municipal de Proteção Civil, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a Comissão Municipal de Segurança;
d) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outras instituições oficiais;
e) Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil na análise e estudo das situações de grave risco coletivo e proceder à elaboração de planos de emergência municipal, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Proteção Civil;
f) Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envol- vidas na Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no sentido de se obter uma melhor coordenação na execução das me- didas suscetíveis de contribuírem para uma clara e eficaz defesa do património florestal;
g) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo, em articulação com a Comissão Municipal de Proteção Civil e a Comissão Municipal de Segurança;
h) Promover a elaboração do plano de atividades de proteção civil e dos planos de emergência e intervenção, cobrindo as situações de maiores riscos potenciais, na área do concelho;
i) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, nomeada- mente através de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras e de fiscalização de ações clandestinas propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
j) Propor e promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias a unidades industriais ou outras, no que res- peita a condições de segurança ou de outras condições propiciadoras de catástrofes;
k) Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas, criando condições para uma mobilização rápida e eficiente;
l) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
m) Assegurar a entrega da informação necessária ao serviço municipal competente, no sentido de manter o SIG atualizado;
n) Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões de proteção civil e a sua mobilização para colaborarem com as respetivas ações;
o) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil;
p) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em articulação com a DASS;
q) Colaborar e ou intervir no restabelecimento das condições socio- económicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
r) Elaborar o relatório anual de proteção civil.
Artigo 26.º
Serviço Administrativo e de Atendimento
a) Assegurar o atendimento ao público, através do Balcão de Atendi- mento, incluindo a realização de pagamentos pelos serviços prestados;
b) Assegurar o expediente, nomeadamente a receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência da Câmara Municipal e demais documentação recebida;
c) Assegurar o funcionamento do arquivo geral;
d) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
e) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras, piscinas municipais e outras que não estejam a cargo de outra unidade orgânica, e emitir as respetivas guias de receita;
f) Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
g) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
h) Passar atestados e certidões, quando autorizados por despacho, nos termos da lei;
i) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, organizar ficheiros e demais registos sobre sepulturas, jazigos, os- sários, enterramentos e processos de concessão de terrenos nos ce- mitérios;
j) Assegurar o expediente dos processos relativos ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros;
k) Assegurar o expediente relativo a processos de ocupação da via pública;
l) Assegurar o expediente relativo a processos de publicidade;
m) Assegurar o expediente relativo ao período de abertura e funcio- namento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
n) Receber e encaminhar para as entidades competentes os pedidos de emissão de cartões de feirantes e organizar os respetivos registos;
o) Emitir os cartões de vendedores ambulantes e organizar os res- petivos cadastros;
p) Instruir os processos de licenciamento das seguintes ativida- des: guarda-noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões;
q) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e outras receitas municipais;
r) Efetuar débitos à Tesouraria.
s) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
t) Superintender e assegurar os serviços de telefone e outros serviços de comunicações;
u) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamen- tos, ordens de serviço e outros;
v) Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;
w) Assegurar o expediente relativo a estrangeiros;
x) Assegurar o expediente relativo a inquéritos administrativos, lega- dos pios e outros cometidos por lei às Câmaras Municipais;
y) Articular o funcionamento do Balcão de Atendimento com o Bal- cão Multisserviços da Loja do Cidadão e outros pontos de atendimento descentralizados;
z) Elaborar as estatísticas dos serviços, preencher os respetivos im- pressos e remetê-los ao INE, nos prazos legais;
aa) Dar apoio ao processo de recenseamento eleitoral;
bb) Coordenar as operações relativas aos atos eleitorais e referendários e assegurar o respetivo expediente;
cc) Escriturar e manter em dia todos os livros próprios da unidade orgânica;
dd) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
Artigo 27.º
Serviço de Contabilidade
Ao serviço de Contabilidade compete, designadamente, executar todas as tarefas na área da Contabilidade, no âmbito da Divisão Financeira.
Artigo 28.º
Serviço de Compras e Aprovisionamento
Ao Serviço de Compras e Aprovisionamento compete, designada- mente, executar todas as tarefas e procedimentos pré-contratuais, no âmbito da atividade inerente às compras, ao aprovisionamento e aos mercados públicos.
Artigo 29.º
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria compete, designadamente:
a) Arrecadar receitas eventuais e virtuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
b) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem entregues;
c) Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
d) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades as importâncias devidas, uma vez recebida a ordem de pagamento;
e) Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
f) Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito;
g) Entregar no SC os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
h) Controlar as contas-correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
i) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
j) Efetuar pagamentos aos empreiteiros, fornecedores ou outras en- tidades por transferência bancária, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
k) Xxxxxx devidamente escriturados todos os livros e impres- sos obrigatórios de controlo e gestão financeiros da Tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
l) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços.
Artigo 30.º
Serviço de Armazém Municipal
Ao Serviço de Armazém, compete, designadamente, executar todas as tarefas que, no âmbito da Divisão Financeira, permitam uma gestão integrada e eficaz do economato e dos armazéns municipais.
Artigo 31.º
Serviço de Formação e Gestão do Desempenho
Ao Serviço de Formação e Gestão do Desempenho compete, desig- nadamente, executar todas as tarefas referentes à gestão da formação e elaboração dos respetivos planos e executar tarefas que permitam a implementação do Sistema Integrado de Gestão da Avaliação do De- sempenho na Administração Pública.
Artigo 32.º
Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras
Ao Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras, compete, desig- nadamente executar tarefas com vista à gestão previsional dos recursos humanos e elaboração de documentos, como o mapa de pessoal, gerir processos individuais e todas as ações que tenham implicações nas carreiras dos trabalhadores ou vencimentos.
Artigo 33.º
Serviço de Recrutamento e Seleção
Ao Serviço de Recrutamento e Seleção compete, designadamente, executar todas as ações de apoio aos procedimentos concursais, com vista à sua abertura, tramitação e conclusão.
Artigo 34.º
Serviço Jurídico
Ao Serviço Jurídico, compete, designadamente, prestar apoio jurídico aos Órgãos e Serviços Municipais, prestar todas as informações e adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir relacionados com as tarefas cometidas ao DAJF.
Artigo 35.º
Serviço de Fiscalização
Ao Serviço de Fiscalização compete, designadamente assegurar a fiscalização municipal e garantir o cumprimento da legalidade da ati- vidade urbanística ou outras, sob a orientação do DAJF.
Artigo 36.º
Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais
Ao Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais, compete, de- signadamente, executar todas as tarefas de apoio ao DAJF, com vista a assegurar a tramitação de todos os processos de contraordenação e execução fiscal.
Artigo 37.º
Serviço de Projetos
Ao Serviço de Projetos compete, designadamente, realizar os projetos determinados superiormente à Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação e assegurar a verificação e boa execução de todos os projetos feitos por entidades externas ao Município, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 38.º
Serviço de Obras Municipais
Ao Serviço de Obras Municipais compete, designadamente assegurar o acompanhamento, a boa execução e a fiscalização de obras a realizar no Município, se necessário em articulação com entidades terceiras.
Artigo 39.º
Serviço de Trânsito e Toponímia
Ao Serviço de Trânsito e Toponímia compete, designadamente, exe- cutar tarefas com vista à organização e orientação do trânsito na área do Município e assegurar todas as intervenções de emergência solicitadas pela DPOMC.
Artigo 40.º
Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público
Ao Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público com- pete, designadamente, executar todas as tarefas e intervenções, solici- tadas pela DPOMC, no espaço público do Município.
Artigo 41.º
Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais
Ao Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais compete, designadamente, executar todas as ações de conservação e manutenção dos equipamentos e edifícios municipais, sob a orientação e coordenação da DPOMC.
Artigo 42.º
Serviço de Obras Particulares e Loteamentos
Ao Serviço de Obras Particulares e Loteamentos compete, desig- nadamente, executar as tarefas e prestar o apoio técnico necessário à DPOMC, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 43.º
Serviço de Planeamento
Ao Serviço de Planeamento compete, designadamente, realizar todas as atividades no domínio do planeamento e ordenamento do território cometidas à DPUE, destinadas a uma gestão eficaz e sustentada do território municipal.
Artigo 44.º
Serviço SIG
Ao Serviço SIG — Sistema de Informação Geográfica compete, designadamente:
a) Gerir e atualizar o serviço SIG Municipal e de todos os meios de consulta e informação aos munícipes;
b) Assumir todas as tarefas designadas pela DPUE, em matérias rela- cionadas com os SIG, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 45.º
Serviço de Apoio ao Empreendedorismo
Ao Serviço de Apoio ao Empreendedorismo, compete designada- mente executar ações, sob a orientação da DPUE, que permitam o apoio e a promoção do empreendedorismo, junto de entidades oficiais e particulares e em articulação com outras unidades orgânicas da Câmara Municipal.
Artigo 46.º
Serviço de Património
Ao Serviço de Património compete, designadamente, executar ações que conduzam a uma gestão e administração otimizadas do património municipal, nas suas várias vertentes.