CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA L A DALLA PORTA JUNIOR, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL AMBULATORIAL E ODONTOLÓGICO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho cidade de Novo Xingu
– RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa L A DALLA PORTA JUNIOR, inscrita no CNPJ Nº 11.145.401/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx, no município de Santa Maria - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000,, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 009/2015, constante do Processo nº 234/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição parcelada de Material Ambulatorial e Odontológico, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos termos discriminados no Anexo I do Edital e presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo nº 234/2015, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem.
1.3. Os produtos ora adquiridos foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Ite m | Descrição Produto | Qtd/Un | Marca | Valor Unit. | Valor Total. R$ |
06 | Agulha descartável 40 x 12, de uso único, estéril, atóxica e apirogênica embalada individualmente caixa com 100 unidades. | 20 Caixas | Labor | 4,67 | 93,40 |
09 | Atadura crepom de 20 cm confeccionadas em tecido 100% algodão cru, fios de alta torção, que confere alta resistência, com densidade | 500 Unidades | Texcare | 0,585 | 292,50 |
de 13 fios/cm2, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, comprimento de 1,80m | |||||
10 | Atadura crepom de 15 cm confeccionadas em tecido 100% algodão cru, fios de alta torção, que confere alta resistência, com densidade de 13 fios/cm2, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, comprimento de 1,80m | 500 Unidades | Texcare | 0,572 | 286,00 |
11 | Atadura crepom de 12 cm confeccionadas em tecido 100% algodão cru, fios de alta torção, que confere alta resistência, com densidade de 13 fios/cm2, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, comprimento de 1,80m | 700 Unidades | Texcare | 0,39 | 273,00 |
12 | Compressas de gaze com dimensões de 7,5 com x 7,5 cm, com densidade de 13 fios por cm2. Não esterilizadas. Pacote com 500 compressas de gaze em 100% algodão hidrófilo embaladas em papel grau cirúrgico esterilizadas por óxido de etileno. Alto grau de absorção; - Isentas de impurezas; Especificações Técnicas: 8 camadas e 5 dobras; - Dimensões: Fechada – 7,5 cm x 7,5 cm; aberta 15cm x 30cm Densidade: 13 fios por cm2; Cor: branca. | 1.130 Pacotes | MDA | 8,307 | 9.386,91 |
13 | Embalagem para esterilização confeccionada em não tecido (sms), 100% polipropileno, na gramatura de 50 g/m², cor azul, atóxico, hidro/hemorrepelnte, não inflamável, resistente a rasgo e tração, com eficiência de filtração bacteriana superior a 96%, tamanho 30 cm x 30 cm. Processos compatíveis de esterilização: autoclave a vapor, oxido de etileno, plasma de peroxido de hidrogênio, promovendo uma maior segurança na manutenção da esterilidade do artigo. | 2.000 Unidades | Maxipack | 0,179 | 358,00 |
19 | Fio catgut simples 2-0, caixa com 24 unidades com agulha cti 3/8 2,0 | 01 Caixa | Technofio | 70,64 | 70,64 |
20 | Fio catgut simples 3-0, caixa com 24 unidades com agulha cti 3/8 2,0 | 01 Caixa | Technofio | 71,64 | 71,64 |
25 | Luva cirúrgica estéril, descartável, de látex natural, cor branca, anatômica, com pó bioabsorvível, número 7,5 | 50 Pares | Maxitex | 0,845 | 42,25 |
26 | Luva cirúrgica estéril, descartável, de látex natural, cor branca, anatômica, com pó bioabsorvível número 8 | 50 Pares | Maxitex | 0,845 | 42,25 |
27 | Luva cirúrgica estéril, descartável, de látex natural, cor branca, anatômica, com pó bioabsorvível número 8,5 | 20 Pares | Maxitex | 0,845 | 16,90 |
31 | Luva para procedimentos, lisa, não estéril, com talco, em látex, descartável, tamanho M, caixa com 100 unidades. | 160 Caixas | Nugard | 14,79 | 2.366,40 |
34 | Seringa plástica descartável, esterilizada por óxido de etileno; Embalada individualmente em papel grau cirúrgico; Capacidade: 10 ml. | 1.000 Unidades | Labor | 0,203 | 203,00 |
35 | Seringa plástica descartável, esterilizada por óxido de etileno; Embalada individualmente em papel grau cirúrgico; Capacidade: 20 ml. | 650 Unidades | SR | 0,33 | 214,50 |
38 | Seringa 100 UI (1 ml) descartável, confeccionada em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente para insulina c/ agulha fixa de13x 4,5. Caixa com 100 Und. | 160 Caixas | Solidor | 15,00 | 2.400,00 |
39 | Fio mononylon 3-0, caixa com 24 unidades, com agulha cti 3/8 2 cm | 5 Caixas | Procare | 20,80 | 104,00 |
40 | Fio mononylon 2-0, caixa com 24 unidades, com agulha cti 3/8 2 cm | 1 Caixa | Procare | 20,80 | 20,80 |
41 | Fio mononylon 5-0, caixa com 24 unidades, com agulha pequena | 1 Caixa | Procare | 20,80 | 20,80 |
42 | Fio mononylon 4-0, caixa com 24 unidades, com agulha cti 3/8 2 cm | 2 Caixas | Procare | 20,80 | 41,60 |
43 | Fixador citológico, frasco com 30 ml | 50 Frascos | Adlin | 3,48 | 174,00 |
44 | Especulo vaginal descartável, com sistema de abertura por alavanca, que previne de lesão por movimentos repetitivo, trava de segurança, estéril, embalagem apirogênica, sem lubrificação, apresentação unitária, tamanho P | 400 Unidades | Cral | 0,802 | 320,80 |
45 | Especulo vaginal descartável, com sistema de abertura por alavanca, que previne lesão por movimentos repetitivo, trava de segurança, estéril, embalagem apirogênica, sem lubrificação, apresentação unitária, tamanho M | 250 Unidades | Cral | 0,802 | 200,50 |
46 | Fita porosa hipoalergênica, confeccionada com substrato de não tecido a base de fibras de viscose, | 100 Unidades | Cral | 5,57 | 557,00 |
resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, de fina espessura e excelente fixação, tamanho 10 cm x 10 m | |||||
47 | Fita porosa hipoalergênica, confeccionada com substrato de não tecido a base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, de fina espessura e excelente fixação, tamanho 5 cm x 10 m | 150 Unidades | Cral | 3,07 | 460,50 |
57 | Bolsa coletora sistema fechado para sondagem vesical | 10 Unidades | Pharmatex | 2,21 | 22,10 |
62 | Extensor duas vias 20 cm com corta fluxo | 50 Unidades | Medsonda | 0,676 | 33,80 |
64 | Lençol hospitalar de papel descartável 70 cm x 50 m | 30 Unidades | Medgauze | 6,43 | 192,90 |
68 | Cateter flexível tipo Abocath número 20 | 200 Unidades | Labor | 0,54 | 108,00 |
73 | Cateter agulhado tipo Butterfly número 19 | 100 unidades | Solidor | 0,146 | 14,60 |
76 | Esparadrapo branco 10 cm x 4,5 m. Composto de tecido 100% algodão que recebe tratamento especial para proporcionar facilidade de rasgo sem desfiamento, resina acrílica impermeabilizante, massa adesiva à base de látex, óxido de zinco e resinas. Com bordas serrilhadas que favorecem o corte orientado em ambos os sentidos. Sendo enrolados em carreteis plásticos com abas mantendo a integridade do produto. | 200 Unidades | Cral | 4,10 | 820,00 |
91 | Ácido gel: condicionador ácido de esmalte e dentina com ácido fosfórico 37% e clorhexidina, bisnaga com 2,5 ml, embalagem com 3 unidades | 10 pacotes | Caithec | 3,84 | 38,40 |
94 | Agulha gengival descartável, esterilizada, tribiselada e siliconada com raio gama-cobalto 30 G longa, caixa com 100 unidades | 10 Caixas | Injex | 15,60 | 156,00 |
96 | Agulha hipodérmica descartável 25 x 0,7 mm, caixa com 100 unidades | 2 Caixas | Labor | 4,98 | 9,96 |
100 | Babador impermeável descartável, folha de alta qualidade com camada plástica superabsorvente, texturizadas com alto grau de alvura, não estéril, brabca, 100% fibras virgem de celulose, isenta de contaminantes e filme polietileno atóxico, tamanho 33 x 47 cm, de uso hospitalar e | 2 Caixas | SSPlus | 8,38 | 16,76 |
odontológico, caixa com 100 unidades | |||||
108 | Broca de Carbide 245, em aço inoxidável de alta resistência, adaptável a diferentes canetas de alta rotação, esterilizáveis. | 50 Unidades | Mk Life | 4,76 | 238,00 |
109 | Broca de Carbide 329, em aço inoxidável de alta resistência, adaptável a diferentes canetas de alta rotação, esterilizáveis. | 50 Unidades | Mk Life | 4,76 | 238,00 |
120 | Broca de baixa rotação número 2, esférica, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 50 Unidades | Dentsply | 2,31 | 115,50 |
121 | Broca de baixa rotação número 3, curta, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 50 Unidades | Dentsply | 2,31 | 115,50 |
122 | Broca de baixa rotação número 4, curta, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 50 Unidades | Dentsply | 2,31 | 115,50 |
123 | Broca de baixa rotação número 4, longa, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 50 Unidades | Dentsply | 2,31 | 115,50 |
124 | Broca de baixa rotação número 2, longa, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 50 Unidades | Dentsply | 2,31 | 115,50 |
125 | Broca de baixa rotação número 1, longa, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 25 Unidades | Dentsply | 2,31 | 57,75 |
126 | Broca de baixa rotação número 5, curta, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 25 Unidades | Dentsply | 2,31 | 57,75 |
127 | Broca de baixa rotação número 6, curta, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 25 Unidades | Dentsply | 2,31 | 57,75 |
128 | Broca de baixa rotação número 7, curta, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 25 Unidades | Dentsply | 2,31 | 57,75 |
129 | Broca de baixa rotação número 8, curta, em aço carbono de alta resistência, adaptável a diferentes canetas, esterilizáveis. | 10 Unidades | Dentsply | 2,31 | 23,10 |
134 | Broca Zekrya com haste longa em aço Carbide formato tronco-cônico, com | 04 unidades | Medin | 23,90 | 95,60 |
encaixe em aço inoxidável adaptável as diferentes canetas de alta rotação, esterilizáveis | |||||
135 | Broca Zekrya com haste curta em aço Carbide formato tronco-cônico, com encaixe em aço inoxidável adaptável as diferentes canetas de alta rotação, esterilizáveis | 04 unidades | Medin | 23,90 | 95,60 |
141 | Creme dental anticárie composto por 1100 ppm de flúor, carbonato de cálcio, bisnaga com 90 g USO ADULTO | 300 Bisnagas | Freedent | 0,897 | 448,50 |
155 | Hidroxido de cálcio cimento radiopaco, sistema pasta-pasta, composto por catalizador hidróxido de cálcio, oxido de zinco, etil tolueno sulfanamida, estearato de zinco, corantes minerais, kit composto por 1 bisnaga de pasta base com 13 g + 1 bisnaga de pasta catalizadora com 11 g + 1 bloco para mistura | 05 Kits | Technew | 10,53 | 52,65 |
156 | Hidróxido de cálcio PA, pó, frasco com 10 g | 03 Frascos | Iodontosul | 3,30 | 9,90 |
158 | Ionômero de vidro para restauração, líquido composto por ácido tartárico e água destilada, frasco com 8 ml | 08 Frascos | FGM | 6,526 | 52,21 |
163 | Lixa de aço eletrolíticas abrasiva, de aço inoxidável com centro neutro 2 mm, pacote com 12 unidades | 05 Pacotes | Fava | 5,26 | 26,30 |
164 | Lixa de aço eletrolíticas abrasiva, de aço inoxidável com centro neutro 4 mm, pacote com 12 unidades | 10 Pacotes | Fava | 4,76 | 47,60 |
165 | Lixa de aço eletrolíticas abrasiva, de aço inoxidável com centro neutro 6 mm, pacote com 12 unidades | 05 Pacotes | Fava | 4,76 | 23,80 |
169 | Banda matriz de aço inoxidável para confeccionar, 7 mm | 20 unidades | Preven | 1,05 | 21,00 |
174 | Papel carbono para articulação, fino, bloco com 12 folhas | 10 blocos | Iodontosul | 1,29 | 12,90 |
196 | Taça de borracha para profilaxia dental | 50 unidades | Preven | 0,952 | 47,60 |
TOTAL GERAL | R$ 21.671,17 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega dos materiais ambulatoriais e odontológicos será parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 A solicitação dos materiais será feita pelo Setor de Compras, devendo a entrega do referido objeto, ser junto a Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx– XX.
2.3 A prazo da entrega deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições do Município de Novo Xingu no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2 Os materiais a serem fornecidos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses da data de entrega.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Novo Xingu- RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Caso os Medicamentos não forem consumidos dentro do prazo de validade o fornecedor deverá providenciar a substituição do mesmo medicamento por outro dentro do prazo de validade.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Novo Xingu- RS.
3.2.7 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação qualificação exigidas no e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.2.9 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos produtos.
3.2.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os materiais farmacológicos;
4.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos medicamentos, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais produtos, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato.
6.2 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 21.671,17 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais com dezessete centavos).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA, MS, ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: 0501 – Secretaria Municipal de Saúde
2004 – Manutenção Geral das Atividades de Saúde 3390.30 – Material de Consumo
2013 – Incentivo Atenção Básica 3390.30 – Material de Consumo 2018 – PAB – Fixo
3390.30 – Material de Consumo 2053 – PMAQ
3390.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme a forma de entrega.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos discriminados.
9.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Responsável do Recebimento, Coordenador de Saúde e Secretária da Fazenda, em conjunto, mediante depósito em conta bancária da contratada.
9.5 O produto entregue no deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu- RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Constantina – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Novo Xingu – RS, 29 de maio de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX DALLA PORTA JUNIOR L A DALLA PORTA JUNIOR CONTRATADA
Testemunhas: