ANEXO III MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº____ que entre si celebram a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e lazer do Município de Itarema, e __________________________________________.
O MUNICÍPIO DE ITAREMA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.663.941/0001-54, através da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e lazer, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.663.941/0001-54, denominada daqui por diante de CONCEDENTE, representada neste ato pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e lazer, e de outro lado, a Entidade ____________________________________________________________, pessoa__________________, com endereço à ______________________________________________________, CEP ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº___________________ por seu representante legal, Sr.(a) ______________________, portador CPF _____________________, doravante denominado BENEFICIÁRIO, firmam entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO, observando as disposições contidas nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem como objeto a realização de Contrapartida, atendendo ao Art. 9º da Lei 14.017, de 29/06/2020 e § 4º do caput do art. 5° do Decreto no 10.464/2020, referente à contrapartida social, decorrente do recebimento do subsídio mensal previsto no art. 2°, inciso II, da Lei nº 14.017/2020, de acordo com o Art. 9º da Lei 14.017, de 29/06/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer do Município de Itarema, Controladoria Geral do Município e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc responsáveis por exercer a fiscalização e o acompanhamento deste instrumento, nos termos disciplinados nos Arts. 58, III e 67 da Lei Federal n. 8666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e lazer
CLÁUSULA SEGUNDA. Para fins de concretizar o presente termo, caberá a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer:
a) realizar o pagamento do subsídio para manutenção da atividade artística e cultural e dos espaços e coletivos culturais das entidades que trata o art. 2°, inciso II, da Lei nº 14.017/2020 e nos termos do art. 7º do decreto federal 10.464 de 17 de agosto de 2020;
b) acompanhar o cumprimento da contrapartida das entidades beneficiadas pelo subsídio previsto no art. 2°, inciso II, da Lei nº 14.017/2020;
c) a análise da prestação de contas apresentada pela entidade beneficiada pelo subsídio previsto no art. 2°, inciso II, da Lei nº 14.017/2020.
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE BENEFICIADA PELO SUBSÍDIO MENSAL PREVISTO NO INCISO II DO ART. 2° DA LEI Nº 14.017, DE 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA. Caberá a entidade beneficiada:
a) Cumprir o Plano de Trabalho das despesas de manutenção das atividades culturais;
b) Receber a fiscalização da Secretaria de Cultura e órgãos de controle internos e externos;
c) Divulgar a participação do Município, através da Lei Aldir Blanc nas suas atividades;
d) Executar integralmente a contrapartida, da forma como foi aprovado pelos responsáveis da Secretaria de Cultura;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultante do presente termo de compromisso, em decorrência da execução do Projeto;
f) Fornecer fotos e releases para divulgação;
g) Providenciar todo tipo de transporte, alimentação e hospedagem necessária à execução da contrapartida;
h) Cumprir os regulamentos da utilização de espaços públicos, sob orientação da Secretaria;
i) Apresentar liberação dos órgãos competentes, necessárias à plena execução do projeto;
j) No caso de participação de menores de 18 anos, apresentar Alvará Judicial, expedido pela Autoridade Judiciária, em conformidade com o art. 149, II, "a" da Lei 8.069/90 (ECA), 10 (dez) dias antes da atividade;
l) Após o cumprimento do projeto, o objeto fica liberado para outras atividades, por conta do proponente.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA. O valor total do presente Termo de Compromisso é de R$ _______________, sendo pago em parcela única de R$ ______________
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA. Os créditos orçamentários para a realização do presente termo correrão na ação elemento ____________e Fonte ____________.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA. O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso inicia com a sua assinatura e finda em 31 de dezembro de 2020, sendo a que contrapartida poderá ser realizada posteriormente, de acordo com o Art. 9º da Lei 14.017, de 29/06/2020.
DA CONTRAPARTIDA
CLÁUSULA SÉTIMA. Por força do presente instrumento, o TERMO DE COMPROMISSO a entidade beneficiada pelo subsídio mensal previsto no art. 2°, inciso II, da Lei nº 14.017/2020, compromete-se em executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e Lazer do Município de Itarema, a título de contrapartida social, de forma gratuita aos espaços públicos, atendendo ao Art. 9º da Lei 14.017, de 29/06/2020 e §4º do art. 5° do Decreto nº. 10.464, de 17/08/2020.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA A REALIZAÇÃO DO PROJETO
CLÁUSULA OITAVA. Pela inexecução do cumprimento da realização do Projeto como sendo a contrapartida social atendendo ao Art. 9º da Lei 14.017, de 29/06/2020 e § 4º do art. 5º do Decreto nº. 10.464, de 17/08/2020 pela entidade que foi beneficiada pelo subsídio mensal previsto no art. 2°, inciso II da Lei nº. 14.017/2020 para os espaços públicos de forma gratuita, o beneficiado ficar obrigado a devolver o valor recebido aos cofres públicos municipais.
DO FORO
CLÁUSULA NONA. Fica eleito o foro da Comarca de Itarema, Estado do Ceará, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Compromisso em (02) duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas.
Itarema/CE, _______de __________________de__________.
___________________________________________________________________
Secretário(a) Interino de Turismo, Cultura, Esporte, Juventude e lazer
______________________________________________
Espaço Cultural
TESTEMUNHAS 1: __________________________________________
CPF:
TESTEMUNHAS 2: __________________________________________
CPF: