SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Termo de Colaboração
Convênio de Cooperação Educacional, Técnica e Científica que entre si celebram a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e a Universidade Federal Rural do Semi- Árido- UFERSA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, sediada à Av. Prof. Xxxxxx Xxxx, 1235 - Cidade Universitária, Recife-PE, CEP 50670-901, inscrita no CNPJ sob o n° 24.134.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado por Decreto da Presidência República Federativa do Brasil 9 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no 197, seção 2, p. 1, de 10 de outubro de 2019, inscrito no CPF no 000.000.000-00, portador da carteira de identidade no 2.680.490 SSP-PE, e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, sediado (a) na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 572, Xxxxx x Xxxxx, Mossoró-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.529.265/0001-40, neste ato representado (a) por sua Magnífica Reitora, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada UFERSA, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, sujeitando-se os partícipes, no que couber, à normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação entre os partícipes, visando à formação prática a bordo do Laboratório de Ensino Flutuante - LEF Ciências do Mar IV dos estudantes dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação pertencentes a área de Ciências do Mar.
Parágrafo 1°: Ciências do Mar é a área do saber que se dedica à produção e disseminação de conhecimentos sobre os componentes, processos e recursos do ambiente marinhos e zonas de transição.
Parágrafo 2°: Para alcançar o objeto pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Trabalho anexo, elaborado de acordo com o disposto no § 1º, do art. 116, da Lei nº 8.666/93, que passa a ser parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
As convenentes assumem as obrigações discriminadas na presente clausula para cada uma das partes.
Parágrafo 1°: Compete a UFPE:
I. Manter em condições de uso com segurança o Laboratório de Ensino Flutuante - LEF Ciências do Mar IV.
II. Providenciar anualmente a contratação de seguro do Laboratório de Ensino Flutuante - LEF Ciências do Mar IV.
III. Disponibilizar, anualmente, a UFERSA, para atividades de formação prática dos estudantes dos cursos e programas de pós-graduação referidos na Cláusula Primeira, por até vinte dias de mar, o Laboratório de Ensino Flutuante - LEF Ciências do Mar IV.
IV. Providenciar junto a Capitania dos Portos a autorização necessária para o embarque de docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
V. Providenciar o abastecimento de Óleo Diesel Marítimo – ODM, óleos lubrificantes e hidráulicos, água potável, rancho e demais insumos necessários a realização dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
VI. Tomar as providências necessárias para atendimento a eventuais restrições alimentares e de saúde de docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
VII. Tomar as providências necessárias para fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPI para docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
VIII. Apurar, mediante Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a responsabilidade por eventual perda de equipamentos científicos de bordo, informando, em caso de dolo, a UFERSA acerca da obrigação de reposição ou de ressarcimento financeiro necessário para tanto.
Parágrafo 2°: Compete a UFERSA:
I. Enviar à UFPE, até o mês de outubro, a quantidade de dias de mar de que irá necessitar no ano seguinte, observado o limite estabelecido no Parágrafo 1°, Inciso III, da Clausula Segunda.
II. Providenciar e enviar à UFPE, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis da data de início, a listagem de docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso I, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
III. Providenciar, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis da data de início, a contratação de seguro de vida em favor dos docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°,
desta Cláusula Segunda.
IV. Providenciar o transporte de ida e volta ao porto de atracação de docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
V. Providenciar e enviar à UFPE, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis da data de início, documento informando eventuais restrições alimentares e de saúde de docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
VI. Providenciar e enviar à UFPE, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis da data de início, documento informando os tamanhos de roupa e calçados de docentes e discentes que irão participar dos embarques referidos no Inciso II, Parágrafo 2°, desta Cláusula Segunda.
VII. Ao final de cada embarque, elaborar e encaminhar à UFPE, no prazo limite de vinte (20) dias úteis, relatório suscinto relatando o estado de conservação dos equipamentos científicos de bordo.
VIII. Comunicar à UFPE, no prazo limite de dez (10) dias úteis, mediante relatório circunstanciado, a eventual perda de equipamentos científicos de bordo, providenciando, em caso de dolo, a ser apurado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a reposição ou o ressarcimento financeiro necessário para tanto.
IX. Ao final de cada embarque, elaborar e encaminhar à UFPE, no prazo limite de vinte (20) dias úteis, relatório das atividades realizadas no embarque.
Parágrafo 3°: O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas nos Incisos VII, VIII e IX do Parágrafo 2° impedirá a realização de novo embarque por parte da UFERSA até a regularização da pendência.
A CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para execução das atividades previstas neste instrumento poderão ser repassados pelas fontes a seguir discriminadas, de forma conjunta ou isoladamente, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho a ser estabelecido ao início de cada exercício, mediante Termo Aditivo firmado pelos convenentes e intervenientes na oportunidade:
I. Pelo Ministério da Educação – MEC, mediante dotação específica incluída no orçamento da UFPE.
II. Por repasse da UFERSA a UFPE do montante necessário a cobertura integral dos custos das atividades programadas para atender os estudantes vinculados à UFERSA, na eventualidade de não concretização do previsto no Inciso I.
III. Por repasse de outras fontes, públicas ou privadas.
Parágrafo 1°: A inexistência de fontes de financiamento, conforme estabelecido nos Incisos I, II e III, dispensa a UFPE do cumprimento das obrigações estabelecidas na CLÁUSULA SEGUNDA.
Parágrafo 2°: Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente de acordo com o Plano de Trabalho, vedada qualquer outra destinação, exceto para aplicações financeiras, conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 116, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3°: Serão indicados em termos aditivos próprios os créditos e empenhos para cobertura das despesas a serem realizadas em exercícios futuros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens adquiridos, produzidos ou construídos que remanescerem em razão deste Convênio serão destinados à UFPE, na data de sua extinção.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As questões relativas à Propriedade Intelectual, incluídos os direitos autorais e outros resultantes de atividades realizadas no âmbito do presente instrumento, bem como a eventual exploração econômica, serão objeto de instrumento (s) jurídico (s) próprio (s), observada a legislação e normas aplicáveis à matéria.
Parágrafo Único – Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados ao (s) autor (es), pessoa (s) física (s), os direitos sobre a (s) obra (s) que criar (em), ficando ajustado que, em relação aos eventuais direitos patrimoniais, os partícipes, no momento oportuno, celebrarão com o (s) autor (es) um Termo de Cessão de Direitos Autorais.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A UFPE ficará sujeita (o) à prestação de contas às fontes financiadoras, no prazo máximo estabelecido nos Termos Aditivos e Planos de Trabalhos referidos na CLÁUSULA TERCEIRA.
Parágrafo Único: A inexecução do objeto do Convênio, a falta de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, ou a utilização dos recursos para finalidade diversa da ora estabelecida, acarretará a restituição dos recursos transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA/RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
Caberá à UFPE proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Xxxxxxxx em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Recife, de de
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
XXXXX:419720744 15
XXXXX:41972074415 Dados: 2023.05.30
14:07:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX REITOR DA UFPE
Reitor UFPE
XXXXXXXXX XXXXXXXX SERAFIM DE
_OLIVEIRA:87733161487
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:87733161487
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Reitora UFERSA
Testemunhas:
CPF
CPF