CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – Versão 07
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – Versão 07
1. As vendas dos produtos da Aperam Inox América do Sul (doravante denominada “APERAM”) devem ser efetuadas de acordo com as Condições Gerais de Venda aqui estabelecidas, com ressalvas para as eventuais alterações, previamente acordadas entre as partes.
2. DOS PEDIDOS
2.1 Pedido de compra / encomenda
É a manifestação formal e por escrito do Cliente à área de vendas, cujo aceite está sujeito à confirmação formal da APERAM, quanto a quantidade, prazo e demais condições comerciais. A APERAM se opõe expressamente a quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente, salvo manifestação escrita e expressa da APERAM.
2.2 Especificação do Produto
No momento da apresentação do pedido à APERAM, o Cliente deve especificar o produto e sua aplicação de forma detalhada. Conforme aplicável, a especificação deve conter as exigências legais que possam impactar a produção, bem como o uso e as instalações do produto, considerando também a legislação do país destinado para sua entrega.
2.2.1 Caso existam divergências com os padrões internos dos produtos da APERAM, deve ser avaliada a viabilidade de atendimento do pedido apresentado.
2.2.2 As condições não especificadas são consideradas conforme os padrões internos da APERAM.
2.3 Cancelamento de Pedidos
A APERAM não está obrigada a aceitar cancelamentos ou alterações de pedidos quando o produto referente ao mesmo já estiver produzido, em fase de produção ou sempre que, por razões internas da APERAM, não for mais possível o seu cancelamento ou alteração.
2.3.1 A APERAM não é obrigada a proceder com quaisquer alterações até que ambas as partes tenham concordado, por escrito, com tais alterações. A documentação pertinente às modificações, deve detalhar as alterações relativas a escopo e prazo, o impacto sobre o preço contratual e outras disposições, conforme o acordado.
2.4 Prazo de confirmação de pedidos e de faturamento
A APERAM trabalha com as seguintes confirmações de pedidos: mensal, decendial e semanal, considerando as suas várias linhas de produtos.
Confirmação Decendial – 1º Decêndio = do dia 1 ao dia 10
2º Decêndio = do dia 11 ao dia 20
3º Decêndio = do dia 21 ao dia 30/31
Confirmação Semanal 1ª Sem do mês
2ª Sem do mês 3ª Sem do mês 4ª Sem do mês
2.5 A APERAM considera a confirmação como o prazo para faturamento dos produtos na Usina.
2.6 Os prazos confirmados para o faturamento estão sujeitos a alterações em situações de caso fortuito ou força maior, ou ainda por problemas operacionais, e devem ser notificados aos clientes. Caso ocorra um ou mais destes eventos, o prazo de execução das obrigações da APERAM deve ser prorrogado pela quantidade de tempo perdido devido ao evento, acrescido no mínimo do tempo adicional que possa ser necessário para se compensar os efeitos do evento.
2.7 Para as ordens não atendidas nos prazos confirmados, por motivo comercial ou industrial, os clientes devem considerar o próximo prazo, a semana, o decêndio ou o mês como novo prazo de atendimento. Neste caso, nenhuma multa ou compensação financeira de qualquer natureza é devida pela APERAM ao Cliente, seja a que tempo e título for.
2.8 Garantias Financeiras
A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM.
2.8.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor.
2.8.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir o contrato.
3. DOS PREÇOS
3.1 Os preços são aqueles vigentes na data confirmada de atendimento do pedido pela APERAM.
3.2 Na hipótese de vendas a prazo deve ser acrescida ao preço uma taxa financeira, considerando-se aquela vigente e aplicada na data do faturamento do produto.
4. CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO
4.1 O fornecimento pode ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM;
b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio;
c) se o Cliente decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto.
4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deve pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção.
4.3 O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
5. PESO
5.1 Os pesos constantes da Nota Fiscal são decorrentes de pesagem por equipamentos de medição, periodicamente calibrados por equipe interna autorizada pelo organismo competente, de acordo com legislação em vigor.
5.2 A tolerância permitida para mais ou para menos é de 1% (um por cento) do peso dos produtos constantes da Nota Fiscal.
5.3 A APERAM considera como atendidos os pedidos entregues conforme variações indicadas na tabela abaixo:
Nota: A faixa inicial de Inox Laminados a Frio pode sofrer alterações para alguns segmentos específicos do Mercado Brasileiro.
6. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E EMBALAGENS
6.1 A APERAM possui identificação e embalagens padronizadas para os seus produtos.
6.2 Embalagens diferentes dos padrões podem ser utilizadas mediante solicitação prévia do Cliente, correndo por conta deste as respectivas despesas.
6.3 O cliente deve observar as orientações da APERAM para a estocagem E manuseio do produto, inclusive quanto ao procedimento para
retirada dos mesmos das embalagens.manuseio do produto, inclusive quanto ao procedimento para a retirada dos mesmos das embalagens. Todo produto fornecido pela APERAM deve ser armazenado em local reservado das intempéries do tempo e possibilidade de contaminação com outros produtos dissimilares, como aço carbono, por exemplo, a embalagem fornecida junto com o produto deve ser preservada o máximo possível durante o armazenamento do mesmo. Caso seja necessário realizar o empilhamento de produtos este deve ter uma altura máxima segura e que não afete a qualidade dos mesmos, recomenda- se não ultrapassar uma altura máxima de 2,00 metros ou de 3 bobinas. Sempre que for necessário realizar este empilhamento, as bobinas de maior diâmetro externo devem sempre ser a base e o restante do empilhamento deve ser decrescente quanto ao peso, ou seja, as bobinas mais leves deverão estar no topo da pilha. Toda movimentação de materiais deve ser feita com segurança pelos meios de movimentação disponíveis em nossos Clientes, sempre que houver cargas suspensas (Pontes Rolantes) todos os colaboradores devem respeitar o espaço mínimo de segurança (área de ação da carga) entre a carga suspensa e o piso, recomenda-se manter a distância mínima de 3,00 metros.
6.4 Para qualquer movimentação do produto os operadores devem utilizar todos os EPI's necessários para tal atividade, os principais são: capacete com jugular, óculos de segurança, protetor auricular, calçado de segurança com bico de aço, luvas de tricotado com fio de aço, punho tricotado com fio de aço e perneira. Todo e qualquer dano que possa vir a ser causado ao produto, aos empregados ou a terceiros, decorrentes da não observância das referidas orientações, é de inteira responsabilidade do Cliente.
6.5 Não serão aceitas reclamações que possam ter sido originadas nas dependências de nossos Clientes (como manchas d'água, oxidações, contaminações, resíduos do filme protetivo, etc...) após o recebimento e armazenamento dos materiais por um longo período de tempo
6.6 A rastreabilidade dos produtos da APERAM é realizada por meio do código da Unidade Metálica, para a qual se garante identificação única, rastreabilidade e retenção dos registros necessários por até 09 (nove) anos da data de faturamento do produto para os aços inoxidáveis e carbono e 07 (sete) anos para aços elétricos. É de responsabilidade dos Clientes manter a etiqueta de identificação do material com o objetivo de tomar qualquer ação posterior à entrega (como reclamações, por exemplo), caso a rastreabilidade do material seja perdida a APERAM não aceitará qualquer tipo de reclamação de qualidade ou comercial.
6.7 Os insumos fornecidos (embalagem, cintamentos e estrados) com os produtos produzidos pela APERAM (Aços Inoxidáveis, Elétricos e Carbono) são descartáveis, após o armazenamento correto dos produtos para posterior utilização, deve ser dado o destino adequado à estes insumos com o objetivo de se evitar quaisquer impactos ambientais, sendo preferencialmente a reciclagem.
Quanto à produção da matéria-prima, a APERAM segue todas as diretrizes de controles ambientais e segurança previstos pela norma ISO 14001, já que somos certificados pela mesma.
7. INSPEÇÃO DO PRODUTO
a) Nas dependências do Cliente
7.1 Consiste em obrigação do Cliente a realização de inspeções, criteriosamente, no ato do recebimento do produto. Toda e qualquer irregularidade constatada nos produtos recebidos deve ser registrada no conhecimento de transporte.
7.2 O Cliente deve manter intacta a identificação do produto (Etiqueta de Identificação) para facilitar o esclarecimento de qualquer dúvida, atendimento a uma reclamação ou devolução de produto.
b) Nas dependências da APERAM
7.3 A APERAM dispõe de critérios de inspeção que garantem a conformidade entre a especificação e o produto. O Certificado de Qualidade (CQ) enviado eletronicamente ou que acompanha o produto é o termo de garantia do mesmo.
7.4 O Cliente, mediante acordo prévio, pode inspecionar o produto, às suas exclusivas expensas, diretamente ou por meio de terceiros, antes do embarque, desde que observe o prazo estabelecido pela APERAM para sua realização, que é de 3 (três) dias úteis após sua convocação.
7.5 Findo este prazo, a APERAM se reserva o direito de providenciar o embarque do produto, dentro de seu próprio critério de inspeção.
8. TRANSPORTE
8.1 As despesas de transporte até o local de entrega, salvo acordo prévio, correm por conta do Cliente, que é o único e exclusivo responsável por obter todas as autorizações, licenças e aprovações necessárias para ingresso e nacionalização dos produtos quando destinados a outro país senão o Brasil, isentando a APERAM de toda a responsabilidade relacionada à existência de quaisquer requisitos que puderem existir no país de destino tais como, mas sem limitar, restrições às importações, tributos, obtenção prévia de licenças para exportação e autorizações ou aprovações prévias dos produtos.
8.2 A APERAM deve indicar o meio de transporte e a empresa transportadora que considerar mais adequados para atendimento ao Cliente, considerando os fatores de segurança, agilidade no carregamento, transporte e endereço de entrega do produto, observado o quanto disposto na cláusula 8.4 abaixo.
8.3 Havendo contratação de seguro da carga a ser transportada, o respectivo valor é discriminado pela APERAM na Nota Fiscal.
8.4 Na hipótese de contratação da transportadora indicada pela APERAM, em caso de avaria, atraso ou extravio durante o transporte, esta se responsabiliza pelo ressarcimento ao Cliente, reservando-se a APERAM o direito de regresso ou sub-rogação junto às transportadoras e seguradoras, pelo que desde já concorda expressamente o Cliente.
8.5 Optando o Cliente pela contratação de transportadora diversa daquela indicada pela APERAM, toda responsabilidade do transporte do produto passa para o Cliente, inclusive multas de transito, estadias, frete mínimo conforme legislação vigente, além de multas e indenizações de qualquer natureza relativas à inobservância da tabela de frete mínimo. A APERAM se reserva no direto de impedir o acesso da transportadora contratada pelo cliente às suas dependências, quando esta não atender às normas internas de segurança e os requisitos da legislação aplicável para transporte. A responsabilidade da APERAM cessa com embarque do produto em suas instalações.
9. DA ENTREGA DO PRODUTO
9.1 Havendo a contratação das transportadoras indicadas pela APERAM, a entrega dos produtos dar-se-á nos seguintes prazos:
A) Tratando-se de transporte rodoviário, as transportadoras indicadas pela APERAM têm, conforme tabela abaixo, o seguinte prazo máximo, em dias úteis, para entrega do produto ao Cliente, contado a partir do 1º dia útil após a data do faturamento:
B) Tratando-se de transporte ferroviário, o prazo de entrega do produto ao Cliente é de até 7 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data do faturamento.
9.2 Entregas parciais são permitidas, e a APERAM pode entregar os produtos antes da data prevista para sua entrega.
9.3 Se quaisquer produtos a serem entregues nos termos do Contrato ou se o produto do Cliente reparado nas instalações da APERAM não puder ser remetido
ao Cliente ou recebido pelo Cliente quando prontos, devido a qualquer causa atribuível ao Cliente ou aos seus outros contratados, a APERAM pode remeter os produtos para um local de armazenamento, incluindo armazenamento no local de fabricação ou reparo, ou para uma empresa de transporte de carga, a critério da APERAM.
Caso a APERAM coloque os produtos em armazenamento, aplica-se o seguinte:
(i) a propriedade e risco de perda passam imediatamente para o Cliente e a entrega é considerada como efetuada, (ii) são devidas quaisquer quantias pagáveis à APERAM relativos a eventos de entrega ou remessa; (iii) todas as despesas e encargos incorridos pela APERAM em relação ao armazenamento devem ser reembolsados pelo Cliente, mediante a apresentação da fatura pela APERAM, e (iv) quando as condições o permitirem e após pagamento de todas as quantias devidas, a APERAM deve tornar os produtos produzido e/ou reparado disponíveis para entrega ao Cliente.
10. DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO
10.1 A APERAM deve responder pelos defeitos verificados nos produtos por ela fabricados, desde que decorram única e exclusivamente de processos de fabricação ou que estejam em desacordo com as especificações técnicas acordadas com Cliente.
10.1.1 A APERAM garante a entrega dos produtos sem defeitos de material e mão-de-obra.
10.1.2 A garantia dos produtos produzidos pela APERAM expira em 180 (cento e oitenta) dias após a entrega.
10.2 Podem ser objetos de reclamação: diferença no peso, dimensões, troca de produtos, entre outras.
10.2.1 Para estas irregularidades, quando e desde que identificadas no ato do recebimento do produto, o Cliente deve registrar o fato no conhecimento de transporte e formalizar a reclamação junto a área de vendas, para as providências necessárias.
10.3 Para os defeitos internos, assim considerados aqueles que só possam ser notados quando do processamento do produto pelo Cliente, este prazo é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua entrega efetiva.
10.4 Os produtos produzidos e fornecidos pela APERAM são considerados aceitos para todos os fins, no caso da não apresentação de notificação nos prazos acima estabelecidos.
10.5 A reclamação, em ambos os casos, deve ser formalizada e o produto reclamado deve ficar a disposição da APERAM para inspeção, não podendo o mesmo sofrer qualquer processamento após a formalização da reclamação.
10.6 A utilização do produto antes desta inspeção implica na desistência da reclamação pelo Cliente.
10.7 A APERAM deve a sua escolha e dentro do prazo a ser fixado de comum acordo entre as Partes, reparar ou substituir os produtos defeituosos. Se, apesar dos esforços razoáveis da APERAM, um produto defeituoso não puder ser reparado ou substituído, a APERAM deve, a seu exclusivo critério, reembolsar ou outorgar um crédito equivalente à quantia paga pelo Cliente correspondente aos produtos defeituosos, desde que esses produtos tenham sido devolvidos pelo Cliente, se assim solicitado pela APERAM. O Cliente pode optar pela reposição do produto, quando ocorrer a devolução. O prazo necessário para fabricação e reposição do produto deve ser estabelecido em comum acordo entre a APERAM e o Cliente.
10.7.1 O reparo ou a substituição de produtos defeituosos pela APERAM não prorroga, interrompe, suspende ou renova o período de garantia aplicável.
10.7.2 O Cliente deve obter o de acordo da APERAM sobre as especificações de qualquer teste que planeje conduzir a apuração da existência de algum defeito.
10.8 A APERAM não prorroga o prazo de vencimento da duplicata por motivo de reclamação de qualidade.
10.9 As condições acima devem ser observadas, inclusive, pelos prestadores de serviços, cabendo aos Clientes repassá-las integralmente aos mesmos.
10.10 Toda devolução de produto defeituoso deve ser precedida de formalização da reclamação, análise da procedência e autorização da APERAM.
10.11 Ao receber a autorização para devolução do produto, o Cliente deve providenciar para que o produto seja adequadamente embalado, identificado, pesado e em condições de ser transportado com segurança, bem como a emissão de toda documentação necessária.
10.12 APERAM se responsabiliza com os custos de frete de evolução de produto, se este for proveniente de reclamação procedente e esta devolução estiver sido autorizada pela APERAM. O Cliente fica sujeito a responder pelas despesas de frete e seguro quando efetuar uma devolução de produtos sem a autorização da APERAM.
10.13 O Cliente deve arcar com os custos decorridos da análise da reclamação realizados pela APERAM, incluindo os custos de instalação, desinstalação e substituição de estruturas, equipamentos ou outras peças e os custos de paralisação do processo, quando a análise da reclamação ocorrer nas dependências do Cliente.
10.14 Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao Cliente, ou a correção do problema, deve ocorrer mediante acordo comercial.
10.15 Caso o defeito seja constatado após o processamento do material, eventual ressarcimento ao Cliente fica condicionado à possibilidade de identificação e comprovação da origem do material de fabricação da APERAM nos produtos acabados, a critério exclusivo da APERAM.
10.16 Quaisquer procedimento judicial ou extrajudicial que for intentado contra o Cliente e envolva ou possa envolver produto fabricado pela APERAM, deve ser imediatamente comunicado à mesma pelo Cliente.
10.17 As garantias, recursos e direitos aqui previstos estão condicionados a: (a) armazenamento, instalação, utilização, operação, e manutenção adequados dos produtos, bem como que o Cliente comunique por escrito e de imediato o defeito, e (b) a manutenção pelo Cliente de registros completos e precisos da operação e serviços de manutenção durante o período da garantia e o fornecimento do acesso a estes registros à APERAM. O não cumprimento de qualquer destas condições torna a garantia nula e sem efeito.
10.17.1 A APERAM não garante os produtos e nenhuma das partes reparadas ou repostas, por uso e desgaste normal, inclusive por desgaste decorrente da operação ou do meio ambiente.
10.18 As provisões contidas nas cláusulas 10.1 e seguintes destas Condições Gerais de Venda contém os recursos, ações e direitos únicos e exclusivos para todas as reivindicações baseadas em falhas, defeitos ou vícios dos produtos, independentemente de quando as falhas, vícios ou defeitos surgirem. As garantias por defeitos aqui previstas são exclusivas e substituem todas as demais garantias e condições, sejam elas escritas, verbais, implícitas ou legais, inclusive, sem limitação, qualquer garantia por vícios ocultos ou redibitórios, bem como garantias ou condições quanto ao projeto ou adequação para uma finalidade específica.
11. LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade total da APERAM por todas as reivindicações de qualquer tipo que decorram ou estejam relacionadas com a celebração, cumprimento ou violação das Condições Gerais de Venda, ou a utilização de quaisquer produtos não excede o (i) preço contratual, ou (ii) caso o Cliente efetue vários pedidos de acordo com as Condições Gerais de Venda, o preço de cada pedido em particular para todas as reivindicações que decorram ou estejam relacionadas com tal pedido.
11.2 A APERAM não é responsável por lucros cessantes, perda de receitas, perda do uso de equipamentos ou sistemas, interrupção de negócio, custos provocados por tempo não trabalhado e outros custos por inatividade, aumentos de custos operacionais, danos morais, perda de oportunidade, danos incidentais ou danos indiretos, ou reivindicações de clientes do Cliente por quaisquer dos tipos de danos referidos acima.
11.3 Se o Cliente estiver fornecendo os produtos a terceiros, ou utilizando os produtos em uma instalação pertencente a terceiros, o Cliente deve (i) indenizar, defender e isentar a APERAM de todas e quaisquer reivindicações por parte de tais terceiros, bem como de toda responsabilidade frente a tais terceiros, que excedam as limitações em benefício da APERAM previstas nas cláusulas 11.1 e
11.2 acima.
12. Proteção de Dados
12.1. Definições
12.1.1 “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, o Regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
12.1.2 Expressões utilizadas em contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados. A APERAM agirá como “controlador” no sentido estrito da GDPR e LGPD. O Cliente agirá como “processador” (nos termos da definição de “subcontratante” no sentido estrito da GDPR e “operador” no sentido estrito da LGPD).
12.2 Obrigações gerais do Cliente
12.2.1 O Cliente cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a APERAM em situação de violação das leis de proteção de dados.
12.2.2 O Cliente somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da APERAM, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviços, jamais para qualquer outro propósito.
12.2.3 O Cliente tratará os Dados Pessoais em nome da APERAM e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela APERAM. Caso o Cliente considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, o Cliente prontamente notificará a APERAM e aguardará novas instruções.
12.2.4 O Cliente se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções
transmitidas pela APERAM. O Cliente se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
12.2.5 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações do Cliente relativas ao tratamento de Dados Pessoais, o Cliente submeterá esse pedido à apreciação da APERAM. O Cliente não poderá, sem instruções prévias da APERAM, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
12.3 Assistência
12.3.1 O Cliente prontamente prestará assistência à APERAM no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. O Cliente também assistirá à APERAM por meio da implementação das devidas medidas técnicas e organizacionais sugeridas pela APERAM, para que a APERAM possa cumprir suas obrigações de responder a tais pedidos.
12.3.2 O Cliente prestará assistência à APERAM no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência do Cliente e/ou nos casos em que for necessária a assistência do Cliente para que a APERAM cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
12.4 A Subcontratação e as transferências internacionais de dados
12.4.1 O Cliente não poderá transferir Dados Pessoais fora do Brasil, da UE ou do EEE nem terceirizar, para uma subcontratada, o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da APERAM. Se for aprovada a contratação de outras subcontratadas, o Cliente assegurará que tais subcontratadas assumam contratualmente o cumprimento de obrigações correspondentes às obrigações contidas neste Contrato. Nos casos em que uma subcontratada deixar de cumprir sua obrigação de proteger os dados, o Cliente será responsável perante a APERAM pelo cumprimento das obrigações da subcontratada.
12.4.2 Se a APERAM aprovar a utilização de outras subcontratadas, o Cliente, prontamente, informará a APERAM, por escrito, de quaisquer mudanças pretendidas relativas à adição ou substituição dessas subcontratadas, dando à APERAM, dessa forma, a oportunidade de impugnar essas mudanças. Caso a APERAM venha a impugnar essas mudanças, o Cliente não procederá com a utilização das subcontratadas.
12.4.3 Se os Dados Pessoais vierem a ser transferidos para uma subcontratada aprovada localizada em um país fora do Brasil e/ou da UE/EEE, o Cliente assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
12.5 Segurança
12.5.1 O Cliente implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança do Cliente atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e
(ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios do Cliente.
12.5.2 Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o Cliente informará à APERAM, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pelo Cliente incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
12.6 Fiscalizações
12.6.1 Quando solicitada, o Cliente fornecerá à APERAM todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações do Cliente previstas neste Contrato.
12.6.2 O Cliente, seus consultores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais do Cliente com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pelo Cliente.
12.6.3 O Cliente fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante do Cliente, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.
12.7 Responsabilidade e Indenização
12.7.1 As Partes serão responsabilizadas por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados como pena à APERAM ou ao Cliente por violarem a lei de proteção de dados.
12.7.2 O Cliente indenizará à APERAM, suas afiliadas, e seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, prepostos, clientes, e representantes (em conjunto “Partes Indenizadas Aperam”) contra qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custo, e despesas, incluindo, mas não se limitando, os devidos honorários advocatícios, as multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas contra uma "Parte Indenizada Aperam"que surgirem em razão do não- cumprimento por parte do Cliente (i) com as obrigações previstas nas Leis aplicáveis à proteção de dados especificamente direcionadas aos processadores/operadores, conforme definição da cláusula 12.1.2 ou (ii) com as instruções da APERAM no contexto do Contrato.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A comunicação com os nossos Clientes se dará a partir dos meios de comunicação disponíveis no momento do fornecimento em um dos três idiomas
(Português, Inglês ou Espanhol), que melhor se adeque a condição do cliente. Todo contato referente ao fornecimento deve ser feito exclusivamente com os representantes da Diretoria Comercial da APERAM.
13.2 A colocação de pedido de compra ou encomenda pelo Cliente implica integral conhecimento e aceite das presentes “Condições Gerais de Venda”, que prevalecem sobre quaisquer outras condições de compra ou, sobre quaisquer documentos do Cliente cujos termos sejam conflitantes com o deste documento.
13.3 A APERAM se reserva o direito de alterar suas condições contratuais, obrigando-se, no entanto, a informar, com antecedência, sobre as novas condições que venham a vigorar. Para esta finalidade, pode utilizar todo e qualquer meio de comunicação existente.
13.3.1 Os novos termos das Condições Gerais de Venda estão disponíveis no site da APERAM, (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xx- vendas/) para consulta pelos interessados.
13.4 A APERAM pode ceder ou novar os seus direitos e obrigações de acordo com o Contrato, no todo ou em parte, a qualquer de suas controladoras, controladas, subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas ou relacionadas, ou pode ceder qualquer recebível de acordo com o Contrato a qualquer parte sem o consentimento do Cliente. O Cliente concorda em assinar quaisquer documentos que possam ser necessários para formalizar a cessão ou novação da APERAM. É considerada nula a cessão, pelo Cliente, de qualquer um dos seus direitos ou obrigações contratuais sem o consentimento prévio e por escrito da APERAM (consentimento que não deve ser negado sem motivo razoável).
13.5 O Cliente deve notificar imediatamente a APERAM na hipótese de qualquer alteração de titularidade na propriedade de participações societárias que representem mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de voto do Cliente ou de qualquer participação majoritária do Cliente. Caso o Cliente não o faça ou a APERAM se oponha a tal alteração, a APERAM pode (a) rescindir o Contrato ou
(b) exigir do Cliente garantia adequada de fiel cumprimento das obrigações, incluindo, mas não se limitando ao pagamento.
13.6 Cada parte deve manter a propriedade de toda a informação confidencial e propriedade intelectual que possuía antes do Contrato. Toda a nova propriedade intelectual concebida ou criada pela APERAM na execução do Contrato, com a participação ou não Cliente, é de propriedade exclusiva da APERAM. O Cliente concorda em assinar toda a documentação de cessão conforme necessário para alcançar tal resultado.
13.7 Caso qualquer disposição contratual (ou parte da mesma) seja considerada nula ou inexigível, a parte restante do Contrato (e/ou de tal disposição) não deve ser afetada. As partes devem se esforçar para substituir tais disposições nulas ou inexigíveis por uma nova disposição que tenha substancialmente o mesmo efeito prático e econômico e seja válida e exigível.
13.8 O Cliente deve informar caso haja particularidades/exigências de requisitos estatutários e regulamentares relacionados ao produto e os mesmos deverão sofrer uma análise crítica por parte da APERAM, com o objetivo de verificar a viabilidade de fornecimento, caso haja divergência quanto aos requisitos estatutários e regulamentares relacionados ao produto, a APERAM seguirá as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
14. FORO DE ELEIÇÃO
Para todas as questões originadas de Pedidos, Ordem de Venda e/ou Contratos de Compra e Venda, baseado nestas Condições Gerais de Vendas, fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.