FREGUESIA DE VILA NOVA DE SÃO BENTO
FREGUESIA DE VILA NOVA DE SÃO BENTO
Aviso n.º 18561/2010
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.° 1 do artigo 37.°, da Lei n.° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por minha Deliberação de 31 de Agosto de 2010, determinei a celebração do Con- trato de Trabalho por Tempo Determinado para o exercício de funções
públicas, com o candidato Sesinando Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, aprovado no procedimento concursal comum para contratação por tempo deter- minado de um Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional da área funcional de Auxiliar dos Serviços Gerais, com a posição remuneratória 1 da categoria e 1.º nível remuneratório da Tabela de Remunerações Única, a que corresponde a remuneração base mensal de 475,00 €, com inicio de funções em 01 de Setembro de 2010.
Vila Nova de S. Xxxxx, aos 13 de Setembro de 2010. — O Presidente da Junta, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
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PARTE I
INSTITUTO SUPERIOR BISSAYA BARRETO
Despacho n.º 14564/2010
A requerimento da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 10/93, de 6 de Janeiro, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de licen- ciatura em Solicitadoria (registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número B758/2009), ministrado por esse Instituto, cujo plano de estudos e estrutura curricular constam do Despacho n.º 18292/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de Agosto.
Pelo Despacho n.º 5292/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março, procedeu-se a alterações do referido plano de estudos, após aprovação pelo Conselho Científico, em reunião efectuada em 2 de Fevereiro de 2010.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, o Conselho Científico do Instituto Superior Bissaya Barreto, em reunião efectuada em 13 de Setembro de 2010, aprovou novas alterações ao plano curricular do ciclo de estudos referido.
Em consequência, e após terem sido comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, na presente data, as alterações agora aprovadas, republica-se, em anexo e na íntegra, o plano do ciclo de estudos con- ducente ao grau de licenciatura em Solicitadoria, do Instituto Superior Bissaya Barreto, com as alterações que lhe foram introduzidas.
O plano de estudos em anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2010/2011.
14 de Setembro de 2010. — A Directora do Instituto Superior Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto Licenciatura em Solicitadoria Alterações
a) A unidade curricular “Introdução à Informática”, actualmente constante do 1.º semestre do 1.º ano, passa para o 2.º semestre do 1.º ano;
b) A unidade curricular “Ética e Deontologia Profissional”, actual- mente constante do 2.º semestre do 1.º ano, passa para o 1.º semestre do 1.º ano.
Instituto Superior Bissaya Barreto
Licenciatura em Solicitadoria
Nova Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 — Instituição de ensino — Instituto Superior Bissaya Barreto. 2 — Grau — Licenciatura.
3 — Curso — Solicitadoria.
4 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau — 180.
5 — Duração normal do ciclo de estudos — 6 semestres.
6 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau:
Área científica | Sigla | Créditos |
Ciências Jurídico-Civilísticas. . . . . . . . . . . . . . | CJC | 42 |
Ciências Jurídico-Políticas. . . . . . . . . . . . . . . . | CJP | 12 |
Ciências Jurídico-Criminais. . . . . . . . . . . . . . . | CJCrim | 6 |
Ciências Jurídico-Económicas . . . . . . . . . . . . . | CJE | 6 |
Ciências Jurídico-Empresariais . . . . . . . . . . . . | CJEmp | 24 |
Ciências Jurídico-Laborais. . . . . . . . . . . . . . . . | CJL | 6 |
Ciências Juridico-Processuais . . . . . . . . . . . . . | CJProc | 36 |
Ciências Jurídico-Internacionais . . . . . . . . . . . | CJI | 6 |
Registos e Notariado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | RegNot | 6 |
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Inf | 6 |
Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sol | 12 |
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Econ | 6 |
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cont | 6 |
Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | RH | 6 |
Total . . . . . . . . . . . . . . | 180 |
7 — Plano de Estudos
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Noções Fundamentais de Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | 6 | |
Direito Constitucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJP | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
História da Solicitadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Sol | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Introdução à Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ética e Deontologia Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Econ Sol | Sem. Sem. | 168 168 | T: 45; PL:30 T: 45; PL:30 | 6 6 |
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Teoria Geral do Direito Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Comunitário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJI | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJP | Sem. | 168 | T: 42; PL:28 | 6 |
Noções de Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Cont | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Introdução à Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Inf | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Direito das Obrigações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJE | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Processual Civil e Organização Judiciária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJProc | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Registos e Notariado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | RegNot | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Processual Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJProc | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
4.º Semestre
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Direito das Coisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJL | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJEmp | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJCrim | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Insolvência e Recuperação de Empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJEmp | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
5.º Semestre
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Processo Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJProc | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Títulos de Crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJEmp | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito das Sociedades Comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJEmp | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito Processual Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJProc | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Resolução Alternativa de Litígios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJProc | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
6.º Semestre
QUADRO N.º 6
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
Arrendamento Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito das Sucessões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Custas Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJProc | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Direito do Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CJC | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | RH | Sem. | 168 | T: 45; PL:30 | 6 |
Despacho n.º 14565/2010
Considerando que o Programa de Mobilidade de Estudantes LLP — ERASMUS é uma iniciativa da União Europeia que visa in- centivar o intercâmbio internacional de estudantes do ensino superior; Considerando que o Instituto Superior Bissaya Barreto de Coimbra aderiu a este programa, que carece de um regulamento destinado a definir
regras gerais para a sua gestão,
Aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico, em reunião de 13 de Setembro de 2010, e ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo aviso n.º 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo aviso n.º 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, o Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP — ERASMUS do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicado na íntegra em anexo ao presente despacho.
O presente regulamento entra em vigor nesta data.
14 de Setembro de 2010. — A Directora do Instituto Superior Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
ANEXO
Regulamento do programa de mobilidade de estudantes LLP — ERASMUS
Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos da Co- missão Europeia e da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, doravante designada por Agên- cia Nacional PROALV, estabelece-se o Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP — ERASMUS do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB).
1.º
Objecto
O presente Regulamento aplica-se à gestão da Mobilidade de Estu- dantes LLP — ERASMUS do ISBB, adiante designado por Programa ERASMUS.
2.º
Principais intervenientes
1 — Representante Legal
O representante legal do ISBB para o Programa ERASMUS é o seu Director, a quem compete:
Apresentar, anualmente, à Agência Nacional PROALV, a candidatura ao Programa;
Assinar o contrato financeiro do Programa;
Assinar os relatórios intercalares e final do Programa;
Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade; Assinar o contrato de estudante Xxxxxxx;
Assinar a declaração de recibo de bolsa Erasmus.
2 — Coordenador Institucional das Relações Internacionais
Compete ao Coordenador Institucional das Relações Internacio- nais:
Coordenar a elaboração anual da candidatura ao Programa;
Providenciar, por iniciativa própria ou na sequência de solicitações dos docentes do ISBB, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de
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mobilidade, com Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países, detentoras de um European University Charter (EUC);
Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional;
Distribuir a verba remanescente das mobilidades efectuadas; Decidir sobre as candidaturas de mobilidade apresentadas pelos es-
tudantes;
Assinar as Fichas de Estudante Xxxxxxx e os “Learning Agreements”, bem como as respectivas adendas;
Estabelecer o montante das bolsas de mobilidade de estudo, de acordo com as tabelas enviadas pela Agência Nacional PROALV;
Garantir, em tempo útil, o estabelecimento de um “Learning Agree- ment” para cada mobilidade estudantil e respectivo cumprimento;
Apoiar os estudantes durante a preparação e execução da mobilidade e garantir o cumprimento de todos os procedimentos administrativos, académicos e pedagógicos associados ao processo;
Desenvolver, no ISBB, acções de sensibilização para a importância e o valor da mobilidade internacional.
3 — Gabinete das Relações Internacionais
Compete ao Gabinete das Relações Internacionais, doravante desig- nado por GRI:
Participar na elaboração anual da candidatura ao Programa;
Prestar toda a informação necessária aos estudantes, no âmbito da mobilidade;
Receber e verificar, de acordo com o estipulado no artigo 18.º deste Regulamento, os documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos estudantes;
Providenciar a elaboração e encaminhamento dos documentos, de acordo com o estipulado no artigo 19.º deste Regulamento;
Manter a Base de Dados da Mobilidade.
4 — Estudantes de Mobilidade
São todos os estudantes que apresentem a sua candidatura ao Programa e sejam seleccionados para a realização de uma mobilidade.
3.º
Enquadramento e objectivos
1 — A mobilidade de estudantes é uma das actividades previstas no âmbito do Programa ERAMUS, visando permitir a realização de períodos de estudo em IES de outros países europeus.
2 — As mobilidades podem variar entre três e doze meses. 3 — A mobilidade tem por objectivos:
Proporcionar aos estudantes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
Permitir que os estudantes beneficiem dos conhecimentos e experiên- cia do corpo docente de IES de outros países europeus, bem como de no- vas experiências em contexto de trabalho de organizações europeias;
Reforçar os laços entre IES de países diferentes;
Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências; Promover a interculturalidade.
4.º
Procedimentos
1 — Com base numa previsão anual de mobilidade de estudantes, o Coordenador das Relações Internacionais, com o apoio do GRI, elabora, anualmente, uma candidatura à mobilidade, a submeter, pelo Director do ISBB, à aprovação da Agência Nacional PROALV.