CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PROCESSO Nº 27/2021 DISPENSA Nº 04/2021 CONTRATO Nº 78/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PRAÇA CENTRAL DE IATECÁ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALOÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA.
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Pelo presente instrumento público de contrato, que entre si firmam, como CONTRATANTE, o Município de Saloá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.455.714/0001-00, com estabelecida na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Administração neste ato representado legalmente pelo(a) sue(a) Ordenador(a) de Despesa Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, cargo Secretario de Administração, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e na CI-RG nº 5.587.864 SSP/PE residente e domiciliado nesta cidade de Saloá/PE, e, de outro lado, a Empresa XXXXX XXXXXX – EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA, sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 842 Parque Cidade Industrial Felizardo Meneguette – Maringá/PR., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.374.053/0001-84, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral – RG sob o nº 3.516.421-
9 SSP/PR, simplesmente denominado CONTRATADO. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.333, de 01 de abril de 2021, do Processo Licitatório nº 21/2021, Dispensa de Licitação 04/2021 e nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
1.1. A prestação do serviço, objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Termo de Referência e a proposta e será regida pela nos termos da Lei nº 14.333, de 01 de abril de 2021, as exigências estabelecidas, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas disposições fixadas neste contrato e pelos preceitos de Direito Público.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto aquisição de equipamentos e de ginástica para academia ao ar livre e parquinho de recreação para crianças na Praça Central de Iatecá. de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo a Administração, prorrogar a vigência do contrato nos termos do Art. 107 da Lei Federal 14.333 de 01 de abril de 2021.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Como contraprestação a prestação do serviço, objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) em até dez
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dias úteis contados a partir da entrega dos equipamentos, conforme as especificações da tabela abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | V. Unit | V. Total |
CNPJ | 10.547.961/0001-74 | |||
1 | PEITORAL DUPLO COM ARTICULAÇÃO SUPERIOR. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.1⁄2” × 3,75 mm; 2” × 2 mm; 2” × 3mm; 2” × 5,5 mm; 1.1⁄2” × 2 mm; 1.1⁄2” × 1,50 mm; 1” × 1,50 mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2 mm; 1/8”, 3/16”; 1⁄4”. Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8” com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” × 1.1⁄4” e arruela zincada de no mínimo 5/8". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.1⁄2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos de fixação galvanizados a frio com capa de proteção. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. | 1 | R$ 3.350,00 | R$ 3.350,00 |
2 | ELIPTICO MECÂNICO DUPLO. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo3’ 1⁄2 x 3,75 mm; 2’ 1⁄2 x 2 mm; 2’ x 2 mm 1’ 1⁄2 x 3 mm; 1 1⁄2 x 1,50 mm; 1’ x 2mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 1,90 mm; 4,75mm; Metalão de no mínimo 30mm x 50mm x 2mm. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1’ 1⁄4 . Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ 1⁄2 com acabamento esférico. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 1⁄4” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se pinos maciços. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. | 1 | R$ 3.290,00 | R$ 3.290,00 |
3 | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO. MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 1⁄2” x 1,50 mm; 2” x 2,00 mm; 2” x 1,50mm, 1 1⁄2” x 3,00 mm, 1 1⁄2” x 1,50 mm, 1” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 2,00 mm. Barra chata 0 0x0” x 0x0”, 0 1⁄4” x 3/16”. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se pinos duplos injetados, todos rolamentados (rolamentos duplos), batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm). Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2 1⁄2” e 2”, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Bucha acetal. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante.PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 1⁄2” GARANTIA: 12 meses sob defeitos de fabricação. PESO MÁXIMO RECOMENDADO: I: 130 KG – D: 260 KG – T: 390KG (sendo 130 KG por usuário) | 1 | R$ 2.850,00 | R$ 2.850,00 |
4 | JOGO DE BARRAS MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 1⁄2” x 2,00 mm; 1 1⁄2” x 1,50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm. Barra chata de 1 1⁄4” x 3/16”. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 1⁄2”, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 1⁄4” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; GARANTIA: 12 meses sob defeitos de fabricação. PESO MÁXIMO RECOMENDADO: 150 kg FAIXA ETÁRIA: Acima de 12 anos. | 1 | R$ 1.970,00 | R$ 1.970,00 |
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5 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO. MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 1⁄2” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 11⁄2” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73,00 mm x 58,98 mm). Barra mecânica maciça de no mínimo 1 1⁄4. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 1,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se rolamentos blindados. Tampão embutido interno em plástico injetado deCno mínimo 2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo- endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 1⁄2” GARANTIA: 12 meses sob defeitos de fabricação. PESO MÁXIMO RECOMENDADO POR USUÁRIO: 130 KG CAPACIDADE MÁXIMA DE USUARIO: I: 1 – D: 2 – T: 3 FAIXA ETÁRIA: Acima de 12 anos. | 2 | R$ 2.700,00 | R$ 5.400,00 |
6 | BICICLETA DUPLA. Fortalece as articulações dos membros inferiores e músculos das coxas e pernas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo2’ 1⁄2 x 2 mm ; 2’ x 3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 1⁄2’. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ 1⁄2 com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utiliza-setratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível coloridocom sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. | 2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
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7 | MINIMULTI-INFANTIL Brinquedo com estímulos motores e visuais que abrange várias idades das crianças. Neste equipamento os pequenos desenvolvem a noção de velocidade e altura, e aprendem a controlar os movimentos do corpo. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 3’ x 2,00 mm; 2 1/2’ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ ½ x 0,90 mm; 1’x 2,00 mm. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 4”; 3/16’ x 1”1/4. Chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm. Tubo Oblongo de 20 mm x 48 mm x 1,2 mm. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato, película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Tampão embutido interno em plástico injetado. Corrente em aço. Assentos de balanço em borracha. Parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Bucha em acetal. Acabamento em plástico injetado e/ou emborrachado. Chumbador com flange de no mínimo 240 mm x 1/4’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. O equipamento deve ser fabricado de acordo com a norma da ABNT NBR 16071:2012 | 1 | R$ 9.790,00 | R$ 9.790,00 |
8 | ESPALDAR MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1 ½” x 1,50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 6,35 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½”, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Aterramento GARANTIA: 12 meses sob defeitos de fabricação. PESO MÁXIMO RECOMENDADO POR USUÁRIO: 150 Kg CAPACIDADE MÁXIMA DE USUÁRIO: 2 usuáriosFAIXA ETÁRIA: Acima de 12 anos | 1 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
9 | PLACA ORIENTATIVA MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2" x 1,50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 0,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2", com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Adesivo frente e verso com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido | 2 | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
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Valor Total | R$ 36.600,00 |
Parágrafo Único – O Contratante efetuará o pagamento das faturas referentes a este Contrato, até 15 (dias) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças, localizado na Praça São Vicente, 43 – Centro – Saloá/PE.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.2. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio Econômico Financeiro nos termos da
legislação vigente e só será válido depois de firmado o TERMO ADITIVO ao CONTRATO, acordo com o Art. 124, da Lei Federal nº 14.333/2021.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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6.1. As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com os recursos constantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento Municipal do exercício da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ e demais Órgãos/Unidade da Administração Direta e Indireta.
12400 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
2712200072.0124 – Manutenção, Coordenação e Controle da Secretaria de Esportes e Lazer.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
7.1. O objeto deste contrato deverá ser atestado pelo Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretário, o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, a quem compete a fiscalização deste instrumento contratual
7.5. Caso o serviço não seja realizado de forma adequada, de acordo com o Termo de Referência o contratado deverá providenciar a imediata regulamentação e/ou adequação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida neste termo, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca e manutenção dos serviços.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Não haverá reajuste de preços para este contrato, podendo, no entanto, haver a adequação dos valores para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, durante toda a vigência do mesmo.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - DA CONTRATADA
9.1.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente contratação, são obrigações da contratada:
9.1.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
9.1.3. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 124, parágrafo 1º, da Lei nº 14.333/2021.
9.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
9.1.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
9.1.6. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura para a execução do Contrato.
9.1.7. A Administração reserva o direito de não aceitar os fornecimentos quando estes não estiverem de acordo com o estipulado neste instrumento ou a falta de algum dos requisitos ora exigidos. Tal prerrogativa não isenta o fornecedor as suas expensas, realizar o fornecimento novamente de acordo com as especificações.
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9.1.8. Prestar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos de controle, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize a prestação do serviço de má qualidade.
9.1.9. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.10. Aceitar as instruções e fiscalização pela Prefeitura Municipal de Saloá quanto à qualidade, perfeição e eficiência.
9.1.11. Manter todas as condições assumidas de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo Contrato.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
9.2.2. Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos no Contrato.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conferindo todos os documentos encaminhado pela empresa através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
9.2.4. Emitir Nota de Empenho a favor da CONTRATADA;
9.3. O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 120 e 121 da Lei Federal 14.333 de 01 de Abril de 2021, as quais são reconhecidas pela Contratada.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3. O atraso injustificado no início dos serviços;
10.1.4. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no presente Edital Licitatório e neste Contrato;
10.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.7. A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.8. A dissolução da sociedade contratada;
10.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
10.1.10. Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
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10.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
11.1.1. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;
11.1.2. Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato;
11.1.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato;
11.1.4. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato;
11.1.5. As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
11.1.6. O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMS. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual.
11.2. Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deve ser feita por escrito.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 - Conforme disposto em lei a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município a respectiva despesa.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1 - Para as questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Saloá/PE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
13.3 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Saloá-PE, 01 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE SALOÁ
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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