PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2022 PROCESSO TC-CP/0742/2021
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CONTRATO Nº 015/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, PICAPE 4X4, CABINE DUPLA, QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DIVALI DISTRIBUIDOR DE VEICULOS VALE DO IVINHEMA LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: DIVALI DISTRIBUIDOR DE VEICULOS VALE DO
IVINHEMA, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ 11.985.717/0001-56, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 2981, Nova Andradina - MS, neste ato representada por meio de seu representante legal, XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, RG 1.212.334 SSP/MS; CPF 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para Aquisição de veículo novo, Picape, 4x4, cabine dupla, conforme quantidade e exigência estabelecida no Termo de Referência, Anexo I do edital, decorrente do procedimento licitatório de Pregão Presencial de nº 01/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
O objeto do presente contrato consiste na aquisição de veículo novo, zero quilômetro, na quantidade e especificações abaixo;
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | |
Tipo: | Picape, 4x4, cabine dupla |
Fabricação: | Nacional/Mercosul/México |
Quilometragem: | Novo 0 km (zero quilômetro) primeiro emplacamento. |
Ano de Fabricação e modelo | Igual ou posterior à assinatura do contrato |
Motor | Potência mínima de 190 cv |
Transmissão | Automática |
Lugares: | 5 passageiros, no mínimo |
Volume da caçamba | Mínimo de 1.000 l |
Combustível: | Diesel |
Portas: | 04 (quatro) |
Distância entre eixos: | Mínimo de 3.000mm |
Cor metálica: | Prata ou cinza claro |
Sistemas de Freios: | ABS com distribuição eletrônica de frenagem EBD. |
Direção: | Sistema hidráulico ou elétrico |
Diversos: | Airbags frontais, no mínimo; sistema de alarme; ar condicionado; bancos revestidos em couro; capota marítima; computador de bordo; controle eletrônico de estabilidade e de tração; estribos laterais; farol de neblina; protetor de caçamba; sistema de som; sensor de estacionamento; tapetes de borracha ou similar; trava da tampa da caçamba com chave ou elétrica; trava elétrica nas portas; vidros elétricos nas quatro portas; o veículo deverá estar com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente (estepe, chave de roda, triângulo, macaco e etc.); Manual do proprietário. |
Câmbio: | Transmissão automática. |
Garantia: | Mínima de 05 (cinco) anos de fábrica, podendo ser na modalidade estendida, contado do recebimento do veículo licenciado e emplacado. |
Revisões e assistência técnica | No mínimo, uma concessionária em Campo Grande MS, para prestar os serviços em questão. |
Outros equipamentos: | Todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais itens de série ora não especificados. O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores. |
Quantidade: | 01 (uma) unidade) |
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Preço estimado: | R$ 268.000,00 |
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O valor global deste contrato é de R$ 268.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS.).
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Unidade Orçamentária | 3101 |
Funcional Programática | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 |
Fonte de recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 4.4.9.0.52.52 |
Descrição da Despesa | Veículos de Tração Mecânica |
CLÁSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1.1. O veículo deverá ser entregue nas seguintes condições:
3.1.2. O prazo limite para a entrega do veículo será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato.
3.1.3. O veículo deverá ser entregue durante o horário de expediente, das 7 às 13h, na sede do TCE/MS, localizada na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, bloco 29 - Parque dos Poderes - Jardim Veraneio - Campo Grande – MS.
3.1.4. A entrega do veículo deverá ser efetivada conforme prazo de entrega, as condições e especificações registradas no Edital e na proposta da CONTRATADA, além dos documentos de licenciamento e emplacamento dos veículos em nome do TCE/MS.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO:
4.1. No ato do recebimento do bem e dos documentos que comprovem o licenciamento e o emplacamento do veículo em nome do TCE/MS, o servidor responsável verificará se tudo está em conformidade com as condições e especificações registradas no Edital e na proposta da CONTRATADA, testando todas as suas funcionalidades e observando se coincide com o contratado.
4.2. O veículo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações no Termo de Referência e na proposta vencedora, devendo ser sanada a falha ou substituídos, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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5.1. O pagamento será efetuado após o recebimento do bem, da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS e a entrega das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como dos documentos que comprovem o licenciamento e emplacamento do veículo em nome do TCE/MS.
5.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos bens, da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada – na forma estabelecida pelo Art. 2º do Decreto nº 11.403, de 19.09.2003, da documentação citada no item 5.3, adiante, e dos documentos que comprovem o licenciamento e emplacamento do veículo em nome do TCE/MS, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.3. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS e a entrega das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.4. Ocorrendo atraso ou irregularidade na apresentação da nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa, e de licenciamento e emplacamento dos veículos em nome do TCE/MS, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma.
5.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora
5.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.8. O Tribunal poderá efetuar retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
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5.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.9.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios devidos;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não cabendo prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA:
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar na entrega do veículo, o respectivo certificado de garantia de fábrica, com vigência mínima de 05 (cinco) anos, contada a partir do recebimento do veículo.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Está vedada a subcontratação.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. São obrigações do Tribunal:
I - Fornecer à CONTRATADA os documentos complementares e necessários para a montagem do processo de licenciamento e emplacamento do veículo em nome do TCE/MS.
II – Receber o bem e os documentos que comprovem o licenciamento e o
emplacamento do veículo em nome do TCE/MS no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
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III - Verificar minuciosamente, na entrega do veículo, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
IV - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos.
V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
VII - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
I – A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II - Será de responsabilidade da CONTRATADA, às suas expensas, as providências de licenciamento e emplacamento – placa oficial - do veículo em nome do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS.
III - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhados dos documentos que comprovem o licenciamento e o emplacamento do veículo em nome do TCE/MS e da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
IV - O objeto deve estar acompanhados do manual do proprietário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
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V - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os termos de garantia e dos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
VI - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos, de acordo com os termos de garantia e dos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
VII - Recolher os bens recusados pelo órgão por não atendimento à especificação técnica, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
VIII - Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas;
IV. Suspensão de participar de licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
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V. Impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, pelo prazo de até 5 (anos) anos, conforme art. 7º, da Lei n. 10.520/2002;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 11.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
10.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
10.8. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
10.9. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará
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à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.10. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
10.11. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
11.1. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 O presente contrato não sofrerá reajuste durante o seu período de vigência. Valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege-se pelos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, vinculando-se ao Edital de Licitação e anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDONIEDADE DA CONTRATAÇÃO:
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15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante às justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A gestão e fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade da Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços do TCE/MS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de maio de 2022
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
DIVALI DISTRIBUIDOR DE VEICULOS VALE DO IVINHEMA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunha 1
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha 2
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: 8MRW-VY9S-ECLJ-S7SV
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 25/05/2022 é(são) : XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - 20/05/2022 09:10:20 (Certificado Digital)
XXXX XXXXXX XXX XXXXX - 19/05/2022 11:48:38 (Certificado Digital) XXXXX XXXXXXX XXXXX - 20/05/2022 12:06:57 (Certificado Digital) Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 24/05/2022 13:47:58 (Certificado Digital)