EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE CV Nº 002/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE CV Nº 002/2022
I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
II - MODALIDADE: CONVITE Nº. 002/2022
III - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 123/2022
IV - ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura
V - TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
VI - FORMA DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Menor Valor Global.
VII - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITA- ÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 13/07/2022
HORA: 09h30min horas
VIII - OBJETO:
8.1. Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada para exe- cução dos serviços de recuperação das unidades escolares e prédio da biblioteca mu- nicipal de acordo com o projeto anexo, seguindo o critério de menor preço global, conforme Processo Administrativo, Edital e demais anexos da Carta Convite de nº 002/2022.
8.2. A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes deste Edital.
8.3. O prazo para a execução do contrato a ser celebrado, será de 90(noventa) dias, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
IX - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não no Cadastro da Prefeitura Municipal de Nova Itarana-Ba, participarão também as empresas cadas- tradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com an- tecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
X - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
XI - CREDENCIAMENTO
11.1. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, junto com os documentos de habilitação com identificação do representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF). Quando o licitante se fizer representar por sócio, de- verá este apresentar cópia do contrato social.
XII – HABILITAÇÃO – ENVELOPE A
12.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato consti- tutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da docu- mentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos car- gos.
12.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
12.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompa- nhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante. Alvará municipal
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; Certidão Conjunta
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median- te a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurí- dica ou empresário individual;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finan- ceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provi- sórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publi- cado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço pa- trimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domi- cílio da contatada.
12.2.4. Qualificação Técnica;
a) Certidão de registro e quitação da empresa junto ao CREA - emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), e ou (CFT) Conselho Federal dos Técnicos Industriais que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitação em plena validade e do seu res- ponsável técnico.
b) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico- Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível Técnico supe- rior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, CAU ou CFT, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acer- vo Técnico – CAT. O Engenheiro Civil ou Arquiteto detentor dos atestados deve es-
tar incluído no quadro técnico do CREA / CAU /CFT na data de apresentação dos en- velopes.
b.2.) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profis- sional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todas se- rão inabilitadas.
c) Comprovação que a empresa licitante possua em seu quadro técnico, na data de abertura dos envelopes, 1(um) Engenheiro Civil.
c.1.) Comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da car- teira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante do profissional ou através do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou através de contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em cartório, des- de que o profissional seja responsável técnico da empresa junto ao CREA, CAU ou CFT da região competente da prestação do serviço para licitante.
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional compe- tente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços.
e) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, re- gistrados nas entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em ca- racterísticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
12.3. Os documentos exigidos para essa habilitação deverão ser apresentados em fo- tocópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão, no ato de sua apresentação.
12.4. Os documentos de habilitação (envelope A) deverão ser apresentados em enve- xxxx xxxxxxx, no qual possam ser identificados, externamente, o nome ou razão social do licitante, a modalidade, número e a data da licitação, além do termo "HABILITA- ÇÃO".
12.5. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope "A"), será automaticamente inabilitada com a consequente devolução do envelope "B" (Proposta de Preços), não se admitindo, sob qualquer pre- texto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
XIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente de- signados no item VII do presente Edital.
13.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá o documento nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes “A” (habilitação), não serão recebidas propos- tas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a lici- tação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope "B".
13.5. Uma vez proclamada à habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitan- tes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, poden- do ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exi- jam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decidi- dos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços), das empresas habilitadas, desde que haja de- claração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os en- velopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presen- tes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
14.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens II e VII do Edital, além da Razão Social da empresa.
14.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em ori- ginal, datilografada ou digitada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente creden- ciado.
14.3. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas devidamente numeradas.
14.4. Aproposta de preços poderá ser apresentada no modelo tão somente sugestivo, constante do Formulário de Proposta de Preços- Anexo II, do Edital.
XV – CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente, todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
15.2. Preço Global em moeda corrente do país.
15.3. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (ses- senta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, que apresentem valor superior a R$ 265.048,60 (duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos), ou abaixo de 70% (setenta por cento) deste valor, considera nos termos da Lei 8.666/93 como preço exequível, para todos os efeitos legais.
15.5. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decor- rentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quais- quer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimen- to do instrumento contratual.
XVI - DOS RECURSOS
16.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilita- ção e julgamento das propostas.
XVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Será adjudicado o objeto da licitação a empresa habilitada cuja proposta obtenha o Menor Preço Global.
17.2. Será desclassificada a proposta que não atender as exigências deste Edital, ou que seja considerado, pela Comissão, como inexequível, consoante item 15.4 deste instrumento convocatório.
17.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obriga- toriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas serão convoca- das através aviso publicado na imprensa oficial do Município no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no (Mural da Prefeitura).
17.4. Em caso de sorteio ser realizado na sequência dos trabalhos, o mesmo será re- gistrado em ata especifica para esse fim.
XVIII - CONTRATAÇÃO
18.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos à licitação será homologada e o adjudicatário con- vocado para nos 10 (dez) dias firmar contrato para atender o objeto desta Licitação.
XIX - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da planilha de medição dos ser- viços executados e da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização do contrato.
XX - REAJUSTAMENTO
20.1. Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do País, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.
XXI - DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
21.1. Deverá a Secretaria Municipal de Infraestrutura proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desta licitação.
XXII - PENALIDADES
22.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no con- trato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
22.2. - A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Itarana-Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
22.3. - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega do objeto.
III. 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.4. - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventual- mente existente.
22.5. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pa- gamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXIII – REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO
23.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XXIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado a Administração rejeitar o objeto, desde que seja apresentada pro- posta em desacordo com as exigências do Edital.
24.2. A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela quali- dade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem tão pouco a ética pro- fissional, pela perfeita execução do contrato.
24.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, po- derá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso na imprensa oficial do Município.
24.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, origi- nariamente, da proposta.
24.5. No ato da entrega do Xxxxxx o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está, devidamente, completo, acompanhado dos anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços. (Formulário sugestivo)
25.6. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os tra- balhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
25.7. As despesas do pagamento para a aquisição do objeto licitado correrão por con- ta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO 03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ITARANA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TRURISMO;
PROJETO / ATIVIDADE: 1.005 – Obras de Infra Estrutura para Educação Munici- pal;
ELEMENTO DESPESA: 44.90.51.00– Obras e Instalações.
RECURSOS: 00, 01, 22 e 24
25.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do ob- jeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 08h00min às 12h00min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Itarana-Bahia, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Te- lefax (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Nova Itarana (BA), 05 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
(Decreto de nº 311/2011, de 01 de outubro de 2021)
ANEXO I
CARTA CONVITE Nº 002/2022.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 002/2022.
CONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
CARTA CONVITE Nº 002/2022.
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO IV
FORMULÁRIO SUGESTIVO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Setor de Licitações
Prefeitura Municipal de Nova Itarana-Ba Att. Comissão de Licitação
Assunto: Carta Convite nº 002/2022
Objeto: Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação das unidades escolares e prédio da biblioteca municipal de acordo com o projeto anexo, seguindo o critério de menor preço global, conforme Processo Administrativo, Edital e demais anexos da Carta Convite de nº 002/2022.
Prezado Senhores,
Após a analise da documentação da licitação em referencia e seus anexos, propomos executar, sob nossa inteira responsabilidade, o objeto desta Carta Convite de nº 003/2019, pelo Valor Global de R$ ( ), conforme planilhas anexas.
O nosso prazo de execução dos serviços é de ( dias), a partir da data de assinatura do Contrato.
As condições de pagamento serão conforme medições dos serviços executados.
Os nossos preços têm validade de 60 (sessenta), contados a partir da data da apresen- tação desta Proposta.
-Ba, de de 2022 (local e data)
Empresa Razão Social CNPJ Nº
Representante CPF Nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR CARTA CONVITE DE Nº 002/2022
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa:
, CNPJ
Nº , com sede na Rua
, nº ,Bairro , Cidade de Estado da não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as enti- dades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Local e Data
Empresa Razão Social CNPJ Nº
Representante CPF Nº
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE DE Nº 002/2022
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Fe- deral n. 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ci- entes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Local e Data
Empresa Razão Social CNPJ Nº
Representante CPF Nº
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
ANEXO VII CARTA CONVITE DE Nº 002/2022
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não em- pregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e Data
Empresa Razão Social CNPJ Nº
Representante CPF Nº
ANEXO VIII-MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 2022
CARTA CONVITE DE Nº 002/2022
Pelo presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram de um lado, o município de NOVA ITARANA - Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público Interno, com sede na Praça do comercio, nº 95, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ Sob nº. 13.892.187/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX ITALIANO DE ALMEIDA, CPF Nº
000.000.000-00, RG Nº 087270068-42-SSP/BA, residente e domiciliado nesta Cidade, podendo ser encontrado na sede do Município na Praça do Comercio, nº 95, Centro, Nova Itarana – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a em-
presa CNPJ Nº ,
com sede na nº , Bair-
ro , Município de Esta- do da , neste ato representado pelo seu procurador o Sr.
,CPF Nº
, RG Nº - SSP/BA, residente e domiciliado na Rua , Bahia; fazem-se presen- tes, para o fim especial de celebrarem o presente Instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, tendo em vista o que consta da Carta Convite de Nº002/2022 e o respectivo Processo Administrativo, as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CON- TRATADA e no resultado da Licitação sob a modalidade Carta Convite de nº002/2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal no dia
/ , de 2022, corroborado com a Lei nº. 8.666/93 e su- as alterações posteriores.
1.2 A adjudicação da Contratada deve–se ao fato de ter sido ela vencedora da Carta Convite de nº 002/2022, acima referida realizada em de de 2022, conforme ata de licitação, homologada pelo Prefeito Municipal de Nova Ita- rana Estado da Bahia, mesmo dia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação das unidades escolares e prédio da biblioteca municipal de acordo com o projeto anexo, seguindo o critério de menor preço global, conforme Processo Administrativo, Edital e demais anexos da Carta Convite de nº 002/2022
2.2 - Os Serviços serão executados conforme Projeto Básico, respectivo Caderno de Encargos Gerais, Especificações e demais condições estabelecidas no Edital de Carta Convite de nº 002/2022, pela Lei nº. 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste instrumento como se ne- le estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradi- ção com os termos do mesmo instrumento.
2.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comuni- cadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
2.4 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e es- pecificações técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CON- TRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES SÃO COMPROMISSOS DAS PARTES:
3.1 - DA CONTRATANTE:
3.1.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Edital de Carta Convite de nº 002/2022, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
3.1.2 - Solicitar, sempre que necessário, informações referentes à obra, ora objeto do presente instrumento, perante a CONTRATADA;
3.1.3 - Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a exe- cução dos serviços conforme as diretrizes do projeto básico;
3.1.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas;
3.1.5 - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e re- cibo devidamente atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabele- cidas na cláusula quarta do presente instrumento;
3.1.6 - Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta vencedora do certame.
3.2 - DA CONTRATADA:
3.2.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo-lhes ve- dado introduzir modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o con- sentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE;
3.2.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
3.2.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT;
3.2.4 - Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;
3.2.5 - Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos ser- viços, obedecendo às determinações da fiscalização;
3.2.6 - Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte;
3.2.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na lici- tação;
3.2.8 - Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;
3.2.9 - Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e pre- posto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;
3.2.10 - Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identifi- cação dos serviços e da firma executante e o pessoal em serviço devidamente identifi- cados;
3.2.11 - Xxxxxxxx, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no to- tal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incor- reções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pelo CON- TRATANTE;
3.2.12 - Submeter-se às disposições legais em vigor;
3.2.13 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRA- TANTE ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
3.2.14 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montan- te de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo empregatício, os de natureza trabalhista e pre- videnciária, não gerando para o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos neste contrato;
3.2.15 - Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabi- lidade da CONTRATADA;
3.2.16 - Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;
3.2.17 - O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CON- TRATANTE;
3.2.18 - 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra destinada a execução do objeto con- tratual deverá ser compreendida de moradores da localidade onde a obra será realiza- da, caso não haja profissionais qualificados a empresa poderá importar da sede do mu- nicípio e/ou de outro local, priorizando sempre os munícipes de Nova Itarana/Ba.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O valor global do Contrato é de R$
( ), pago conforme a emis- são de Nota Fiscal, medição devidamente atestado pela Prefeitura Municipal de Nova Itarana/BA, adicionado à apresentação da documentação abaixo especificada:
a) CERTIFICADO DE REGULARIDADE do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da empresa, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou equivalente, expedida pelo Instituto Na- cional da Seguridade Social – INSS;
d) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS, Da Divida Ativa da União;
c) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS, Estadual e Municipal;
d) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS, Trabalhista.
4.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos pre- ços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.3 - Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetiva- mente realizados e atestados pelo fiscal.
4.4 - A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades ex- pressas nos laudos de medição.
4.5 - No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.
4.6 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramita- ção desconsiderado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bastando para isso comunicação escrita do CONTRATANTE à CONTRATADA, com prazo de antecedência mínimo de 03 (três) dias úteis;
CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos financeiros para pagamento desta Carta Convite serão provenientes de Recursos Próprios e correrão as despesas por conta da Dotação Orçamentária:
ORGÃO 03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ITARANA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04.000 – SECRETARIA DE EDUCA~ÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TRURISMO;
PROJETO / ATIVIDADE: 1.009 - Obras de Infra Estrutura para Educação Munici- pal;
ELEMENTO DESPESA: 44.90.51.00– Obras e Instalações.
RECURSOS: 00, 01, 19 e 22
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 - A CONTRATADA garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também, o material empregado, e se obriga a realizar, por sua conta exclusiva reparos estruturais que venham a ser necessários dentro da vigência da ga- rantia.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será ( ) dias a partir da data de sua assinatura.
8.2 - O prazo de execução dos serviços será de
( ) dias corridos, contados a partir do recebimen- to da Ordem de Serviço.
8.3 - O prazo para início das obras e serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
8.4 - Os prazos que tratam este contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto deste Contrato, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarre- tará, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditó- rio, a incidência das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do Contrato, por cada dia de atraso na execução das obras, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecido;
c) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do lici- tante em assinar o Xxxxxxxx xx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, contados da notifica- ção feita pela Contratante;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no Contrato;
e) Os valores das multas referidas nesta cláusula serão descontados de ofício pela con- tratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Nova Itarana, Bahia, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovi- da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con- cedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO
11.1 - O contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, ma- nifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conse- qüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alte- rações.
12.2 - Constituem motivos para a rescisão contratual:
12.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou pra- zos;
12.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a im- possibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
12.2.4. O atraso injustificado no início da obra;
12.2.5. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;
12.2.6. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e neste contrato;
12.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, de- signado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superio- res;
12.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
12.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifi- cadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está su- bordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o con- trato;
12.2.13. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por pra- zo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave per- turbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras pre- vistas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Adminis- tração decorrentes de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
12.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da execução do contrato;
12.2.18. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, sem prejuízo das san- ções penais cabíveis;
12.3. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se en- quadrar no item "1" a "12" e "17" acima relacionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
13.1 - A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa-Bahia, para dirimir qualquer dúvida que pôr ventura, venham a surgir do bojo deste instrumento.
E por estarem justos e concordes assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor, devendo ser publicado o resumo do seu conteúdo no local de costume, até o quinto dia útil do mês subseqüente, observados dos procedimentos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, dispensada em face dessa providência, a assinatura de tes- temunhas.
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Nova Itarana - BA, de de 2022
Prefeitura Municipal de Nova Itarana-Ba Xxxxxxx Xxxxxxx Italiano de Almeida (Prefeito Municipal)
Empresa Razão Social CNPJ Nº
Representante CPF Nº
PARECER JURÍDICO
CARTA CONVITE Nº 002/2022 PARECER JURÍDICO
I – OBJETO
Apresenta-se para parecer os autos do procedimento Licitatório na modalidade Carta Convite nº. 002/2022 consoante Processo Administrativo nº. 123/2022, Constitui objeto desta licitação, a execução dos sserviços reforma de escolas municipais, conforme Edital e demais anexos, seguindo o critério de menor preço global, conforme Processo Administrativo, Edital e demais anexos da Carta Convite de nº 002/2022.
II – RELATÓRIO
A análise técnica jurídica fora efetuada com base nos instrumentos e peças apresenta- das no mencionado Processo Administrativo elaborados pela Comissão de Licitação com a colaboração do arquiteto, estando todos os profissionais preparados e qualifica- dos para desenvolver tais atividades.
Obedecendo aos trâmites legais, em atendimento à determinação do Senhor Prefeito Municipal, a Comissão Permanente de Licitação produziu as peças elementares do Processo Licitatório (edital, contrato e etc.) em forma de minuta, to- das foram devidamente analisadas por essa Assessoria Jurídica especificamente nos as- pectos técnicos jurídicos.
III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ensina Xxxxxxxx Xxxxxxxx (2010, p. 29) que há no regime jurídico admi- nistrativo o interesse público primário e o interesse público secundário, sendo consi- derado “interesse público primário o resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesses públi- cos propriamente ditos”. Continua ainda a ilustre professora dizendo que “tem-se o interesse público secundário que consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, um simples sujeito de direitos; são os interesses privados desse sujeito”.
O instituto da licitação está previsto no ordenamento jurídico pátrio tanto na Constituição Federal como na legislação ordinária. Positivado no art. 37, XXI da Carta Magna e na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), disposições legislativas estas que serão analisadas e interpretadas no desenvolvimento deste trabalho de acordo com a jurisprudência e exposições doutrinárias.
Dessume-se que há entes da Administração Pública, lato senso, que são legitimados a licitar, e mais do que isso, são obrigados a licitar, sendo que esta legitimi- dade e obrigatoriedade encontra-se expressamente previstas na Constituição da Repú- blica Federativa do Brasil, in verbis:
Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legisla- ção, as obras, serviços, compras e alienações serão contra- tados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláu- sulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação téc- nica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimen- to das obrigações.
que:
E ainda na Lei 8.666/93, denominada de Lei das Licitações encontramos
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, in- clusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fe- deral e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades contro- ladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em linhas gerais estão obrigados a licitar todos os entes da Administra- ção Pública direta, autarquias, fundações públicas, e demais entes da Administração Pú- blica Indireta. Tendo em vista os diversos tipos de contratos que a Administração Pú- blica pode realizar, os quais demandam formalidades distintas a depender da importân- cia e da natureza do objeto licitado, o legislador criou modalidades de licitação pública. O ordenamento brasileiro dispõe de sete modalidades de licitações, a saber: 1) convi- te; 2) tomada de preço; 3) concorrência; 4) concurso; 5) leilão; e 6) pregão.
Outrossim, diga-se que o processamento da licitação, seja qual for à modalidade a ser utilizada pela Administração, exige a prévia fixação de condições que se prestarão, no caso concreto, a reger o certame, assegurando não só o alcance do que se deseja contratar, como também que recebam os diversos participantes um tra- tamento transparente e igualitário.
O instrumento convocatório, como genericamente se denomina o ato convocatório da licitação, tem por objetivos, estabelecer, a priori regras que deverão ser seguidas na execução do certame, além do que estabelecer critérios destinados a avaliar as condições dos licitantes e a vantagem das propostas que serão oportunamen- te apresentadas.
Abordando o tema em comento, assevera XXXXXX XXX XXXXXXXX (in, "Licitação e Contrato Administrativo" - Malheiros Editores, 1994 - pág. 98) que "A licitação tem início com a divulgação do ato convocatório, denominado edital (ou, no caso específico das licitações por convite, de carta-convite), destinado a normatizar com antecipação tanto o seu desenvolvimento como o regime da fu- tura relação contratual".
Possui o instrumento convocatório, como se percebe, a função de regu- lar, numa hipótese dada, a condução do procedimento e a celebração do contrato que em decorrência será futura e oportunamente celebrado. Necessário ver-se, no entan- to, que a norma interna da licitação não afasta a aplicação de regras inscritas na Lei de Licitações e Contratos até porque esta, lhe serve de base para a elaboração e não po- de haver conflito entre ambas, o que, se vier a ocorrer, ensejará inapelavelmente a nu- lidade de dispositivo ou de todo o instrumento.
Destarte, visando a proporcionar o resultado almejado, qual seja a con- tratação, deve o instrumento convocatório reunir um conjunto de condições mínimas
que criarão, para a Administração e para os participantes, uma necessária vinculação. Em se tratando do edital - espécie do gênero instrumento convocatório - impõe a Lei 8.666/93 um conteúdo básico que se acha explicitado em seu art. 40 e que serve, se bem observado, como um roteiro para a composição do edital, evitando omissões le- sivas ao interesse do órgão ou entidade licitadora.
Por força desse caráter regulamentar e vinculatório, determina o art. 38, Parágrafo Único, do Estatuto das Licitações que as minutas de editais e de seus anexos, dentre eles, a minuta do contrato, devam ser submetidas obrigatoriamente a exame da assessoria jurídica, a fim de verificar se os requisitos descritos da norma se encontram plenamente integrados, de modo a validar a produção dos efeitos pertinen- tes.
É consabido que o convite é a modalidade de licitação mais simples, des- tinada às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo me- nos três interessados do ramo, registrados ou não, para apresentarem as suas propos- tas no prazo mínimo de cinco dias úteis, conforme disposto no Art. 21, § 2º, inciso IV, da Lei federal nº 8666/93.
Segundo a lei, o convite não exige publicação no Diário Oficial, porque é dirigido diretamente aos licitantes escolhidos pela Administração através de carta con- vite. A lei, porém, determina que cópia do instrumento convocatório seja afixada em local de fácil acesso ao público, estendendo-se automaticamente aos demais cadastra- dos no mesmo ramo de atividade, desde que manifestem seu interesse até vinte e qua- tro horas antes da apresentação das propostas, segundo dispõe o Art. 22, § 3º, da Lei 8666/93.
Em face de sua singeleza, o convite dispensa a apresentação de docu- mentos, mas, quando estes forem exigidos, a documentação, como nas demais modali- dades de licitação, deverá ser apresentada em envelope distinto do da proposta.
In casu, após análise apurada da minuta de edital e anexos a nós subme- tida se verificou que esta elenca todos os requisitos exigidos por lei.
Em relação às especificações do objeto que se pretende adquirir, sobre- leva ilustrar que despiciendos se mostram comentários nesse sentido, haja vista, que as características, especificações e quantitativos contidos no procedimento licitatório são
de inteira responsabilidade da autoridade solicitante, não cabendo, assim, qualquer ma- nifestação desta assessoria no particular.
Outrossim, é preciso alertar para que o original do edital seja datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, devendo-se providenciar cópias para fornecimento aos interessados e resumo para a divulgação.
IV – CONCLUSÃO
Pelo princípio da obrigatoriedade de licitação pode-se concluir que a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, tanto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeitam-se ao dever de licitar, devendo observar a modalidade licitatória adequada a cada contrato administrativo, sendo tal regra excepcionada apenas nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Diante do exposto, conclui-se que, considerando a intenção da Administração Municipal em adquirir bens e serviços, para suprir seus órgãos, com a finalidade única e exclusiva de atender o excepcional interesse público, e após analisar as minutas apresentadas (edital, contrato e etc.), podemos afirmar que os mesmos encontram-se plenamente alinhadas e emparelhadas com as normas legais, previstas na Lei nº. 8.666, de Licitações e Contratos e suas alterações posteriores.
Ex positis, ante os fundamentos fáticos e jurídicos neste parecer deline- ados, opinamos pela continuidade do certame licitatório, nada obstando a aprovação das minutas em apreço, pelo que subscrevemos e rubricamos o referido Edital.
É o parecer, s.m.j.
Nova Itarana-Bahia, 05 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXXXX
Procurador Jurídico OAB-BA 57.064