Diário Oficial
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MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2006
GOIÂNIA, 13 DE MARÇO - SEGUNDA-FEIRA
Nº 3.840
DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 02 EXTRATOS DE CONTRATOS PÁG. 04 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO PÁG. 04 EXTRATOS DE CONTRATOS EMPENHOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÁG. 05 RESOLUÇÃO PÁG. 06 TERMO DE ACORDO PÁG. 07 INSTRUÇÃO NORMATIVA PÁG. 07 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PÁG. 10 AVISO DE EDITAL PÁG. 10 AVISO DE RESULTADO PÁG. 11 AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PÁG. 11 AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PÁG. 11
DECRETO N° 464,
DE 08 DE MARÇO DE 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (matrícula n° 671630-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08
dias do mês de março de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 466,
DE 08 DE MARÇO DE 2006.
Capital, passando a constituir o Lote 05/06/07/08/13/21, com as seguintes características e confrontações:
Lote 05/06/07/08/13/21 Área 8.778,04m²
Frente para a Rua J-52...................................................................
.........................................................................................79,00m
Fundo, confrontando com os lotes 17, 16, 15, 14, 12, 11, Av. de Lurdes e área inservível................................................................
.....65,04m+28,00m+15,00m+28,00m+23,02m+2,06m+40,17m
Lado direito, confrontando com os lotes 20 e 19...........................
.........................................................................................35,00m
Lado esquerdo, confrontando com os lotes 22, 03 e Rua J-59
.............................................................33,00m+39,00m+68,51m
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08
dias do mês de março de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de
dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.580.903-3/2005, de interesse de GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE
PORTARIA
SEFIN
PORTARIA N° 006/2006-GAB
GOIÁS,
DECRETA:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no Parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei 8.385, de 28 de dezembro de 2005,
Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05, 06, 07, 08, 13 e 21 e área inservível, da Quadra 142, situada as Xxxx X-00 x X-00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta
CONSIDERANDO que a variação do IPCA (IBGE) no mês de fevereiro de 2006 foi de 0,41%.
CONSIDERANDO que o valor nominal da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA - UROMG é de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos).
RESOLVE:
I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, para R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos).
II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.
Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FI-
NANÇAS, aos 10 dias do mês de março de 2006.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO
DESPACHOS
COMURG
Processo nº: 26478081, de 13.05.2005
Interessado: DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Assunto: Licitação - Aquisição de Lâmpadas Vapor de Mercúrio, Vapor de Sódio, Reator e outros itens.
DESPACHO N° 42/2005-PR
Ancorado na Ata de Julgamento do Convite n° 091/2005- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n° 8.666/93, e tudo mais que dos autos consta resolvo homologar a licitação e adjudicar o objeto às licitantes, que se sagraram vencedoras do certame, conforme segue;
A proposta mais vantajosa para a Administração, referente ao item 03, foi apresentada pela proponente WORLDCOM COMERCIAL LTDA, pelo valor unitário de R$ 24,00, e item 04, no valor unitário de R$ 49,00, perfazendo o total de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais).
A proposta mais vantajosa para a Administração, referente ao item 05 foi apresentada pela proponente MULTY-MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pelo valor unitário de R$ 37,91, perfazendo o total de R$ 3.791,00 (três mil, setecentos e noventa e um reais).
O total geral da licitação perfaz o valor de R$ 13.491,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e um reais).
O fornecimento será no Almoxarifado da Xxxxxx; a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias; a entrega será em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Compra; o pagamento será efetivado mediante a contra-apresentação da nota fis- cal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
Volvam-se os autos ao Departamento de Material e Compras para expedir a respectiva Ordem de Compra e demais providências consentâneas.
PRESIDÊNCIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2005.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE DA COMURG
SMS
Processo n.: 000000000
Interessado: XXXXX XXXXX DA COSTA Assunto: PAGAMENTOS DIVERSOS
Objeto: Dispensa de Licitação
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DESPACHO N° 5301/05 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Goiânia
XXXXXX XXXX PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos
Tiragem: 280 exemplares
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000 - X.X.X. 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX
CEP: 74.805-010
Fone: 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
PUBLICAÇÕES / PREÇOS
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX X- Xxxx, Xxxxxxxx, Editais, Avisos, Tomadas de Preços,
Editor do Diário Oficial do Município Concorrências
B- Públicas, Extratos Contratuais e outras.
Impressão e Acabamento: Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
VENDA AVULSA R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
PUBLICAÇÕES DIVERSAS R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página,
acima de 01 (uma) página R$ 5,00
GRÁFICA EDITORA LTDA
Fone (00) 000-0000 >> xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
(cinco reais) por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ 10,00 (dez reais)
regimentais, considerando que se trata de Mandado de Segurança n° 200402400091, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, impetrado pelo Ministério Público em substituição à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Considerando a urgência do pedido, já que existe uma ordem judicial determinando ao Secretário que forneça imediata- mente ao paciente o medicamento constante da receita médica, AVASTIN 400mg, no prazo determinado, sob pena de ordem de prisão;
Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores,
RESOLVE,
Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para a aquisição do medicamento AVASTIN 400mg, na quantidade de 04 frascos, diretamente da empresa FOX MEYER, CNPJ n° 04.859.007/0001-14, no valor unitário de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), sendo o valor total de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais);
Valor total do processo: R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais);
Publique-se na forma da lei.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2005.
PAULO RASSI
Secretário
Processo n°: 28188811/06.
Interessado: XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS
DESPACHO N.° 972/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de médicos em regime de plantão, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), diretamente com o profissional relacionado abaixo:
N.°: 01
CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CRM: 8242
CPF: 000.000.000-00
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MU-
XXXXXXX XX XXXXXXX aos 31 dias do mês de janeiro de 2006.
Dr. Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Processo n°: 28048670/06.
Interessado : XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS
DESPACHO N.° 973/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de médicos em regime de plantão, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), diretamente com o profissional relacionado abaixo:
N.°: 01
CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CRM: 9292
CPF: 000.000.000-00
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MU-
XXXXXXX XX XXXXXXX aos 31 dias do mês de janeiro de 2006.
Dr. Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Processo n°: 28174977/06 Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Assunto: Contrato de Serviços médicos
DESPACHO N° 983/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de médicos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em regime de ambulatório, ao custo estimado anual de R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quarenta reais) direta- mente com a médica relacionada abaixo:
N°: 01
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxxx
CRM: 10220
CPF: 000.000.000-00
Valor total: R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quaren- ta reais)
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MU-
XXXXXXX XX XXXXXXX aos 31 (trinta e um) dias do mês de Janeiro de 2006.
Dr. Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº: 28122489
Interessado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx: PAGAMENTOS DIVERSOS
Objeto: Dispensa de Licitação
DESPACHO Nº 1004/06. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Mandado de Segurança n° 200500099590, impetrado pelo Ministério Público em substituição à XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Considerando que existe uma ordem judicial determinan- do ao impetrado que forneça imediatamente ao paciente Prótese peniana, constante no relatório médico;
Considerando que se trata de cirurgia caracterizada como urgência, podendo a sua demora, ocasionar risco de vida ao substituído;
Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
RESOLVE,
Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para a aquisição da prótese peniana, diretamente da empresa PROMNI COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTADO- RA E EXPORTADORA DE APARELHOS PARA CORREÇÃO E DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS LTDA,
CNPJ: 28.219.442/0001-42 no valor total de R$ 1.200, 00 (um mil e duzentos reais)
OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais.
VALOR: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir do dia 31/01/2006.
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2006.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 046/06
reais)
Valor total do processo: de R$ 1.200,00 (um mil duzentos
Publique-se na forma da lei.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte
PROCESSO: 28048670/06
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
dias do mês de fevereiro de 2006.
PAULO RASSI
EXTRATOS DE CONTRATOS
Secretário
SMS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 031/06
PROCESSO: 28174977/06
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxxxx
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços, em regime de plantão de até 24 (vinte e quatro) horas semanais na UTI Neonatal e Pediátrica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás.
VALOR: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir do dia 31/01/2006.
DATA DAASSINATURA: 31/01/2006.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO
SMS
OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime ambulato- rial nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
VALOR: R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quarenta reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DAASSINATURA: 31/01/2006
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 040/06
PROCESSO: 28188811/06
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2005
PROCESSO: 27982476/2005
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
OBJETO: Prorrogação de Prazo, bem como a Suplementação de Recursos Financeiros ao Contrato nº 002/05, para a Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão nas Unidades de Saúde com alteração da carga horária de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) horas semanais.
VALOR: R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura 26/01/2006.
DATA DAASSINATURA: 26/01/2006.
EXTRATOS DE CONTRATOS EMPE- NHOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUMDEC
EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Local e data: Goiânia, 01 de janeiro de 2006.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Fundamento: Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências.
Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como AGENTE ADMINISTRATIVO, no Programa PETI executado pela Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC.
Prazo: 01.01.2006 a 31.11.2006.
Vlr. do Contrato: R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinqüenta reais).
Recursos: Proveniente do Governo Federal
N° do Processo: 28154437
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC
EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Local e data: Goiânia, 01 de fevereiro de 2006.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E ZURIA LEMOS DA SILVA MATIAS.
Fundamento: Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências.
Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como AGENTE ADMINISTRATIVO, no Programa PETI executado pela Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC.
Prazo: 01.02.2006 a 31.12.2006.
Vlr. do Contrato: R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinqüenta reais).
Recursos: Proveniente do Governo Federal
N° do Processo: 28154437
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC
EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Local e data: Goiânia, 01 de fevereiro de 2006.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E LILIAN APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXX.
Fundamento: Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências.
Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como AGENTE ADMINISTRATIVO, no Programa PETI executado pela Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC.
Prazo: 01.02.2006 a 31.12.2006.
Vlr. do Contrato: R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinqüenta reais).
Recursos: Proveniente do Governo Federal
N° do Processo: 28154437
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC
EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Local e data: Goiânia, 01 de fevereiro de 2006.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
Fundamento: Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências.
Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como SERVIÇOS GERAIS, no Programa PETI executado pela Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC.
Prazo: 01.02.2006 a 31.12.2006.
Vlr. do Contrato: R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinqüenta reais).
Recursos: Proveniente do Governo Federal
N° do Processo: 28154437
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC
EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Local e data: Goiânia, 08 de março de 2006.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Fundamento : Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências.
Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Assistente Social, no Programa da Revisão do Benefício de Prestação Continuada - RBPC 5ª etapa executado pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC.
Prazo: 08.03.2006 a 21.04.2006.
Vlr. do Contrato: R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais).
Recursos: Proveniente do Governo Federal
N° do Processo: 28089023
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC
RESOLUÇÃO
CMTC
RESOLUÇÃO N° 18 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
REDIMENSIONA PROGRAMA ESPECIAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSA- GEIROS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, DESIGNADO “PROJETO CONDUZIR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS -
CMTC, instituída por força da Lei Complementar Estadual n° 34, de 3 de outubro de 2001, no uso das suas atribuições legais, e:
1. considerando o contido na Lei Federal n° 10.048, de 8.11.2000, combinado com o disposto na Lei Federal n° 10.098, de 19.12.2000, ambas regulamentadas pelo Decreto n° 5.296, de 2.12.2004, cujas normas estabelecem prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre as quais se incluem as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
2. considerando as disposições do vigente TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTE DE CONDUTA, firmado na data de 28.9.2001 perante o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Cidadão, do Ministério Público do Estado de Goiás, que instituiu e fez implantar o denominado PROJETO CONDUZIR;
3. considerando a ainda presente insuficiência de regula- mentação federal para a matéria legal cogitada, em especial na parte que cuida das normas a serem observadas pelos fabricantes e montadoras de veículos de transporte coletivo, quanto às adaptações construtivas a serem introduzidas nos ônibus visando facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência e/ou com mobilidade reduzida;
4. considerando a vigência do denominado PROGRAMA DE RENOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA, instituído pela Resolução n° 006, de 18.3.2005, reafirmado e ampliado por força da Resolução n° 016, de 5.12.2005, ambas de lavra desta Entidade Gestora, que resultará na introdução efetiva de quatrocentos (400) ônibus novos no Sistema, no período de abril de 2005 a março de 2006;
5. considerando o caráter social e relevante interesse público inerentes à garantia de acessibilidade e mobilidade aos cidadãos portadores de necessidades especiais, que não necessa- riamente têm de esperar pela regulamentação completa da matéria legal que os assiste, para verem minoradas pelo Poder Público as suas dificuldades diárias de locomoção;
6. considerando o que foi apreciado, discutido e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada desta Companhia, nesta data de 15 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica por este ato instituído o PROGRAMA ESPECIAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSA- GEIROS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E/OU COM
MOBILIDADE REDUZIDA, que herda e preserva a denomina- ção de PROJETO CONDUZIR.
Parágrafo Único. O programa especial referido no caput implica a institucionalização e redimensionamento do denomina- do PROJETO CONDUZIR, criado e implantado por força do TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E
AJUSTE DE CONDUTA, firmado na data de 28.9.2001 perante o Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
Art. 2°. O programa ora instituído deverá ser provido com até oito (8) veículos, devidamente adaptados para facilitação do acesso de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzi- da, número este que inclui os dois (2) ônibus e uma (1) van já integrados ao programa.
§ 1°. A organização dos serviços, abrangendo a regulação do funcionamento do PROJETO CONDUZIR, será resolvida em “Plano Operacional” próprio, o qual deverá ser elaborado com a participação das Operadoras, no âmbito do Comitê Técnico de Planejamento - COTEPLAN, para aprovação pela direção da CMTC.
§ 2°. O plano operacional e os ônibus adicionais requeri- dos pelo redimensionamento do PROJETO CONDUZIR deverão ser disponibilizados no prazo de até noventa (90) dias, contado da vigência desta Resolução.
Art. 3°. O provimento do programa, na forma e prazo referidos no artigo anterior, obriga a totalidade das Operadoras de serviços do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropoli- tana de Transportes Coletivos (SIT-RMTC), da Grande Goiânia, inclusive as cooperativas de operadores autônomos.
Parágrafo Único. Para fins de rateio dos custos e despesas de redimensionamento e manutenção do PROJETO CONDUZIR, a responsabilidade de cada uma de todas as Operadoras limitar-se-á à sua participação porcentual no mercado de passageiros do SIT-RMTC.
Art. 4°. As disposições deste ato administrativo implicam no reforço das obrigações direta e indiretamente assumidas pelas Operadoras do SIT-RMTC no vigente e acima referido “Termo de Ajuste de Conduta” firmado perante o Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 5°. Este ato administrativo entrará em vigor na data da sua publicação.
DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊN- CIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANS-
PORTES COLETIVOS - CMTC, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2006.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXXXX
Diretor Técnico
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Fiscalização
FELISMAR XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
TERMO DE ACORDO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
PGM
testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes.
Goiânia, 31 de agosto de 2005.
OUTORGANTES DESAPROPRIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DESAPROPRIANTE AD- QUIRENTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX PIMENTEIRA
Procurador Geral do Município
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
TESTEMUNHAS: (assinaturas)
TERMO DE ACORDO
Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto-Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozzandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Pimenteira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB- GO sob o n° 11.641, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 523126 - SSP-GO, e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n° 1.695, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 39.482, e, do outro o(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro-
(a) casado(a), xxxxxxxx(a) da C. I. n.° 2005972 SSP/RS e CPF sob n.° 00000000000 pactuam as condições seguintes:
SEMMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018 DE 26 DE XXXXXXXX XX 0000.
“Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e institui as Diretrizes Básicas para o licenciamento ambien- tal dos transportadores de resíduos sólidos oriundos da construção civil, para locais de transbordo e de destinação final destes resíduos no Município de Goiânia”.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concor- dância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do(a) desapropriado (a) situados na Xxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00 - Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizan- do uma área de 94,61 m², no valor atualizado de R$ 17.717,62 (dezessete mil setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) tudo conforme consta do processo n.° 21974064 e determinado pelo Decreto 1904 de 30/05/2005.
Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da im- portância devida a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o(a) desapropriado- (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeito- rias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN-
TE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27, do Decreto n° 1232 de 09/06/1999, Lei n° 7747 de 13/12/1997 e art. 6°, § 2° da Lei Federal n° 6.938/81;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONAMA N.° 237, de 19 de dezembro de 1997, que dá competência ao Município para licenciar todos os empreendimento e atividades causadoras de impacto ambiental local;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos depósitos de resíduos oriundos da construção civil;
CONSIDERANDO que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degrada- ção da qualidade ambiental;
CONSIDERANDO, ainda os princípios da prevenção e da precaução;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e instituir diretrizes básicas para o Licenciamento Ambiental dos transportadores de resíduos sólidos oriundos da construção civil de locais de transbordo e de destinação final destes resíduos no município de Goiânia.
Art. 2° - Para efeito desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensa- dos, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., normalmente denomi- nados de: entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Instrução Normativa;
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte, dos resíduos gerados entre as fontes e as áreas de destinação;
IV - Áreas de destinação de resíduos são aquelas destina- das ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos, licencia- das ou autorizadas pela SEMMA para tal atividade;
V - Entulho limpo: material proveniente da construção civil, mais especificamente das partes de alvenaria e telhas de barro, desprovido, como por exemplo, de matéria orgânica, plástico, amianto, tintas, solventes, material hospitalar e outros materiais perigosos que poderão ser definidos pela SEMMA.
Art. 3º - Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Instrução Normativa, da seguinte forma:
I - CLASSE A: são resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de outras obras de infra-estrutura, inclusive de solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edifi- cações como: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré- moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, outros) produzidas nos canteiros de obras;
II - CLASSE B: são resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - CLASSE C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - CLASSE D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, material betuminoso e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros;
Art. 4º - Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - CLASSE A: ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo licenciados junto ao poder público municipal, dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - CLASSE B: ser reutilizados, reciclados ou encami- nhados a áreas de armazenamento temporário, autorizados ou licenciados, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - CLASSE C: ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
IV - CLASSE D: ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Art. 5º - Os locais de destinação final dos resíduos da Construção Civil e entrepostos deverão ser previamente licencia- dos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, atendendo diretrizes técnicas e legislação pertinente ao licencia- mento ambiental da atividade.
§ 1° - É vedada a disposição dos resíduos da construção civil em aterros de resíduos domiciliares, em encostas, corpos d’água ou em suas margens, lotes vagos, áreas protegidas por Lei, áreas recobertas com vegetação de cerrado nativo ou em regene- ração, áreas alagadiças ou com lençol freático aflorante, margens das rodovias, estradas vicinais e ferrovias e as demais áreas não licenciáveis.
§ 2º - A SEMMA poderá autorizar, excepcionalmente, a disposição do entulho limpo para recuperação de áreas urbanas, de expansão urbana e rural, degradadas como erosões e voçoro- cas, mediante apresentação e aprovação de Projeto de Recupera- ção de Área Degradada - PRAD no processo específico.
§ 3º - O descarte, mesmo que provisório, em áreas diferentes das estabelecidas no caput deste artigo acarretará na cassação da licença ambiental do Transportador, além de outras penalidades previstas na legislação vigente;
I - Independentemente de ser transportador ou não, qualquer pessoa física ou jurídica, terá o prazo de 48:00 h (quarenta e oito horas), após ser devidamente notificado, para recolher todo e qualquer resíduo que tenha disposto em área inadequada e levá-lo para local licenciado pela SEMMA;
II - O não cumprimento da exigência prevista no inciso anterior, incidirá na cobrança pelo Poder Público Municipal dos custos de transporte dos resíduos dispostos irregularmente;
III - O cumprimento da ação prevista no inciso I, não eximirá o autor, das penalidades cabíveis, contribuindo apenas como atenuantes para formação de juízo pela autoridade administrativa julgadora, quando instalado ao devido processo contencioso;
IV - A coleta de resíduos disposta em local inadequado deverá ser acompanhada obrigatoriamente por técnico da XXXXX, o qual fará uma avaliação dos possíveis danos ambientais e se existirem, determinar através de LAUDO TÉCNICO a reparação dos mesmos, cujos custos correrão única e exclusivamente por conta do autor da irregularidade.
Art. 6° - Os terrenos licenciados para os depósitos dos resíduos deverão ser preparados para permitir o fácil escoamento das águas pluviais. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos, secundariamente, a redução, a reutilização e a reciclagem, e, por fim, a destinação final dos mesmos, obedecendo obrigatoriamente essa seqüência de procedimentos.
Art. 7° - O transporte dos resíduos deverá ser feito em caçambas próprias, devidamente cobertas com lona, a fim de evitar a queda de material nas vias públicas.
Art. 8° - A responsabilidade pelos resíduos da construção civil pertence ao Gerador, sendo o Transportador co-responsável a partir do momento da retirada dos resíduos do local de origem.
Art. 9° - A triagem ou separação dos resíduos da constru- ção civil deverá ser realizada preferencialmente pelo Gerador no próprio local de origem do resíduo, salvo nos casos em que a Transportadora possua, comprovadamente, local devidamente licenciado pela SEMMA para este fim, ou contrato com empresa que faça exploração desta atividade, observando-se o que dispõe o artigo 3° desta Instrução Normativa.
Art. 10 - As empresas do ramo da Construção Civil e Engenharia deverão, no ano de 2006, apresentar Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de suas obras para integrarem o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a ser implementado pela Prefeitura de Goiânia, conforme Resolução n° 307/2002 do CONAMA.
Parágrafo Único - O Programa Municipal de Gerencia- mento de Resíduos da Construção Civil definirá a classificação dos geradores.
Art. 11 - Todas as Transportadoras que exerçam suas atividades no Município de Goiânia deverão obrigatoriamente proceder junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA o Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único - Para a instrução do processo de Licenciamento Ambiental junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente o responsável pela empresa deverá apresentar a se- guinte documentação:
a) - Número do Cadastro de Atividade Econômica - CAE;
b) - Preenchimento do requerimento de licenciamento ambiental (modelo fornecido pela SEMMA);
c) - Documentos (CPF e R.G.) do Requerente ou do Responsável legal da empresa;
d) - Procuração para movimentar o processo em nome do interessado (quando o requerente não for o seu representante legal);
e) - Documentos da Empresa (CNPJ, IPTU, Contrato Social da empresa e Alvará de Localização e Funcionamento para os casos de renovação de licença);
f) - Endereço do local onde as caçambas e os caminhões ficam estacionados juntamente com seu respectivo Contrato de Locação ou Escritura do Imóvel;
g) - Quantidade e volume das caçambas utilizadas;
h) - Cópia da Licença Ambiental expedida pela SEMMA da área de destinação final dos resíduos;
i) - Comprovante de pagamento da taxa processual (DUAM);
j) - Publicação do pedido de licença no Diário Oficial do Município de Goiânia e em jornal de grande circulação, conforme estabelece a Resolução 006/86 CONAMA;
k) - Estudos ambientais necessários a serem definidos pela SEMMA conforme o porte do empreendedor.
Art. 12 - O transportador enviará mensalmente à SEMMA planilha detalhada da quantidade e o local de destinação dos resí- duos recolhidos.
§ 1° - Caso estas planilhas não sejam enviadas no prazo estipulado no artigo acima, a Licença de Operação do transporta- dor poderá ser cassada.
§ 2° - A renovação anual da Licença Ambiental de Operação deverá ser requerida junto à SEMMA como prazo mínimo de trinta dias antes do vencimento da mesma;
§ 3° - Para a renovação da Licença Ambiental de Opera- ção, o Transportador e o Gerador deverão atualizar no processo toda a documentação cujas informações tenham sofrido altera- ções;
§ 4° - As Transportadoras deverão manter sempre uma cópia autenticada da Licença Ambiental de Operação nos veículos utilizados para o transporte das resíduos;
§ 5° - Nos casos de renovação de Licença Ambiental de Operação o prazo de validade da mesma será de 01 (um) ano contados da data de vencimento da Licença anterior;
Art. 13 - Poderão ser exigidos do interessado, ainda, outros documentos e estudos adicionais a critério do corpo técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Art. 14 - O transporte de resíduos da construção civil, independentemente do volume, só poderá ser realizado por Transportadores devidamente licenciados pela SEMMA, observando-se o que estabelecem as exigências desta Instrução Normativa.
Art. 15 - As caçambas utilizadas pela empresa deverão ser acondicionadas em local apropriado previamente informado no processo de licenciamento ambiental da Transportadora;
§ 1° - O local utilizado para a guarda das caçambas deverá ser fechado e estas acondicionadas de modo a evitar o acúmulo de águas pluviais;
§ 2° - As caçambas não poderão ser condicionadas em áreas públicas, mesmo que provisoriamente, sob pena da apreensão das mesmas, por parte do Poder Público Municipal;
§ 3º - As caçambas, quando em uso, não poderão ser dispostas de modo à obstruir o passeio público ou o tráfego de veículos na pista de rolamento;
§ 4º - O não cumprimento das exigências previstas nos parágrafos anteriores poderá acarretar a cassação da licença ambiental, bem como a aplicação de outras penalidades adminis- trativas.
Art. 16 - O licenciamento Ambiental servirá de base para a criação de um Cadastro Municipal de Transportadores de Resíduos da Construção Civil.
Art. 17 - Aqueles que infringirem os termos desta Instrução Normativa estarão sujeitas as sanções previstas pelo Decreto Federal 3.179 de 21 de setembro de 1999.
Art. 18 - Para efeito de cobrança das taxas devidas ao licenciamento ambiental, considerar-se-á todas as empresas transportadoras de entulhos atividades potencialmente poluido- ras de grande porte.
Art. 19 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Adv. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
• GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - (Itens 03, 07, 37, 38) perfazendo o valor total de R$ 42.920,00 (quarenta e dois mil, e novecentos e vinte reais);
• LABSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABO- RATÓRIOS LTDA - (Itens 04, 31, 33) perfazendo o valor total de R$ 1.873,00 (hum mil, oitocentos e setenta e três reais);
• OBJETIVA - PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORA- TÓRIOS LTDA - (Itens 02, 05, 20, 36) perfazendo o valor total de R$ 16.360,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais);
• PHM PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - (Itens 06, 27, 39, 41, 42) perfazendo o valor total de R$ 9.412,50 (nove mil, quatrocentos e doze reais e cinqüenta centavos);
• Total Geral do Processo: R$ 92.816,10 (noventa e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e dez centavos).
Ficam cancelados os itens 01, 24 e 32, sem propostas de preços e os itens 14 e 16 de interesse desta Secretaria.
Goiânia, 09 de março de 2006.
Paulo Rassi
Secretário
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE EDITAL
SMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 171/2005
O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2006
O pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designado pelo Decreto N. 3509/2005, torna público, para conhecimento dos
suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 171/2005, processo 27268854, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas:
• ATUAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Itens 09, 30, 43) perfazendo o valor total de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais);
• SOCRAM MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMEN- TOS LTDA - (Itens 11, 15, 17, 18, 19, 29, 35) perfazendo o valor total de R$ 10.708,70 (dez mil, setecentos e oito reais e setenta centavos);
• STOCK DIAGNÓSTICOS S/A - (Itens 12, 21, 22) perfazen- do o valor total de R$ 608,70 (seiscentos e oito reais e setenta centavos);
• QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - (Itens 08, 13, 25, 28) perfazendo o valor total de R$ 4.363,20 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos);
• IMUNOTECH SISTEMAS DIAGNÓSTICOS IMPORTA- ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - (Itens 10, 40) perfazendo o valor total de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais);
• INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA - (Itens 23, 26, 34) perfazendo o valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais);
interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 025/06, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformida- de com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:
OBJETO: Aquisição de medicamentos do processo n° 27858813/2006, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA- ME:
A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (mezanino), nesta Capital, dia 31 de março de 2006, com início às 09 horas.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura Municipal de Goiânia, pelo endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Comissão Geral de Licitação, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 30/03/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos custos reprográficos, conforme dispõe o Art. 5º, da Lei N° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Munici- pal.
Goiânia, 10 de março de 2006.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2006 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, designada pelo Decreto nº 3509/05, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2006, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 27859216/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
EMPRESAS CLASSIFICADAS:
M. MORAES E IRMÃOS LTDA ITEM: 06
REIFASA COMERCIAL LTDA ITENS: 08 e 09
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ITENS: 07, 22, 24, 25, 27 e 29
LVS COMERCIAL LTDA ITENS: 17 e 18
R3C3 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ITENS: 04, 12, 16 e 19
MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA ITENS: 01 e 10
KADOCHE COMÉRCIO REP. LTDA ITENS: 23 e 26
XXXXXXX XXXXX PUREZA ITENS: 02, 03, 05, 11, 20, 21 e 28
Obs.: Os itens 13, 14 e 15, foram cancelados conforme Ata de Abertura e Adjudicação, constante nos autos.
Goiânia, 09 de março de 2006.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 086 /2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designa- da pelo Decreto n° 3509/2005, torna público, para conhecimento
dos interessados, a RETIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO e AD- JUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2005, pro-
cesso n° 26514029/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. A justificativa consta dos autos do referido processo, disponível na sede da Comissão até o transcurso do prazo recursal.
EMPRESA CLASSIFICADA:
JC DIST. LOG. EXP. DE PROD. IND. S.A. ITEM: 37
As demais condições da Habilitação e Adjudicação permanecem inalteradas, quais sejam:
EMPRESAS CLASSIFICADAS:
FARP INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA ITENS: 03, 04, 05, 06 e 15
JC DIST. LOG. EXP. DE PROD. IND. S.A. ITEM: 29
MEGA DIST. DE TECIDOS LTDA ITENS: 08, 19 e 20
BASE TEXTIL LTDA ITEM: 12
Obs.: os itens 01, 02, 07, 13, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28,
30, 32, 33, 34, 35 e 36, ficam fracassados, pois as empresas não tiveram interesse de prorrogar suas propostas e os itens 09, 10, 11, 14, 25, 31 e 38, ficam fracassados, pois foram reprova- dos no Parecer Técnico.
Goiânia, 10 de março de 2006.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 001/2006 AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Comissão Geral de Licitação, designada pelo decreto 2501/2005, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a retificação do Edital da TOMADA DE PREÇOS 001/2006, de acordo com a Lei 8666 de 21 de junho de 1993, do Edital, referente ao item 3.1 e letra “I” do item 4.1, do Edital, devendo a nova redação ser assim explícita:
3.1 - O Edital da presente licitação poderá ser adquirido mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), feito pelo interessado até o segundo dia útil (inclusive) imediatamente anterior àquele marcado para a entrega dos documentos de Habilitação e Propostas, através de Guia de Recolhimento bancário, cujo impresso para o depósito e dados pertinentes, encontram-se à disposição dos interessados na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Xx. xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, no horário das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta- feira.
4.1...
I) Prova de obtenção do Edital junto à Comissão Geral de Licitação, que será feita através do comprovante de recolhi- mento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
A nova data de realização do certame, que era dia 14 março de 2006 às 09 horas, fica ADIADA para o dia 21 de março de
Diário Diário Diário Diário
2006, às 09 horas, devido à não publicação desta no Diário Oficial do Estado.
Goiânia, 10 de março de 2006.
Fábio Passaglia
Presidente