CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 01/2022.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 01/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
CPF/MF n.º 105.543.144-73, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx de Roça – PB, LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR uma casa, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento do Artesanato das mulheres referenciadas pelo CRAS deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, pagável diretamente a outro GEALYSON XXXXXXX XXXXXX, com recursos do FPM/DIVERSOS/ICMS/FMAS.
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Locador
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 02/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx X. xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR uma casa, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx , x/x, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, com o intuito de atender a determinação do Ministério Público da Comarca de Esperança – PB, com a finalidade de reconduzir o vínculo familiar do Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e seus filhos menores, que estavam abrigados na Casa de Xxxxx Xxxxx Xxx, na cidade de Esperança – PB.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pagável diretamente a XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibida de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locador;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Locador
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 03/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX DE
XXXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx X. xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede a LOCADORA uma casa, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento do Conselho Tutelar, deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pagável diretamente a XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS/FMAS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Locadora
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 04/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF/MF
n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxx, 203, Centro, Campina Grande – PB, LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR uma casa, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (02) DOIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pagável diretamente a outro XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Locador
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 05/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF/MF n.º
000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx de Lagoa de Roça – PB, LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR uma casa, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento da UBS/PSF I Santa Terezinha, deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pagável diretamente a outro XXXX XXXXXXX DE MARIA, com recursos do FPM/DIVERSOS/ICMS/FUS.
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Locador
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 06/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 100, ap 1002. Bloco C, Catolé, Campina Grande – PB., LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR um Imóvel, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento da BASE DO SAMU, deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, pagável diretamente a XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade da Locatária;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Locador
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 07/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, casada, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx. s/n, Centro, São S. de Lagoa de Roça – PB., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR uma casa, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento do CAPS, deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pagável diretamente a MARIA DO SOCORRO CORREIA, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibida de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Locadora
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 08/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra a Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG. 2742687-SSP-PB, CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx/XX., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede a LOCADORA uma casa, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxxx;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, pagável diretamente a XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS/FUS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Locadora
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 09/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra SERGIANO XXXX XX XXXXX, CPF/MF
n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx X. xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR um Prédio, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento do Centro de Covid-19 deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS CINCO, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, pagável diretamente a SERGIANO XXXX XX XXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS/FMAS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Locador
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 10/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, RG.
471.004-SSP-PB., CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede a LOCADORA um prédio, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para funcionamento do Setor de Identificação deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pagável diretamente a outro XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, com recursos do FPM/DIVERSOS/ICMS.
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade da locadora;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Locadora
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 11/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF/MF n.º
000.000.000-00, brasileira, paraibana, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx de Roça – PB, LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede a LOCADORA uma casa, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 xxxxxx, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento da Escola de Artesanato da UFPB deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pagável diretamente a outro XXXXXX XXXXX XX XXXXX, com recursos do FPM/DIVERSOS/ICMS.
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade da locadora;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Locadora
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 12/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra ISMENIA XXX XXXXXX XXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, solteira, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 , Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede a LOCADORA uma casa, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o alojamento dos Policiais Militares deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 500,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, pagável diretamente a ISMENIA DOS SANTOS JORGE, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: O LOCATÁRIO fica obrigado a fazer todos os reparos necessários ao imóvel locado, pintura, manutenção de assoalho, além de mantê-lo em perfeitas condições de higiene e limpeza atendendo às exigências das autoridades sanitárias.
§ 1º - Reserva-se ao LOCADOR o direito de ir, ou mandar examinar o estado de conservação do imóvel locado, sempre que julgar conveniente.
§ 2º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao mesmo.
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Sexta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sétima:: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Locadora
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 13/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 X, Xxxxxx, Xxx X. xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR um prédio, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Nº 60, Centro, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento da Secretária de Assistência Social deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pagável diretamente a XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS/FMAS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibida de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Locador
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 14/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx X. xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR um Prédio, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento de Depósito da Secretaria de Agricultura, deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pagável diretamente a ORLANDO AMORIM DOS SANTOS, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS/FMAS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Locador
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 15/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, da outra NATÂNIA XXXXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx X. xx Xxxxx de Roça – PB., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede a LOCADORA um Prédio, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento do CREAS – Centro de Referência Especial da Assistência Social, deste Município;
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pagável diretamente a NATÂNIA XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, com recursos do FPM/ICMS/DIVERSOS;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade da Proprietária;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB., 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Locadora
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 16/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF/MF
n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 23, casa 03, centro, São Sebastião de Lagoa de Roça-PB., LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR um Prédio, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, s/n, Centro, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento dos Programas Municipais de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pagável diretamente a XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
LOCADOR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 17/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,
CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileira, paraibana, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx-XX., LOCADORA, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADORA um Prédio, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento de depósitos para as Secretarias de Obras/Urbanimso e de Transportes, deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pagável diretamente a XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, com recursos próprios;
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB., para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
LOCADORA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 18/2022.
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de um lado a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxx, CNPJ n.º. 08.742.439/0001-00, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX, apresentado pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, Prefeito, do outro XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00, brasileiro, paraibano, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx de Roça
– PB, LOCADOR, firmado o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: Cede o LOCADOR uma casa, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, para o funcionamento da UBS/PSF I Santa Terezinha, deste Município.
Cláusula Segunda: O prazo da locação é de (06) SEIS MESES, a iniciar 03 de janeiro de 2022, e terminar em 30 de junho de 2022. O valor da locação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, pagável diretamente a outro EPAMINONDAS XXXXXXXXX XX XXXXXX, com recursos do FPM/DIVERSOS/ICMS/FUS.
Cláusula Terceira: Fica o LOCATÁRIO expressamente proibido de sublocar total ou parcial o IMÓVEL objeto deste Contrato;
Cláusula Quarta: É vedado o locatário realizar qualquer benfeitorias no imóvel e, mesmo que venha efetuar, não terá direito a indenização, inclusive, as tidas como útil e necessária;
Cláusula Quinta: As contas de água e energia, ficam na responsabilidade do locatário;
Cláusula Sexta: Terminado o prazo contratual, o mesmo poderá ser renovado mediante prévio acordo entre as partes;
Parágrafo único: Caso não haja interesse na renovação ou prorrogação do presente contrato, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel locado, sem ônus de aluguel, apenas arcando com as taxas de água e energia.
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Sétima: Fica Eleito o Foro de Esperança – PB, para se dirimir as dúvidas por ventura existentes.
E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo, assinam de próprio punho o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito e único fim, na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente o representante das partes contratantes.
São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Locador