CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 115/2020. CP
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA FÍSICA XXXX XXXXXXX XXXXX, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 13.798.574/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo. Srº. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, bairro Tamborizinho, CEP 47.580.00, Morpará - BA, Cédula de Identidade n.º 11.712.537-70 SSP-BA, CPF n.º 000.000.000-00, DAP n.º
SDW0839646655681004180823 doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n.º 11.947/2009 e da Lei n.º 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública 003/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar / PNAE, durante o ano de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 003/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 9.869,00 (Nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais) valor total do agricultor.
O adimplemento deverá ser efetuado através de ordem bancária ou crédito na conta corrente n° 9821-3, agência 0817-6, Banco do Brasil.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
ALFACE, orgânica, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprios. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | kg | 75 | R$ 10,67 | R$ 800,25 | Semanalmente, conforme solicitação |
ABÓBORA COMUM, orgânica, in natura, de primeira qualidade, consistência firme a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, machucaduras e umidade. | kg | 100 | R$ 4,33 | R$ 433,00 | Semanalmente, conforme solicitação |
BANANA, tipo prata, orgânica, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade e machucaduras. | kg | 400 | R$ 3,87 | R$ 1.548,00 | Semanalmente, conforme solicitação |
BATATA DOCE, orgânica, in natura, de primeira qualidade, consistência firme a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, machucaduras e umidade. | kg | 80 | R$ 3,82 | R$ 305,60 | Semanalmente, conforme solicitação |
CEBOLA BRANCA, orgânica, in natura, de primeira qualidade, cor característica, consistência firme a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo e umidade. | kg | 40 | R$ 4,62 | R$ 184,80 | Semanalmente, conforme solicitação |
CEBOLINHA VERDE, orgânica, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor | kg | 30 | R$ 5,27 | R$ 158,10 | Semanalmente, conforme solicitação |
próprios. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | |||||
CENOURA, orgânica, in natura, íntegra, cor característica, consistência firme, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitos e larvas. | kg | 155 | R$ 3,67 | R$ 568,85 | Semanalmente, conforme solicitação |
COENTRO VERDE, orgânico, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprios. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | kg | 25 | R$ 11,77 | R$ 294,25 | Semanalmente, conforme solicitação |
COUVE MANTEIGA, orgânica, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprios. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | kg | 40 | R$ 8,18 | R$ 327,20 | Semanalmente, conforme solicitação |
FEIJÃO DE CORDA, seco, orgânico, in natura, de primeira qualidade, com ausência de sujidades, mofo e umidade, permitindo a conservação em condições adequadas para o consumo. | kg | 50 | R$ 6,72 | R$ 336,00 | Semanalmente, conforme solicitação |
MAMÃO FORMOSA, orgânico, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade e machucaduras. | kg | 180 | R$ 3,70 | R$ 666,00 | Semanalmente, conforme solicitação |
MANDIOCA DOCE, orgânica, in natura, de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação, tornando-o próprio para o consumo. Com ausência de mofo, umidade e machucaduras. | kg | 70 | R$ 4,18 | R$ 292,60 | Semanalmente, conforme solicitação |
MANGA, orgânica, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade e machucaduras. | kg | 170 | R$ 3,33 | R$ 566,10 | Semanalmente, conforme solicitação |
MARACUJINA, orgânico, in natura, de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade e machucaduras. | kg | 245 | R$ 6,13 | R$ 1.501,85 | Semanalmente, conforme solicitação |
MELANCIA, orgânica, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade e machucaduras. | kg | 350 | R$ 1,67 | R$ 584,50 | Semanalmente, conforme solicitação |
PIMENTÃO VERDE, orgânico, in natura, de primeira qualidade, consistência firme a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitos e larvas. | kg | 70 | R$ 4,87 | R$ 340,90 | Semanalmente, conforme solicitação |
PIMENTINHA, comumente conhecida como pimenta de arroz, sem ardência, porém com odor característico. Orgânica, in natura, de primeira qualidade, consistência firme a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitos e larvas. | kg | 50 | R$ 6,23 | R$ 311,50 | Semanalmente, conforme solicitação |
TOMATE, orgânico, in natura, íntegro, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitos e larvas. | kg | 150 | R$ 4,33 | R$ 649,50 | Semanalmente, conforme solicitação |
Valor total do agricultor (nove mil oitocentos e sessenta e nove reais) | R$ 9.869,00 |
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER;
Projeto Atividade: 00.000.000.0000 Atendimento ao Programa Nac. de Alimentação Escolar - PNAE Fundamental;
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo;
Fonte: 15
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 003/2020, pela Resolução CD/FNDE n.º 26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Ibotirama Estado da Bahia para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Morpará-BA, 17 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Prefeito de Morpará Contratante | XXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 Contratado |
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
1ª 2ª
RG: CPF:
RG: CPF: